Avanços na Medicina: Medicina Regenerativa, Ortomolecular, Ozonioterapia e A...
Toxicologia forense para medicina 2015 b
1. Toxicologia Forense
Felix Kessler – Psiquiatra, PhD
Chefe da Unidade de Psiquiatria de Adição do HCPA
Vice-diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da UFRGS
Disciplina: Medicina Legal e Deontologia Médica
Código: MED 08877
Semestre: 08
Porto Alegre, 2014
5. Introdução
Toxicologia Forense
– aspecto da toxicologia que aplica o conhecimento
desta ciência na elucidação de questões do
âmbito médico legal e jurídico
Bioética Psiquiatria Tanatologia
7. Conceitos
• Vestígio: todo objeto ou material bruto
constatado e/ou recolhido em um local de crime
para análise posterior
• Evidência: vestígio depois de feitas as análises,
onde se constata técnica e cientificamente a sua
relação com o crime
• Indício: cada uma das informações (periciais ou
não) relacionadas com o crime
8. Finalidade
Identificar e dosar substâncias
– intoxicantes
– causadoras de dependência
– na matéria orgânica de um indivíduo
– na matéria orgânica de um cadáver
11. Legislação
– Código de Processo Penal – Art. 170
• Guardar material suficiente
• Laudos ilustrados
– LEI Nº 11.343, 23 de agosto de 2006: SISNAD
• Laudo de constatação da natureza e quantidade da
droga
12. Cadeia de Custódia
• Termo que refere-se a garantia da identidade e integridade
de uma amostra do momento da coleta até a entrega dos
resultados
• Processo utilizado para organizar e documentar a história
cronológica de uma amostra
• Documentação deve conter os seguintes itens:
a) Quem manuseou a amostra
b) Quais amostras foram manuseadas
c) Quando as amostras foram manuseadas
d) Porque foram manuseadas
e) Onde ficou a amostra durante todo o tempo do manuseio
14. Amostras
Sangue
– Análises de drogas
– Quantificação
de drogas
Vantagens
Matriz relativamente homogênea
Disponível em grande quantidade (in vivo)
Fácil de coletar
Detecção de drogas logo após a utilização
Bem estabelecidos efeitos e relação entre
a quantidade utilizada e detectada
Resultados interpretados mais diretamente
Desvantagens
Coleta invasiva (aspectos éticos)
Riscos para o doador
Riscos para o analista
Matriz relativamente complexa
16. Amostras
Urina
– Triagem e identificação
de drogas
Vantagens
Fácil de coletar
Métodos de triagem
Presença de droga não metabolizada
e metabólitos
Fácil obtenção para validação
de metodologias analíticas
Desvantagens
Nem sempre disponível
Riscos de adulteração
Coleta vigiada – aspectos éticos
Problemas decorrentes de diluição
Não resulta em informação quantitativa
17. Adição de cerveja, uísque, saliva à urina coletada
Troca da urina do individuo por uma de outra
pessoa ou urina artificial, por meio de trocas de
frascos coletores.
Adulteração
18. Exame supervisionado
Acompanhamento da amostra de forma a
suportar testemunho legal que prove que a
integridade e a identificação não foram
violadas, bem como a descrição e
documentação destes procedimentos.
19. “Fluido oral”: mistura de saliva (secreção de três glândulas principais, a
submandibular, a parótida e a sublingual) e outros constituintes
presentes na boca, sendo composto por água, enzimas (principalmente
amilase), glicoproteínas (mucina) e eletrólitos
Aps, JKM; Martens, LC. Review: The physiology of saliva transfer of drugs in saliva. Forensic Science
International, v.150; n.2; p.119-131, 2005.
Sua composição e volume (ca de 1 a 3
ml/min) pode ser afetado por vários
fatores, como ciclo circadiano, dieta,
idade e varias substancias e
medicamentos, como anticolinérgicos,
que leva, a diminuição do volume de
secreção bucal, e ácido cítrico, que
estimulam a secreção salivar.
Saliva
22. Suor
Vantagens
• Coleta não-invasiva e sem
constrangimento
• Coleta através de adesivos
“sweat patch”
• Monitoramento pacientes
de clinicas de reabilitação e
presos
• Droga inalterada
• Difícil adulteração
• Período de detecção maior
que a urina (2 semanas)
Desvantagens
• Baixa concentração
• Dificuldade na análise
• Não existem muitos estudos
29. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO
KAROLINE GEORGE mãe terrível;
alcoolista; tentava o divórcio;
Corpo encontrado em 9 DE MAIO
DE 2008 em área florestal.
