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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
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DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSORA: CÉLIO CELLI
Aula 6
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
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AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
TÍTULOS DE CRÉDITO - CONCEITOTÍTULOS DE CRÉDITO - CONCEITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
OABOAB
Considera-se Título de Crédito:
A) Documento necessário ao exercício do direito literal e
autônomo nele contido, somente produz efeito quando
preencha os requisitos da lei.
B) Documento necessário ao exercício, que só produz efeito
quando preencha os requisitos da lei
C)Documento necessário ao exercício do direito literal e
abstrato nele contido, somente produz efeito quando
preencha os requisitos da lei
D) Documento necessário para o exercício do direito, literal
e autônomo, nele mencionado
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOPRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
DOCUMENTALIDADE
(CARTULARIDADE)
LITERALIDADE
AUTONOMIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
PRINCÍPIO DA AUTONOMIAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA
MENOR REFINARIADISTRIBUIDORAPOSTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
TÍTULOS DE CRÉDITO: CARACTERÍSTICASTÍTULOS DE CRÉDITO: CARACTERÍSTICAS
NEGOCIABILIDADE
FORÇA EXECUTIVA
FORMAIS
TÍTULOS CIVIL/ EMPRESARIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
EXAME OAB
Para doutrina processualista a natureza jurídica dos
Títulos de Crédito:
A) É um bem imóvel, sendo revestido de executoriedade,
circulabilidade e negociabilidade
B) É um bem móvel, sendo revestido de executoriedade
circulabilidade e negociabilidade.
C) É um bem móvel, sendo revestido ,tão somente,de
credibilidade e negociabilidade
D) É um bem imóvel, sem executoriedade .
Para doutrina processualista a natureza jurídica dos
Títulos de Crédito:
A) É um bem imóvel, sendo revestido de executoriedade,
circulabilidade e negociabilidade
B) É um bem móvel, sendo revestido de executoriedade
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
COMO SE CLASSIFICAM
OS TÍTULOS DE CRÉDITO?
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CREDITOCLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CREDITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
TÍTULOS DE CRÉDITO: QUANTO À EMISSÃOTÍTULOS DE CRÉDITO: QUANTO À EMISSÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
Sobre a abstração dos Títulos de Crédito é correto
afirmar:
A) Uma vez emitidos os títulos não desvinculam-se da
causa debendi
B) A duplicata mercantil é um títulos abstrato
C) A Letra de Câmbio e a nota promissória são títulos
abstratos.
D) Só podem emanar de causa definida em lei
Sobre a abstração dos Títulos de Crédito é correto
afirmar:
A) Uma vez emitidos os títulos não desvinculam-se da
causa debendi
B) A duplicata mercantil é um títulos abstrato
C) A Letra de Câmbio e a nota promissória são títulos
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D) Só podem emanar de causa definida em lei
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
TÍT. DE CRÉDITO: QUANTO À ESTRUTURATÍT. DE CRÉDITO: QUANTO À ESTRUTURA
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
TÍTULO DE CRÉDITO: QUANTO À ESTRUTURATÍTULO DE CRÉDITO: QUANTO À ESTRUTURA
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TRÊS FIGURAS JURÍDICAS
BENEFICIÁRIO/
TOMADOR
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
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AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
TÍTULO DE CRÉDITO: QUANTO AO MODELOTÍTULO DE CRÉDITO: QUANTO AO MODELO
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
TÍTULO DE CRÉDITO:QUANTO À CIRCULAÇÃOTÍTULO DE CRÉDITO:QUANTO À CIRCULAÇÃO
AO
PORTADO
R
CIRCULAÇÃO
NOMINATIVO
NÃO A
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CESSÃO ORDINÁRIA
DE CRÉDITO
ENDOSSO
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CHEQUES: LEI
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITOESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO
LETRA DE CÂMBIO
DEC. 57.663/1966
NOTA PROMISSÓRIA
DEC.57.663/1966
DUPLICATA
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CHEQUE
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
INSTITUTOS CAMBIÁRIOSINSTITUTOS CAMBIÁRIOS
AVAL ENDOSSO
ACEITE
TÍTULOS
DE
CREDITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
INSTITUTOS CAMBIÁRIOS - ENDOSSOINSTITUTOS CAMBIÁRIOS - ENDOSSO
Considerando-se que Paula tenha endossado a Luana um
cheque de terceiro no valor de R$ 500,00, é correto afirmar
que:
a)Paula, por ter endossado o cheque, responde pela solvência
do devedor principal, no valor de R$ 500,00.
b)o endosso produz os mesmos efeitos jurídicos de uma
cessão civil de créditos.
c)o endosso transfere a Luana a posse, não a propriedade do
título de crédito.
d)o endosso de Paula será nulo de pleno direito se a
obrigação consubstanciada no cheque já estiver vencida.
