O documento discute o prazo final de 31 de dezembro para requerer o benefício da consignação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para o ano fiscal de 2014. Isto permite que 0,5% do IRS de cada contribuinte seja atribuído a instituições de caridade elegíveis. O documento lista quais as entidades que podem solicitar este benefício e o que precisam provar para qualificar.