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Modelos de gestão da Ética Empresarial
Flavio Farah*
Introdução
Com a finalidade de assegurar uma conduta ética no ambiente corporativo, um número crescente de
empresas brasileiras têm adotado um Código de Ética e criado um Comitê de Ética. O Código de
Ética, via de regra, estabelece: a) princípios e regras de conduta a serem observados pelos membros
da organização em suas relações internas e externas; b) o que fazer em caso de dúvida sobre seus
preceitos; e c) providências que os funcionários deverão adotar no caso de tomarem conhecimento
de uma infração ética. O Código de Ética dispõe que os infratores de suas disposições estarão sujei-
tos a penalidades disciplinares e, eventualmente, aos procedimentos legais cabíveis.
Em relação ao Comitê de Ética, suas atribuições, em geral, são aprovar o Código de Ética, provi-
denciar sua divulgação, esclarecer dúvidas sobre seu conteúdo e analisar as infrações éticas cometi-
das por funcionários, infrações que constituem violação do Código de Ética.
Tem-se, pois, de um lado, o Código de Ética instituindo políticas e procedimentos, ou seja, criando
um processo de gestão da Ética. De outro, tem-se o Comitê de Ética, com sua composição e atribui-
ções, como a estrutura encarregada de operar esse processo. Pode-se, então, dizer que o Código de
Ética e o Comitê de Ética de uma empresa compõem seu particular Modelo de Gestão da Ética Em-
presarial.
Dadas essas premissas, o propósito do presente trabalho é verificar se, no Brasil, existe um Modelo-
padrão de Gestão da Ética Empresarial e, em caso afirmativo, avaliar sua adequação aos respectivos
fins. Para tanto, a seguir são descritos e analisados os Modelos de Gestão da Ética Empresarial de
sete grandes empresas brasileiras, com o fim de identificar suas características comuns.1
As empre-
sas pertencem aos seguintes setores: alimentos, energia, petroquímica, financeiro, siderurgia, mine-
ração e varejo. A análise é baseada em informações disponíveis nos websites das empresas e, even-
tualmente, em informações adicionais fornecidas por estas.
Modelos de gestão da Ética empresarial de companhias
brasileiras
Políticas
Quadro 2.1
Empresa Setor Políticas
1
2
3
4
5
6
7
Alimentos
Energia
Petroquímica
Financeiro
Siderurgia
Mineração
Varejo
Código de Ética2
aprovado pelo Conselho de Administração
Código de Ética aprovado pela Diretoria
Código de Ética aprovado pelo Comitê de Ética
Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração
Código de Ética aprovado pelo Comitê de Ética e pela Diretoria
Código de Ética aprovado pela Diretoria
Código de Ética aprovado pelo Comitê de Ética
2
Análise
O quadro 2.1 sugere existirem três possíveis instâncias de aprovação do Código de Ética da empre-
sa: a mais alta é o Conselho de Administração, prática adotada pelas empresas 1 e 4, vindo a seguir
a aprovação pela Diretoria, prática vigente nas empresas 2 e 6, e, por último, a aprovação pelo pró-
prio Comitê de Ética, que ocorre nas empresas 3 e 7. Na empresa 5, o Código de Ética deve ser
aprovado tanto pelo Comitê de Ética como pela Diretoria. A atribuição da competência para aprovar
o Código de Ética à Diretoria ou ao Comitê de Ética, como é o caso das empresas 2, 3, 5, 6 e 7, é in-
dício de um alheamento do Conselho de Administração em relação à gestão da Ética Empresarial.
Estrutura
Elementos da estrutura
Quadro 2.2.1
Empresa Setor Elementos
1
2
3
4
5
6
7
Alimentos
Energia
Petroquímica
Financeiro
Siderurgia
Mineração
Varejo
Comissão de Ética e Conduta e Comitê de Ética3
Comitê de Ética4
Comitê de Ética5
Comitê de Ética
Comitê de Ética
Comitê de Ética e Ouvidor
Comitê de Ética
Análise
O quadro 2.2.1 mostra existir um padrão básico em termos de estrutura, padrão esse representado
pela existência de um Comitê de Ética. Destoam, todavia, do padrão, a empresa 1, cujo órgão básico
é a Comissão de Ética e Conduta e que possui o Comitê de Ética como segundo órgão, e a empre-
sa 6, que conta adicionalmente com um Ouvidor.
Composição
Quadro 2.2.2
Empresa Setor Composição
1 Alimentos Comitê de Ética: membros do Conselho de Administração e gestores
da empresa
Comissão de Ética e Conduta: representantes de Auditoria Interna,
Recursos Humanos e Jurídico
2 Energia Comitê de Ética: composição ignorada
3
Quadro 2.2.2 (cont.)
Empresa Setor Composição
3 Petroquímica Comitê de Ética: Responsável Jurídico, Responsável pela Segurança
Empresarial, Líder de Recursos Humanos6
e um quarto membro
indicado pelo Responsável Jurídico. O Diretor-Presidente poderá
participar do Comitê de Ética por solicitação do Responsável Jurídico,
ou em virtude do assunto tratado.
4 Financeiro Comitê de Ética: até 16 (dezesseis) membros, nomeados pelo
Conselho de Administração7
5 Siderurgia Comitê de Ética: Diretor de Auditoria Interna, Diretor de Recursos
Humanos e Diretor Jurídico
6 Mineração Comitê de Ética: Ouvidor, Gerente-Geral de Recursos Humanos e
Administração e Diretor-Presidente
7 Varejo Comitê de Ética: Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro,
Diretor Comercial, Diretor de Operações e Auditoria Interna
Análise
O quadro 2.2.2 sugere a existência de um padrão de composição para o Comitê de Ética: o padrão é
o Comitê ser composto por executivos (empresas 3, 4, 5, 6 e 7). O quadro 2.2.2 também sugere ser
comum a participação das áreas de Auditoria Interna, de Recursos Humanos e Jurídica no Comitê
de Ética. As empresas 6 e 7 destacam-se por terem o Diretor-Presidente como membro permanente
do Comitê. Na empresa 3, o Diretor-Presidente é membro eventual. A empresa 1 afasta-se do
padrão pelas seguintes razões: a) sua Comissão de Ética e Conduta é constituída por executivos;
b) existe um segundo órgão, o Comitê de Ética, hierarquicamente superior, formado por executivos
e também por membros do Conselho de Administração. O padrão de composição do Comitê de Éti-
ca sugerido pelo quadro 2.2.2 confirma o alheamento do Conselho de Administração em relação à
gestão da Ética Empresarial.
Atribuições
Quadro 2.2.3
Empresa Setor Atribuições
1 Alimentos Comitê de Ética:
a) Revisar periodicamente o Código de Ética;
b) Analisar os relatórios de violações do Código de Ética enviados pela
Comissão de Ética e Conduta;
c) Examinar os casos mais graves de violação ao Código de Ética,
submetendo-os ao Conselho de Administração para decisão;
d) Deliberar sobre dúvidas de interpretação do Código de Ética bem como
sobre eventuais dilemas éticos.
4
Quadro 2.2.3 (cont.)
Empresa Setor Atribuições
1 Alimentos Comissão de Ética e Conduta:
a) Monitorar e aferir os procedimentos de divulgação e aplicação do
Código de Ética, para assegurar o seu cumprimento e efetividade;
b) Analisar os casos de violações ao Código de Ética, recomendando ao
Diretor-Presidente ou ao Comitê de Ética, nos casos mais graves, a
aplicação de sanções disciplinares e legais pertinentes;
c) Avaliar permanentemente a atualidade dos dispositivos do Código de
Ética e, se for o caso, propor modificações ao Comitê de Ética.
