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Toxicologia Forense
Felix Kessler – Psiquiatra, PhD
Chefe da Unidade de Psiquiatria de Adição do HCPA
Vice-diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da UFRGS
Disciplina: Medicina Legal e Deontologia Médica
Código: MED 08877
Semestre: 08
Porto Alegre, 2014
Roteiro
• Introdução
• Análise toxicológica
• Substâncias
• Substâncias Psicoativas (SPAs)
• Toxicologia e Trânsito
• Perspectivas
• Considerações Finais
Introdução
Homicídio
Suicídio
Overdose acidental
?
Overdoses recentes de famosos
Introdução
Toxicologia Forense
– aspecto da toxicologia que aplica o conhecimento
desta ciência na elucidação de questões do
âmbito médico legal e jurídico
Bioética Psiquiatria Tanatologia
Análise Toxicológica
Conceitos
• Vestígio: todo objeto ou material bruto
constatado e/ou recolhido em um local de crime
para análise posterior
• Evidência: vestígio depois de feitas as análises,
onde se constata técnica e cientificamente a sua
relação com o crime
• Indício: cada uma das informações (periciais ou
não) relacionadas com o crime
Finalidade
Identificar e dosar substâncias
– intoxicantes
– causadoras de dependência
– na matéria orgânica de um indivíduo
– na matéria orgânica de um cadáver
Etapas
• Detecção
• Identificação
• Quantificação
• Interpretação de resultados
Triagem
Confirmação
Solicitação
• Autoridade policial
• Autoridade militar ou administrativa
• Autoridade judiciária
• Médico legista
Legislação
– Código de Processo Penal – Art. 170
• Guardar material suficiente
• Laudos ilustrados
– LEI Nº 11.343, 23 de agosto de 2006: SISNAD
• Laudo de constatação da natureza e quantidade da
droga
Cadeia de Custódia
• Termo que refere-se a garantia da identidade e integridade
de uma amostra do momento da coleta até a entrega dos
resultados
• Processo utilizado para organizar e documentar a história
cronológica de uma amostra
• Documentação deve conter os seguintes itens:
a) Quem manuseou a amostra
b) Quais amostras foram manuseadas
c) Quando as amostras foram manuseadas
d) Porque foram manuseadas
e) Onde ficou a amostra durante todo o tempo do manuseio
Amostras
Saliva
Lágrima
Cabelo
Suor
Unha
Bile
Humor vítreo
Muco cervical
Fluido seminal
Líquido amniótico
Leite materno
Insetos
Amostras
Sangue
– Análises de drogas
– Quantificação
de drogas
Vantagens
Matriz relativamente homogênea
Disponível em grande quantidade (in vivo)
Fácil de coletar
Detecção de drogas logo após a utilização
Bem estabelecidos efeitos e relação entre
a quantidade utilizada e detectada
Resultados interpretados mais diretamente
Desvantagens
Coleta invasiva (aspectos éticos)
Riscos para o doador
Riscos para o analista
Matriz relativamente complexa
Sangue
Amostras
Urina
– Triagem e identificação
de drogas
Vantagens
Fácil de coletar
Métodos de triagem
Presença de droga não metabolizada
e metabólitos
Fácil obtenção para validação
de metodologias analíticas
Desvantagens
Nem sempre disponível
Riscos de adulteração
Coleta vigiada – aspectos éticos
Problemas decorrentes de diluição
Não resulta em informação quantitativa
 Adição de cerveja, uísque, saliva à urina coletada
 Troca da urina do individuo por uma de outra
pessoa ou urina artificial, por meio de trocas de
frascos coletores.
Adulteração
Exame supervisionado
Acompanhamento da amostra de forma a
suportar testemunho legal que prove que a
integridade e a identificação não foram
violadas, bem como a descrição e
documentação destes procedimentos.
“Fluido oral”: mistura de saliva (secreção de três glândulas principais, a
submandibular, a parótida e a sublingual) e outros constituintes
presentes na boca, sendo composto por água, enzimas (principalmente
amilase), glicoproteínas (mucina) e eletrólitos
Aps, JKM; Martens, LC. Review: The physiology of saliva transfer of drugs in saliva. Forensic Science
International, v.150; n.2; p.119-131, 2005.
Sua composição e volume (ca de 1 a 3
ml/min) pode ser afetado por vários
fatores, como ciclo circadiano, dieta,
idade e varias substancias e
medicamentos, como anticolinérgicos,
que leva, a diminuição do volume de
secreção bucal, e ácido cítrico, que
estimulam a secreção salivar.
