O documento discute os principais temas relacionados aos direitos humanos e internet:
1) Liberdade de expressão, privacidade e neutralidade da rede;
2) Casos envolvendo Google, redes sociais, aplicativos Secret e Wikipedia;
3) Responsabilidade dos provedores e questões sobre direitos autorais na internet.
6. Global Assessment of Internet and Digital Media
Fuente: Freedom on the Net 2011, Global Assessment of Internet and Digital Media, Freedom House
7. Freedom of Press in LA, 2010
Fuente: Reporteros sin fronteras, Freedom of Press Worldwide in 2010
8. Freedom of Press in LA, 2010
Fuente: Reporteros sin fronteras, Freedom of Press Worldwide in 2010
9. Internet Enemies
Fuente: Reporters without Borders for Press Freedom, Internet Enemies, march 2011
Reporters without Borders for Press Freedom, Internet Enemies, 2012
10.
11. Artículo 27. En los servicios de radio, televisión y medios electrónicos, no está permitida la
difusión de los mensajes que:
1.Inciten o promuevan el odio y la intolerancia por razones religiosas, políticas, por diferencia de
género, por racismo o xenofobia.
2. Inciten o promuevan y/o hagan apología al delito.
3. Constituyan propaganda de Guerra.
4. Fomenten zozobra en la ciudadanía o alteren el orden público.
5. Desconozcan a las autoridades legítimamente constituidas.
Ley de Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios
Electrónicos. Gaceta Oficial No 39.610 del 07 de febrero de 2011
12. Los proveedores de medios electrónicos deberán establecer mecanismos que permitan restringir,
sin dilaciones, la difusión de mensajes divulgados que se subsuman en las prohibiciones
contenidas en el presente artículo, cuando ello sea solicitado por la Comisión Nacional de
Telecomunicaciones en ejercicio de sus competencias, en cuyo caso se aplicará el
procedimiento previsto en el artículo 33 de la presente Ley.
Parágrafo Segundo: los proveedores de medios electrónicos que no atiendan las solicitudes
realizadas por los órganos competentes a los fines de dar cumplimiento a las disposiciones de la
presente Ley, serán sancionados con multa de hasta un cuatro por ciento (4%) de los ingresos
brutos generados en el ejercicio fiscal inmediatamente anterior a aquél en el cual se cometió la
infracción.
Ley de Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios
Electrónicos. Gaceta Oficial No 39.610 del 07 de febrero de 2011
33. DIREITOS AUTORAIS
Responde o provedor pelo simples fato de disponibilizar
conteúdo que infringe direitos autorais? A notificação
para retirada imediata é a melhor solução?
RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES
Como proteger conteúdos sem que travas tecnológicas
restrinjam a liberdade de expressão e os usos
permitidos e naturais de uma obra?
MEDIDAS TECNOLÓGICAS DE PROTEÇÃO
34. O que está em jogo?
Com a reforma da Lei de Direitos Autorais o Congresso
Nacional terá a oportunidade de traçar as fronteiras que vão
guiar o debate sobre proteção de conteúdos e liberdade de
expressão para os próximos anos.
E a internet demanda soluções que compreendam a sua
arquitetura aberta e que possam se valer das praticidades que
ela oferece.
36. Fases de adequação
1ª fase: lutar contra a tecnologia
2ª fase: processar o usuário
3ª fase: cortar a conexão do usuário
4ª fase: tonar o provedor responsável pelo conteúdo
Em busca do equilíbrio entre proteção autoral e outros
direitos fundamentais como liberdade de expressão e acesso
ao conhecimento.
51. “Como podem existir áreas de ilegalidade
em nossa sociedade? Como pode alguém
ao mesmo tempo defender que a
economia seja regulada e a internet não?
Como nós podemos aceitar que as regras
que valem para a nossa sociedade como
um todo não se aplicam à internet?
Ao defender os direitos autorais eu não
apenas defendo apenas a criação artística,
mas também minha idéia de uma
sociedade livre na qual a liberdade de cada
um é baseada no respeito dos direitos dos
outros. Estou também defendendo o
futuro da nossa cultura.”
Nicolas Sarkozy
52. Corte Constitucional Francesa em 2009 reconhece que a Lei
Hadopi viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos por
violar a presunção de inocência, a separação de poderes e a
liberdade de expressão.
Declara o acesso à internet como direito fundamental.
Grande parte do texto da Lei é declarado inconstitucional.
53. Em Julho de 2013 o Governo Francês anuncia o cancelamento dos
planos para desconexão de usuários.
Em mais de cinco anos entre debates e implementação da lei o
governo francês gastou milhões de euros.
Um usuário foi desconectado e uma multa de 150 euros foi
aplicada.
56. É o provedor responsável pela
simples disponibilização do
conteúdo?
SIM
NÃO
Código de Defesa
do Consumidor
Risco (Código Civil)
Dever de monitorar
Não há dever de monitoramento prévio (STJ)
57. Se não há dever de monitoramento
prévio, é responsável o provedor
que recebe notificação e não atua?
SIM
NÃO
Caso não retire do ar de forma rápida (STJ, DMCA)
Caso não notifique o seu usuário sobre a
reclamação e inicie procedimento (Canadá)
Só responsável se descumprir ordem judicial
demandando a retirada do conteúdo (Marco
Civil)
62. “Qual a diferença entre as músicas do Musig e as gratuitas que estão na
internet?
As músicas que você encontra gratuitamente na internet são ilegais. Ao
baixar uma música que não segue o padrão de DRM você está
colaborando com a pirataria. Já as músicas do Musig seguem o DRM e
por isso são legais protegendo os direitos autorais dos artistas,
gravadoras e editoras. A qualidade das músicas também é muito
superior às encontradas gratuitamente na internet.”
musig 08 de fevereiro de 2007
63. “Art. 107 (...)
§ 1º Constitui ato ilícito, por abuso e exercício irregular de
direito, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei,
quem por qualquer meio:
a) dificultar ou impedir os usos permitidos pelos incisos do
artigo 46 desta Lei; ou
b) dificultar ou impedir a livre utilização de obras, emissões
de radiodifusão e fonogramas caídos em domínio público.
§ 3º O disposto no § 1º não se aplica quando a utilização,
pelo titular, de sinais codificados e dispositivos técnicos
mencionados neste artigo forem essenciais para a
compra ou o licenciamento de obras em meio digital.
64. Recomendações sobre Medidas Tecnológicas de Proteção
(1)Limitar a proteção para violações de direito autoral;
(2) Preservar espaço para usos legítimos
(3) Proteger os direitos de consumidores
(4) Proibir usos anticompetitivos
(5) Permitir pesquisa científica
65. RESPONSABILIZAÇÃO E MEDIDAS
TECNOLÓGICAS PARA PROTEÇÃO DE
CONTEÚDO
PODEM IMPACTAR A LIBERDADE DE
EXPRESSÃO E O EXERCÍCIO DE OUTROS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
CABE ASSIM À REFORMA DA LDA BUSCAR O
EQUILÍBRIO
DESSA QUESTÃO CONSTITUCIONAL
71. RESPONSABILIDADES DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS
Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e
187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o
dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos
de outrem.
101. Caso 1 – Google e esquecimento
Caso 2 – Redes Sociais
Caso 3 – Secret
Caso 4 – Wikipedia
Caso 5 – Internet das Coisas
102. 1) Deve o Google esquecer?
2) A rede social responde pelo conteúdo do
usuário?
3) Vale o anonimato do Secret?
4) Quem responde pela edição da Wikipedia?
5) Quais são os problemas da internet das
coisas?