2. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
DE SAÚDE
O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (GRSS), anteriormente
à criação da Anvisa, era regulamentado somente por resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Devido à competência legal
estabelecida pela Lei 9.782/1999, que criou a Anvisa, coube a esta Agência
a competência de regulamentar os procedimentos internos dos serviços de
saúde, relativos ao GRSS.
3. LIXO INFECTANTE OU RESÍDUO
INFECTANTE
• Esse é o lixo resultante de atividades médicos-assistenciais e de
pesquisa produzido nos estabelecimentos assistenciais de saúde
humana ou animal, composto por materiais biológicos ou
perfurocortantes contaminados por agentes patogênicos, que
apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública
ou ao meio ambiente. Esse tipo de lixo corresponde ao Grupo A do
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 283/01.
4. O Lixo Hospitalar, quando identificado corretamente, é representado pelo
símbolo internacional de “Biohazard” – que do inglês, quer dizer “Perigo
Biológico”.
Este símbolo deve ser utilizado para indicar todo e qualquer tipo de lixo que
pode oferecer risco de contaminação a seres humanos, animais e áreas
onde será depositado. O símbolo tem um significado internacional e, de
acordo com as cores da reciclagem, deve ser indicado em preto ou vermelho
em containers brancos: a cor do lixo hospitalar.
Ele não é usado apenas para
indicar o lixo hospitalar, mas sim
todo e qualquer tipo de lixo que
possa ser perigoso para
qualquer coisa viva, sejam seres
humanos, animais ou solo.
5. LIXO QUÍMICO
• É o lixo resultante de atividades médicos- A assistenciais e de
pesquisa produzido nos estabelecimentos assistenciais de saúde
humana ou animal, notadamente medicamentos vencidos ou
contaminados, interditados e não utilizados, e materiais químicos
com características tóxicas ou corrosivas, cancerígenas,
inflamáveis, explosivas e mutagênicas, que apresentem ou possam
apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente.
Esse tipo de lixo corresponde ao Grupo B do CONAMA 283/01.
6. Os símbolos de reciclagem são fatores importantes para a coleta
seletiva. Eles permitem identificar os resíduos que são recicláveis
e qual o tipo de material utilizado na fabricação das embalagens dos
produtos que consumimos. Com essas informações todos saem
ganhando. Afinal, o consumidor pode realizar a separação consciente
do lixo que produz.
7. LIXO RADIOATIVO
• É o lixo composto ou contaminado por substâncias radioativas. Esse
tipo de lixo corresponde ao Grupo C do CONAMA 283/01.
8. LIXO RECICLÁVEL OU MATERIAL
RECICLÁVEL
O lixo reciclável é todo material que após ser utilizado pode
ser reutilizado para fabricação de novos produtos. São exemplos
de lixo reciclável os resíduos constituídos de vidro, plástico,
papel, papelão, ferro, aço e alumínio.
10. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde é o documento que aponta e descreve as ações
relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observando suas
características, no âmbito dos estabelecimentos,
contemplando os aspectos referentes à geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte,
tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde
pública.
11. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS
• A Classificação dos RSS objetiva destacar a composição dos
resíduos segundo as suas características biológicas, físicas,
químicas, estado da matéria e origem, para o seu manejo seguro.
12. SISTEMA INTERNO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDE - SIGRSS
• Todo estabelecimento de saúde deve elaborar uma estrutura favorável ao
gerenciamento de seus resíduos. Para tanto é necessário um diagnóstico inicial,
ou seja, conhecer as características do estabelecimento, tais como: atividades
desenvolvidas, estrutura física, resíduos gerados, avaliação de risco, etc.
• OPGRSS é único, mesmo em estabelecimentos com as mesmas atividades.
• Grande parte das informações necessárias ao roteiro de elaboração do PGRSS
vem, portanto, das análises da situação existente, obtidas no diagnóstico.
• Devemos salientar também que o PGRSS deve ser um documento dinâmico,
podendo sofrer mudanças ou até mesmo substituição do plano inicial, no decorrer
da pesquisa, diagnóstico, implantação e monitoramento, adaptando-se às mudanças
de tecnologias, alteração de estrutura física, administrativa, atividades
desenvolvidas no estabelecimento e alterações de legislações.