Saliva
Boa correlação com o sangue
Cabelo
•Coleta não-invasiva
•Detecção: exposição freqüente
•Amostra estável
•Baixa concentração dos analitos
Pellini et al. Revista Brasileira de Toxicologia, v. 12, n.1, p. 1-8, 1999
Suor
Vantagens
• Coleta não-invasiva e sem
constrangimento
• Coleta através de adesivos
“sweat patch”
• Monitoramento pacientes
de clinicas de reabilitação e
presos
• Droga inalterada
• Difícil adulteração
• Período de detecção maior
que a urina (2 semanas)
Desvantagens
• Baixa concentração
• Dificuldade na análise
• Não existem muitos estudos
Mecônio
•exposição fetal
•coleta não-invasiva
•matriz complexa
-dificuldade na análise
•Período de detecção:
meses
Exemplo: opióides:
Violenta síndrome de abstinência em recém-
nascidos (NAS)
Coleta de materiais post-mortem
Conteúdo estomacal
Matrizes biológicas post-mortem
Maria Cristina Franck. IGP/RS
Amostras
Janela analítica das principais matrizes biológicas empregada para análise de
drogas
Caso
TOXICOLOGIA FORENSE – CASO
 KAROLINE GEORGE  mãe terrível;
alcoolista; tentava o divórcio;
 Corpo encontrado em 9 DE MAIO
DE 2008 em área florestal.
 AUTÓPSIA (10 DE MAIO)
 Dover, DE, USA
1. Mulher morta encontrada
com pernas fletidas e joelhos
contra o peito.
2. Decomposição avançada e
esqueletização parcial.
3. Sem evidência de uso de
força bruta ou danos com
arma de fogo.
4. Olhos não presentes, sem
sangue femoral.
5. Ausência de tecido mole de
pescoço e osso hioide  não
se pode descartar asfixia e
trauma.
1. Mulher morta encontrada
com pernas fletidas e joelhos
contra o peito.
2. Decomposição avançada e
esqueletização parcial.
3. Sem evidência de uso de
força bruta ou danos com
arma de fogo.
4. Olhos não presentes, sem
sangue femoral.
5. Ausência de tecido mole de
pescoço e osso hioide  não
se pode descartar asfixia e
trauma.
TOXICOLOGIA FORENSE – CASO
 ANÁLISE LABORATORIAL
Aspirado do Tórax em Decomposição
1.120 mg Etanol/dL, traços de
acetaldeído, traços de 1-propanol
2.1400 mg de acetaminofeno/L
3.10,3 mg de difenidramina
Fígado
1.20,1 mg difenidramina/Kg
TOXICOLOGIA FORENSE – CASO ANÁLISE LABORATORIAL
 ETANOL  pode estar presente por ingestão ou produção postmortem. Se
houve ingestão anterior à morte, pode potencializar outras drogas.
 Determinado por GC e confirmado análise enzimática
 ACETAMINOFENO  concentração elevada (pode ser por interferência de
matriz). Intoxicação por Acetaminofeno causa morte por necrose do fígado
horas a dias depois da ingesta.
 Determinado por análise imunológica e confirmado por teste com
cores
 DIFENIDRAMINA  concentrações pós-morte no sangue > 1 mg/L são
tóxicas. Entre 8 e 31 mg/L são encontrados em casos fatais de overdose.
No fígado, DPH > 3 mg/Kg é tóxica; entre 23 e 47 mg/Kg, fatal em
overdose.
 Altas concentrações causam depressão do SNC, arritmias
cardíacas e parada respiratória.
 Determinado por GC e confirmado por GCMS
TOXICOLOGIA FORENSE – DISCUSSÃO
ANÁLISE LABORATORIAL
 DIFENIDRAMINA (DPH): Anti-histamínico H1,
sedativo, hipnótico e antiemético;
 Encontrado em altas concentrações:
o fluido torácico de putrefação (10,3
mg/L; tóxico >1 mg/L no sangue)
o hepático (20,1 mg/Kg; tóxico >3
mg/kg);
 Embora grandes limitações, literatura fala
em boa relação entre doses no sangue e no
fluido torácico de putrefação.
TOXICOLOGIA FORENSE – DISCUSSÃO
ANÁLISE LABORATORIAL
 DPH + ETANOL: Efeitos depressores do SNC
potencializados, levando à perda de
consciência;
 Enema: Medicamento absorvido pelo reto
não sofre metabolismo de primeira
passagem;
 Doses letais atingidas rapidamente,
levando à possível cardiotoxicidade,
depressão respiratória e morte.
CAUSA
DA
MORTE
TOXICOLOGIA FORENSE – CASO JULGAMENTO
 Richard Henry foi acusado de assassinato
premeditado e trazido à corte militar.
 Causa e forma da morte: relatório
toxicológico atesta causa da morte como
toxicidade por DPH. Forma da morte
indeterminada.
 Computador de Richard Henry:
1. Arquivo deletado  busca na internet:
Como amarrar alguém sem deixar
marcas;
2. Arquivo deletado  busca na internet:
Toxicidade de medicamentos de uso
doméstico;
3. Notícia  Esposa mata marido usando
enema.
TOXICOLOGIA FORENSE – CASO
JULGAMENTO
 Apartamento de Richard: bolsa
encontrada contendo receita datada de
um dia antes do desaparecimento.
1. 1 caixa de Excedrin
2. 2 caixas de Simply Sleep
3. 2 fleet enemas
4. Fita adesiva
5. 6 a 10 pares de luvas de látex
6. 1 toalha verde de cozinha e 1 faca de
cozinha
 Vídeo de vigilância: na noite que Karoline sumiu, Richard deixou seu
apartamento com uma grande mala, aparentemente pesada. Retorna 4
horas após com aparência de leveza (mala).
