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Como escolher um candidato a Presidente da
República
Flavio Farah*
Introdução
A finalidade deste texto é ajudar você, eleitor, a escolher um bom candidato a Presidente da Repú-
blica, aumentando a probabilidade de eleger um bom presidente e reduzindo a probabilidade de se
decepcionar com o candidato escolhido, elegendo alguém que satisfaça, senão todas as suas expec-
tativas, pelo menos a maioria delas. Meu propósito é fornecer-lhe critérios de tomada de decisão pa-
ra que você não dependa dos conselhos, sugestões ou recomendações de outras pessoas.
Evidentemente, as orientações que seguem não valerão em um contexto no qual o presidente é can-
didato à reeleição e você está satisfeito com ele. Nesse caso, não há orientação alguma a dar. Você
já terá feito sua escolha. Na época da eleição, porém, você poderá ficar em dúvida sobre como ava-
liar o então Presidente da República, isto é, que nota dar a ele. Nesse caso, você precisaria de orien-
tações a respeito. Se esse é o seu caso, eu peço desculpas por não lhe dar essas orientações porque
esse não é o propósito do presente texto.
As presentes orientações também não valerão se você for fanático por algum partido político. Nesse
caso, sua preferência já estará definida.
Uma pergunta que poderá lhe ocorrer é se os critérios que eu vou fornecer são imparciais – será que
esses critérios não se destinam a favorecer algum partido político? A resposta é não. Vou apresentar
critérios de tomada de decisão que me parecem lógicos e racionais, critérios que serão apresentados
com as respectivas justificativas, para que você entenda a razão de ser de cada um. Analisando a ló-
gica de cada critério, você poderá verificar se cada um deles faz sentido e se eu estou sendo impar-
cial.
Por que você precisa ler este texto?
Na época da eleição, muitos eleitores ficam sem saber em quem votar, e isso acontece porque nunca
ninguém mostrou a eles um conjunto de critérios para escolher um candidato. Por esse motivo, um
número enorme de eleitores votam em candidatos indicados por outros ou se arrependem da escolha
que fizeram.
Muitos eleitores tentam decidir com base nas propostas que cada candidato apresenta, mas esse cri-
tério é complicado. Primeiro, cada candidato apresenta dezenas de propostas; segundo, é difícil ava-
liar essas propostas com conhecimento de causa; terceiro, ainda que o candidato apresente boas pro-
postas, isso não quer dizer que ele tenha intenção de implantar essas propostas ou que tenha capaci-
dade para isso. Por essas razões, eu vou lhe apresentar um processo de escolha que contém critérios
baseados no histórico dos candidatos. Por quê? Porque o melhor indicador do comportamento futu-
ro de um candidato é seu comportamento passado.
O processo de escolha
Você precisa encarar o processo de escolha do seu candidato a Presidente da República como se vo-
cê fosse um gerente de empresa que deseja contratar um funcionário. Esse processo, nas empresas, é
chamado de seleção de recursos humanos ou seleção de pessoas. Seleção de pessoas é o processo
por meio do qual a empresa escolhe, dentre um conjunto de candidatos previamente recrutados, o
mais adequado a exercer o cargo que se deseja preencher, por meio de uma comparação entre o per-
fil dos candidatos reais e o perfil do candidato ideal. Será escolhido para contratação o candidato
cujo perfil mais se aproximar do ideal.
Você deve considerar o processo de escolha do candidato a Presidente da mesma forma, como uma
comparação do perfil de cada candidato real com o perfil do candidato ideal. O processo é constitui-
do das seguintes etapas:
1. Elaborar o perfil do candidato ideal
2. Obter informações sobre os candidatos reais
3. Comparar o perfil dos candidatos reais com o do candidato ideal e eliminar os não qualificados
4. Elaborar uma lista com os candidatos restantes, postos em ordem decrescente de qualificação
5. Tomar uma decisão
Para concluir este tópico, três recomendações:
1) Durante todo o processo de escolha, mantenha-se frio. Não se deixe dominar pela raiva, pela de-
cepção, pelo cansaço ou pela revolta contra os políticos ou contra o processo eleitoral. Se você
se deixar dominar pela emoção, você correrá um grande risco de fazer uma escolha ruim.
2) Também não se deixe influenciar pela aparência de qualquer dos candidatos. Seu objetivo não é
escolher o candidato mais simpático, mais popular ou mais carismático, mas sim, o mais qualifi-
cado. Eleição não é concurso de Miss Brasil nem de Mister Simpatia, tampouco é concurso de
popularidade. Se você, no final do processo, tiver que escolher entre dois candidatos igualmente
capacitados, aí sim, nesse momento, e apenas nesse momento, você poderá se deixar levar pela
simpatia. Antes, não.
3) Esqueça também a ideia de usar o voto como arma de protesto. Não cometa a bobagem de votar
em branco ou anular o voto. Você perderá a oportunidade de exercer influência sobre quem ven-
cerá a eleição. Mesmo que você não goste de nenhum candidato, procure escolher o menos
ruim. Você cumprirá seu dever de cidadão e se sentirá mais em paz com sua consciência.
Primeira etapa – Elaboração do perfil do candidato ideal
Neste item, eu vou propor um perfil para o candidato ideal. Quais são os requisitos que, em minha
opinião, compõem o perfil do candidato ideal à Presidência da República?
Os requisitos são três:
1º) Honestidade;
2º) Experiência;
3º) Competência.
Vamos examinar esses três requisitos em detalhe.
Honestidade
O primeiro requisito, evidentemente, chama-se reputação ilibada ou, em bom português, honestida-
de. Honestidade é pré-requisito para um candidato seja qual for o cargo em disputa. Se o candidato
não for honesto, esqueça. Não perca tempo avaliando suas outras características. Qual o critério pa-
ra se decidir se um candidato é honesto? Essa é uma questão difícil e muito pessoal. É difícil apre-
sentar um critério absolutamente objetivo que qualquer pessoa possa seguir. Por essa razão, vou ex-
por um ponto de vista particular e subjetivo.
Primeiro critério. A Lei Complementar nº 135, de 2010, a “Lei da Ficha Limpa”, estabelece, como
regra geral, que é inelegível o candidato que tiver sido condenado em segunda instância. Isto signi-
fica que a Lei permite a candidatura de um indivíduo condenado em primeira instância. Eu, porém,
não conseguiria votar em um candidato condenado, ainda que apenas em primeira instância, mes-
mo sabendo que ele poderá apresentar recurso e ser inocentado nas instâncias superiores.
Segundo critério. Agora, e se o candidato não tiver sido condenado em nenhuma instância mas for
réu em algum processo? Para isso, precisamos entender o que significa tornar-se réu. Vamos, por-
tanto, examinar algo a respeito do processo penal, começando pelo inquérito policial.
Inquérito policial é uma investigação realizada pela polícia civil com dois objetivos: a) confirmar a
materialidade do crime, isto é, verificar se houve realmente um crime e quais suas circunstâncias, e
b) buscar indícios de autoria, ou seja, identificar o possível autor, para que o promotor público pos-
sa denunciá-lo ao juiz. O inquérito policial não faz parte do processo penal nem é conduzido pelo
Poder Judiciário. Trata-se de um procedimento administrativo informativo que antecede a ação pe-
nal propriamente dita, e que é realizado por um órgão do Poder Executivo, a Polícia Civil.
Depois de concluido, o inquérito é enviado ao Ministério Público, isto é, ao promotor. Se o promo-
tor considerar que existem elementos suficientes, ele denunciará o possível autor do crime ao juiz.
Se o juiz aceitar a denúncia, será aberto um processo contra o denunciado que, nesse momento, e só
nesse momento, tornar-se-á réu. O processo propriamente dito tem início com a aceitação da denún-
cia pelo juiz. Em contraste, se o juiz rejeitar a denúncia, não haverá processo nem réu. O juiz poderá
rejeitar a denúncia se decidir que o fato descrito pelo promotor não constitui crime ou se decidir que
houve crime mas que o denunciado não é o possível autor do delito.
No inquérito policial, não existe acusado, pois, a princípio, não se sabe sequer se houve um crime e,
ainda que o delegado de polícia conclua que houve um delito, esse será apenas o parecer da autori-
dade policial, pois quem decide se o fato constitui crime não é o delegado de polícia, nem mesmo o
promotor, mas apenas o juiz. E mesmo que o juiz decida que houve crime, ele poderá rejeitar a indi-
cação feita pela autoridade policial em relação a quem é o possível autor. Assim, antes que o juiz
diga que houve um crime e que há indícios de que fulano de tal é o possível autor, legalmente não
há nada. Somente se o juiz aceitar a denúncia do promotor é que haverá um processo e um acusado.
O juiz aceitará a denúncia somente se decidir que houve um crime e que existem indícios de autoria.
Assim, se um candidato a Presidente tornar-se réu em um processo criminal, isto significará que um
juiz decidiu: a) que houve um crime; b) que existem indícios de que o candidato é o autor.
Lamento, mas também não votarei em um candidato que for réu em um dos seguintes tipos de pro-
cesso: a) por crime comum; b) por improbidade administrativa; c) por crime de responsabilidade.
