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TERCEIRO SETOR
30 de dezembro de 2013
Conceição Gamito
crg@vda.pt

Consignação de IRS

João Riscado Rapoula
jcr@vda.pt

Termina amanhã, dia 31 de dezembro, o prazo para requerer o benefício da consignação do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) referente ao ano fiscal de 2014.
Este benefício, que consiste na possibilidade de ser atribuída uma quota equivalente a 0,5%
do IRS de cada contribuinte, poderá ser requerido, de acordo com a Lei da Liberdade
Religiosa, pelas seguintes entidades:
>

Instituições Particulares de Solidariedade Social (“IPSS”);

>

Pessoas Coletivas de Utilidade Pública que prossigam fins de beneficência ou
humanitários;

>

Igrejas ou comunidades religiosas radicadas em Portugal
Religiosas”).

(“Pessoas Coletivas

No contexto da atribuição deste benefício, as IPSS terão de fazer prova do seu registo
enquanto tal.
No caso das Pessoas Coletivas de Utilidade Pública é necessário obter o reconhecimento de
que prosseguem fins de beneficência, de assistência ou humanitários, pelo membro do
Governo que tutela a respetiva atividade, ou do reconhecimento da isenção de IRC, com
fundamento no exercício de atividade com os mesmos fins.
Já quanto às Pessoas Coletivas Religiosas, é necessário fazer prova da sua inscrição no
Registo de Pessoas Coletivas Religiosas.
Salientamos ainda que a Portaria n.º 298/2013, de 4 de outubro, veio estabelecer que as
entidades que, no ano imediatamente anterior, tenham beneficiado da consignação,
encontram-se dispensadas de requerer novamente o benefício, desde que não se
tenham alterado as condições legais de que cuja verificação o mesmo se encontra
dependente.
Terminamos a referir que, em termos práticos, o deferimento do requerimento apresentado
até 31.12.2013 assegura o benefício da consignação referente à coleta do IRS de 2014, que
será liquidado em 2015, sendo a lista das entidades elegíveis publicada no Portal das
Finanças pela Autoridade Tributária até 01.03.2015 e a receita consignada entregue às
instituições beneficiárias até 31.03.2016.

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  • 1. TERCEIRO SETOR 30 de dezembro de 2013 Conceição Gamito crg@vda.pt Consignação de IRS João Riscado Rapoula jcr@vda.pt Termina amanhã, dia 31 de dezembro, o prazo para requerer o benefício da consignação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) referente ao ano fiscal de 2014. Este benefício, que consiste na possibilidade de ser atribuída uma quota equivalente a 0,5% do IRS de cada contribuinte, poderá ser requerido, de acordo com a Lei da Liberdade Religiosa, pelas seguintes entidades: > Instituições Particulares de Solidariedade Social (“IPSS”); > Pessoas Coletivas de Utilidade Pública que prossigam fins de beneficência ou humanitários; > Igrejas ou comunidades religiosas radicadas em Portugal Religiosas”). (“Pessoas Coletivas No contexto da atribuição deste benefício, as IPSS terão de fazer prova do seu registo enquanto tal. No caso das Pessoas Coletivas de Utilidade Pública é necessário obter o reconhecimento de que prosseguem fins de beneficência, de assistência ou humanitários, pelo membro do Governo que tutela a respetiva atividade, ou do reconhecimento da isenção de IRC, com fundamento no exercício de atividade com os mesmos fins. Já quanto às Pessoas Coletivas Religiosas, é necessário fazer prova da sua inscrição no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas. Salientamos ainda que a Portaria n.º 298/2013, de 4 de outubro, veio estabelecer que as entidades que, no ano imediatamente anterior, tenham beneficiado da consignação, encontram-se dispensadas de requerer novamente o benefício, desde que não se tenham alterado as condições legais de que cuja verificação o mesmo se encontra dependente. Terminamos a referir que, em termos práticos, o deferimento do requerimento apresentado até 31.12.2013 assegura o benefício da consignação referente à coleta do IRS de 2014, que será liquidado em 2015, sendo a lista das entidades elegíveis publicada no Portal das Finanças pela Autoridade Tributária até 01.03.2015 e a receita consignada entregue às instituições beneficiárias até 31.03.2016.