AUTÓPSIA (10 DE MAIO)
Dover, DE, USA
1. Mulher morta encontrada
com pernas fletidas e joelhos
contra o peito.
2. Decomposição avançada e
esqueletização parcial.
3. Sem evidência de uso de
força bruta ou danos com
arma de fogo.
4. Olhos não presentes, sem
sangue femoral.
5. Ausência de tecido mole de
pescoço e osso hioide não
se pode descartar asfixia e
trauma.
1. Mulher morta encontrada
com pernas fletidas e joelhos
contra o peito.
2. Decomposição avançada e
esqueletização parcial.
3. Sem evidência de uso de
força bruta ou danos com
arma de fogo.
4. Olhos não presentes, sem
sangue femoral.
5. Ausência de tecido mole de
pescoço e osso hioide não
se pode descartar asfixia e
trauma.
30. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO
ANÁLISE LABORATORIAL
Aspirado do Tórax em Decomposição
1.120 mg Etanol/dL, traços de
acetaldeído, traços de 1-propanol
2.1400 mg de acetaminofeno/L
3.10,3 mg de difenidramina
Fígado
1.20,1 mg difenidramina/Kg
31. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO ANÁLISE LABORATORIAL
ETANOL pode estar presente por ingestão ou produção postmortem. Se
houve ingestão anterior à morte, pode potencializar outras drogas.
Determinado por GC e confirmado análise enzimática
ACETAMINOFENO concentração elevada (pode ser por interferência de
matriz). Intoxicação por Acetaminofeno causa morte por necrose do fígado
horas a dias depois da ingesta.
Determinado por análise imunológica e confirmado por teste com
cores
DIFENIDRAMINA concentrações pós-morte no sangue > 1 mg/L são
tóxicas. Entre 8 e 31 mg/L são encontrados em casos fatais de overdose.
No fígado, DPH > 3 mg/Kg é tóxica; entre 23 e 47 mg/Kg, fatal em
overdose.
Altas concentrações causam depressão do SNC, arritmias
cardíacas e parada respiratória.
Determinado por GC e confirmado por GCMS
32. TOXICOLOGIA FORENSE – DISCUSSÃO
ANÁLISE LABORATORIAL
DIFENIDRAMINA (DPH): Anti-histamínico H1,
sedativo, hipnótico e antiemético;
Encontrado em altas concentrações:
o fluido torácico de putrefação (10,3
mg/L; tóxico >1 mg/L no sangue)
o hepático (20,1 mg/Kg; tóxico >3
mg/kg);
Embora grandes limitações, literatura fala
em boa relação entre doses no sangue e no
fluido torácico de putrefação.
33. TOXICOLOGIA FORENSE – DISCUSSÃO
ANÁLISE LABORATORIAL
DPH + ETANOL: Efeitos depressores do SNC
potencializados, levando à perda de
consciência;
Enema: Medicamento absorvido pelo reto
não sofre metabolismo de primeira
passagem;
Doses letais atingidas rapidamente,
levando à possível cardiotoxicidade,
depressão respiratória e morte.
CAUSA
DA
MORTE
34. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO JULGAMENTO
Richard Henry foi acusado de assassinato
premeditado e trazido à corte militar.
Causa e forma da morte: relatório
toxicológico atesta causa da morte como
toxicidade por DPH. Forma da morte
indeterminada.
Computador de Richard Henry:
1. Arquivo deletado busca na internet:
Como amarrar alguém sem deixar
marcas;
2. Arquivo deletado busca na internet:
Toxicidade de medicamentos de uso
doméstico;
3. Notícia Esposa mata marido usando
enema.
35. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO
JULGAMENTO
Apartamento de Richard: bolsa
encontrada contendo receita datada de
um dia antes do desaparecimento.
1. 1 caixa de Excedrin
2. 2 caixas de Simply Sleep
3. 2 fleet enemas
4. Fita adesiva
5. 6 a 10 pares de luvas de látex
6. 1 toalha verde de cozinha e 1 faca de
cozinha
Vídeo de vigilância: na noite que Karoline sumiu, Richard deixou seu
apartamento com uma grande mala, aparentemente pesada. Retorna 4
horas após com aparência de leveza (mala).
36. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO
VEREDITO E SENTENÇA
Richard teria colocado Simply Sleep na bebida de Karoline; quando ela
adormeceu, administrou Excedrin e o restante de Simply Sleep via anal,
matando-a.
Colocou-a em uma mala grande, para depositar mais tarde na área
florestal, onde ela foi encontrada.
