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NR-28NR-28
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADESFISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições legais
e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos
Decretos no 55.841, de 15/03/65 e no 97.995, de 26/07/89,
no Título VII da CLT e no parágrafo 3º do Art. 6º da Lei no
7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.
HOJE: Decreto n° 4.552 de 27.12.2002 e Decreto n° 4.870 de 30.10.2003
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização:
Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é
facultado anexar quaisquer documentos, quer de
pormenorização de fatos circunstanciais, quer
comprobatórios, podendo no exercício das funções de
inspeção do trabalho, o Agente de Inspeção do Trabalho
usar de todos os meios inclusive audiovisuais,
necessários a comprovação da infração.
HOJE: Auditor fiscal do Trabalho
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
O agente de inspeção do trabalho deverá lavrar o
respectivo auto de infração, a vista de descumprimento
dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas
Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando
o critério da dupla visita, elencados no Decreto no 55.841,
de 15/03/65, no Título VII da CLT e no Parágrafo 3o do Art.
6o da Lei no 7.855, de 24/10/89.
HOJE: Não há mais Normas Regulamentadoras Rurais
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
O Agente da Inspeção do Trabalho, com base em critérios
técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo
prazos para a correção das irregularidades encontradas.
O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser
limitado a, no máximo, sessenta dias.
A autoridade regional competente, diante de solicitação
escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos
relevantes, apresentada no prazo de 10 dias ao recebimento
da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias,
contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu
cumprimento.
HOJE: Chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte)
dias fica condicionada a prévia negociação entre o
notificado e o sindicato representante da categoria dos
empregados, com a presença da autoridade regional
competente.
A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de
prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias
a contar da data de emissão da notificação.
HOJE: A negociação se dá por mesa de entendimento
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
Poderão ainda, os Agentes da Inspeção do Trabalho, lavrar
auto de infração pelo descumprimento dos preceitos
legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalhador, a vista de laudo técnico emitido por
engenheiro de segurança do trabalho ou médico do
trabalho, devidamente habilitado.
HOJE: Como médicos do trabalho e engenheiros de segurança foram
englobados como auditores fiscais do trabalho especialista, este podem
lavrar os devidos autos de infração.
Endereço repartição
Empresa
Endereço Empresa
CNAE
Nº AI
CIF
Nº Empregados
CNPJ
Código ementa
Hora
Descrição ementa
Descrição da
Infração
Capitulação
Elementos de
convicção
Local, data e
assinatura do AFTData e assinatura
do empregador ou
preposto
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Embargo ou Interdição
Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de
grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do
trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de
imediato a autoridade regional competente a interdição do
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou
o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas
que deverão ser adotadas para a correção das situações de
risco.
A autoridade regional competente, a vista de novo laudo técnico
do agente de inspeção do trabalho, procederá a suspensão ou
não, da interdição ou embargo.
HOJE: O Ministro do Trabalho delegou competência ao próprio auditor para
interditar ou embargar, com posterior comunicação ao Superintendente
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Embargo ou Interdição
A autoridade regional competente a vista de relatório
circunstanciado, elaborado por agente da inspeção do
trabalho que comprove o descumprimento reiterado das
disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal
da Empresa para apurar o motivo da irregularidade e
propor solução para corrigir as situações que estejam em
desacordo com exigências legais.
HOJE: Quando há reiteradas autuações, prepara-se relatório que é
encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, que abre inquérito civil
público.
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do
auto de infração por três vezes no tocante ao
descumprimento do mesmo item de norma
regulamentadora ou a negligência do empregador em
cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalhador, violando-as
reiteradamente, deixando de atender as advertências,
intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por
parte dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
HOJE: Quando há reiteradas autuações, prepara-se relatório que é encaminhado
ao Ministério Público do Trabalho, que abre inquérito civil público.
