O documento apresenta um resumo sobre introdução à medicina do trabalho, abordando: 1) a definição de trabalhador e políticas nacionais de saúde do trabalhador; 2) estatísticas sobre o mercado de trabalho brasileiro; 3) conceitos centrais da medicina do trabalho como riscos ocupacionais e formas de adoecimento; 4) histórico da medicina do trabalho desde Ramazzini até os modelos atuais.
1. Curso de Especialização em Medicina do Trabalho
2016
Introdução à
Medicina do Trabalho
João Silvestre da Silva-Junior
joaossj@gmail.com
joaosilvestrejr
2. Trabalhador
• Política Nacional de Segurança e Saúde do
Trabalhador
• São considerados trabalhadores todos os homens e
mulheres que exercem atividades para sustento
próprio e/ou de seus dependentes,
qualquer que seja a forma de inserção no
mercado de trabalho, no setor formal ou
informal da economia.
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4. PEA 102 milhões
(IBGE, 2013)
Trabalhadores
Desemprego – 6,9% (dez/2015)
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Vinculados - INSS
69 milhões
(2013)
5. • CLT - Art 3º:
“Considera-se empregado
toda pessoa física que
prestar serviço de natureza
não eventual a empregador,
sob a dependência deste e
mediante salário.”
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6. Saúde do Trabalhador
• Ministério da Saúde:
“A Saúde do Trabalhador é uma área da
Saúde Pública que prevê o estudo, a
prevenção, a assistência e a vigilância aos
agravos à saúde relacionados ao trabalho.”
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8. Premissas e Conceitos:
Adoecimento dos Trabalhadores (PNSST, 2005)
“Doenças Profissionais”
Têm relação com condições de trabalho específicas...
“Doenças Relacionadas ao Trabalho”
Têm sua freqüência, surgimento ou gravidade
modificados pelo trabalho....
“Doenças Comuns ao Conjunto da População”
Não guardam relação de causa com o trabalho, mas
condicionam a saúde dos trabalhadores...
Formas de Adoecimento Mal Caracterizadas
(Expressões de Sofrimento, “Problemas”, Disfunções,
Distúrbios, “Mal-Estar”, etc.)
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9. Medicina do Trabalho
“A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as
relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu
trabalho,
visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do
trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida,
através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual,
nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-
relação das pessoas e destas com seu ambiente social,
particularmente, no trabalho”
(DIAS e MENDES, 1991)
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15. Medicina do Trabalho
• Ações Normativas
1802
idade mínima
redução da jornada
melhorias ambientais
1833 – Médicos de fábricas
Biologismo unicausal
Terapêutico
Individualismo
Restrito à área fabril
retorno ao trabalho
Restrição no
admissional
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16.
17. Saúde Ocupacional
• PÓS II GUERRA MUNDIAL
• Mão-de-obra escassa
• Tecnologia de ponta
Multicausalidade do adoecimento
• agentes ambientais
Higiene Industrial Ferramentas qualiquantitativas
Ações de correção e proteção
Coletivismo
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18.
19. 1953 – Recomendação 97
• – Proteção Saúde dos Trabalhadores
• → Organização de Serviços de Medicina do Trabalho
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21. Saúde do Trabalhador
• Participação dos trabalhadores
• Mudança na legislação do trabalho
• Aspectos
• Transdisciplinar técnicas, sociais, humanas
• Interinstitucional
• ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
• Macro diretrizes e prioridade do mercado
• Micro jornada, turnos
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22.
23. Modelo de determinação social da saúde
Dahlgren e Whitehead (1991)
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24. Relação unicausal
Agentes Físicos
Químicos
Biológicos
Ambiente de Trabalho
Higiene do Trabalho
Análise multifatorial
de riscos
Determinantes Sociais
Organização do Trabalho
Subjetividade
Saúde do Trabalhador
(MENDES e DIAS, 1991).
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25. Brasil – séc XX
João Silvestre Silva-Junior <joaossj@gmail.com>
28. • Serviço Privado
Coordenação do PCMSO
Consultoria
• Serviço Público
Médico do Trabalho
Auditor Fiscal do TEM
Perícia Médica Previdenciária
• Sindicatos ou Organizações
• Perícia Médica
• Docência
• Pesquisa
Médico do Trabalho
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30. • Dispõe de normas específicas para médicos que atendam o
trabalhador
• Art. 1º - Aos médicos que prestam assistência médica ao
trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local
em que atuem
• Art. 2º - Para o estabelecimento do nexo causal entre os
transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do
exame clínico (físico e mental) e os exames complementares,
quando necessários
Resolução
CFM nº 1.488/98
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31. • Art. 3° - Aos médicos que trabalham em empresas,
independentemente da especialidade
I - promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo
os processos produtivos e o ambiente de trabalho da
empresa;
II - avaliar as condições de saúde do trabalhador para
determinadas funções e/ou ambientes;
III - dar conhecimento dos riscos existentes no ambiente de
trabalho;
IV - Promover a emissão de Comunicação de Acidente do
Trabalho, até mesmo na suspeita de nexo causal da doença
com o trabalho;
Resolução
CFM nº 1.488/98
João Silvestre Silva-Junior <joaossj@gmail.com>
32. • Art. 4° - São deveres dos médicos de empresa que
prestam assistência médica ao trabalhador
I - atuar junto à empresa para eliminar ou atenuar a
nocividade dos processos de produção e
organização do trabalho;
II - promover o acesso ao trabalho de portadores
deficiências;
III - opor-se a qualquer ato discriminatório
impeditivo da gestante no trabalho.
Resolução
CFM nº 1.488/98
João Silvestre Silva-Junior <joaossj@gmail.com>
33. • Art. 5º - Os médicos do trabalho serão
responsabilizados por atos que concorram para
agravos à saúde dos trabalhadores, conjuntamente
com os outros médicos que atuem na empresa e que
estejam sob sua supervisão nos procedimentos que
envolvam a saúde do trabalhador
Resolução CFM nº 1.488/98
João Silvestre Silva-Junior <joaossj@gmail.com>
38. • Vietnam ["Boat People", Beach Of Vung
Tau], 1995
TRABALHADORES (1997), por Sebastião Salgado
João Silvestre Silva-Junior <joaossj@gmail.com>
39. Curso de Especialização em Medicina do Trabalho
2016
Introdução à
Medicina do Trabalho
João Silvestre da Silva-Junior
joaossj@gmail.com
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