TOXICOLOGIA FORENSE – CASO
VEREDITO E SENTENÇA
 Richard teria colocado Simply Sleep na bebida de Karoline; quando ela
adormeceu, administrou Excedrin e o restante de Simply Sleep via anal,
matando-a.
 Colocou-a em uma mala grande, para depositar mais tarde na área
florestal, onde ela foi encontrada.
 Richard foi declarado culpado de assassinato premeditado. Foi
exonerado do Exército e condenado a prisão perpétua com possibilidade
de liberdade condicional.
Fundamentos Analíticos
– Métodos de imunoensaio
– Método de microdifusão
– Método da eletroforese
– Métodos colorimétricos
– Métodos cromatográficos
– Métodos espectroscópicos
Exemplo: cromatografia
Exemplo: cromatografia em massas
As amostras
são ionizadas e
fragmentadas.
Cada
substância tem
um padrão de
fragmentação
característico.
Exemplo: CG (gás) com detector de massas
Laudo
1. Preâmbulo (local, data, nome do
solicitante e expediente de
solicitação, inquérito policial,etc.)
2. Descrição do material
questionado (detalhada)
3. Objetivo dos exames
4. Exames e Resultados (informar
as técnicas analíticas utilizadas,
preferencialmente com
referências bibliográficas;
relato de todos os resultados)
5. Conclusões ou Respostas aos
quesitos (diretas e objetivas)
6. Assinatura de perito oficial
Substâncias
Conceitos
• Droga ou substância
– Qualquer substância química capaz de modificar um
funcionamento orgânico, pode ser medicinal ou nociva
• Droga ou substância psicoativa (SPA)
– Qualquer substância química que é utilizada para produzir um
efeito neuroquímico em um organismo
• Droga ou substância psicoativa de abuso
– Substância química de efeito neuroquímico usada em excesso
ao padrão social/biológico esperado
Substâncias
• Agente tóxico: Entidade química capaz de causar
dano a um sistema biológico, alterando uma
função ou levando-o à morte, sob certas
condições de exposição
• Veneno: Agente tóxico que altera ou destrói as
funções vitais e, segundo alguns autores, é termo
para designar substâncias provenientes de
animais, com função de autodefesa ou predação
Substâncias
• Antídoto: Agente capaz de antagonizar os efeitos tóxicos de
substâncias
• Intoxicação: causada por substâncias endógenas ou
exógenas, caracterizada por desequilíbrio fisiológico,
consequente das alterações bioquímicas no organismo
– Aguda
– Sub-aguda ou sub-crônica
– Crônica
Evidenciada por sinais e sintomas ou mediante dados
laboratoriais
Substâncias Psicoativas
Classificação
DSM V – Transtorno por Uso de SPAs
1. Uso recorrente de substância resultando em falha no
cumprimento de obrigações
2. Uso recorrente em situações em que isso pode ser
fisicamente perigoso
3. Uso continuado apesar de problemas recorrentes e
persistentes
4. Tolerância
5. Abstinência
6. A substância é frequentemente consumida em maiores
quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido
DSM V – Transtorno por Uso de SPAs
7. Esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o
uso
8. Muito tempo é gasto em atividades necessárias para a
obtenção da substância
9. Importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas
são abandonadas ou reduzidas
10. O uso da substância continua, apesar da consciência de ter
um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente
11. Fissura ou Craving
DSM V – Transtorno por Uso de SPAs
Especificadores de Gravidade – período: 1 ano
– Leve: dois ou três dos onze critérios
– Moderado: quatro ou cinco dos onze critérios
– Grave: mais de seis dos onze critérios
Especificar se: Com (ou Sem) Dependência
Fisiológica: evidência de tolerância ou abstinência
Epidemiologia
II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD)
2012
• Resultados álcool
17% apresentam transtornos por uso de álcool
n = 4.607
149 municípios sorteados
Epidemiologia (%)
II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) 2012
Epidemiologia
Perfil dos usuários de crack e/ou similares no
Brasil – FIOCRUZ
– 79% homens, 30 anos de idade
– 44% das mulheres relataram violência sexual
n = 7.381
Time-Location Sampling
Epidemiologia (%)
Perfil dos usuários de crack e/ou similares no Brasil – FIOCRUZ
Fatores Associados
Biologia / Genes Ambiente
Mecanismos Cerebrais
Vulnerabilidade
Adição
Drogas
Comorbidades
Transtornos Psiquiátricos
Usuários
de Crack
n=115
Cocaína
Inalada
n=36
Outras
Drogas
n=139
p*
Razão de
Prevalência
(95%CI)**
Episódio Depressivo Maior
55 (47.8)
n=115
16 (44.4)
n=36
62 (45.3)
n=137
0.905 1.1 (0.7-1.8)
Risco de suicídio atual
54 (47.4)a,b
n=114
24 (66.7)a
n=36
53 (38.7)b
n=137
0.043 1.2 (0.7-1.8)**
Episódio Maníaco
33 (29.5)
n=112
13 (36.1)
n=36
25 (18.4)
n=136
0.106 1.6 (0.9-3.1)
Transtorno de Pânico na Vida
9 (8.1)
n=111
3 (8.3)
n=36
8 (6.1)
n=132
0.849 1.5 (0.5-4.4)
Transtorno de Ansiedade
24 (21.2)
113
10 (27.8)
36
35 (25.5)
137
0.800 1.3 (0.7-2.4)
Dependência ao álcool
48 (42.1)a
n=114
21 (58.3)a,b
n=36
103 (75.2)b
n=137
0.013 0.6 (0.4-0.9)
Síndrome psicótica
16 (14.2)
n=113
5 (15.6)
n=32
16 (11.7)
n=137
0.849 0.9 (0.4-1.9)
T. Personalidade Antissocial
28 (24.8)a
n=113
3 (8.8)b
n=34
12 (8.9)b
n=135
0.013 2.6 (1.1-6.4)
Déficit de atenção e hiperatividade
43 (36.8)
n=115
17 (47.2)
n=36