2 Energia Comitê de Ética:
a) Interpretar o Código de Ética, para efeito de consultas, informações e
emissão de relatórios sobre os distintos itens;
b) Revisar e controlar anualmente o conteúdo do Código de Ética;
c) Receber a comunicação de possíveis descumprimentos e dar as
instruções que sua aplicação requeira.
3 Petroquímica Comitê de Ética:
a) Julgar os casos mais graves de violação do Código de Ética e impor as
sanções disciplinares cabíveis;
b) Avaliar a necessidade de investigação mais detalhada de uma eventual
violação do Código de Ética;
c) Esclarecer dúvidas com relação ao Código de Ética;
d) Avaliar a necessidade de investigações detalhadas de violações ao
Código de Ética;
e) Promover a divulgação do Código de Ética;
f) Promover a atualização do Código de Ética em períodos não superiores
a dois anos.
4
4
Financeiro Comitê de Ética:
a) Analisar as eventuais infrações e violações ao Código de Ética e/ou às
políticas e procedimentos, sejam elas recebidas diretamente do
denunciante ou por intermédio das diversas áreas;
b) Determinar a adoção das medidas necessárias, mediante emissão de
parecer endereçado às áreas competentes;
c) Garantir que as infrações e violações sejam seguidas de ações
disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem
prejuízo das penalidades legais cabíveis;
d) Assegurar que o Conselho de Administração esteja ciente dos assuntos
que possam causar impacto significativo à imagem da Organização;
e) Encaminhar para deliberação do Conselho de Administração os assuntos
relacionados aos Diretores;
f) Propor ações para disseminação e cumprimento do Código de Ética, de
modo a assegurar sua eficácia e efetividade;
g) Esclarecer as dúvidas sobre situações encontradas na prática;
h) Receber denúncias sobre violações ao Código de Ética, às políticas e
normas da Organização, bem como quaisquer informações acerca de
eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos.
5
Quadro 2.2.3 (cont.)
Empresa Setor Atribuições
5 Siderurgia Comitê de Ética:
a) Disseminar os valores e princípios na organização e assegurar que eles
sejam cumpridos;
b) Desenvolver parâmetros para a divulgação dos princípios éticos;
c) Certificar-se da compreensão, comprometimento e participação da
administração com relação às questões morais da organização;
d) Avaliar os casos concretos ou potenciais de violação do Código de
Ética, deliberar a respeito, bem como dirimir dúvidas quanto à sua
interpretação;
e) Reavaliar periodicamente a pertinência e atualidade dos preceitos do
Código de Ética;
f) Proceder às ações necessárias para a divulgação interna e externa do
conteúdo e finalidade do Código de Ética;
g) Acompanhar o cumprimento e a implementação das disposições do
Código de Ética;
h) Definir a aplicação de penalidades;
i) Encaminhar à Diretoria Executiva e a Comitê de Auditoria os casos
mais graves de violação do Código de Ética.
6
6
Mineração Comitê de Ética:
a) Atualizar e publicar o Código de Ética;
b) Acompanhar e orientar as atividades do Ouvidor.
Ouvidor:
a) Receber consultas, analisando e esclarecendo dúvidas;
b) Receber e apurar eventuais denúncias de violação do Código de Ética;
c) Assegurar-se da aplicação das medidas cabíveis;
d) Coordenar programas de treinamento sobre Ética Empresarial,
produzindo os respectivos conteúdos.
Chefias:
a) Disponibilizar o Código de Ética aos empregados;
b) Responder prontamente às questões e dúvidas levantadas pelos
empregados;
c) Esclarecer as decisões específicas que devam ser discutidas com o
Ouvidor;
d) Comunicar ao Ouvidor todas as questões que contrariem o Código de
Ética, discutir a aplicabilidade de medidas punitivas, informar as
dificuldades relativas ao cumprimento do Código de Ética e apresentar
idéias e sugestões que visem ao seu aperfeiçoamento;
e) Retreinar, anualmente, todos os empregados da Empresa no Código de
Ética.
6
Quadro 2.2.3 (cont.)
Empresa Setor Atribuições
7 Varejo Comitê de Ética:
a) Analisar casos de não cumprimento do Código de Ética enviados pela
Auditoria Interna.
b) Decidir sobre as sanções disciplinares a colaboradores e/ou forne-
cedores.
c) Decidir sobre casos não abrangidos pelas regras estabelecidas no
Código de Ética.
d) Manter o Código de Ética atualizado e condizente com a realidade da
organização.
Diretor da área + Comitê de Ética + Recursos Humanos:
a) Analisar e decidir as sanções aplicáveis a cada caso.
Análise
Empresa 1.
1. A Comissão de Ética e Conduta tem funções consultivas. O Comitê de Ética tem funções con-
sultivas (letra c), deliberativas (letras b e d) e executivas (letra a). Descumpre-se, pois, o princí-
pio administrativo segundo o qual não se deve atribuir funções executivas a órgãos colegiados.8
2. Aparentemente, o Comitê de Ética é a única instância com poderes para “deliberar sobre dúvi-
das de interpretação do Código de Ética bem como sobre eventuais dilemas éticos”. Esse Comi-
tê, porém, é constituído por membros do Conselho de Administração e gestores da empresa. Em
tais condições, se o número de integrantes do órgão for elevado, pode demorar um longo tempo
até que uma reunião extraordinária deste seja agendada para discutir uma eventual dúvida ou di-
lema ético, ainda que se trate de uma questão simples.
3. Aparentemente, compete ao Conselho de Administração aplicar sanções disciplinares nos casos
de infrações éticas de maior gravidade. Não está claro, porém, qual órgão tem essa competência
nos casos de menor gravidade: o Comitê de Ética ou a Comissão de Ética e Conduta.
4. Não se sabe qual órgão conduzirá uma eventual investigação, caso esta se torne necessária.
5. Aparentemente, o Modelo da empresa 1 retira completamente, das chefias de todos os níveis, a
competência e a autoridade para aplicar penalidades disciplinares aos funcionários em caso de
prática de uma infração ética.
6. Compete à Comissão de Ética e Conduta “monitorar e aferir” os procedimentos de divulgação
do Código de Ética mas não se sabe quem tem a incumbência de executar esses procedimentos.
7
7. A existência de duas comissões de Ética parece uma excessiva e desnecessária burocratização
do Modelo.
8. Considerando que uma das funções do Conselho de Administração é fiscalizar a gestão da Dire-
toria, é inadequado congregar fiscais e fiscalizados em um órgão supostamente permanente co-
mo o Comitê de Ética.
9. O Modelo parece desconsiderar a necessidade de treinamento em Ética.
Empresa 2.
1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letras a e c) e executivas (letra b). Vale o comen-
tário 1 feito em relação à empresa 1.
2. Não está claro quem aplica penalidades disciplinares nos casos de infrações éticas.
3. Não se sabe qual órgão conduzirá uma eventual investigação, caso esta se torne necessária.
4. Não se sabe a quem cabe a responsabilidade de divulgar o Código de Ética.
5. Valem os comentários 2 e 9 feitos em relação à empresa 1.
Empresa 3.
1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letras a, b e d), consultivas (letra c) e executivas
(letras e e f). Vale o comentário 1 feito em relação à empresa 1.
2. Cabe ao Comitê de Ética “Julgar os casos mais graves de violação do Código de Ética e impor
as sanções disciplinares cabíveis”. Não fica claro, porém, quem tem essa incumbência nos casos
de menor gravidade.
3. Valem os comentários 2, 4, 5 e 9 feitos em relação à empresa 1.
Empresa 4.
1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letra a, g e h), consultivas (letra e e f) e executivas
(letras c e d). Vale o comentário 1 feito em relação à empresa 1.
