O documento apresenta o Plano Estadual de Educação do Amazonas para 2014-2024, com 21 metas educacionais a serem adotadas nos próximos dez anos para impulsionar a educação no estado. O plano foi elaborado democraticamente com a participação da sociedade civil e baseia-se em um diagnóstico da realidade educacional do Amazonas. As metas incluem a universalização da educação infantil e fundamental, ampliação da educação em tempo integral, melhoria da qualidade do ensino e da formação de professores.
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Plano estadual de educação peeam (apresentação geral) - sílvia
1. FÓRUM DE DEBATE
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
EETI PROF.ª CÍNTHIA RÉGIA G. DO LIVRAMENTO
MANAUS – AM
2015
2. É um plano decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e
que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos
planos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é
decenal por força constitucional, o que significa que
ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o
seu financiamento, com prevalência sobre os Planos
Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate, que
começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação
pelo Congresso Nacional, reforça o caráter especial e
democrático desse PNE.
O QUE É O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -
PNE?
3. É um plano elaborado democraticamente, precedido de
conferências municipais e estadual, com a participação
efetiva da sociedade civil organizada e baseando-se em um
diagnóstico preciso da realidade educacional do Brasil e do
Amazonas, o Plano Estadual de Educação – PEE aponta 21
metas educacionais que devem ser adotadas nos próximos
dez anos para impulsionar a Educação no Estado do
Amazonas.
O QUE É O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO -
PEE?
4. Propor políticas públicas para a educação do Estado do
Amazonas indicando estratégias para o alcance da
qualidade educacional em consonância com as metas
estruturais estabelecidas no Plano Nacional de Educação –
PNE, bem como das responsabilidades, atribuições
concorrentes, complementares e colaborativas entre os
entes federados e os sistemas de ensino.
OBJETIVO GERAL
5. OBJETIVO ESPECÍFICO
Discutir o Documento Base construído pela Comissão
Coordenadora e Equipe Técnica criada pela Portaria nº
541-26/06/2014-SEDUC/GS, propondo e reformulando as
estratégias na composição do marco legal do Plano
Estadual do Amazonas de maneira que as estratégias se
tornem basilares e articuladas com o Plano Nacional de
Educação – PNE.
10. META 01
EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e
ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 10% (dez por cento) das crianças de até
3 (três) anos até 2019 e progressivamente 20% (vinte por
cento) ao final da vigência deste PEE.
11. META 02
ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para
toda população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos, e garantir
que 70% dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada até o quinto ano de vigência deste PEE,
elevando esse percentual a 85% até o último ano de
vigência deste PEE.
12. META 03
ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 70%.
13. META 04
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e
ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia
de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
15. META 06
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Implantar e implementar gradativamente educação em tempo
integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma
a atender, pelo menos, 50% dos(as) estudantes da educação
básica.
16. META 07
QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
estaduais para o IDEB:
5,4 nos anos iniciais do ensino fundamental;
4,8 nos anos finais do ensino fundamental;
4,2 no ensino médio.
17. META 08
ESCOLARIDADE MÉDIA
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos,
de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até o
último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo e dos 25% mais pobres alcançar 10 anos de estudos
até o último ano de vigência deste Plano, além de igualar a
escolaridade média entre negros e não negros e os indígenas.
18. META 09
ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO
Elevar para 93,5% a taxa de alfabetização da população com
15 anos ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência
do PEE-AM, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% a taxa de analfabetismo funcional.
19. META 10
EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de
jovens e adultos na forma integrada à educação profissional,
nos ensinos fundamental e médio.
20. META 11
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE ENSINO
SUPERIOR
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de
nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos
50% da expansão no segmento público.
21. META 12
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para
50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
22. META 13
QUALIDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para
75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores.
23. META 14
PÓS-GRADUAÇÃO
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de
5.500 (cinco mil e quinhentos) mestres e 1.500 (mil e
quinhentos) doutores até o final da vigência do PEE-AM.
24. META 15
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
Garantir, em regime de colaboração entre a União
(representadas pela universidade federal e pelo instituto
federal), o estado e os municípios, no prazo de dois anos de
vigência deste PEE, Política Estadual de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do caput do art. 61 da Lei n.o9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurado que todos(as) os(as) professores(as) da
Educação Básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
25. META 16
FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO
DE PROFESSORES
Formar, em nível de pós-graduação, 60% dos(as)
professores(as) da Educação Básica, até o último ano de
vigência deste PEE, e garantir a todos(as) os(as)
profissionais da Educação Básica formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
26. META 17
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
Valorizar, os(as) profissionais do magistério das redes
públicas, estadual e municipais, de Educação Básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PEE.
27. META 18
PLANO DE CARREIRA DOCENTE
Assegurar, no prazo de dois anos, para todas as redes de
ensino no estado, a existência de Planos de Carreira para
os(as) profissionais da educação básica e superior pública e,
para o Plano de Carreira dos(as) profissionais da educação
básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em Lei federal, nos termos do
inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
28. META 19
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar, em todos os sistemas de ensino condições, no
prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio
técnico da União.
29. META 20
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de
forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência deste PEE
e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do
decênio. O investimento em educação deverá passar dos 25%
para 30% nos próximos 10 anos para municípios e estado do
Amazonas.
31. GRUPOS DE DEBATES SOBRE AS METAS
• GRUPO 1 - METAS 1 a 5 (Prof.ª Érica Nascimento)
Laboratório de Informática;
• GRUPO 2 – METAS 6 a 10 (Prof.ª Marcelle Monteiro)
Biblioteca;
• GRUPO 3 – METAS 11 a 15 (Prof.ª Eronilse Lima)
Auditório;
• GRUPO 4 – METAS 16 a 21 (Prof.ª Sílvia Vasconcelos)
Auditório;