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TRIBUTOS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS
O presente manual, de forma resumida, foi elaborado com a intenção de sanar dúvidas no que diz respeito aos impostos e encargos sociais.
A sua elaboração ficou a cargo do Setor de Contabilidade. Através de consultas ao IOB, as paginas na internet dos órgãos governamentais e, também aos companheiros de trabalho, conseguimos coletar uma gama de informações que nos possibilitaram a feitura desse manual.
É nossa intenção que esse manual seja adotado por outras entidades congêneres com o mesmo sucesso, na expectativa de que venha a facilitar o desenvolvimento dos setores financeiro, contábil e de recursos humanos, no tocante à área fiscal e tributária, tornado-se um guia útil e prático que poderá servir de orientação e proteção das entidades em relação ao fisco em geral.
Evidentemente, pela própria dinâmica da legislação, o presente trabalho deverá ser constantemente revisado a fim de que as alterações por ventura ocorridas não inviabilizem sua plena utilização.
Por último, é importante ressaltar que a forma e o conteúdo ora apresentados, são apenas sugestões de um modelo, não pretendendo concluir e/ou esgotar os temas tratados.
José Aparecido de Souza
Fernando de Souza
Setor de Contabilidade
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ÍNDICE
1 - TRIBUTOS ......................................................................................................................... 2
1.1 – Conceito de Tributos ................................................................................................... 3
1.2 - Como Estão Divididos os Tributos .............................................................................. 3
2 - Impostos Aplicáveis ............................................................................................................ 3
2.1 - INSS – Instituto Nacional do Seguro Social ................................................................. 3
2.1.1 - INSS 11% Cessão de Mão-de-obra .................................................................... 4
2.1.2 – INSS – Prestadores de Serviços Pessoa Física ................................................... 6
2.2 - Imposto de Renda Retido na Fonte ............................................................................ 8
2.2.7 - PIS – Programa de Integração Social ................................................................. 15
MODELO DARF ............................................................................................................. 16
2.3 - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza .......................................... 17
2.3.1 – Retenção do ISSQN na fonte de Prestadores de Serviços Pessoa Jurídica ...... 18
3.1 – Pessoa Jurídica ........................................................................................................ 19
1º – Exemplo: ................................................................................................................. 19
2.º Exemplo: ................................................................................................................... 21
3.2 – Pessoa Física ............................................................................................................ 24
1º- Exemplo .................................................................................................................... 24
2º - Exemplo ................................................................................................................... 27
3º - Exemplo ................................................................................................................... 31
4º - Exemplo ................................................................................................................... 34
4 - Notas Importantes ............................................................................................................ 35
Dispensa da Retenção do IRRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ...... 35
Dispensa da Retenção do INSS de Valor igual ou Inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais) 36
Dispensa da Retenção do IRRF das empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)
Empresas Prestadoras de Serviços de Transportes de Outros Municípios ................ 36
Comprovantes Legais ................................................................................................ 36
Documentos Fiscais Rasurados ou Incompletos não Possuem Valor Fiscal.............. 37
Precauções na Contratação de Serviços .................................................................... 37
TABELAS E ANEXOS ........................................................................................................... 39
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TRIBUTOS
1.1 – Conceito de Tributos
TRIBUTOS – Segundo o Código Tributário Nacional em seu art. 3.º “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
1.2 - Como Estão Divididos os Tributos
1. Impostos – IRRF, ICMS, ISS, IPTU, etc.
2 .Taxas – Taxa de Importação e Exportação, Taxa do Lixo, etc.
3. Contribuição de Melhoria – Relacionada com a valorização do bem particular
em razão de obra pública.
4. Empréstimos Compulsórios – Visam atender a calamidade pública
5. Contribuições Sociais, Interventivas e de Interesse de Categorias
Profissionais e Econômicas:
- Sociais – FGTS, Salário Educação, etc.
- Corporativas – SENAI, SENAC, SESC, SENAR, OAB, CRC, etc.
- Interventivas – Intervenção do domínio econômico
- De seguridade Social – CPMF, INSS, PIS, COFINS, CSLL, INSS
2 - Impostos Aplicáveis
2.1 - INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Fato Gerador – Crédito quando pessoa jurídica ou, Pagamento quando pessoa física.
Base de Cálculo – A base de cálculo do INSS são os ganhos provenientes de:
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- Abonos ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais (art. 144 da CLT);
- Abonos de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função;
- Auxílio-doença (quinze primeiros dias de afastamento);
- Aviso prévio trabalhado;
- Bonificações;
- Comissões;
- Décimo terceiro salário;
- Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;
- Etapas (marítimos);
- Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive 1/3 constitucional);
- Gorjetas (espontâneas ou compulsórias);
- Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas);
- Horas extras;
- Prêmios contratuais ou habituais;
- Produtividade;
- Quebra de caixa (bancário e comerciário);
- Repouso semanal remunerado;
- Representação;
- Retiradas de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores sujeitos a regime do FGTS (art. 16 da Lei nº 8.036/90);
- Salário in natura;
- Salário-família, que exceder ao valor legal obrigatório;
- Salário-maternidade;
- Salário;
- Saldo de salário.
2.1.1 - INSS 11% Cessão de Mão-de-obra
Cessão de Mão-de-Obra, Inclusive em Regime de Trabalho Temporário
A empresa contratante de serviço de limpeza, conservação, zeladoria, vigilância e segurança, quando presta o serviço mediante cessão de mão-de-obra, deverá reter 11% do valor bruto das notas fiscais, faturas ou recibos.
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Tratando-se de nota fiscal, fatura ou recibo emitida por empresa de trabalho temporário, a retenção recairá inclusive sobre a parcela referente à taxa de administração, mesmo quando discriminada.
Quando a empresa cedente de mão-de-obra, por força de contrato e desde que haja ressarcimento, estiver obrigada ao fornecimento de produtos para o consumo ou utilização dos beneficiários do serviço, tais como café, refrigerante, lanches, material de higiene pessoal, dentre outros, poderá emitir nota fiscal/fatura específica de venda mercantil, não sujeita à retenção.
Este procedimento poderá ser adotado na hipótese de fornecimento, por força de contrato e com previsão de ressarcimento, de tíquetes-alimentação e vale-transporte aos trabalhadores cedidos.
Não será admitida a dedução de qualquer parcela da base de retenção.
Retenção INSS 11% Cessão de Mão-de-Obra
A retenção deverá ser indicada pela empresa cedente, de forma destacada na nota fiscal, fatura ou recibo, sob o título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL", aposto após a descrição dos serviços prestados. A falta da indicação do valor retido na nota fiscal, fatura ou recibo, pela empresa cedente, constitui infração ao § 1º, do art. 3º, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98. ensejando a lavratura de auto de infração.
