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Lei de Improbidade
   Administrativa
  Concurso da POLÍCIA CIVIL,
      Lenilson de Assis,

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                               1
Lei n º 8.429/92
     Conceito: é o descumprimento do princípio constitucional regido
      no art. 37, CF, qual seja, da moralidade, porém esse ato se dar de
      forma qualificada(dolo), segundo a Lei 8.429/92(LIA).
 Fundamento Constitucional: art. 37, §§4° e 5° CF.
 Modalidades: rol exemplificativo.
a) enriquecimento ilícito (art. 9°)-dolo
b) prejuízo ao erário (art. 10)-dolo ou culpa
c) Violação a princípios (art. 11)-dolo
 Legitimidade passiva: art. 1° ao 3° da LIA.
a)agente da Administração Pública, ressalva do agente político.
b)agente de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo
c)pessoa que induza ou concorra para a prática do ato
d)pessoa que se beneficie de forma direta ou indireta
                                                                      2
Dos Legitimados passivo
 Agente público: são todas as pessoas relacionadas ao serviço público,
    abrangendo aqueles que atuam voluntaria e compulsoriamente. Este é
    gênero, onde se tem como espécie agente político, servidores e
    particulares.
1. Agente político: titulariza um mandato, portanto, não tem uma relação
     profissional com o Estado, ressalva da reclamação nº 2138/DF ao STF.
2. Servidor público: titulariza uma relação profissional com o Estado.
a) Funcionário: concurso, cargo público, permanente, estatutário.
b) Empregado:concurso, emprego público, permanente, celetista.
c) Temporário: sem concurso, temporariamente, uma função pública,
     sendo as hipóteses do artigo 37, IX e 198,§4°, ambos CF.
3. Particulares: atuam junto administração de forma voluntária ou
     compulsória para prestação de um serviço público.

                                                                        3
Moralidade
 Seu conceito apresenta diversas vertentes, indeterminado, por
  isso, resumiremos em tudo aquilo que para um homem padrão é
  honesto, justo, ético.
 Consequência do conceito vago: o Judiciário, por conta do conceito
  vago, não o aplica, isoladamente, nos julgados, normalmente estão
  julgados junto a outros princípios, gerando essa dificuldade.
 Moralidade Comum: resultante do convívio social, onde a mesma varia de
  acordo com o tempo, nessa temos a premissa do certo e errado.
 Moralidade Administrativa: resultante da boa administração, devendo
  agir de forma correta, boa-fé,ressalvado a eficiência, exemplo da Súmula
  Vinculante nº 13( EC 45, criação CNJ e CNMP, controle
  administrativo, vedação ao nepotismo, resistência TJ, ADC nº 12).
 CNJ: resoluções 7, 9, 21(judiciário)
 CNMP: resoluções 1 ,7,21,28(judiciário).
                                                                         4
STF:reclamação nº 2138/DF
 Os agentes público, como regra geral, serão processados por atos
  de improbidade nos termos da Lei 8249/92.
 Excepcionalmente, apresenta-se a questão relacionada aos agentes
  políticos, pois estes quando praticam ato de improbidade cometem
  crime de responsabilidade, respondendo conforme Lei
  1079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.
 Constituição em seu artigo 85 trata dos crimes de responsabilidade
  que tem o sujeito ativo o presidente da república, ressalva do inciso
  V, trata-se de ato de improbidade.
 Os agentes políticos terão seu julgamento conforme artigo 52, I e II
  da Constituição.



                                                                      5
Das sanções
 Art. 37, §4°: Os atos de improbidade administrativa importarão a
  suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
  gradação previstas em lei, sem prejuízo de ação penal cabível.
 Art. 12, L. 8429/92: independente das sanções civis, penais(ressalva
  a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato) e
  administrativas[...] isolada ou cumulativamente, de acordo com a
  gravidade do fato.(L. 12.120/09), ou seja, essas sanções:
  a) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público(21, I)
  b) da aprovação/rejeição de contas pelo órgão interno / TC.(21,II)
 Ação Popular(Lei 4.717/65): qualquer cidadão, título de eleitor.
 Ação Civil Pública(Lei 7.347/85): MP(129, III).

