O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa, definindo seus conceitos-chave, modalidades de atos de improbidade, sanções aplicáveis e requisitos processuais.
1. Lei de Improbidade
Administrativa
Concurso da POLÍCIA CIVIL,
Lenilson de Assis,
1afase.blogspot.com
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2. Lei n º 8.429/92
Conceito: é o descumprimento do princípio constitucional regido
no art. 37, CF, qual seja, da moralidade, porém esse ato se dar de
forma qualificada(dolo), segundo a Lei 8.429/92(LIA).
Fundamento Constitucional: art. 37, §§4° e 5° CF.
Modalidades: rol exemplificativo.
a) enriquecimento ilícito (art. 9°)-dolo
b) prejuízo ao erário (art. 10)-dolo ou culpa
c) Violação a princípios (art. 11)-dolo
Legitimidade passiva: art. 1° ao 3° da LIA.
a)agente da Administração Pública, ressalva do agente político.
b)agente de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo
c)pessoa que induza ou concorra para a prática do ato
d)pessoa que se beneficie de forma direta ou indireta
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3. Dos Legitimados passivo
Agente público: são todas as pessoas relacionadas ao serviço público,
abrangendo aqueles que atuam voluntaria e compulsoriamente. Este é
gênero, onde se tem como espécie agente político, servidores e
particulares.
1. Agente político: titulariza um mandato, portanto, não tem uma relação
profissional com o Estado, ressalva da reclamação nº 2138/DF ao STF.
2. Servidor público: titulariza uma relação profissional com o Estado.
a) Funcionário: concurso, cargo público, permanente, estatutário.
b) Empregado:concurso, emprego público, permanente, celetista.
c) Temporário: sem concurso, temporariamente, uma função pública,
sendo as hipóteses do artigo 37, IX e 198,§4°, ambos CF.
3. Particulares: atuam junto administração de forma voluntária ou
compulsória para prestação de um serviço público.
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4. Moralidade
Seu conceito apresenta diversas vertentes, indeterminado, por
isso, resumiremos em tudo aquilo que para um homem padrão é
honesto, justo, ético.
Consequência do conceito vago: o Judiciário, por conta do conceito
vago, não o aplica, isoladamente, nos julgados, normalmente estão
julgados junto a outros princípios, gerando essa dificuldade.
Moralidade Comum: resultante do convívio social, onde a mesma varia de
acordo com o tempo, nessa temos a premissa do certo e errado.
Moralidade Administrativa: resultante da boa administração, devendo
agir de forma correta, boa-fé,ressalvado a eficiência, exemplo da Súmula
Vinculante nº 13( EC 45, criação CNJ e CNMP, controle
administrativo, vedação ao nepotismo, resistência TJ, ADC nº 12).
CNJ: resoluções 7, 9, 21(judiciário)
CNMP: resoluções 1 ,7,21,28(judiciário).
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5. STF:reclamação nº 2138/DF
Os agentes público, como regra geral, serão processados por atos
de improbidade nos termos da Lei 8249/92.
Excepcionalmente, apresenta-se a questão relacionada aos agentes
políticos, pois estes quando praticam ato de improbidade cometem
crime de responsabilidade, respondendo conforme Lei
1079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.
Constituição em seu artigo 85 trata dos crimes de responsabilidade
que tem o sujeito ativo o presidente da república, ressalva do inciso
V, trata-se de ato de improbidade.
Os agentes políticos terão seu julgamento conforme artigo 52, I e II
da Constituição.
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6. Das sanções
Art. 37, §4°: Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo de ação penal cabível.
Art. 12, L. 8429/92: independente das sanções civis, penais(ressalva
a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato) e
administrativas[...] isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato.(L. 12.120/09), ou seja, essas sanções:
a) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público(21, I)
b) da aprovação/rejeição de contas pelo órgão interno / TC.(21,II)
Ação Popular(Lei 4.717/65): qualquer cidadão, título de eleitor.
Ação Civil Pública(Lei 7.347/85): MP(129, III).
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7. Das penalidade Legais
Art. 9° Art. 10 Art. 11
Perda de bens ou valores Sim Sim, se ocorrer Não
Ressarcimento do dano Sim Sim Sim, se ocorrer
Perda da função pública(TJ) Sim Sim Sim
Suspensão dos direitos políticos(TJ) 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa Civil 3X EI 2X DE 100X RE
Contratação com Poder Público Sim-10 anos Sim- 5 anos Sim - 3 anos
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8. Requisitos processuais
Legitimado Ativo: art. 17, LIA
a) Ministério Público
b) Pessoa jurídica interessada(lesada)
Foro por prerrogativa de função: não há, no que tange ao prefeito.
Rito: ordinário, mas com defesa preliminar em 15 dias antes do
recebimento da petição inicial(art. 14, §7º, LIA)
Cautelares: art. 7° e 16 da LIA.
a)Indisponibilidade de bens
b)Sequestro.
c)Afastamento do serviço(20, parágrafo único).
Transação (acordo): não é possível fazer(art. 17,§1º da LIA).
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9. Do propositura da ação
Art. 14 da LIA: qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa, devendo está ser escrita ou reduzida a
termo(14,§1°), sob pena de rejeição(14,§2°).
O MP pode atuar, independente de rejeição, conforme art.