Responsabilidade
A responsabilidade pela retenção e recolhimento será sempre da empresa contratante do serviço. A dispensa da retenção somente será possível quando a empresa cedente não possuir, cumulativamente, segurados empregados e quando o seu faturamento, no mês da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição, que atualmente é de R$ 5.017,45. Neste caso, a empresa contratante deverá exigir da empresa cedente declaração que ateste estes fatos. Será também dispensada a retenção de valores inferiores a R$ 29,00.
A empresa contratante fica obrigada a manter as notas fiscais, fatura ou recibos com retenção em arquivo, por empresa cedente e em ordem cronológica, durante o prazo exigido pela legislação previdenciária (10 anos). A contabilização deverá ser feita de forma individualizada, por empresa cedente. Quando a empresa estiver legalmente dispensada da escrituração contábil, a individualização dos registros deverá ser feita no próprio livro caixa. Neste
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caso, e empresa estará ainda obriga a elaborar demonstrativo mensal das retenções efetuadas no mês.
A GRPS ou GPS original, após o pagamento, deverá ficar em poder da contratante, que poderá, mediante acordo, fornecer cópia à empresa cedente.
Prazo e Forma de Recolhimento
O recolhimento será feito em GPS - Guia da Previdência Social, específica para cada contratada, no dia dois do mês subseqüente à emissão do documento fiscal, sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando naquele dia não houver expediente bancário.
Havendo, dentro do mesmo mês, emissão de mais de uma nota fiscal com retenção, pela mesma empresa cedente, o recolhimento poderá ser agrupado, por estabelecimento, em uma única GRPS ou GPS. Neste caso, é considerado também como estabelecimento a obra de construção civil matriculada no cadastro Específico do INSS - CEI.
2.1.2 – INSS – Prestadores de Serviços Pessoa Física
A entidade é obrigada a recolher 20% do valor bruto contratado referente à parcela patronal da contribuição. A partir deste momento, conforme Circular 06-SRH/2003 e de acordo com o disposto na Instrução Normativa – INSS/DC nº 89/2003, deverá também reter e recolher 11% (limitada a R$ 275,96) referente a parcela do prestador de serviço. Este percentual deverá ser descontado do valor bruto contratado, de acordo com as seguintes condições:
A retenção máxima permitida é de R$ 275,96 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), que corresponde a 11% do valor máximo do salário de contribuição, fixado atualmente em R$ 2.508,73 (Dois mil e quinhentos e oito reais e setenta e três centavos) , conforme art. 2º da Portaria INSS Nº 479, de 10 de maio de 2004. Na hipótese do pagamento ser superior ao valor máximo do salário de contribuição o recolhimento será o mesmo, ou seja, R$ 275,96 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos);
Não será necessário o recolhimento do INSS se o prestador de serviço for estrangeiro não residente no país (PARECER/INSS/CJ Nº 2.991, de 21 de março de 2003);
Quando houver mais de uma contratação na mesma concessão da entidade e o mês de competência do pagamento das contratações for igual, o gestor da entidade poderá recolher o INSS de forma conjunta em apenas uma guia de recolhimento;
De acordo com o art. 24 da Instrução Normativa – INSS/DC nº 89/2003, o prestador de serviço, contribuinte individual, que prestar serviços a mais de uma empresa, quando o
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total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do salário-de- contribuição deverá informar o fato à empresa na qual sua remuneração atingir o limite e às que se sucederem, mediante a apresentação:
Dos comprovantes de pagamento, ou; - de declaração por ele emitida, sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela competência, desconto sobre o valor máximo do salário de contribuição.
Se no comprovante ou declaração emitida constar recolhimento para instituto de previdência, que não o INSS, o mesmo deverá ser desconsiderado para fins de dedução da retenção a ser realizada.
O original ou a cópia, devidamente autenticada com o termo confere com o original, dos documentos citados acima deverá constar, junto com a declaração de pagamento, no processo de prestação de conta da entidade.
Para um melhor esclarecimento de como efetuar os cálculos consulte o exemplo 3.
O recolhimento deverá ser realizado até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao do pagamento, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 02 (dois) – art. 20 da Instrução Normativa INSS/DC nº 89/2003;
É importante ressaltar a obrigatoriedade do recolhimento referente à retenção para o INSS, sendo que o não recolhimento implica em apropriação indébita, sujeita às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
Conforme estabelecido no art. 23 da Instrução Normativa – INSS/DC nº 89/2003, deverá ser fornecida uma declaração de pagamento em duas vias (conforme modelo 01, anexo), ao prestador de serviço. Esta declaração poderá substituir o recibo de prestação de serviço atualmente utilizado, e deverá ser entregue ao prestador de serviço no ato do pagamento.
Modelo da GPS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
4 COMPETÊNCIA
5 IDENTIFICADOR
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
6 VALOR DO INSS
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8
9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
2 Vencimeto
(Uso do INSS)
10 ATM, MULTA E JUROS
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.
11 TOTAL
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12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
2.2 - Imposto de Renda Retido na Fonte
Fato Gerador – Para as pessoas jurídicas, o Imposto de Renda, como regra geral, deve ser retido por ocasião da contabilização da nota fiscal (data de emissão da nota fiscal), reconhecendo a obrigação do tomador do serviço junto ao prestador, portanto, obedecendo ao principio de competência.
Para as pessoas físicas as retenções deverão obedecer o fato gerador que é o pagamento, regime de caixa.
Base de Cálculo
Pessoa Física - A base de cálculo do imposto na fonte, para aplicação da tabela n. º 1, isto é, para as pessoas físicas, será a diferença entre todos os rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, com as deduções permitidas (dependentes, pensão, INSS).
Pessoa Jurídica – A base de cálculo para as pessoas jurídicas é o valor bruto dos serviços prestados. Não importando a quantidade de notas fiscais emitidas no mês.
2.2.1 - Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho – DARF - código 3280
Fato Gerador
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição
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Beneficiário
Cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada.
Alíquota/Base de Cálculo
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.
Observações:
1) Deverão ser discriminadas em faturas, as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados à pessoa jurídica por seus associados e as importâncias que corresponderem a outros custos ou despesas.
2) No caso de cooperativas de transportes rodoviários de cargas ou passageiros, o imposto na fonte incidirá sobre:
a) quarenta por cento do valor correspondente ao transporte de cargas;
b) sessenta por cento do valor correspondente aos serviços pessoais relativos ao transporte de passageiros.
3) Na fatura deverão ainda ser discriminadas as parcelas tributáveis e parcelas não tributáveis.
Responsabilidade pelo Recolhimento
Compete à fonte pagadora.
Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.
2.2.2 - Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica DARF – código 1708
Fato Gerador
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Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Obseração:
Nos casos de:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, ver código 8045;
b) serviços de propaganda e publicidade, ver código 8045;
c) prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra, ver página seguinte.
Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
Alíquota/Base de Cálculo
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.
Observação:
Aplicar-se-á a tabela progressiva mensal quando a beneficiária for sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente:
a) por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar os rendimentos;
b) pelo cônjuge ou parente de primeiro grau das pessoas físicas referidas no item acima.
Isenção e Não-Incidência
Está dispensada a retenção do imposto de renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta.
Responsabilidade Pelo Recolhimento
Compete à fonte pagadora.
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Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.
2.2.3 - Serviços de Limpeza,Conservação,Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica – DARF código 1708
Fato Gerador
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão-de- obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
Observação:
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores.
Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
Alíquota/Base de Cálculo
1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.
Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora
Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.
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2.2.4 - Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício - DARF código 0588
Fato Gerador
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.
Beneficiário
Pessoa física prestadora de serviços.
Alíquota/Base de Cálculo
O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal (anexo II).
Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
b) a quantia de R$ 106,00 por dependente; e
c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Observações:
1) No caso de prestação de serviços de transportes, em veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o rendimento bruto corresponderá a, no mínimo:
quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga; e
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sessenta por cento do rendimento quando relativo a transporte de passageiros.
2) No caso de pagamento a beneficiário não identificado, a tributação será exclusiva na fonte, mediante a aplicação da alíquota de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o rendimento reajustado, utilizando para efeito de recolhimento o código 2063 ou 5217, conforme o caso.
3) O imposto de renda incidente sobre honorários advocatícios e serviços prestados no curso de processo judicial, tais como serviços de engenheiro, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, médico, testamenteiro, liquidante, síndico etc., deve ser recolhido utilizando o código de receita próprio do rendimento (ver Esclarecimentos Adicionais).
Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora.
Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores
2.2.5 – IRRF Rendimentos de Aluguéis e Royalties – DARF – código 3208
Fato Gerador
Os valores pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas a título de Aluguéis e, também, de Royalties, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte. O valor é calculado na forma da tabela progressiva mensal (tabela II).
Obeservações:
Quando o procedimento de pagamento de aluguel ou de royalties for de pessoa jurídica para pessoa jurídica, não há a retenção do imposto de renda.
Beneficiário
Pessoa física locadora do imóvel.
Quando o procedimento de pagamento de aluguel ou de royalties for de pessoa jurídica para pessoa jurídica, não há a retenção do imposto de renda.
Alíquota/Base de Cálculo
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O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal (tabela II).
Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora.
Prazo de Recolhimento
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores
2.2.6 - Quadro Resumido de Retenção do IRRF
CONTRIBUINTE
FATO GERADOR
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
%
CÓDIGO DO DARF
PRAZO
DE RECOLHIMENTO
1 - Pessoas Jurídicas
Importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas prestadoras de serviços.
Importâncias pagas como remuneração dos serviços prestados
1,5%
1708
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de emissão da nota fiscal
2 - Pessoas Jurídicas
Mão-de-obra
Importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas prestadoras de serviços.
Importâncias pagas como remuneração dos serviços prestados
1%
1708
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de emissão da nota fiscal
3 - Cooperativa de Serviços
Importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas prestadoras de serviços.
Importâncias pagas como remuneração dos serviços prestados
1,5%
3280
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de emissão da nota fiscal
4 - Pessoa Física
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa físicas, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, e remuneração por quaisquer outros serviços prestados sem vínculo empregatício
Diferença entre todos os rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, com as deduções permitidas (dependentes, Pensão Alimentícia, INSS)
Aplica-se a tabela 1
0588
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data do pagamento
5 – Pessoa Física
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física a título de aluguel
Diferença entre todos os rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, com as deduções permitidas (dependentes, Pensão Alimentícia, INSS)
Aplica-se a tabela 1
3208
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data do pagamento
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2.2.7 - PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
DARF código 5952
Fato Gerador
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços constantes na tabela I.
Alíquota/Base de Cálculo
4,65% sobre o valor bruto constante na nota fiscal ou recibo de valor superior a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Responsabilidade pelo recolhimento
Compete à fonte pagadora fazer o recolhimento.
Prazo de Recolhimento
O prazo para recolhimento será, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Notas sobre a retenção da COFINS/PIS/CSLL
1 – Os valores retidos das contribuições não precisam ser separados. Podem ser juntados somando o valor global de 4,65%. A separação só é obrigatória se o prestador do serviço for amparado por medida judicial de qualquer das contribuições, devendo o tomador do serviço reter aquelas contribuições das quais o prestador do serviço estiver obrigado. No caso de medida judicial deverá comprovar junto a fonte pagadora, por declaração, esta condição. Para todos os efeitos da lei, as alíquotas assim são distribuídas por tributo:
PIS
0,65%
COFINS
3,00%
CSLL
1,00%
Total
4,65%
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2 – Das empresas optantes pelo SIMPLES não serão retidas as contribuições do PIS/COFINS/CSLL na condição de prestadores de serviços e também não serão responsáveis pela retenção nos pagamentos de serviços que tomarem de terceiros.
3 – Se o valor da soma das contribuições (PIS/COFINS/CSLL) resultar valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser retido, por não haver norma legal que dispense essa retenção. Se em determinada semana, somadas às demais retenções do mesmo código (5952), não atingir o suficiente para recolhimento do DARF (R$ 10,00) deverá ser adicionado a retenções das semanas subseqüentes até totalizar valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais) para então proceder ao recolhimento. Se for efetuado por meio de DARF eletrônico, independe o valor ser inferior a R$ 10,00.
4 – As cooperativas de trabalho pela mão de obra prestada deverá sofrer retenção na fonte das contribuições, pois o artigo 32 da Lei n.º 10.833/03 não fez exceção a estas pessoas jurídicas da retenção.
5 – O DARF deverá ser preenchido com o nome e o CNPJ da pessoa jurídica tomadora do serviço (contratante) e não da prestadora, pois é a fonte pagadora que faz seu recolhimento, ela é que informará na DCTF e na DIRF. Não precisam ser individualizados cada prestador ou cada operação de serviço. O DARF poderá ser preenchido com o total retido na semana, para cada código. O DARF deverá ser preenchido, obrigatoriamente, com CNPJ matriz da tomadora do serviço (contratante).
6 – As empresas que optaram pelo sistema de tributação SIMPLES deverão, a cada serviço prestado, emitir uma declaração assinada pelo representante legal junto a Secretaria da Receita Federal, conforme modelo do anexo 2.
O Forma de Recolhimento
O recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal é efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
MODELO DARF
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MINISTÉIRO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
03 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
04 – CÓDIGO DA RECEITA
05 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONE
06 – DATA DE VENCIMENTO
07 – VALOR DO PRINCIPAL
Observações:
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode
mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
2.3 - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Imposto de competência dos municípios.
