- O documento discute o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) e seu objetivo de promover o correto gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde desde a geração até a disposição final.
- Ele explica as etapas do manejo dos resíduos de serviços de saúde incluindo segregação, tratamento, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte e disposição final.
- Também aborda a legislação aplicável e os
3. O descarte inadequado de resíduos tem colocado em
risco e compromete os recursos naturais e a
qualidade de vida das atuais e futuras gerações.
Os resíduos dos serviços de saúde - RSS se inserem
dentro desta problemática e vêm assumindo grande
importância nos últimos anos.
PGRSS
4. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de
Saneamento Básico, realizada pelo IBGE, são coletadas
diariamente 228.413 toneladas de resíduos no Brasil.
Em geral, estima-se que 1% desses corresponda aos
resíduos de serviços de saúde, totalizando
aproximadamente 2.300 toneladas diárias.
PGRSS
5. Ainda segundo dados do IBGE, 74% dos municípios
brasileiros depositam "lixo hospitalar" a céu aberto,
57% separam os dejetos nos hospitais e apenas 14%
das prefeituras tratam adequadamente os resíduos
de serviços de saúde.
PGRSS
6.
É um plano de gerenciamento de resíduos de
serviços da saúde documentado, visando o correto
gerenciamento.
Contempla geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e
disposição final.
Objetivo do PGRSS
PGRSS
7.
No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA e o Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA têm
assumido o papel de orientar, definir regras e regular
a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à
geração e ao manejo dos resíduos de serviços de
saúde, com o objetivo de preservar a saúde e o meio
ambiente, garantindo a sua sustentabilidade.
Legislação
PGRSS
8.
A RDC ANVISA nº. 306/04 e a Resolução CONAMA
nº 358/05 definem a conduta dos diferentes
responsáveis pelos RSS.
Legislação
PGRSS
9.
A elaboração, implantação e desenvolvimento do
PGRSS devem envolver os setores de higienização e
limpeza, a Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar ou Comissões de Biosegurança e os
Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no
Trabalho – SESMT, através de seus responsáveis.
Responsabilidade
PGRSS
10.
Laboratórios de produtos para saúde;
Necrotérios, funerárias;
Serviços de medicina legal;
Drogarias e farmácias;
Centros de controle de zoonoses;
Distribuidores de produtos farmacêuticos;
Unidades móveis de atendimento à saúde;
Serviços de acupuntura e de tatuagem, dentre
outros similares.
Estabelecimentos de Saúde
PGRSS
11. A RDC ANVISA n° 306/04 e a Resolução CONAMA
n° 358/05 classificam os RSS segundo grupos
distintos de risco que exigem formas de manejo
específicas.
• Grupo A: Resíduos com risco biológico
• Grupo B: Resíduos com risco químico
• Grupo C: Resíduos radioativos
• Grupo D: Resíduos Comuns
• Grupo E: Resíduos Perfurocortantes
Classificação dos RSS
PGRSS
12.
13.
14.
O manejo dos resíduos de serviços de saúde é o
conjunto de ações voltadas ao gerenciamento dos
resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e
extra-estabelecimento, indo desde a geração até a
disposição final.
Manejo dos RSS
PGRSS
16.
Segregação
É uma das etapas mais importantes para um
gerenciamento adequado e consiste em separar e
selecionar os resíduos segundo a classificação
adotada na fonte.Esta etapa envolve todos os
profissionais da instituição, pois é realizada pela
pessoa que produz o resíduo no local onde é
produzido.
PGRSS
17. Consiste na aplicação de método, técnica ou processo
que modifique as características do resíduos, reduzindo
ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes
ocupacionais ou de danos ao meio ambiente. Exemplo:
• Descontaminação com utilização de vapor em altas
temperaturas (autoclavagem);
• Tratamento térmico por incineração .
Tratamento
PGRSS
18. As principais funções do acondicionamento
adequado dos RSS são: isolar os resíduos do meio
externo, evitando contaminação e mantendo
afastados os vetores; identificar, através das cores,
símbolos e inscrições a classe do resíduo; manter os
resíduos agrupados, facilitando o seu gerenciamento,
transporte e tratamento.
Acondicionamento
PGRSS
19. Devem-se utilizar rótulos para identificar os
recipientes de acondicionamento, carros de
transporte interno e externo, salas e abrigos de
resíduos. A identificação deve obedecer os seguintes
critérios:
Identificação
PGRSS
22.
Consiste na retirada e translado dos resíduos dos
pontos de geração até o local destinado ao
armazenamento temporário ou externo com a
finalidade de apresentação para a coleta.
Coleta e Transporte interno
PGRSS
23. Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a
realização da etapa de coleta externa, em ambiente
exclusivo e com acesso facilitado para os veículos
coletores.
Armazenamento externo
PGRSS
24.
Consiste na remoção do RSS do abrigo até a unidade
de disposição final, utilizando-se técnicas que
garantam a preservação das condições de
acondicionamento e a integridade dos trabalhadores
e do meio ambiente.
Coleta externa
PGRSS
25.
Consiste na disposição de resíduos no solo,
previamente preparado para recebê-los, obedecendo
a critérios técnicos de construção e operação, com
licenciamento ambiental.
Aterro sanitário
Aterro de resíduos perigosos
Valas sépticas
Aterro controlado
Lixão ou vazadouro
Disposição Final
PGRSS
26. O contato dos agentes existentes nos resíduos sólidos
ocorre principalmente através de vias respiratórias,
digestivas e pela absorção cutânea e mucosa;
Com o objetivo de proteger as áreas do corpo
expostas ao contato com os resíduos, os funcionários
devem, obrigatoriamente, usar Equipamento de
Proteção Individual – EPI.
Manuseio seguro
PGRSS
27. Licenciada pelo Conselho Estadual de Política
Ambiental – COPAM, a empresa é especializada em
coletar, transportar, tratar e dar destinação final
correta aos resíduos sólidos.
A unidade opera com a tecnologia de incineração e é
capaz de atender a toda a região do Norte de Minas.
Serquip
PGRSS
28.
29.
30.
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde /
Ministério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária. –
Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 182 p.
Manual de gerenciamento de resíduos de saúde. Disponível em:
http://www.resol.com.br/cartilha11/gerenciamento_etapas.p
hp Acesso em: 29 de março.
Cartilha do PGRSS. Disponível em:
http://www.somge.org.br/pdf/cartilha-PGRSS-2013.pdf
Acesso em: 29 de março.
Referencias