2. Existe uma incoerência na atribuição constante da letra b. Consideremos sua primeira parte:
“Determinar a adoção das medidas necessárias, ...”. Trata-se de uma ordem, de um comando, de
uma decisão. A frase caracteriza a função deliberativa. Vejamos agora a segunda parte: “... me-
diante emissão de parecer endereçado às áreas competentes”. Emitir um parecer significa opi-
nar. A frase caracteriza a função consultiva. Não se sabe, portanto, no tocante às medidas neces-
sárias em caso de violação do Código de Ética, se o Comitê de Ética exerce função deliberativa
ou meramente consultiva.
8
3. De acordo com a letra f, cabe ao Comitê de Ética “Propor ações para disseminação e cumpri-
mento do Código de Ética, de modo a assegurar sua eficácia e efetividade”. Não se sabe, porém,
a quem essas ações serão propostas, ou seja, não se sabe quem aprova tais ações tampouco a
quem compete sua execução, uma vez aprovadas.
4. Valem os comentários 4 e 9 feitos em relação à empresa 1.
Empresa 5.
1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letras d, e e h), consultivas (letra i) e executivas
(letras a, b, f e g). Vale o comentário 1 feito em relação à empresa 1.
2. Valem os comentários 2, 4, 5 e 9 feitos em relação à empresa 1.
Empresa 6.
1. O Comitê de Ética tem funções consultivas (letra b) e executivas (letra a). Vale o comentário 1
feito em relação à empresa 1.
2. O Ouvidor tem funções consultivas (letra a) e executivas (letras b, c e d).
3. Aparentemente, o Ouvidor é a última instância com poderes para “Receber consultas, analisando
e esclarecendo dúvidas”. Conclui-se, portanto, que o Comitê de Ética permanece alheio a essa
questão, mesmo nos casos mais complexos.
4. Cabe ao Ouvidor a apuração de denúncias de violação do Código de Ética.
5. Também parece que o Comitê permanece alheio às denúncias de eventuais infrações éticas, não
participando de seu processo de apuração e punição, uma vez que apenas o Ouvidor e as chefias
são partícipes dessas atividades.
6. Parece que a aplicação de penalidades disciplinares permanece com as chefias, que devem dis-
cutir o assunto com o Ouvidor.
7. O Modelo prevê expressamente o treinamento em Ética, cabendo ao Ouvidor o encargo de ela-
borar os respectivos programas e às chefias a tarefa de aplicá-los.
Empresa 7.
1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letras a, b e c) e executivas (letra d). Vale o co-
mentário 1 feito em relação à empresa 1.
2. Aparentemente, o Modelo desconsidera as atividades de divulgação do Código de Ética.
3. Valem os comentários 2, 4, 5 e 9 feitos em relação à empresa 1.
9
Procedimentos/canais para encaminhamento de denúncias
Quadro 2.3
Empresa Setor Procedimentos/canais
1
2
3
4
5
6
7
Alimentos
Energia
Petroquímica
Financeiro
Siderurgia
Mineração
Varejo
Pelo “Disque Integridade”
Ao Comitê de Ética por e-mail
Ao Superior imediato ou ao Líder de Pessoas e Organização ou à área
de Segurança Empresarial via Linha de Ética
Diversos órgãos, diversos canais
Ao Comitê de Ética, pessoalmente ou por e-mail
Ao gestor imediato ou ao Ouvidor
À Gerência ou à Diretoria
Resultados
Os dados disponíveis sobre os Modelos de Gestão da Ética Empresarial das empresas brasileiras
analisadas sugerem a existência de um Modelo-padrão caracterizado pelas seguintes linhas gerais:
1. O Comitê de Ética costuma ser constituído de executivos.
2. O Conselho de Administração permanece alheio à gestão da Ética Empresarial, sendo esse as-
sunto deixado inteiramente nas mãos da Diretoria Executiva. Essa conclusão é reforçada pelo fa-
to de que, via de regra, nem a nomeação do Comitê de Ética nem a aprovação do Código de Éti-
ca constam do Estatuto Social da companhia como atribuições do Conselho.
3. Atribuem-se ao Comitê de Ética funções executivas como divulgar e revisar o Código de Ética.
4. O Modelo parece desconsiderar que, em caso de recebimento de uma denúncia de infração ética,
poderá tornar-se necessário realizar uma investigação. O Modelo parece não considerar a neces-
sidade de preparo para realizar essa investigação.
5. Parece haver a tendência de não apenas retirar, das chefias de todos os níveis, a competência e a
autoridade para aplicar penalidades disciplinares aos funcionários em caso de prática de uma in-
fração ética, mas também de exclui-las do processo.
6. O Modelo parece desconsiderar a necessidade de treinamento em Ética.
Comentários
1. Sendo o Comitê de Ética composto por executivos,9
colocam-se as seguintes questões: Como o
Comitê se conduzirá se um de seus membros ou a Diretoria praticar um ilícito? No caso especí-
fico das empresas 6 e 7, o que acontecerá se o próprio Diretor-Presidente for o autor do delito?
A título de exemplos, vejam-se os seguintes casos. A Enron Corporation era uma empresa de
energia sediada em Houston, Estados Unidos. Com mais de 21 mil empregados em 40 países,
era uma das maiores empresas mundiais de eletricidade e gás natural. Em 2000, era a décima-
10
sexta maior empresa do mundo, a sétima dos Estados Unidos e a primeira no setor de energia,
com receitas de mais de 100 bilhões de dólares. Durante seis anos, de 1996 até 2001, a Enron foi
considerada uma das empresas norte-americanas mais inovadoras e, em 2000, uma das 100 me-
lhores empresas dos Estados Unidos para se trabalhar, segundo a revista Fortune.
Mas a Enron se tornou tristemente famosa quando veio a público que seu sucesso era falso, ten-
do sido construído em cima de um bem planejado sistema de fraudes contábeis. A Enron faliu
espetacularmente em dezembro de 2001, e seu colapso foi, na época, o maior caso de falência e
o maior escândalo de toda a história empresarial dos Estados Unidos. Descobriu-se que o “su-
cesso” da empresa estava baseado em lucros falsos, manobras financeiras, práticas contábeis
duvidosas, fraudes para esconder prejuízos e fraudes na compra e venda de energia.
O penúltimo presidente da Enron, Jeff Skilling, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por
seu envolvimento nas fraudes. Já o fundador e último presidente da empresa, Kenneth Lay, foi
julgado culpado em todas as dez acusações que pesavam contra ele mas faleceu em julho de
2006, em decorrência de problemas cardíacos, antes que a Justiça anunciasse sua sentença.
No Brasil, o Banco Santos, que foi o 21º maior banco do País, com cerca de 6 bilhões de reais
em ativos e 2 bilhões de reais em depósitos, presidido por Edemar Cid Ferreira, teve sua falência
decretada em setembro de 2005, depois de passar dez meses sob intervenção do Banco Central
por apresentar um rombo de cerca de 2,2 bilhões de reais. Em dezembro de 2006, a 6ª Vara
Federal Criminal condenou Ferreira a 21 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de
instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e desvio
de dinheiro público.