Terceiro critério. Agora, e se o candidato não foi condenado nem é réu em nenhum dos processos
citados acima mas foi indiciado pela polícia em um inquérito policial ou seu nome foi simplesmente
citado em um inquérito? Nesse caso, meu ponto de vista é que não se deve tratar ninguém como réu,
nem mesmo como suspeito ou investigado durante o inquérito, porque o inquérito não é instaurado
para investigar quem quer que seja, isto é, não existe inquérito policial contra uma pessoa, mas sim,
para apurar a ocorrência de um possível delito. Os indivíduos simplesmente citados em um inquéri-
to devem ser considerados inocentes e seu nome não deveria ser divulgado em nenhuma hipótese,
salvo para fins de captura em caso de decretação da prisão preventiva.
A imprensa costuma divulgar detalhes dos inquéritos policiais, mesmo que ainda não concluidos.
É frequente os inquéritos citarem nomes de pessoas supostamente envolvidas em supostos crimes.
A divulgação do nome dessas pessoas constitui violação de sua privacidade e causa dano à sua hon-
ra e à sua imagem. Em tais condições, a simples menção do nome do candidato em um inquérito po-
licial não deveria ser motivo para considerá-lo desonesto.
Quarto critério. E se alguém simplesmente denunciar o candidato como tendo supostamente come-
tido algum crime ou ato ilícito? Se o denunciante não apresentar provas, vou ignorar a denúncia.
Quinto critério. Não votarei em candidatos presos em flagrante delito ou que tenham contra eles
alguma evidência divulgada pela imprensa, tal como um filme no qual o candidato apareça come-
tendo um ato ilícito ou um documento que prove a prática de tal ato.
Resumo. Eu rejeitarei o candidato que, na época da eleição: a) tiver sido condenado em qualquer
instância ou; b) for réu em um dos processos citados acima; c) tiver sido preso em flagrante delito;
d) tiver contra si uma evidência, ou seja, uma prova de que cometeu ato ilícito. Em contraste, eu
não rejeitarei o candidato que: a) foi indiciado em inquérito policial ou cujo nome foi apenas citado
no inquérito; b) foi denunciado por alguém sem apresentação de provas.
Competência
Além de honestidade, como segundo requisito o candidato precisa ter competência. Há dois tipos de
competência: política e administrativa.
Competência política. Por que um candidato a Presidente precisa ter competência política? Sim-
plesmente porque o Brasil é uma democracia. No nível federal, existem três poderes: Legislativo
(Congresso Nacional), Executivo (Presidência da República) e Judiciário (Tribunais Federais). De
acordo com o art. 2º da Constituição Federal, esses poderes são independentes e harmônicos. O que
significa isso?
Dizer que os poderes são independentes significa dizer que nenhum deles é subordinado ao outro.
Cada poder se organiza e opera livremente, sem precisar consultar os outros poderes, sem pedir-lhes
autorização e sem receber ordens dos outros. Por exemplo, o Congresso não é subordinado ao Presi-
dente da República, portanto os deputados federais e senadores não recebem ordens do Chefe do
Poder Executivo. Por outro lado, dizer que os poderes são harmônicos significa dizer que nenhum
deles pode desempenhar suas funções sem a colaboração dos outros. Para que o governo funcione
eficazmente, deve haver harmonia entre os poderes, isto é, entre eles deve haver entendimento,
acordo, conciliação. Nestas condições, para os fins do presente trabalho, a principal consequência
do art. 2º da Constituição é que o Presidente da República não pode governar sem o Congresso,
muito menos contra o Congresso. O Presidente só pode governar com o Congresso.
Em nosso sistema multipartidário, no qual há vários partidos relevantes disputando eleições e ocu-
pando cadeiras no Congresso, o partido do presidente nunca tem maioria no Parlamento para apro-
var sozinho os projetos do governo. Por essa razão, a maioria de votos necessária para sustentar o
governo e dar-lhe suporte político no Legislativo tem que ser formada por meio de uma coalizão, de
um acordo entre os partidos que garanta um número suficiente de votos. Assim, não importa o ta-
manho do “capital eleitoral” do presidente eleito, isto é, não importa sua votação, ele precisa, no dia
seguinte à eleição, formar “capital político”, isto é, ele precisa construir uma coalizão que lhe dê
apoio no Congresso, caso contrário não conseguirá governar, por não contar com a “base aliada”.
Essas são as razões pelas quais a competência política é tão fundamental para qualquer candidato a
Presidente. Assim, competência política, no ambiente brasileiro:
 Significa a compreensão de que existe a situação, composta pelos partidos que apoiam o gover-
no, e a oposição, que se constitui dos partidos contrários ao governo;
 É a compreensão de que os parlamentares, inclusive dos partidos governistas, possuem interes-
ses próprios, sendo que seu principal interesse, que deve ser considerado legítimo, é a sobrevi-
vência política, representada pela possibilidade de reeleição para um novo mandato;1
 Compreende a disposição e a habilidade de negociar e de conciliar esses interesses divergentes
para formar acordos políticos com vistas à formação de uma base de poder no Congresso que
viabilize a aprovação de medidas de interesse do governo.
Esse conceito de competência política exclui de saída os candidatos populistas. Populista é um tipo
de líder político que se aproveita de seu carisma para tentar estabelecer uma relação direta com o
povo, sem a intermediação dos canais próprios da democracia representativa, que são os partidos
políticos e o Parlamento. O líder populista se coloca acima dos partidos e encara o Parlamento não
com o respeito institucional que este merece como um dos Poderes do Estado, mas como um órgão
a ser usado e manipulado (V. o artigo “O risco de votar em candidatos populistas”).
O conceito de competência política também exclui os candidatos contestadores. Contestadores são
os indivíduos que não aceitam o sistema político brasileiro, que rejeitam a atividade política, que
consideram que todos os políticos, sem exceção, são “corruptos” e que desprezam o Congresso Na-
cional. Para pretender o cargo de Presidente da República, o candidato não pode ser contestador,
mas sim, realista e procurar fazer o melhor possível dentro do sistema que aí está.
O conceito de competência política é incompatível com candidatos autoritários. A razão é que indi-
víduos autoritários não têm habilidade nem disposição para negociar porque estão acostumados a
fazer prevalecer sua vontade e seus interesses por meio da força. As pessoas autoritárias apresentam
alguns comportamentos típicos, tais como o costume de dar ordens aos outros e esperar obediência,
a agressividade e o costume de não respeitar os mais humildes ou mais fracos. Um presidente auto-
ritário é inviável porque, por considerar o Parlamento como Poder subordinado a si, recusar-se-á a
negociar com os parlamentares e/ou tentará comandá-los, provocando atritos com o Congresso.
O conceito de competência política exclui os candidatos oportunistas e os individualistas. Oportu-
nista é aquele que busca o proveito pessoal na atividade política, desprezando a finalidade mais no-
bre dessa atividade, que é servir o bem comum. Como o nome indica, o oportunista procura tirar
proveito de todas as oportunidades que surgem, sem se prender a compromissos de mais longo al-
cance. O oportunista, portanto, é alguém que rejeita a ideia de uma carreira política de longo prazo,
construida tijolo por tijolo. Já o individualista é aquele que coloca seus próprios interesses acima
daqueles de seu partido político. A pessoa individualista não aceita, por exemplo, decisões do parti-
do que contrariem seus interesses. Se isso ocorrer, sua tendência será abandonar o partido. Na polí-
tica, uma conduta típica do individualista é a mudança constante de partido político. Deve-se, pois,
desconfiar do indivíduo que já passou por várias agremiações. Em contraste, o coletivismo, que é a
postura contrária, manifesta-se pela seguinte declaração que, às vezes, os políticos fazem: “Sou um
homem de partido”. Essa frase expressa o compromisso do político com as diretrizes e decisões de
sua agremiação e é indício de que ele coloca os interesses do partido acima de seus interesses indi-
viduais.
Outra característica inimiga da competência política é a arrogância. Certos indivíduos parecem sa-
ber de tudo, nunca têm dúvidas, têm resposta para qualquer pergunta, sempre têm certeza das coi-
sas, não admitem ser contestados, possuem todas as informações e acham que estão sempre certos.
Tais indivíduos tendem a ser vistos como antipáticos. Esse tipo de pessoa, que costuma ser chama-
do de “dono da verdade”, demonstra desprezo pelas idéias e opiniões alheias, razão pela qual tende
a provocar conflitos. O “dono da verdade” costuma falar usando sentenças afirmativas ou negativas
para exprimir suas certezas ou para condenar as idéias e opiniões dos outros. Ele dificilmente usa
sentenças interrogativas, isto é, ele quase nunca faz perguntas, só afirmações. Ele dá a impressão de
considerar todos os outros como ignorantes que nada têm de útil ou interessante a dizer. Indivíduos
arrogantes têm dificuldade em aceitar críticas e, em geral, são “surdos”, ou seja, não prestam aten-
ção no que os outros dizem, principalmente se estes emitirem opiniões contrárias às suas. Indiví-
duos arrogantes não tem a flexibilidade que é indispensável em uma negociação política, na qual
um dos aspectos principais é a permuta: favorecer o interesse (legítimo) da outra parte para que esta
favoreça o seu. Candidato arrogante não pode ser Presidente da República.
Competência administrativa. Inclui conhecimentos básicos sobre:
 Órgãos e entidades públicas;
 Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
 Serviços públicos;
 Obras públicas;
 Plano plurianual, Diretrizes orçamentárias e Orçamento anual;
 Finanças públicas;
 Licitações e contratos administrativos;
 Gestão de projetos;
 Cargos, empregos e funções públicas;
 Concurso público;
 Tributos.
Ter competência administrativa significa colocar esses conhecimentos em prática para realizar um
bom governo.