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
OAB – 35º EXAMEOAB – 35º EXAME
De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de
crédito, não é passível de aceite a:
a)Duplicata.
b)Duplicata rural.
c)Letra de câmbio.
d)Nota promissória.
De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de
crédito, não é passível de aceite a:
a)Duplicata.
b)Duplicata rural.
c)Letra de câmbio.
d)Nota promissória.
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
O Aval e a Fiança são garantias pessoais, sendo que o aval:
A) É uma garantia acessória
B) Admite oposição de exceções pessoais
C) Admite benefício de ordem
D) É autônomo em relação à obrigação avalizada.
O Aval e a Fiança são garantias pessoais, sendo que o aval:
A) É uma garantia acessória
B) Admite oposição de exceções pessoais
C) Admite benefício de ordem
D) É autônomo em relação à obrigação avalizada.
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E
PROCEDIMENTOS CONSTRITIVOS
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E
PROCEDIMENTOS CONSTRITIVOS
VENCIMENTO / PAGAMENTO
AÇÃO
CAMBIAL
PROTESTO LEI 9492/97
TÍTULOS DE CREDITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um
beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada
sucessivamente para A, B, C e D.
Nessa situação hipotética
I. Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador
II. aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal.
III. se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar
a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao
protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de
execução contra os coobrigados indiretos
IV. se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes
B e C estarão desonerados da obrigação.
Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um
beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada
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OAB – 38º EXAMEOAB – 38º EXAME
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AULA 1
PROAB 2012.1
DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
Estão certos apenas os itens
a)I e III.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
EMPRESÁRIO X CONTRATOSEMPRESÁRIO X CONTRATOS
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AULA 1
PROAB 2012.1
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CONTRATOS EMPRESARIAIS TRADICIONAISCONTRATOS EMPRESARIAIS TRADICIONAIS
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
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AULA 1
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
CONTRATOS BANCÁRIOS : OPERAÇÕES
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
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DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6
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TÍTULO DE CRÉDITO

  • 1. PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSORA: CÉLIO CELLI Aula 6
  • 2. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITO
  • 3. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 OBRIGAÇÕES NEGOCIAIS DO EMPRESÁRIOOBRIGAÇÕES NEGOCIAIS DO EMPRESÁRIO TÍTULO DE CRÉDITOTÍTULO DE CRÉDITO CONTRATOSCONTRATOS EMPRESÁRIOEMPRESÁRIO
  • 4. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITOCONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO
  • 5. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍTULOS DE CRÉDITO PRÓPRIOSTÍTULOS DE CRÉDITO PRÓPRIOS DATA DA EMISSÃO DATA DA EMISSÃO DATA DO VENCIMENTO DATA DO VENCIMENTO CRÉDITO
  • 6. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍTULOS DE CRÉDITO - CONCEITOTÍTULOS DE CRÉDITO - CONCEITO
  • 7. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 OABOAB Considera-se Título de Crédito: A) Documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. B) Documento necessário ao exercício, que só produz efeito quando preencha os requisitos da lei C)Documento necessário ao exercício do direito literal e abstrato nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei D) Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado
  • 8. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOPRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO DOCUMENTALIDADE (CARTULARIDADE) LITERALIDADE AUTONOMIA
  • 9. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 PRINCÍPIO DA AUTONOMIAPRINCÍPIO DA AUTONOMIA MENOR REFINARIADISTRIBUIDORAPOSTO
  • 10. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍTULOS DE CRÉDITO: CARACTERÍSTICASTÍTULOS DE CRÉDITO: CARACTERÍSTICAS NEGOCIABILIDADE FORÇA EXECUTIVA FORMAIS TÍTULOS CIVIL/ EMPRESARIAL
  • 11. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 EXAME OAB Para doutrina processualista a natureza jurídica dos Títulos de Crédito: A) É um bem imóvel, sendo revestido de executoriedade, circulabilidade e negociabilidade B) É um bem móvel, sendo revestido de executoriedade circulabilidade e negociabilidade. C) É um bem móvel, sendo revestido ,tão somente,de credibilidade e negociabilidade D) É um bem imóvel, sem executoriedade . Para doutrina processualista a natureza jurídica dos Títulos de Crédito: A) É um bem imóvel, sendo revestido de executoriedade, circulabilidade e negociabilidade B) É um bem móvel, sendo revestido de executoriedade circulabilidade e negociabilidade. C) É um bem móvel, sendo revestido ,tão somente,de credibilidade e negociabilidade D) É um bem imóvel, sem executoriedade .