Voltemos agora ao quadro 2.2.2. Nas empresas analisadas, os membros do Comitê de Ética su-
bordinam-se, direta ou indiretamente, ao Diretor-Presidente. Embora não se disponha de infor-
mações a respeito, é razoável supor que os integrantes do Comitê sejam designados pela Direto-
ria ou pelo próprio Diretor-Presidente, pois isso é coerente com o fato de que o Código de Ética
é aprovado pelos altos executivos ou pelo próprio Comitê.10
Em tais condições, pode ser muito
difícil para qualquer funcionário tomar providências quando o ilícito é praticado pelo próprio
Presidente executivo, como nos exemplos relatados acima. Resistir a um Presidente que sim-
plesmente passa por cima do Código de Ética afigura-se uma tarefa hercúlea para qualquer fun-
cionário. Quando os membros do Comitê de Ética fazem parte da estrutura hierárquica de execu-
ção e são nomeados pela Diretoria, eles não têm o status nem o distanciamento nem as garantias
necessárias para levar adiante processos sobre eventuais malfeitos cometidos pela alta direção.11
2. Em empresas de capital aberto, o alheamento do Conselho de Administração em relação à ges-
tão da Ética Empresarial torna-se altamente questionável, principalmente quando se considera
que o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (Instituto Brasileiro
de Governança Corporativa) estabelece como competência do Conselho de Administração a
aprovação do Código de Ética da corporação.
O principal fiador do comportamento ético na empresa é uma cultura ética. As empresas preci-
sam garantir a criação e manutenção de um clima ético no ambiente organizacional de modo que
os valores morais guiem as ações e decisões da companhia. Não é prudente confiar essa missão
aos executivos da organização porque, pelo fato de disporem de poderes para manipular direta-
mente os recursos da empresa, eles estão mais sujeitos a incidir em infrações éticas. Nessas con-
11
dições, enfatiza-se a necessidade de o Conselho de Administração assumir o papel de guardião
da Ética Empresarial. Para tanto, é preciso que o Conselho altere a atual visão que possui sobre
suas responsabilidades, rumo a uma postura mais ativa na gestão da Ética da companhia.
Uma configuração mais adequada seria que:
 O Comitê de Ética fosse integrado exclusivamente por membros do Conselho de Administra-
ção ou as funções do Comitê de Ética fossem desempenhadas pelo Comitê de Auditoria;
 A aprovação do Código de Ética fosse atribuição do Conselho de Administração;
 Tanto a nomeação do Comitê de Ética como a aprovação do Código de Ética constassem do
Estatuto Social da companhia como atribuições exclusivas do Conselho de Administração.
3. Atribuir funções executivas ao Comitê de Ética é uma configuração que tende a reduzir a eficá-
cia do órgão porque, via de regra: a) o Coordenador do Comitê não possui autoridade hierárqui-
ca sobre os membros do órgão; b) os membros do Comitê não possuem funções definidas; c) o
Comitê não possui a infraestrutura administrativa necessária para desempenhar atividades exe-
cutivas.
Uma configuração mais adequada seria que:
 O Comitê de Ética recebesse atribuições exclusivamente deliberativas e consultivas;
 A empresa possuísse um órgão de linha como, por exemplo, a Ouvidoria, que fosse subordi-
nada diretamente ao Comitê de Ética, sendo que a esse órgão caberiam todas as funções exe-
cutivas em matéria de Ética Empresarial;
 O Ouvidor fosse nomeado e demitido pelo Conselho de Administração, por proposta do Co-
mitê de Ética.
4. Sobre o tema investigação, veja-se o que diz um documento de uma empresa norte-americana de
grande porte que chamaremos de empresa G:12
“Os empregados e outras pessoas que tenham vínculos com a empresa podem comunicar livre-
mente suas preocupações sobre possíveis violações éticas ou legais. Essas preocupações serão
objetivamente investigadas, conforme o caso, por peritos em Finanças, Recursos Humanos ou
Assuntos Jurídicos (além de especialistas externos, se necessário).”
5. Excluir as chefias dos processos éticos significa privá-las de uma valiosa experiência no trato de
questões éticas. Por outro lado, quando se atribui a aplicação de penalidades disciplinares ao Co-
mitê de Ética, retira-se indevidamente dos gerentes um ônus que é deles, uma tarefa que é peno-
sa mas que representa um desafio inerente ao exercício da gerência, desafio que os gerentes têm
que enfrentar.
12
Uma configuração mais adequada seria que:
 As chefias fossem ouvidas nos processos éticos, inclusive quanto a eventuais penalidades
que deveriam ser aplicadas aos funcionários que lhes fossem subordinados;
 O Comitê de Ética emitisse parecer sobre as providências a serem tomadas;
 Coubesse aos órgãos de linha executar as providências indicadas pelo Comitê.
6. Aparentemente, existe a crença de que a mera existência de um Código de Ética e de um Comitê
de Ética é suficiente para assegurar um comportamento ético no ambiente de trabalho. O Código
de Ética, porém, permanecerá letra morta se não houver um programa permanente de treina-
mento e reciclagem sobre o assunto. As sessões de treinamento deverão primeiro, incluir discus-
sões sobre o conteúdo do Código de Ética, para que os empregados fiquem cientes de suas pres-
crições e esclareçam suas dúvidas; segundo, analisar situações hipotéticas de tomada de decisão
em que haja dilemas éticos; terceiro, discutir as experiências reais trazidas pelos empregados,
relativas a problemas éticos; quarto, examinar casos gerais, procurando identificar se neles há
aspectos éticos a serem considerados, para estimular a sensibilidade ética dos participantes.
O treinamento, todavia, não pode ser apenas prático. Para conduzir-se eticamente, a empresa
precisa, antes de mais nada, ter claros os conceitos fundamentais da Ética. É indispensável que
todos, mas principalmente os dirigentes da organização, assimilem noções morais básicas como:
 Diferença entre Ética Pessoal e Ética Profissional;
 Quais atributos humanos podem ser objeto de julgamento;
 Condições da responsabilidade moral;
 A noção de que a Ética se baseia em uma categoria específica de valores: os valores morais;
 Identificação dos valores morais com base no respectivo conceito;
 Critérios de moralidade da conduta com base nos valores morais;
 Diferença entre Ética Empresarial, Responsabilidade Social Empresarial e Governança
Corporativa;
 Conceito de Ética Empresarial: diferença entre Ética na empresa e Ética da empresa.
A falta de clareza conceitual em Ética aumenta o risco de que esta se torne um assunto confuso,
o que tende a reduzir a eficácia do respectivo treinamento e a dificultar a aquisição de sensibili-
dade ética por parte dos funcionários.
Conclusão
Das informações relativas às organizações brasileiras analisadas emerge um Modelo-padrão de Ges-
tão da Ética Empresarial que se apresenta incompleto e pouco desenvolvido, contendo ainda fragili-
dades, lacunas e deficiências que tendem a reduzir grandemente sua eficácia. No âmbito das compa-
nhias de capital aberto, torna-se difícil justificar a permanência desse padrão.
13
Notas
1
O nome das companhias foi omitido.
2
Código de Ética é um nome genérico dado ao documento pelo autor deste trabalho – o nome real pode variar de
empresa para empresa.
3
O Comitê de Ética é hierarquicamente superior à Comissão de Ética e Conduta.
4
Comitê de Ética é um nome genérico dado ao órgão pelo autor deste trabalho – o nome real pode variar de empresa
para empresa.
5
O órgão é não permanente.
6
A área de Recursos Humanos na empresa 3 é denominada área de Pessoas e Organização.
7
No momento em que a pesquisa foi feita, todos os membros do Comitê eram executivos da instituição.
8
Órgãos pluripessoais, tais como Conselhos e Comissões, devem receber apenas funções consultivas e deliberativas.
9
V. quadro 2.2.2.
10
A esse respeito, as exceções são a empresa 4, que tem os membros do Comitê de Ética nomeados pelo Conselho de
Administração, e a empresa 1, que possui um segundo órgão do qual fazem parte membros do Conselho.
