SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
Baixar para ler offline
FISCALIDADE DE SEGUROS VIDA
IRC
2020
INDICE
1. Introdução 01
2. Usos de Seguros de Vida 02
3. Defnições 03
Dedução
Tributação
Isenção
Penalização
Tabela I – IRC 09
Conclusão 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
INTRODUÇÃO
O objectivo deste documento é providenciar um guia para empresários, sobre os usos, a
fscalidade e para-fscalidade aplicável a seguros de Vida, Acidentes Pessoais, Saúde e
Fundos de Pensões em sede de IRC. Pretende-se esclarecer os empresários sobre os vários
benefícios económicos que podem usufrir no contexto da empresa tanto a nível do
indivíduo como a nível fscal.
Página 1 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
USOS DE SEGURO DE VIDA
O objectivo principal de um seguro de vida é garantir pelo pagamento de um prémio
anual, um determinado montante que a seguradora irá pagar ao tomador/benefciário,
em caso de invalidez ou morte do segurado.
No contexto pessoal, os usos de um seguro de vida podem ser os seguintes:
1. Protecção fnanceira dos sobreviventes.
2. Pagamento de hipotecas e empréstimos sobre equipamentos.
3. Criação de património
4. Protecção de património
5. Acumulação de capital
No contexto empresarial
1. Acordos Buy-Sell, onde os sócios da empresa usam o montante de seguro para
comprar a posição so sócio que faleceu.
2. Pessoa-chave, onde a empresa protege o investimento que faz numa pessoa vital à
empresa
3. Bonus executivo
4. Compensação diferida
Classes de apólices de seguro de vida
1. Individual vs grupo
2. Termo ou permanente
3. Com ou sem participação
4. Fixo ou variável
Alguns casos prácticos:
1. Morte - Se a pessoa morre, os benefciários(família ou empresa) recebem o
montante contratado dentro de 30 dias úteis.
2. Invalidez - Se a pessoa fcar incapacitada, sem poder exercer a profssão, recebe o
Página 2 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
montante contratado.
3. Garantia – Como garantia sobre um bem (crédito-habitação, crédito sobre
aquisição de equipamento). Os bancos precisam de uma garantia caso aconteça
alguma coisa a quem contrai o empréstimo. Neste caso, é importante referir que
os benefciários do seguro de vida são os bancos e não o indivíduo. São neste caso
designados por benefciários irrevogáveis.
4. Protecção Financeira – Como protecção dos bens da empresa e dos familiares do
empresário em caso de alguma fatalidade. Evita bancos, fnanças, segurança social,
credores penhorarem os bens da empresa e as contas dos familiares mais próximos.
Caso esta situação aconteça, a seguradora deposita o montante na empresa e todas
as contas são saldadas. O restante montante é depositado onde for instruido pelo
tomador da apólice quando é feito o contrato: sócios, familiares.
5. Investimento – É possível aliar um seguro de vida com uma conta de
investimento. Desta forma, podes-se ter a protecção de um seguro de vida junto
com uma conta de investimento. Se acontecer algum incidente ao segurado dentro
do período que está activo a trabalhar, é activado o seguro de vida e a conta de
investimento. Se se reformar, ou ultrapassar a idade máxima do contrato, tem
sempre acesso à conta de investimento.
6. Benefícios fscais – Como protecção de pagamento de impostos, para reduzir carga
fscal. É possivel utilizar os seguros de vida com outras medidas descritas no código
de benefícios fscais de investimento para optimizar o pagamento de impostos de
uma empresa. Tax-shelters para trust-funds é uma das estratégias. Neste
documento iremos abordar os benefícios fscais existentes na lei portuguesa.
Página 3 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
DEFINIÇÕES
Iremos de seguir enquadrar os seguros referidos em quatro categorias:
1. Dedução
2. Tributação
3. Isenção
4. Penalização
Página 4 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
DEDUÇÃO
Dedução é a subtracção à colecta ou ao rendimento (conforme o caso) do sujeito passivo
(contribuinte), dos prémios / entregas / contribuições seguros de Vida, Acidentes
Pessoais, Saúde e Fundos de Pensões pagos pelo sujeito passivo, pessoa singular (pelo seu
