A aprovação da lei nº 12.737, sobre violação de dispositivos informáticos já causa dúvidas e questionamentos, antes mesmo de sua entrada em vigor.
Apelidado Lei Carolina Dieckman, o texto passa a valer somente no fim do mês de março, mas já fez com que diferentes vozes do direito eletrônico se levantassem, tanto comemorando quanto lamentando a redação do texto.
A relevância da lei sancionada, a extensão que ela conseguirá atingir e os crimes que serão solucionados a partir dela foram analisados, na sede da FecomercioSP, no evento Nova Lei de Crimes Eletrônicos, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da entidade.
4. Lei de Cibercrimes
Paulo Teixeira (PT-SP)
Luiza Erundina (PSB-SP)
Manuela D´Ávila (PCdoB-RS)
Brizola Neto (então PDT-RJ)
Emiliano José (então PT-BA)
João Arruda (PMDB-PR)
9. Lei de Cibercrimes
amplamente debatido
professores: Internet, TI, Dir. Penal
Associações de combate à pornografia infantil
instituições financeiras
defesa do consumidor
13. Lei de Cibercrimes
desenvolvimento da Internet
liberdade de expressão
repressão a condutas socialmente indesejáveis
punição apenas se houver finalidade de causar dano
17. Lei de Cibercrimes
Invasão de Dispositivo Informático
Art. 154-A Invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores,
mediante violação indevida de mecanismo de
segurança e com o fim de obter, adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo
ou instalar vulnerabilidades
para obter vantagem ilícita
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
18. Lei de Cibercrimes
o que inclui?
i) invadir computador de 3º
p/ obter fotos
ii) invadir computador de 3º
p/ instalar vírus
iii) invadir computador de 3º
p/ obter senha de banco
o que não inclui?
i) desbloquear o próprio
celular ou c/ autorização do
dono
ii) teste de vulnerabilidade
e/ou pesquisa, incluindo
invasão e obtenção/
adulteração de dados sem
autorização (desde que não
haja intuito de obter
vantagem ilícita)
19. Lei de Cibercrimes
Invasão de Dispositivo Informático
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece,
distribui, vende ou difunde dispositivo ou
programa de computador com o intuito de permitir
a prática da conduta definida no caput.
20. Lei de Cibercrimes
o que inclui?
i) pune quem
intencionalmente produz,
oferece, distribui, vende
ou difunde hardware ou
software c/ o intuito de
permitir a prática da
conduta do caput
ii) criar, comercializar ou
difundir vírus
o que não inclui?
i) repassar e-mail com
vírus, sem saber que
continha vírus ou sem ter
o intuito de causar dano
ii) teste de vulnerabilidade
e/ou pesquisa, incluindo a
criação e distribuição de
vírus (desde que não haja
intuito de obter vantagem
ilícita)
21. Lei de Cibercrimes
Invasão de Dispositivo Informático
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da
invasão resulta prejuízo econômico.
22. Lei de Cibercrimes
o que inclui?
i) se da obtenção da senha
do online banking, resulte
prejuízo econômico
ii) se da instalação de vírus,
resulte prejuízo
econômico p/ a pessoa
o que não inclui?
se da conduta não resultar
prejuízo econômico
23. Lei de Cibercrimes
Invasão de Dispositivo Informático
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo
de comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais, informações sigilosas,
assim definidas em lei, ou o controle remoto não
autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa,
se a conduta não constitui crime mais grave.
24. Lei de Cibercrimes
o que inclui?
i) se, após a invasão, obter
conteúdo de e-mail ou
chat
ii) se, após a invasão, obter
controle remoto
(monitorar)
o que não inclui?
i) autorizar o depto. de
informática a ter acesso
remoto p/ solucionar
problema
25. Lei de Cibercrimes
Invasão de Dispositivo Informático
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a
dois terços se houver divulgação, comercialização
ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos
dados ou informações obtidos.
26. Lei de Cibercrimes
o que inclui?
i) se, após a invasão, obter
conteúdo de e-mail e
divulgar ou vender esse
conteúdo a terceiros
o que não inclui?
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27. Lei de Cibercrimes
Invasão de Dispositivo Informático
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for
praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,
de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa
do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
28. Lei de Cibercrimes
Ação Penal
Art. 154-B Nos crimes definidos no art. 154-A, somente
se procede mediante representação, salvo se o crime é
cometido contra a administração pública direta ou
indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas
concessionárias de serviços públicos.”
29. Lei de Cibercrimes
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
informático, telemático ou de informação de utilidade
pública
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico,
radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o
restabelecimento:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço
telemático ou de informação de utilidade pública, ou
impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por
ocasião de calamidade pública.
30. Lei de Cibercrimes
o que inclui?
i) cortar a conexão da
Internet
ii) impedir ou dificultar o
restabelecimento da
conexão
o que não inclui?
i) derrubar um website ou
torná-lo mais lento por
meio de ataque distribuído
por negação de serviço
(DDoS – distributed denial-
of-service) >> tentativas de
acessos múltiplos acima da
capacidade suportada pelo
servidor
>> o termo “perturbar”,
acrescentado no Senado,
foi rejeitado na Câmara >>
DDoS não é crime
31. Lei de Cibercrimes
Falsificação de cartão
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento
particular ou alterar documento particular
verdadeiro:
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput,
equipara-se a documento particular o cartão de
crédito ou débito.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
32. Lei de Cibercrimes
o que inclui?
i) equipara cartão de crédito
ou de débito a documento
particular
o que não inclui?
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33. Lei de Cibercrimes
A Internet deve ser:
aberta, democrática, descentralizada, livre de
barreiras e propensa à livre concorrência, à
inovação, ao progresso e à evolução da sociedade