11
Não precisamos ir longe. Temos exemplos aqui mesmo no Brasil. Os ilícitos praticados por magistrados só come-
çaram a ser investigados, e os autores, processados e punidos, após a criação do CNJ – Conselho Nacional de Jus-tiça,
um órgão judicial que tem status, garantias e distanciamento em relação a todos os juízos e tribunais do País.
12
Tradução livre.
*Flavio Farah é Mestre em Administração de Empresas, Professor Universitário e autor do livro “Ética na gestão
de pessoas”. Contato: farah@flaviofarah.com

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Modelos de gestão da Ética Empresarial

  • 1. Modelos de gestão da Ética Empresarial Flavio Farah* Introdução Com a finalidade de assegurar uma conduta ética no ambiente corporativo, um número crescente de empresas brasileiras têm adotado um Código de Ética e criado um Comitê de Ética. O Código de Ética, via de regra, estabelece: a) princípios e regras de conduta a serem observados pelos membros da organização em suas relações internas e externas; b) o que fazer em caso de dúvida sobre seus preceitos; e c) providências que os funcionários deverão adotar no caso de tomarem conhecimento de uma infração ética. O Código de Ética dispõe que os infratores de suas disposições estarão sujei- tos a penalidades disciplinares e, eventualmente, aos procedimentos legais cabíveis. Em relação ao Comitê de Ética, suas atribuições, em geral, são aprovar o Código de Ética, provi- denciar sua divulgação, esclarecer dúvidas sobre seu conteúdo e analisar as infrações éticas cometi- das por funcionários, infrações que constituem violação do Código de Ética. Tem-se, pois, de um lado, o Código de Ética instituindo políticas e procedimentos, ou seja, criando um processo de gestão da Ética. De outro, tem-se o Comitê de Ética, com sua composição e atribui- ções, como a estrutura encarregada de operar esse processo. Pode-se, então, dizer que o Código de Ética e o Comitê de Ética de uma empresa compõem seu particular Modelo de Gestão da Ética Em- presarial. Dadas essas premissas, o propósito do presente trabalho é verificar se, no Brasil, existe um Modelo- padrão de Gestão da Ética Empresarial e, em caso afirmativo, avaliar sua adequação aos respectivos fins. Para tanto, a seguir são descritos e analisados os Modelos de Gestão da Ética Empresarial de sete grandes empresas brasileiras, com o fim de identificar suas características comuns.1 As empre- sas pertencem aos seguintes setores: alimentos, energia, petroquímica, financeiro, siderurgia, mine- ração e varejo. A análise é baseada em informações disponíveis nos websites das empresas e, even- tualmente, em informações adicionais fornecidas por estas. Modelos de gestão da Ética empresarial de companhias brasileiras Políticas Quadro 2.1 Empresa Setor Políticas 1 2 3 4 5 6 7 Alimentos Energia Petroquímica Financeiro Siderurgia Mineração Varejo Código de Ética2 aprovado pelo Conselho de Administração Código de Ética aprovado pela Diretoria Código de Ética aprovado pelo Comitê de Ética Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração Código de Ética aprovado pelo Comitê de Ética e pela Diretoria Código de Ética aprovado pela Diretoria Código de Ética aprovado pelo Comitê de Ética
  • 2. 2 Análise O quadro 2.1 sugere existirem três possíveis instâncias de aprovação do Código de Ética da empre- sa: a mais alta é o Conselho de Administração, prática adotada pelas empresas 1 e 4, vindo a seguir a aprovação pela Diretoria, prática vigente nas empresas 2 e 6, e, por último, a aprovação pelo pró- prio Comitê de Ética, que ocorre nas empresas 3 e 7. Na empresa 5, o Código de Ética deve ser aprovado tanto pelo Comitê de Ética como pela Diretoria. A atribuição da competência para aprovar o Código de Ética à Diretoria ou ao Comitê de Ética, como é o caso das empresas 2, 3, 5, 6 e 7, é in- dício de um alheamento do Conselho de Administração em relação à gestão da Ética Empresarial. Estrutura Elementos da estrutura Quadro 2.2.1 Empresa Setor Elementos 1 2 3 4 5 6 7 Alimentos Energia Petroquímica Financeiro Siderurgia Mineração Varejo Comissão de Ética e Conduta e Comitê de Ética3 Comitê de Ética4 Comitê de Ética5 Comitê de Ética Comitê de Ética Comitê de Ética e Ouvidor Comitê de Ética Análise O quadro 2.2.1 mostra existir um padrão básico em termos de estrutura, padrão esse representado pela existência de um Comitê de Ética. Destoam, todavia, do padrão, a empresa 1, cujo órgão básico é a Comissão de Ética e Conduta e que possui o Comitê de Ética como segundo órgão, e a empre- sa 6, que conta adicionalmente com um Ouvidor. Composição Quadro 2.2.2 Empresa Setor Composição 1 Alimentos Comitê de Ética: membros do Conselho de Administração e gestores da empresa Comissão de Ética e Conduta: representantes de Auditoria Interna, Recursos Humanos e Jurídico 2 Energia Comitê de Ética: composição ignorada
  • 3. 3 Quadro 2.2.2 (cont.) Empresa Setor Composição 3 Petroquímica Comitê de Ética: Responsável Jurídico, Responsável pela Segurança Empresarial, Líder de Recursos Humanos6 e um quarto membro indicado pelo Responsável Jurídico. O Diretor-Presidente poderá participar do Comitê de Ética por solicitação do Responsável Jurídico, ou em virtude do assunto tratado. 4 Financeiro Comitê de Ética: até 16 (dezesseis) membros, nomeados pelo Conselho de Administração7 5 Siderurgia Comitê de Ética: Diretor de Auditoria Interna, Diretor de Recursos Humanos e Diretor Jurídico 6 Mineração Comitê de Ética: Ouvidor, Gerente-Geral de Recursos Humanos e Administração e Diretor-Presidente 7 Varejo Comitê de Ética: Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Comercial, Diretor de Operações e Auditoria Interna Análise O quadro 2.2.2 sugere a existência de um padrão de composição para o Comitê de Ética: o padrão é o Comitê ser composto por executivos (empresas 3, 4, 5, 6 e 7). O quadro 2.2.2 também sugere ser comum a participação das áreas de Auditoria Interna, de Recursos Humanos e Jurídica no Comitê de Ética. As empresas 6 e 7 destacam-se por terem o Diretor-Presidente como membro permanente do Comitê. Na empresa 3, o Diretor-Presidente é membro eventual. A empresa 1 afasta-se do padrão pelas seguintes razões: a) sua Comissão de Ética e Conduta é constituída por executivos; b) existe um segundo órgão, o Comitê de Ética, hierarquicamente superior, formado por executivos e também por membros do Conselho de Administração. O padrão de composição do Comitê de Éti- ca sugerido pelo quadro 2.2.2 confirma o alheamento do Conselho de Administração em relação à gestão da Ética Empresarial. Atribuições Quadro 2.2.3 Empresa Setor Atribuições 1 Alimentos Comitê de Ética: a) Revisar periodicamente o Código de Ética; b) Analisar os relatórios de violações do Código de Ética enviados pela Comissão de Ética e Conduta; c) Examinar os casos mais graves de violação ao Código de Ética, submetendo-os ao Conselho de Administração para decisão; d) Deliberar sobre dúvidas de interpretação do Código de Ética bem como sobre eventuais dilemas éticos.