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Fato Gerador
A prestação de serviço, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.
Alíquota/Base de Cálculo
A Emenda Constitucional 37/2002 fixou a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5% em âmbito nacional. O município de São Paulo tem alíquotas variadas, porém a mais usual é a alíquota máxima (5%).
Responsabilidade pelo recolhimento
Compete à fonte pagadora quando o serviço prestado for efetuado por pessoas físicas sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário - CCM. Para as pessoas jurídicas, a lei 13.701 de 24/12/2003 estabeleceu algumas exceções de recolhimentos na fonte, as quais veremos adiante.
Prazo de Recolhimento
Até o dia 10 do mês subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores. Sendo feriado, antecipa-se o recolhimento.
Forma de Recolhimento
O recolhimento do ISSQN é efetuado através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM.
2.3.1 – Retenção do ISSQN na fonte de Prestadores de Serviços Pessoa Jurídica
A lei 13.701 de 24/12/2003 estabeleceu que a partir de 01/01/2004, os tomadores de serviços deverão reter o ISS conforme o art. 9º, que diz: São responsáveis pelo pgto do iss, desde que estabelecidos no município de sp, devendo reter na fonte o seu valor:
II - as pessoas jurídicas ainda que imunes ou isentas, quando tomarem ou intermediarem os serviços conforme anexo 3.
Para proceder ao pagamento de serviços efetuados por autônomos, devemos nos atentarmos aos seguintes procedimentos:
(a) Se o prestador de serviços for cadastrado na prefeitura, a fonte pagadora (empresa) não fará a retenção ISSQN. Para isso, é indispensável que conste no Recibo de Pagamento o número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM do prestador;
19. 19
(b) Caso o prestador não seja cadastrado, a Empresa tomadora do serviço deverá reter o imposto, aplicando-se a alíquota ao qual o tipo de serviço está enquadrado, conforme a legislação prefeitura da região da prestação do serviço. Recolher até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
MODELO DARM
3
Procedimentos Práticos
3.1 – Pessoa Jurídica
Apresentaremos nos itens a seguir, exemplos práticos que vão norteá-los na aplicação dos tributos citados nas páginas anteriores.
1º – Exemplo:
20. 20
Nota Fiscal
LÍNGUA E ESCRITA – TRADUÇÃO E INTÉRPRETE
Nota Fiscal de Prestação de Serviços série “A” nº 0123456
CNPJ: 99.999.800/0001-15
CCM: 2233445-6
Rua das Quantas 65432 –Jardim das Flores - CEP 0121546-000 - SP Nat. da
Operação: prestação de serviços
Data de Emissão: 23.07.2004
Vencimento: 23/08/2004
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS VALOR
Prestação de Serviços de Tradução e Interprete no VII Congresso
Valor dos Serviços 5.500,00
IRRF (1,5%) 82,50
PIS/COFINS/CSLL (4,65%) 255,75
Valor Líquido 5.161,75
VALOR TOTAL DA NOTA R$ 5.500,00
Execução:
1º Passo – Contabilizar a nota fiscal pela data de sua emissão.
2º Passo – Recolher o IRRF valor R$82,50 no terceiro dia útil da semana
subseqüente a contabilização da nota fiscal, especificamente no dia
28/07/2004, com DARF código 1708.
3º Passo - No dia 23/08/2004, efetuar o pagamento líquido de R$5.161,75.
4º Passo - No último dia útil da semana subseqüente à quinzena da
efetuação do pagamento, dia 10/09/2004, recolher a COFINS/PIS/CSLL no
valor de R$255,75 com o DARF código 5952.
5º Passo – Encaminhar ao setor fiscal a nota fiscal e os DARF’s recolhidos
para serem registradas na DIRF.
Guias a serem recolhidas
1º - DARF IMPOSTO DE RENDA 1,5%
MINISTÉIRO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
06/03/04
03 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-56
04 – CÓDIGO DA RECEITA
1708
05 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONE
EMPRESA X Y Z
FONE: 11 – 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
10/03/04
07 – VALOR DO PRINCIPAL
82,50
21. 21
Observações:
IR SERVIÇOS LINGUA E ESCRITA NF 0123456
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode
mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
82,50
2º - DARF COFINS/PIS/CSLL
MINISTÉIRO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
13/03/04
03 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-56
04 – CÓDIGO DA RECEITA
5952
05 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONE
EMPRESA X Y Z
FONE: 11 – 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
17/03/04
07 – VALOR DO PRINCIPAL
255,75
Observações:
COFINS/PIS/CSLL LINGUA E ESCRITA NF 0123456
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode
mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
255,75
2.º Exemplo:
NOTA FISCAL
FATO – Serviços Terceirizados Ltda
Nota Fiscal de Prestação de Serviços série “A” nº 0123456
CNPJ: 039.979.800/0001–00
CCM: 2525346-6
Rua dos Aipins, 433 – Vila Mandioquinha - CEP 01710-175 - SP.
Nat. da Operação: Mão-de-Obra
Data de Emissão: 04.08.2004
Vencimento: 04/09/2004
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR
Mão-de-obra de 6 recepcionistas na 9ª Plenária
Valor dos Serviços 3.650,00
IRRF 1% 36,50
INSS 11% 401,50
ISS 2% 73,00
22. 22
Valor Líquido 3.139,00
VALOR TOTAL DA NOTA R$ 3.650,00
1º Passo – Verificar a data de emissão da nota fiscal, pois é nessa data que
se efetua o registro na contabilidade (competência).
2º Passo – Calcular o IRRF 1% (R$36,50) e recolher no 3º dia útil da semana
subseqüente ao registro na contabilidade, precisamente no dia 11/08/2004
com DARF código 1708.
3º Passo – No dia 04/09/2004, efetuar o pagamento líquido ao prestador do
serviço no valor de R$ 3.139,00.
4º Passo – Recolher o INSS 11% mão-de-obra no valor de R$ 401,50 com
código de GPS 2631no dia 02/09/2004.
7º Passo – Recolher no dia 10/09/2004 o ISS 2% no valor de R$ 73,00 com
código de DARM 09610.
Guias a serem recolhidas
1º - DARF IMPOSTO DE RENDA 1%
MINISTÉIRO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
26/06/04
03 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-56
04 – CÓDIGO DA RECEITA
1708
05 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONE
EMPRESA X Y Z
FONE: 11 – 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
30/06/04
07 – VALOR DO PRINCIPAL
36,50
Observações:
IR SERVIÇOS mão-de-obra FATO Serv. Terceirizados nf 0123456
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode
mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
36,50
23. 23
2º - GPS – Mão-de-obra
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE
PAGAMENTO 2631
4 COMPETÊNCIA 08/2004
5 IDENTIFICADOR 39979800/0001-0
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
FATO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
RUA DOS AIPINS, 433 FONE 11 55674458
TOMADOR: EMPRESA X Y Z NF 0123456
CNPJ: 56.563.888/0001-56
6 VALOR DO INSS 401,50
7
8
9 VALOR DE
OUTRAS
ENTIDADES
2 Vencimento
(Uso do INSS) 02/09/2004
10 ATM, MULTA E
JUROS
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em
Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou
importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor
mínimo fixado.
