SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
Porto Velho - RO, 1º de julho de 2014.
Informações inerentes aos autos:
Número do Processo: 0023700-62.2013.8.22.0001
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Data da Distribuição: 22/11/2013
Requerente(s): Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL
Advogado(s): LENINE APOLINARIO DE ALENCAR e outro.
Requerido(s): Estado de Rondônia
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
Prezados senhores;
Segue adiante algumas considerações a respeito da ação
ajuizada em desfavor do estado de Rondônia requerendo a não incidência
de imposto de renda sobre o 1/3 de férias, bem como o pagamento do
retroativo recolhido indevidamente pelos servidores filiados nos últimos 05
(cinco) anos.
Oportuno salientar que se trata de uma ação ordinária de
COBRANÇA, onde foi requerida uma ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de não
incidir de ora em diante, qualquer cobrança a título de imposto de renda
sobre o 1/3 (terço) de férias do servidor público estadual filiado ao
SINSEPOL.
Então, já estão sendo cobrados os pagamentos retroativos a 05
(cinco) anos de imposto de renda sobre o terço de férias destes
servidores. Esta é a ação principal. Ajuizada desde novembro do ano
passado. Conforme demonstrado no informe acima.
Nesta ação, foi concedida a antecipação de tutela desde o dia
19 de dezembro de 2013, determinando que o requerido (Estado de
Rondônia) se abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago
a título de 1/3 de férias até o julgamento final da ação. Vejam a decisão:
Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013)))) Vistos.Trata-se de ação de cobrança com
pedido de antecipação de tutela interposta pelo Sindicato dos Servidores da Policia Civil do
Estado de Rondônia-SINSEPOL em face do Estado de Rondônia.Diz que o requerido tem feito
incidir o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o terço constitucional de férias, informa que
as parcelas são de cunho indenizatório e sobre as mesmas não incide referido imposto.Requer
antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado ao requerido que se abstenha de
operar a retenção do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço
constitucional de férias, com a respectiva suspensão da exigibilidade do tributo até o
julgamento final da ação.É o relatório. Decido.A verossimilhança de direito restou comprovada,
uma vez que entendo ser razoável a pretensão requerida, considerando que existem inúmeros
precedentes jurisprudenciais sobre a ilegalidade de incidir imposto de renda no terço de férias.
Aliás, foi essa a posição que o STF firmou no julgamento da AI 712880.Essa mesma matéria,
inclusive, já obteve posicionamento TJRO em mais de uma ocasião, pela impossibilidade de tal
incidência.Assim, no caso dos autos negar a liminar implicaria em permitir a persistência dos
descontos que, desde já, numa análise preliminar, se mostram irregulares.Por isso, cabe dar
primazia ao que é de direito, afastando, desde já, descontos que possam causar prejuízo aos
direitos dos substituídos.Assim, CONCEDO o pedido de tutela Antecipada para determinar que o
requerido se abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago a título de 1/3 de
férias até o julgamento final da ação.Determino que seja oficiado ao Secretário de Administração
do Estado, cientificando-o da presente ação, bem como, para providenciar o cumprimento da
liminar.Cite-se. Intime-se. Porto Velho - RO ,  quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 . Inês
Moreira da Costa  Juíza de Direito
Importante destacar que o ofício de encaminhamento para a
então SEAD, foi expedido em 23 de dezembro de 2013. Tornando eficaz a
decisão desta data em diante para cumprimento por parte do Estado.
Vejam:
23/12/2013
Expedição de Ofício de Encaminhamento
Expedido Oficio 530/2013 para SEAD
Por isso muitos servidores que solicitaram gozar suas férias antes
desta data, teve incidido o imposto de renda sobre o 1/3 de férias.
Mesmo assim, o SINSEPOL peticionou ao juízo de 1º grau, no dia
31 de janeiro de 2014 e requereu a restituição dos valores pagos por 629
(seiscentos e vinte e nove) servidores que tiveram descontados os impostos
de renda sobre o 1/3 de férias; ora concedidas do dia 1º a 31 de janeiro de
2014. Mas este não se manifestou, e proferiu a seguinte sentença julgando
procedente em parte a ação, em 15 de abril de 2014:
(...)
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, somente para declarar a inexistência de
relação jurídico-tributária entre o demandado e os substituídos do demandante, que tenha por
objeto a incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço
constitucional de férias não-gozadas; salientando que incide imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias gozadas.
Julgo improcedente o pedido concernente à restituição de valores descontados dos substituídos
a título de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. Condeno o Estado
de Rondônia, mediante apuração do demandante por simples cálculos, a restituir somente
eventuais valores descontados dos substituídos a título de imposto de renda sobre o terço
constitucional de férias não-gozadas, indenizadas na vigência da relação estatutária dos
servidores ou indenizadas após o término da indigitada relação. Nesse particular, declaro
prescritos eventuais valores devidos anteriormente ao dia 4.9.2008. Incidirão correção
monetária, a partir da data em que realizados os descontos, e juros moratórios a partir da
citação, observando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, inclusive com redação conferida
pela Lei 11.960/09. Resolvo o mérito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.
Desta sentença, o SINSEPOL recorreu através de uma APELAÇÃO,
pois segue entendimento das Cortes Superiores de que o imposto de renda
não deve incidir sobre o terço de férias gozadas ou não. Haja vista que
entendeu a MM. Juíza de 1º grau de forma diversa.
No entanto, a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA concedida inicialmente
com o escopo de determinar que o requerido (Estado de Rondônia) se
abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago a título de
1/3 de férias até o julgamento final da ação desta ação ordinária, continua
válida para todos os servidores filiados ao SINSEPOL.
Os autos agora serão remetidos para o Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso de APELAÇÃO. Aguardando providência de
escrivania desde o dia 16 de junho de 2014. Conforme movimentação
extraída do sítio eletrônico do TJ/RO na data de hoje.
16/06/2014
Recebidos os autos do Juiz
Recebido dos autos do gabinete.
Registre-se que em outros processos que tratam do mesmo
pedido, mas com partes autoras diferentes, o escritório L.A. Advogados
Associados já conseguiu sentença de mérito para que não incida imposto de
renda sobre o 1/3 de férias gozadas (ou não), bem como obteve sucesso, no
mesmo sentido, junto ao Colégio Recursal do TJ/RO.
Por fim, o escritório de advocacia L.A. está à disposição de todos
os filiados para que tirem eventuais dúvidas pendentes a respeito desta
ação. O telefone e endereço estão impressos no preâmbulo.
Atenciosamente;
Lenine A. de Alencar
OAB/RO 2219