  • 4. 4 Quadro 2.2.3 (cont.) Empresa Setor Atribuições 1 Alimentos Comissão de Ética e Conduta: a) Monitorar e aferir os procedimentos de divulgação e aplicação do Código de Ética, para assegurar o seu cumprimento e efetividade; b) Analisar os casos de violações ao Código de Ética, recomendando ao Diretor-Presidente ou ao Comitê de Ética, nos casos mais graves, a aplicação de sanções disciplinares e legais pertinentes; c) Avaliar permanentemente a atualidade dos dispositivos do Código de Ética e, se for o caso, propor modificações ao Comitê de Ética. 2 Energia Comitê de Ética: a) Interpretar o Código de Ética, para efeito de consultas, informações e emissão de relatórios sobre os distintos itens; b) Revisar e controlar anualmente o conteúdo do Código de Ética; c) Receber a comunicação de possíveis descumprimentos e dar as instruções que sua aplicação requeira. 3 Petroquímica Comitê de Ética: a) Julgar os casos mais graves de violação do Código de Ética e impor as sanções disciplinares cabíveis; b) Avaliar a necessidade de investigação mais detalhada de uma eventual violação do Código de Ética; c) Esclarecer dúvidas com relação ao Código de Ética; d) Avaliar a necessidade de investigações detalhadas de violações ao Código de Ética; e) Promover a divulgação do Código de Ética; f) Promover a atualização do Código de Ética em períodos não superiores a dois anos. 4 4 Financeiro Comitê de Ética: a) Analisar as eventuais infrações e violações ao Código de Ética e/ou às políticas e procedimentos, sejam elas recebidas diretamente do denunciante ou por intermédio das diversas áreas; b) Determinar a adoção das medidas necessárias, mediante emissão de parecer endereçado às áreas competentes; c) Garantir que as infrações e violações sejam seguidas de ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis; d) Assegurar que o Conselho de Administração esteja ciente dos assuntos que possam causar impacto significativo à imagem da Organização; e) Encaminhar para deliberação do Conselho de Administração os assuntos relacionados aos Diretores; f) Propor ações para disseminação e cumprimento do Código de Ética, de modo a assegurar sua eficácia e efetividade; g) Esclarecer as dúvidas sobre situações encontradas na prática; h) Receber denúncias sobre violações ao Código de Ética, às políticas e normas da Organização, bem como quaisquer informações acerca de eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos.
  • 5. 5 Quadro 2.2.3 (cont.) Empresa Setor Atribuições 5 Siderurgia Comitê de Ética: a) Disseminar os valores e princípios na organização e assegurar que eles sejam cumpridos; b) Desenvolver parâmetros para a divulgação dos princípios éticos; c) Certificar-se da compreensão, comprometimento e participação da administração com relação às questões morais da organização; d) Avaliar os casos concretos ou potenciais de violação do Código de Ética, deliberar a respeito, bem como dirimir dúvidas quanto à sua interpretação; e) Reavaliar periodicamente a pertinência e atualidade dos preceitos do Código de Ética; f) Proceder às ações necessárias para a divulgação interna e externa do conteúdo e finalidade do Código de Ética; g) Acompanhar o cumprimento e a implementação das disposições do Código de Ética; h) Definir a aplicação de penalidades; i) Encaminhar à Diretoria Executiva e a Comitê de Auditoria os casos mais graves de violação do Código de Ética. 6 6 Mineração Comitê de Ética: a) Atualizar e publicar o Código de Ética; b) Acompanhar e orientar as atividades do Ouvidor. Ouvidor: a) Receber consultas, analisando e esclarecendo dúvidas; b) Receber e apurar eventuais denúncias de violação do Código de Ética; c) Assegurar-se da aplicação das medidas cabíveis; d) Coordenar programas de treinamento sobre Ética Empresarial, produzindo os respectivos conteúdos. Chefias: a) Disponibilizar o Código de Ética aos empregados; b) Responder prontamente às questões e dúvidas levantadas pelos empregados; c) Esclarecer as decisões específicas que devam ser discutidas com o Ouvidor; d) Comunicar ao Ouvidor todas as questões que contrariem o Código de Ética, discutir a aplicabilidade de medidas punitivas, informar as dificuldades relativas ao cumprimento do Código de Ética e apresentar idéias e sugestões que visem ao seu aperfeiçoamento; e) Retreinar, anualmente, todos os empregados da Empresa no Código de Ética.
  • 6. 6 Quadro 2.2.3 (cont.) Empresa Setor Atribuições 7 Varejo Comitê de Ética: a) Analisar casos de não cumprimento do Código de Ética enviados pela Auditoria Interna. b) Decidir sobre as sanções disciplinares a colaboradores e/ou forne- cedores. c) Decidir sobre casos não abrangidos pelas regras estabelecidas no Código de Ética. d) Manter o Código de Ética atualizado e condizente com a realidade da organização. Diretor da área + Comitê de Ética + Recursos Humanos: a) Analisar e decidir as sanções aplicáveis a cada caso. Análise Empresa 1. 1. A Comissão de Ética e Conduta tem funções consultivas. O Comitê de Ética tem funções con- sultivas (letra c), deliberativas (letras b e d) e executivas (letra a). Descumpre-se, pois, o princí- pio administrativo segundo o qual não se deve atribuir funções executivas a órgãos colegiados.8 2. Aparentemente, o Comitê de Ética é a única instância com poderes para “deliberar sobre dúvi- das de interpretação do Código de Ética bem como sobre eventuais dilemas éticos”. Esse Comi- tê, porém, é constituído por membros do Conselho de Administração e gestores da empresa. Em tais condições, se o número de integrantes do órgão for elevado, pode demorar um longo tempo até que uma reunião extraordinária deste seja agendada para discutir uma eventual dúvida ou di- lema ético, ainda que se trate de uma questão simples. 3. Aparentemente, compete ao Conselho de Administração aplicar sanções disciplinares nos casos de infrações éticas de maior gravidade. Não está claro, porém, qual órgão tem essa competência nos casos de menor gravidade: o Comitê de Ética ou a Comissão de Ética e Conduta. 4. Não se sabe qual órgão conduzirá uma eventual investigação, caso esta se torne necessária. 5. Aparentemente, o Modelo da empresa 1 retira completamente, das chefias de todos os níveis, a competência e a autoridade para aplicar penalidades disciplinares aos funcionários em caso de prática de uma infração ética. 6. Compete à Comissão de Ética e Conduta “monitorar e aferir” os procedimentos de divulgação do Código de Ética mas não se sabe quem tem a incumbência de executar esses procedimentos.
  • 7. 7 7. A existência de duas comissões de Ética parece uma excessiva e desnecessária burocratização do Modelo. 8. Considerando que uma das funções do Conselho de Administração é fiscalizar a gestão da Dire- toria, é inadequado congregar fiscais e fiscalizados em um órgão supostamente permanente co- mo o Comitê de Ética. 9. O Modelo parece desconsiderar a necessidade de treinamento em Ética. Empresa 2. 1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letras a e c) e executivas (letra b). Vale o comen- tário 1 feito em relação à empresa 1. 2. Não está claro quem aplica penalidades disciplinares nos casos de infrações éticas. 3. Não se sabe qual órgão conduzirá uma eventual investigação, caso esta se torne necessária. 4. Não se sabe a quem cabe a responsabilidade de divulgar o Código de Ética. 5. Valem os comentários 2 e 9 feitos em relação à empresa 1. Empresa 3. 1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letras a, b e d), consultivas (letra c) e executivas (letras e e f). Vale o comentário 1 feito em relação à empresa 1. 2. Cabe ao Comitê de Ética “Julgar os casos mais graves de violação do Código de Ética e impor as sanções disciplinares cabíveis”. Não fica claro, porém, quem tem essa incumbência nos casos de menor gravidade. 3. Valem os comentários 2, 4, 5 e 9 feitos em relação à empresa 1. Empresa 4. 1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letra a, g e h), consultivas (letra e e f) e executivas (letras c e d). Vale o comentário 1 feito em relação à empresa 1. 2. Existe uma incoerência na atribuição constante da letra b. Consideremos sua primeira parte: “Determinar a adoção das medidas necessárias, ...”. Trata-se de uma ordem, de um comando, de uma decisão. A frase caracteriza a função deliberativa. Vejamos agora a segunda parte: “... me- diante emissão de parecer endereçado às áreas competentes”. Emitir um parecer significa opi- nar. A frase caracteriza a função consultiva. Não se sabe, portanto, no tocante às medidas neces- sárias em caso de violação do Código de Ética, se o Comitê de Ética exerce função deliberativa ou meramente consultiva.
