1. O documento descreve o modelo de formação de professores do ensino secundário na Espanha, com foco no mestrado oferecido pela Universidade de Granada.
2. Apresenta as principais leis e decretos que regulamentaram a formação de professores após a Lei Orgânica de Educação de 2006, incluindo os requisitos para os currículos dos mestrados.
3. Discorre sobre a história, organização e estrutura do mestrado em ensino secundário espanhol, assim como sobre as competências exigidas dos profess
El modelo de formación del profesorado de educación secundaria en España. El caso del Máster de la Universidad de Granada, PUENTES
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Programa de pós-graduação em Educação - Mestrado
Formação de Educadores e
Contemporaneidade: Políticas,
Concepções e Práticas
P R O F E S S O R E S : P R O FA . D R A . M A R I A C É L I A B O R G E S
P R O F. D R . O R L A N D O F E R N A N D E Z A Q U I N O
C O S TA
P R O FA . D R A . V Á L D I N A G O N Ç A LV E S D A
ALUNAS: LARISSA DE ALMEIDA MARTINS
PAT R Í C I A F E R R E I R A B I A N C H I N I
BORGES
2. O modelo de formação do
profesorado de educação
secundária na Espanha: o caso
do mestrado da universidade de
Granada
ROBERTO VALDÉS PUENTES
4. CAPÍTULO 4
O MESTRADO EM EDUCAÇÃO SECUNDÁRIA ESPANHOLA:
HISTÓRIA, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Lei Orgânica de Educação, 3 de maio de 2006,
LOE/2006
Real Decreto 1393/2007, de 29 de outubro de 2007
CI/3858/2007 despacho de 27 de dezembro de 2007
Resolução de 16 de julho de 2008
Real Decreto 1834/2008
Mestrado em Ensino Secundário
5. Lei Orgânica de Educação, 3
de maio de 2006, LOE/2006
Baseia-se em uma concepção de educação como um aprendizado ao
longo da vida.
Reforça a ideia da educação como um serviço público e um direito de
todos. (inclusão)
Defende a formação e o reconhecimento da formação de professores.
O ensino secundário continua a manter a sua organização anterior na
forma de ensino secundário obrigatório (ESO) e pós-obrigatório.
Passou a considerar o ensino como uma profissão regulamentada e
formação para o seu exercício a partir de um perfil determinado por
habilidades.
6. Lei Orgânica de Educação,
3 de maio de 2006,
LOE/2006
Dez anos de escolaridade no ensino básico, que se
estendem regularmente dos 6 aos 16 anos (Ensino
Primário e Ensino Secundário Obrigatório ou ESO).
A Lei regula o Ensino Pré-escolar, o Ensino
Secundário Superior e outros sistemas de ensino
especiais (ensino artístico, desportivo, de línguas,
para adultos e à distância), no âmbito da
aprendizagem ao longo da vida.
8. O Real Decreto
1393/2007, de 29 de
outubro de 2007
No que se refere ao ensino superior, este é
regulado pelo Real Decreto 1393/2007 de 29 de
Outubro (alterado pelo Real Decreto 861/2010, de
2 de Julho), no qual é estabelecida a ordenação do
ensino universitário oficial de acordo com as linhas
gerais fixadas pelo Espaço Europeu do Ensino
Superior (EEES). Assim, são estabelecidos três
níveis de estudos superiores: Licenciatura,
Mestrado e Doutoramento (regulados pelo Real
Decreto 99/2011, de 28 de Janeiro).
9. O Real Decreto
1393/2007, de 29 de
outubro de 2007
Determina as diretrizes, condições e procedimentos de verificação e
acreditação, deve superar os planos de estudos conducente à obtenção de
provas antes de sua inclusão no Registro de universidades, escolas e graus
(RUCT).
O documento busca:
A harmonia progressiva de sistemas universitários exigidos pelo processo de
construção do Espaço Europeu de Ensino Superior,
O estabelecimento do conceito de competência como conteúdo a ser
adquirido pelos alunos,
Melhoria de métodos de aprendizagem de tais poderes e procedimentos
para avaliar a sua aquisição,
A defesa pela introdução de práticas para fortalecer o engajamento externo
com a empregabilidade dos futuros licenciados e graduados.