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Plc 110 2015_03062015165212_int
Plc 110 2015_03062015165212_intPlc 110 2015_03062015165212_int
Plc 110 2015_03062015165212_intFranco Santos
 
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Tacio Lacerda Gama
 
Desaposentação incidente de uniformização
Desaposentação incidente de uniformizaçãoDesaposentação incidente de uniformização
Desaposentação incidente de uniformizaçãoFabio Motta
 
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...Portal NE10
 
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catundaAula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catundaFernanda Moreira
 
Servidor público. mandado de segurança.
Servidor público. mandado de segurança.Servidor público. mandado de segurança.
Servidor público. mandado de segurança.allaymer
 
Desaposentação acórdão em agravo legal
Desaposentação acórdão em agravo legalDesaposentação acórdão em agravo legal
Desaposentação acórdão em agravo legalFabio Motta
 
Acordão ação civil publica paridade
Acordão ação civil publica paridadeAcordão ação civil publica paridade
Acordão ação civil publica paridadeSincopol
 
Ibet decadência e prescrição
Ibet decadência e prescriçãoIbet decadência e prescrição
Ibet decadência e prescriçãoBetânia Costa
 
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)Fabio Motta
 
Portaria contingenciamento
Portaria contingenciamento Portaria contingenciamento
Portaria contingenciamento Jamildo Melo
 
Sentença com resolução de mérito (1)
Sentença com resolução de mérito (1)Sentença com resolução de mérito (1)
Sentença com resolução de mérito (1)Fabio Motta
 
Stj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalStj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalFabio Motta
 
Aurora aula suspensao da-exigibilidade-damasio
Aurora   aula suspensao da-exigibilidade-damasioAurora   aula suspensao da-exigibilidade-damasio
Aurora aula suspensao da-exigibilidade-damasioJulia De Menezes Nogueira
 
Prescrição e decadencia 2012.MRF
Prescrição e decadencia 2012.MRFPrescrição e decadencia 2012.MRF
Prescrição e decadencia 2012.MRFJean Simei
 
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibetSuspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
 