11 TOTAL
401,50
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
3º - ISS
24. 24
3.2 – Pessoa Física
1º- Exemplo
Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria Financeira no valor de R$ 1.700,00, sem dependente e com inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município – CCM. Pagamento efetuado em 31/08/2004 a José Aparecido da Silva.
RPCI – Recibo de Pagamento de Contribuinte Individual
25. 25
1º Passo: Calcular a parcela patronal para o INSS de 20 % e a parcela do contribuinte de 11% (limitado a R$ 275,96). Após elaboração dos cálculos, enviar as informações ao setor de recursos humanos que adicionará as informações na GPS e na GFIP. R$ 1.700,00 x 20 % = R$ 340,00
R$ 1.700,00 x 11 % = R$ 187,00
2º Passo: Calcular o Imposto de Renda
Para calcular o Imposto de Renda devemos deduzir a parcela do contribuinte recolhida para o INSS e os dependentes (se houver). Temos então a base de cálculo para o IR:
R$ 1.700,00 – R$ 187,00 = R$ 1.513,00
RECIBO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
2 - N.º DO RECIBO
3 - N.º TALÃO
108
2
1- NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
4 - CNPJ
Empresa X Y Z
56.563.888/0001-56
Recebi da empresa acima identificada, pela prestação
dos serviços de Assessoria Financeira
,a importância de R$ 1.444,75 (UM MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
conforme discriminativos abaixo:
5 - SALÁRIO BASE
TAXA
VALOR PARA INSS
ESPECIFICAÇÃO:
R$ 1.700,00
20%
R$ 340,00
I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO:___________________
R$ 1.700,00
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
II.________________________________________________
R$ -
6 - NO INSS ou PIS
7 - NO CPF
SOMA
R$ 1.700,00
1.254.555
102.333.458-22
DESCONTOS:
8 - QUANTIDADE DEPENDENTES
9 - NÚMERO NO CCM
III. IRRF
R$ 68,25
2.452.666
IV. ISS
R$ -
V. INSS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
R$ 187,00
R$ 255,25
10 - INSS RETIDO POR OUTRAS EMPRESAS
VALOR LÍQUIDO__________________
R$ 1.444,75
ASSINATURA
11 - LOCALIDADE
12 - DATA
13 - NOME COMPLETO
São Paulo
31/08/2004
José Aparecido da Silva
26. 26
Tendo o valor da base de cálculo, aplicar sobre ela a alíquota que se encontra na tabela progressiva, nesse caso 15%. Sobre o resultado, deduzir o valor referente a parcela dedutível (R$ 158,70). Teremos então o valor do Imposto de Renda:
R$ 1.513,00 x 15% = R$ 226,95 R$ 226,95 – R$ 158,70 = R$ 68,25
Valor do Imposto de Renda será de R$ 68,25 a ser recolhido do 3º dia útil da semana subseqüente ao pagamento, dia 08/09/2004 com DARF código 0588.
QUADRO RESUMO DO 1º EXEMPLO
1
Valor Contratado
R$ 1.700,00
2
Parcela Contribuinte INSS (11% de R$ 1.700,00)
(-) R$ 187,00
3
Base de Cálculo para o IRRF (1-2)
R$ 1.513,00
4
Valor do Imposto de Renda
R$ 68,25
5
Total dos Descontos (2+4)
(-) R$ 255,25
6
Valor Líquido a Pagar ao Prestador (1-5)
R$ 1.444,75
7
Parcela Patronal INSS (20% de R$ 1.000,00)
R$ 340,00
8
Valor da Guia do INSS a ser Recolhida (2+7)
R$ 527,00
Valor Necessário para a Contratação (1+7)
R$ 2.227,00
Guias a serem recolhidas
1ª GPS – Guia da Previdência Social
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
2100
4 COMPETÊNCIA
08/2004
5 IDENTIFICADOR
56.563.888/0001-56
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
EMPRESA XYZ LTDA
RUA LOBO, 777
FONE: 11 4956-3320
6 VALOR DO INSS
527,00
7
8
9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
2 Vencimento
(Uso do INSS)
02/09/2004
10 ATM, MULTA E JUROS
27. 27
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado
em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à
contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior ao valor mínimo fixado. 11 TOTAL 527,00
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
2º DARF – 0588
MINISTÉIRO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
03/04/04
03 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-56
04 – CÓDIGO DA RECEITA
0588
05 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONE
EMPRESA X Y Z
FONE: 11 - 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
07/04/04
07 – VALOR DO PRINCIPAL
68,25
Observações:
IR SERVIÇOS JOSÉ AP. DA SILVA CPF 102.333.458-22
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode
mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
68,25
2º - Exemplo
Contratação de serviços de Consultoria Econômica no valor de R$ 2.000,00 com 1
dependente e sem inscrição no CCM. O pagamento será efetuado no dia 08/08/2004.
RPCI – Recibo de Pagamento de Contribuinte Individual
28. 28
1º Passo: Calcular a parcela patronal para o INSS de 20 % e a parcela do contribuinte de 11% (limitado a R$ 275,96). Após elaboração dos cálculos, enviar as informações ao setor de recursos humanos que adicionará as informações na GPS e na GFIP. R$ 2.000,00 x 20 % = R$ 400,00
R$ 2.000,00 x 11 % = R$ 220,00
2º Passo: Calcular a parcela a ser retida e recolhida do ISS de, geralmente, 5%, por via de dúvida consultar o tabela III.
Para calcular o ISS devemos aplicar a alíquota de 5% sobre o valor bruto a ser pago ao prestador do serviço.