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Penalidades
As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre
segurança e saúde do trabalhador, terão as penalidades
aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de
multas (Anexo I), obedecendo as infrações previstas no quadro
de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à
fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo
de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do Art. 201,
Parágrafo único da CLT, conforme os seguintes valores
estabelecidos.
VALOR DA MULTA (em UFIR)
Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho
6.304 3.782
ANEXO I
HOJE: 1 UFIR = R$ 1,064
ANEXO I
GRADAÇÃO DAS MULTAS (EM UFIR)
Número de
empregados
Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho
I1 I2 I3 I4 I1 I2 I3 I4
1-10 630-729 1129-1393 1691-2091 2252-2792 378-428 676-839 1015-1254 1350-1680
11-25 730-830 1394-1664 2092-2495 2793-3334 429-498 840-1002 1255-1500 1681-1998
26-50 831-963 1665-1935 2496-2898 3335-3876 499-580 1003-1166 1501-1746 1999-2320
51-100 964-1104 1936-2200 2899-3302 3877-4418 581-662 1167-1324 1747-1986 2321-2648
101-250 1105-1241 2201-2471 3303-3718 4419-4948 663-744 1325-1482 1987-2225 2649-2976
251-500 1242-1374 2472-2748 3719-4121 4949-5490 745-826 1483-1646 2226-2471 2977-3297
501-1000 1375-1507 2749-3020 4122-4525 5491-6033 827-906 1647-1810 2472-2717 3298-3618
Mais de 1000 1508-1646 3021-3284 4526-4929 6034-6304 907-990 1811-1973 2718-2957 3619-3782
REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
Convenção n° 81 da OIT (1947) – Inspeção do Trabalho
- Decreto n° 55.841 de 15.03.1965;
- Decreto n° 4.552 de 27.12.2002;
- Decreto n° 4.870 de 30.10.2003.
 FINALIDADE:
O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
tem por finalidade assegurar, em todo o território
nacional a aplicação das disposições legais
(convenções internacionais ratificadas, atos e
decisões de autoridades competentes e convenções e
contratos coletivos de trabalho) no que concerne à
proteção dos trabalhadores no exercício da atividade
laboral.
REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
 ORGANIZAÇÃO
 Autoridades de direção nacional regional
ou local: aquelas indicadas em lei,
regulamentos e demais atos atinentes à
estrutura administrativa do MTE;
 Auditores Fiscais do Trabalho;
 Agentes de Higiene e Segurança do
Trabalho (em funções auxiliares)
REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
Estruturação geográfica:
UF  Sedes  Circunscrições (2 ou +)  Áreas
Distribuição dos AFT nas Circunscrições
através de sorteio público trimestral;
permanência por até 12 meses; critérios
especiais para programas
Vetada a recondução para a mesma área após
12 meses
 SUBORDINAÇÃO TÉCNICA DOS AFT.
 à autoridade nacional competente em Inspeção
do Trabalho
REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
 COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO DO SFIT:
 Organizar, coordenar, avaliar e controlar
as atividades de AFT e auxiliares;
Elaborar planejamento estratégico das
ações
Proferir decisões em Processos
Administrativos de AFT;
Receber, formular e encaminhar denúncias
aos demais órgãos do poder público.
REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
 DA INSPEÇÃO:
 Empresas, estabelecimentos e locais de
trabalho (públicos e privados), profissionais
liberais e instituições sem fins lucrativos e
embarcações estrangeiras em águas
brasileiras;
 CIF (pessoal e não delegável);
 Exibição obrigatória da CIF;
 Livre acesso, sem aviso prévio, a qualquer
horas em todos os locais de trabalho acima
referidos;
REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
 DA INSPEÇÃO:
Passe Livre em transporte público (exceto
aéreo);
 Obrigatoriedade da exibição de documentos;
 As ações fiscais serão sempre determinadas
por O.S. (individuais ou por grupos de AFT);
Cooperação das autoridades públicas.
COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT:
- examinar livros e documentos;
- interrogar, independente de testemunhas,
empregadores e empregados;
- apreender materiais e substâncias para análise;
- exigir a afixação de avisos previstos pelas
disposições legais;
- ministrar informações, orientações e conselhos
técnicos;
COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT:
- realizar inspeções a qualquer hora e em
quaisquer dias;
- proceder a lavratura do AI sempre que
verificar inobservância das disposições legais,
mesmo fora de sua zona ou circunscrição;
- proceder ao levantamento e notificação de
débitos;
- proceder a pesquisas em fisiologia do trabalho,
patologia ocupacional, toxicologia industrial,
higiene e segurança do trabalho e medicina
preventiva do trabalho.
COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT:
- coletar materiais e substâncias nos locais de
trabalho para análise, apreender equipamentos,
etc (termo de apreensão);
- propor a interdição do estabelecimento, setor
de serviço, ma´quina ou equipamento ou o
embargo de obra, total ou parcial ao
caracterizar situações de grave e iminente risco;
- solicitar quando necessário o auxílio da
autoridade policial;
- realizar perícias e auditorias, no campo de suas
atribuições e formação profissional, emitindo
pareceres, laudos e relatórios;
COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT:
-analisar causas de AT e D.O.;
- lavrar Termo de Compromisso em
procedimento especial de inspeção;
- dar conhecimento à autoridade
competente, por escrito, das deficiências
ou abusos que não estejam
especificamente compreendidos nas
disposições legais;
- analisar processos administrativos,
inclusive de análise de AI.
Modo Fiscalizatório
- Exibição da CIF (a posteriori em situações
especiais)
- Ingresso livre, inspeções de forma imprevista,
sem aviso prévio, a qualquer hora (mais
conveniente para sua eficácia), em todos os locais
de trabalho sujeitos à fiscalização
- Colaboração/cooperação compulsória de
quaisquer órgãos da administração pública
federal, estadual e municipal
Modo Fiscalizatório
Critério da dupla visita (90 dias):
- Nova legislação
- Estabelecimento novo
- Estabelecimento com até 10
trabalhadores (salvo: registro,
reincidência, fraude, resistência e
embaraço
-Colaboração Sindical
Modo Fiscalizatório
Vetado às autoridades de direção do MTE
- conferir aos AFT´s encargos ou funções
diversas das que lhes são próprias;
- interferir no exercício das funções de
inspeção do trabalho ou prejudicar sua
imparcialidade ou autoridade;
- conferir qualquer atribuição de inspeção
do trabalho a servidor que não pertença ao
SFIT.
Modo Fiscalizatório
Vetado aos AFT (responsabilidade civil,
penal e administrativa)
- Revelar segredos industriais;
- Revelar fontes de informação,
reclamação ou denúncia;
- Inspecionar empresa em que tenha
interesse direto ou indireto;
- Conferir atribuições de fiscalização a
outrem que não do SFIT.