Procurador do Estado é multado por concessão irregular de aposentadoria volun...
Procurador do Estado é multado por concessão irregular de aposentadoria volun...Procurador do Estado é multado por concessão irregular de aposentadoria volun...
Procurador do Estado é multado por concessão irregular de aposentadoria volun...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 

Mais procurados (20)

Plc 110 2015_03062015165212_int
Plc 110 2015_03062015165212_intPlc 110 2015_03062015165212_int
Plc 110 2015_03062015165212_int
 
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
 
Desaposentação incidente de uniformização
Desaposentação incidente de uniformizaçãoDesaposentação incidente de uniformização
Desaposentação incidente de uniformização
 
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
 
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catundaAula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
 
Sentenã‡a
Sentenã‡aSentenã‡a
Sentenã‡a
 
Servidor público. mandado de segurança.
Servidor público. mandado de segurança.Servidor público. mandado de segurança.
Servidor público. mandado de segurança.
 
Desaposentação acórdão em agravo legal
Desaposentação acórdão em agravo legalDesaposentação acórdão em agravo legal
Desaposentação acórdão em agravo legal
 
Acordão ação civil publica paridade
Acordão ação civil publica paridadeAcordão ação civil publica paridade
Acordão ação civil publica paridade
 
Ibet decadência e prescrição
Ibet decadência e prescriçãoIbet decadência e prescrição
Ibet decadência e prescrição
 
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
948515c69809e48e6645a7b80681576c (1)
 
Caruaru
CaruaruCaruaru
Caruaru
 
Portaria contingenciamento
Portaria contingenciamento Portaria contingenciamento
Portaria contingenciamento
 
Sentença com resolução de mérito (1)
Sentença com resolução de mérito (1)Sentença com resolução de mérito (1)
Sentença com resolução de mérito (1)
 
Stj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimentalStj professor agravo regimental
Stj professor agravo regimental
 
Aula 16
Aula 16Aula 16
Aula 16
 
Aurora aula suspensao da-exigibilidade-damasio
Aurora   aula suspensao da-exigibilidade-damasioAurora   aula suspensao da-exigibilidade-damasio
Aurora aula suspensao da-exigibilidade-damasio
 
Prescrição e decadencia 2012.MRF
Prescrição e decadencia 2012.MRFPrescrição e decadencia 2012.MRF
Prescrição e decadencia 2012.MRF
 
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibetSuspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
 
Procurador do Estado é multado por concessão irregular de aposentadoria volun...
Procurador do Estado é multado por concessão irregular de aposentadoria volun...Procurador do Estado é multado por concessão irregular de aposentadoria volun...
Procurador do Estado é multado por concessão irregular de aposentadoria volun...
 

Destaque

Nota repudio-advogados-01102014
Nota repudio-advogados-01102014Nota repudio-advogados-01102014
Nota repudio-advogados-01102014G. Gomes
 
Calendário oficial 2015 searh - dec19463
Calendário oficial 2015   searh - dec19463Calendário oficial 2015   searh - dec19463
Calendário oficial 2015 searh - dec19463G. Gomes
 
Promocção Setembro 2016
Promocção Setembro 2016Promocção Setembro 2016
Promocção Setembro 2016G. Gomes
 
ATA DE REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS - 26 08 2016
ATA DE REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS - 26 08 2016ATA DE REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS - 26 08 2016
ATA DE REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS - 26 08 2016G. Gomes
 
Ata 44 da ceext 1ª câmara
Ata 44 da  ceext 1ª câmaraAta 44 da  ceext 1ª câmara
Ata 44 da ceext 1ª câmaraG. Gomes
 
Ata 43 Transposição
Ata 43    TransposiçãoAta 43    Transposição
Ata 43 TransposiçãoG. Gomes
 
Ata 42 ceext transposição de servidores
Ata 42  ceext   transposição de servidoresAta 42  ceext   transposição de servidores
Ata 42 ceext transposição de servidoresG. Gomes
 
De poema em em poema
De poema em em poemaDe poema em em poema
De poema em em poemamagomes06
 
Ata 45 2016 ceext - 1ª câmara
Ata 45    2016   ceext - 1ª câmaraAta 45    2016   ceext - 1ª câmara
Ata 45 2016 ceext - 1ª câmaraG. Gomes
 

Destaque (10)

Nota repudio-advogados-01102014
Nota repudio-advogados-01102014Nota repudio-advogados-01102014
Nota repudio-advogados-01102014
 