R$ 2.000,00 x 5% = R$ 100,00
RECIBO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
2 - N.º DO RECIBO
3 - N.º TALÃO
109
2
1- NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
4 - CNPJ
Empresa X Y Z
56.563.888/0001-56
Recebi da empresa acima identificada, pela prestação
dos serviços de Assessoria Financeira
,a importância de R$ 1.587,60 (UM MIL E QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
conforme discriminativos abaixo:
5 - SALÁRIO BASE
TAXA
VALOR PARA INSS
ESPECIFICAÇÃO:
R$ 2.000,00
20%
R$ 400,00
I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO:___________________
R$ 2.000,00
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
II.________________________________________________
R$ -
6 - NO INSS ou PIS
7 - NO CPF
SOMA
R$ 2.000,00
356.565.421
178.355.488-94
DESCONTOS:
8 - QUANTIDADE DEPENDENTES
9 - NÚMERO NO CCM
III. IRRF
R$ 92,40
1
IV. ISS
R$ 100,00
V. INSS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
R$ 220,00
R$ 412,40
10 - INSS RETIDO POR OUTRAS EMPRESAS
VALOR LÍQUIDO__________________
R$ 1.587,60
ASSINATURA
11 - LOCALIDADE
12 - DATA
13 - NOME COMPLETO
São Paulo
08/08/2004
Noel Rosa e Silva
29. 29
4º Passo: Calcular o Imposto de Renda
Para calcular o Imposto de Renda devemos deduzir a parcela do contribuinte
recolhida para o INSS. Temos então a base de cálculo para o IR:
R$ 2.000,00 – R$ 220,00 = R$ 1.780,00
Do resultado do 4º passo deduzir o valor de 1 dependente (R$106,00), teremos então a base de cálculo do IR
O valor encontrado está atualmente inserido na segunda faixa do IR, que tem
desconto de 15% e parcela a deduzir de 158,70, sendo assim:
R$ 1.674,00 x 15% = R$ 251,10 R$ 251,100 – R$ 158,70 = R$ 92,40
O valor líquido a ser pago ao prestador deverá ser de R$ 1.587,60 subtraído do
Imposto de Renda (R$ 92,40). Temos então o valor de R$ 1.587,60 líquido a pagar.
QUADRO RESUMO DO 2º EXEMPLO
1
Valor Contratado
R$ 2.000,00
2
Parcela Contribuinte INSS (11% de R$ 2.000,00)
(-) R$ 220,00
3
Parcela ISS (5% de R$ 2.000,00)
(-) R$ 100,00
4
Base de Cálculo do IRRF (já descontado R$ 106,00 dep.)
R$ 1.674,00
5
Valor do Imposto de Renda
(-) R$ 92,40
6
Total dos descontos (2+3+5)
(-) R$ 412,40
7
Liquido a Pagar (1- 6)
R$ 1.587,60
8
Parcela Patronal do INSS (20% de R$ 2.000,00)
R$ 400,00
9
Valor da Guia do INSS a ser recolhida (2+8)
R$ 620,00
Valor Necessário para a Contratação (1+9)
R$ 2.620,00 R$ 1.780,00 – R$ 106,00 = R$ 1.674,00
30. 30
Guias a serem recolhidas
1º GPS – Guia da Previdência Social
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE
PAGAMENTO 2100
4 COMPETÊNCIA 08/2004
5 IDENTIFICADOR 56.563.888/0001-56
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
EMPRESA XYZ LTDA
RUA LOBO, 777
FONE: 11 4956-3320
6 VALOR DO INSS 620,00
7
8
9 VALOR DE
OUTRAS
ENTIDADES
2 Vencimento
(Uso do INSS) 02/09/2004
10 ATM, MULTA E
JUROS
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado
em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à
contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior ao valor mínimo fixado. 11 TOTAL 620,00
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
2º DARF – 0588
MINISTÉIRO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
10/04/04
03 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-56
04 – CÓDIGO DA RECEITA
0588
05 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONE
EMPRESA X Y Z
FONE: 11 - 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
14/04/04
07 – VALOR DO PRINCIPAL
92,40
31. 31
Observações:
IR SERVIÇOS ONOEL ROSA E SILA CPF 178.355.488-94
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
92,40
3º ISS – Imposto Sobre Serviço
3º - Exemplo
Contratação de serviços de manutenção no valor de R$ 900,00 com apresentação de documentos da empresa A e da empresa B para redução da retenção do INSS fonte e inscrito no CCM. Pagamento efetuado em 30/09/2004.
O prestador de serviço apresentou as seguintes comprovações:
- Comprovante de pagamento emitido pela empresa A no valor de R$ 950,00;
- Declaração por ele emitida que recebeu da empresa B o valor de R$ 700,00;
32. 32
1º Passo: Calcular qual será o valor da base de cálculo para a retenção do INSS
R$ 950,00 + R$ 700,00 = R$ 1.650,00 R$ 2.400,00 – R$ 1.650,00 = R$ 750,00
2º Passo: Calcular a parcela patronal para o INSS de 20 %
R$ 900,00 x 20 % = R$ 180,00
3º Passo: Calcular a parcela do contribuinte para o INSS de 11% (limitado a R$ 264,00)
R$ 750,00 x 11 % = R$ 82,50
4º Passo: Calcular o Imposto de Renda
RECIBO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
2 - N.º DO RECIBO
3 - N.º TALÃO
110
2
1- NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
4 - CNPJ
Empresa X Y Z
56.563.888/0001-56
Recebi da empresa acima identificada, pela prestação
dos serviços de Serviços de Manutenção em máquinas
,a importância de R$ 817,50 ( OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
conforme discriminativos abaixo:
5 - SALÁRIO BASE
TAXA
VALOR PARA INSS
ESPECIFICAÇÃO:
R$ 900,00
20%
R$ 180,00
I. VALOR DO SERVIÇO PRESTADO:___________________
R$ 900,00
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
II.________________________________________________
R$ -
6 - NO INSS ou PIS
7 - NO CPF
SOMA
R$ 900,00
444.365.287-1
356.773.528-44
DESCONTOS:
8 - QUANTIDADE DEPENDENTES
9 - NÚMERO NO CCM
III. IRRF
R$ -
125.458-33
IV. ISS
R$ -
V. INSS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
R$ 82,50
R$ 82,50
10 - INSS RETIDO POR OUTRAS EMPRESAS
VALOR LÍQUIDO__________________
R$ 817,50
R$ 181,50
ASSINATURA
11 - LOCALIDADE
12 - DATA
13 - NOME COMPLETO
São Paulo
30/09/2004
Lorenzo Spina
33. 33
Para calcular o Imposto de Renda devemos deduzir a parcela do contribuinte recolhida para o INSS. Temos então a base de cálculo para o IR:
R$ 900,00 – R$ 82,50 = R$ 817,50
Como o valor encontrado está dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, não há imposto de renda a recolher.
QUADRO RESUMO DO EXEMPLO 3
1
Valor Contratado
R$ 900,00
2
Base de Cálculo para Retenção do INSS
R$ 750,00
3
Parcela Contribuinte INSS (11% de R$ 750,00)
(-) R$ 82,50
4
Base de Cálculo para o IR (1-3)
R$ 817,50
5
Valor do IR
(-) R$ 0,00
6
Total dos Descontos (3+5)
(-) R$ 82,50
7
Valor Líquido a Pagar ao Prestador (1-6)
R$ 817,50
8
Parcela Patronal do INSS (20% de R$ 900,00)
R$ 180,00
9
Valor da Guia do INSS a ser recolhida (3+8)
R$ 262,50
Valor Necessário para a Contratação (1+9)
R$ 1.162,50
Guia a recolher
GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
2100
4 COMPETÊNCIA
08/2004
5 IDENTIFICADOR
56.563.888/0001-56
1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO:
EMPRESA XYZ LTDA
RUA LOBO, 777
FONE: 11 4956-3320
6 VALOR DO INSS
620,00
7
8
9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
34. 34
2 Vencimento
(Uso do INSS)
02/09/2004
10 ATM, MULTA E JUROS
ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado.