DENÚNCIAS:
Trabalhadores
Sindicatos
PERÍCIAS:
Trabalhadores
Empregadores
SITUAÇÕES
DE GRAVE E
IMINENTE
RISCO
ACIDENTES
GRAVES E
FATAIS
FATOS DE
NOTÓRIA
REPERCUSSÃO
MEDIAÇÃO
EM MESA-
REDONDA
PROCESSO
ORDEM DE SERVIÇO - OS
INSPEÇÃO
TERMO DE
NOTIFICAÇÃO
AUTO DE
INFRAÇÃO
LAUDO DE
INTERDIÇÃO
1a
fiscalização 1a
ou 2a
fiscalização 1a
ou 2a
fiscalização
Tramitação do Auto de Infração
AUTO DE INFRAÇÃO
(Denúncia de Irregularidade)
ANÁLISE PRELIMINAR
(8 - 10 dias)
ENQUADRAMENTO
PECUNIÁRIO (SMR)
RETORNO AO AFT PARA
RETIFICAÇÕES
AI CONSOLIDADO
Tramitação do Auto de Infração
Auto de infração consolidado
Autuado não interpõe
recurso no prazo de
10 dias
Recebe guia para pagamento
da infração no valor de 50%
apresentando posteriormente a
quitação
Autuado interpõe recurso no prazo de
10 dias
ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Recurso analisado
Tramitação do Auto de Infração
Análise do recurso
Recurso rejeitado
(>95%) AI subsistente
Recurso acatado (<5%)
AI insubsistente
Notificação para pagamento
integral da multa
Efetua
pagamento
Efetua
pagamento e
recorre à
DSST
ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Recurso de ofício à
DSST
BSB
Tramitação do Auto de Infração
Análise do recurso da
empresa na DSST
Análise do recurso de
ofício na DSST
Recurso
acatado
Recurso não
acatado
AI mantido
insubsistente
AI
reformado
Ressarcimento
valor recolhido
Mantido o
recolhimento
Mantido o
recolhimento
ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Enfrente o seu caminho com coragem, não
tenha medo da crítica dos outros.
E, sobretudo, não se deixe paralisar pela sua
própria crítica.
Nr – 28

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  • 2. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Fiscalização A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos no 55.841, de 15/03/65 e no 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no parágrafo 3º do Art. 6º da Lei no 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora. HOJE: Decreto n° 4.552 de 27.12.2002 e Decreto n° 4.870 de 30.10.2003
  • 3. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Fiscalização: Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo no exercício das funções de inspeção do trabalho, o Agente de Inspeção do Trabalho usar de todos os meios inclusive audiovisuais, necessários a comprovação da infração. HOJE: Auditor fiscal do Trabalho
  • 4. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Fiscalização O agente de inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração, a vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto no 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no Parágrafo 3o do Art. 6o da Lei no 7.855, de 24/10/89. HOJE: Não há mais Normas Regulamentadoras Rurais
  • 5. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Fiscalização O Agente da Inspeção do Trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, sessenta dias. A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias ao recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento. HOJE: Chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador
  • 6.
  • 7.
  • 8. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Fiscalização A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada a prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente. A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação. HOJE: A negociação se dá por mesa de entendimento
  • 9. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Fiscalização Poderão ainda, os Agentes da Inspeção do Trabalho, lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, a vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado. HOJE: Como médicos do trabalho e engenheiros de segurança foram englobados como auditores fiscais do trabalho especialista, este podem lavrar os devidos autos de infração.
  • 10. Endereço repartição Empresa Endereço Empresa CNAE Nº AI CIF Nº Empregados CNPJ Código ementa Hora Descrição ementa Descrição da Infração Capitulação Elementos de convicção Local, data e assinatura do AFTData e assinatura do empregador ou preposto
  • 11.
  • 12. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Embargo ou Interdição Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato a autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco. A autoridade regional competente, a vista de novo laudo técnico do agente de inspeção do trabalho, procederá a suspensão ou não, da interdição ou embargo. HOJE: O Ministro do Trabalho delegou competência ao próprio auditor para interditar ou embargar, com posterior comunicação ao Superintendente
  • 13.
  • 14. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Embargo ou Interdição A autoridade regional competente a vista de relatório circunstanciado, elaborado por agente da inspeção do trabalho que comprove o descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal da Empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais. HOJE: Quando há reiteradas autuações, prepara-se relatório que é encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, que abre inquérito civil público.
  • 15. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por três vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violando-as reiteradamente, deixando de atender as advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos Agentes da Inspeção do Trabalho. HOJE: Quando há reiteradas autuações, prepara-se relatório que é encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, que abre inquérito civil público.