Calendário oficial 2015 searh - dec19463
Calendário oficial 2015   searh - dec19463Calendário oficial 2015   searh - dec19463
Calendário oficial 2015 searh - dec19463
 
Promocção Setembro 2016
Promocção Setembro 2016Promocção Setembro 2016
Promocção Setembro 2016
 
ATA DE REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS - 26 08 2016
ATA DE REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS - 26 08 2016ATA DE REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS - 26 08 2016
ATA DE REUNIÃO DE DELEGADOS REGIONAIS - 26 08 2016
 
Ata 44 da ceext 1ª câmara
Ata 44 da  ceext 1ª câmaraAta 44 da  ceext 1ª câmara
Ata 44 da ceext 1ª câmara
 
Ata 43 Transposição
Ata 43    TransposiçãoAta 43    Transposição
Ata 43 Transposição
 
Ata 42 ceext transposição de servidores
Ata 42  ceext   transposição de servidoresAta 42  ceext   transposição de servidores
Ata 42 ceext transposição de servidores
 
De poema em em poema
De poema em em poemaDe poema em em poema
De poema em em poema
 
Ata 45 2016 ceext - 1ª câmara
Ata 45    2016   ceext - 1ª câmaraAta 45    2016   ceext - 1ª câmara
Ata 45 2016 ceext - 1ª câmara
 
A amizade
A amizadeA amizade
A amizade
 

Semelhante a Terço de férias ação

Resumo de Véspera PGE - Fazenda Pública
Resumo de Véspera PGE - Fazenda PúblicaResumo de Véspera PGE - Fazenda Pública
Resumo de Véspera PGE - Fazenda PúblicaRicardo Torques
 
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...camilavergueirocatunda
 
3. contestação
3. contestação3. contestação
3. contestaçãoguicavalli
 
Acórdão revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...
Acórdão   revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...Acórdão   revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...
Acórdão revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...Waldemar Ramos Junior
 
Sentença ticket para acidente de trabalho
Sentença ticket para acidente de trabalhoSentença ticket para acidente de trabalho
Sentença ticket para acidente de trabalhoEsion Geber Almeida
 
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...Waldemar Ramos Junior
 
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃOConsultor JRSantana
 
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer   crédito tributário - revisão de lançamentoParecer   crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Renato Lopes da Rocha
 
FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...
FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...
FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...Eric Marcel Zanata Petry
 
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Rosangela Garcia
 
Ibet decadência e prescrição
Ibet decadência e prescriçãoIbet decadência e prescrição
Ibet decadência e prescriçãoBetânia Costa
 

Semelhante a Terço de férias ação (20)

Resumo de Véspera PGE - Fazenda Pública
Resumo de Véspera PGE - Fazenda PúblicaResumo de Véspera PGE - Fazenda Pública
Resumo de Véspera PGE - Fazenda Pública
 
Aula dra. leonor 06 09-14
Aula dra. leonor 06 09-14Aula dra. leonor 06 09-14
Aula dra. leonor 06 09-14
 
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
 
Súmulas do stj
Súmulas do stjSúmulas do stj
Súmulas do stj
 
3. contestação
3. contestação3. contestação
3. contestação
 
Jairo2
Jairo2Jairo2
Jairo2
 
Acórdão revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...
Acórdão   revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...Acórdão   revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...
Acórdão revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...
 
Parecer Tribunal
Parecer TribunalParecer Tribunal
Parecer Tribunal
 
Sentença ticket para acidente de trabalho
Sentença ticket para acidente de trabalhoSentença ticket para acidente de trabalho
Sentença ticket para acidente de trabalho
 
Recurso Especial - 1.452.792
Recurso Especial - 1.452.792Recurso Especial - 1.452.792
Recurso Especial - 1.452.792
 
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
 
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
 
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer   crédito tributário - revisão de lançamentoParecer   crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
 
Recurso Inominado JEC
Recurso Inominado JECRecurso Inominado JEC
Recurso Inominado JEC
 
Citacao Dr. Gelson
Citacao Dr. GelsonCitacao Dr. Gelson
Citacao Dr. Gelson
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
 
FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...
FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...
FSA - Informativo Jurídico - Ação Judicial para Revisão de Parcelamento - Pla...
 
