O documento discute a Política Nacional de Educação no Brasil, apresentando suas metas e desafios. Resume os principais pontos do II Plano Nacional de Educação, incluindo suas 20 metas para a democratização do acesso e melhoria da qualidade da educação em todos os níveis, assim como a valorização dos profissionais da área. Finaliza destacando três desafios atuais para efetivar as diretrizes do PNE, como a cooperação entre entes federados e a ampliação do consenso social em defesa da educação pública.
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Aprestação política nacional de educação 2 conjutura atual da educação (1)
1. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃOPOLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Arlindo Queiroz
Diretor de Programa - SEA/MEC
Coordenador da Comissão Especial de Monitoramento e
Sistematização do Fórum Nacional de Educação
II PNE e Conjuntura Atual da EducaçãoII PNE e Conjuntura Atual da Educação
2. Conceitos de Educação, Estado, Sociedade, Democracia
Representativa e Democracia Participativa
(Abordagem sócio - política)
Estado
BRAÇO POLÍTICO
BRAÇO CIVIL
Gramsci, Bobbio, Coutinho, Freire, Chauí, Cury, Sales
3. REPÚBLICA FEDERATIVAREPÚBLICA FEDERATIVA
A “res-pública” – “coisa” pública
Nação: a dimensão da sociedade
Estado : a dimensão político-hegemonica
Estado Constitucional: dimensão jurídica e institucional,
(o permanente)
Governo: a gestão do Estado, (o transitório)
Cidadãos governantes - voto e participação popular –
(não súditos)
4. Democracia Representativa e DemocraciaDemocracia Representativa e Democracia
ParticipativaParticipativa
Delegação de poder e exercício direto de poder.
Escolher um bom governo e ser um bom governante.
Nada está consolidado a ponto de não recuar e nada está
tão avançado que não possa melhorar.
Como passar do proclamado para o efetivo? Do formal
para o real?
5. RETROSPECTIVA DO II PNERETROSPECTIVA DO II PNE
1932 – Manifesto dos Pioneiros, Conferências e PNE.
1934 – CF, União deve fixar PNE.
1988 – CF/1988, Art. 212, PNE com força de lei.
1990 – Plano Decenal de Educação para Todos
1996 – LDB, PNE para década da educação.
1998 – PL nº 4.155 (Ivan Valente)/PL nº 4.173 (P. Executivo).
1999 – Relator opta por substitutivo.
2001 – Lei nº 10.172 é sancionada com nove metas vetadas.
2009 – EC nº59/2009 – nova redação ao Art. 214 da CF/1988.
2010 - I Conferência Nacional de Educação e PL nº 8.035/10
– PLC 103/12 e Lei nº 13.005/2014 ( II Plano Nacional de
Educação)
6. II PNE e a Educação Infantil - CrecheII PNE e a Educação Infantil - Creche
9. Participação na Matrículas da EducaçãoParticipação na Matrículas da Educação
Superior – Redes de ensinoSuperior – Redes de ensino
10. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PNE (2014/2024PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PNE (2014/2024))
11. METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À
EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que
pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam
essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PNE.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o
final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
12. METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À
EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15
anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência
deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta
e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
13. METAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀMETAS PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À
EDUCAÇÃO ESCOLAREDUCAÇÃO ESCOLAR
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% e a taxa líquida para
33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% das novas matrículas, no segmento público.
Meta 14: elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000
mestres e 25.000 doutores.
14. MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃOMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADEINCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADE
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a
29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no
País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade
média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
15. MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃOMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADEINCLUSIVA E A AFIRMAÇAO DA DIVERSIDADE
Art. 4º... Parágrafo único. O poder público
buscará ampliar o escopo das pesquisas com
fins estatísticos de forma a incluir informação
detalhada sobre o perfil das populações de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Art. 7º.... § 4º Haverá regime de colaboração
específico para a implementação de modalidades
de educação escolar que necessitem considerar
territórios étnico-educacionais e a utilização de
estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de
cada comunidade envolvida, assegurada a
consulta prévia e informada a essa comunidade.
16. META PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA DAMETA PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA
EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIALEDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para
efetivação da gestão democrática, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégia 28 da Meta 7: Mobilizar as famílias e setores da
sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências educação popular e cidadã, com os
propósitos de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
17. MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICAMEDIDAS LEGISLATIVAS PARA A GESTÃO DEMOCRÁTICA
DA EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULARDA EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de
ensino, disciplinando a gestão democrática da educação
pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2
(dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando,
quando for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.
18. METAS PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃOMETAS PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas
as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB: EF séries iniciais 6,0; EF séries
finais 5,5; EM 5,2 índices estabelecidos para o ano de
2021.
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar
a proporção de mestres e doutores do corpo docente em
efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35%
19. METAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISMETAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃODA EDUCAÇÃO
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de
1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos I,II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurando que todos os professores
e as professoras das educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar, em de pós-graduação, 50% dos
professores da educação básica, até 2024, e garantir a
todos/as profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas
de ensino.
20. METAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISMETAS DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃODA EDUCAÇÃO
META 17: Valorizar os /as profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica de forma a equiparar
seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
META 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência
de planos de Carreira para os/as profissionais da educação
básica e superior de todos os sistemas de ensino e, para o
plano de Carreira dos profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso nacional salarial,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII, do art.
206 da Constituição Federal.
21. META DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃOMETA DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
META 20: Ampliar o investimento público em educação
públicas de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do
PIB do País, no quinto ano de vigência desta Lei e, no
mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Art. 5º... § 4º O investimento público em educação a que se
referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a
meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados
na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem
como os recursos aplicados nos programas de expansão
da educação profissional e superior, inclusive na forma de
incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos
concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios
concedidos em programas de financiamento estudantil e o
financiamento de creches, pré-escolas e de educação
especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
22. II PNE: DESAFIOS ATUAISII PNE: DESAFIOS ATUAIS
1 Efetivar a Cooperação Federativa entre os entes federado
e o Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino.
2 Ampliar o consenso social em defesa da educação
escolar pública e da aprendizagem como direito social.
3 Avançar na qualidade social da educação:
– Compromisso político e competência técnica para a afirmação dos
interesses das classes populares (organização , consciência política e
empoderamento popular);
– Contextualização curricular e o direito ao acesso ao produção do
conhecimento historicamente sistematizado pela humanidade;
– Tomar em consideração o saber popular no processo de
aprendizagem escolar;
– Formação política para a cidadania ativa, ampliando na democracia
participativa;
– Afirmar a educação inclusiva e as diversidades.
23. Estratégias da sociedade considerando a conjuntura atualEstratégias da sociedade considerando a conjuntura atual
1 – Aperfeiçoar a Lei nº 13.005/2014 (PNE 2014-2024) com
base nas deliberações da Conae 2014.
– Acumular coletivamente poder argumentativo para incidir na próxima
revisão do PNE;
– Ampliar poder político para alterar a correlação de forças sociais em
favor de novos acordos que contemplem as posições defendidas pela
sociedade civil;
2 – Realizar monitoramento contínuo e avaliações
periódicas durante implementação do PNE, com ampla
participação social.
3 - Propor políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas
do PNE.
24. Sonhar é preciso .......Sonhar é preciso .......
“ Os sonhos precisão ser ditos
para começar a se realizarem. E
como todo projeto, precisam de
uma estratégia para serem
alcançados.”
– Paulo Coelho
“Ai de nós se não sonharmos
sonhos possíveis.”
- Paulo Freire