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POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃOPOLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Arlindo Queiroz
Diretor de Programa - SEA/MEC
Coordenador da Comissão Especial de Monitoramento e
Sistematização do Fórum Nacional de Educação
II PNE e Conjuntura Atual da EducaçãoII PNE e Conjuntura Atual da Educação
Conceitos de Educação, Estado, Sociedade, Democracia
Representativa e Democracia Participativa
(Abordagem sócio - política)
Estado
BRAÇO POLÍTICO
BRAÇO CIVIL
Gramsci, Bobbio, Coutinho, Freire, Chauí, Cury, Sales
REPÚBLICA FEDERATIVAREPÚBLICA FEDERATIVA
 A “res-pública” – “coisa” pública
 Nação: a dimensão da sociedade
Estado : a dimensão político-hegemonica
 Estado Constitucional: dimensão jurídica e institucional,
(o permanente)
 Governo: a gestão do Estado, (o transitório)
 Cidadãos governantes - voto e participação popular –
(não súditos)
Democracia Representativa e DemocraciaDemocracia Representativa e Democracia
ParticipativaParticipativa
 Delegação de poder e exercício direto de poder.
 Escolher um bom governo e ser um bom governante.
 Nada está consolidado a ponto de não recuar e nada está
tão avançado que não possa melhorar.
 Como passar do proclamado para o efetivo? Do formal
para o real?
RETROSPECTIVA DO II PNERETROSPECTIVA DO II PNE
 1932 – Manifesto dos Pioneiros, Conferências e PNE.
 1934 – CF, União deve fixar PNE.
 1988 – CF/1988, Art. 212, PNE com força de lei.
 1990 – Plano Decenal de Educação para Todos
 1996 – LDB, PNE para década da educação.
 1998 – PL nº 4.155 (Ivan Valente)/PL nº 4.173 (P. Executivo).
 1999 – Relator opta por substitutivo.
 2001 – Lei nº 10.172 é sancionada com nove metas vetadas.
 2009 – EC nº59/2009 – nova redação ao Art. 214 da CF/1988.
 2010 - I Conferência Nacional de Educação e PL nº 8.035/10
– PLC 103/12 e Lei nº 13.005/2014 ( II Plano Nacional de
Educação)
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METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À
EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR
 Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste PNE.
 Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que
pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam
essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PNE.
 Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o
final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À
EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR
 Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15
anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência
deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% a taxa de analfabetismo funcional.
 Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação profissional.
 Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta
e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À
EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR
 Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% e a taxa líquida para
33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% das novas matrículas, no segmento público.
 Meta 14: elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000
mestres e 25.000 doutores.
MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃOMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADEINCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADE
 Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
 Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a
29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no
País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade
média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃOMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADEINCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADE
 Art. 4º... Parágrafo único. O poder público
buscará ampliar o escopo das pesquisas com
fins estatísticos de forma a incluir informação
detalhada sobre o perfil das populações de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
 Art. 7º.... § 4º Haverá regime de colaboração
específico para a implementação de modalidades
de educação escolar que necessitem considerar
territórios étnico-educacionais e a utilização de
estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de
cada comunidade envolvida, assegurada a
consulta prévia e informada a essa comunidade.
META PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA DAMETA PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA
EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIALEDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
 Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para
efetivação da gestão democrática, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
 Estratégia 28 da Meta 7: Mobilizar as famílias e setores da
sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências educação popular e cidadã, com os
propósitos de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICAMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA
DA EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULARDA EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR
 Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de
ensino, disciplinando a gestão democrática da educação
pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2
(dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando,
quando for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.
METAS PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃOMETAS PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
 Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
 Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
 Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas
as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB: EF séries iniciais 6,0; EF séries
finais 5,5; EM 5,2 índices estabelecidos para o ano de
2021.
 Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar
a proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35%
METAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISMETAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃODA EDUCAÇÃO
 Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de
1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos I,II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurando que todos os professores
e as professoras das educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
 Meta 16: Formar, em de pós-graduação, 50% dos
professores da educação básica, até 2024, e garantir a
todos/as profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas
de ensino.
METAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISMETAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃODA EDUCAÇÃO
 META 17: Valorizar os /as profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica de forma a equiparar
seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
 META 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência
de planos de Carreira para os/as profissionais da educação
básica e superior de todos os sistemas de ensino e, para o
plano de Carreira dos profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso nacional salarial,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII, do art.
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META DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃOMETA DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
 META 20: Ampliar o investimento público em educação
públicas de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do
PIB do País, no quinto ano de vigência desta Lei e, no
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 Art. 5º... § 4º O investimento público em educação a que se
referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a
meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados
na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem
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da educação profissional e superior, inclusive na forma de
incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos
concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios
concedidos em programas de financiamento estudantil e o
financiamento de creches, pré-escolas e de educação
especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
II PNE: DESAFIOS ATUAISII PNE: DESAFIOS ATUAIS
 1 Efetivar a Cooperação Federativa entre os entes federado
e o Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino.
 2 Ampliar o consenso social em defesa da educação
escolar pública e da aprendizagem como direito social.
 3 Avançar na qualidade social da educação:
– Compromisso político e competência técnica para a afirmação dos
interesses das classes populares (organização , consciência política e
empoderamento popular);
– Contextualização curricular e o direito ao acesso ao produção do
conhecimento historicamente sistematizado pela humanidade;
– Tomar em consideração o saber popular no processo de
aprendizagem escolar;
– Formação política para a cidadania ativa, ampliando na democracia
participativa;
– Afirmar a educação inclusiva e as diversidades.
Estratégias da sociedade considerando a conjuntura atualEstratégias da sociedade considerando a conjuntura atual
 1 – Aperfeiçoar a Lei nº 13.005/2014 (PNE 2014-2024) com
base nas deliberações da Conae 2014.
– Acumular coletivamente poder argumentativo para incidir na próxima
revisão do PNE;
– Ampliar poder político para alterar a correlação de forças sociais em
favor de novos acordos que contemplem as posições defendidas pela
sociedade civil;
 2 – Realizar monitoramento contínuo e avaliações
periódicas durante implementação do PNE, com ampla
participação social.
 3 - Propor políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas
do PNE.
Sonhar é preciso .......Sonhar é preciso .......
“ Os sonhos precisão ser ditos
para começar a se realizarem. E
como todo projeto, precisam de
uma estratégia para serem
alcançados.”
– Paulo Coelho
“Ai de nós se não sonharmos
sonhos possíveis.”
- Paulo Freire
FIM

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  • 1. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃOPOLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO Arlindo Queiroz Diretor de Programa - SEA/MEC Coordenador da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização do Fórum Nacional de Educação II PNE e Conjuntura Atual da EducaçãoII PNE e Conjuntura Atual da Educação
  • 2. Conceitos de Educação, Estado, Sociedade, Democracia Representativa e Democracia Participativa (Abordagem sócio - política) Estado BRAÇO POLÍTICO BRAÇO CIVIL Gramsci, Bobbio, Coutinho, Freire, Chauí, Cury, Sales
  • 3. REPÚBLICA FEDERATIVAREPÚBLICA FEDERATIVA  A “res-pública” – “coisa” pública  Nação: a dimensão da sociedade Estado : a dimensão político-hegemonica  Estado Constitucional: dimensão jurídica e institucional, (o permanente)  Governo: a gestão do Estado, (o transitório)  Cidadãos governantes - voto e participação popular – (não súditos)
  • 4. Democracia Representativa e DemocraciaDemocracia Representativa e Democracia ParticipativaParticipativa  Delegação de poder e exercício direto de poder.  Escolher um bom governo e ser um bom governante.  Nada está consolidado a ponto de não recuar e nada está tão avançado que não possa melhorar.  Como passar do proclamado para o efetivo? Do formal para o real?