Experiência
O terceiro requisito é a experiência. Assim como no caso da competência, há também dois tipos de
experiência: política e administrativa.
Por que exigir que o candidato tenha experiência? Por que não votar em “uma cara nova” da políti-
ca? A resposta é: se você fosse presidente de uma empresa privada, você contrataria alguém sem
experiência para ser diretor? Claro que não. Você só contrataria um candidato inexperiente se fosse
para exercer a função de estagiário ou trainee. Por que, então, você escolheria um candidato inexpe-
riente para ser Presidente da República? Por que arriscar em um assunto tão importante como esse?
Lembre-se de que, se errar, você só poderá corrigir o erro depois de 4 anos. Deve-se pensar duas ve-
zes antes de votar em um candidato inexperiente para Presidente da República.
Experiência política. Ter experiência política significa principalmente ter uma carreira parlamentar
como deputado federal ou senador. A principal vantagem do exercício de um mandato parlamentar
é fazer com que o futuro candidato compreenda as realidades do Congresso e os pontos de vista dos
congressistas. O candidato, ao ocupar uma cadeira de deputado federal ou senador, vivencia os de-
feitos e virtudes da representação política nacional e assim, adquire uma visão mais realista da ativi-
dade política. Lembre-se, porém, que, ter uma carreira parlamentar não significa ter competência
política. A razão é que, para ser eleito deputado federal ou senador não é preciso ser competente po-
liticamente, basta ser conhecido e apreciado pelos eleitores. Um político pode ter vivência como
parlamentar mas não ter competência, isto é, pode não ter disposição nem capacidade para negociar
e articular politicamente. Experiência política e competência política, portanto, são coisas completa-
mente diferentes.
Experiência administrativa. Experiência administrativa significa ter exercido um cargo executivo,
mas não um cargo de nomeação como o de secretário ou ministro. O ideal é que o candidato tenha
exercido um cargo de chefe de poder executivo municipal ou estadual, isto é, um cargo executivo de
eleição, como prefeito ou governador. De modo análogo, experiência administrativa não quer dizer
competência administrativa. Um candidato que foi prefeito ou governador tem experiência adminis-
trativa mas, se sua gestão foi ruim, então ele é incompetente do ponto de vista administrativo.
Segunda etapa – Obtenção de informações sobre os
candidatos reais
Se quiser obter conhecimento suficiente para fazer uma escolha consciente, não deixe a coleta de in-
formações sobre os candidatos para a última hora. É melhor começar a se informar sobre eles desde
já. Mas como, se ainda não há candidatos? Resposta: você deve começar a se informar sobre aque-
les que estão sendo citados pela imprensa como pré-candidatos à eleição para Presidente. Pré-can-
didatos são aqueles que podem vir a ser escolhidos por seus partidos como candidatos.
Para obter informações sobre eles, o ideal é você começar a ler os jornais. A leitura de jornais lhe
dará informações não apenas sobre os pré-candidatos propriamente ditos, mas também sobre seus
respectivos partidos. Se você não estiver disposto a assinar um jornal em papel nem a comprar jor-
nal diariamente na banca, você precisará ao menos fazer uma assinatura digital ou visitar com fre-
quência o site de um ou mais jornais em busca de informações. Se você não gosta de ler, terá que
fazer um esforço. Além de ler jornal, você vai ter que fazer pesquisas na internet.
1) Obtenha a biografia dos pré-candidatos. A biografia lhe dará informações sobre a carreira dos
pretendentes, em termos dos mandatos legislativos e executivos que eles já exerceram. Para
obter a biografia, digite o nome do pré-candidato no buscador ou tente no site do partido dele ou
visite seu site pessoal, se ele tiver um.
2) Procure obter informações sobre a atuação parlamentar dos pré-candidatos, isto é, sobre seus
movimentos de articulação política, sobre suas reuniões com membros de outros partidos, sobre
sua capacidade de liderança. Procure saber o que os outros políticos dizem sobre eles. Se um
pré-candidato aparecer fazendo contatos com outros líderes políticos, este será um indício de
disposição para negociar e para formar alianças políticas. Se um pré-candidato for elogiado por
outros políticos, este será um indício de que é respeitado e de que tem liderança.
3) Leia atentamente as entrevistas dos pré-candidatos para conhecer suas ideias com mais amplitu-
de e profundidade. Procure perceber eventuais incoerências, falsidades ou dissimulações.
4) Para os pré-candidatos que são ou foram governadores ou prefeitos, procure dados de pesquisas
de aprovação popular ao seu governo. Nas pesquisas de aprovação do governo, os entrevistado-
res perguntam aos entrevistados como eles avaliam o desempenho do governante. As alternati-
vas são: ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. O chamado índice de aprovação do governo é for-
mado pela soma dos percentuais de ótimo e bom; já o índice de reprovação é constituído pela
soma dos percentuais ruim e péssimo. Os pré-candidatos considerados pelo povo como compe-
tentes do ponto de vista administrativo são os que obtêm índices de aprovação superiores a 50%.
Agora, alguns casos particulares.
1) Se um pré-candidato foi prefeito ou governador e se reelegeu para o mesmo cargo, a reeleição
significa que, provavelmente, o povo aprovou seu desempenho no primeiro mandato.
2) De modo análogo, se um pré-candidato foi prefeito e, depois de terminar esse mandato, elegeu-
se governador, a eleição para o governo do Estado significa uma provável aprovação popular a
seu desempenho na Prefeitura, bem como preferência por parte dos eleitores das outras cidades.
3) Se um pré-candidato foi governador e, na sequência, disputou uma eleição para o senado, obte-
nha dados sobre a votação dos candidatos nessa eleição para senador. A votação do pré-candida-
to em relação aos concorrentes representará uma avaliação indireta do povo ao seu desempenho
anterior como governador.
Em qualquer caso, a aprovação do povo ao desempenho do pré-candidato quando foi prefeito ou go-
vernador é indício de competência administrativa.
Mais difícil é analisar o pré-candidato que, como prefeito ou governador, obteve um índice de apro-
vação inferior a 50%. Aqui, há duas situações a examinar:
a) Índice de aprovação inferior a 30% – é provável que o pré-candidato seja incompetente do ponto
de vista administrativo;
b) Índice de aprovação entre 30 e 50% – é preciso analisar seu desempenho mais de perto, pois a
causa desse índice de aprovação pode ser outra que não a incompetência, por exemplo, falha de
comunicação entre o governador/prefeito e os eleitores.
Também é preciso considerar a situação em que o pré-candidato se candidatou a prefeito ou gover-
nador e não se elegeu. Nesse caso, se ele já ocupou um desses cargos anteriormente, então valem os
índices de aprovação que ele obteve. Se o pré-candidato nunca foi prefeito ou governador, então na-
da se sabe sobre sua competência administrativa.
Vamos agora examinar o caso do pré-candidato que se elegeu Prefeito e deixou a Prefeitura no meio
do mandato para se candidatar a Presidente (ou a Governador). Muitos eleitores poderão considerá-
lo um traidor pelo fato de ele não terminar o mandato de Prefeito. Cuidado! Não cometa esse enga-
no. Não se deixe levar pela emoção. Mantenha-se frio. Se sua tendência é chamar o candidato de
traidor, então você, por um lado, está sendo míope, por olhar a questão com alcance curto e, por ou-
tro, está usando viseiras, por olhar o assunto de um lado só. Raciocine comigo.
Suponha que você seja funcionário de uma certa empresa, um funcionário com grande talento, exce-
lente desempenho, e que já esteja preparado para assumir postos de maior responsabilidade. Seu ge-
rente, porém, tem manobrado para impedir que você seja promovido. Ele faz isso porque não quer
perder você, já que ele o considera um membro indispensável da equipe dele. O que você acha? Vo-
cê considera correta a atitude do gerente? Claro que não. Esse gerente, além de prejudicar você, está
prejudicando a empresa como um todo.
Suponha agora que o prefeito da sua cidade está no meio do mandato mas tem capacidade para ser
Presidente da República. Você acha certo segurá-lo no cargo atual apenas para que ele termine a
gestão? Veja bem, como Presidente, ele poderá beneficiar não só os moradores da sua cidade, mas
todos os brasileiros. Será justo impedir que os eleitores dos outros estados tenham um ótimo candi-
dato em quem votar?
Existem ainda outros aspectos a considerar. Em política, as circunstâncias mudam, e podem mudar
muito rapidamente. Vamos supor que, na época da eleição presidencial, aquele prefeito seja o me-
lhor candidato que o partido dele possui para disputar a Presidência da República. Você não acha
que qualquer partido político tem a obrigação moral de lançar o candidato mais qualificado que
existir em seus quadros para disputar uma eleição presidencial? Se um partido lançar candidato em
uma eleição, o desejo desse partido será vencer a eleição, não é verdade? Em tais condições, será
que nós, eleitores, temos o direito de exigir que esse partido não lance o prefeito, que é o melhor
candidato, e se arrisque a perder a eleição?