40 (29.2)
n=137
0.304 1.5 (0.9-2.6)
Uso de SPAs e risco de suicídio
Sensation Seeking e Risco
Drogas e Violência Sexual
Toxicologia e Trânsito
Legislação
Alteram a Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997, que
‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’
– LEI Nº 11.705, 19 de junho de 2008
– LEI Nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012
• Art. 165 – Dirigir sob a influência de drogas
• Art. 276 – Qualquer concentração de álcool
• Art. 277 – Procedimentos de avaliação de drogas
• Art. 291 – Lesão corporal culposa
• Art. 306 – Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool
por litro de sangue
História
Surgimento das indústrias e o manuseio com máquinas
complexas proporcionou o início de medidas preventivas
•1940
•Sangue
•Urina
•1954
•Dr. Robert Borkenstein (EUA)
•The Grand Rapids Study
•Método não invasivo e rápido
Alcoolemia e Acidentes
Hurst, 1985
Frequência de uso e Acidentes
Hurst, 1973
Alcoolemia e Efeitos
Alcoolemia e Efeitos
Doses “I can drive when I drink”
1 a 3 doses
4 a 6 doses
7 a 9 doses
10 a 15 doses
20 doses
20 doses
Alcoolemia e Efeitos
• Detecta o uso de bebida
alcoólica através do ar expelido
pelos pulmões
• Mede a quantidade exata de
álcool ingerido
• Detecta até 0,01 miligramas de
álcool por litro de ar expirado
Alco- Sensor IV
Etilômetro
Cuidados na utilização
- Substâncias que contem acetona podem
estar presentes no organismo
- diabetes mellitus
- jejum prolongado
- dietas pobres em carboidrato
- bombons de licores
- outros alimentos que contém substância
etílica em sua composição
Etilômetro
Preditores de Acidentes
• Impulsividade (Ryb et al, 2006)
• Binge Drinking (Hingson, 2003)
• Sexo masculino (Hingson, 2003; Morrison et al ,2002)
• Ser passageiro de motorista DUI (Kypri, Tephenson, 2005)
• Uso de maconha (Blows et al, 2005)
• Baixa idade (Hingson, 1999)
• Sonolência (Connor et al, 2004)
• Baixa percepção de punição (Aberg, 1993)
• Baixa percepção do risco de sofrer acidentes (Albery & Guppy, 1996,Greenfield &
Rogers,1999; Cherpitel et al, 1993, 1999)
Teste Imunocromatográfico
“Drogômetro”
Estudos Trânsito e SPAs
Núcleo de Estudos e Pesquisa em
Trânsito e Álcool da UFRGS
Análise Confirmatória das Salivas Positivas (%)
SubstânciaClasse química
Perspectivas
Caso Michael Jackson
?
Considerações Finais
Referências
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Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência:
(Alterado pela L-011.705-2008)
• Infração - gravíssima;
• Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses;
• Medida Administrativa - retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitação.
• Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada
na forma do Art. 277.
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública,
estando com concentração de álcool por litro de sangue
igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência
de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
• Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
• Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a
equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para
efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Acrescentado pela L-011.705-2008)
Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a
direção de veículo automotor a pessoa não
habilitada, com habilitação cassada ou com o
direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem,
por seu estado de saúde, física ou mental, ou
por embriaguez, não esteja em condições de
conduzi-lo com segurança:
• Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou
multa.
Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores,
previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e
do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo
diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que
couber.
• § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o
disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, exceto se o agente estiver:
• I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência;
• II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de
exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada
pela autoridade competente;
• III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h
(cinqüenta quilômetros por hora).
• § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial
para a investigação da infração penal.
Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente
de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de
dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia,
exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou
científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam
certificar seu estado.
• § 1º Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância
entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
• § 2º No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos
no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras
provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de
embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes,
apresentados pelo condutor.
