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Edição: 394 - 12 de Agosto de 2020
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Santo Antônio de Pádua confirma
886 pessoas infectadas pelo Covid-19
Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel inaugura colégios
cívico-militares em Santo Antônio de Pádua e Miracema
Já são 12 escolas em 11 municípios vocacionados ao ensino cívico-militar e o objetivo é chegar a cem escolas até o fim de 2022. Os
estudantes terão disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, além de conhecimentos específicos do ensino cívico-militar. Saiba mais na
Página 02
Ex-secretário municipal de obras
do Rio de Janeiro Alexandre Pinto
é condenado a 23 anos de prisão
Antes disso, em outubro de 2013, também segundo a denúncia,
o ex-secretário da gestão do então prefeito Eduardo Paes havia
transferido US$ 274 mil para um banco em Mônaco, na Europa.A
transferência, sem autorização legal, foi feita com a ajuda de Juan
Luis. Saiba mais na Página 05
Edição 394 Jornal Opção do Noroeste
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Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel inaugura colégios
cívico-militares em Santo Antônio de Pádua e Miracema
O governador Wilson Witzel
inaugurou, nessa quarta-feira (5/8), mais
dois colégios vocacionados ao ensino
cívico-militar, desta vez no Noroeste
Fluminense. No início da tarde, o
governador, acompanhado dos
secretários de Educação, Pedro
Fernandes; de Infraestrutura e Obras,
Bruno Kazuhiro; e do prefeito de
Miracema, Clóvis Tostes; inaugurou o
Colégio Professora Sônia do Amaral
Torres, que tem quatro turmas em
horário integral, totalizando 120 alunos.
”Em 2019, conseguimos pagar
todos os salários do funcionalismo
público fluminense. E, ainda, investimos
no turismo e na educação. Nosso
governo vai devolver ao Rio de Janeiro
a dignidade e a esperança das nossas
crianças para que tenham um futuro
melhor, emprego e, certamente, possam
se orgulhar do estado. Nossa meta é
entregar cem dessas escolas até o fim do
mandato, mas temos informação de que
a demanda é muito maior.”, disse Witzel.
Mais tarde, em Santo Antônio de
Pádua, o governador inaugurou o Colégio
Subtenente PM Cláudio Hentzy Ferreira
acompanhado do prefeito do município,
Josias Quintal.
Já são 12 escolas em 11 municípios
vocacionados ao ensino cívico-militar e
o objetivo é chegar a cem escolas até o
fim de 2022. Os estudantes terão
disciplinas da Base Nacional Comum
Curricular, além de conhecimentos
específicos do ensino cívico-militar.
Além de Miracema e Santo
Antônio de Pádua, as novas unidades
estão situadas na capital, São Gonçalo e
Rio Bonito, na Região Metropolitana;
Areal, Carmo e Cordeiro, na Região
Serrana;Araruama, na Região dos Lagos;
Três Rios, na Região Centro-Sul; e
Resende, no Sul Fluminense.
”Com a ajuda do governador,
tivemos, em 2019, o menor índice de
evasão escolar da história do Rio de
Janeiro. Praticamente zeramos o déficit
de professores, que era de 15 mil
profissionais. Além disso, a rede
estadual, que no início dessa gestão só
tinha 4% das escolas climatizadas, agora
já tem 70%”, disse Pedro Fernandes,
agradecendo também o apoio da Polícia
Militar no projeto dos colégios cívico-
militares.
Fonte: Folha Itaocarense
Edição 394
12 de Agosto de 2020
Jornal Opção do Noroeste 03
03
E
A Secretaria
Municipal de Saúde de
Santo Antônio de Pádua,
no Noroeste Fluminense.
O município possui 886,
casos confirmados do
novo coronavírus, sendo
ativos 178 casos.
Segundo o boletim
divulgado na tarde desta
quarta-feira (12/08) pela
Secretaria Municipal de
Saúde, o município do
Noroeste Fluminense
possui ainda 305 casos
considerados suspeitos.
