O documento discute alterações legislativas criminais em 2009, incluindo a revogação da criminalização da mendicância e a condicionação da ação penal por injúria à raça ou condição física. Também trata da tipificação do "sequestro-relâmpago" como extorsão qualificada e da punição do ingresso de celulares em presídios.
2. Mendicância: deixou de ser infração penal ( abolitio criminis ) A Lei 11.983/2009 revogou o art. 60 da Lei das Contravenções Penais ”Mendigar, por ociosidade ou cupidez: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses. Parágrafo único: Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento; b) mediante simulação de moléstia ou de enfermidade; c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos"
3. O Direito Penal do autor - aquele que analisa o que o indivíduo é e não o que ele fez - deve ser descaracterizado, ou seja, não se deve marginalizar as pessoas por uma inércia do Estado, dando-lhes tratamento ainda mais penoso que a vida já impôs. Resta agora a abolição da contravenção de vadiagem , dentre tantas outras.
4. Ação Penal de Iniciativa Pública Condicionada em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Lei 12.033/09