                                                                       6
Das penalidade Legais
                                       Art. 9°       Art. 10        Art. 11

Perda de bens ou valores               Sim           Sim, se ocorrer Não



Ressarcimento do dano                  Sim           Sim            Sim, se ocorrer



Perda da função pública(TJ)            Sim           Sim            Sim

Suspensão dos direitos políticos(TJ)   8 a 10 anos   5 a 8 anos     3 a 5 anos

Multa Civil                            3X EI         2X DE          100X RE

Contratação com Poder Público          Sim-10 anos   Sim- 5 anos    Sim - 3 anos

                                                                                      7
Requisitos processuais
 Legitimado Ativo: art. 17, LIA
a) Ministério Público
b) Pessoa jurídica interessada(lesada)
 Foro por prerrogativa de função: não há, no que tange ao prefeito.
 Rito: ordinário, mas com defesa preliminar em 15 dias antes do
  recebimento da petição inicial(art. 14, §7º, LIA)
 Cautelares: art. 7° e 16 da LIA.
a)Indisponibilidade de bens
b)Sequestro.
c)Afastamento do serviço(20, parágrafo único).
 Transação (acordo): não é possível fazer(art. 17,§1º da LIA).
                                                                   8
Do propositura da ação
 Art. 14 da LIA: qualquer pessoa poderá representar à autoridade
  administrativa, devendo está ser            escrita ou reduzida a
  termo(14,§1°), sob pena de rejeição(14,§2°).
 O MP pode atuar, independente de rejeição, conforme art.
  22, LIA, de ofício ou a requerimento, podendo requisitar IP ou
  procedimento administrativo.
 É competência do MP/TC(tribunal de contas) podendo designar
  representantes para acompanhamento do procedimento.
 Defesa preliminar(art. 17,§7°): prazo de 15 dias, a partir dessa data
  terá o magistrado 30 dias para dar ou não prosseguimento na
  ação(17,§8°).
 Recurso: caberá agravo de instrumento(17,§10).
 Art. 17,§11: poderá o juiz de ofício extinguir a ação.

                                                                      9
Do prazo prescricional
     Art. 37,§5°: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
      praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos
      ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
     Ressarcimento do erário: é imprescritível, conforme entendimento CF.
 Aplicação das demais sanções: art. 23 da LIA
    a)Agente político(23, I): 5 anos contados do término do exercício.
    b)Servidor público(23,II): dentro do prazo prescricional previsto em lei
    específica para faltas puníveis com a pena de demissão a bem do serviço
    público, caso de servidor federal(UFOPA), temos a Lei 8.112/90 que é de 5
    anos contados do conhecimento do fato(142, I e §1º).
 dispõe art. 20 que as penas mais graves, como perda da função e
  suspensão direitos políticos exigem o transito em julgado da sentença
  condenatória.

                                                                             10
Dos crimes de Improbidade
 ARTIGO      SUSPENSÃO                 MULTA                 CONTRATAÇÃO         CONTEÚDO



Art. 9º     08 a 10 anos         Até 3x enriquecimento 10 anos                 Enriquecimento
                                                                               ilícito



Art. 10º    05 a 08 anos         Até 2x sobre dano       05 anos               Danos ao erário



Art. 11     03 a 05 anos         Até               100x 03 anos                Princípios         da
                                 remuneração                                   administração



Art. 19     denunciante    age    com    dolo,   pena   de    6-12   meses,   como       também    o
            ressarcimento(moral, material, imagem).
                                                                                             11
Ação Popular
  Nesse tópico o que temos é a população atuando de forma ativa
  com a Imoralidade, onde a CF nos deu margem para propor as
  seguintes ações:
• a. ação popular: tem como sujeito ativo qualquer
  cidadão, conforme art. 5º, LXXIII, devendo este ser nacional que se
  encontra em pleno direitos políticos, não cabendo a pessoa jurídica
  propor AP, conforme a súmula 365, STF, para sua legitimidade é
  exigido o título de eleitor e o comprovante da última eleição.
• -sujeito passivo: pessoa física que praticou a lesão e terceiros
  beneficiados.




                                                                   12
Ação Civil Pública
• b. ação civil pública: temos no artigo 129,III a competência dada ao
  MP para combater atos de improbidade, sendo o parágrafo
  primeiro outras pessoas com base no artigo 5º da lei 7347/85, quais
  sejam: defensoria pública, UF, EM, DF, MU, Autarquia, Fundações,
  Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, além das
  associações legalmente constituídas a pelo menos 1 ano.
• -sujeito passivo: de acordo com a Lei 8429/92 em seus artigos 2º e
  3º, temos o agente público e o particular que contribui ou se
  beneficia do ato.
• MP pode substituir o autor da ação popular, tendo em vista ser o
  “custas legis”.