empregador, em certas condições) ou pelo sujeito passivo pessoa coletiva.
Página 5 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
TRIBUTAÇÃO
Tributação é o pagamento de IRS / IRC sobre o rendimento (diferença positiva entre o
valor recebido e os prémios, entregas e contribuicões pagas) de seguros e/ou rendas,
recebidos pelo sujeito passivo:
Em sede de IRS:
a) Recebimento em capital: tributação defnitiva por retenção na fonte, no
momento do pagamento ou disponibilização, à taxa liberatória respectiva (variável
consoante seja seguro de Vida ou PPR / fundo pensões). Poderá ser por conta, se
houver opção pelo englobamento com tributação defnitiva quando declarar os
outros rendimentos desse ano.
b) Recebimento em rendas: tributação por conta, às taxas da Categoria H -
Pensões
Nota: No recebimento em capital (em IRS / IRC), cumpridas certas regras e prazos, a
tributação só incide sobre fracções dos rendimentos. Nos Açores a taxa liberatória em
IRS é reduzida em -20% e a taxa de tributação por conta em IRC também é reduzida até
-20%.
Em sede de IRC:
a) Recebimento em capital: tributação por conta, na fonte, à taxa de 25% (a
tributação defnitiva só acontecerá quando a Empresa declarar ao fsco os outros
rendimentos desse ano).
b) Recebimento em rendas: Inexistente
Página 6 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
ISENÇÃO
A Isenção é uma excepção tributária inerente ao Imposto de Selo ou ao IRS (Categoria
E-Rendimento de Capitais) nos pagamentos de capitais (seguros Vida, Acidentes
Pessoais, PPR e Fundos de Pensões) e de indemnizações (outros seguros, como Acidentes
de Trabalho, Responsabilidade Civil).
Está isenta a contribuição para a Segurança Social (TSU) dos prémios / entregas /
contribuições de seguros Vida / PPR / Fundos de Pensões, pagos pelo empregador em
benefícios dos seus trabalhadores (e sócios / administradores se remunerados) que
constituam retribuição tributada em IRS nesse ano.
A isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas pelo proprietário ou respetivo cônjuge, se
reformado ou com idade igual ou superior a 65 anos de idade, na venda de casa própria,
de habitação permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se aplicar o
valor de realização (deduzido do valor da eventual amortização do empréstimo para
compra da casa) num contrato de seguro (Vida – Rendas), fundo de pensões aberto ou
num chamado PPR do Estado. A aplicação tem de ser feita num prazo de 6 meses a
contar da data de realização e a prestação periódica (renda) garantida por esses
instrumentos de poupança não pode exceder um montante máximo anual igual a 7,5%
do valor investido. É admitido o reinvestimento parcial com a correspondente tributação
proporcional da mais valia.
Página 7 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
PENALIZAÇÃO
Penalização signifca a anulacão do benefício correspondente à dedução fscal, em sede de
IRS ou IRC, obtida pelo sujeito passivo (pessoa singular ou colectiva), dos prémios /
entregas / contribuições (de seguros / PPR / Fundos de Pensões), através da adição ao
rendimento colectável ou à colecta (conforme os casos) daquele valor (regra geral com
majorações) por incumprimento dos requisitos legais da dedução.
Página 8 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
TABELA I - IRC
Dedução
Dedução como gastos ou perdas (CIRC, Artigo 23) à matéria colectável do IRC, sem
limite, dos prémios /entregas / contribuições pagos pela pessoa colectiva quer sejam:
1. benefício da empresa, nos casos específcos em que a pessoa segura é designada por
“pessoa-chave”(designação dada à pessoa que na empresa tem um papel fundamental,
onde a sua ausência invalida de forma grave as operações)
2. rendimento de trabalho dos trabalhadores (e sócios/administradores, se remunerados)
e cujo valor seja tributado no IRS em cada ano.
Dedução como gastos por realização de utilidade social(CIRC, Artigo 43)
Em conjunto com outras contribuições para regimes suplementares como a segurança
social, que garantam reforma e pré-reforma.
Dedução na matéria colectável até 15% do valor anual das retribuições, dos