20 pessoas estão em
isolamento hospitalar,
confirmados 14 óbitos,
em Isolamento
Hospitalar fora do
município 05. Segundo o
boletim, 694 pessoas já se
recuperaram, ou seja, não
apresentam sinais ou
sintomas da doença e
testaram IgG, indicando
que há presença de
anticorpos produzidos
para combater o vírus. Os
casos confirmados ativos
estão distribuídos pelos
bairros: São Pedro (3),
Boa Nova (6), Gabri (5),
Monte Líbano (2), Farol
(12), Dezessete (6),
CampoAlegre (2), Cidade
Nova (27), Paraoquena
(2), Santa Cruz (1), Glória
(1), São Félix (2), Tavares
(4), Beira Rio (4), São
Luiz (1), Cehab (8),
Centro (28), Ferreira (11),
Monte Alegre (10),
Salgueiro (1), Gerador
(3), Divinéia (3),
Alequicis (2), Carvalho
(4), Ibitinema (2), Caixa
d’água (4) Chalé (2),
Arraialzinho (4),
Alphaville (3),Trajano
(1), Chácara (3), Parque
das Águas (4), Ibitinema
(2) Café Garoto (2),
Marangatu (2) e Baltazar
(2).
Texto: Afonso Pena
Santo Antônio de Pádua confirma 886 pessoas infectadas pelo Covid-19
Edição 394 Jornal Opção do Noroeste
12 de Agosto de 2020
04
Edição 394
12 de Agosto de 2020
Jornal Opção do Noroeste 05
Ex-secretário municipal de obras do Rio de Janeiro
Alexandre Pinto é condenado a 23 anos de prisão
O ex-secretário municipal de
Obras do Rio Alexandre Pinto foi
condenado a 23 anos de prisão por
fraudes na licitação da obra da
Transcarioca. A sentença foi
decidida pelo juiz Marcelo Bretas,
da 7ª Vara Federal Criminal e
divulgada nesta segunda-feira
(10). Também foram condenados
Celso Reinaldo Ramos Júnior e
Juan Luis Bitlonnch, envolvidos
no recebimento e transferência
para o exterior da propina.
Pinto foi condenado por crime
de lavagem de dinheiro
envolvendo organização
criminosa, por crime de corrupção
passiva e por violação do sigilo de
concorrência. Segundo a denúncia
do Ministério Público
F e d e r a l ( M P F ) ,
Alexandre recebeu, entre dezembro
de 2013 e janeiro de 2014, cerca de
US$ 1 milhão da empresa Andrade
Gutierrez, que ficou responsável pela
construção de lote da Transcarioca,
entre os bairros da Penha e Barra da
Tijuca. O dinheiro foi intermediado
por Celso Reinaldo, de acordo com a
denúncia.
Antes disso, em outubro de 2013,
também segundo a denúncia, o ex-
secretário da gestão do então prefeito
Eduardo Paes havia transferido US$
274 mil para um banco em Mônaco,
na Europa. A transferência, sem
autorização legal, foi feita com a ajuda
de Juan Luis.
Alexandre já havia admitido à
Bretas, em 2018, o recebimento de
propina, tendo inclusive citado que o
ex-prefeito sabia das tratativas, o que
foi negado por Paes. Funcionários de
empreiteiras também denunciaram,
em audiência à época, o pagamento
de propinas em obras ligadas à
Transcarioca.
Por suas participações no
esquema, Bretas condenou Celso
Reinaldo a 24 anos de oito meses de
prisão e a Juan Luis a 21 anos e um
mês de reclusão. A reportagem não
conseguiu contato com as defesas
dos três condenados.
A Transcarioca é uma via
expressa de 39 km, construída para
a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos
Olímpicos de 2016, que liga o
Aeroporto Internacional do Galeão
à Barra da Tijuca.