Terceira etapa – Comparação do perfil dos candidatos
reais com o perfil do candidato ideal – eliminação dos
não qualificados
Esta etapa, bem como as próximas, serão cumpridas na época da eleição. Em primeiro lugar, elimi-
ne os candidatos desonestos, usando os critérios indicados anteriormente ou os seus próprios crité-
rios (V. acima o item honestidade). Em seguida, elimine os populistas, os contestadores, os autoritá-
rios, os oportunistas, os individualistas e os arrogantes. Elimine também os candidatos que não têm
experiência política ou administrativa, isto é, elimine os candidatos que nunca foram deputado fede-
ral ou senador bem como os que nunca foram prefeito ou governador (V. acima os itens competên-
cia política, experiência política e experiência administrativa). Por fim, elimine os candidatos que
foram prefeito ou governador e obtiveram índice final de aprovação inferior a 30%. Restarão os
candidatos honestos que possuem experiência política e administrativa. Neste ponto, vamos supor
que os candidatos que restaram também possuem competência política. Sua tarefa seguinte, portan-
to, será avaliar a competência administrativa dos candidatos restantes, elaborando uma lista classifi-
catória em ordem decrescente de competência e experiência.
Quarta etapa – Elaboração de uma lista contendo os
candidatos restantes em ordem decrescente de qualificação
Você vai elaborar uma lista na qual os candidatos restantes serão colocados em ordem decrescente
de competência e experiência administrativa. Para isto, você vai atribuir pontos a cada um.
A pontuação de cada candidato será obtida multiplicando-se a duração do mandato exercido como
prefeito ou governador (4 anos) pelo índice de aprovação de seu governo e pelo peso do mandato.
O mandato de prefeito terá peso 1 e o de governador, peso 2. Vejamos alguns exemplos.
Um candidato A exerceu o cargo de prefeito e terminou sua gestão com índice de aprovação de
60%. Sua pontuação será:
Candidato A = 1 × 4 × 60 = 240 pontos
Peso do Duração do Índice de
mandato mandato aprovação
Por outro lado, um candidato B exerceu o cargo de governador e terminou sua gestão com índice de
aprovação de 55%. Sua pontuação será:
Candidato B = 2 × 4 × 55 = 440 pontos
Um candidato C foi prefeito e governador. Ele terminou a gestão como prefeito com índice de apro-
vação de 60% e a de governador com índice de 40%. Sua pontuação será:
Candidato C = (1 × 4 × 60) + (2 × 4 × 40) = 240 + 320 = 560 pontos
Um candidato D foi prefeito mas deixou o cargo na metade do mandato para ser candidato a Presi-
dente. Como prefeito, seu último índice de aprovação foi 70%. Sua pontuação será:
Candidato D = 1 × 2 × 70 = 140 pontos
Quinta etapa – Tomada de decisão
Em princípio, você deveria escolher o candidato primeiro colocado da lista. Se houver empate ou a
diferença de pontuação entre os dois primeiros colocados for pequena – inferior a 10% – é provável
que ambos sejam igualmente qualificados, situação em que você poderá escolher qualquer um dos
dois, considerando algum fator de desempate como simpatia, idade etc.
O risco do voto automático em candidatos indicados
Muitas empresas estimulam seus funcionários a indicar candidatos durante os processos seletivos.
Essas empresas recompensam o “padrinho” com um bônus (prêmio em dinheiro) caso seu indicado
seja contratado para ocupar a vaga que está aberta.2
O principal benefício para essas companhias é o
aumento do índice de acerto do processo seletivo. O fato dessas empresas estimularem e recompen-
sarem a indicação, porém, não significa que o candidato “apadrinhado” será automaticamente con-
tratado apenas por ter sido indicado. De forma alguma. Os candidatos indicados passarão pelo mes-
mo processo seletivo que os outros, e em igualdade de condições com estes.3
Existe, contudo, uma situação problemática. O problema ocorre quando um funcionário de alto es-
calão indica um candidato que não é qualificado para o cargo e usa sua posição para favorecê-lo.
Nesse caso, o processo seletivo não será mais econômico, mas sim, mais custoso para a empresa,
pois haverá necessidade de demitir o indicado e repetir a seleção.4
O mesmo tem acontecido nas eleições brasileiras. Ao escolher um candidato a prefeito, governador
ou presidente, é comum os eleitores se deixarem influenciar pela indicação feita pelo ocupante atual
do cargo, principalmente quando esse governante tem um alto índice de aprovação. O problema
ocorre quando o prefeito, governador ou presidente atual indica um candidato ruim apesar de co-
nhecê-lo pouco ou de o candidato não ter experiência suficiente. Essa indicação equivocada tem lu-
gar quando o “padrinho” não sabe avaliar o candidato corretamente ou quando faz a indicação ape-
nas por simpatia ou para beneficiar a si próprio. Nesse caso, os eleitores é que são prejudicados.
Em nossa história recente, temos dois exemplos dessa situação.
Celso Pitta. Em 1996, o então Prefeito paulistano Paulo Maluf, que terminou sua gestão com um
índice de aprovação de 55%,5
indicou seu então Secretário das Finanças, Celso Pitta, como candida-
to à sua sucessão, embora a única credencial que Pitta possuisse fosse exatamente a de ser Secretá-
rio de Finanças. Maluf fez campanha para Pitta e, inclusive, declarou: “Se ele [Pitta] não for um
grande prefeito, nunca mais votem em mim”.6
Pitta foi eleito exclusivamente por ser o candidato in-
dicado por Maluf, mas terminou seu governo com um índice de aprovação de apenas 3% (três por
cento) e um índice de reprovação de 83% (oitenta e três por cento).7
Dilma Rousseff. Em 2009, o então Presidente Lula, que terminou seu segundo mandato com um ín-
dice de aprovação de 80%, indicou sua então Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, como
candidata à sua sucessão, embora a única credencial que Dilma possuisse fosse exatamente a de ser
Chefe da Casa Civil. Lula fez campanha para Dilma, que foi eleita exclusivamente por ter sido indi-
cada por Lula. Se ela, porém, tivesse sido submetida aos critérios indicados neste texto, ela teria si-
do eliminada na terceira etapa, por não possuir: a) experiência política como senadora ou deputada
federal; b) experiência administrativa como governadora ou prefeita; c) competência política – ela é
arrogante e autoritária.
Se nas empresas, os candidatos indicados passam pelo mesmo processo seletivo que os outros, por
que não fazer o mesmo nas eleições? Se o atual prefeito, governador ou presidente indicar um can-
didato, este deveria ser avaliado pelos mesmos critérios que serão usados para avaliar os outros can-
didatos. Essa estratégia não apenas é mais segura mas também é sinal de amadurecimento do elei-
tor, que passa a decidir de forma autônoma.
Escolha você mesmo o candidato em quem vai votar. Se não quiser usar os critérios que propus nes-
te texto, crie outros mas, em qualquer caso, não vote automaticamente no candidato indicado, não
importa quanta simpatia e respeito você tenha pelo “padrinho” nem quanta confiança ele mereça, e
não importa qual o índice de aprovação do governo dele. Use qualquer critério, menos a indicação.
Conclusão
Dos critérios propostos neste texto resultam as seguintes recomendações:
NÃO VOTE em candidatos que tenham qualquer uma das seguintes características:
 Desonestos;
 Populistas;
 Contestadores;
 Autoritários;
 Arrogantes;
 Oportunistas;
 Individualistas;
 Inflexíveis;
 Sem experiência política;
 Sem experiência administrativa;
 Sem competência política;
 Sem competência administrativa.
VOTE em candidatos que possuam todas as seguintes características:
 Honestos;
 Realistas;
 Democratas;
 Que tenham respeito pelas instituições da democracia representativa;
 Coletivistas, isto é, que sejam fieis e leais a um partido político;
 Dotados de experiência política e administrativa;
 Dotados de competência política e administrativa.
Para concluir, um alerta. Parece que, no Brasil, de tempos em tempos surgem candidatos à Presi-
dência cuja única credencial é a aparente honestidade. Quadros elegeu-se presidente em 1960. Pas-
sados 29 anos, foi a vez de Collor, em 1989. Decorridos outros 25 anos, nas eleições presidenciais
de 2014 surgiu mais uma candidatura desse tipo. Ao analisar esses candidatos, é preciso ter cons-
ciência de que, por mais que estejamos fartos da corrupção e dos políticos “tradicionais”, ninguém
pode ser Presidente da República apresentando apenas um atestado de idoneidade moral. É preciso
muito mais do que isso. O candidato cujo currículo contém uma única qualificação – a honestidade
– é um candidato inviável, isto é, se ele for eleito, muito provavelmente não terá capacidade de go-
vernar.
Os povos que não conhecem sua própria história estão condenados a repeti-la. Quer dizer, os povos
que não aprendem com seus erros estão condenados a errar novamente. Se desprezarmos nossa his-
tória, na próxima eleição faremos outra vez uma escolha ruim.
Notas
1
Isto significa que, se os parlamentares da base governista julgarem que um projeto de lei, se aprovado, revoltará seus
eleitores, eles não aprovarão esse projeto, não importa o quanto eles apoiem o governo
2
ANDRADE, Marcelo. “Empresas bonificam „QI‟ ”. Disp. em:
http://www.opovo.com.br/app/opovo/vidaetrabalho/2013/06/29/noticiasjornalvidaetrabalho,3083332/empresas-
bonificam-qi.shtml
3
Correio Braziliense. “Escolhidos a dedo”. Disp. em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-
estudante/tf_carreira/2013/07/21/tf_carreira_interna,378231/escolhidos-a-dedo.shtml
4
Correio Braziliense. Idem.
