4. A RECEITA FEDERAL VAI TORNAR OBRIGATÓRIO A PARTIR DO ANO QUE VEM A
UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL POR TODAS AS EMPRESAS. O SISTEMA VAI SEGUIR O
MESMO MODELO DO ESOCIAL DO EMPREGADO DOMÉSTICO, COM UNIFICAÇÃO DO
ENVIO DE INFORMAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS DO FUNCIONÁRIO.
EM ENTREVISTA AO BROADCAST, SISTEMA DE NOTÍCIAS EM TEMPO REAL DO
GRUPO ESTADO, O SECRETÁRIO DA RECEITA, JORGE RACHID, AVALIOU QUE A
AMPLIAÇÃO DO ESOCIAL PARA AS EMPRESAS REPRESENTARÁ A CONSOLIDAÇÃO
DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MAIS CONHECIDA
COMO SUPERRECEITA. ESTE PROCESSO UNIFICOU O FISCO COM A RECEITA
PREVIDENCIÁRIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, QUE COMPLETOU 10 ANOS.
5. SEGUNDO O SECRETÁRIO, A IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL VAI COIBIR A SONEGAÇÃO E REDUZIR O
CUSTO DAS EMPRESAS. RACHID RECONHECEU QUE O PROCESSO FOI MAIS DEMORADO DO
QUE O PLANEJADO INICIALMENTE, MAS RESSALTOU QUE O ESOCIAL EMPRESARIAL
PROMOVERÁ UMA GRANDE MUDANÇA NO SISTEMA, ASSIM COMO OCORREU COM O FIM DO
ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ).
A PARTIR DO SEGUNDO SEMESTRE, INFORMOU O SECRETÁRIO, A RECEITA TAMBÉM VAI PERMITIR
O USO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE AS EMPRESAS POSSUEM PARA O PAGAMENTO DE
DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. UM PRIMEIRO TESTE PARA ESSA COMPENSAÇÃO ESTÁ SENDO
FEITO NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
ATRASADAS. A PERMISSÃO DA COMPENSAÇÃO, DISSE RACHID, VAI GARANTIR MAIOR LIQUIDEZ
DE RECURSOS PARA O CAIXA DAS EMPRESAS.
6. O e-Social empresarial entrará em
funcionamento para as grandes empresas em
janeiro de 2018. Em julho será estendido para
as demais empresas. Em junho deste ano, será
homologado o sistema para os testes.
"O empregador, num único ambiente, poderá
fazer o registro do empregado, como o Imposto
de Renda Retido na Fonte, a legislação
trabalhista, FGTS e a Previdência Social".
Em compensação, as empresas terão reduzidas
as chamadas obrigações acessórias
(declarações, guias, cadastros) que hoje devem
obrigatoriamente ser enviadas à Receita,
Ministério do Trabalho, Caixa Econômica
Federal e Previdência Social.
7. “SERÁ DE FATO COM SE HOUVESSE A PRESENÇA DE FISCAL DO
TRABALHO 24 HORAS NA EMPRESA… VERDADEIRA INDÚSTRIA
DA MULTA “
8. Vem unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus
empregados. Substituindo gradualmente o atual envio de informações sobre
registro do empregado, como SEFIP, RAIS, CAGED, DIRF, CAT, Manad, Processos
trabalhistas, Atestados médicos, entre outros, o sistema realizará a
escrituração digital da folha de pagamentos e das demais obrigações acessórias
relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem
vínculo empregatício.
9. INSS X EMPRESAS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pretende fechar o cerco às empresas que não
observam as normas de segurança do trabalho. O objetivo é reduzir o número de acidentes e,
para isso, o órgão recorre à Justiça, com ações regressivas acidentárias, cobrando das
companhias o ressarcimento dos valores que desembolsou com os benefícios.
Neste ano, serão 226 processos em todo o País. O INSS espera recuperar cerca de R$ 60
milhões pagos em benefícios previdenciários a trabalhadores que sofreram acidente em
empresas que não teriam cumprido as normas de segurança no trabalho.
RANKING NEGATIVO - O Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais
do trabalho, segundo informações da Previdência Social. De acordo com o próprio instituto,
no País ocorre cerca de uma morte a cada três horas de jornada diária, e os gastos que o INSS
tem por conta de acidentes de trabalho superam R$ 10 bilhões por ano.
10. O órgão destaca que, o compromisso com otimização do contingente de ajuizamentos visa
contribuir não apenas para o ressarcimento das despesas que o INSS suporta com benefícios
acidentários (nas hipóteses em que os acidentes do trabalho ocorram por culpa dos
empregadores), mas, principalmente, para a redução do número de acidentes do trabalho. E
complementa que, as condenações obtidas nessas ações têm servido de medida punitivo-
pedagógica ao setor empresarial, o qual se vê incentivado a cumprir as normas de saúde e
segurança do trabalho e, com isso, intensificando a prevenção de acidentes.
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13. Primeiros socorros é o cuidado imediato a alguém ferido ou doente, com a finalidade
de: preservar a vida, promover a recuperação ou prevenir que o caso piore, portanto
trata-se de uma atenção rápida, imediata a uma pessoa que está em perigo de vida,
realizando tais cuidados para manter as suas funções vitais e reduzindo seus agravos
até que a vitima receba atendimento de emergência adequado. Este pré-atendimento
tem fundamental importância, pois evita complicações futuras e pode até salvar vidas.
Contudo, deve ser realizado pelo socorrista (profissional que vai fazer o atendimento)
que deve ter treinamento e realizar o atendimento em condições seguras para a
prestação de socorro. É importante, após realizar o primeiro atendimento, solicitar ou
encaminhar a vítima para avaliação médica. Atentando que poderá ser passivo de
futuro ação retroativa movida pelo INSS contra a empresa, com intuito de participar
em eventual despesas com o segurado.
14. Estes procedimentos devem ser realizados por pessoas treinadas em socorrer as
vítimas. Geralmente, as empresas possuem profissionais capacitados para dar
treinamento a todos os funcionários na prestação do atendimento básico. Este
treinamento deve ser ministrado por um profissional habilitado e que tenha
noções de primeiros socorros. Deve ser utilizado por um profissional, que tenha
feito um curso para esta capacitação e, principalmente, que entenda sobre as
iniciais dos primeiros socorros ABC. Sendo A - verificar a passagem de ar da
vitima, B - observar a respiração e C - verificar a circulação. Estes são os
principais passos, por exemplo, para o atendimento em uma reanimação
cardiorrespiratória.
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19. Obrigações Previdenciárias
Já as multas por infração à legislação previdenciária, aplicadas pela RFB, desde 1-1-2014 até 31-
12-2014, variam de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme a gravidade da infração.
A seguir relacionamos algumas infrações relativas às obrigações previdenciárias com as
respectivas multas aplicáveis:
Deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos
os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo INSS. a partir
de R$ 1.812,87
Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma
discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas,
as contribuições da empresa e os totais recolhidos a partir de R$ 18.128,43
20. Deixar a empresa de prestar ao INSS e à RFB todas as informações cadastrais,
financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida,
bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
a partir de R$ 18.128,43
Deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as
contribuições dos segurados a seu serviço.a partir de R$ 1.812,87
Deixar a empresa de inscrever o segurado empregado.a partir de R$ 1.812,87
Deixar a empresa de elaborar e manter atualizado PPP abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do
contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento a partir de R$ 1.812,87