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PRIVACIDADE
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Patrícia Schmitt
Freitas e Schmitt Advogados
“o direito que cada um tem sobre seu
nome, sua imagem, sua intimidade, sua
honra e sua reputação, sua própria
biografia, e o direito de ter um passado
de transgressões esquecido”.
(Corte Francesa – 1970)
FONTE DE DADOS
 Milhões de e-mails, ligações e tráfego da internet de
brasileiros teriam sido monitorados por programas
americanos de inteligência
 Existiria parceria operacional de empresas brasileiras de
telecomunicações e Internet com empresas americanas
 O Brasil seria um dos alvos prioritários no monitoramento
do tráfego de telefonia e dados
 Teria havido espionagem de comunicações diplomáticas
durante a 5ª Cúpula das Américas, em 2009
 Teria ocorrido monitoramento não apenas de metadados,
mas também vigilância em tempo real das atividades de
internautas determinados
• Para que usuários possam realizar chamadas internacionais ou
utilizar seus terminais em roaming, são necessários acordos de
interconexão internacional entre empresas brasileiras de
telecomunicações e empresas em outros países
• No momento da interconexão, há troca de informações de
sinalização entre as operadoras (metadados), incluindo:
• Número de origem, número de destino, duração e horário da
chamada
• Tais dados viabilizam a concretização da chamada e seu
posterior faturamento ao usuário que a originou
 Tendo em vista que as principais empresas
da Internet são dos EUA, identifica-se uma
concentração de tráfego e das receitas do
setor naquele país
 O desequilíbrio do tráfego global da
Internet em direção aos EUA aumenta a
vulnerabilidade das comunicações de
brasileiros
 Custo para o Brasil, relativo a trânsito
internacional IP, da ordem de US$ 650
milhões anuais.
 As principais empresas da Internet são dos EUA,
submetendo-se à sua jurisdição
 “Termos de Uso” extensos e de difícil compreensão,
submetidos a foro e legislação de outros países
 Modelo de negócios baseado na publicidade segmentada
é dependente do acesso e tratamento dos dados
referentes aos hábitos de uso da Internet de cada usuário
 Armazenamento de dados de brasileiros em data centers
no exterior
 Transferência internacional de dados de brasileiros sem
autorização específica do usuário
 Possíveis vulnerabilidades de software e hardware
fabricado em outros países, que pode contar com
recursos que permitem monitoramento eletrônico
remoto do prestador de serviços sem seu conhecimento
 A governança dos recursos críticos da Internet (números IP
e nomes de domínio) é hoje realizada pela ICANN, empresa
privada sediada na Califórnia vinculada ao Departamento de
Comércio dos EUA
 Os governos participam da ICANN apenas a título
consultivo, por meio do Governmental Advisory Committee
– GAC. As recomendações do GAC não têm caráter
vinculativo, podendo ser desconsideradas pelo “Board” da
ICANN mediante justificativa.
 Há apenas 13 servidores-raiz no mundo, supervisionados
pela ICANN e pelo Departamento de Comércio dos EUA
• 10 nos EUA
• 2 na Europa
• 1 na Ásia
Violação da soberania das nações, do princípio da
não intervenção em assuntos internos dos Estados
estabelecida na Carta às Nações Unidas, dos tratados
e convenções internacionais, dos direitos humanos e
fundamentais e do direito à privacidade dos
cidadãos.
A Constituição e a legislação brasileira
asseguram o direito à inviolabilidade da
intimidade das pessoas, assim como a
inviolabilidade do sigilo das comunicações de
dados e telefônicas
• Única exceção: ordem judicial, para fins de
investigação criminal ou instrução processual
penal

• Código civil
Art 21 – a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotara as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato
contrario a esta norma.
• Lei 9.296/96 (Lei de Interceptação)
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de
informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização
judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
• Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
•Lei n.º 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações)
• Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
• V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e
condições constitucional e legalmente previstas;
Lei 12.737/12 (Lei de tipificação criminal de delitos informático)
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de
obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do
titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
(...)
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas,
segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o
controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime
mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações
obtidos.
(...)
 Banda X (Defesa) e banda Ka (Comunicações)
 Lançamento: 2015
 Cobertura de TODO o território nacional
 Complementar à rede terrestre da Telebras
 A contratação dos serviços desse satélite pela Administração
Pública evitará que o tráfego das comunicações
governamentais saia da esfera do governo.