5
TOLEDO, José Roberto de. “Pitta amplia vantagem sobre o PT; Maluf obtém sua melhor avaliação”. Disp. em:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/10/19/brasil/15.html
6
Maluf: se ele não for um grande prefeito, nunca mais votem em mim. Disp. em:
http://www.youtube.com/watch?v=Hg7poYW2HZw
7
Jornal Folha de São Paulo. “Reprovação de Pitta é recorde”. Disp. em:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1311200002.htm
*Flavio Farah é Mestre em Administração de Empresas, Professor Universitário e autor do livro “Ética na gestão
de pessoas”. Contato: farah@flaviofarah.com.

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Como escolher um candidato a Presidente da República

  • 1. Como escolher um candidato a Presidente da República Flavio Farah* Introdução A finalidade deste texto é ajudar você, eleitor, a escolher um bom candidato a Presidente da Repú- blica, aumentando a probabilidade de eleger um bom presidente e reduzindo a probabilidade de se decepcionar com o candidato escolhido, elegendo alguém que satisfaça, senão todas as suas expec- tativas, pelo menos a maioria delas. Meu propósito é fornecer-lhe critérios de tomada de decisão pa- ra que você não dependa dos conselhos, sugestões ou recomendações de outras pessoas. Evidentemente, as orientações que seguem não valerão em um contexto no qual o presidente é can- didato à reeleição e você está satisfeito com ele. Nesse caso, não há orientação alguma a dar. Você já terá feito sua escolha. Na época da eleição, porém, você poderá ficar em dúvida sobre como ava- liar o então Presidente da República, isto é, que nota dar a ele. Nesse caso, você precisaria de orien- tações a respeito. Se esse é o seu caso, eu peço desculpas por não lhe dar essas orientações porque esse não é o propósito do presente texto. As presentes orientações também não valerão se você for fanático por algum partido político. Nesse caso, sua preferência já estará definida. Uma pergunta que poderá lhe ocorrer é se os critérios que eu vou fornecer são imparciais – será que esses critérios não se destinam a favorecer algum partido político? A resposta é não. Vou apresentar critérios de tomada de decisão que me parecem lógicos e racionais, critérios que serão apresentados com as respectivas justificativas, para que você entenda a razão de ser de cada um. Analisando a ló- gica de cada critério, você poderá verificar se cada um deles faz sentido e se eu estou sendo impar- cial. Por que você precisa ler este texto? Na época da eleição, muitos eleitores ficam sem saber em quem votar, e isso acontece porque nunca ninguém mostrou a eles um conjunto de critérios para escolher um candidato. Por esse motivo, um número enorme de eleitores votam em candidatos indicados por outros ou se arrependem da escolha que fizeram. Muitos eleitores tentam decidir com base nas propostas que cada candidato apresenta, mas esse cri- tério é complicado. Primeiro, cada candidato apresenta dezenas de propostas; segundo, é difícil ava- liar essas propostas com conhecimento de causa; terceiro, ainda que o candidato apresente boas pro- postas, isso não quer dizer que ele tenha intenção de implantar essas propostas ou que tenha capaci- dade para isso. Por essas razões, eu vou lhe apresentar um processo de escolha que contém critérios baseados no histórico dos candidatos. Por quê? Porque o melhor indicador do comportamento futu- ro de um candidato é seu comportamento passado.
  • 2. O processo de escolha Você precisa encarar o processo de escolha do seu candidato a Presidente da República como se vo- cê fosse um gerente de empresa que deseja contratar um funcionário. Esse processo, nas empresas, é chamado de seleção de recursos humanos ou seleção de pessoas. Seleção de pessoas é o processo por meio do qual a empresa escolhe, dentre um conjunto de candidatos previamente recrutados, o mais adequado a exercer o cargo que se deseja preencher, por meio de uma comparação entre o per- fil dos candidatos reais e o perfil do candidato ideal. Será escolhido para contratação o candidato cujo perfil mais se aproximar do ideal. Você deve considerar o processo de escolha do candidato a Presidente da mesma forma, como uma comparação do perfil de cada candidato real com o perfil do candidato ideal. O processo é constitui- do das seguintes etapas: 1. Elaborar o perfil do candidato ideal 2. Obter informações sobre os candidatos reais 3. Comparar o perfil dos candidatos reais com o do candidato ideal e eliminar os não qualificados 4. Elaborar uma lista com os candidatos restantes, postos em ordem decrescente de qualificação 5. Tomar uma decisão Para concluir este tópico, três recomendações: 1) Durante todo o processo de escolha, mantenha-se frio. Não se deixe dominar pela raiva, pela de- cepção, pelo cansaço ou pela revolta contra os políticos ou contra o processo eleitoral. Se você se deixar dominar pela emoção, você correrá um grande risco de fazer uma escolha ruim. 2) Também não se deixe influenciar pela aparência de qualquer dos candidatos. Seu objetivo não é escolher o candidato mais simpático, mais popular ou mais carismático, mas sim, o mais qualifi- cado. Eleição não é concurso de Miss Brasil nem de Mister Simpatia, tampouco é concurso de popularidade. Se você, no final do processo, tiver que escolher entre dois candidatos igualmente capacitados, aí sim, nesse momento, e apenas nesse momento, você poderá se deixar levar pela simpatia. Antes, não. 3) Esqueça também a ideia de usar o voto como arma de protesto. Não cometa a bobagem de votar em branco ou anular o voto. Você perderá a oportunidade de exercer influência sobre quem ven- cerá a eleição. Mesmo que você não goste de nenhum candidato, procure escolher o menos ruim. Você cumprirá seu dever de cidadão e se sentirá mais em paz com sua consciência.
  • 3. Primeira etapa – Elaboração do perfil do candidato ideal Neste item, eu vou propor um perfil para o candidato ideal. Quais são os requisitos que, em minha opinião, compõem o perfil do candidato ideal à Presidência da República? Os requisitos são três: 1º) Honestidade; 2º) Experiência; 3º) Competência. Vamos examinar esses três requisitos em detalhe. Honestidade O primeiro requisito, evidentemente, chama-se reputação ilibada ou, em bom português, honestida- de. Honestidade é pré-requisito para um candidato seja qual for o cargo em disputa. Se o candidato não for honesto, esqueça. Não perca tempo avaliando suas outras características. Qual o critério pa- ra se decidir se um candidato é honesto? Essa é uma questão difícil e muito pessoal. É difícil apre- sentar um critério absolutamente objetivo que qualquer pessoa possa seguir. Por essa razão, vou ex- por um ponto de vista particular e subjetivo. Primeiro critério. A Lei Complementar nº 135, de 2010, a “Lei da Ficha Limpa”, estabelece, como regra geral, que é inelegível o candidato que tiver sido condenado em segunda instância. Isto signi- fica que a Lei permite a candidatura de um indivíduo condenado em primeira instância. Eu, porém, não conseguiria votar em um candidato condenado, ainda que apenas em primeira instância, mes- mo sabendo que ele poderá apresentar recurso e ser inocentado nas instâncias superiores. Segundo critério. Agora, e se o candidato não tiver sido condenado em nenhuma instância mas for réu em algum processo? Para isso, precisamos entender o que significa tornar-se réu. Vamos, por- tanto, examinar algo a respeito do processo penal, começando pelo inquérito policial. Inquérito policial é uma investigação realizada pela polícia civil com dois objetivos: a) confirmar a materialidade do crime, isto é, verificar se houve realmente um crime e quais suas circunstâncias, e b) buscar indícios de autoria, ou seja, identificar o possível autor, para que o promotor público pos- sa denunciá-lo ao juiz. O inquérito policial não faz parte do processo penal nem é conduzido pelo Poder Judiciário. Trata-se de um procedimento administrativo informativo que antecede a ação pe- nal propriamente dita, e que é realizado por um órgão do Poder Executivo, a Polícia Civil. Depois de concluido, o inquérito é enviado ao Ministério Público, isto é, ao promotor. Se o promo- tor considerar que existem elementos suficientes, ele denunciará o possível autor do crime ao juiz. Se o juiz aceitar a denúncia, será aberto um processo contra o denunciado que, nesse momento, e só nesse momento, tornar-se-á réu. O processo propriamente dito tem início com a aceitação da denún- cia pelo juiz. Em contraste, se o juiz rejeitar a denúncia, não haverá processo nem réu. O juiz poderá
  • 4. rejeitar a denúncia se decidir que o fato descrito pelo promotor não constitui crime ou se decidir que houve crime mas que o denunciado não é o possível autor do delito. No inquérito policial, não existe acusado, pois, a princípio, não se sabe sequer se houve um crime e, ainda que o delegado de polícia conclua que houve um delito, esse será apenas o parecer da autori- dade policial, pois quem decide se o fato constitui crime não é o delegado de polícia, nem mesmo o promotor, mas apenas o juiz. E mesmo que o juiz decida que houve crime, ele poderá rejeitar a indi- cação feita pela autoridade policial em relação a quem é o possível autor. Assim, antes que o juiz diga que houve um crime e que há indícios de que fulano de tal é o possível autor, legalmente não há nada. Somente se o juiz aceitar a denúncia do promotor é que haverá um processo e um acusado. O juiz aceitará a denúncia somente se decidir que houve um crime e que existem indícios de autoria. Assim, se um candidato a Presidente tornar-se réu em um processo criminal, isto significará que um juiz decidiu: a) que houve um crime; b) que existem indícios de que o candidato é o autor. Lamento, mas também não votarei em um candidato que for réu em um dos seguintes tipos de pro- cesso: a) por crime comum; b) por improbidade administrativa; c) por crime de responsabilidade. Terceiro critério. Agora, e se o candidato não foi condenado nem é réu em nenhum dos processos citados acima mas foi indiciado pela polícia em um inquérito policial ou seu nome foi simplesmente citado em um inquérito? Nesse caso, meu ponto de vista é que não se deve tratar ninguém como réu, nem mesmo como suspeito ou investigado durante o inquérito, porque o inquérito não é instaurado para investigar quem quer que seja, isto é, não existe inquérito policial contra uma pessoa, mas sim, para apurar a ocorrência de um possível delito. Os indivíduos simplesmente citados em um inquéri- to devem ser considerados inocentes e seu nome não deveria ser divulgado em nenhuma hipótese, salvo para fins de captura em caso de decretação da prisão preventiva. A imprensa costuma divulgar detalhes dos inquéritos policiais, mesmo que ainda não concluidos. É frequente os inquéritos citarem nomes de pessoas supostamente envolvidas em supostos crimes. A divulgação do nome dessas pessoas constitui violação de sua privacidade e causa dano à sua hon- ra e à sua imagem. Em tais condições, a simples menção do nome do candidato em um inquérito po- licial não deveria ser motivo para considerá-lo desonesto. Quarto critério. E se alguém simplesmente denunciar o candidato como tendo supostamente come- tido algum crime ou ato ilícito? Se o denunciante não apresentar provas, vou ignorar a denúncia. Quinto critério. Não votarei em candidatos presos em flagrante delito ou que tenham contra eles alguma evidência divulgada pela imprensa, tal como um filme no qual o candidato apareça come- tendo um ato ilícito ou um documento que prove a prática de tal ato. Resumo. Eu rejeitarei o candidato que, na época da eleição: a) tiver sido condenado em qualquer instância ou; b) for réu em um dos processos citados acima; c) tiver sido preso em flagrante delito; d) tiver contra si uma evidência, ou seja, uma prova de que cometeu ato ilícito. Em contraste, eu não rejeitarei o candidato que: a) foi indiciado em inquérito policial ou cujo nome foi apenas citado no inquérito; b) foi denunciado por alguém sem apresentação de provas.