• § 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de
trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios
sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
• § 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165
deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos
Código de Trânsito Brasileiro
RESOLUÇÃO Nº 81 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
• Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de substâncias
entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem
adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.
• Art.1º A comprovação de que o condutor se acha
impedido de dirigir veículo automotor, sob suspeita de
haver excedido os limites de seis decigramas de álcool
por litro de sangue, ou de haver usado substância
entorpecente, será confirmado com os seguintes
procedimentos:
I - teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro) com a
concentração igual ou superior a 0,3mg por litro de ar
expelido dos pulmões;
• II - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo
médico examinador da Polícia Judiciária;
RESOLUÇÃO Nº 81 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
• III - exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo
órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de
uso da substancia entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, de
acordo com as características técnicas científicas.
• Art.2º
É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as
vítimas fatais de trânsito.
• Art.3º
Ao condutor que conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência do álcool ou substância de efeitos
análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, serão aplicadas as penas previstas no art. 306 do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB para os crimes em espécie, isto é, detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
• Art.4º
Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão, também, aplicadas as
penalidades administrativas estabelecidas no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, ou seja, multa (cinco
vezes o valor correspondente a 180 UFIR) e suspensão do direito de dirigir.
• Art.5º
Os aparelhos sensores de ar alveolar serão aferidos por entidades indicadas pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União, que efetuará o seu registro, submetendo posteriormente à homologação do CONTRAN.
• Art.6º
Os aparelhos sensores de ar alveolar em uso em todo território nacional terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para aferição e registro no órgão máximo executivo de trânsito da União.
• Art.7º
Fica revogada a Resolução n o 52/98-CONTRAN.
Contravenção Penal
• Embriaguez
• Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo
que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
• Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
• Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado
em casa de custódia e tratamento.
• Bebidas alcoólicas
• Art. 63 - Servir bebidas alcoólicas:
• I - a menor de 18 (dezoito) anos;
• II - a quem se acha em estado de embriaguez;
• III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
• IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar
lugares onde se consome bebida de tal natureza:
• Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Contravenção Penal
• Embriaguez
• Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo
que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
• Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
• Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado
em casa de custódia e tratamento.
• Bebidas alcoólicas
• Art. 63 - Servir bebidas alcoólicas:
• I - a menor de 18 (dezoito) anos;
• II - a quem se acha em estado de embriaguez;
• III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
• IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar
lugares onde se consome bebida de tal natureza:
• Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.

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  • 1. Toxicologia Forense Felix Kessler – Psiquiatra, PhD Chefe da Unidade de Psiquiatria de Adição do HCPA Vice-diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da UFRGS Disciplina: Medicina Legal e Deontologia Médica Código: MED 08877 Semestre: 08 Porto Alegre, 2014
  • 2. Roteiro • Introdução • Análise toxicológica • Substâncias • Substâncias Psicoativas (SPAs) • Toxicologia e Trânsito • Perspectivas • Considerações Finais
  • 5. Introdução Toxicologia Forense – aspecto da toxicologia que aplica o conhecimento desta ciência na elucidação de questões do âmbito médico legal e jurídico Bioética Psiquiatria Tanatologia
  • 7. Conceitos • Vestígio: todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior • Evidência: vestígio depois de feitas as análises, onde se constata técnica e cientificamente a sua relação com o crime • Indício: cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime
  • 8. Finalidade Identificar e dosar substâncias – intoxicantes – causadoras de dependência – na matéria orgânica de um indivíduo – na matéria orgânica de um cadáver
  • 9. Etapas • Detecção • Identificação • Quantificação • Interpretação de resultados Triagem Confirmação
  • 10. Solicitação • Autoridade policial • Autoridade militar ou administrativa • Autoridade judiciária • Médico legista
  • 11. Legislação – Código de Processo Penal – Art. 170 • Guardar material suficiente • Laudos ilustrados – LEI Nº 11.343, 23 de agosto de 2006: SISNAD • Laudo de constatação da natureza e quantidade da droga
  • 12. Cadeia de Custódia • Termo que refere-se a garantia da identidade e integridade de uma amostra do momento da coleta até a entrega dos resultados • Processo utilizado para organizar e documentar a história cronológica de uma amostra • Documentação deve conter os seguintes itens: a) Quem manuseou a amostra b) Quais amostras foram manuseadas c) Quando as amostras foram manuseadas d) Porque foram manuseadas e) Onde ficou a amostra durante todo o tempo do manuseio
  • 14. Amostras Sangue – Análises de drogas – Quantificação de drogas Vantagens Matriz relativamente homogênea Disponível em grande quantidade (in vivo) Fácil de coletar Detecção de drogas logo após a utilização Bem estabelecidos efeitos e relação entre a quantidade utilizada e detectada Resultados interpretados mais diretamente Desvantagens Coleta invasiva (aspectos éticos) Riscos para o doador Riscos para o analista Matriz relativamente complexa
  • 16. Amostras Urina – Triagem e identificação de drogas Vantagens Fácil de coletar Métodos de triagem Presença de droga não metabolizada e metabólitos Fácil obtenção para validação de metodologias analíticas Desvantagens Nem sempre disponível Riscos de adulteração Coleta vigiada – aspectos éticos Problemas decorrentes de diluição Não resulta em informação quantitativa
  • 17.  Adição de cerveja, uísque, saliva à urina coletada  Troca da urina do individuo por uma de outra pessoa ou urina artificial, por meio de trocas de frascos coletores. Adulteração
  • 18. Exame supervisionado Acompanhamento da amostra de forma a suportar testemunho legal que prove que a integridade e a identificação não foram violadas, bem como a descrição e documentação destes procedimentos.