11 TOTAL
620,00
12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para Preenchimento
4º - Exemplo
Pagamento do aluguel referente ao mês de Agosto/04 no valor de R$ 2.000,00 para proprietário pessoa física, Sr. Salin Salomão.
Recibo
1.º Passo – Calcular o Imposto de Renda que se encontra na faixa de 15% da tabela 1. A base de cálculo é o valor bruto pago deduzido os valores referentes a dependentes, pensões, etc.. Ressalto que não há retenção do INSS para as receitas provenientes de aluguéis e royalties.
R$ 2.000,00 * 15% = R$ 300,00 R$ 300,00 – R$ 158,70 = R$ 141,30
2º Passo – Calcular o valor líquido a ser pago
R$ 2.000,00 – R$ 141,30 = R$ 1.858,70
RECIBO
Eu, Salin Salomão, recebi da Empresa X Y Z a quantia de R$ 1.858,70 (Hum mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos) referente ao Aluguel do Imóvel situado à Rua Lobo, nº 777 do mês de Abril/2004. Abaixo discriminado consta o valor retido do valor bruto que será recolhido conforme a legislação vigente.
VALOR BRUTO: R$ 2.000,00
RETENÇÃO IRPF: ( - ) R$ 141,30
VALOR LÍQUIDO: ( = ) R$ 1.858,70
São Paulo, 01 de Setembro de 2004
_________________________________________
NOME: Salin Salomão
ENDEREÇO: Rua Maracanã, 172
CPF Nº: 111111111-11 RG Nº: 1212121212-5 SSP/SP
35. 35
QUADRO RESUMO DO EXEMPLO 4
1 Valor Contratado R$ 2.000,00
2 Base de Cálculo para Retenção do IR R$ 2.000,00
3 Valor do IR (-) R$ 141,30
4 Total dos Descontos (-) R$ 141,30
5 Valor Líquido a Pagar ao Locador do Imóvel R$ 1.858,70
Guia a ser recolhida
DARF – 3208
MINISTÉIRO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas federais
D A R F
02- PERÍODO DE APURAÇÃO
03/09/04
03 – NÚMERO DO CPF OU CNPJ
56.563.888/0001-56
04 – CÓDIGO DA RECEITA
3208
05 – NÚMERO DE REFERÊNCIA
01 – NOME/TELEFONE
EMPRESA X Y Z
FONE: 11 - 49563320
06 – DATA DE VENCIMENTO
08/09/04
07 – VALOR DO PRINCIPAL
141,30
Observações:
IR ALUGUEL PESSOA FÍSICA LORENZO SPINA CPF 356.773.528-44
Ref. Agosto/2004
08 – VALOR DA MULTA
09 – VALOR DOS JUROS E/OU
ENCARGOS DL – 1.025/69
ATENÇÃO:
É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal cujo valor seja inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuiçãode
mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00
Valores expressos em Reais
10 – VALOR TOTAL
141,30
4 - Notas Importantes
Dispensa da Retenção do IRRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais)
É dispensada a retenção de Imposto de Renda na fonte de valor igual ou inferior a R$
10,00, incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na
declaração de ajuste anual do beneficiário.
Essa regra abrange todos os rendimentos sujeitos ao desconto do imposto pela tabela
progressiva, exceto o 13º salário.
Em virtude da regra informada anteriormente, havendo mais de um pagamento no mês ao
mesmo beneficiário, o imposto não retido no primeiro pagamento, por não ter superado o limite
36. 36
de R$ 10,00, será retido no segundo pagamento, se da aplicação da tabela sobre a soma dos rendimentos pagos no mês resultar imposto de valor superior a esse limite.
Dispensa da Retenção do INSS de Valor igual ou Inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais)
É dispensada a retenção do INSS fonte de valor igual ou inferior a R$ 29,00, incidentes sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido.
Dispensa da Retenção do IRRF das empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)
As empresas optantes pelo SIMPLES estão dispensadas da retenção na fonte do Imposto de Renda alíquotas 1,5% e 1%.
Empresas Prestadoras de Serviços de Transportes de Outros Municípios
As empresas prestadoras de serviços de transportes com sede em outros municípios, devem discriminar na nota fiscal o percurso da origem e do destino onde os serviços serão realizados. Pois se o serviços forem executados dentro do município (São Paulo), sofrerá a retenção do ISSQN da fonte pagadora. Agora, se os serviços forem executados fora do município, a empresa pagadora não efetuará a retenção na fonte.
Comprovantes Legais
As Entidades Sindicais pagam diversas despesas como uma empresa normal, pagam água, luz, gás, compram materiais de limpeza, materiais de escritório, pagam funcionários, autônomos, impostos entre outros, então ela precisa comprovar que efetuou esses pagamento, para o Governo, para os sindicatos , e para toda a comunidade.
É preciso que a comunidade tenha confiança nesta entidade e que seja possível mensurar que ela está utilizando os seus recursos para gerar benefícios ao qual ela se comprometeu.
É fundamental que a Entidade contrate serviços e compre mercadorias somente de empresas que possam emitir um comprovante fiscal legal para comprovar o dispêndio ocorrido.
Despesas com:
Comprovantes Legais Aceitos:
Água,Luz , Telefone e Celular
Conta enviada pelas Empresas
Compras de Mercadorias
Nota Fiscal ou Cupom Fiscal* + (Recibo/ Boleto Bancário/Duplicata)
Serviços Contratados
Nota Fiscal de Serviços , ou RPA + (Recibo/ Boleto Bancário/Duplicata) +(recolhimento de impostos)
Aluguel
Recibo (recolhimento de impostos)
37. 37
Impostos e Contribuições
Guias dos Impostos Pagos
Pequenos gastos que não existe comprovante (condução)
Recibo Simples assinado pela pessoa que efetuou o gasto
Folha de Pagamento
Holerites ou Recibo de pagamento assinado e datado pelo funcionário
* Para o Cupom Fiscal ser aceito pelo o Fisco é necessário que tenha os dados completos da empresa vendedora, como nome , endereço, CNPJ, inscrição estadual, evite ao máximo comprovar suas despesas com cupom fiscal pois nele não vem discriminado o comprador, utilize ele como comprovante de pequenos desembolsos, peça sempre a nota fiscal.