  • 5. Competência Além de honestidade, como segundo requisito o candidato precisa ter competência. Há dois tipos de competência: política e administrativa. Competência política. Por que um candidato a Presidente precisa ter competência política? Sim- plesmente porque o Brasil é uma democracia. No nível federal, existem três poderes: Legislativo (Congresso Nacional), Executivo (Presidência da República) e Judiciário (Tribunais Federais). De acordo com o art. 2º da Constituição Federal, esses poderes são independentes e harmônicos. O que significa isso? Dizer que os poderes são independentes significa dizer que nenhum deles é subordinado ao outro. Cada poder se organiza e opera livremente, sem precisar consultar os outros poderes, sem pedir-lhes autorização e sem receber ordens dos outros. Por exemplo, o Congresso não é subordinado ao Presi- dente da República, portanto os deputados federais e senadores não recebem ordens do Chefe do Poder Executivo. Por outro lado, dizer que os poderes são harmônicos significa dizer que nenhum deles pode desempenhar suas funções sem a colaboração dos outros. Para que o governo funcione eficazmente, deve haver harmonia entre os poderes, isto é, entre eles deve haver entendimento, acordo, conciliação. Nestas condições, para os fins do presente trabalho, a principal consequência do art. 2º da Constituição é que o Presidente da República não pode governar sem o Congresso, muito menos contra o Congresso. O Presidente só pode governar com o Congresso. Em nosso sistema multipartidário, no qual há vários partidos relevantes disputando eleições e ocu- pando cadeiras no Congresso, o partido do presidente nunca tem maioria no Parlamento para apro- var sozinho os projetos do governo. Por essa razão, a maioria de votos necessária para sustentar o governo e dar-lhe suporte político no Legislativo tem que ser formada por meio de uma coalizão, de um acordo entre os partidos que garanta um número suficiente de votos. Assim, não importa o ta- manho do “capital eleitoral” do presidente eleito, isto é, não importa sua votação, ele precisa, no dia seguinte à eleição, formar “capital político”, isto é, ele precisa construir uma coalizão que lhe dê apoio no Congresso, caso contrário não conseguirá governar, por não contar com a “base aliada”. Essas são as razões pelas quais a competência política é tão fundamental para qualquer candidato a Presidente. Assim, competência política, no ambiente brasileiro:  Significa a compreensão de que existe a situação, composta pelos partidos que apoiam o gover- no, e a oposição, que se constitui dos partidos contrários ao governo;  É a compreensão de que os parlamentares, inclusive dos partidos governistas, possuem interes- ses próprios, sendo que seu principal interesse, que deve ser considerado legítimo, é a sobrevi- vência política, representada pela possibilidade de reeleição para um novo mandato;1  Compreende a disposição e a habilidade de negociar e de conciliar esses interesses divergentes para formar acordos políticos com vistas à formação de uma base de poder no Congresso que viabilize a aprovação de medidas de interesse do governo. Esse conceito de competência política exclui de saída os candidatos populistas. Populista é um tipo de líder político que se aproveita de seu carisma para tentar estabelecer uma relação direta com o povo, sem a intermediação dos canais próprios da democracia representativa, que são os partidos
  • 6. políticos e o Parlamento. O líder populista se coloca acima dos partidos e encara o Parlamento não com o respeito institucional que este merece como um dos Poderes do Estado, mas como um órgão a ser usado e manipulado (V. o artigo “O risco de votar em candidatos populistas”). O conceito de competência política também exclui os candidatos contestadores. Contestadores são os indivíduos que não aceitam o sistema político brasileiro, que rejeitam a atividade política, que consideram que todos os políticos, sem exceção, são “corruptos” e que desprezam o Congresso Na- cional. Para pretender o cargo de Presidente da República, o candidato não pode ser contestador, mas sim, realista e procurar fazer o melhor possível dentro do sistema que aí está. O conceito de competência política é incompatível com candidatos autoritários. A razão é que indi- víduos autoritários não têm habilidade nem disposição para negociar porque estão acostumados a fazer prevalecer sua vontade e seus interesses por meio da força. As pessoas autoritárias apresentam alguns comportamentos típicos, tais como o costume de dar ordens aos outros e esperar obediência, a agressividade e o costume de não respeitar os mais humildes ou mais fracos. Um presidente auto- ritário é inviável porque, por considerar o Parlamento como Poder subordinado a si, recusar-se-á a negociar com os parlamentares e/ou tentará comandá-los, provocando atritos com o Congresso. O conceito de competência política exclui os candidatos oportunistas e os individualistas. Oportu- nista é aquele que busca o proveito pessoal na atividade política, desprezando a finalidade mais no- bre dessa atividade, que é servir o bem comum. Como o nome indica, o oportunista procura tirar proveito de todas as oportunidades que surgem, sem se prender a compromissos de mais longo al- cance. O oportunista, portanto, é alguém que rejeita a ideia de uma carreira política de longo prazo, construida tijolo por tijolo. Já o individualista é aquele que coloca seus próprios interesses acima daqueles de seu partido político. A pessoa individualista não aceita, por exemplo, decisões do parti- do que contrariem seus interesses. Se isso ocorrer, sua tendência será abandonar o partido. Na polí- tica, uma conduta típica do individualista é a mudança constante de partido político. Deve-se, pois, desconfiar do indivíduo que já passou por várias agremiações. Em contraste, o coletivismo, que é a postura contrária, manifesta-se pela seguinte declaração que, às vezes, os políticos fazem: “Sou um homem de partido”. Essa frase expressa o compromisso do político com as diretrizes e decisões de sua agremiação e é indício de que ele coloca os interesses do partido acima de seus interesses indi- viduais. Outra característica inimiga da competência política é a arrogância. Certos indivíduos parecem sa- ber de tudo, nunca têm dúvidas, têm resposta para qualquer pergunta, sempre têm certeza das coi- sas, não admitem ser contestados, possuem todas as informações e acham que estão sempre certos. Tais indivíduos tendem a ser vistos como antipáticos. Esse tipo de pessoa, que costuma ser chama- do de “dono da verdade”, demonstra desprezo pelas idéias e opiniões alheias, razão pela qual tende a provocar conflitos. O “dono da verdade” costuma falar usando sentenças afirmativas ou negativas para exprimir suas certezas ou para condenar as idéias e opiniões dos outros. Ele dificilmente usa sentenças interrogativas, isto é, ele quase nunca faz perguntas, só afirmações. Ele dá a impressão de considerar todos os outros como ignorantes que nada têm de útil ou interessante a dizer. Indivíduos arrogantes têm dificuldade em aceitar críticas e, em geral, são “surdos”, ou seja, não prestam aten- ção no que os outros dizem, principalmente se estes emitirem opiniões contrárias às suas. Indiví- duos arrogantes não tem a flexibilidade que é indispensável em uma negociação política, na qual um dos aspectos principais é a permuta: favorecer o interesse (legítimo) da outra parte para que esta favoreça o seu. Candidato arrogante não pode ser Presidente da República.
