Este documento discute auxílios e subvenções para organizações sem fins lucrativos. Explica que subvenções são transferências para cobrir custos de operação, enquanto auxílios são transferências de capital para investimentos. Detalha os requisitos básicos para obter cada um, como prestação de serviços gratuitos e cadastro junto a órgãos governamentais.
2. COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
AUXÍLIO E SUBVENÇÕES
INTRODUÇÃO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
REQUISITOS BÁSICOS PARA
OBTER SUBVENÇÕES
DEFINIÇÃO AUXILIOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA
OBTER AUXÍLIO
3. COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
INTRODUÇÃO
Subvenções sociais:
transferência de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas
de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas
de custeio
Auxílios: transferência de capital derivada de lei orçamentária que se destina a atender ônus ou
encargo assumido pela União e somente será concedida a entidade sem fins lucrativos.
As subvenções destinam-se:
a) cobrir despesas de custeio
Os auxílios destinam-se:
a) ampliação,
b) reforma, aquisição de equipamentos e sua instalação,
c) aquisição de material permanente.
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4. COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
SUBVENÇÕES SOCIAIS
A concessão de subvenções visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, em caráter suplementar aos recursos de origem privada.
O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos
de eficiência previamente fixados.
Assim, a creche, o hospital ou a escola privada, para estarem aptos e receber subvenção social,
devem informar previamente:
a) o número de vagas e o tipo de atendimento,
b) o número de consultas-dia e número de leitos,
c) número de vagas para cada série, que podem ser postas à disposição.
Os órgãos ou entidades públicas responsáveis pela concessão de subvenções sociais, ao receberem
Pedido das instituições que prestam serviços essenciais de assistência social, médica e educacional,
devem atender a dois requisitos básicos:
a) efetuar a fiscalização para verificar se as condições de funcionamento são satisfatórias; e
b) atestar que os custos das unidades de serviços prestados são mais econômicos e atendem aos
Padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
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5. COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -SUBVENÇÕES SOCIAIS
Mostra-se necessário preencher as seguintes condições:
I . Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou
educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS;
II . Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
III. Atendam ao disposto no art.204 da Constituição Federal – descentralização da assistência social,
entidades beneficentes de assistência social -, no art.61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
– que remete às entidades educacionais sem fins lucrativos, escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei - bem como na Lei n.8742, de 7 de dezembro de 1993; ou
IV. Sejam vinculadas a missão diplomática ou repartição consular brasileira no exterior e tenham por
objetivo a divulgação da cultura brasileira e do idioma português falado no Brasil.
Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá
apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de anteior por
três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do
Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm
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6. COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
AUXÍLIOS
A Lei nº 4.320/64 define que os auxílios são dotações derivadas diretamente da Lei do
Orçamento que constituem transferência de capital para investimento, independentemente
de contraprestação direta em bens ou serviços.
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm
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7. COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -AUXÍLIOS
Para usufruir o auxílio, as Organizações sem fins lucrativos deverão ser:
I. De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais
do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de
Escolas da Comunidade -Cnec;
II. Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos
oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou
agências governamentais estrangeiras;
III. Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e demais entidades filantrópicas;
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8. COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
Continuação
REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -AUXÍLIOS
Além disso, a inclusão de dotações na lei orçamentária de auxílios e sua execução,
dependerão, ainda, de:
I. Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II. Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, reforma, aquisição de
equipamentos e sua Instalação e de material permanente;
III. Que, no mínimo, sessenta por cento dos serviços prestados pela Organização sejam
gratuitos; e
IV. Identificação do beneficiário e do valor transferido.
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9. COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
INTRODUÇÃO Apresentação do Terceiro Setor
MÓDULO I Construção da Organização
MÓDULO II Atas de reuniões (AGO,AGE) Modelos
MÓDULO III Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos)
MÓDULO IV Categoria de Sócios
MÓDULO V Estrutura Organizacional Interna
MÓDULO VI Atribuições dos Dirigentes
MÓDULO VII Providências para Registro Organização como Pessoa Júridica
MÓDULO VIII Registros Obrigatórios
MÓDULO IX Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal)
MÓDULO X Relações Trabalhista do Terceiro Setor
MÓDULO XI Planejamento Anual da organização
MÓDULO XII Modelos de Projetos Social
MÓDULO XIII Como obter Incentivos Fiscais?
MÓDULO XIV Definição Contratos Convênios e Parcerias
MÓDULO XV Definição Auxilio e Subvenções
MÓDULO XVI Definição OSCIP