Fsa clipping - plano verão - 07 02 2014
Fsa   clipping - plano verão - 07 02 2014Fsa   clipping - plano verão - 07 02 2014
Fsa clipping - plano verão - 07 02 2014
 
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
 
Ibet decadência e prescrição
Ibet decadência e prescriçãoIbet decadência e prescrição
Ibet decadência e prescrição
 

Mais de G. Gomes

Ofício PPE.pdf
Ofício PPE.pdfOfício PPE.pdf
Ofício PPE.pdfG. Gomes
 
Livro do eca
Livro do ecaLivro do eca
Livro do ecaG. Gomes
 
Disque coronavirus - Rondônia.pdf
Disque coronavirus -    Rondônia.pdfDisque coronavirus -    Rondônia.pdf
Disque coronavirus - Rondônia.pdfG. Gomes
 
Operacao pc27 policias civis
Operacao pc27    policias civisOperacao pc27    policias civis
Operacao pc27 policias civisG. Gomes
 
Ata 27 da ceext
Ata 27 da ceextAta 27 da ceext
Ata 27 da ceextG. Gomes
 
Ata ceext nº 22 2017
Ata ceext nº 22   2017Ata ceext nº 22   2017
Ata ceext nº 22 2017G. Gomes
 
Ata 21 da ceext
Ata 21 da ceextAta 21 da ceext
Ata 21 da ceextG. Gomes
 
Ata nº 20 da ceext 1ª câmara
Ata nº 20 da ceext  1ª câmaraAta nº 20 da ceext  1ª câmara
Ata nº 20 da ceext 1ª câmaraG. Gomes
 
Ata 18 da ceext.pdf
Ata 18 da ceext.pdf Ata 18 da ceext.pdf
Ata 18 da ceext.pdf G. Gomes
 
Ata 19 da ceext
Ata 19 da ceextAta 19 da ceext
Ata 19 da ceextG. Gomes
 
17ª ata da ceext 1ª câmara
17ª  ata da ceext 1ª câmara17ª  ata da ceext 1ª câmara
17ª ata da ceext 1ª câmaraG. Gomes
 
Ata n. 15 da ceext 2017
Ata n. 15 da ceext   2017Ata n. 15 da ceext   2017
Ata n. 15 da ceext 2017G. Gomes
 
Contrato nº 028 pge-2016
Contrato nº 028 pge-2016Contrato nº 028 pge-2016
Contrato nº 028 pge-2016G. Gomes
 
Documentos internos da oas
Documentos internos da oasDocumentos internos da oas
Documentos internos da oasG. Gomes
 
As provas contra lula oas - leo pinheiro
As provas contra lula   oas - leo pinheiroAs provas contra lula   oas - leo pinheiro
As provas contra lula oas - leo pinheiroG. Gomes
 
Ata número 14 da ceext
Ata número 14 da ceextAta número 14 da ceext
Ata número 14 da ceextG. Gomes
 
Dou publica 11ª ata da ceext
Dou publica 11ª ata  da ceextDou publica 11ª ata  da ceext
Dou publica 11ª ata da ceextG. Gomes
 
Nota à imprensa - Del. Luis Carlos Hora
Nota à imprensa - Del. Luis Carlos HoraNota à imprensa - Del. Luis Carlos Hora
Nota à imprensa - Del. Luis Carlos HoraG. Gomes
 
Ata número 10 ceext 1ª câmara
Ata número 10 ceext 1ª câmaraAta número 10 ceext 1ª câmara
Ata número 10 ceext 1ª câmaraG. Gomes
 
9ª ata de 2017 ceext 1ª camara
9ª ata  de 2017 ceext 1ª camara9ª ata  de 2017 ceext 1ª camara
9ª ata de 2017 ceext 1ª camaraG. Gomes
 

Mais de G. Gomes (20)

Ofício PPE.pdf
Ofício PPE.pdfOfício PPE.pdf
Ofício PPE.pdf
 
Livro do eca
Livro do ecaLivro do eca
Livro do eca
 
Disque coronavirus - Rondônia.pdf
Disque coronavirus -    Rondônia.pdfDisque coronavirus -    Rondônia.pdf
Disque coronavirus - Rondônia.pdf
 
Operacao pc27 policias civis
Operacao pc27    policias civisOperacao pc27    policias civis
Operacao pc27 policias civis
 
Ata 27 da ceext
Ata 27 da ceextAta 27 da ceext
Ata 27 da ceext
 
Ata ceext nº 22 2017
Ata ceext nº 22   2017Ata ceext nº 22   2017
Ata ceext nº 22 2017
 