                                                                    13
Questões

1)Assinale a alternativa correta:
a) receber vantagem para liberar verba pública constitui improbidade
   na modalidade prejuízo ao erário
b) o ato de improbidade por prejuízo ao erário pode se configurar
   mediante conduta culposa ou dolosa
c) a multa civil por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário é
   de três vezes o enriquecimento ilícito
d) Ministro de Estado está sujeito à ação por improbidade, mas tem
   foro por prerrogativa de função




                                                                    14
OAB 2009.2
Questão. O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo
   de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de
   bens por preço superior ao de mercado. Com referência a essa situação hipotética
   e à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
A)Não estará prescrita a pretensão do MP caso seja ajuizada ação com o exclusivo
   propósito de ressarcir os prejuízos causados ao erário quinze anos após a saída do
   referido servidor do cargo de ordenador de despesas.
B)Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo
   MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município.
C)O prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na
   Lei de Improbidade Administrativa é contado, na situação hipotética em questão, a
   partir da data em que Vicente praticou o ato.
D)Caso o ato praticado por Vicente não esteja tipificado de forma expressa na Lei de
   Improbidade Administrativa, não poderá o juiz condená-lo pela prática de ato de
   improbidade.

                                                                                   15
OAB 2009.1
Questão. Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei
  n.º 8.429/1992).
  A)É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato
  de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
  enriquecimento ilícito.
  B)Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o
  arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido
  ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
  C)Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a
  transação ou a conciliação.
  D)O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou
  enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do
  limite do valor da herança.
                                                                  16
OAB 2008.3
Questão. No que diz respeito à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
I. De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido
     de danos morais.
II. O juiz deve, antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder à
     notificação prévia do acusado.
III. O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data
     em que tenha sido praticado o ato.
IV. A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a gradação das penas que
     prescreve, não sendo admitida, em consequência, a aplicação da
     proporcionalidade da pena.
V. Na avaliação da improbidade por dano ao erário, o juiz deve analisar o elemento
     subjetivo da conduta do agente.
Estão certos apenas os itens
A )I e III.
B )I e V.
C )II e IV.
D )II e V.
                                                                                   17
OAB 2008.2
Questão. Não configura sanção constitucionalmente previstas para os
  atos de improbidade administrativa.
  A)A suspensão por mais de trinta dias, sem percepção de
  vencimentos.
  B)A suspensão dos direitos políticos.
  C)O ressarcimento ao erário.
  D) a perda da função pública.




                                                                 18

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Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