Fonte: Agência Brasil
Edição 394 Jornal Opção do Noroeste
12 de Agosto de 2020
06
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 005/2020
Pedro Vicente Cortes Medeiros,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO que a Lei Federal
no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trata
sobre necessidade de medidas para o
enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional
decorrente do denominado Corona vírus –
COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do
Decreto nº 46.970 do Governo Estadual,
estabelecendo medidas preventivas
temporárias de enfrentamento ao Novo
Coronavírus que deverão ser seguidas pela
população fluminense ;
CONSIDERANDO o decreto
estadual nº47.112 de 05 de junho de 2020,
atualizando medidas de enfrentamento ao
COVID-19.
CONSIDERANDO a Nota Técnica
da Secretaria Municipal de Saúde de 18 de
Março de 2020, a qual recomenda inúmeras
medidas para combate e prevenção da
propagação do COVID-19.
CONSIDERANDO a Edição dos
Decretos do Poder Executivo Municipal
números, 032 de 18 de Março de 2020, 037
de 20 de Março de 2020, e 038 de 21 de
Março de 2020, e 071 de 29 de Junho de
2020, os quais implantam medidas para o
enfrentamento do novo Coronavírus, em
Emergência de Saúde.
CONSIDERANDO a celeridade da
necessidade de continuidade de
formalização dos procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da
Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua e consequentemente no âmbito do
Município, de modo a preservar a saúde de
todos.
DECRETA
Art. 1° - Este Decreto estabelece novas
medidas temporárias de prevenção ao
contágio e de enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19 no
âmbito da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, declarando para tanto a
abertura do segundo período Ordinário do
Exercício de 2020.
Art. 2º- Tendo em vista as novas
medidas preventivas adotadas pelo Estado
do Rio de Janeiro a fim de evitar a
propagação da Pandemia do novo corona
vírus – COVID-19, porém, mantendo, com
a devida cautela, a realização dos serviços
indispensáveis em consonância com a
Harmonia dos Poderes, a Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua retornará, de
forma progressiva, com suas atividades nos
termos e condições expressas.
Art. 3º - As Sessões Ordinárias da
Câmara Municipal se realizarão, na forma
Regimental, às segundas feiras, 16:00hs,
com a obrigação do uso de máscaras de
proteção por todos os presentes, nos termos
das recomendações da Secretaria Municipal
de Saúde.
§1º- Diante a determinação dos Órgãos
de Saúde, a fim de evitar aglomerações, a
realização das Sessões Ordinárias ou
Extraordinárias serão reservadas,
obrigatoriamente, a presença dos
vereadores, assistentes, imprensa ou
convidados previamente cientificados à
Presidência, que promoverá o deferimento,
ou não, de sua participação diante o grau
de relevância.
Art. 4º Ficam mantidas as reuniões de
Comissões Permanentes, de forma
presencial, respeitadas as boas práticas de
prevenção ao COVID-19 e a distância
mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta
centímetros) entre cada pessoa;
§1º Os prazos regimentais pertinentes
a procedimentos administrativos bem como
constituição de Comissões Temporárias
permanecerão suspensas até decisão
contrária da Presidência.
§ 2ºFicam suspensos os prazos de
funcionamento das ComissõesTemporárias
e Técnicas eventualmente em
funcionamento, até decisão contrária da
Presidência.
Art. 5º Ficam suspensas as atividades
da Câmara Mirim, assim como a realização
de Audiências Públicas, Sessões Solenes,
Sessões Especiais e entrega de Moção de
Aplausos durante as Sessões Plenárias.
Art.6º Fica mantida autorização à
Câmara Municipal de adoção da
implantação de prestação de serviço de seus
funcionários em regime de escala ou “
sobreaviso”, somente em caso de
necessidade, ficando os servidores do Poder
Legislativo, observada a natureza de suas
funções, autorizados a realizarem seus
serviços de modo “Home Office”,
excetuando-se as funções que necessitam
da prestação de serviços presenciais.
§1º- Fica autorizada a abertura do
expediente externo da Câmara Municipal,
com restrição de 30% (trinta por cento) de
atendimento ao público.
§2º Será obrigatório o procedimento
de medição de temperatura corporal ao
ingressar no recinto da Câmara Municipal,
que será realizado por funcionário
designado para tanto.
Art.7º Os servidores que apresentarem
sintomas de contaminação pelo COVID-19
deverão ser afastados do trabalho pelo
período de 14 (quatorze) dias.
