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FÓRUM DE DEBATE
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
EETI PROF.ª CÍNTHIA RÉGIA G. DO LIVRAMENTO
MANAUS – AM
2015
É um plano decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e
que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos
planos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é
decenal por força constitucional, o que significa que
ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o
seu financiamento, com prevalência sobre os Planos
Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate, que
começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação
pelo Congresso Nacional, reforça o caráter especial e
democrático desse PNE.
O QUE É O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -
PNE?
É um plano elaborado democraticamente, precedido de
conferências municipais e estadual, com a participação
efetiva da sociedade civil organizada e baseando-se em um
diagnóstico preciso da realidade educacional do Brasil e do
Amazonas, o Plano Estadual de Educação – PEE aponta 21
metas educacionais que devem ser adotadas nos próximos
dez anos para impulsionar a Educação no Estado do
Amazonas.
O QUE É O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO -
PEE?
Propor políticas públicas para a educação do Estado do
Amazonas indicando estratégias para o alcance da
qualidade educacional em consonância com as metas
estruturais estabelecidas no Plano Nacional de Educação –
PNE, bem como das responsabilidades, atribuições
concorrentes, complementares e colaborativas entre os
entes federados e os sistemas de ensino.
OBJETIVO GERAL
OBJETIVO ESPECÍFICO
Discutir o Documento Base construído pela Comissão
Coordenadora e Equipe Técnica criada pela Portaria nº
541-26/06/2014-SEDUC/GS, propondo e reformulando as
estratégias na composição do marco legal do Plano
Estadual do Amazonas de maneira que as estratégias se
tornem basilares e articuladas com o Plano Nacional de
Educação – PNE.
2014 5.524
Escolas
41.990
Docentes
1.191.882
Matrículas
50.88
Turmas
Sistema Estadual de Educação era composto por:
Atualmente, contamos com:
50.444
Professores
24.370
Estado
20.503
Município
5.571
Particular
DADOS EDUCACIONAIS DO AMAZONAS 2013-2014
As matrículas na Educação Básica, em 2014, representavam:
1.191.882
Alunos
43,8%
Rede Estadual
6,5%
Rede Particular
49,2%
Rede Municipal
Na Educação Superior, em 2013, representavam:
Pública
55.325
Alunos
Particular
95.038
Alunos
Total
150.363
Alunos
AS 21 METAS PARA O AMAZONAS
2014 - 2024
META 01
EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e
ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 10% (dez por cento) das crianças de até
3 (três) anos até 2019 e progressivamente 20% (vinte por
cento) ao final da vigência deste PEE.
META 02
ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para
toda população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos, e garantir
que 70% dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada até o quinto ano de vigência deste PEE,
elevando esse percentual a 85% até o último ano de
vigência deste PEE.
META 03
ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 70%.
META 04
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e
ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia
de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
META 05
ALFABETIZAÇÃO
Alfabetizar, com aprendizagem adequada, todas as crianças,
no máximo, até o final do terceiro ano do ensino
fundamental.
META 06
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Implantar e implementar gradativamente educação em tempo
integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma
a atender, pelo menos, 50% dos(as) estudantes da educação
básica.
META 07
QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
estaduais para o IDEB:
 5,4 nos anos iniciais do ensino fundamental;
 4,8 nos anos finais do ensino fundamental;
 4,2 no ensino médio.
META 08
ESCOLARIDADE MÉDIA
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos,
de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até o
último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo e dos 25% mais pobres alcançar 10 anos de estudos
até o último ano de vigência deste Plano, além de igualar a
escolaridade média entre negros e não negros e os indígenas.
META 09
ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO
Elevar para 93,5% a taxa de alfabetização da população com
15 anos ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência
do PEE-AM, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% a taxa de analfabetismo funcional.
META 10
EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de
jovens e adultos na forma integrada à educação profissional,
nos ensinos fundamental e médio.
META 11
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE ENSINO
SUPERIOR
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de
nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos
50% da expansão no segmento público.