  • 12. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 COMO SE CLASSIFICAM OS TÍTULOS DE CRÉDITO?
  • 13. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CREDITOCLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CREDITO
  • 14. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍTULOS DE CRÉDITO: QUANTO À EMISSÃOTÍTULOS DE CRÉDITO: QUANTO À EMISSÃO
  • 15. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 Sobre a abstração dos Títulos de Crédito é correto afirmar: A) Uma vez emitidos os títulos não desvinculam-se da causa debendi B) A duplicata mercantil é um títulos abstrato C) A Letra de Câmbio e a nota promissória são títulos abstratos. D) Só podem emanar de causa definida em lei Sobre a abstração dos Títulos de Crédito é correto afirmar: A) Uma vez emitidos os títulos não desvinculam-se da causa debendi B) A duplicata mercantil é um títulos abstrato C) A Letra de Câmbio e a nota promissória são títulos abstratos. D) Só podem emanar de causa definida em lei
  • 16. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍT. DE CRÉDITO: QUANTO À ESTRUTURATÍT. DE CRÉDITO: QUANTO À ESTRUTURA
  • 17. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍTULO DE CRÉDITO: QUANTO À ESTRUTURATÍTULO DE CRÉDITO: QUANTO À ESTRUTURA ORDEM DE PAGAMENTO TRÊS FIGURAS JURÍDICAS BENEFICIÁRIO/ TOMADOR SACADOSACADOR C BA
  • 18. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 PROMESSA DE PAGAMENTO DUAS FIGURAS JURÍDICAS BENEFICIÁRIO/ TOMADOR SACADOR BA TÍTULO DE CRÉDITO:QUANTO À ESTRUTURATÍTULO DE CRÉDITO:QUANTO À ESTRUTURA
  • 19. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍTULO DE CRÉDITO: QUANTO AO MODELOTÍTULO DE CRÉDITO: QUANTO AO MODELO
  • 20. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 TÍTULO DE CRÉDITO:QUANTO À CIRCULAÇÃOTÍTULO DE CRÉDITO:QUANTO À CIRCULAÇÃO AO PORTADO R CIRCULAÇÃO NOMINATIVO NÃO A ORDEM À ORDEM CESSÃO ORDINÁRIA DE CRÉDITO ENDOSSO LEI 8.021/90 CHEQUES: LEI
  • 21. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITOESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO LETRA DE CÂMBIO DEC. 57.663/1966 NOTA PROMISSÓRIA DEC.57.663/1966 DUPLICATA LEI 5.474/1968 CHEQUE LEI 7357/1985
  • 22. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 INSTITUTOS CAMBIÁRIOSINSTITUTOS CAMBIÁRIOS AVAL ENDOSSO ACEITE TÍTULOS DE CREDITO
  • 23. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 INSTITUTOS CAMBIÁRIOS - ENDOSSOINSTITUTOS CAMBIÁRIOS - ENDOSSO Considerando-se que Paula tenha endossado a Luana um cheque de terceiro no valor de R$ 500,00, é correto afirmar que: a)Paula, por ter endossado o cheque, responde pela solvência do devedor principal, no valor de R$ 500,00. b)o endosso produz os mesmos efeitos jurídicos de uma cessão civil de créditos. c)o endosso transfere a Luana a posse, não a propriedade do título de crédito. d)o endosso de Paula será nulo de pleno direito se a obrigação consubstanciada no cheque já estiver vencida.
  • 24. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 OAB – 35º EXAMEOAB – 35º EXAME De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é passível de aceite a: a)Duplicata. b)Duplicata rural. c)Letra de câmbio. d)Nota promissória. De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é passível de aceite a: a)Duplicata. b)Duplicata rural. c)Letra de câmbio. d)Nota promissória.
