SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
 MANDADODE SEGURANÇA
Este tipo de ação está previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, c/c art.
1º da Lei 12016/2009:
“Carta Constitucional, Art. 5º (...): LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
“Lei 12016/2009, Art.1º - Conceder-se-ámandadode segurança para proteger direito
líquidoe certo,não amparadopor habeascorpus ouhabeasdata, sempre que,ilegalmente ou
com abuso de poder,qualquerpessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio
de sofrê-laporparte de autoridade,seja de que categoria for e sejam quais forem as funções
que exerça(...).”
Para Alexandre Mazzae EduardoSabbag, o mandado de segurança é uma ação de rito
próprio, desfrutandode statusconstitucional e que se dedicaaprotegerdireitolíquido e certo
daquele que sofrerilegalidade ou abuso de poder ou, ainda, tiver o receio de sofrer, por atos
de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder
público.
 MODELO DA AÇÃO SEGUNDO ALEXANDRE MAZZA E EDUARDO SABBAG
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara de
Empresa Tal, inscrita no CNPJ sob o nº, inscrição estadual nº, sediada à, por
seu advogado subscritor, com escritório para receber intimação à, vem com fulcro no art. 5º,
inciso LXIX do art. Da CF/88, art. 282, CPC e em conformidade com o art. 1º e seguintes da Lei
12016/09, Impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face do ato do
ilustríssimo Senhor Inspetor da Receita Federal do Brasil em..., pelas razões de fato e de
Direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
A impetrante é umaempresajornalística,cujaprincipal atividade é a produção
de jornais e periódicos.
Para o exercíciodasua principal atividade, importou a mercadoria classificada
como tintaespecial,parajornal,pretendendo usufruir a imunidade prevista no artigo 150, VI,
alínea d, da Carta Constitucional.
Entretanto,a empresafoi surpreendidaporato doSenhorInspetor da IRF, que
exigiu, indevidamente, para o desembaraço da mercadoria, recolhimento de imposto de
Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
DO DIREITO
De acordocom o artigo150, VI, “d” da Constituição,é vedadoà Uniãoinstituir
impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
De acordo com o art. 111, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação
tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário, no qual se inclui a isenção, mas
não a imunidade.
Nesse sentido,cumpri salientarque, enquanto a imunidade é estabelecida na
Constituição,criando,assim, umaproibiçãoaos entes tributantes de elegerem determinados
fatoseconômicoscomohipótese de incidênciade impostos;aisenção é estabelecida pela Lei,
e somente neste caso a interpretação deve ser literal, como preceitua o dispositivo legal
retromencionado.
Ante o exposto, ficou demonstrado que os fatos são certos e que o direito é
líquido. A autoridade coatora lesou direito líquido e certo do impetrante, ao impedir o
desembaraço das mercadorias importadas, sem o recolhimento do Imposto de Importação
sobre Produtos Industrializados.
DA LIMINAR
O artigo7º, incisoIII,da Lei 12016/09, que disciplinaomandado de segurança,
dispõe que aliminarseráconcedida,suspendendo-se oatoque deumotivoaopedido,quando
for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da
medida.
A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do
direito invocado ou, na expressão latina, fumus boni iuris, enquanto a ineficácia da medida,
caso não seja deferida de imediato, refere-se ao chamado periculum in mora.
Assim, estão presentes o fumus boni iuris, pois a inconstitucionalidade é
manifesta, uma vez violada a imunidade determinada pela Constituição, bem como o
periculuminmora,pois, a cada dia que passa sem que a mercadoria seja liberada, aumenta a
despesa da impetrante com a taxa de armazenagem, além de impedir a produção dos
respectivos jornais, justificando-se plenamente o pedido liminar.
DO PEDIDO
EM FACE DO EXPOSTO, a impetrante requer a V. Exa.,:
a) a concessão de liminar, ordenando a autoridade coatora a liberação imediata da
mercadoriaimportada,semexigênciadorecolhimentodoimpostode Importação(II) e
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
b) sejajulgadoprocedente opedido,confirmando-sea liminar anteriormente concedida
e concedendo-se a segurança em definitivo;
c) a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal de dez
dias, como de direito, bem como a oitiva do Ministério Público;
d) a condenação ao pagamento das custas judiciais.
Dá-se a causa o valor de R$
E. Deferimento

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerAbuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
RicardoFco85
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
Daniele Moura
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02
thiago sturmer
 
Questionário prova constitucional
Questionário prova constitucionalQuestionário prova constitucional
Questionário prova constitucional
scarcela
 