META 12
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para
50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
META 13
QUALIDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para
75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 14
PÓS-GRADUAÇÃO
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de
5.500 (cinco mil e quinhentos) mestres e 1.500 (mil e
quinhentos) doutores até o final da vigência do PEE-AM.
META 15
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
Garantir, em regime de colaboração entre a União
(representadas pela universidade federal e pelo instituto
federal), o estado e os municípios, no prazo de dois anos de
vigência deste PEE, Política Estadual de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do caput do art. 61 da Lei n.o9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurado que todos(as) os(as) professores(as) da
Educação Básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
META 16
FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO
DE PROFESSORES
Formar, em nível de pós-graduação, 60% dos(as)
professores(as) da Educação Básica, até o último ano de
vigência deste PEE, e garantir a todos(as) os(as)
profissionais da Educação Básica formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
META 17
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
Valorizar, os(as) profissionais do magistério das redes
públicas, estadual e municipais, de Educação Básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PEE.
META 18
PLANO DE CARREIRA DOCENTE
Assegurar, no prazo de dois anos, para todas as redes de
ensino no estado, a existência de Planos de Carreira para
os(as) profissionais da educação básica e superior pública e,
para o Plano de Carreira dos(as) profissionais da educação
básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em Lei federal, nos termos do
inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
META 19
GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar, em todos os sistemas de ensino condições, no
prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio
técnico da União.
META 20
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de
forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência deste PEE
e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do
decênio. O investimento em educação deverá passar dos 25%
para 30% nos próximos 10 anos para municípios e estado do
Amazonas.
META 21
CONECTIVIDADE
Garantir conectividade à Internet no âmbito do Estado do
Amazonas, com no mínimo 5 megabytes para todas as
instituições de ensino, até o final deste PEE.
GRUPOS DE DEBATES SOBRE AS METAS
• GRUPO 1 - METAS 1 a 5 (Prof.ª Érica Nascimento)
Laboratório de Informática;
• GRUPO 2 – METAS 6 a 10 (Prof.ª Marcelle Monteiro)
Biblioteca;
• GRUPO 3 – METAS 11 a 15 (Prof.ª Eronilse Lima)
Auditório;
• GRUPO 4 – METAS 16 a 21 (Prof.ª Sílvia Vasconcelos)
Auditório;
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Plano estadual de educação peeam (apresentação geral) - sílvia

  • 1. FÓRUM DE DEBATE PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS EETI PROF.ª CÍNTHIA RÉGIA G. DO LIVRAMENTO MANAUS – AM 2015
  • 2. É um plano decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs). O amplo processo de debate, que começou na CONAE 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional, reforça o caráter especial e democrático desse PNE. O QUE É O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE?
  • 3. É um plano elaborado democraticamente, precedido de conferências municipais e estadual, com a participação efetiva da sociedade civil organizada e baseando-se em um diagnóstico preciso da realidade educacional do Brasil e do Amazonas, o Plano Estadual de Educação – PEE aponta 21 metas educacionais que devem ser adotadas nos próximos dez anos para impulsionar a Educação no Estado do Amazonas. O QUE É O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE?
  • 4. Propor políticas públicas para a educação do Estado do Amazonas indicando estratégias para o alcance da qualidade educacional em consonância com as metas estruturais estabelecidas no Plano Nacional de Educação – PNE, bem como das responsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino. OBJETIVO GERAL
  • 5. OBJETIVO ESPECÍFICO Discutir o Documento Base construído pela Comissão Coordenadora e Equipe Técnica criada pela Portaria nº 541-26/06/2014-SEDUC/GS, propondo e reformulando as estratégias na composição do marco legal do Plano Estadual do Amazonas de maneira que as estratégias se tornem basilares e articuladas com o Plano Nacional de Educação – PNE.