  • 5. RETROSPECTIVA DO II PNERETROSPECTIVA DO II PNE  1932 – Manifesto dos Pioneiros, Conferências e PNE.  1934 – CF, União deve fixar PNE.  1988 – CF/1988, Art. 212, PNE com força de lei.  1990 – Plano Decenal de Educação para Todos  1996 – LDB, PNE para década da educação.  1998 – PL nº 4.155 (Ivan Valente)/PL nº 4.173 (P. Executivo).  1999 – Relator opta por substitutivo.  2001 – Lei nº 10.172 é sancionada com nove metas vetadas.  2009 – EC nº59/2009 – nova redação ao Art. 214 da CF/1988.  2010 - I Conferência Nacional de Educação e PL nº 8.035/10 – PLC 103/12 e Lei nº 13.005/2014 ( II Plano Nacional de Educação)
  • 6. II PNE e a Educação Infantil - CrecheII PNE e a Educação Infantil - Creche
  • 7. Escolaridade Média – 15 anos e maisEscolaridade Média – 15 anos e mais
  • 8.
  • 9. Participação na Matrículas da EducaçãoParticipação na Matrículas da Educação Superior – Redes de ensinoSuperior – Redes de ensino
  • 10. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PNE (2014/2024PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PNE (2014/2024))
  • 11. METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR  Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.  Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.  Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
  • 12. METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR  Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.  Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.  Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
  • 13. METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR  Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.  Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.
  • 14. MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃOMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADEINCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADE  Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.  Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
  • 15. MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃOMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADEINCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADE  Art. 4º... Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.  Art. 7º.... § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
  • 16. META PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA DAMETA PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIALEDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para efetivação da gestão democrática, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.  Estratégia 28 da Meta 7: Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
  • 17. MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICAMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULARDA EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR  Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
  • 18. METAS PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃOMETAS PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO  Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.  Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.  Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: EF séries iniciais 6,0; EF séries finais 5,5; EM 5,2 índices estabelecidos para o ano de 2021.  Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35%
  • 19. METAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISMETAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃODA EDUCAÇÃO  Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras das educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.  Meta 16: Formar, em de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até 2024, e garantir a todos/as profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
  • 20. METAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISMETAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃODA EDUCAÇÃO  META 17: Valorizar os /as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.  META 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de Carreira para os/as profissionais da educação básica e superior de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso nacional salarial, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII, do art. 206 da Constituição Federal.
  • 21. META DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃOMETA DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO  META 20: Ampliar o investimento público em educação públicas de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do País, no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.  Art. 5º... § 4º O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
  • 22. II PNE: DESAFIOS ATUAISII PNE: DESAFIOS ATUAIS  1 Efetivar a Cooperação Federativa entre os entes federado e o Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino.  2 Ampliar o consenso social em defesa da educação escolar pública e da aprendizagem como direito social.  3 Avançar na qualidade social da educação: – Compromisso político e competência técnica para a afirmação dos interesses das classes populares (organização , consciência política e empoderamento popular); – Contextualização curricular e o direito ao acesso ao produção do conhecimento historicamente sistematizado pela humanidade; – Tomar em consideração o saber popular no processo de aprendizagem escolar; – Formação política para a cidadania ativa, ampliando na democracia participativa; – Afirmar a educação inclusiva e as diversidades.
  • 23. Estratégias da sociedade considerando a conjuntura atualEstratégias da sociedade considerando a conjuntura atual  1 – Aperfeiçoar a Lei nº 13.005/2014 (PNE 2014-2024) com base nas deliberações da Conae 2014. – Acumular coletivamente poder argumentativo para incidir na próxima revisão do PNE; – Ampliar poder político para alterar a correlação de forças sociais em favor de novos acordos que contemplem as posições defendidas pela sociedade civil;  2 – Realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas durante implementação do PNE, com ampla participação social.  3 - Propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PNE.
  • 24. Sonhar é preciso .......Sonhar é preciso ....... “ Os sonhos precisão ser ditos para começar a se realizarem. E como todo projeto, precisam de uma estratégia para serem alcançados.” – Paulo Coelho “Ai de nós se não sonharmos sonhos possíveis.” - Paulo Freire