10. O Real Decreto
1393/2007, de 29 de
outubro de 2007
As universidades são responsáveis pela
transmissão de ensinamentos de licenciatura,
mestrado e doutoramento conducente à obtenção
dos títulos oficiais correspondentes.
A partir de então, todas as universidades públicas
e privadas espanholas tiveram o direito de criar e
oferecer Mestrado e Doutorado.
Os currículos e regras de acesso aos cursos de
mestrado estão a cargo das universidades, que
poderiam atuar de forma autônoma
11. A Ordem ECI/3858/2007,
de 27 de dezembro de
2007
Estabelece os requisitos para a verificação de títulos universitários
oficiais que se qualificam para o exercício das profissões de Professor do
Ensino secundário, Formação Profissional e Ensino de Línguas.
No parágrafo 3 da Ordem, sobre os objetivos, define-se o conjunto de
competências que os alunos que buscam o título de Mestre devem
adquirir ao comprimento. Essas habilidades variam de dominar o
conteúdo curricular do assunto a ser ensinado até o conhecimento do
plano de atividades, implementar, executar e avaliar o processo de
ensino.
Regula a estrutura, considerando-se os materiais pedagógicos e
professores, as áreas desse nível educacional e ressalta a importância
que deve ser dada à Prática.
12. O Real Decreto
1834/2008, de 8 de
Dezembro de 2008
Estabelece a organização da universidade oficial e
determina as diretrizes, condições e procedimentos de
verificação e acreditação a serem superados currículos para
obtenção de títulos antes de sua inclusão no Cadastro de
universidades, escolas e graus (RUCT).
Também regula os requisitos para a verificação dos títulos
de Mestrado oficiais em que as disposições específicas da
Lei Orgânica 2/2006, de 3 de Maio, da Educação na
formação de professores específica necessária para ensinar
em certas fases do sistema de ensino.
13. 1ºA Lei Orgânica de Educação (LOE), promulgada em maio de 2006,
introduziu algumas alterações importantes na formação inicial de
professores dos níveis pré-universitários, tendo entre suas
transformações mais significativas converter o magistério estudos título
de Graduação e o estabelecimento de um novo Mestrado para a
formação de professores do ensino secundário.
2º Em 2007, com o Real Decreto 1393/2007 e a Ordem ECI/3858/2007
aprovam-se as exigências a serem cumpridas nos currículos dessas
qualificações.
3º Em 2008, com o Real Decreto 1834/2008, definiu as condições de
formação para o exercício da docência no ensino secundário
obrigatório, o ensino secundário, a formação profissional e a educação
especializada, especialmente a formação pedagógica e didática dos
futuros professores.
4º A partir 2009-2010, para começariam em cada universidade, por
meio do Relatório de Verificação, para serem ensinadas novas lições.
16. COMPETÊNCIAS
1. Conhecer os currículos dos assuntos relacionados com a especialização de ensino correspondente assim como ter
conhecimentos didáticos acerca dos mesmos.
2. Planejar, desenvolver e avaliar o processo de ensino e aprendizagem melhorando os processos de ensino que facilitam a
aquisição das competências respectivas.
3. Pesquisar, obter, processar e comunicar informação, transformá-la em conhecimento e aplicá-lo no ensino e aprendizagem.
4. Concretizar o currículo que será implementado em uma escola participando do planejamento coletivo.
5. Projetar e desenvolver o aprendizado com foco na equidade, na educação emocional e de valores, direitos e oportunidades
iguais para homens e mulheres, a educação cívica e o respeito pelos direitos humanos que facilitam a vida em sociedade.
6. Adquirir estratégias para incentivar o esforço dos alunos e promover a sua capacidade de aprender por si mesmos.
7. Conhecer os processos de interação e comunicação em sala de aula, dominar habilidades e competências sociais necessárias
para promover a aprendizagem e convivência em sala de aula, e resolver os problemas de disciplina e resolução de conflitos.