Ata 21 da ceext
Ata 21 da ceextAta 21 da ceext
Ata 21 da ceext
 
Ata nº 20 da ceext 1ª câmara
Ata nº 20 da ceext  1ª câmaraAta nº 20 da ceext  1ª câmara
Ata nº 20 da ceext 1ª câmara
 
Ata 18 da ceext.pdf
Ata 18 da ceext.pdf Ata 18 da ceext.pdf
Ata 18 da ceext.pdf
 
Ata 19 da ceext
Ata 19 da ceextAta 19 da ceext
Ata 19 da ceext
 
17ª ata da ceext 1ª câmara
17ª  ata da ceext 1ª câmara17ª  ata da ceext 1ª câmara
17ª ata da ceext 1ª câmara
 
Ata n. 15 da ceext 2017
Ata n. 15 da ceext   2017Ata n. 15 da ceext   2017
Ata n. 15 da ceext 2017
 
Contrato nº 028 pge-2016
Contrato nº 028 pge-2016Contrato nº 028 pge-2016
Contrato nº 028 pge-2016
 
Documentos internos da oas
Documentos internos da oasDocumentos internos da oas
Documentos internos da oas
 
As provas contra lula oas - leo pinheiro
As provas contra lula   oas - leo pinheiroAs provas contra lula   oas - leo pinheiro
As provas contra lula oas - leo pinheiro
 
Ata número 14 da ceext
Ata número 14 da ceextAta número 14 da ceext
Ata número 14 da ceext
 
Dou publica 11ª ata da ceext
Dou publica 11ª ata  da ceextDou publica 11ª ata  da ceext
Dou publica 11ª ata da ceext
 
Nota à imprensa - Del. Luis Carlos Hora
Nota à imprensa - Del. Luis Carlos HoraNota à imprensa - Del. Luis Carlos Hora
Nota à imprensa - Del. Luis Carlos Hora
 
Ata número 10 ceext 1ª câmara
Ata número 10 ceext 1ª câmaraAta número 10 ceext 1ª câmara
Ata número 10 ceext 1ª câmara
 
9ª ata de 2017 ceext 1ª camara
9ª ata  de 2017 ceext 1ª camara9ª ata  de 2017 ceext 1ª camara
9ª ata de 2017 ceext 1ª camara
 