prémios/entregas/contribuições pagos pela empresa, relativos a Seguros de Vida,
Acidentes Pessoais e Saúde que garantam benefícios de reforma, pré-reforma,
complemento de reforma, saúde pós-emprego, invalidez ou sobrevivência dos
colaboradores permanentes e sócios/administradores se remunerados.
Requisios:
- Os seguros devem benefciar a generalidade dos trabalhadores permanentes
Os benefícios dos seguros (capitais e coberturas) devem seguir critério objetivo e idêntico
(não discriminatório), salvo disposição diferente por CCT ou acordo de empresa;
- Os benefícios não constituem direito adquirido dos trabalhadores (caso cesse o vínculo
laboral antes da reforma ou pré-reforma);
- O valor dos prémios não pode ser rendimento de trabalho dependente
Se o seguro garantir capital em caso de vida, ≥ 2/3 do seu valor será pago como renda
Página 9 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
vitalicia(com possivel remição em capital se valor <10% do salário mínimo nacional
mensal) e só nas situações previstas na lei para a reforma ou pré-reforma.
Isenção
Isenção de IRC sobre rendimento de Fundos de PPR / PPE / PPR-E e Fundos de
Pensões a operar nos termos da lei. (EBF, Artigo 21, alínea 1, e Artigo 16, alínea 1)
Isenção da TSU
• Empresa 23,75%;
• Trabalhador 11% – se não houver resgate antes, da passagem à condição de
pensionista ou fora das condições legais. (Código Contributivo Segurança Social,
artigo 46, alínea 2)
Isenção de Imposto de Selo sobre o capital destes seguros, pago à empresa por morte da
pessoa segura. (Código do Imposto de Selo, Artigo 1 e Artigo 5, alínea a)
Tributação
Não aplicável em IRC só em sede de IRS ao trabalhador que tem o benefício.
A empresa faz a retenção na fonte – Tabela Categoria A.
1 – Rendimento de Seguros de Vida do tipo Capitalização/Investimento onde a empresa
é a benefciária)
Contratos com inicio a 2001
Com valor maior ou igual a 35% dos prémios pagos na primeira metade do contrato:
Até 5 anos = 25%
Entre 5 e 8 anos = 20%
Acima de 8 anos = 10%
(CIRC, Artigo 94, Alínea 4)
Página 10 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
2 – Capital de Seguros de Vida e Acidentes Pessoais pagos à empresa por
sinistro(morte/invalidez) da pessoa segura, nomeadamente a pessoa-chave.
São proveito tributável em IRC. O segurador não faz retenção na fonte nem
comunicação específca ao fsco, pelo que o tomador da apólice o deve fazer para garantir
que tem coberta esta situação. (CIRC, Artigo 20, Alínea 1, i)
Em sede de IRS a tributação só é aplicável ao trabalhador no ano em que recebe o valor
de seguro//PPR/Fundos de Pensões
Penalização
Em caso de incumprimento por parte da sociedade gestora dos termos da lei.
A isenção fca nesse exercício, sem efeito e o imposto deve ser pago.
(EBF Artigo 21 número 6 e Artigo 16, Alínea 4)
(CIRC, Artigo 43, 10, 11 e 12)
(EBF, Artigo 16, Alínea 4)
Página 11 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
QUADRO-RESUMO
Página 12 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
Critérios:
a) Os benefícios deves ser estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores
permanentes da empresa ou no âmbito de instrumento de regulamentação colectiva de
trabalho para as classes profssionais onde os trabalhadores se inserem.
b) Os benefícios devem ser estabelecidos segundo um critério objectivo e idêntico
ainda que não pertencentes à mesma classe profssional, salvo em cumprimento de
instrumentos de regulamentçaão colectiva de trabalho.
c) São igualmente considerados gastos do período de tributçaão, até ao limite das
despesas com o pessoal, contabilizadas a título de remunerçaões, ordenados e
salários respeitantes ao período de tributação, os suportados com seguros de
vida, não sendo o excedente considerado custo do exercício.
Página 13 de 14
Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020
CONCLUSÃO
Neste documento abordamos as utilizações de um seguro de vida, tanto do ponto de
vista pessoa, como do ponto de vista de empresa e como implementar um seguro de vida
no contexto legal da empresa para obter benefícios fscais.
Página 14 de 14