8. Projetar e conduzir as atividades formais e informais que ajudam a tornar o centro um lugar de participação e da cultura no
ambiente onde ele está localizado.
9. Conhecer as regras e organização institucional do sistema de ensino e modelos de melhoria da qualidade com a aplicação para as
escolas.
10. Compreender e analisar as características históricas da profissão docente, a situação atual, perspectivas e interação com a
realidade social da época.
11. Informar e aconselhar as famílias sobre o processo de ensino e aprendizagem e sobre o pessoal, acadêmica e profissional de
seus filhos.
17.
18.
19. CRÍTICAS
1- Persistência de critérios, imagens e hábitos do CAP de Mestrado, tanto os
professores e os alunos. A consciência da necessidade de uma boa
formação inicial, tipo de profissional e de nível universitário, para os futuros
professores do ensino secundário.
2- Elevado número de estudantes interessados nesse título para participar
de concursos públicos secundários.
3- Caráter fragmentado da estrutura do título, pela quantidade de áreas
educacionais abrangendo: o ensino médio, o bacharelado, a formação
profissional e o ensino da língua.
4- Pouca profundidade na coordenação interna do ensino, ou seja, entre o
módulo genérico, os módulos específicos e o estágio.
5- Falta interligação entre as responsabilidades atribuídas aos diferentes
módulos.
6- As fragilidades do modelo de recrutamento e destacamento de
professorado formador, dependendo dos objetivos e competências do
Mestrado. Problemas no compromisso, bem como a estabilidade e
coordenação do corpo docente.
20. CRÍTICAS
7- Corpo docente extremamente especializado de ensino, mas pouco versátil do
ponto de vista da formação de ensino-disciplinar.
8- Trata-se de um título com algumas fraquezas porque é um treinamento baseado
em modelo de duração insuficiente.
9- A implementação do curso foi feito às pressas dentro da Universidade.
10- A pressa na implementação gerou o problema de que as competências dos
professores se resumem ao conhecimento da matéria.
11- Atrasos no processo de nomeação dos professores na universidade.
12- Embora tenha se pensado a formação inicial com determinada lógica, na prática
organizacional minou o plano.
13- Problemas com práticas escolares de futuros professores, porque é a gestão que
oferece centros de práticas.
14- Muitas vezes o Coordenador de Estágio não tem especialização na Escola de
Formação de Professores.
15- Tutores acadêmicos foram designados professores que se ofereceram
voluntariamente a partir de diferentes faculdades.
16- Acredita-se que a formação de professores em habilidades reduzido a um ano
não deixa tempo para o envolvimento em atividades de formação.
21. ATUALIDADES
Espanha: Adesão massiva à greve na Educação
Segundo a Confederação Sindical das Comissões Obreiras (CC OO) e os
sindicatos do setor da Educação FECCOO, FETE-UGT e STEs-i, a
paralisação foi um “enorme êxito”, com 72% dos trabalhadores de todos
os níveis da educação pública a aderirem ao protesto, bem como 25%
dos trabalhadores do setor privado de ensino. A Plataforma em Defesa
da Escola Pública promete novas mobilizações.
Artigo | 9 Maio, 2013 - 16:56
22. A comunidade educativa exige a restituição imediata dos cortes
impostos no setor da Educação, a retirada do anteprojeto de lei da Lei
Orgânica de Melhoria da Qualidade Educativa (Lomce) - que prevê, por
exemplo, um menor envolvimento da comunidade educativa, a
implementação de um sistema de ensino dual, que se vocaciona
exclusivamente para responder às demandas do mercado de trabalho e
avaliações estandardizadas no final de cada ciclo de ensino - e a
demissão do ministro da Educação.
23.
24.
25. Um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) disse que a Espanha tem
uma das maiores taxas de pobreza infantil entre as 29 maiores economias do mundo.
O estudo divulgado na quarta-feira observa que foram considerados cinco aspectos
básicos na avaliação, incluindo bem-estar material, saúde, segurança e educação.