5 eficáciadaleiprocessualpenal
5  eficáciadaleiprocessualpenal5  eficáciadaleiprocessualpenal
5 eficáciadaleiprocessualpenal
direitounimonte
 
6 inquritopolicialconsideraesiniciais
6 inquritopolicialconsideraesiniciais6 inquritopolicialconsideraesiniciais
6 inquritopolicialconsideraesiniciais
direitounimonte
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_
carneiro62
 

Mais procurados (20)

Remédios Constitucionais
Remédios ConstitucionaisRemédios Constitucionais
Remédios Constitucionais
 
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerAbuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
 
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeLei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
 
Adi interventiva
Adi interventivaAdi interventiva
Adi interventiva
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02
 
Hc113548 cachoeira
Hc113548 cachoeiraHc113548 cachoeira
Hc113548 cachoeira
 
Questionário prova constitucional
Questionário prova constitucionalQuestionário prova constitucional
Questionário prova constitucional
 
Mandado de injunção
Mandado de injunçãoMandado de injunção
Mandado de injunção
 
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
 
Unidade ix
Unidade ixUnidade ix
Unidade ix
 
5 eficáciadaleiprocessualpenal
5  eficáciadaleiprocessualpenal5  eficáciadaleiprocessualpenal
5 eficáciadaleiprocessualpenal
 
6 inquritopolicialconsideraesiniciais
6 inquritopolicialconsideraesiniciais6 inquritopolicialconsideraesiniciais
6 inquritopolicialconsideraesiniciais
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_
 
8 aopenalteoriageral
8 aopenalteoriageral8 aopenalteoriageral
8 aopenalteoriageral
 
Habeas corpus direito de todos à liberdade
Habeas corpus   direito de todos à liberdadeHabeas corpus   direito de todos à liberdade
Habeas corpus direito de todos à liberdade
 
1 processo penal
1 processo penal1 processo penal
1 processo penal
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 

Destaque

Hely lopes, arnoldo wald e gilmar mendes mandado de segurança e ações const...
Hely lopes, arnoldo wald e gilmar mendes   mandado de segurança e ações const...Hely lopes, arnoldo wald e gilmar mendes   mandado de segurança e ações const...
Hely lopes, arnoldo wald e gilmar mendes mandado de segurança e ações const...
Eduardo Amaro
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamento
PrLinaldo Junior
 
Secretaria municipal de_educação_de_ibiapina
Secretaria municipal de_educação_de_ibiapinaSecretaria municipal de_educação_de_ibiapina
Secretaria municipal de_educação_de_ibiapina
Fernando Carvalho
 
Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2
PrLinaldo Junior
 
Ação de repitição de indébito
Ação de repitição de indébitoAção de repitição de indébito
Ação de repitição de indébito
PrLinaldo Junior
 
As informações tributárias previstas em tratados
As informações tributárias previstas em tratadosAs informações tributárias previstas em tratados
As informações tributárias previstas em tratados
PrLinaldo Junior
 
Alguns aspectos da incidencia tributaria
Alguns aspectos da incidencia tributariaAlguns aspectos da incidencia tributaria
Alguns aspectos da incidencia tributaria
PrLinaldo Junior
 
O interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialO interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicial
PrLinaldo Junior
 
A coisa julgada e a sua relativização
A coisa julgada e a sua relativizaçãoA coisa julgada e a sua relativização
A coisa julgada e a sua relativização
PrLinaldo Junior
 
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
PrLinaldo Junior
 
Embargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigidoEmbargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigido
PrLinaldo Junior
 
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaAção declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
PrLinaldo Junior
 
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalVedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
PrLinaldo Junior
 
Ação anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscalAção anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscal
PrLinaldo Junior
 

Destaque (20)

Hely lopes, arnoldo wald e gilmar mendes mandado de segurança e ações const...
Hely lopes, arnoldo wald e gilmar mendes   mandado de segurança e ações const...Hely lopes, arnoldo wald e gilmar mendes   mandado de segurança e ações const...
Hely lopes, arnoldo wald e gilmar mendes mandado de segurança e ações const...
 