Art. 8º Os casos omissos serão
decididos pela Presidência em exercício,
podendo vir a serem adotadas outras
medidas administrativas necessárias.
Art. 9º As ações ou omissões que
violem o disposto nesteAto sujeitam o autor
a sanções penais, civis, éticas e
administrativas.
Art. 10- As medidas previstas no
presente Decreto Legislativo vigorarão até
decisão contraria da Presidência,
revogando-se os Decretos Legislativos 002/
2020,003/2020 e 004/2020.
Art. 11- Este Ato entra em vigor em
06 de Agosto de 2020.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua,06 de Agosto de 2020.

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EDIÇÃO 394 DE 12 DE AGOSTO DE 2020

  • 1. R$ 2,00 Atos Oficiais da Câmara Municipal de Pádua. Comprometido com a Verdade! Suplemento Especial Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com Edição: 394 - 12 de Agosto de 2020 Toda Semana nas Bancas Saiba mais na Página 03 Santo Antônio de Pádua confirma 886 pessoas infectadas pelo Covid-19 Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel inaugura colégios cívico-militares em Santo Antônio de Pádua e Miracema Já são 12 escolas em 11 municípios vocacionados ao ensino cívico-militar e o objetivo é chegar a cem escolas até o fim de 2022. Os estudantes terão disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, além de conhecimentos específicos do ensino cívico-militar. Saiba mais na Página 02 Ex-secretário municipal de obras do Rio de Janeiro Alexandre Pinto é condenado a 23 anos de prisão Antes disso, em outubro de 2013, também segundo a denúncia, o ex-secretário da gestão do então prefeito Eduardo Paes havia transferido US$ 274 mil para um banco em Mônaco, na Europa.A transferência, sem autorização legal, foi feita com a ajuda de Juan Luis. Saiba mais na Página 05
  • 2. Edição 394 Jornal Opção do Noroeste 12 de Agosto de 2020 02 Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel inaugura colégios cívico-militares em Santo Antônio de Pádua e Miracema O governador Wilson Witzel inaugurou, nessa quarta-feira (5/8), mais dois colégios vocacionados ao ensino cívico-militar, desta vez no Noroeste Fluminense. No início da tarde, o governador, acompanhado dos secretários de Educação, Pedro Fernandes; de Infraestrutura e Obras, Bruno Kazuhiro; e do prefeito de Miracema, Clóvis Tostes; inaugurou o Colégio Professora Sônia do Amaral Torres, que tem quatro turmas em horário integral, totalizando 120 alunos. ”Em 2019, conseguimos pagar todos os salários do funcionalismo público fluminense. E, ainda, investimos no turismo e na educação. Nosso governo vai devolver ao Rio de Janeiro a dignidade e a esperança das nossas crianças para que tenham um futuro melhor, emprego e, certamente, possam se orgulhar do estado. Nossa meta é entregar cem dessas escolas até o fim do mandato, mas temos informação de que a demanda é muito maior.”, disse Witzel. Mais tarde, em Santo Antônio de Pádua, o governador inaugurou o Colégio Subtenente PM Cláudio Hentzy Ferreira acompanhado do prefeito do município, Josias Quintal. Já são 12 escolas em 11 municípios vocacionados ao ensino cívico-militar e o objetivo é chegar a cem escolas até o fim de 2022. Os estudantes terão disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, além de conhecimentos específicos do ensino cívico-militar. Além de Miracema e Santo Antônio de Pádua, as novas unidades estão situadas na capital, São Gonçalo e Rio Bonito, na Região Metropolitana; Areal, Carmo e Cordeiro, na Região Serrana;Araruama, na Região dos Lagos; Três Rios, na Região Centro-Sul; e Resende, no Sul Fluminense. ”Com a ajuda do governador, tivemos, em 2019, o menor índice de evasão escolar da história do Rio de Janeiro. Praticamente zeramos o déficit de professores, que era de 15 mil profissionais. Além disso, a rede estadual, que no início dessa gestão só tinha 4% das escolas climatizadas, agora já tem 70%”, disse Pedro Fernandes, agradecendo também o apoio da Polícia Militar no projeto dos colégios cívico- militares. Fonte: Folha Itaocarense