  • 19. “Fluido oral”: mistura de saliva (secreção de três glândulas principais, a submandibular, a parótida e a sublingual) e outros constituintes presentes na boca, sendo composto por água, enzimas (principalmente amilase), glicoproteínas (mucina) e eletrólitos Aps, JKM; Martens, LC. Review: The physiology of saliva transfer of drugs in saliva. Forensic Science International, v.150; n.2; p.119-131, 2005. Sua composição e volume (ca de 1 a 3 ml/min) pode ser afetado por vários fatores, como ciclo circadiano, dieta, idade e varias substancias e medicamentos, como anticolinérgicos, que leva, a diminuição do volume de secreção bucal, e ácido cítrico, que estimulam a secreção salivar. Saliva
  • 21. Cabelo •Coleta não-invasiva •Detecção: exposição freqüente •Amostra estável •Baixa concentração dos analitos Pellini et al. Revista Brasileira de Toxicologia, v. 12, n.1, p. 1-8, 1999
  • 22. Suor Vantagens • Coleta não-invasiva e sem constrangimento • Coleta através de adesivos “sweat patch” • Monitoramento pacientes de clinicas de reabilitação e presos • Droga inalterada • Difícil adulteração • Período de detecção maior que a urina (2 semanas) Desvantagens • Baixa concentração • Dificuldade na análise • Não existem muitos estudos
  • 23. Mecônio •exposição fetal •coleta não-invasiva •matriz complexa -dificuldade na análise •Período de detecção: meses Exemplo: opióides: Violenta síndrome de abstinência em recém- nascidos (NAS)
  • 24. Coleta de materiais post-mortem
  • 26. Matrizes biológicas post-mortem Maria Cristina Franck. IGP/RS
  • 27. Amostras Janela analítica das principais matrizes biológicas empregada para análise de drogas
  • 28. Caso
  • 29. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO  KAROLINE GEORGE  mãe terrível; alcoolista; tentava o divórcio;  Corpo encontrado em 9 DE MAIO DE 2008 em área florestal.  AUTÓPSIA (10 DE MAIO)  Dover, DE, USA 1. Mulher morta encontrada com pernas fletidas e joelhos contra o peito. 2. Decomposição avançada e esqueletização parcial. 3. Sem evidência de uso de força bruta ou danos com arma de fogo. 4. Olhos não presentes, sem sangue femoral. 5. Ausência de tecido mole de pescoço e osso hioide  não se pode descartar asfixia e trauma. 1. Mulher morta encontrada com pernas fletidas e joelhos contra o peito. 2. Decomposição avançada e esqueletização parcial. 3. Sem evidência de uso de força bruta ou danos com arma de fogo. 4. Olhos não presentes, sem sangue femoral. 5. Ausência de tecido mole de pescoço e osso hioide  não se pode descartar asfixia e trauma.
  • 30. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO  ANÁLISE LABORATORIAL Aspirado do Tórax em Decomposição 1.120 mg Etanol/dL, traços de acetaldeído, traços de 1-propanol 2.1400 mg de acetaminofeno/L 3.10,3 mg de difenidramina Fígado 1.20,1 mg difenidramina/Kg
  • 31. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO ANÁLISE LABORATORIAL  ETANOL  pode estar presente por ingestão ou produção postmortem. Se houve ingestão anterior à morte, pode potencializar outras drogas.  Determinado por GC e confirmado análise enzimática  ACETAMINOFENO  concentração elevada (pode ser por interferência de matriz). Intoxicação por Acetaminofeno causa morte por necrose do fígado horas a dias depois da ingesta.  Determinado por análise imunológica e confirmado por teste com cores  DIFENIDRAMINA  concentrações pós-morte no sangue > 1 mg/L são tóxicas. Entre 8 e 31 mg/L são encontrados em casos fatais de overdose. No fígado, DPH > 3 mg/Kg é tóxica; entre 23 e 47 mg/Kg, fatal em overdose.  Altas concentrações causam depressão do SNC, arritmias cardíacas e parada respiratória.  Determinado por GC e confirmado por GCMS
  • 32. TOXICOLOGIA FORENSE – DISCUSSÃO ANÁLISE LABORATORIAL  DIFENIDRAMINA (DPH): Anti-histamínico H1, sedativo, hipnótico e antiemético;  Encontrado em altas concentrações: o fluido torácico de putrefação (10,3 mg/L; tóxico >1 mg/L no sangue) o hepático (20,1 mg/Kg; tóxico >3 mg/kg);  Embora grandes limitações, literatura fala em boa relação entre doses no sangue e no fluido torácico de putrefação.