 Brasil-EUA
 Brasil-Europa
 Brasil-Angola
• A construção de cabos para a Europa e para a África evita a necessidade
de trocar tráfego nos EUA para acessar conteúdos localizados nesses
continentes.
 Redução do custo com a comunicação entre os países sul-americanos
 Redução dos custos com o tráfego intercontinental
• Ubiquidade das saídas internacionais
• Redução da demanda pelas saídas transoceânicas
 Diminuição da necessidade de trocar tráfego nos EUA para acessar
conteúdos localizados na América Latina
 Garantia de observância da legislação brasileira quanto a
privacidade, defesa do consumidor, padrões da indústria, etc.
 Redução dos custos de interconexão internacional
 Melhoria da qualidade percebida pelo usuário na navegação
 Desenvolvimento de novos serviços/negócios vinculados à
análise e coleta de dados
•Marco Civil da Internet
As empresas que exercem atividades comerciais no Brasil devem se
sujeitar à legislação brasileira, que assegura a inviolabilidade do sigilo
das comunicações, salvo por ordem judicial
Dados de brasileiros devem, em regra, ser armazenados no território
nacional
A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas
comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à
Internet
•Projeto de Lei sobre Proteção de Dados Pessoais
A coleta, armazenamento e uso de dados pessoais de brasileiros
somente é permitido após o consentimento livre, expresso, específico e
informado do titular ou com base em legislação
16/7 - Governo enviou Anteprojeto à Casa
Civil
O anteprojeto foi criado em 2010 com base
em Diretiva Europeia 95/46/EC – 18 anos
Direito de não ser monitorado
Direito de não ser registrado
Direito de não ser reconhecido
“capacidade de um sujeito conhecer, controlar,
direcionar ou mesmo interromper o fluxo de
informações que lhe dizem respeito.”
 Conscientização da exposição da informação;
 Investimento em segurança da informação;
 Contratos redigidos prevendo a proteção das
informações trocadas/transmitidas/circuladas;
 Nova legislação;
• para maior controle dos usuários de suas informações
• Penalidade adequada ao delito
Freitas e Schmitt Advogados
Patrícia Schmitt
patricia@freitaseschmitt.com
Tel.: (21) 2146-9888 / 8899-9888

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Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
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Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
 

3 privacidade patricia-schmitt

  • 2.
  • 3. “o direito que cada um tem sobre seu nome, sua imagem, sua intimidade, sua honra e sua reputação, sua própria biografia, e o direito de ter um passado de transgressões esquecido”. (Corte Francesa – 1970)
  • 5.  Milhões de e-mails, ligações e tráfego da internet de brasileiros teriam sido monitorados por programas americanos de inteligência  Existiria parceria operacional de empresas brasileiras de telecomunicações e Internet com empresas americanas  O Brasil seria um dos alvos prioritários no monitoramento do tráfego de telefonia e dados  Teria havido espionagem de comunicações diplomáticas durante a 5ª Cúpula das Américas, em 2009  Teria ocorrido monitoramento não apenas de metadados, mas também vigilância em tempo real das atividades de internautas determinados
  • 6. • Para que usuários possam realizar chamadas internacionais ou utilizar seus terminais em roaming, são necessários acordos de interconexão internacional entre empresas brasileiras de telecomunicações e empresas em outros países • No momento da interconexão, há troca de informações de sinalização entre as operadoras (metadados), incluindo: • Número de origem, número de destino, duração e horário da chamada • Tais dados viabilizam a concretização da chamada e seu posterior faturamento ao usuário que a originou
  • 7.  Tendo em vista que as principais empresas da Internet são dos EUA, identifica-se uma concentração de tráfego e das receitas do setor naquele país  O desequilíbrio do tráfego global da Internet em direção aos EUA aumenta a vulnerabilidade das comunicações de brasileiros  Custo para o Brasil, relativo a trânsito internacional IP, da ordem de US$ 650 milhões anuais.