  • 7. Competência administrativa. Inclui conhecimentos básicos sobre:  Órgãos e entidades públicas;  Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;  Serviços públicos;  Obras públicas;  Plano plurianual, Diretrizes orçamentárias e Orçamento anual;  Finanças públicas;  Licitações e contratos administrativos;  Gestão de projetos;  Cargos, empregos e funções públicas;  Concurso público;  Tributos. Ter competência administrativa significa colocar esses conhecimentos em prática para realizar um bom governo. Experiência O terceiro requisito é a experiência. Assim como no caso da competência, há também dois tipos de experiência: política e administrativa. Por que exigir que o candidato tenha experiência? Por que não votar em “uma cara nova” da políti- ca? A resposta é: se você fosse presidente de uma empresa privada, você contrataria alguém sem experiência para ser diretor? Claro que não. Você só contrataria um candidato inexperiente se fosse para exercer a função de estagiário ou trainee. Por que, então, você escolheria um candidato inexpe- riente para ser Presidente da República? Por que arriscar em um assunto tão importante como esse? Lembre-se de que, se errar, você só poderá corrigir o erro depois de 4 anos. Deve-se pensar duas ve- zes antes de votar em um candidato inexperiente para Presidente da República. Experiência política. Ter experiência política significa principalmente ter uma carreira parlamentar como deputado federal ou senador. A principal vantagem do exercício de um mandato parlamentar é fazer com que o futuro candidato compreenda as realidades do Congresso e os pontos de vista dos congressistas. O candidato, ao ocupar uma cadeira de deputado federal ou senador, vivencia os de- feitos e virtudes da representação política nacional e assim, adquire uma visão mais realista da ativi- dade política. Lembre-se, porém, que, ter uma carreira parlamentar não significa ter competência política. A razão é que, para ser eleito deputado federal ou senador não é preciso ser competente po- liticamente, basta ser conhecido e apreciado pelos eleitores. Um político pode ter vivência como parlamentar mas não ter competência, isto é, pode não ter disposição nem capacidade para negociar e articular politicamente. Experiência política e competência política, portanto, são coisas completa- mente diferentes. Experiência administrativa. Experiência administrativa significa ter exercido um cargo executivo, mas não um cargo de nomeação como o de secretário ou ministro. O ideal é que o candidato tenha exercido um cargo de chefe de poder executivo municipal ou estadual, isto é, um cargo executivo de eleição, como prefeito ou governador. De modo análogo, experiência administrativa não quer dizer competência administrativa. Um candidato que foi prefeito ou governador tem experiência adminis- trativa mas, se sua gestão foi ruim, então ele é incompetente do ponto de vista administrativo.
  • 8. Segunda etapa – Obtenção de informações sobre os candidatos reais Se quiser obter conhecimento suficiente para fazer uma escolha consciente, não deixe a coleta de in- formações sobre os candidatos para a última hora. É melhor começar a se informar sobre eles desde já. Mas como, se ainda não há candidatos? Resposta: você deve começar a se informar sobre aque- les que estão sendo citados pela imprensa como pré-candidatos à eleição para Presidente. Pré-can- didatos são aqueles que podem vir a ser escolhidos por seus partidos como candidatos. Para obter informações sobre eles, o ideal é você começar a ler os jornais. A leitura de jornais lhe dará informações não apenas sobre os pré-candidatos propriamente ditos, mas também sobre seus respectivos partidos. Se você não estiver disposto a assinar um jornal em papel nem a comprar jor- nal diariamente na banca, você precisará ao menos fazer uma assinatura digital ou visitar com fre- quência o site de um ou mais jornais em busca de informações. Se você não gosta de ler, terá que fazer um esforço. Além de ler jornal, você vai ter que fazer pesquisas na internet. 1) Obtenha a biografia dos pré-candidatos. A biografia lhe dará informações sobre a carreira dos pretendentes, em termos dos mandatos legislativos e executivos que eles já exerceram. Para obter a biografia, digite o nome do pré-candidato no buscador ou tente no site do partido dele ou visite seu site pessoal, se ele tiver um. 2) Procure obter informações sobre a atuação parlamentar dos pré-candidatos, isto é, sobre seus movimentos de articulação política, sobre suas reuniões com membros de outros partidos, sobre sua capacidade de liderança. Procure saber o que os outros políticos dizem sobre eles. Se um pré-candidato aparecer fazendo contatos com outros líderes políticos, este será um indício de disposição para negociar e para formar alianças políticas. Se um pré-candidato for elogiado por outros políticos, este será um indício de que é respeitado e de que tem liderança. 3) Leia atentamente as entrevistas dos pré-candidatos para conhecer suas ideias com mais amplitu- de e profundidade. Procure perceber eventuais incoerências, falsidades ou dissimulações. 4) Para os pré-candidatos que são ou foram governadores ou prefeitos, procure dados de pesquisas de aprovação popular ao seu governo. Nas pesquisas de aprovação do governo, os entrevistado- res perguntam aos entrevistados como eles avaliam o desempenho do governante. As alternati- vas são: ótimo, bom, regular, ruim e péssimo. O chamado índice de aprovação do governo é for- mado pela soma dos percentuais de ótimo e bom; já o índice de reprovação é constituído pela soma dos percentuais ruim e péssimo. Os pré-candidatos considerados pelo povo como compe- tentes do ponto de vista administrativo são os que obtêm índices de aprovação superiores a 50%. Agora, alguns casos particulares. 1) Se um pré-candidato foi prefeito ou governador e se reelegeu para o mesmo cargo, a reeleição significa que, provavelmente, o povo aprovou seu desempenho no primeiro mandato. 2) De modo análogo, se um pré-candidato foi prefeito e, depois de terminar esse mandato, elegeu- se governador, a eleição para o governo do Estado significa uma provável aprovação popular a seu desempenho na Prefeitura, bem como preferência por parte dos eleitores das outras cidades.
  • 9. 3) Se um pré-candidato foi governador e, na sequência, disputou uma eleição para o senado, obte- nha dados sobre a votação dos candidatos nessa eleição para senador. A votação do pré-candida- to em relação aos concorrentes representará uma avaliação indireta do povo ao seu desempenho anterior como governador. Em qualquer caso, a aprovação do povo ao desempenho do pré-candidato quando foi prefeito ou go- vernador é indício de competência administrativa. Mais difícil é analisar o pré-candidato que, como prefeito ou governador, obteve um índice de apro- vação inferior a 50%. Aqui, há duas situações a examinar: a) Índice de aprovação inferior a 30% – é provável que o pré-candidato seja incompetente do ponto de vista administrativo; b) Índice de aprovação entre 30 e 50% – é preciso analisar seu desempenho mais de perto, pois a causa desse índice de aprovação pode ser outra que não a incompetência, por exemplo, falha de comunicação entre o governador/prefeito e os eleitores. Também é preciso considerar a situação em que o pré-candidato se candidatou a prefeito ou gover- nador e não se elegeu. Nesse caso, se ele já ocupou um desses cargos anteriormente, então valem os índices de aprovação que ele obteve. Se o pré-candidato nunca foi prefeito ou governador, então na- da se sabe sobre sua competência administrativa. Vamos agora examinar o caso do pré-candidato que se elegeu Prefeito e deixou a Prefeitura no meio do mandato para se candidatar a Presidente (ou a Governador). Muitos eleitores poderão considerá- lo um traidor pelo fato de ele não terminar o mandato de Prefeito. Cuidado! Não cometa esse enga- no. Não se deixe levar pela emoção. Mantenha-se frio. Se sua tendência é chamar o candidato de traidor, então você, por um lado, está sendo míope, por olhar a questão com alcance curto e, por ou- tro, está usando viseiras, por olhar o assunto de um lado só. Raciocine comigo. Suponha que você seja funcionário de uma certa empresa, um funcionário com grande talento, exce- lente desempenho, e que já esteja preparado para assumir postos de maior responsabilidade. Seu ge- rente, porém, tem manobrado para impedir que você seja promovido. Ele faz isso porque não quer perder você, já que ele o considera um membro indispensável da equipe dele. O que você acha? Vo- cê considera correta a atitude do gerente? Claro que não. Esse gerente, além de prejudicar você, está prejudicando a empresa como um todo. Suponha agora que o prefeito da sua cidade está no meio do mandato mas tem capacidade para ser Presidente da República. Você acha certo segurá-lo no cargo atual apenas para que ele termine a gestão? Veja bem, como Presidente, ele poderá beneficiar não só os moradores da sua cidade, mas todos os brasileiros. Será justo impedir que os eleitores dos outros estados tenham um ótimo candi- dato em quem votar? Existem ainda outros aspectos a considerar. Em política, as circunstâncias mudam, e podem mudar muito rapidamente. Vamos supor que, na época da eleição presidencial, aquele prefeito seja o me- lhor candidato que o partido dele possui para disputar a Presidência da República. Você não acha que qualquer partido político tem a obrigação moral de lançar o candidato mais qualificado que existir em seus quadros para disputar uma eleição presidencial? Se um partido lançar candidato em