  • 33. TOXICOLOGIA FORENSE – DISCUSSÃO ANÁLISE LABORATORIAL  DPH + ETANOL: Efeitos depressores do SNC potencializados, levando à perda de consciência;  Enema: Medicamento absorvido pelo reto não sofre metabolismo de primeira passagem;  Doses letais atingidas rapidamente, levando à possível cardiotoxicidade, depressão respiratória e morte. CAUSA DA MORTE
  • 34. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO JULGAMENTO  Richard Henry foi acusado de assassinato premeditado e trazido à corte militar.  Causa e forma da morte: relatório toxicológico atesta causa da morte como toxicidade por DPH. Forma da morte indeterminada.  Computador de Richard Henry: 1. Arquivo deletado  busca na internet: Como amarrar alguém sem deixar marcas; 2. Arquivo deletado  busca na internet: Toxicidade de medicamentos de uso doméstico; 3. Notícia  Esposa mata marido usando enema.
  • 35. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO JULGAMENTO  Apartamento de Richard: bolsa encontrada contendo receita datada de um dia antes do desaparecimento. 1. 1 caixa de Excedrin 2. 2 caixas de Simply Sleep 3. 2 fleet enemas 4. Fita adesiva 5. 6 a 10 pares de luvas de látex 6. 1 toalha verde de cozinha e 1 faca de cozinha  Vídeo de vigilância: na noite que Karoline sumiu, Richard deixou seu apartamento com uma grande mala, aparentemente pesada. Retorna 4 horas após com aparência de leveza (mala).
  • 36. TOXICOLOGIA FORENSE – CASO VEREDITO E SENTENÇA  Richard teria colocado Simply Sleep na bebida de Karoline; quando ela adormeceu, administrou Excedrin e o restante de Simply Sleep via anal, matando-a.  Colocou-a em uma mala grande, para depositar mais tarde na área florestal, onde ela foi encontrada.  Richard foi declarado culpado de assassinato premeditado. Foi exonerado do Exército e condenado a prisão perpétua com possibilidade de liberdade condicional.
  • 37. Fundamentos Analíticos – Métodos de imunoensaio – Método de microdifusão – Método da eletroforese – Métodos colorimétricos – Métodos cromatográficos – Métodos espectroscópicos
  • 39. Exemplo: cromatografia em massas As amostras são ionizadas e fragmentadas. Cada substância tem um padrão de fragmentação característico.
  • 40. Exemplo: CG (gás) com detector de massas
  • 41. Laudo 1. Preâmbulo (local, data, nome do solicitante e expediente de solicitação, inquérito policial,etc.) 2. Descrição do material questionado (detalhada) 3. Objetivo dos exames 4. Exames e Resultados (informar as técnicas analíticas utilizadas, preferencialmente com referências bibliográficas; relato de todos os resultados) 5. Conclusões ou Respostas aos quesitos (diretas e objetivas) 6. Assinatura de perito oficial
  • 43. Conceitos • Droga ou substância – Qualquer substância química capaz de modificar um funcionamento orgânico, pode ser medicinal ou nociva • Droga ou substância psicoativa (SPA) – Qualquer substância química que é utilizada para produzir um efeito neuroquímico em um organismo • Droga ou substância psicoativa de abuso – Substância química de efeito neuroquímico usada em excesso ao padrão social/biológico esperado
  • 44. Substâncias • Agente tóxico: Entidade química capaz de causar dano a um sistema biológico, alterando uma função ou levando-o à morte, sob certas condições de exposição • Veneno: Agente tóxico que altera ou destrói as funções vitais e, segundo alguns autores, é termo para designar substâncias provenientes de animais, com função de autodefesa ou predação
  • 45. Substâncias • Antídoto: Agente capaz de antagonizar os efeitos tóxicos de substâncias • Intoxicação: causada por substâncias endógenas ou exógenas, caracterizada por desequilíbrio fisiológico, consequente das alterações bioquímicas no organismo – Aguda – Sub-aguda ou sub-crônica – Crônica Evidenciada por sinais e sintomas ou mediante dados laboratoriais
  • 48. DSM V – Transtorno por Uso de SPAs 1. Uso recorrente de substância resultando em falha no cumprimento de obrigações 2. Uso recorrente em situações em que isso pode ser fisicamente perigoso 3. Uso continuado apesar de problemas recorrentes e persistentes 4. Tolerância 5. Abstinência 6. A substância é frequentemente consumida em maiores quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido
  • 49. DSM V – Transtorno por Uso de SPAs 7. Esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o uso 8. Muito tempo é gasto em atividades necessárias para a obtenção da substância 9. Importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas são abandonadas ou reduzidas 10. O uso da substância continua, apesar da consciência de ter um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente 11. Fissura ou Craving