Richard foi declarado culpado de assassinato premeditado. Foi
exonerado do Exército e condenado a prisão perpétua com possibilidade
de liberdade condicional.
37. Fundamentos Analíticos
– Métodos de imunoensaio
– Método de microdifusão
– Método da eletroforese
– Métodos colorimétricos
– Métodos cromatográficos
– Métodos espectroscópicos
41. Laudo
1. Preâmbulo (local, data, nome do
solicitante e expediente de
solicitação, inquérito policial,etc.)
2. Descrição do material
questionado (detalhada)
3. Objetivo dos exames
4. Exames e Resultados (informar
as técnicas analíticas utilizadas,
preferencialmente com
referências bibliográficas;
relato de todos os resultados)
5. Conclusões ou Respostas aos
quesitos (diretas e objetivas)
6. Assinatura de perito oficial
43. Conceitos
• Droga ou substância
– Qualquer substância química capaz de modificar um
funcionamento orgânico, pode ser medicinal ou nociva
• Droga ou substância psicoativa (SPA)
– Qualquer substância química que é utilizada para produzir um
efeito neuroquímico em um organismo
• Droga ou substância psicoativa de abuso
– Substância química de efeito neuroquímico usada em excesso
ao padrão social/biológico esperado
44. Substâncias
• Agente tóxico: Entidade química capaz de causar
dano a um sistema biológico, alterando uma
função ou levando-o à morte, sob certas
condições de exposição
• Veneno: Agente tóxico que altera ou destrói as
funções vitais e, segundo alguns autores, é termo
para designar substâncias provenientes de
animais, com função de autodefesa ou predação
45. Substâncias
• Antídoto: Agente capaz de antagonizar os efeitos tóxicos de
substâncias
• Intoxicação: causada por substâncias endógenas ou
exógenas, caracterizada por desequilíbrio fisiológico,
consequente das alterações bioquímicas no organismo
– Aguda
– Sub-aguda ou sub-crônica
– Crônica
Evidenciada por sinais e sintomas ou mediante dados
laboratoriais
48. DSM V – Transtorno por Uso de SPAs
1. Uso recorrente de substância resultando em falha no
cumprimento de obrigações
2. Uso recorrente em situações em que isso pode ser
fisicamente perigoso
3. Uso continuado apesar de problemas recorrentes e
persistentes
4. Tolerância
5. Abstinência
6. A substância é frequentemente consumida em maiores
quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido
49. DSM V – Transtorno por Uso de SPAs
7. Esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o
uso
8. Muito tempo é gasto em atividades necessárias para a
obtenção da substância
9. Importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas
são abandonadas ou reduzidas
10. O uso da substância continua, apesar da consciência de ter
um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente
11. Fissura ou Craving
50. DSM V – Transtorno por Uso de SPAs
Especificadores de Gravidade – período: 1 ano
– Leve: dois ou três dos onze critérios
– Moderado: quatro ou cinco dos onze critérios
– Grave: mais de seis dos onze critérios
Especificar se: Com (ou Sem) Dependência
Fisiológica: evidência de tolerância ou abstinência
51. Epidemiologia
II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD)
2012
• Resultados álcool
17% apresentam transtornos por uso de álcool
n = 4.607
149 municípios sorteados
53. Epidemiologia
Perfil dos usuários de crack e/ou similares no
Brasil – FIOCRUZ
– 79% homens, 30 anos de idade
– 44% das mulheres relataram violência sexual
n = 7.381
Time-Location Sampling
61. Legislação
Alteram a Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997, que
‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’
– LEI Nº 11.705, 19 de junho de 2008
– LEI Nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012
• Art. 165 – Dirigir sob a influência de drogas
• Art. 276 – Qualquer concentração de álcool
• Art. 277 – Procedimentos de avaliação de drogas
• Art. 291 – Lesão corporal culposa
• Art. 306 – Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool
por litro de sangue
62. História
Surgimento das indústrias e o manuseio com máquinas
complexas proporcionou o início de medidas preventivas
•1940
•Sangue
•Urina
•1954
•Dr. Robert Borkenstein (EUA)
•The Grand Rapids Study
•Método não invasivo e rápido
67. Doses “I can drive when I drink”
1 a 3 doses
4 a 6 doses
7 a 9 doses
10 a 15 doses
20 doses
20 doses
Alcoolemia e Efeitos
68. • Detecta o uso de bebida
alcoólica através do ar expelido
pelos pulmões
• Mede a quantidade exata de
álcool ingerido
• Detecta até 0,01 miligramas de
álcool por litro de ar expirado
Alco- Sensor IV
Etilômetro
69. Cuidados na utilização
- Substâncias que contem acetona podem
estar presentes no organismo
- diabetes mellitus
- jejum prolongado
- dietas pobres em carboidrato
- bombons de licores
- outros alimentos que contém substância
etílica em sua composição
Etilômetro
70. Preditores de Acidentes
• Impulsividade (Ryb et al, 2006)
• Binge Drinking (Hingson, 2003)
• Sexo masculino (Hingson, 2003; Morrison et al ,2002)
• Ser passageiro de motorista DUI (Kypri, Tephenson, 2005)
• Uso de maconha (Blows et al, 2005)
• Baixa idade (Hingson, 1999)
• Sonolência (Connor et al, 2004)
• Baixa percepção de punição (Aberg, 1993)
• Baixa percepção do risco de sofrer acidentes (Albery & Guppy, 1996,Greenfield &
Rogers,1999; Cherpitel et al, 1993, 1999)
79. Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência:
(Alterado pela L-011.705-2008)
• Infração - gravíssima;
• Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses;
• Medida Administrativa - retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitação.
• Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada
na forma do Art. 277.
81. Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública,
estando com concentração de álcool por litro de sangue
igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência
de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
• Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
• Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a
equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para
efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Acrescentado pela L-011.705-2008)
82. Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a
direção de veículo automotor a pessoa não
habilitada, com habilitação cassada ou com o
direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem,
por seu estado de saúde, física ou mental, ou
por embriaguez, não esteja em condições de
conduzi-lo com segurança:
• Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou
multa.
83. Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores,
previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e
do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo
diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que
couber.
• § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o
disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, exceto se o agente estiver:
• I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência;
• II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de
exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada
pela autoridade competente;
• III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h
(cinqüenta quilômetros por hora).
• § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial
para a investigação da infração penal.
84. Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente
de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de
dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia,
exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou
científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam
certificar seu estado.
• § 1º Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância
entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
• § 2º No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos
no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras
provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de
embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes,
apresentados pelo condutor.
• § 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de
trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios
sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
• § 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165
deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos
86. RESOLUÇÃO Nº 81 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
• Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de substâncias
entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem
adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.
• Art.1º A comprovação de que o condutor se acha
impedido de dirigir veículo automotor, sob suspeita de
haver excedido os limites de seis decigramas de álcool
por litro de sangue, ou de haver usado substância
entorpecente, será confirmado com os seguintes
procedimentos:
I - teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro) com a
concentração igual ou superior a 0,3mg por litro de ar
expelido dos pulmões;
• II - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo
médico examinador da Polícia Judiciária;
87. RESOLUÇÃO Nº 81 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
• III - exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo
órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de
uso da substancia entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, de
acordo com as características técnicas científicas.
• Art.2º
É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as
vítimas fatais de trânsito.
• Art.3º
Ao condutor que conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência do álcool ou substância de efeitos
análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, serão aplicadas as penas previstas no art. 306 do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB para os crimes em espécie, isto é, detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
• Art.4º
Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão, também, aplicadas as
penalidades administrativas estabelecidas no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, ou seja, multa (cinco
vezes o valor correspondente a 180 UFIR) e suspensão do direito de dirigir.
• Art.5º
Os aparelhos sensores de ar alveolar serão aferidos por entidades indicadas pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União, que efetuará o seu registro, submetendo posteriormente à homologação do CONTRAN.
• Art.6º
Os aparelhos sensores de ar alveolar em uso em todo território nacional terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para aferição e registro no órgão máximo executivo de trânsito da União.
• Art.7º
Fica revogada a Resolução n o 52/98-CONTRAN.
88. Contravenção Penal
• Embriaguez
• Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo
que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
• Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
• Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado
em casa de custódia e tratamento.
• Bebidas alcoólicas
• Art. 63 - Servir bebidas alcoólicas:
• I - a menor de 18 (dezoito) anos;
• II - a quem se acha em estado de embriaguez;
• III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
• IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar
lugares onde se consome bebida de tal natureza:
• Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
89. Contravenção Penal
• Embriaguez
• Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo
que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
• Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
• Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado
em casa de custódia e tratamento.