  • 10. uma eleição, o desejo desse partido será vencer a eleição, não é verdade? Em tais condições, será que nós, eleitores, temos o direito de exigir que esse partido não lance o prefeito, que é o melhor candidato, e se arrisque a perder a eleição? Terceira etapa – Comparação do perfil dos candidatos reais com o perfil do candidato ideal – eliminação dos não qualificados Esta etapa, bem como as próximas, serão cumpridas na época da eleição. Em primeiro lugar, elimi- ne os candidatos desonestos, usando os critérios indicados anteriormente ou os seus próprios crité- rios (V. acima o item honestidade). Em seguida, elimine os populistas, os contestadores, os autoritá- rios, os oportunistas, os individualistas e os arrogantes. Elimine também os candidatos que não têm experiência política ou administrativa, isto é, elimine os candidatos que nunca foram deputado fede- ral ou senador bem como os que nunca foram prefeito ou governador (V. acima os itens competên- cia política, experiência política e experiência administrativa). Por fim, elimine os candidatos que foram prefeito ou governador e obtiveram índice final de aprovação inferior a 30%. Restarão os candidatos honestos que possuem experiência política e administrativa. Neste ponto, vamos supor que os candidatos que restaram também possuem competência política. Sua tarefa seguinte, portan- to, será avaliar a competência administrativa dos candidatos restantes, elaborando uma lista classifi- catória em ordem decrescente de competência e experiência. Quarta etapa – Elaboração de uma lista contendo os candidatos restantes em ordem decrescente de qualificação Você vai elaborar uma lista na qual os candidatos restantes serão colocados em ordem decrescente de competência e experiência administrativa. Para isto, você vai atribuir pontos a cada um. A pontuação de cada candidato será obtida multiplicando-se a duração do mandato exercido como prefeito ou governador (4 anos) pelo índice de aprovação de seu governo e pelo peso do mandato. O mandato de prefeito terá peso 1 e o de governador, peso 2. Vejamos alguns exemplos. Um candidato A exerceu o cargo de prefeito e terminou sua gestão com índice de aprovação de 60%. Sua pontuação será: Candidato A = 1 × 4 × 60 = 240 pontos Peso do Duração do Índice de mandato mandato aprovação Por outro lado, um candidato B exerceu o cargo de governador e terminou sua gestão com índice de aprovação de 55%. Sua pontuação será: Candidato B = 2 × 4 × 55 = 440 pontos
  • 11. Um candidato C foi prefeito e governador. Ele terminou a gestão como prefeito com índice de apro- vação de 60% e a de governador com índice de 40%. Sua pontuação será: Candidato C = (1 × 4 × 60) + (2 × 4 × 40) = 240 + 320 = 560 pontos Um candidato D foi prefeito mas deixou o cargo na metade do mandato para ser candidato a Presi- dente. Como prefeito, seu último índice de aprovação foi 70%. Sua pontuação será: Candidato D = 1 × 2 × 70 = 140 pontos Quinta etapa – Tomada de decisão Em princípio, você deveria escolher o candidato primeiro colocado da lista. Se houver empate ou a diferença de pontuação entre os dois primeiros colocados for pequena – inferior a 10% – é provável que ambos sejam igualmente qualificados, situação em que você poderá escolher qualquer um dos dois, considerando algum fator de desempate como simpatia, idade etc. O risco do voto automático em candidatos indicados Muitas empresas estimulam seus funcionários a indicar candidatos durante os processos seletivos. Essas empresas recompensam o “padrinho” com um bônus (prêmio em dinheiro) caso seu indicado seja contratado para ocupar a vaga que está aberta.2 O principal benefício para essas companhias é o aumento do índice de acerto do processo seletivo. O fato dessas empresas estimularem e recompen- sarem a indicação, porém, não significa que o candidato “apadrinhado” será automaticamente con- tratado apenas por ter sido indicado. De forma alguma. Os candidatos indicados passarão pelo mes- mo processo seletivo que os outros, e em igualdade de condições com estes.3 Existe, contudo, uma situação problemática. O problema ocorre quando um funcionário de alto es- calão indica um candidato que não é qualificado para o cargo e usa sua posição para favorecê-lo. Nesse caso, o processo seletivo não será mais econômico, mas sim, mais custoso para a empresa, pois haverá necessidade de demitir o indicado e repetir a seleção.4 O mesmo tem acontecido nas eleições brasileiras. Ao escolher um candidato a prefeito, governador ou presidente, é comum os eleitores se deixarem influenciar pela indicação feita pelo ocupante atual do cargo, principalmente quando esse governante tem um alto índice de aprovação. O problema ocorre quando o prefeito, governador ou presidente atual indica um candidato ruim apesar de co- nhecê-lo pouco ou de o candidato não ter experiência suficiente. Essa indicação equivocada tem lu- gar quando o “padrinho” não sabe avaliar o candidato corretamente ou quando faz a indicação ape- nas por simpatia ou para beneficiar a si próprio. Nesse caso, os eleitores é que são prejudicados. Em nossa história recente, temos dois exemplos dessa situação. Celso Pitta. Em 1996, o então Prefeito paulistano Paulo Maluf, que terminou sua gestão com um índice de aprovação de 55%,5 indicou seu então Secretário das Finanças, Celso Pitta, como candida- to à sua sucessão, embora a única credencial que Pitta possuisse fosse exatamente a de ser Secretá- rio de Finanças. Maluf fez campanha para Pitta e, inclusive, declarou: “Se ele [Pitta] não for um grande prefeito, nunca mais votem em mim”.6 Pitta foi eleito exclusivamente por ser o candidato in-
  • 12. dicado por Maluf, mas terminou seu governo com um índice de aprovação de apenas 3% (três por cento) e um índice de reprovação de 83% (oitenta e três por cento).7 Dilma Rousseff. Em 2009, o então Presidente Lula, que terminou seu segundo mandato com um ín- dice de aprovação de 80%, indicou sua então Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, como candidata à sua sucessão, embora a única credencial que Dilma possuisse fosse exatamente a de ser Chefe da Casa Civil. Lula fez campanha para Dilma, que foi eleita exclusivamente por ter sido indi- cada por Lula. Se ela, porém, tivesse sido submetida aos critérios indicados neste texto, ela teria si- do eliminada na terceira etapa, por não possuir: a) experiência política como senadora ou deputada federal; b) experiência administrativa como governadora ou prefeita; c) competência política – ela é arrogante e autoritária. Se nas empresas, os candidatos indicados passam pelo mesmo processo seletivo que os outros, por que não fazer o mesmo nas eleições? Se o atual prefeito, governador ou presidente indicar um can- didato, este deveria ser avaliado pelos mesmos critérios que serão usados para avaliar os outros can- didatos. Essa estratégia não apenas é mais segura mas também é sinal de amadurecimento do elei- tor, que passa a decidir de forma autônoma. Escolha você mesmo o candidato em quem vai votar. Se não quiser usar os critérios que propus nes- te texto, crie outros mas, em qualquer caso, não vote automaticamente no candidato indicado, não importa quanta simpatia e respeito você tenha pelo “padrinho” nem quanta confiança ele mereça, e não importa qual o índice de aprovação do governo dele. Use qualquer critério, menos a indicação. Conclusão Dos critérios propostos neste texto resultam as seguintes recomendações: NÃO VOTE em candidatos que tenham qualquer uma das seguintes características:  Desonestos;  Populistas;  Contestadores;  Autoritários;  Arrogantes;  Oportunistas;  Individualistas;  Inflexíveis;  Sem experiência política;  Sem experiência administrativa;  Sem competência política;  Sem competência administrativa. VOTE em candidatos que possuam todas as seguintes características:  Honestos;  Realistas;  Democratas;  Que tenham respeito pelas instituições da democracia representativa;
  • 13.  Coletivistas, isto é, que sejam fieis e leais a um partido político;  Dotados de experiência política e administrativa;  Dotados de competência política e administrativa. Para concluir, um alerta. Parece que, no Brasil, de tempos em tempos surgem candidatos à Presi- dência cuja única credencial é a aparente honestidade. Quadros elegeu-se presidente em 1960. Pas- sados 29 anos, foi a vez de Collor, em 1989. Decorridos outros 25 anos, nas eleições presidenciais de 2014 surgiu mais uma candidatura desse tipo. Ao analisar esses candidatos, é preciso ter cons- ciência de que, por mais que estejamos fartos da corrupção e dos políticos “tradicionais”, ninguém pode ser Presidente da República apresentando apenas um atestado de idoneidade moral. É preciso muito mais do que isso. O candidato cujo currículo contém uma única qualificação – a honestidade – é um candidato inviável, isto é, se ele for eleito, muito provavelmente não terá capacidade de go- vernar. Os povos que não conhecem sua própria história estão condenados a repeti-la. Quer dizer, os povos que não aprendem com seus erros estão condenados a errar novamente. Se desprezarmos nossa his- tória, na próxima eleição faremos outra vez uma escolha ruim. Notas 1 Isto significa que, se os parlamentares da base governista julgarem que um projeto de lei, se aprovado, revoltará seus eleitores, eles não aprovarão esse projeto, não importa o quanto eles apoiem o governo 2 ANDRADE, Marcelo. “Empresas bonificam „QI‟ ”. Disp. em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/vidaetrabalho/2013/06/29/noticiasjornalvidaetrabalho,3083332/empresas- bonificam-qi.shtml 3 Correio Braziliense. “Escolhidos a dedo”. Disp. em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu- estudante/tf_carreira/2013/07/21/tf_carreira_interna,378231/escolhidos-a-dedo.shtml 4 Correio Braziliense. Idem. 5 TOLEDO, José Roberto de. “Pitta amplia vantagem sobre o PT; Maluf obtém sua melhor avaliação”. Disp. em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/10/19/brasil/15.html 6 Maluf: se ele não for um grande prefeito, nunca mais votem em mim. Disp. em: http://www.youtube.com/watch?v=Hg7poYW2HZw 7 Jornal Folha de São Paulo. “Reprovação de Pitta é recorde”. Disp. em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1311200002.htm *Flavio Farah é Mestre em Administração de Empresas, Professor Universitário e autor do livro “Ética na gestão de pessoas”. Contato: farah@flaviofarah.com.