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (8)

Artigo interpretação Daniel Auxílio Reclusão
Artigo interpretação Daniel Auxílio ReclusãoArtigo interpretação Daniel Auxílio Reclusão
Artigo interpretação Daniel Auxílio Reclusão
 
Apostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade segurosApostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade seguros
 
Apresentação incidência contribuição previdênciária
Apresentação   incidência contribuição previdênciáriaApresentação   incidência contribuição previdênciária
Apresentação incidência contribuição previdênciária
 
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
 
Condição geral rc profissional 2012
Condição geral rc profissional 2012Condição geral rc profissional 2012
Condição geral rc profissional 2012
 
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009
 
BOLETIM INFORMATIVO DO CABO JÚLIO Ano II
BOLETIM INFORMATIVO DO CABO JÚLIO Ano IIBOLETIM INFORMATIVO DO CABO JÚLIO Ano II
BOLETIM INFORMATIVO DO CABO JÚLIO Ano II
 
Procedimentos e Particularidades Contratuais
Procedimentos e Particularidades ContratuaisProcedimentos e Particularidades Contratuais
Procedimentos e Particularidades Contratuais
 

Semelhante a FISCALIDADE SEGUROS VIDA IRC

Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015
Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015
Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015Lígia Silva
 
Bizu de Direito Previdenciário - Custeio
Bizu de Direito Previdenciário - CusteioBizu de Direito Previdenciário - Custeio
Bizu de Direito Previdenciário - CusteioIsabelly Sarmento
 
Apresentacao Vida Coletivo
Apresentacao Vida ColetivoApresentacao Vida Coletivo
Apresentacao Vida ColetivoEspaço Allianz
 
Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17
Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17
Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17Fabio Pugliesi
 
05 Teoria do Seguro, Patrimônio e Auditoria (1).pptx
05 Teoria do Seguro, Patrimônio e Auditoria (1).pptx05 Teoria do Seguro, Patrimônio e Auditoria (1).pptx
05 Teoria do Seguro, Patrimônio e Auditoria (1).pptxcarlossilva333486
 
Fundos de dividendos
Fundos de dividendosFundos de dividendos
Fundos de dividendosGrupo Shield
 
228660887 calculos-folha-pagamento (1)
228660887 calculos-folha-pagamento (1)228660887 calculos-folha-pagamento (1)
228660887 calculos-folha-pagamento (1)Claudia Matos
 
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...Tania Gurgel
 
Contribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroContribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroFabio Lucio
 
Gestão de Pessoas
Gestão de PessoasGestão de Pessoas
Gestão de PessoasSergio2009
 

Semelhante a FISCALIDADE SEGUROS VIDA IRC (20)

Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015
Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015
Fiscalidade de seguros boletim-fiscal-2015
 
Aula 04
Aula 04Aula 04
Aula 04
 
Tributos
TributosTributos
Tributos
 
Bizu de Direito Previdenciário - Custeio
Bizu de Direito Previdenciário - CusteioBizu de Direito Previdenciário - Custeio
Bizu de Direito Previdenciário - Custeio
 
Aula 17 recursos humano
Aula 17 recursos humanoAula 17 recursos humano
Aula 17 recursos humano
 
Apresentacao Vida Coletivo
Apresentacao Vida ColetivoApresentacao Vida Coletivo
Apresentacao Vida Coletivo
 
Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17
Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17
Mariah mussi apresentação-inss e sat - esag-mar-17
 
05 Teoria do Seguro, Patrimônio e Auditoria (1).pptx
05 Teoria do Seguro, Patrimônio e Auditoria (1).pptx05 Teoria do Seguro, Patrimônio e Auditoria (1).pptx
05 Teoria do Seguro, Patrimônio e Auditoria (1).pptx
 
Os seguros e os riscos como compreendê-los
Os seguros e os riscos   como compreendê-losOs seguros e os riscos   como compreendê-los
Os seguros e os riscos como compreendê-los
 
Os seguros e os riscos como compreendê-los
Os seguros e os riscos   como compreendê-losOs seguros e os riscos   como compreendê-los
Os seguros e os riscos como compreendê-los
 
Os seguros e os riscos: como compreendê-los?
Os seguros e os riscos: como compreendê-los?Os seguros e os riscos: como compreendê-los?
Os seguros e os riscos: como compreendê-los?
 