  • 1. Lei de Improbidade Administrativa Concurso da POLÍCIA CIVIL, Lenilson de Assis, 1afase.blogspot.com 1
  • 2. Lei n º 8.429/92  Conceito: é o descumprimento do princípio constitucional regido no art. 37, CF, qual seja, da moralidade, porém esse ato se dar de forma qualificada(dolo), segundo a Lei 8.429/92(LIA).  Fundamento Constitucional: art. 37, §§4° e 5° CF.  Modalidades: rol exemplificativo. a) enriquecimento ilícito (art. 9°)-dolo b) prejuízo ao erário (art. 10)-dolo ou culpa c) Violação a princípios (art. 11)-dolo  Legitimidade passiva: art. 1° ao 3° da LIA. a)agente da Administração Pública, ressalva do agente político. b)agente de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo c)pessoa que induza ou concorra para a prática do ato d)pessoa que se beneficie de forma direta ou indireta 2
  • 3. Dos Legitimados passivo  Agente público: são todas as pessoas relacionadas ao serviço público, abrangendo aqueles que atuam voluntaria e compulsoriamente. Este é gênero, onde se tem como espécie agente político, servidores e particulares. 1. Agente político: titulariza um mandato, portanto, não tem uma relação profissional com o Estado, ressalva da reclamação nº 2138/DF ao STF. 2. Servidor público: titulariza uma relação profissional com o Estado. a) Funcionário: concurso, cargo público, permanente, estatutário. b) Empregado:concurso, emprego público, permanente, celetista. c) Temporário: sem concurso, temporariamente, uma função pública, sendo as hipóteses do artigo 37, IX e 198,§4°, ambos CF. 3. Particulares: atuam junto administração de forma voluntária ou compulsória para prestação de um serviço público. 3
  • 4. Moralidade  Seu conceito apresenta diversas vertentes, indeterminado, por isso, resumiremos em tudo aquilo que para um homem padrão é honesto, justo, ético.  Consequência do conceito vago: o Judiciário, por conta do conceito vago, não o aplica, isoladamente, nos julgados, normalmente estão julgados junto a outros princípios, gerando essa dificuldade.  Moralidade Comum: resultante do convívio social, onde a mesma varia de acordo com o tempo, nessa temos a premissa do certo e errado.  Moralidade Administrativa: resultante da boa administração, devendo agir de forma correta, boa-fé,ressalvado a eficiência, exemplo da Súmula Vinculante nº 13( EC 45, criação CNJ e CNMP, controle administrativo, vedação ao nepotismo, resistência TJ, ADC nº 12).  CNJ: resoluções 7, 9, 21(judiciário)  CNMP: resoluções 1 ,7,21,28(judiciário). 4
  • 5. STF:reclamação nº 2138/DF  Os agentes público, como regra geral, serão processados por atos de improbidade nos termos da Lei 8249/92.  Excepcionalmente, apresenta-se a questão relacionada aos agentes políticos, pois estes quando praticam ato de improbidade cometem crime de responsabilidade, respondendo conforme Lei 1079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.  Constituição em seu artigo 85 trata dos crimes de responsabilidade que tem o sujeito ativo o presidente da república, ressalva do inciso V, trata-se de ato de improbidade.  Os agentes políticos terão seu julgamento conforme artigo 52, I e II da Constituição. 5
  • 6. Das sanções  Art. 37, §4°: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo de ação penal cabível.  Art. 12, L. 8429/92: independente das sanções civis, penais(ressalva a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato) e administrativas[...] isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.(L. 12.120/09), ou seja, essas sanções: a) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público(21, I) b) da aprovação/rejeição de contas pelo órgão interno / TC.(21,II)  Ação Popular(Lei 4.717/65): qualquer cidadão, título de eleitor.  Ação Civil Pública(Lei 7.347/85): MP(129, III). 6
  • 7. Das penalidade Legais Art. 9° Art. 10 Art. 11 Perda de bens ou valores Sim Sim, se ocorrer Não Ressarcimento do dano Sim Sim Sim, se ocorrer Perda da função pública(TJ) Sim Sim Sim Suspensão dos direitos políticos(TJ) 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos Multa Civil 3X EI 2X DE 100X RE Contratação com Poder Público Sim-10 anos Sim- 5 anos Sim - 3 anos 7
  • 8. Requisitos processuais  Legitimado Ativo: art. 17, LIA a) Ministério Público b) Pessoa jurídica interessada(lesada)  Foro por prerrogativa de função: não há, no que tange ao prefeito.  Rito: ordinário, mas com defesa preliminar em 15 dias antes do recebimento da petição inicial(art. 14, §7º, LIA)  Cautelares: art. 7° e 16 da LIA. a)Indisponibilidade de bens b)Sequestro. c)Afastamento do serviço(20, parágrafo único).  Transação (acordo): não é possível fazer(art. 17,§1º da LIA). 8
  • 9. Do propositura da ação  Art. 14 da LIA: qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa, devendo está ser escrita ou reduzida a termo(14,§1°), sob pena de rejeição(14,§2°).  O MP pode atuar, independente de rejeição, conforme art. 22, LIA, de ofício ou a requerimento, podendo requisitar IP ou procedimento administrativo.  É competência do MP/TC(tribunal de contas) podendo designar representantes para acompanhamento do procedimento.  Defesa preliminar(art. 17,§7°): prazo de 15 dias, a partir dessa data terá o magistrado 30 dias para dar ou não prosseguimento na ação(17,§8°).  Recurso: caberá agravo de instrumento(17,§10).  Art. 17,§11: poderá o juiz de ofício extinguir a ação. 9