Ao comprar qualquer mercadoria exija a nota fiscal, se o preenchimento desta nota for manual verifique:
Se ocorrer alguma rasura, solicite a troca da nota fiscal ;
Preenchimento incompleto, peça que sejam preenchidos todos os campos .
Documentos Fiscais Rasurados ou Incompletos não Possuem Valor Fiscal
A emissão de uma nota fiscal não comprova que o pagamento foi efetuado então temos que exigir além de uma nota fiscal completa e sem rasuras, um comprovante que o pagamento foi efetuado. Essa comprovação pode ser feita através de um boleto bancário autenticado, um depósito bancário na conta da empresa ou da pessoa física prestadora do serviço, uma duplicata quitada, ou um recibo de pagamento assinado pelo fornecedor.
Precauções na Contratação de Serviços
O cuidado na contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços, conhecidos como autônomos, é bem maior, que em uma compra de mercadoria, pois a relação poderá configurar- se, juridicamente, como vinculação empregatícia do prestador com a contratante, sendo certo que isso só se dará se houver reclamação pelo contratado perante justiça do trabalho.
Para evitar problemas futuros as empresas devem cumprir algumas formalidades:
Solicitar contrato de prestação de serviços;
Solicitar registro do prestador de serviço perante o seu órgão de classe (se for profissão regulamentada);
Solicitar registro junto ao INSS;
Solicitar registro na prefeitura do município onde ele é domiciliado;
Solicitar emissão de Recibo ou Nota fiscal.
Mesmo cumprindo todas essas formalidades, elas são insuficientes para descaracterização de vínculo de emprego se o julgador se convencer de que a relação apresenta os pressuposto do artigo 3º da CLT, conforme descrito: Art. 3º CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
38. 38
Se a tomadora de serviços contratar uma empresa terceirizada para através desta contratar sua mão de obra, supondo que desta forma não corre o risco de sofrer um processo de vinculação empregatício está enganado, porém para diminuir os riscos é importante que verifiquem os seguintes pontos:
Melhor que o serviço desenvolvido não seja objeto da atividade fim da empresa;
Verificar se a empresa contratada cumpre suas obrigações trabalhistas , pois a inadimplência implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações;
Não exista subordinação direta
Dispõe a súmula 331 do TST que não forma vinculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a atividade meio do tomador, desde que inexistentes a impessoalidade e subordinação direta.
Na contratação de pessoas jurídicas os encargos tributários são outros. Porém é importante que a empresa contratante não esqueça da sua responsabilidade de retenção e recolhimento de tributos.
Empresas que emitem notas seqüenciais para uma determinada empresa pode gerar um problema trabalhista no futuro, pois fica fácil do prestador comprovar que na verdade era um funcionário, porém tinha uma empresa para gerar uma menor carga tributária a empresa contratante.
39. 39
TABELAS
Serviços abrangidos - Tabela de retenção I Espécie de Serviço CONTRIBUIÇÕES SOMA IRRF TOTAL CSLL PIS COFINS Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Limpeza 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65% Conservação 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65% Manutenção 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 4,65% Segurança 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65% Vigilância 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65% Locação de mão-de-obra 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,0% 5,65% Transporte de valores* 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 4,65% Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Advocacia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Análise clínica laboratorial 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Análises técnicas 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Arquitetura 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Assistência social 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Auditoria 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Avaliação e perícia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% biologia e biomedicina 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Cálculo em geral 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Consultoria 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Contabilidade 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Desenho técnico 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Economia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Elaboração de projetos 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Ensino e treinamento 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Estatística 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Fisioterapia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Fonoaudiologia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Geologia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Leilão 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro) 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Nutricionismo e dietética 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Odontologia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Pesquisa em geral 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Planejamento 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Programação 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Prótese 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Psicologia e psicanálise 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Química 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Radiologia e radioterapia 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Relações públicas 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Serviço de despachante 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Terapêutica ocupacional 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Tradução ou interpretação comercial 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15% Urbanismo 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
40. 40
Veterinária 1,0% 0,65% 3,0% 4,65% 1,5% 6,15%
Tabela II
Imposto de Renda Pessoa Física
Limite
Percentual %
Parcela a Deduzir
Até R$ 1.058,00
Isenta
-------------
R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00
15,00 %
R$ 158,70
Acima de R$ 2.115,00
27,50 %
R$ 423,08
Dedução por dependentes R$ 106,00
Tabela III
Retenção ISSQN fonte Pessoa Jurídica
Alíquota Descrição do Serviço
5%
Varrição, coleta, remoção e incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer,
2%
Limpeza, manutenção e conservação de vias, logradouros, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres,
2%
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas,
2%
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres,
Serviços Prestados dentro do Município de São Paulo, por Prestadores de Serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo
5%
Serviço de transporte de natureza municipal.
Tabela IV
41. 41
Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
Limpeza, conservação e zeladoria;
Vigilância e segurança;
Construção civil;
Serviços rurais;
Digitação e preparação de dados para processamento;
Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
Cobrança;
Coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
Copa e hotelaria;
Corte e ligação de serviços públicos;
Distribuição;
Treinamento e ensino;
Entrega de contas e documentos;
Ligação e leitura de medidores;
Manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;
Montagem;
Operação de máquinas, equipamentos e veículos;
Operação de pedágios e terminais de transporte;
Operação de transporte de cargas e passageiros;
Portaria, recepção e ascensorista;
Recepção, triagem e movimentação de materiais;
Promoção de vendas e eventos;
Recepção, triagem e movimentação de materiais;
Promoção de vendas e eventos;
Saúde; e
Telefonia, inclusive telemarketing.
GLOSSÁRIO
42. 42
Fato Gerador – É a veracidade do trabalho ou serviço prestado, em determinado período, que criou a decorrência da tributação. Serviço realizado que criou a incidência do tributo
Base de Cálculo – Base de cálculo é o montante apurado que justifica a aplicação das alíquotas conforme o fato gerador dos impostos que serão aplicados ao contribuinte. Exprime o critério para a realização de uma operação, ou de combinação destas sobre números.
Alíquota – É o percentual que se aplica sobre a base de cálculo do fato gerador para determinar o valor devido ao fisco.
Regime de Competência – Essa forma de contabilização exige que a despesa incorrida seja creditada por ocasião do seu acontecimento. Ou seja, o lançamento na contabilidade deve ser efetuado independente do pagamento.
Regime de Caixa - No regime de caixa a contabilização das despesas e das receitas só é efetuada somente após o respectivo recebimento ou pagamento.
Cessão de mão-de-obra – caracteriza-se pela colocação à disposição do contratante em suas dependências ou na de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza do serviço e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.
BIBLIOGRAFIA
PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária / Paulo Henrique Pegas. – Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2003.
43. 43
IMPOSTOS. Imposto de Renda Retido na Fonte. São Paulo, 2004. Disponível em: http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/. Acesso em: 13 ago. 2004.