Fundos de dividendos
Fundos de dividendosFundos de dividendos
Fundos de dividendos
 
228660887 calculos-folha-pagamento (1)
228660887 calculos-folha-pagamento (1)228660887 calculos-folha-pagamento (1)
228660887 calculos-folha-pagamento (1)
 
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
 
Contribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor LeandroContribuições - INSS - Professor Leandro
Contribuições - INSS - Professor Leandro
 
Gestão de Pessoas
Gestão de PessoasGestão de Pessoas
Gestão de Pessoas
 
Waldner Conde
Waldner CondeWaldner Conde
Waldner Conde
 
Dicas custeio afrfb ok
Dicas custeio afrfb okDicas custeio afrfb ok
Dicas custeio afrfb ok
 
Formas de contribuição
Formas de contribuiçãoFormas de contribuição
Formas de contribuição
 

Último

Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRevista Sociedade Militar
 

Último (8)

Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
 

FISCALIDADE SEGUROS VIDA IRC

  • 1. FISCALIDADE DE SEGUROS VIDA IRC 2020
  • 2. INDICE 1. Introdução 01 2. Usos de Seguros de Vida 02 3. Defnições 03 Dedução Tributação Isenção Penalização Tabela I – IRC 09 Conclusão 14
  • 3. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 INTRODUÇÃO O objectivo deste documento é providenciar um guia para empresários, sobre os usos, a fscalidade e para-fscalidade aplicável a seguros de Vida, Acidentes Pessoais, Saúde e Fundos de Pensões em sede de IRC. Pretende-se esclarecer os empresários sobre os vários benefícios económicos que podem usufrir no contexto da empresa tanto a nível do indivíduo como a nível fscal. Página 1 de 14
  • 4. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 USOS DE SEGURO DE VIDA O objectivo principal de um seguro de vida é garantir pelo pagamento de um prémio anual, um determinado montante que a seguradora irá pagar ao tomador/benefciário, em caso de invalidez ou morte do segurado. No contexto pessoal, os usos de um seguro de vida podem ser os seguintes: 1. Protecção fnanceira dos sobreviventes. 2. Pagamento de hipotecas e empréstimos sobre equipamentos. 3. Criação de património 4. Protecção de património 5. Acumulação de capital No contexto empresarial 1. Acordos Buy-Sell, onde os sócios da empresa usam o montante de seguro para comprar a posição so sócio que faleceu. 2. Pessoa-chave, onde a empresa protege o investimento que faz numa pessoa vital à empresa 3. Bonus executivo 4. Compensação diferida Classes de apólices de seguro de vida 1. Individual vs grupo 2. Termo ou permanente 3. Com ou sem participação 4. Fixo ou variável Alguns casos prácticos: 1. Morte - Se a pessoa morre, os benefciários(família ou empresa) recebem o montante contratado dentro de 30 dias úteis. 2. Invalidez - Se a pessoa fcar incapacitada, sem poder exercer a profssão, recebe o Página 2 de 14
  • 5. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 montante contratado. 3. Garantia – Como garantia sobre um bem (crédito-habitação, crédito sobre aquisição de equipamento). Os bancos precisam de uma garantia caso aconteça alguma coisa a quem contrai o empréstimo. Neste caso, é importante referir que os benefciários do seguro de vida são os bancos e não o indivíduo. São neste caso designados por benefciários irrevogáveis. 4. Protecção Financeira – Como protecção dos bens da empresa e dos familiares do empresário em caso de alguma fatalidade. Evita bancos, fnanças, segurança social, credores penhorarem os bens da empresa e as contas dos familiares mais próximos. Caso esta situação aconteça, a seguradora deposita o montante na empresa e todas as contas são saldadas. O restante montante é depositado onde for instruido pelo tomador da apólice quando é feito o contrato: sócios, familiares. 5. Investimento – É possível aliar um seguro de vida com uma conta de investimento. Desta forma, podes-se ter a protecção de um seguro de vida junto com uma conta de investimento. Se acontecer algum incidente ao segurado dentro do período que está activo a trabalhar, é activado o seguro de vida e a conta de investimento. Se se reformar, ou ultrapassar a idade máxima do contrato, tem sempre acesso à conta de investimento. 6. Benefícios fscais – Como protecção de pagamento de impostos, para reduzir carga fscal. É possivel utilizar os seguros de vida com outras medidas descritas no código de benefícios fscais de investimento para optimizar o pagamento de impostos de uma empresa. Tax-shelters para trust-funds é uma das estratégias. Neste documento iremos abordar os benefícios fscais existentes na lei portuguesa. Página 3 de 14