  • 10. Do prazo prescricional  Art. 37,§5°: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.  Ressarcimento do erário: é imprescritível, conforme entendimento CF.  Aplicação das demais sanções: art. 23 da LIA a)Agente político(23, I): 5 anos contados do término do exercício. b)Servidor público(23,II): dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas puníveis com a pena de demissão a bem do serviço público, caso de servidor federal(UFOPA), temos a Lei 8.112/90 que é de 5 anos contados do conhecimento do fato(142, I e §1º).  dispõe art. 20 que as penas mais graves, como perda da função e suspensão direitos políticos exigem o transito em julgado da sentença condenatória. 10
  • 11. Dos crimes de Improbidade ARTIGO SUSPENSÃO MULTA CONTRATAÇÃO CONTEÚDO Art. 9º 08 a 10 anos Até 3x enriquecimento 10 anos Enriquecimento ilícito Art. 10º 05 a 08 anos Até 2x sobre dano 05 anos Danos ao erário Art. 11 03 a 05 anos Até 100x 03 anos Princípios da remuneração administração Art. 19 denunciante age com dolo, pena de 6-12 meses, como também o ressarcimento(moral, material, imagem). 11
  • 12. Ação Popular Nesse tópico o que temos é a população atuando de forma ativa com a Imoralidade, onde a CF nos deu margem para propor as seguintes ações: • a. ação popular: tem como sujeito ativo qualquer cidadão, conforme art. 5º, LXXIII, devendo este ser nacional que se encontra em pleno direitos políticos, não cabendo a pessoa jurídica propor AP, conforme a súmula 365, STF, para sua legitimidade é exigido o título de eleitor e o comprovante da última eleição. • -sujeito passivo: pessoa física que praticou a lesão e terceiros beneficiados. 12
  • 13. Ação Civil Pública • b. ação civil pública: temos no artigo 129,III a competência dada ao MP para combater atos de improbidade, sendo o parágrafo primeiro outras pessoas com base no artigo 5º da lei 7347/85, quais sejam: defensoria pública, UF, EM, DF, MU, Autarquia, Fundações, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, além das associações legalmente constituídas a pelo menos 1 ano. • -sujeito passivo: de acordo com a Lei 8429/92 em seus artigos 2º e 3º, temos o agente público e o particular que contribui ou se beneficia do ato. • MP pode substituir o autor da ação popular, tendo em vista ser o “custas legis”. 13
  • 14. Questões 1)Assinale a alternativa correta: a) receber vantagem para liberar verba pública constitui improbidade na modalidade prejuízo ao erário b) o ato de improbidade por prejuízo ao erário pode se configurar mediante conduta culposa ou dolosa c) a multa civil por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário é de três vezes o enriquecimento ilícito d) Ministro de Estado está sujeito à ação por improbidade, mas tem foro por prerrogativa de função 14
  • 15. OAB 2009.2 Questão. O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado. Com referência a essa situação hipotética e à improbidade administrativa, assinale a opção correta. A)Não estará prescrita a pretensão do MP caso seja ajuizada ação com o exclusivo propósito de ressarcir os prejuízos causados ao erário quinze anos após a saída do referido servidor do cargo de ordenador de despesas. B)Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município. C)O prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa é contado, na situação hipotética em questão, a partir da data em que Vicente praticou o ato. D)Caso o ato praticado por Vicente não esteja tipificado de forma expressa na Lei de Improbidade Administrativa, não poderá o juiz condená-lo pela prática de ato de improbidade. 15
  • 16. OAB 2009.1 Questão. Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992). A)É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito. B)Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. C)Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a transação ou a conciliação. D)O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança. 16
  • 17. OAB 2008.3 Questão. No que diz respeito à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir. I. De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais. II. O juiz deve, antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder à notificação prévia do acusado. III. O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data em que tenha sido praticado o ato. IV. A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a gradação das penas que prescreve, não sendo admitida, em consequência, a aplicação da proporcionalidade da pena. V. Na avaliação da improbidade por dano ao erário, o juiz deve analisar o elemento subjetivo da conduta do agente. Estão certos apenas os itens A )I e III. B )I e V. C )II e IV. D )II e V. 17
  • 18. OAB 2008.2 Questão. Não configura sanção constitucionalmente previstas para os atos de improbidade administrativa. A)A suspensão por mais de trinta dias, sem percepção de vencimentos. B)A suspensão dos direitos políticos. C)O ressarcimento ao erário. D) a perda da função pública. 18