O artigo 27 da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) afirma, “Os Estados-partes reconhecem o
direito de toda criança a um nível de vida adequado a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual,
moral e social.” As crianças são os últimos responsáveis pela crise e, no entanto, sofrem suas graves
consequências igualmente ou ainda mais do que outros grupos sociais. Ao mesmo tempo, o impacto
sobre eles é o mais difícil de detectar, além de serem precisamente os menos capazes (individual e
coletivamente) de lidar com suas consequências.
Enquanto o acordo internacional de Assistência Oficial para o Desenvolvimento das Crianças
correspondia a 0,7% do orçamento espanhol, ele foi reduzido para 0,23%. Maior equidade é uma
questão de justiça, mas também de estabilidade social e capacidade de desenvolvimento econômico.
A UNICEF da Espanha propôs algumas medidas básicas para garantir a aplicação dos
direitos das crianças:
• Proteger os investimentos em áreas que colocam desafios fundamentais para as
crianças. • Colocar as crianças e as famílias no centro das decisões a serem tomadas. •
Desenvolver um plano nacional contra a pobreza infantil. • Promover a qualidade,
coordenação, eficácia e coerência. • Recuperar a iniciativa de um pacto do Estado pela
educação. • Manter o espírito de compromisso.
26.
27. Governo espanhol aprova polêmica reforma da educação
Posted by: Prensa Latina Posted date: 17 May 2013 In: Educação, Europa
O conservador governo espanhol aprovou hoje uma nova reforma da educação, a
sétima em 37 anos de democracia, apesar da contundente rejeição do setor
educativo e da maioria dos partidos políticos.
Em sua habitual reunião semanal, nesta sexta-feira, o Conselho de Ministros deu
luz verde à denominada Lei Orgânica para a Melhora da Qualidade da Educação
(Lomce), impulsionada pelo direitista Partido Popular, depois do qual será
remetida à Câmara dos Deputados.
Em coletiva de imprensa conjunto com o ministro de Educação José Ignacio Wert,
a vice-presidenta do Governo, Soraya Sáenz de Santamaría, sublinhou que a lei é
uma das reformas fundamentais da administração conservadora de Mariano
Rajoy.
28. Sáenz de Santamaría explicou que a futura lei tem o duplo objetivo de melhorar a qualidade do ensino
e acabar com os elevados níveis de reprovação escolar, que, segundo sua opinião, dificultam a inserção
dos jovens espanhóis no mercado de trabalho.
No entanto, para a comunidade educativa (docentes, alunos e associações de pais) e quase todas as
forças políticas da oposição, a Lomce é segregadora, elitista, adoutrinadora e mercantilista.
Há uma semana, a Plataforma Estatal pela Escola Pública realizou uma greve geral em todos os níveis
de ensino desta nação europeia contra a projetada legislação e os duros cortes na educação aplicados
por Rajoy.
Além da greve, em várias cidades aconteceram grandes manifestações para protestar contra a também
conhecida como Lei Wert (sobrenome do ministro de Educação).
Entre outras medidas impopulares, essa norma aumenta as taxas universitárias, reduz a capacidade de
decisão das autonomias, que têm as competências transferidas na instrução estatal, suprime a seleção
e introduz exames de revalidação ao final de cada ciclo.
Estudantes, professores e famílias recusam as mudanças promovidas pelo ministro, ao considerar que
são contrárias à igualdade de oportunidades e favorecem a privatização da escola pública.
Cataluña, Canárias, Astúrias, País Basco e Andaluzia são algumas das 17 comunidades autônomas
espanholas que exteriorizaram seu repúdio à Lei Wert.
O Sindicato de Estudantes acusou a direita dirigente de utilizar a crise econômica como pretexto para o
desmantelamento do sistema educativo universal.
A intenção do Governo é expulsar do sistema educativo milhares de jovens das famílias mais humildes,
denunciou a organização juvenil.
31. REFERÊNCIAS
Education, audiovisual & Culture Executive Agency
http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/thematic_repor
ts/086ES.pdf
http://www.oecd.org/brazil/
http://pearsonfoundation.org/oecd/index.html
POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA ESPANHA E NO BRASIL:
ESTUDO COMPARADO SOBRE TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS
Rose Meri Trojan