  • 3. Edição 394 12 de Agosto de 2020 Jornal Opção do Noroeste 03 03 E A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense. O município possui 886, casos confirmados do novo coronavírus, sendo ativos 178 casos. Segundo o boletim divulgado na tarde desta quarta-feira (12/08) pela Secretaria Municipal de Saúde, o município do Noroeste Fluminense possui ainda 305 casos considerados suspeitos. 20 pessoas estão em isolamento hospitalar, confirmados 14 óbitos, em Isolamento Hospitalar fora do município 05. Segundo o boletim, 694 pessoas já se recuperaram, ou seja, não apresentam sinais ou sintomas da doença e testaram IgG, indicando que há presença de anticorpos produzidos para combater o vírus. Os casos confirmados ativos estão distribuídos pelos bairros: São Pedro (3), Boa Nova (6), Gabri (5), Monte Líbano (2), Farol (12), Dezessete (6), CampoAlegre (2), Cidade Nova (27), Paraoquena (2), Santa Cruz (1), Glória (1), São Félix (2), Tavares (4), Beira Rio (4), São Luiz (1), Cehab (8), Centro (28), Ferreira (11), Monte Alegre (10), Salgueiro (1), Gerador (3), Divinéia (3), Alequicis (2), Carvalho (4), Ibitinema (2), Caixa d’água (4) Chalé (2), Arraialzinho (4), Alphaville (3),Trajano (1), Chácara (3), Parque das Águas (4), Ibitinema (2) Café Garoto (2), Marangatu (2) e Baltazar (2). Texto: Afonso Pena Santo Antônio de Pádua confirma 886 pessoas infectadas pelo Covid-19
  • 4. Edição 394 Jornal Opção do Noroeste 12 de Agosto de 2020 04
  • 5. Edição 394 12 de Agosto de 2020 Jornal Opção do Noroeste 05 Ex-secretário municipal de obras do Rio de Janeiro Alexandre Pinto é condenado a 23 anos de prisão O ex-secretário municipal de Obras do Rio Alexandre Pinto foi condenado a 23 anos de prisão por fraudes na licitação da obra da Transcarioca. A sentença foi decidida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal e divulgada nesta segunda-feira (10). Também foram condenados Celso Reinaldo Ramos Júnior e Juan Luis Bitlonnch, envolvidos no recebimento e transferência para o exterior da propina. Pinto foi condenado por crime de lavagem de dinheiro envolvendo organização criminosa, por crime de corrupção passiva e por violação do sigilo de concorrência. Segundo a denúncia do Ministério Público F e d e r a l ( M P F ) , Alexandre recebeu, entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, cerca de US$ 1 milhão da empresa Andrade Gutierrez, que ficou responsável pela construção de lote da Transcarioca, entre os bairros da Penha e Barra da Tijuca. O dinheiro foi intermediado por Celso Reinaldo, de acordo com a denúncia. Antes disso, em outubro de 2013, também segundo a denúncia, o ex- secretário da gestão do então prefeito Eduardo Paes havia transferido US$ 274 mil para um banco em Mônaco, na Europa. A transferência, sem autorização legal, foi feita com a ajuda de Juan Luis. Alexandre já havia admitido à Bretas, em 2018, o recebimento de propina, tendo inclusive citado que o ex-prefeito sabia das tratativas, o que foi negado por Paes. Funcionários de empreiteiras também denunciaram, em audiência à época, o pagamento de propinas em obras ligadas à Transcarioca. Por suas participações no esquema, Bretas condenou Celso Reinaldo a 24 anos de oito meses de prisão e a Juan Luis a 21 anos e um mês de reclusão. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos três condenados. A Transcarioca é uma via expressa de 39 km, construída para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, que liga o Aeroporto Internacional do Galeão à Barra da Tijuca. Fonte: Agência Brasil