• Bebidas alcoólicas
• Art. 63 - Servir bebidas alcoólicas:
• I - a menor de 18 (dezoito) anos;
• II - a quem se acha em estado de embriaguez;
• III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
• IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar
lugares onde se consome bebida de tal natureza:
• Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Notas do Editor
Em 25 de junho de 2009, foi noticiado que Michael Jackson sofreu uma parada cardíaca em sua casa, na vizinhança de Holmby Hills, Los Angeles, CA, Estados Unidos. Os serviços de emergência médica socorreram o cantor em sua casa, na tentativa de reanimá-lo. Porém, como Jackson se encontrava em estado de coma profundo, ele foi levado às pressas para o Ronald Reagan UCLA Medical Center, o hospital universitário da Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA). Desde sua internação, rumores haviam se espalhado pela imprensa confirmando seu falecimento.
Sua morte teve uma repercussão internacional instantânea, sendo motivo de preocupação por parte dos fãs em muitas partes do mundo. O site TMZ (em inglês) largou na frente confirmando a morte que teve repercussões instantâneas na blogosfera (em português) e imprensa (em português) brasileira.
Exame toxicológico analítico de interesse médico-legal é feito com a finalidade de identificar e dosar substâncias
suspeitas de ter provocado um envenenamento ou intoxicação (casos de intoxicação infortunística, suicídio, homicídio)
suspeitas de ser uma das relacionadas como causadoras de dependência (SPAs – apreensões com traficantes e intermediários)
na matéria orgânica de um indivíduo, complementando uma perícia ao vivo (SPAs - antidoping)
na matéria orgânica de um cadáver, complementando uma perícia no morto (exames complementares das necropsias com suspeitos de envenenamento)
Na análise toxicológica forense, recomenda-se que a pesquisa de agentes tóxicos sempre seja efetuada por duas técnicas com princípios físico-químicos diferentes: uma de triagem e uma de confirmação.
A confirmação deve utilizar uma técnica mais específica e baseada em um princípio de detecção diferente.
Solicitação
Pela autoridade policial encarregada do inquérito; pela autoridade militar ou administrativa conhecedora de fatos suspeitos, de ilícitos relacionados com drogas ou de infortúnios do trabalho relacionados com poluentes; pela autoridade judiciária encarregada do julgamento
Pelo médico-legista que realiza a perícia no vivo ou a necropsia, nos casos em que são indispensáveis os esclarecimentos laboratoriais
Art. 170 – Código de Processo Penal: Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
LEI Nº 11.343, 23 de agosto de 2006: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Da Investigação
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Amostra: Sangue – soro, plasma, sangue total, coágulo
Amostra mais utilizada para análises de drogas
Amostra de escolha para quantificação de drogas
Vantagens
Matriz relativamente homogênea
Disponível em grande quantidade (in vivo)
Fácil de coletar
Detecção de drogas logo após a utilização, antes de metabolização
Relação entre a quantidade de droga utilizada, a quantidade de droga detectada e os efeitos no organismo são bem estabelecidos
Resultados interpretados mais diretamente
Desvantagens
Coleta invasiva (aspectos éticos)
Riscos para o doador
Riscos para o analista
Matriz relativamente complexa
Amostra: Urina
Amostra de escolha para triagem e identificação de drogas
Vantagens
Fácil de coletar
Métodos de triagem
Presença de droga não metabolizada e metabólitos
Fácil obtenção para desenvolvimento e validação de metodologias analíticas
Fundamentos Analíticos
Metodologias de análise
Quando não se usa um método qualitativo ou quantitativo específico, deve-se usar uma série de indicadores para identificar a substância, lembrando sempre que é necessária a utilização de dois métodos com princípios de detecção distintos
Métodos de imunoensaio
Utilizam anticorpos para a identificação e quantificação de substâncias químicas. Triagem de substâncias presentes em amostras biológicas. Vantagem: necessidade de um reduzido volume de amostra
Método de microdifusão
Leva vantagem sobre os métodos de destilação, pois não requer grande quantidade de material biológico e serve para uma maior quantidade de substâncias
Método da eletroforese
Eletroforese: migração de partículas carregadas, sob a influência de um potencial elétrico. Análise de drogas
Métodos colorimétricos
Baseados no aparecimento de compostos corados, solúveis em solventes orgânicos, pela combinação dos corantes ácidos com as bases orgânicas
Métodos cromatográficos
Técnica de separação de compostos mais poderosa que existe, baseada na distribuição diferencial de componentes de uma amostra entre uma fase móvel e uma fase estacionária
Métodos espectroscópicos
Baseados no princípio de que substâncias podem ganhar ou perder energia quando são submetidas a radiação eletromagnética
Droga ou substância
Qualquer substância química capaz de modificar um funcionamento orgânico, pode ser medicinal ou nociva
Droga ou substância psicoativa
Qualquer substância química que é utilizada para produzir um efeito neuroquímico em um organismo
Atua sobre o nosso cérebro, alterando a maneira de sentir, de pensar e agir
Droga ou substância psicoativa de abuso
Substância química de efeito neuroquímico usada em excesso ao padrão social/biológico esperado
podem desencadear no indivíduo a auto administração repetida, que geralmente resulta em:
Comportamento compulsivo
Abstinência
Tolerância
Agente tóxico Entidade química capaz de causar dano a um sistema biológico, alterando uma função ou levando-o à morte, sob certas condições de exposição
Veneno: Agente tóxico que altera ou destrói as funções vitais e, segundo alguns autores, é termo para designar substâncias provenientes de animais, com função de autodefesa ou predação
Antídoto: Agente capaz de antagonizar os efeitos tóxicos de substâncias
Intoxicação: É um processo patológico causado por substâncias endógenas ou exógenas, caracterizado por desequilíbrio fisiológico, conseqüente das alterações bioquímicas no organismo. Processo é evidenciado por sinais e sintomas
ou mediante dados laboratoriais.