22, LIA, de ofício ou a requerimento, podendo requisitar IP ou
procedimento administrativo.
É competência do MP/TC(tribunal de contas) podendo designar
representantes para acompanhamento do procedimento.
Defesa preliminar(art. 17,§7°): prazo de 15 dias, a partir dessa data
terá o magistrado 30 dias para dar ou não prosseguimento na
ação(17,§8°).
Recurso: caberá agravo de instrumento(17,§10).
Art. 17,§11: poderá o juiz de ofício extinguir a ação.
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10. Do prazo prescricional
Art. 37,§5°: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos
ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Ressarcimento do erário: é imprescritível, conforme entendimento CF.
Aplicação das demais sanções: art. 23 da LIA
a)Agente político(23, I): 5 anos contados do término do exercício.
b)Servidor público(23,II): dentro do prazo prescricional previsto em lei
específica para faltas puníveis com a pena de demissão a bem do serviço
público, caso de servidor federal(UFOPA), temos a Lei 8.112/90 que é de 5
anos contados do conhecimento do fato(142, I e §1º).
dispõe art. 20 que as penas mais graves, como perda da função e
suspensão direitos políticos exigem o transito em julgado da sentença
condenatória.
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11. Dos crimes de Improbidade
ARTIGO SUSPENSÃO MULTA CONTRATAÇÃO CONTEÚDO
Art. 9º 08 a 10 anos Até 3x enriquecimento 10 anos Enriquecimento
ilícito
Art. 10º 05 a 08 anos Até 2x sobre dano 05 anos Danos ao erário
Art. 11 03 a 05 anos Até 100x 03 anos Princípios da
remuneração administração
Art. 19 denunciante age com dolo, pena de 6-12 meses, como também o
ressarcimento(moral, material, imagem).
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12. Ação Popular
Nesse tópico o que temos é a população atuando de forma ativa
com a Imoralidade, onde a CF nos deu margem para propor as
seguintes ações:
• a. ação popular: tem como sujeito ativo qualquer
cidadão, conforme art. 5º, LXXIII, devendo este ser nacional que se
encontra em pleno direitos políticos, não cabendo a pessoa jurídica
propor AP, conforme a súmula 365, STF, para sua legitimidade é
exigido o título de eleitor e o comprovante da última eleição.
• -sujeito passivo: pessoa física que praticou a lesão e terceiros
beneficiados.
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13. Ação Civil Pública
• b. ação civil pública: temos no artigo 129,III a competência dada ao
MP para combater atos de improbidade, sendo o parágrafo
primeiro outras pessoas com base no artigo 5º da lei 7347/85, quais
sejam: defensoria pública, UF, EM, DF, MU, Autarquia, Fundações,
Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, além das
associações legalmente constituídas a pelo menos 1 ano.
• -sujeito passivo: de acordo com a Lei 8429/92 em seus artigos 2º e
3º, temos o agente público e o particular que contribui ou se
beneficia do ato.
• MP pode substituir o autor da ação popular, tendo em vista ser o
“custas legis”.
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14. Questões
1)Assinale a alternativa correta:
a) receber vantagem para liberar verba pública constitui improbidade
na modalidade prejuízo ao erário
b) o ato de improbidade por prejuízo ao erário pode se configurar
mediante conduta culposa ou dolosa
c) a multa civil por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário é
de três vezes o enriquecimento ilícito
d) Ministro de Estado está sujeito à ação por improbidade, mas tem
foro por prerrogativa de função
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15. OAB 2009.2
Questão. O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo
de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de
bens por preço superior ao de mercado. Com referência a essa situação hipotética
e à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
A)Não estará prescrita a pretensão do MP caso seja ajuizada ação com o exclusivo
propósito de ressarcir os prejuízos causados ao erário quinze anos após a saída do
referido servidor do cargo de ordenador de despesas.
B)Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo
MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município.
C)O prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na
Lei de Improbidade Administrativa é contado, na situação hipotética em questão, a
partir da data em que Vicente praticou o ato.
D)Caso o ato praticado por Vicente não esteja tipificado de forma expressa na Lei de
Improbidade Administrativa, não poderá o juiz condená-lo pela prática de ato de
improbidade.
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16. OAB 2009.1
Questão. Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei
n.º 8.429/1992).
A)É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato
de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito.
B)Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o
arresto dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
C)Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a
transação ou a conciliação.
D)O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou
enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do
limite do valor da herança.
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17. OAB 2008.3
Questão. No que diz respeito à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
I. De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido
de danos morais.
II. O juiz deve, antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder à
notificação prévia do acusado.
III. O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data
em que tenha sido praticado o ato.
IV. A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a gradação das penas que
prescreve, não sendo admitida, em consequência, a aplicação da
proporcionalidade da pena.
V. Na avaliação da improbidade por dano ao erário, o juiz deve analisar o elemento
subjetivo da conduta do agente.
Estão certos apenas os itens
A )I e III.
B )I e V.
C )II e IV.
D )II e V.
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18. OAB 2008.2
Questão. Não configura sanção constitucionalmente previstas para os
atos de improbidade administrativa.
A)A suspensão por mais de trinta dias, sem percepção de
vencimentos.
B)A suspensão dos direitos políticos.
C)O ressarcimento ao erário.
D) a perda da função pública.
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