  • 25. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 O Aval e a Fiança são garantias pessoais, sendo que o aval: A) É uma garantia acessória B) Admite oposição de exceções pessoais C) Admite benefício de ordem D) É autônomo em relação à obrigação avalizada. O Aval e a Fiança são garantias pessoais, sendo que o aval: A) É uma garantia acessória B) Admite oposição de exceções pessoais C) Admite benefício de ordem D) É autônomo em relação à obrigação avalizada.
  • 26. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E PROCEDIMENTOS CONSTRITIVOS SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E PROCEDIMENTOS CONSTRITIVOS VENCIMENTO / PAGAMENTO AÇÃO CAMBIAL PROTESTO LEI 9492/97 TÍTULOS DE CREDITO
  • 27. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D. Nessa situação hipotética I. Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador II. aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal. III. se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos IV. se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação. Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D. Nessa situação hipotética I. Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador II. aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal. III. se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos IV. se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação. OAB – 38º EXAMEOAB – 38º EXAME
  • 28. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 Estão certos apenas os itens a)I e III. b)I e IV. c)II e III. d)II e IV Estão certos apenas os itens a)I e III. b)I e IV. c)II e III. d)II e IV OAB – 38º EXAMEOAB – 38º EXAME
  • 29. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 EMPRESÁRIO X CONTRATOSEMPRESÁRIO X CONTRATOS EMPRESÁRIO ADMINISTRATIVO TRABALHISTA CONSUMIDOR LEI 8.078/90 CÍVEL COD. CIVIL CONTRATOS MERCANTIS
  • 30. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 CONTRATOS EMPRESARIAIS TRADICIONAISCONTRATOS EMPRESARIAIS TRADICIONAIS COMPRA E VENDA EMPRESÁRIO VENDEDOR EMPRESÁRIO COMPRADOR POR APROXIMAÇÃO (COMISSÃO / REPRESENTAÇÃO / DISTRIBUIÇÃO POR PROXIMAÇÃO) POR INTERMEDIAÇAO (CONCESSÃO / FRANQUIA / DISTRIBUIÇÃO POR INTERMEDIAÇÃO) CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
  • 31. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 CONTRATOS BANCÁRIOSCONTRATOS BANCÁRIOS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LEI 4.595/64 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERAÇÕES ATIVAS - BANCO CREDOR CRÉDITOS OPERAÇÕES ATÍPICAS OPERAÇÕES TÍPICAS OPERAÇÕES PASSIVAS – BANCO DEVEDOR
  • 32. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 CONTRATOS BANCÁRIOS : OPERAÇÕES PASSIVAS CONTRATOS BANCÁRIOS : OPERAÇÕES PASSIVAS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É DEVEDORA NA OBRIGAÇÃO
  • 33. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 CONTRATOS BANCÁRIOS: OPERAÇÕES ATIVAS CONTRATOS BANCÁRIOS: OPERAÇÕES ATIVAS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É CREDORA NA OBRIGAÇÃO
  • 34. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 CONTRATOS BANCÁRIOS IMPRÓPRIOSCONTRATOS BANCÁRIOS IMPRÓPRIOS
  • 35. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIAALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA CONTRATO INSTRUMENTAL PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO CREDOR DOMÍNIO RESOLÚVEL POSSE INDIRETA MUTUANTE/ FIDUCIÁRIO MUTUÁRIO/ FIDUCIANTE DEVEDOR DEPOSITÁRIO POSSE DIRETA ALIENAÇÃO DE UM BEM OBS: BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ( Lei 9.514/97)
  • 36. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 FATURIZAÇÃO ( FACTORING)FATURIZAÇÃO ( FACTORING) OBRIGAÇÃO DE COBRAR OS DEVEDORES DO EMPRESÁRIO EMPRESA FATURIZADORA EMPRESÁRIO FATURIZADO CONVENTIONAL FACTORING (ADM. DE CRÉDITOS / SEGURO / FINANCIAMENTO) MATURITY FACTORING (ADM. DE CRÉDITOS / SEGURO / SEM FINANCIAMENTO) CONTRATO DE FACTORING
  • 37. RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL – AULA 6 ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) ARRENDAMENTO DE UM BEM COM OPÇÃO DE COMPRA AO FINAL , DEVOLUÇÃO DO BEM OU TROCA POR OUTRO MAIS MODERNO. EMPRESA ARRENDADORA EMPRESÁRIO ARRENDATÁRIOCONTRATO DE LEASING LEI 6099/74 SELF LEASING ( ARRENDADOR E FABRICANTE A MESMA PESSOA LEASING BACK (O BEM JÁ PERTENCE À ARRENDATÁRIA)