- INTOXICAÇÃO AGUDA: Decorre de um único contato (dose única- potência da
droga) ou múltiplos contatos (efeitos cumulativos) com o agente tóxico, num
período de tempo aproximado de 24 horas. Os efeitos surgem de imediato ou no
decorrer de alguns dias, no máximo 2 semanas. Estuda a relação dose/resposta
que conduz ao cálculo da DL50.
- INTOXICAÇÃO SUB-AGUDA OU SUB-CRÔNICA: Exposições repetidas a
substâncias químicas – caracteriza estudos de dose/resposta após administrações
repetidas.
- INTOXICAÇÃO CRÔNICA: Resulta efeito tóxico após exposição prolongada a
doses cumulativas do toxicante ou agente tóxico, num período prolongado,
geralmente maior de 3 meses a anos.
Padrão maladaptativo de uso de substância levando a prejuízo ou sofrimento significativo, manifestado por 2 (ou mais) dos seguintes critérios, ocorrendo dentro de um período de 12 meses
1. Uso recorrente de substância resultando em falha no cumprimento de obrigações no trabalho, escola ou em casa (p.ex. faltas repetidas ou baixo desempenho no trabalho relacionados ao uso de substância, faltas, suspensões ou expulsões da escola devido ao uso de substância, negligência nos cuidados do lar ou dos filhos)
2. Uso recorrente em situações em que isso pode ser fisicamente perigoso (p.ex. dirigir um automóvel ou operar maquinário enquanto intoxicado pela substância)
3. Uso continuado da substância apesar de problemas recorrentes e persistentes nas esferas social ou interpessoal causados ou exacerbados pelos efeitos da substância (p.ex. discussões com marido/esposa sobre as consequências da intoxicação, brigas físicas)
4. Tolerância, definida por qualquer um dos seguintes aspectos:(a) uma necessidade de quantidades progressivamente maiores da substância para adquirir a intoxicação ou efeito desejado(b) acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma quantidade de substância(Nota: Tolerância não é considerada para aqueles usando medicações sob supervisão e prescrição médica, como analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos ou beta-bloqueadores)
5. Abstinência, manifestada por qualquer dos seguintes aspectos:(a) síndrome de abstinência característica para a substância (consultar os Critérios A e B dos conjuntos de critérios para Abstinência das substâncias específicas)(b) a mesma substância (ou uma substância estreitamente relacionada) é consumida para aliviar ou evitar sintomas de abstinência(Nota: Tolerância não é considerada para aqueles usando medicações sob supervisão e prescrição médica, como analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos ou beta-bloqueadores)
6. a substância é freqüentemente consumida em maiores quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido
7. existe um desejo persistente ou esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o uso da substância
8. muito tempo é gasto em atividades necessárias para a obtenção da substância (por ex., consultas a múltiplos médicos ou fazer longas viagens de automóvel), na utilização da substância (por ex., fumar em grupo) ou na recuperação de seus efeitos
9. importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas são abandonadas ou reduzidas em virtude do uso da substância
10. o uso da substância continua, apesar da consciência de ter um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que tende a ser causado ou exacerbado pela substância (por ex., uso atual de cocaína, embora o indivíduo reconheça que sua depressão é induzida por ela, ou consumo continuado de bebidas alcoólicas, embora o indivíduo reconheça que uma úlcera piorou pelo consumo do álcool).