  • 6. Edição 394 Jornal Opção do Noroeste 12 de Agosto de 2020 06 DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020 Pedro Vicente Cortes Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO que a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trata sobre necessidade de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do denominado Corona vírus – COVID-19; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.970 do Governo Estadual, estabelecendo medidas preventivas temporárias de enfrentamento ao Novo Coronavírus que deverão ser seguidas pela população fluminense ; CONSIDERANDO o decreto estadual nº47.112 de 05 de junho de 2020, atualizando medidas de enfrentamento ao COVID-19. CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de 18 de Março de 2020, a qual recomenda inúmeras medidas para combate e prevenção da propagação do COVID-19. CONSIDERANDO a Edição dos Decretos do Poder Executivo Municipal números, 032 de 18 de Março de 2020, 037 de 20 de Março de 2020, e 038 de 21 de Março de 2020, e 071 de 29 de Junho de 2020, os quais implantam medidas para o enfrentamento do novo Coronavírus, em Emergência de Saúde. CONSIDERANDO a celeridade da necessidade de continuidade de formalização dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua e consequentemente no âmbito do Município, de modo a preservar a saúde de todos. DECRETA Art. 1° - Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, declarando para tanto a abertura do segundo período Ordinário do Exercício de 2020. Art. 2º- Tendo em vista as novas medidas preventivas adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro a fim de evitar a propagação da Pandemia do novo corona vírus – COVID-19, porém, mantendo, com a devida cautela, a realização dos serviços indispensáveis em consonância com a Harmonia dos Poderes, a Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua retornará, de forma progressiva, com suas atividades nos termos e condições expressas. Art. 3º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal se realizarão, na forma Regimental, às segundas feiras, 16:00hs, com a obrigação do uso de máscaras de proteção por todos os presentes, nos termos das recomendações da Secretaria Municipal de Saúde. §1º- Diante a determinação dos Órgãos de Saúde, a fim de evitar aglomerações, a realização das Sessões Ordinárias ou Extraordinárias serão reservadas, obrigatoriamente, a presença dos vereadores, assistentes, imprensa ou convidados previamente cientificados à Presidência, que promoverá o deferimento, ou não, de sua participação diante o grau de relevância. Art. 4º Ficam mantidas as reuniões de Comissões Permanentes, de forma presencial, respeitadas as boas práticas de prevenção ao COVID-19 e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa; §1º Os prazos regimentais pertinentes a procedimentos administrativos bem como constituição de Comissões Temporárias permanecerão suspensas até decisão contrária da Presidência. § 2ºFicam suspensos os prazos de funcionamento das ComissõesTemporárias e Técnicas eventualmente em funcionamento, até decisão contrária da Presidência. Art. 5º Ficam suspensas as atividades da Câmara Mirim, assim como a realização de Audiências Públicas, Sessões Solenes, Sessões Especiais e entrega de Moção de Aplausos durante as Sessões Plenárias. Art.6º Fica mantida autorização à Câmara Municipal de adoção da implantação de prestação de serviço de seus funcionários em regime de escala ou “ sobreaviso”, somente em caso de necessidade, ficando os servidores do Poder Legislativo, observada a natureza de suas funções, autorizados a realizarem seus serviços de modo “Home Office”, excetuando-se as funções que necessitam da prestação de serviços presenciais. §1º- Fica autorizada a abertura do expediente externo da Câmara Municipal, com restrição de 30% (trinta por cento) de atendimento ao público. §2º Será obrigatório o procedimento de medição de temperatura corporal ao ingressar no recinto da Câmara Municipal, que será realizado por funcionário designado para tanto. Art.7º Os servidores que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência em exercício, podendo vir a serem adotadas outras medidas administrativas necessárias. Art. 9º As ações ou omissões que violem o disposto nesteAto sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 10- As medidas previstas no presente Decreto Legislativo vigorarão até decisão contraria da Presidência, revogando-se os Decretos Legislativos 002/ 2020,003/2020 e 004/2020. Art. 11- Este Ato entra em vigor em 06 de Agosto de 2020. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua,06 de Agosto de 2020.