  • 6. 2014 5.524 Escolas 41.990 Docentes 1.191.882 Matrículas 50.88 Turmas Sistema Estadual de Educação era composto por: Atualmente, contamos com: 50.444 Professores 24.370 Estado 20.503 Município 5.571 Particular DADOS EDUCACIONAIS DO AMAZONAS 2013-2014
  • 7. As matrículas na Educação Básica, em 2014, representavam: 1.191.882 Alunos 43,8% Rede Estadual 6,5% Rede Particular 49,2% Rede Municipal
  • 8. Na Educação Superior, em 2013, representavam: Pública 55.325 Alunos Particular 95.038 Alunos Total 150.363 Alunos
  • 9. AS 21 METAS PARA O AMAZONAS 2014 - 2024
  • 10. META 01 EDUCAÇÃO INFANTIL Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 10% (dez por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2019 e progressivamente 20% (vinte por cento) ao final da vigência deste PEE.
  • 11. META 02 ENSINO FUNDAMENTAL Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos, e garantir que 70% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o quinto ano de vigência deste PEE, elevando esse percentual a 85% até o último ano de vigência deste PEE.
  • 12. META 03 ENSINO MÉDIO Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 70%.
  • 13. META 04 EDUCAÇÃO ESPECIAL Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
  • 14. META 05 ALFABETIZAÇÃO Alfabetizar, com aprendizagem adequada, todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
  • 15. META 06 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Implantar e implementar gradativamente educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% dos(as) estudantes da educação básica.
  • 16. META 07 QUALIDADE NA EDUCAÇÃO Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o IDEB:  5,4 nos anos iniciais do ensino fundamental;  4,8 nos anos finais do ensino fundamental;  4,2 no ensino médio.
  • 17. META 08 ESCOLARIDADE MÉDIA Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% mais pobres alcançar 10 anos de estudos até o último ano de vigência deste Plano, além de igualar a escolaridade média entre negros e não negros e os indígenas.
  • 18. META 09 ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO Elevar para 93,5% a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência do PEE-AM, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
  • 19. META 10 EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
  • 20. META 11 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE ENSINO SUPERIOR Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
  • 21. META 12 EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
  • 22. META 13 QUALIDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
  • 23. META 14 PÓS-GRADUAÇÃO Elevar gradualmente o número de matrículas na pós- graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de 5.500 (cinco mil e quinhentos) mestres e 1.500 (mil e quinhentos) doutores até o final da vigência do PEE-AM.
  • 24. META 15 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Garantir, em regime de colaboração entre a União (representadas pela universidade federal e pelo instituto federal), o estado e os municípios, no prazo de dois anos de vigência deste PEE, Política Estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n.o9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos(as) os(as) professores(as) da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
  • 25. META 16 FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES Formar, em nível de pós-graduação, 60% dos(as) professores(as) da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PEE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
  • 26. META 17 VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR Valorizar, os(as) profissionais do magistério das redes públicas, estadual e municipais, de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PEE.
  • 27. META 18 PLANO DE CARREIRA DOCENTE Assegurar, no prazo de dois anos, para todas as redes de ensino no estado, a existência de Planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública e, para o Plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
  • 28. META 19 GESTÃO DEMOCRÁTICA Assegurar, em todos os sistemas de ensino condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico da União.
  • 29. META 20 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência deste PEE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. O investimento em educação deverá passar dos 25% para 30% nos próximos 10 anos para municípios e estado do Amazonas.
  • 30. META 21 CONECTIVIDADE Garantir conectividade à Internet no âmbito do Estado do Amazonas, com no mínimo 5 megabytes para todas as instituições de ensino, até o final deste PEE.
  • 31. GRUPOS DE DEBATES SOBRE AS METAS • GRUPO 1 - METAS 1 a 5 (Prof.ª Érica Nascimento) Laboratório de Informática; • GRUPO 2 – METAS 6 a 10 (Prof.ª Marcelle Monteiro) Biblioteca; • GRUPO 3 – METAS 11 a 15 (Prof.ª Eronilse Lima) Auditório; • GRUPO 4 – METAS 16 a 21 (Prof.ª Sílvia Vasconcelos) Auditório;