Terço de férias ação

  • 1. Porto Velho - RO, 1º de julho de 2014. Informações inerentes aos autos: Número do Processo: 0023700-62.2013.8.22.0001 Classe: Procedimento Ordinário (Cível) Data da Distribuição: 22/11/2013 Requerente(s): Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL Advogado(s): LENINE APOLINARIO DE ALENCAR e outro. Requerido(s): Estado de Rondônia Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Prezados senhores; Segue adiante algumas considerações a respeito da ação ajuizada em desfavor do estado de Rondônia requerendo a não incidência de imposto de renda sobre o 1/3 de férias, bem como o pagamento do retroativo recolhido indevidamente pelos servidores filiados nos últimos 05 (cinco) anos. Oportuno salientar que se trata de uma ação ordinária de COBRANÇA, onde foi requerida uma ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de não incidir de ora em diante, qualquer cobrança a título de imposto de renda sobre o 1/3 (terço) de férias do servidor público estadual filiado ao SINSEPOL. Então, já estão sendo cobrados os pagamentos retroativos a 05 (cinco) anos de imposto de renda sobre o terço de férias destes servidores. Esta é a ação principal. Ajuizada desde novembro do ano passado. Conforme demonstrado no informe acima.
  • 2. Nesta ação, foi concedida a antecipação de tutela desde o dia 19 de dezembro de 2013, determinando que o requerido (Estado de Rondônia) se abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago a título de 1/3 de férias até o julgamento final da ação. Vejam a decisão: Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013Concedida a Antecipação de tutela (19/12/2013)))) Vistos.Trata-se de ação de cobrança com pedido de antecipação de tutela interposta pelo Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de Rondônia-SINSEPOL em face do Estado de Rondônia.Diz que o requerido tem feito incidir o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o terço constitucional de férias, informa que as parcelas são de cunho indenizatório e sobre as mesmas não incide referido imposto.Requer antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado ao requerido que se abstenha de operar a retenção do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias, com a respectiva suspensão da exigibilidade do tributo até o julgamento final da ação.É o relatório. Decido.A verossimilhança de direito restou comprovada, uma vez que entendo ser razoável a pretensão requerida, considerando que existem inúmeros precedentes jurisprudenciais sobre a ilegalidade de incidir imposto de renda no terço de férias. Aliás, foi essa a posição que o STF firmou no julgamento da AI 712880.Essa mesma matéria, inclusive, já obteve posicionamento TJRO em mais de uma ocasião, pela impossibilidade de tal incidência.Assim, no caso dos autos negar a liminar implicaria em permitir a persistência dos descontos que, desde já, numa análise preliminar, se mostram irregulares.Por isso, cabe dar primazia ao que é de direito, afastando, desde já, descontos que possam causar prejuízo aos direitos dos substituídos.Assim, CONCEDO o pedido de tutela Antecipada para determinar que o requerido se abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago a título de 1/3 de férias até o julgamento final da ação.Determino que seja oficiado ao Secretário de Administração do Estado, cientificando-o da presente ação, bem como, para providenciar o cumprimento da liminar.Cite-se. Intime-se. Porto Velho - RO , quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 . Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Importante destacar que o ofício de encaminhamento para a então SEAD, foi expedido em 23 de dezembro de 2013. Tornando eficaz a decisão desta data em diante para cumprimento por parte do Estado. Vejam: 23/12/2013 Expedição de Ofício de Encaminhamento Expedido Oficio 530/2013 para SEAD
  • 3. Por isso muitos servidores que solicitaram gozar suas férias antes desta data, teve incidido o imposto de renda sobre o 1/3 de férias. Mesmo assim, o SINSEPOL peticionou ao juízo de 1º grau, no dia 31 de janeiro de 2014 e requereu a restituição dos valores pagos por 629 (seiscentos e vinte e nove) servidores que tiveram descontados os impostos de renda sobre o 1/3 de férias; ora concedidas do dia 1º a 31 de janeiro de 2014. Mas este não se manifestou, e proferiu a seguinte sentença julgando procedente em parte a ação, em 15 de abril de 2014: (...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, somente para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o demandado e os substituídos do demandante, que tenha por objeto a incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias não-gozadas; salientando que incide imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. Julgo improcedente o pedido concernente à restituição de valores descontados dos substituídos a título de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. Condeno o Estado de Rondônia, mediante apuração do demandante por simples cálculos, a restituir somente eventuais valores descontados dos substituídos a título de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias não-gozadas, indenizadas na vigência da relação estatutária dos servidores ou indenizadas após o término da indigitada relação. Nesse particular, declaro prescritos eventuais valores devidos anteriormente ao dia 4.9.2008. Incidirão correção monetária, a partir da data em que realizados os descontos, e juros moratórios a partir da citação, observando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, inclusive com redação conferida pela Lei 11.960/09. Resolvo o mérito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Desta sentença, o SINSEPOL recorreu através de uma APELAÇÃO, pois segue entendimento das Cortes Superiores de que o imposto de renda não deve incidir sobre o terço de férias gozadas ou não. Haja vista que entendeu a MM. Juíza de 1º grau de forma diversa. No entanto, a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA concedida inicialmente com o escopo de determinar que o requerido (Estado de Rondônia) se abstenha de fazer incidir imposto de renda sobre o valor pago a título de
  • 4. 1/3 de férias até o julgamento final da ação desta ação ordinária, continua válida para todos os servidores filiados ao SINSEPOL. Os autos agora serão remetidos para o Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de APELAÇÃO. Aguardando providência de escrivania desde o dia 16 de junho de 2014. Conforme movimentação extraída do sítio eletrônico do TJ/RO na data de hoje. 16/06/2014 Recebidos os autos do Juiz Recebido dos autos do gabinete. Registre-se que em outros processos que tratam do mesmo pedido, mas com partes autoras diferentes, o escritório L.A. Advogados Associados já conseguiu sentença de mérito para que não incida imposto de renda sobre o 1/3 de férias gozadas (ou não), bem como obteve sucesso, no mesmo sentido, junto ao Colégio Recursal do TJ/RO. Por fim, o escritório de advocacia L.A. está à disposição de todos os filiados para que tirem eventuais dúvidas pendentes a respeito desta ação. O telefone e endereço estão impressos no preâmbulo. Atenciosamente; Lenine A. de Alencar OAB/RO 2219