11. Fissura ou Craving – um forte desejo ou urgência de usar uma substância específica
1. Uso recorrente de substância resultando em falha no cumprimento de obrigações no trabalho, escola ou em casa (p.ex. faltas repetidas ou baixo desempenho no trabalho relacionados ao uso de substância, faltas, suspensões ou expulsões da escola devido ao uso de substância, negligência nos cuidados do lar ou dos filhos)
2. Uso recorrente em situações em que isso pode ser fisicamente perigoso (p.ex. dirigir um automóvel ou operar maquinário enquanto intoxicado pela substância)
3. Uso continuado da substância apesar de problemas recorrentes e persistentes nas esferas social ou interpessoal causados ou exacerbados pelos efeitos da substância (p.ex. discussões com marido/esposa sobre as consequências da intoxicação, brigas físicas)
4. Tolerância, definida por qualquer um dos seguintes aspectos:(a) uma necessidade de quantidades progressivamente maiores da substância para adquirir a intoxicação ou efeito desejado(b) acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma quantidade de substância(Nota: Tolerância não é considerada para aqueles usando medicações sob supervisão e prescrição médica, como analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos ou beta-bloqueadores)
5. Abstinência, manifestada por qualquer dos seguintes aspectos:(a) síndrome de abstinência característica para a substância (consultar os Critérios A e B dos conjuntos de critérios para Abstinência das substâncias específicas)(b) a mesma substância (ou uma substância estreitamente relacionada) é consumida para aliviar ou evitar sintomas de abstinência(Nota: Tolerância não é considerada para aqueles usando medicações sob supervisão e prescrição médica, como analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos ou beta-bloqueadores)
6. a substância é freqüentemente consumida em maiores quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido
7. existe um desejo persistente ou esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o uso da substância
8. muito tempo é gasto em atividades necessárias para a obtenção da substância (por ex., consultas a múltiplos médicos ou fazer longas viagens de automóvel), na utilização da substância (por ex., fumar em grupo) ou na recuperação de seus efeitos
9. importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas são abandonadas ou reduzidas em virtude do uso da substância
10. o uso da substância continua, apesar da consciência de ter um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que tende a ser causado ou exacerbado pela substância (por ex., uso atual de cocaína, embora o indivíduo reconheça que sua depressão é induzida por ela, ou consumo continuado de bebidas alcoólicas, embora o indivíduo reconheça que uma úlcera piorou pelo consumo do álcool).
11. Fissura ou Craving – um forte desejo ou urgência de usar uma substância específica
II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012
Método
149 municípios sorteados
n = 4607
Resultados álcool
54% bebe regularmente (1x na semana ou mais)
59% bebe em binge
17% apresenta transtornos por uso de álcool
32% dos adultos que bebem referiram já não ter sido capaz de conseguir parar depois de começar a beber
8% admitem que o uso de álcool já teve efeito prejudicial no seu trabalho
4.9% dos bebedores já perderam o emprego devido ao consumo de álcool
9% admitem que o uso de álcool já teve efeito prejudicial nos seus relacionamentos
Depressão: 25% população geral X 41% bebedores problemáticos
Resultados – álcool
Beber e dirigir
21,6% admitem que bebem e dirigem (27,5% em 2006)
11% foram submetidos ao teste do etilômetro
4% foram penalizados por beber e dirigir
II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012
Método
149 municípios sorteados
n = 4607
Resultados álcool
54% bebe regularmente (1x na semana ou mais)
59% bebe em binge
17% apresenta transtornos por uso de álcool
32% dos adultos que bebem referiram já não ter sido capaz de conseguir parar depois de começar a beber
8% admitem que o uso de álcool já teve efeito prejudicial no seu trabalho
4.9% dos bebedores já perderam o emprego devido ao consumo de álcool
9% admitem que o uso de álcool já teve efeito prejudicial nos seus relacionamentos
Depressão: 25% população geral X 41% bebedores problemáticos
Resultados – álcool
Beber e dirigir
21,6% admitem que bebem e dirigem (27,5% em 2006)
11% foram submetidos ao teste do etilômetro
4% foram penalizados por beber e dirigir
Usuários de crack (n=7.381)
Entrevistas na cena de consumo – Time-Location Sampling
79% homens, 30 anos de idade
47% em situação de rua
39,5% não usam preservativo em nenhuma relação sexual
44% das mulheres relataram violência sexual
30% relataram problemas familiares (perdas, violência) como motivação para o uso
50% foram presos ao menos uma vez na vida
Usuários de crack (n=7.381)
Entrevistas na cena de consumo – Time-Location Sampling
79% homens, 30 anos de idade
47% em situação de rua
39,5% não usam preservativo em nenhuma relação sexual
44% das mulheres relataram violência sexual
30% relataram problemas familiares (perdas, violência) como motivação para o uso
50% foram presos ao menos uma vez na vida
Crack – dados UAA e comorbidades 2013
LEI Nº 11.705, 19 de junho de 2008: Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
LEI Nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012: Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”(NR)
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”(NR)
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
§ 1o (Revogado).
