O documento descreve as ideias do jurista Hans Kelsen sobre o jurispositivismo. Kelsen concebeu o direito e o estado como uma ordem coercitiva da conduta humana e definiu o estado como uma ordem jurídica centralizada e limitada no espaço e tempo. Sua principal obra, Teoria Pura do Direito, trata do direito positivo institucionalizado pelo estado de forma autônoma e independente de outros campos do conhecimento.
2. Nascimento: Em Praga em 1881 no Império Austro Húngaro
e foi criado em Viena.
Nacionalidade: judia e por isso sofreu perseguição do
Nazismo;
Exilou-se nos EUA , lecionou na Universidade de Berkeley
onde faleceu em 1973.
4. Realizações
- Foi um dos principais responsáveis pela redação da
constituição da Áustria;
- Foi magistrado por nove anos na corte Constitucional da
Áustria;
- Concentrou suas pesquisas na Teoria Positivista centrada na
legislação, concebendo o Estado como uma ordem
coercitiva na condição humana;
5. - Publicou varias obras como:
1 – Teoria Geral do Direito e do Estado;
2 – Teoria Geral das Armas.
Principal Obra
- Teoria Pura do Direito
6. - Concepções de Direito Segundo Kelsen
Concebe tanto o Direito quanto o Estado como uma ordem
coercitiva da conduta humana.
- Define o Estado como uma ordem jurídica centralizada
limitada no seu domínio espacial e temporal de vigência
soberano ou imediato ao direito internacional o que é eficaz.
9. MORAL OU IMORAL – REFERÊNCIA A
CONDUTA;
DIREITO E JUSTIÇA RELATIVOS;
JUSTIÇA E PAPEL DA ÉTICA.
10. Justiça - Concepção Kelsiana
Justiça = Felicidade
Conceito
Justiça seria o que é aceito pela sociedade.
“É nosso sentimento, nossa vontade e não nossa razão, é o
elemento emocional e não o racional de nossa atividade
consciente que soluciona o conflito”.
11. Justiça é o Direito Positivo ?
A lei deve ser obedecida – Direito Positivo.
12. Conceitos Básicos
- Principio metodológico Fundamental;
- Sistema estático e Sistema Dinâmico;
- Norma Jurídica e Proposição Jurídica;
- Positivismo
13. Teoria da Norma Jurídica
- Estrutura da norma Jurídica;
- Validade e Eficácia
- Sanção
- A questão das Lacunas
- A questão das antimoniais
14. A Ciência do Direito
- Hermenêutica Kelseniana.
15. Teoria Pura do Direito
A Teoria Pura do Direito refere-se ao direito positivo, institucionalizado
pelo Estado, de ordem jurídica e obrigatório em determinado lugar e
tempo. Os apoiantes desta filosofia defendem que não existe
necessariamente uma relação entre direito,moral e justiça, visto que as
noções de justiça e moral são dinâmicas e não universais, cabendo ao
Estado, dentro de limites materiais e formais, como detentor legítimo do
uso da força, determinar as normas de conduta válidas.
O principal objetivo da Teoria Pura do Direito' era estabelecer a ciência do
direito como uma ciência autônoma, independente de outras áreas do
conhecimento.
Esta teoria se pretende pura porque assume como postulado
metodológico fundamental de não fazer quaisquer considerações que
não sejam estritamente jurídicas, nem tomar nada como objeto de
estudo senão as normas jurídicas.
16. JUSTICA, COMO ENTEDE-LA ?
Para Kelsen , a justiça é como a felicidade social. Uma explicação que
seria quase matemática se o sentido da palavra felicidade não fosse tão
complexo quanto o de justiça. Desta maneira, deve-se, portanto, perquirir o
sentido da palavra felicidade, pois, o que pode ser a felicidade de
alguns, pode, também, ser a infelicidade de muitos outros, o que torna o
termo felicidade um tanto quanto subjetivo.