  • 8. 8 3. De acordo com a letra f, cabe ao Comitê de Ética “Propor ações para disseminação e cumpri- mento do Código de Ética, de modo a assegurar sua eficácia e efetividade”. Não se sabe, porém, a quem essas ações serão propostas, ou seja, não se sabe quem aprova tais ações tampouco a quem compete sua execução, uma vez aprovadas. 4. Valem os comentários 4 e 9 feitos em relação à empresa 1. Empresa 5. 1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letras d, e e h), consultivas (letra i) e executivas (letras a, b, f e g). Vale o comentário 1 feito em relação à empresa 1. 2. Valem os comentários 2, 4, 5 e 9 feitos em relação à empresa 1. Empresa 6. 1. O Comitê de Ética tem funções consultivas (letra b) e executivas (letra a). Vale o comentário 1 feito em relação à empresa 1. 2. O Ouvidor tem funções consultivas (letra a) e executivas (letras b, c e d). 3. Aparentemente, o Ouvidor é a última instância com poderes para “Receber consultas, analisando e esclarecendo dúvidas”. Conclui-se, portanto, que o Comitê de Ética permanece alheio a essa questão, mesmo nos casos mais complexos. 4. Cabe ao Ouvidor a apuração de denúncias de violação do Código de Ética. 5. Também parece que o Comitê permanece alheio às denúncias de eventuais infrações éticas, não participando de seu processo de apuração e punição, uma vez que apenas o Ouvidor e as chefias são partícipes dessas atividades. 6. Parece que a aplicação de penalidades disciplinares permanece com as chefias, que devem dis- cutir o assunto com o Ouvidor. 7. O Modelo prevê expressamente o treinamento em Ética, cabendo ao Ouvidor o encargo de ela- borar os respectivos programas e às chefias a tarefa de aplicá-los. Empresa 7. 1. O Comitê de Ética tem funções deliberativas (letras a, b e c) e executivas (letra d). Vale o co- mentário 1 feito em relação à empresa 1. 2. Aparentemente, o Modelo desconsidera as atividades de divulgação do Código de Ética. 3. Valem os comentários 2, 4, 5 e 9 feitos em relação à empresa 1.
  • 9. 9 Procedimentos/canais para encaminhamento de denúncias Quadro 2.3 Empresa Setor Procedimentos/canais 1 2 3 4 5 6 7 Alimentos Energia Petroquímica Financeiro Siderurgia Mineração Varejo Pelo “Disque Integridade” Ao Comitê de Ética por e-mail Ao Superior imediato ou ao Líder de Pessoas e Organização ou à área de Segurança Empresarial via Linha de Ética Diversos órgãos, diversos canais Ao Comitê de Ética, pessoalmente ou por e-mail Ao gestor imediato ou ao Ouvidor À Gerência ou à Diretoria Resultados Os dados disponíveis sobre os Modelos de Gestão da Ética Empresarial das empresas brasileiras analisadas sugerem a existência de um Modelo-padrão caracterizado pelas seguintes linhas gerais: 1. O Comitê de Ética costuma ser constituído de executivos. 2. O Conselho de Administração permanece alheio à gestão da Ética Empresarial, sendo esse as- sunto deixado inteiramente nas mãos da Diretoria Executiva. Essa conclusão é reforçada pelo fa- to de que, via de regra, nem a nomeação do Comitê de Ética nem a aprovação do Código de Éti- ca constam do Estatuto Social da companhia como atribuições do Conselho. 3. Atribuem-se ao Comitê de Ética funções executivas como divulgar e revisar o Código de Ética. 4. O Modelo parece desconsiderar que, em caso de recebimento de uma denúncia de infração ética, poderá tornar-se necessário realizar uma investigação. O Modelo parece não considerar a neces- sidade de preparo para realizar essa investigação. 5. Parece haver a tendência de não apenas retirar, das chefias de todos os níveis, a competência e a autoridade para aplicar penalidades disciplinares aos funcionários em caso de prática de uma in- fração ética, mas também de exclui-las do processo. 6. O Modelo parece desconsiderar a necessidade de treinamento em Ética. Comentários 1. Sendo o Comitê de Ética composto por executivos,9 colocam-se as seguintes questões: Como o Comitê se conduzirá se um de seus membros ou a Diretoria praticar um ilícito? No caso especí- fico das empresas 6 e 7, o que acontecerá se o próprio Diretor-Presidente for o autor do delito? A título de exemplos, vejam-se os seguintes casos. A Enron Corporation era uma empresa de energia sediada em Houston, Estados Unidos. Com mais de 21 mil empregados em 40 países, era uma das maiores empresas mundiais de eletricidade e gás natural. Em 2000, era a décima-
  • 10. 10 sexta maior empresa do mundo, a sétima dos Estados Unidos e a primeira no setor de energia, com receitas de mais de 100 bilhões de dólares. Durante seis anos, de 1996 até 2001, a Enron foi considerada uma das empresas norte-americanas mais inovadoras e, em 2000, uma das 100 me- lhores empresas dos Estados Unidos para se trabalhar, segundo a revista Fortune. Mas a Enron se tornou tristemente famosa quando veio a público que seu sucesso era falso, ten- do sido construído em cima de um bem planejado sistema de fraudes contábeis. A Enron faliu espetacularmente em dezembro de 2001, e seu colapso foi, na época, o maior caso de falência e o maior escândalo de toda a história empresarial dos Estados Unidos. Descobriu-se que o “su- cesso” da empresa estava baseado em lucros falsos, manobras financeiras, práticas contábeis duvidosas, fraudes para esconder prejuízos e fraudes na compra e venda de energia. O penúltimo presidente da Enron, Jeff Skilling, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por seu envolvimento nas fraudes. Já o fundador e último presidente da empresa, Kenneth Lay, foi julgado culpado em todas as dez acusações que pesavam contra ele mas faleceu em julho de 2006, em decorrência de problemas cardíacos, antes que a Justiça anunciasse sua sentença. No Brasil, o Banco Santos, que foi o 21º maior banco do País, com cerca de 6 bilhões de reais em ativos e 2 bilhões de reais em depósitos, presidido por Edemar Cid Ferreira, teve sua falência decretada em setembro de 2005, depois de passar dez meses sob intervenção do Banco Central por apresentar um rombo de cerca de 2,2 bilhões de reais. Em dezembro de 2006, a 6ª Vara Federal Criminal condenou Ferreira a 21 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e desvio de dinheiro público. Voltemos agora ao quadro 2.2.2. Nas empresas analisadas, os membros do Comitê de Ética su- bordinam-se, direta ou indiretamente, ao Diretor-Presidente. Embora não se disponha de infor- mações a respeito, é razoável supor que os integrantes do Comitê sejam designados pela Direto- ria ou pelo próprio Diretor-Presidente, pois isso é coerente com o fato de que o Código de Ética é aprovado pelos altos executivos ou pelo próprio Comitê.10 Em tais condições, pode ser muito difícil para qualquer funcionário tomar providências quando o ilícito é praticado pelo próprio Presidente executivo, como nos exemplos relatados acima. Resistir a um Presidente que sim- plesmente passa por cima do Código de Ética afigura-se uma tarefa hercúlea para qualquer fun- cionário. Quando os membros do Comitê de Ética fazem parte da estrutura hierárquica de execu- ção e são nomeados pela Diretoria, eles não têm o status nem o distanciamento nem as garantias necessárias para levar adiante processos sobre eventuais malfeitos cometidos pela alta direção.11 2. Em empresas de capital aberto, o alheamento do Conselho de Administração em relação à ges- tão da Ética Empresarial torna-se altamente questionável, principalmente quando se considera que o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) estabelece como competência do Conselho de Administração a aprovação do Código de Ética da corporação. O principal fiador do comportamento ético na empresa é uma cultura ética. As empresas preci- sam garantir a criação e manutenção de um clima ético no ambiente organizacional de modo que os valores morais guiem as ações e decisões da companhia. Não é prudente confiar essa missão aos executivos da organização porque, pelo fato de disporem de poderes para manipular direta- mente os recursos da empresa, eles estão mais sujeitos a incidir em infrações éticas. Nessas con-