§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
Art. 291.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”(NR)
O Teste Imunocromatográfico é um aparelho portátil capaz de detectar a presença de drogas no organismo por meio da análise da saliva.
O teste funciona como uma reação de anticorpo. O filtro de papel vai apresentar mudança, exibindo uma linha em caso de resultado positivo.
São detectados os princípios ativos de anfetaminas, cocaína, maconha, opiáceos, metanfetaminas e fenciclidinas (PCP ou “pó de anjo”). O resultado é conhecido em 10 minutos.
A morte foi atribuída a uma overdose de fármacos que Michael Jackson tinha tomado nas horas anteriores para dormir, e administrados pelo seu médico pessoal Dr. Conrad Murray. O último a ser administrado foi o anestésico Propofol,29 sendo que 10 minutos mais tarde o Rei do Pop estava em paragem cardio-respiratória.
Propofol (2,6-diisopropilfenol) é um fármaco de ultra-curta-duração da classe dos anestésicos parenterais.1 A injecção endovenosa de uma dose terapêutica (1,5 - 2,5 mg/kg para indução2 ) de propofol induz a hipnose, com excitação mínima, usualmente em menos de 40 s (o tempo de uma circulação braço-cérebro). Como outros indutores de acção rápida, o tempo de meia-vida de equilíbrio circulação-cérebro é aproximadamente de 1~3 minutos, dependendo da velocidade da indução da anestesia. O mecanismo de acção proposto é atividade agonista de receptores do tipo GABA. Sua ligação provocaria a abertura de canais de íons cloreto levando à hiperpolarização neuronal.
É usado para indução anestésica em pacientes adultos e pediátricos (com mais de 3 anos de idade), manutenção da anestesia geral em pacientes adultos e pediátricos (com mais de 2 meses de idade) e sedação para procedimentos médicos. O propofol não produz analgesia, embora em certos estudos em que se administra propofol, em comparação com anestésicos inalatórios, os doentes reportam menos dor3 4 Também é utilizado em medicina veterinária.
Propofol foi um dos medicamentos administrados ao cantor Michael Jackson antes de sua morte, segundo os legistas que examinaram o corpo do astro pop.5
Morrison desenvolveu uma grave dependência de drogas e do álcool que culminou na sua morte com 27 anos de idade em Paris. Ele é acusado de ter morrido de uma overdose de heroína, mas como não foi realizada autópsia, a causa exata de sua morte ainda é contestada.
Amy Winehouse foi encontrada morta em sua casa em Londres, em 23 de julho de 2011. A causa da morte foi intoxicação por álcool.
Elis Regina: Causando grande comoção nacional, faleceu aos 36 anos de idade em 19 de janeiro de 1982,22 devido a complicações decorrentes de uma overdose de cocaína, e bebida alcoólica. O laudo médico foi elaborado por José Luiz Lourenço e Chibly Hadad, sendo o diretor do IML Harry Shibata, médico conhecido por seu envolvimento no caso do jornalista Vladimir Herzog, assassinado por elementos da ditadura militar. Elis encontra-se sepultada no Cemitério do Morumbi em São Paulo.
Após uma parada da turnê no Terminal Eins, em Munique, Alemanha, em 1 de março de 1994, Cobain foi diagnosticado com bronquite e laringite. Ele viajou para Roma no dia seguinte para tratamento médico, e encontrou com sua esposa em 3 de março. Na manhã seguinte, quando Love acorda, percebe que Cobain teve uma overdose em uma combinação de champanhe e Rohypnol. Até hoje há controvérsias sobre a causa da sua morte. Tom Grant, detetive contratado por Love, descobriu que a nota de suicídio, em certas partes, tem uma letra diferente da de Cobain, e também não possui suas digitais, assim como a a arma. Cobain também possuía uma alta concentração de heroína no sangue, três vezes uma dose letal, mesmo para um grande viciado. Tom afirma que ele não poderia ter injetado-se com tal dose e ainda ter sido capaz de puxar o gatilho; ele acredita que não foi suicídio, e sim um assassinato, e que Love possa estar envolvida.
Uma das melhores vozes femininas de todos os tempos, a cantora de Mercedes Benz e Piece Of My Heart morreu vítima de uma overdose de heroína.