Ação de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamentoAção de consignação em pagamento
Ação de consignação em pagamento
 
Secretaria municipal de_educação_de_ibiapina
Secretaria municipal de_educação_de_ibiapinaSecretaria municipal de_educação_de_ibiapina
Secretaria municipal de_educação_de_ibiapina
 
Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2
 
Revista
RevistaRevista
Revista
 
Ação de repitição de indébito
Ação de repitição de indébitoAção de repitição de indébito
Ação de repitição de indébito
 
Embargos à arremataçào
Embargos à arremataçàoEmbargos à arremataçào
Embargos à arremataçào
 
As informações tributárias previstas em tratados
As informações tributárias previstas em tratadosAs informações tributárias previstas em tratados
As informações tributárias previstas em tratados
 
Substiuição processual
Substiuição processualSubstiuição processual
Substiuição processual
 
Alguns aspectos da incidencia tributaria
Alguns aspectos da incidencia tributariaAlguns aspectos da incidencia tributaria
Alguns aspectos da incidencia tributaria
 
Embargos Declaratório
Embargos DeclaratórioEmbargos Declaratório
Embargos Declaratório
 
O interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialO interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicial
 
A coisa julgada e a sua relativização
A coisa julgada e a sua relativizaçãoA coisa julgada e a sua relativização
A coisa julgada e a sua relativização
 
Mandado de segurança
Mandado de segurançaMandado de segurança
Mandado de segurança
 
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...
 
Embargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigidoEmbargos declaratórios corrigido
Embargos declaratórios corrigido
 
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaAção declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributária
 
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalVedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
 
Curriculo
CurriculoCurriculo
Curriculo
 
Ação anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscalAção anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscal
 

Semelhante a Mandado de segurança

Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Jornal do Commercio
 
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Jornal do Commercio
 
Novo mandato seguranca (2)
Novo mandato seguranca (2)Novo mandato seguranca (2)
Novo mandato seguranca (2)
Antonio Moreira
 
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
chlima
 
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibetTributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Fernanda Moreira
 
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibetTributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Fernanda Moreira
 
Código de processo civil
Código de processo civilCódigo de processo civil
Código de processo civil
ACS PM RN
 
Ação contra a Celpe
Ação contra a CelpeAção contra a Celpe
Ação contra a Celpe
Jamildo Melo
 
Representação geraldo da camino
Representação geraldo da caminoRepresentação geraldo da camino
Representação geraldo da camino
Polibio Braga
 
Representação geraldo da camino
Representação geraldo da caminoRepresentação geraldo da camino
Representação geraldo da camino
Polibio Braga
 

Semelhante a Mandado de segurança (20)

Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
 
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
Apelação, reexame necessário nº 5020964 34.2011.404.7100
 
Novo mandato seguranca (2)
Novo mandato seguranca (2)Novo mandato seguranca (2)
Novo mandato seguranca (2)
 
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
 
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância
 
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibetTributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
 
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibetTributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
 
FDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição ConstitucionalFDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
FDV. TEPúblico. Jurisdição Constitucional
 
PSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTUPSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTU
 
liberdade.docx
liberdade.docxliberdade.docx
liberdade.docx
 
Ação Popular afastamento Ramagem Abin
Ação Popular afastamento Ramagem AbinAção Popular afastamento Ramagem Abin
Ação Popular afastamento Ramagem Abin
 
Ação Popular da ABI contra Pregão do governo Bolsonaro
Ação Popular da ABI contra Pregão do governo BolsonaroAção Popular da ABI contra Pregão do governo Bolsonaro
Ação Popular da ABI contra Pregão do governo Bolsonaro
 
Código de processo civil
Código de processo civilCódigo de processo civil
Código de processo civil
 
Ação contra a Celpe
Ação contra a CelpeAção contra a Celpe
Ação contra a Celpe
 
Abuso de Autoridade (PRÉVIA)
Abuso de Autoridade (PRÉVIA)Abuso de Autoridade (PRÉVIA)
Abuso de Autoridade (PRÉVIA)
 
Petição penal
Petição penalPetição penal
Petição penal
 
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
 
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre MazzaResumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
Resumo de Direito administrativo do livro de Alexandre Mazza
 
Representação geraldo da camino
Representação geraldo da caminoRepresentação geraldo da camino
Representação geraldo da camino
 
Representação geraldo da camino
Representação geraldo da caminoRepresentação geraldo da camino
Representação geraldo da camino
 

Mais de PrLinaldo Junior

Topicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaTopicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferencia
PrLinaldo Junior
 
Topicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaTopicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferencia
PrLinaldo Junior
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
PrLinaldo Junior
 
Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2
PrLinaldo Junior
 
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalVedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
PrLinaldo Junior
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
PrLinaldo Junior
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
PrLinaldo Junior
 
Doação de órgãos word - religiões
Doação de órgãos   word - religiõesDoação de órgãos   word - religiões
Doação de órgãos word - religiões
PrLinaldo Junior
 

Mais de PrLinaldo Junior (12)

Embargos declaratórios
Embargos declaratóriosEmbargos declaratórios
Embargos declaratórios
 
Topicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaTopicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferencia
 
Topicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferenciaTopicos sobre preco de transferencia
Topicos sobre preco de transferencia
 
Mandado de segurança
Mandado de segurançaMandado de segurança
Mandado de segurança
 
Exmo janiere
Exmo janiereExmo janiere
Exmo janiere
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
 
Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2Tratado tributário artigo 2
Tratado tributário artigo 2
 
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalVedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscal
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
 
Versão final ciência política
Versão final ciência políticaVersão final ciência política
Versão final ciência política
 
Curriculo
CurriculoCurriculo
Curriculo
 
Doação de órgãos word - religiões
Doação de órgãos   word - religiõesDoação de órgãos   word - religiões
Doação de órgãos word - religiões
 

Mandado de segurança

  • 1.  MANDADODE SEGURANÇA Este tipo de ação está previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, c/c art. 1º da Lei 12016/2009: “Carta Constitucional, Art. 5º (...): LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; “Lei 12016/2009, Art.1º - Conceder-se-ámandadode segurança para proteger direito líquidoe certo,não amparadopor habeascorpus ouhabeasdata, sempre que,ilegalmente ou com abuso de poder,qualquerpessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-laporparte de autoridade,seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça(...).” Para Alexandre Mazzae EduardoSabbag, o mandado de segurança é uma ação de rito próprio, desfrutandode statusconstitucional e que se dedicaaprotegerdireitolíquido e certo daquele que sofrerilegalidade ou abuso de poder ou, ainda, tiver o receio de sofrer, por atos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público.  MODELO DA AÇÃO SEGUNDO ALEXANDRE MAZZA E EDUARDO SABBAG Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara de Empresa Tal, inscrita no CNPJ sob o nº, inscrição estadual nº, sediada à, por seu advogado subscritor, com escritório para receber intimação à, vem com fulcro no art. 5º, inciso LXIX do art. Da CF/88, art. 282, CPC e em conformidade com o art. 1º e seguintes da Lei 12016/09, Impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face do ato do ilustríssimo Senhor Inspetor da Receita Federal do Brasil em..., pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas: DOS FATOS A impetrante é umaempresajornalística,cujaprincipal atividade é a produção de jornais e periódicos. Para o exercíciodasua principal atividade, importou a mercadoria classificada como tintaespecial,parajornal,pretendendo usufruir a imunidade prevista no artigo 150, VI, alínea d, da Carta Constitucional. Entretanto,a empresafoi surpreendidaporato doSenhorInspetor da IRF, que exigiu, indevidamente, para o desembaraço da mercadoria, recolhimento de imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. DO DIREITO De acordocom o artigo150, VI, “d” da Constituição,é vedadoà Uniãoinstituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • 2. De acordo com o art. 111, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário, no qual se inclui a isenção, mas não a imunidade. Nesse sentido,cumpri salientarque, enquanto a imunidade é estabelecida na Constituição,criando,assim, umaproibiçãoaos entes tributantes de elegerem determinados fatoseconômicoscomohipótese de incidênciade impostos;aisenção é estabelecida pela Lei, e somente neste caso a interpretação deve ser literal, como preceitua o dispositivo legal retromencionado. Ante o exposto, ficou demonstrado que os fatos são certos e que o direito é líquido. A autoridade coatora lesou direito líquido e certo do impetrante, ao impedir o desembaraço das mercadorias importadas, sem o recolhimento do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados. DA LIMINAR O artigo7º, incisoIII,da Lei 12016/09, que disciplinaomandado de segurança, dispõe que aliminarseráconcedida,suspendendo-se oatoque deumotivoaopedido,quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou, na expressão latina, fumus boni iuris, enquanto a ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato, refere-se ao chamado periculum in mora. Assim, estão presentes o fumus boni iuris, pois a inconstitucionalidade é manifesta, uma vez violada a imunidade determinada pela Constituição, bem como o periculuminmora,pois, a cada dia que passa sem que a mercadoria seja liberada, aumenta a despesa da impetrante com a taxa de armazenagem, além de impedir a produção dos respectivos jornais, justificando-se plenamente o pedido liminar. DO PEDIDO EM FACE DO EXPOSTO, a impetrante requer a V. Exa.,: a) a concessão de liminar, ordenando a autoridade coatora a liberação imediata da mercadoriaimportada,semexigênciadorecolhimentodoimpostode Importação(II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); b) sejajulgadoprocedente opedido,confirmando-sea liminar anteriormente concedida e concedendo-se a segurança em definitivo; c) a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal de dez dias, como de direito, bem como a oitiva do Ministério Público; d) a condenação ao pagamento das custas judiciais. Dá-se a causa o valor de R$ E. Deferimento