  • 11. 11 dições, enfatiza-se a necessidade de o Conselho de Administração assumir o papel de guardião da Ética Empresarial. Para tanto, é preciso que o Conselho altere a atual visão que possui sobre suas responsabilidades, rumo a uma postura mais ativa na gestão da Ética da companhia. Uma configuração mais adequada seria que:  O Comitê de Ética fosse integrado exclusivamente por membros do Conselho de Administra- ção ou as funções do Comitê de Ética fossem desempenhadas pelo Comitê de Auditoria;  A aprovação do Código de Ética fosse atribuição do Conselho de Administração;  Tanto a nomeação do Comitê de Ética como a aprovação do Código de Ética constassem do Estatuto Social da companhia como atribuições exclusivas do Conselho de Administração. 3. Atribuir funções executivas ao Comitê de Ética é uma configuração que tende a reduzir a eficá- cia do órgão porque, via de regra: a) o Coordenador do Comitê não possui autoridade hierárqui- ca sobre os membros do órgão; b) os membros do Comitê não possuem funções definidas; c) o Comitê não possui a infraestrutura administrativa necessária para desempenhar atividades exe- cutivas. Uma configuração mais adequada seria que:  O Comitê de Ética recebesse atribuições exclusivamente deliberativas e consultivas;  A empresa possuísse um órgão de linha como, por exemplo, a Ouvidoria, que fosse subordi- nada diretamente ao Comitê de Ética, sendo que a esse órgão caberiam todas as funções exe- cutivas em matéria de Ética Empresarial;  O Ouvidor fosse nomeado e demitido pelo Conselho de Administração, por proposta do Co- mitê de Ética. 4. Sobre o tema investigação, veja-se o que diz um documento de uma empresa norte-americana de grande porte que chamaremos de empresa G:12 “Os empregados e outras pessoas que tenham vínculos com a empresa podem comunicar livre- mente suas preocupações sobre possíveis violações éticas ou legais. Essas preocupações serão objetivamente investigadas, conforme o caso, por peritos em Finanças, Recursos Humanos ou Assuntos Jurídicos (além de especialistas externos, se necessário).” 5. Excluir as chefias dos processos éticos significa privá-las de uma valiosa experiência no trato de questões éticas. Por outro lado, quando se atribui a aplicação de penalidades disciplinares ao Co- mitê de Ética, retira-se indevidamente dos gerentes um ônus que é deles, uma tarefa que é peno- sa mas que representa um desafio inerente ao exercício da gerência, desafio que os gerentes têm que enfrentar.
  • 12. 12 Uma configuração mais adequada seria que:  As chefias fossem ouvidas nos processos éticos, inclusive quanto a eventuais penalidades que deveriam ser aplicadas aos funcionários que lhes fossem subordinados;  O Comitê de Ética emitisse parecer sobre as providências a serem tomadas;  Coubesse aos órgãos de linha executar as providências indicadas pelo Comitê. 6. Aparentemente, existe a crença de que a mera existência de um Código de Ética e de um Comitê de Ética é suficiente para assegurar um comportamento ético no ambiente de trabalho. O Código de Ética, porém, permanecerá letra morta se não houver um programa permanente de treina- mento e reciclagem sobre o assunto. As sessões de treinamento deverão primeiro, incluir discus- sões sobre o conteúdo do Código de Ética, para que os empregados fiquem cientes de suas pres- crições e esclareçam suas dúvidas; segundo, analisar situações hipotéticas de tomada de decisão em que haja dilemas éticos; terceiro, discutir as experiências reais trazidas pelos empregados, relativas a problemas éticos; quarto, examinar casos gerais, procurando identificar se neles há aspectos éticos a serem considerados, para estimular a sensibilidade ética dos participantes. O treinamento, todavia, não pode ser apenas prático. Para conduzir-se eticamente, a empresa precisa, antes de mais nada, ter claros os conceitos fundamentais da Ética. É indispensável que todos, mas principalmente os dirigentes da organização, assimilem noções morais básicas como:  Diferença entre Ética Pessoal e Ética Profissional;  Quais atributos humanos podem ser objeto de julgamento;  Condições da responsabilidade moral;  A noção de que a Ética se baseia em uma categoria específica de valores: os valores morais;  Identificação dos valores morais com base no respectivo conceito;  Critérios de moralidade da conduta com base nos valores morais;  Diferença entre Ética Empresarial, Responsabilidade Social Empresarial e Governança Corporativa;  Conceito de Ética Empresarial: diferença entre Ética na empresa e Ética da empresa. A falta de clareza conceitual em Ética aumenta o risco de que esta se torne um assunto confuso, o que tende a reduzir a eficácia do respectivo treinamento e a dificultar a aquisição de sensibili- dade ética por parte dos funcionários. Conclusão Das informações relativas às organizações brasileiras analisadas emerge um Modelo-padrão de Ges- tão da Ética Empresarial que se apresenta incompleto e pouco desenvolvido, contendo ainda fragili- dades, lacunas e deficiências que tendem a reduzir grandemente sua eficácia. No âmbito das compa- nhias de capital aberto, torna-se difícil justificar a permanência desse padrão.
  • 13. 13 Notas 1 O nome das companhias foi omitido. 2 Código de Ética é um nome genérico dado ao documento pelo autor deste trabalho – o nome real pode variar de empresa para empresa. 3 O Comitê de Ética é hierarquicamente superior à Comissão de Ética e Conduta. 4 Comitê de Ética é um nome genérico dado ao órgão pelo autor deste trabalho – o nome real pode variar de empresa para empresa. 5 O órgão é não permanente. 6 A área de Recursos Humanos na empresa 3 é denominada área de Pessoas e Organização. 7 No momento em que a pesquisa foi feita, todos os membros do Comitê eram executivos da instituição. 8 Órgãos pluripessoais, tais como Conselhos e Comissões, devem receber apenas funções consultivas e deliberativas. 9 V. quadro 2.2.2. 10 A esse respeito, as exceções são a empresa 4, que tem os membros do Comitê de Ética nomeados pelo Conselho de Administração, e a empresa 1, que possui um segundo órgão do qual fazem parte membros do Conselho. 11 Não precisamos ir longe. Temos exemplos aqui mesmo no Brasil. Os ilícitos praticados por magistrados só come- çaram a ser investigados, e os autores, processados e punidos, após a criação do CNJ – Conselho Nacional de Jus-tiça, um órgão judicial que tem status, garantias e distanciamento em relação a todos os juízos e tribunais do País. 12 Tradução livre. *Flavio Farah é Mestre em Administração de Empresas, Professor Universitário e autor do livro “Ética na gestão de pessoas”. Contato: farah@flaviofarah.com