  • 16. NR 28 - Fiscalização e Penalidades Penalidades As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador, terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo as infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do Art. 201, Parágrafo único da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos. VALOR DA MULTA (em UFIR) Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho 6.304 3.782
  • 17. ANEXO I HOJE: 1 UFIR = R$ 1,064 ANEXO I GRADAÇÃO DAS MULTAS (EM UFIR) Número de empregados Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho I1 I2 I3 I4 I1 I2 I3 I4 1-10 630-729 1129-1393 1691-2091 2252-2792 378-428 676-839 1015-1254 1350-1680 11-25 730-830 1394-1664 2092-2495 2793-3334 429-498 840-1002 1255-1500 1681-1998 26-50 831-963 1665-1935 2496-2898 3335-3876 499-580 1003-1166 1501-1746 1999-2320 51-100 964-1104 1936-2200 2899-3302 3877-4418 581-662 1167-1324 1747-1986 2321-2648 101-250 1105-1241 2201-2471 3303-3718 4419-4948 663-744 1325-1482 1987-2225 2649-2976 251-500 1242-1374 2472-2748 3719-4121 4949-5490 745-826 1483-1646 2226-2471 2977-3297 501-1000 1375-1507 2749-3020 4122-4525 5491-6033 827-906 1647-1810 2472-2717 3298-3618 Mais de 1000 1508-1646 3021-3284 4526-4929 6034-6304 907-990 1811-1973 2718-2957 3619-3782
  • 18. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO Convenção n° 81 da OIT (1947) – Inspeção do Trabalho - Decreto n° 55.841 de 15.03.1965; - Decreto n° 4.552 de 27.12.2002; - Decreto n° 4.870 de 30.10.2003.  FINALIDADE: O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional a aplicação das disposições legais (convenções internacionais ratificadas, atos e decisões de autoridades competentes e convenções e contratos coletivos de trabalho) no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.
  • 19. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO  ORGANIZAÇÃO  Autoridades de direção nacional regional ou local: aquelas indicadas em lei, regulamentos e demais atos atinentes à estrutura administrativa do MTE;  Auditores Fiscais do Trabalho;  Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho (em funções auxiliares)
  • 20. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO Estruturação geográfica: UF  Sedes  Circunscrições (2 ou +)  Áreas Distribuição dos AFT nas Circunscrições através de sorteio público trimestral; permanência por até 12 meses; critérios especiais para programas Vetada a recondução para a mesma área após 12 meses  SUBORDINAÇÃO TÉCNICA DOS AFT.  à autoridade nacional competente em Inspeção do Trabalho
  • 21. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO  COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO DO SFIT:  Organizar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de AFT e auxiliares; Elaborar planejamento estratégico das ações Proferir decisões em Processos Administrativos de AFT; Receber, formular e encaminhar denúncias aos demais órgãos do poder público.
  • 22. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO  DA INSPEÇÃO:  Empresas, estabelecimentos e locais de trabalho (públicos e privados), profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos e embarcações estrangeiras em águas brasileiras;  CIF (pessoal e não delegável);  Exibição obrigatória da CIF;  Livre acesso, sem aviso prévio, a qualquer horas em todos os locais de trabalho acima referidos;
  • 23. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO  DA INSPEÇÃO: Passe Livre em transporte público (exceto aéreo);  Obrigatoriedade da exibição de documentos;  As ações fiscais serão sempre determinadas por O.S. (individuais ou por grupos de AFT); Cooperação das autoridades públicas.
  • 24. COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT: - examinar livros e documentos; - interrogar, independente de testemunhas, empregadores e empregados; - apreender materiais e substâncias para análise; - exigir a afixação de avisos previstos pelas disposições legais; - ministrar informações, orientações e conselhos técnicos;
  • 25. COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT: - realizar inspeções a qualquer hora e em quaisquer dias; - proceder a lavratura do AI sempre que verificar inobservância das disposições legais, mesmo fora de sua zona ou circunscrição; - proceder ao levantamento e notificação de débitos; - proceder a pesquisas em fisiologia do trabalho, patologia ocupacional, toxicologia industrial, higiene e segurança do trabalho e medicina preventiva do trabalho.