  • 6. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 DEFINIÇÕES Iremos de seguir enquadrar os seguros referidos em quatro categorias: 1. Dedução 2. Tributação 3. Isenção 4. Penalização Página 4 de 14
  • 7. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 DEDUÇÃO Dedução é a subtracção à colecta ou ao rendimento (conforme o caso) do sujeito passivo (contribuinte), dos prémios / entregas / contribuições seguros de Vida, Acidentes Pessoais, Saúde e Fundos de Pensões pagos pelo sujeito passivo, pessoa singular (pelo seu empregador, em certas condições) ou pelo sujeito passivo pessoa coletiva. Página 5 de 14
  • 8. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 TRIBUTAÇÃO Tributação é o pagamento de IRS / IRC sobre o rendimento (diferença positiva entre o valor recebido e os prémios, entregas e contribuicões pagas) de seguros e/ou rendas, recebidos pelo sujeito passivo: Em sede de IRS: a) Recebimento em capital: tributação defnitiva por retenção na fonte, no momento do pagamento ou disponibilização, à taxa liberatória respectiva (variável consoante seja seguro de Vida ou PPR / fundo pensões). Poderá ser por conta, se houver opção pelo englobamento com tributação defnitiva quando declarar os outros rendimentos desse ano. b) Recebimento em rendas: tributação por conta, às taxas da Categoria H - Pensões Nota: No recebimento em capital (em IRS / IRC), cumpridas certas regras e prazos, a tributação só incide sobre fracções dos rendimentos. Nos Açores a taxa liberatória em IRS é reduzida em -20% e a taxa de tributação por conta em IRC também é reduzida até -20%. Em sede de IRC: a) Recebimento em capital: tributação por conta, na fonte, à taxa de 25% (a tributação defnitiva só acontecerá quando a Empresa declarar ao fsco os outros rendimentos desse ano). b) Recebimento em rendas: Inexistente Página 6 de 14
  • 9. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 ISENÇÃO A Isenção é uma excepção tributária inerente ao Imposto de Selo ou ao IRS (Categoria E-Rendimento de Capitais) nos pagamentos de capitais (seguros Vida, Acidentes Pessoais, PPR e Fundos de Pensões) e de indemnizações (outros seguros, como Acidentes de Trabalho, Responsabilidade Civil). Está isenta a contribuição para a Segurança Social (TSU) dos prémios / entregas / contribuições de seguros Vida / PPR / Fundos de Pensões, pagos pelo empregador em benefícios dos seus trabalhadores (e sócios / administradores se remunerados) que constituam retribuição tributada em IRS nesse ano. A isenção de IRS sobre as mais-valias obtidas pelo proprietário ou respetivo cônjuge, se reformado ou com idade igual ou superior a 65 anos de idade, na venda de casa própria, de habitação permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se aplicar o valor de realização (deduzido do valor da eventual amortização do empréstimo para compra da casa) num contrato de seguro (Vida – Rendas), fundo de pensões aberto ou num chamado PPR do Estado. A aplicação tem de ser feita num prazo de 6 meses a contar da data de realização e a prestação periódica (renda) garantida por esses instrumentos de poupança não pode exceder um montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido. É admitido o reinvestimento parcial com a correspondente tributação proporcional da mais valia. Página 7 de 14
  • 10. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 PENALIZAÇÃO Penalização signifca a anulacão do benefício correspondente à dedução fscal, em sede de IRS ou IRC, obtida pelo sujeito passivo (pessoa singular ou colectiva), dos prémios / entregas / contribuições (de seguros / PPR / Fundos de Pensões), através da adição ao rendimento colectável ou à colecta (conforme os casos) daquele valor (regra geral com majorações) por incumprimento dos requisitos legais da dedução. Página 8 de 14