  • 8.  As principais empresas da Internet são dos EUA, submetendo-se à sua jurisdição  “Termos de Uso” extensos e de difícil compreensão, submetidos a foro e legislação de outros países  Modelo de negócios baseado na publicidade segmentada é dependente do acesso e tratamento dos dados referentes aos hábitos de uso da Internet de cada usuário  Armazenamento de dados de brasileiros em data centers no exterior  Transferência internacional de dados de brasileiros sem autorização específica do usuário  Possíveis vulnerabilidades de software e hardware fabricado em outros países, que pode contar com recursos que permitem monitoramento eletrônico remoto do prestador de serviços sem seu conhecimento
  • 9.  A governança dos recursos críticos da Internet (números IP e nomes de domínio) é hoje realizada pela ICANN, empresa privada sediada na Califórnia vinculada ao Departamento de Comércio dos EUA  Os governos participam da ICANN apenas a título consultivo, por meio do Governmental Advisory Committee – GAC. As recomendações do GAC não têm caráter vinculativo, podendo ser desconsideradas pelo “Board” da ICANN mediante justificativa.  Há apenas 13 servidores-raiz no mundo, supervisionados pela ICANN e pelo Departamento de Comércio dos EUA • 10 nos EUA • 2 na Europa • 1 na Ásia
  • 10. Violação da soberania das nações, do princípio da não intervenção em assuntos internos dos Estados estabelecida na Carta às Nações Unidas, dos tratados e convenções internacionais, dos direitos humanos e fundamentais e do direito à privacidade dos cidadãos.
  • 11.
  • 12. A Constituição e a legislação brasileira asseguram o direito à inviolabilidade da intimidade das pessoas, assim como a inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados e telefônicas • Única exceção: ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal 
  • 13. • Código civil Art 21 – a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotara as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta norma. • Lei 9.296/96 (Lei de Interceptação) Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. • Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. •Lei n.º 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) • Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: • V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;
  • 14. Lei 12.737/12 (Lei de tipificação criminal de delitos informático) Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (...) § 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. § 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. (...)
  • 15.
  • 16.  Banda X (Defesa) e banda Ka (Comunicações)  Lançamento: 2015  Cobertura de TODO o território nacional  Complementar à rede terrestre da Telebras  A contratação dos serviços desse satélite pela Administração Pública evitará que o tráfego das comunicações governamentais saia da esfera do governo.
  • 17.  Brasil-EUA  Brasil-Europa  Brasil-Angola • A construção de cabos para a Europa e para a África evita a necessidade de trocar tráfego nos EUA para acessar conteúdos localizados nesses continentes.
  • 18.  Redução do custo com a comunicação entre os países sul-americanos  Redução dos custos com o tráfego intercontinental • Ubiquidade das saídas internacionais • Redução da demanda pelas saídas transoceânicas  Diminuição da necessidade de trocar tráfego nos EUA para acessar conteúdos localizados na América Latina
  • 19.  Garantia de observância da legislação brasileira quanto a privacidade, defesa do consumidor, padrões da indústria, etc.  Redução dos custos de interconexão internacional  Melhoria da qualidade percebida pelo usuário na navegação  Desenvolvimento de novos serviços/negócios vinculados à análise e coleta de dados
  • 20. •Marco Civil da Internet As empresas que exercem atividades comerciais no Brasil devem se sujeitar à legislação brasileira, que assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, salvo por ordem judicial Dados de brasileiros devem, em regra, ser armazenados no território nacional A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet •Projeto de Lei sobre Proteção de Dados Pessoais A coleta, armazenamento e uso de dados pessoais de brasileiros somente é permitido após o consentimento livre, expresso, específico e informado do titular ou com base em legislação
  • 21. 16/7 - Governo enviou Anteprojeto à Casa Civil O anteprojeto foi criado em 2010 com base em Diretiva Europeia 95/46/EC – 18 anos
  • 22. Direito de não ser monitorado Direito de não ser registrado Direito de não ser reconhecido
  • 23. “capacidade de um sujeito conhecer, controlar, direcionar ou mesmo interromper o fluxo de informações que lhe dizem respeito.”
  • 24.  Conscientização da exposição da informação;  Investimento em segurança da informação;  Contratos redigidos prevendo a proteção das informações trocadas/transmitidas/circuladas;  Nova legislação; • para maior controle dos usuários de suas informações • Penalidade adequada ao delito
  • 25. Freitas e Schmitt Advogados Patrícia Schmitt patricia@freitaseschmitt.com Tel.: (21) 2146-9888 / 8899-9888