13. O SLU (Serviço de Limpeza Urbana) itemiza (lista) os pontos
importantes para a gestão adequada dos Resíduos de Serviços de
Saúde:
A. Identificação e classificação
Grupo A: resíduos biológicos
Grupo B: resíduos químicos
Grupo C: rejeitos radioativos
Grupo D: resíduos comuns
Grupo E: resíduos perfurocortantes
A. Manejo
Entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos
intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição
final, compreendendo as seguintes etapas:
14. B1 Segregação
Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua
geração, de acordo com a classificação adotada.
B2 Tratamento interno
É obrigatório para culturas e estoque de microrganismos, meios de
cultura e resíduos de laboratórios de manipulação genética. Alguns
tipos de resíduos devem ser submetidos ao tratamento que garanta a
inativação microbiana.
B3 Acondicionamento
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou
recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctural e
ruptura.
15. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível
com a geração diária de cada tipo de resíduo. É necessário estar
atento às regras de identificação e classificação dos resíduos, bem
como às normas específicas de armazenamento.
Grupo A: Resíduos biológicos. Branco leitoso NBR 9191 (ABNT).
Laranja com
Grupo B: Resíduos químicos. identificação da NBR 10.004 (ABNT).
Grupo C: Rejeitos radioativos. Após decaimento segundo a norma CNEM
6905, acondicionar conforme seu tipo de periculosidade (Grupo A, B ou
D).
Grupo D: Resíduos comuns. Caso o resíduo seja classificado como Grupo
D, acondicioná-lo em duas categorias: orgânico e reciclável (seco). O
resíduo reciclável deve ser encaminhado à coleta seletiva oficial.
Grupo E: Resíduos perfurocortantes. Coletor para perfurocortante
segundo a NBR 13853.
16.
17. B4 Coleta e transporte internos
Consistem na coleta e traslado dos resíduos dos pontos de geração até o
local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo,
com a finalidade de apresentação para cada coleta específica.
B5 Armazenamento interno
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já
acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando
agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento
entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para
coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento interno com
disposição direta dos sacos sobre o piso. O armazenamento interno
poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de
geração e o armazenamento externo justifique.
18. B6 Armazenamento externo
Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da
etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado
para os veículos coletores.
B7 Coleta e transporte externos
Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento
externo) até a unidade de tratamento e/ou disposição final,
utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de
acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e
do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos
órgãos competentes.
19. B8 Tratamento
Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que elimine as
características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo o risco
de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao ambiente. O
tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em
outro estabelecimento licenciado, observando nesse caso, as condições
de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o
local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de
serviços de saúde devem ser objetos de licenciamento ambiental, de
acordo com a Resolução CONAMA no. 237/1997, ou suas atualizações, e
são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de
vigilância sanitária e de meio ambiente. Os sistemas de tratamento
térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução
CONAMA no. 316/2002, ou suas atualizações.
20. B9 Disposição final
Consiste na disposição do rejeito resultante do tratamento dos
RSS, em local previamente preparado para recebê-los, obedecendo a
critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento
ambiental de acordo com a Resolução CONAMA no.237/97, ou suas
atualizações.
21. B10 Relatório
Recomenda-se o acompanhamento do gerenciamento de resíduos através de
índices mensuráveis, tais como: - Taxa de acidentes com resíduo
perfurocortante; - Variação da geração de resíduos;
- Variação da proporção de resíduos do Grupo A;
- Variação da proporção de resíduos do Grupo B;
- Variação da proporção de resíduos do Grupo D;
- Variação da proporção de resíduos do Grupo E;
- Variação do percentual de materiais recicláveis.
22. B11 Treinamento de Agentes Ambientais
Deve existir um programa permanente de treinamento que capacite todo o
corpo funcional do estabelecimento (inclusive de serviços
terceirizados) o que garantirá a eficiência operacional do SIGRSS.
Origem dos resíduos e os respectivos riscos operacionais;
Importância da segregação dos resíduos na origem;
Padronização de acondicionadores por tipo de lixo gerado e forma de
apresentação para a coleta;
Identificação dos acondicionadores, veículo de coleta e armazenamento
de resíduos;
Importância e uso de EPI; Providências a serem tomadas em caso de
acidente e situação de emergência;
Importância e procedimentos para a adequada higienização: das pessoas e
dos instrumentos. A importância do trabalho em equipe e das parcerias,
para a qualidade do PGRSS;
Segurança química e biológica.