  • 11. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 TABELA I - IRC Dedução Dedução como gastos ou perdas (CIRC, Artigo 23) à matéria colectável do IRC, sem limite, dos prémios /entregas / contribuições pagos pela pessoa colectiva quer sejam: 1. benefício da empresa, nos casos específcos em que a pessoa segura é designada por “pessoa-chave”(designação dada à pessoa que na empresa tem um papel fundamental, onde a sua ausência invalida de forma grave as operações) 2. rendimento de trabalho dos trabalhadores (e sócios/administradores, se remunerados) e cujo valor seja tributado no IRS em cada ano. Dedução como gastos por realização de utilidade social(CIRC, Artigo 43) Em conjunto com outras contribuições para regimes suplementares como a segurança social, que garantam reforma e pré-reforma. Dedução na matéria colectável até 15% do valor anual das retribuições, dos prémios/entregas/contribuições pagos pela empresa, relativos a Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde que garantam benefícios de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, saúde pós-emprego, invalidez ou sobrevivência dos colaboradores permanentes e sócios/administradores se remunerados. Requisios: - Os seguros devem benefciar a generalidade dos trabalhadores permanentes Os benefícios dos seguros (capitais e coberturas) devem seguir critério objetivo e idêntico (não discriminatório), salvo disposição diferente por CCT ou acordo de empresa; - Os benefícios não constituem direito adquirido dos trabalhadores (caso cesse o vínculo laboral antes da reforma ou pré-reforma); - O valor dos prémios não pode ser rendimento de trabalho dependente Se o seguro garantir capital em caso de vida, ≥ 2/3 do seu valor será pago como renda Página 9 de 14
  • 12. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 vitalicia(com possivel remição em capital se valor <10% do salário mínimo nacional mensal) e só nas situações previstas na lei para a reforma ou pré-reforma. Isenção Isenção de IRC sobre rendimento de Fundos de PPR / PPE / PPR-E e Fundos de Pensões a operar nos termos da lei. (EBF, Artigo 21, alínea 1, e Artigo 16, alínea 1) Isenção da TSU • Empresa 23,75%; • Trabalhador 11% – se não houver resgate antes, da passagem à condição de pensionista ou fora das condições legais. (Código Contributivo Segurança Social, artigo 46, alínea 2) Isenção de Imposto de Selo sobre o capital destes seguros, pago à empresa por morte da pessoa segura. (Código do Imposto de Selo, Artigo 1 e Artigo 5, alínea a) Tributação Não aplicável em IRC só em sede de IRS ao trabalhador que tem o benefício. A empresa faz a retenção na fonte – Tabela Categoria A. 1 – Rendimento de Seguros de Vida do tipo Capitalização/Investimento onde a empresa é a benefciária) Contratos com inicio a 2001 Com valor maior ou igual a 35% dos prémios pagos na primeira metade do contrato: Até 5 anos = 25% Entre 5 e 8 anos = 20% Acima de 8 anos = 10% (CIRC, Artigo 94, Alínea 4) Página 10 de 14
  • 13. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 2 – Capital de Seguros de Vida e Acidentes Pessoais pagos à empresa por sinistro(morte/invalidez) da pessoa segura, nomeadamente a pessoa-chave. São proveito tributável em IRC. O segurador não faz retenção na fonte nem comunicação específca ao fsco, pelo que o tomador da apólice o deve fazer para garantir que tem coberta esta situação. (CIRC, Artigo 20, Alínea 1, i) Em sede de IRS a tributação só é aplicável ao trabalhador no ano em que recebe o valor de seguro//PPR/Fundos de Pensões Penalização Em caso de incumprimento por parte da sociedade gestora dos termos da lei. A isenção fca nesse exercício, sem efeito e o imposto deve ser pago. (EBF Artigo 21 número 6 e Artigo 16, Alínea 4) (CIRC, Artigo 43, 10, 11 e 12) (EBF, Artigo 16, Alínea 4) Página 11 de 14
  • 14. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 QUADRO-RESUMO Página 12 de 14
  • 15. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 Critérios: a) Os benefícios deves ser estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa ou no âmbito de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho para as classes profssionais onde os trabalhadores se inserem. b) Os benefícios devem ser estabelecidos segundo um critério objectivo e idêntico ainda que não pertencentes à mesma classe profssional, salvo em cumprimento de instrumentos de regulamentçaão colectiva de trabalho. c) São igualmente considerados gastos do período de tributçaão, até ao limite das despesas com o pessoal, contabilizadas a título de remunerçaões, ordenados e salários respeitantes ao período de tributação, os suportados com seguros de vida, não sendo o excedente considerado custo do exercício. Página 13 de 14
  • 16. Grupo Marques Seguros Fiscalidade de Seguros de Vida IRC 2020 CONCLUSÃO Neste documento abordamos as utilizações de um seguro de vida, tanto do ponto de vista pessoa, como do ponto de vista de empresa e como implementar um seguro de vida no contexto legal da empresa para obter benefícios fscais. Página 14 de 14