  • 26. COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT: - coletar materiais e substâncias nos locais de trabalho para análise, apreender equipamentos, etc (termo de apreensão); - propor a interdição do estabelecimento, setor de serviço, ma´quina ou equipamento ou o embargo de obra, total ou parcial ao caracterizar situações de grave e iminente risco; - solicitar quando necessário o auxílio da autoridade policial; - realizar perícias e auditorias, no campo de suas atribuições e formação profissional, emitindo pareceres, laudos e relatórios;
  • 27. COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT: -analisar causas de AT e D.O.; - lavrar Termo de Compromisso em procedimento especial de inspeção; - dar conhecimento à autoridade competente, por escrito, das deficiências ou abusos que não estejam especificamente compreendidos nas disposições legais; - analisar processos administrativos, inclusive de análise de AI.
  • 28. Modo Fiscalizatório - Exibição da CIF (a posteriori em situações especiais) - Ingresso livre, inspeções de forma imprevista, sem aviso prévio, a qualquer hora (mais conveniente para sua eficácia), em todos os locais de trabalho sujeitos à fiscalização - Colaboração/cooperação compulsória de quaisquer órgãos da administração pública federal, estadual e municipal
  • 29. Modo Fiscalizatório Critério da dupla visita (90 dias): - Nova legislação - Estabelecimento novo - Estabelecimento com até 10 trabalhadores (salvo: registro, reincidência, fraude, resistência e embaraço -Colaboração Sindical
  • 30. Modo Fiscalizatório Vetado às autoridades de direção do MTE - conferir aos AFT´s encargos ou funções diversas das que lhes são próprias; - interferir no exercício das funções de inspeção do trabalho ou prejudicar sua imparcialidade ou autoridade; - conferir qualquer atribuição de inspeção do trabalho a servidor que não pertença ao SFIT.
  • 31. Modo Fiscalizatório Vetado aos AFT (responsabilidade civil, penal e administrativa) - Revelar segredos industriais; - Revelar fontes de informação, reclamação ou denúncia; - Inspecionar empresa em que tenha interesse direto ou indireto; - Conferir atribuições de fiscalização a outrem que não do SFIT.
  • 33. ORDEM DE SERVIÇO - OS INSPEÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO LAUDO DE INTERDIÇÃO 1a fiscalização 1a ou 2a fiscalização 1a ou 2a fiscalização
  • 34. Tramitação do Auto de Infração AUTO DE INFRAÇÃO (Denúncia de Irregularidade) ANÁLISE PRELIMINAR (8 - 10 dias) ENQUADRAMENTO PECUNIÁRIO (SMR) RETORNO AO AFT PARA RETIFICAÇÕES AI CONSOLIDADO
  • 35. Tramitação do Auto de Infração Auto de infração consolidado Autuado não interpõe recurso no prazo de 10 dias Recebe guia para pagamento da infração no valor de 50% apresentando posteriormente a quitação Autuado interpõe recurso no prazo de 10 dias ENCERRAMENTO DO PROCESSO Recurso analisado
  • 36. Tramitação do Auto de Infração Análise do recurso Recurso rejeitado (>95%) AI subsistente Recurso acatado (<5%) AI insubsistente Notificação para pagamento integral da multa Efetua pagamento Efetua pagamento e recorre à DSST ENCERRAMENTO DO PROCESSO Recurso de ofício à DSST BSB
  • 37. Tramitação do Auto de Infração Análise do recurso da empresa na DSST Análise do recurso de ofício na DSST Recurso acatado Recurso não acatado AI mantido insubsistente AI reformado Ressarcimento valor recolhido Mantido o recolhimento Mantido o recolhimento ENCERRAMENTO DO PROCESSO
  • 38. Enfrente o seu caminho com coragem, não tenha medo da crítica dos outros. E, sobretudo, não se deixe paralisar pela sua própria crítica.