  • 50. DSM V – Transtorno por Uso de SPAs Especificadores de Gravidade – período: 1 ano – Leve: dois ou três dos onze critérios – Moderado: quatro ou cinco dos onze critérios – Grave: mais de seis dos onze critérios Especificar se: Com (ou Sem) Dependência Fisiológica: evidência de tolerância ou abstinência
  • 51. Epidemiologia II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) 2012 • Resultados álcool 17% apresentam transtornos por uso de álcool n = 4.607 149 municípios sorteados
  • 52. Epidemiologia (%) II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) 2012
  • 53. Epidemiologia Perfil dos usuários de crack e/ou similares no Brasil – FIOCRUZ – 79% homens, 30 anos de idade – 44% das mulheres relataram violência sexual n = 7.381 Time-Location Sampling
  • 54. Epidemiologia (%) Perfil dos usuários de crack e/ou similares no Brasil – FIOCRUZ
  • 55. Fatores Associados Biologia / Genes Ambiente Mecanismos Cerebrais Vulnerabilidade Adição Drogas
  • 56. Comorbidades Transtornos Psiquiátricos Usuários de Crack n=115 Cocaína Inalada n=36 Outras Drogas n=139 p* Razão de Prevalência (95%CI)** Episódio Depressivo Maior 55 (47.8) n=115 16 (44.4) n=36 62 (45.3) n=137 0.905 1.1 (0.7-1.8) Risco de suicídio atual 54 (47.4)a,b n=114 24 (66.7)a n=36 53 (38.7)b n=137 0.043 1.2 (0.7-1.8)** Episódio Maníaco 33 (29.5) n=112 13 (36.1) n=36 25 (18.4) n=136 0.106 1.6 (0.9-3.1) Transtorno de Pânico na Vida 9 (8.1) n=111 3 (8.3) n=36 8 (6.1) n=132 0.849 1.5 (0.5-4.4) Transtorno de Ansiedade 24 (21.2) 113 10 (27.8) 36 35 (25.5) 137 0.800 1.3 (0.7-2.4) Dependência ao álcool 48 (42.1)a n=114 21 (58.3)a,b n=36 103 (75.2)b n=137 0.013 0.6 (0.4-0.9) Síndrome psicótica 16 (14.2) n=113 5 (15.6) n=32 16 (11.7) n=137 0.849 0.9 (0.4-1.9) T. Personalidade Antissocial 28 (24.8)a n=113 3 (8.8)b n=34 12 (8.9)b n=135 0.013 2.6 (1.1-6.4) Déficit de atenção e hiperatividade 43 (36.8) n=115 17 (47.2) n=36 40 (29.2) n=137 0.304 1.5 (0.9-2.6)
  • 57. Uso de SPAs e risco de suicídio
  • 61. Legislação Alteram a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’ – LEI Nº 11.705, 19 de junho de 2008 – LEI Nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012 • Art. 165 – Dirigir sob a influência de drogas • Art. 276 – Qualquer concentração de álcool • Art. 277 – Procedimentos de avaliação de drogas • Art. 291 – Lesão corporal culposa • Art. 306 – Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue
  • 62. História Surgimento das indústrias e o manuseio com máquinas complexas proporcionou o início de medidas preventivas •1940 •Sangue •Urina •1954 •Dr. Robert Borkenstein (EUA) •The Grand Rapids Study •Método não invasivo e rápido
  • 64. Frequência de uso e Acidentes Hurst, 1973
  • 67. Doses “I can drive when I drink” 1 a 3 doses 4 a 6 doses 7 a 9 doses 10 a 15 doses 20 doses 20 doses Alcoolemia e Efeitos
  • 68. • Detecta o uso de bebida alcoólica através do ar expelido pelos pulmões • Mede a quantidade exata de álcool ingerido • Detecta até 0,01 miligramas de álcool por litro de ar expirado Alco- Sensor IV Etilômetro
  • 69. Cuidados na utilização - Substâncias que contem acetona podem estar presentes no organismo - diabetes mellitus - jejum prolongado - dietas pobres em carboidrato - bombons de licores - outros alimentos que contém substância etílica em sua composição Etilômetro
  • 70. Preditores de Acidentes • Impulsividade (Ryb et al, 2006) • Binge Drinking (Hingson, 2003) • Sexo masculino (Hingson, 2003; Morrison et al ,2002) • Ser passageiro de motorista DUI (Kypri, Tephenson, 2005) • Uso de maconha (Blows et al, 2005) • Baixa idade (Hingson, 1999) • Sonolência (Connor et al, 2004) • Baixa percepção de punição (Aberg, 1993) • Baixa percepção do risco de sofrer acidentes (Albery & Guppy, 1996,Greenfield & Rogers,1999; Cherpitel et al, 1993, 1999)
  • 72. Estudos Trânsito e SPAs Núcleo de Estudos e Pesquisa em Trânsito e Álcool da UFRGS
  • 73. Análise Confirmatória das Salivas Positivas (%) SubstânciaClasse química
  • 79. Código de Trânsito Brasileiro • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Alterado pela L-011.705-2008) • Infração - gravíssima; • Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; • Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. • Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do Art. 277.
  • 80. Código de Trânsito Brasileiro
  • 81. Código de Trânsito Brasileiro • Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: • Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. • Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Acrescentado pela L-011.705-2008)
  • 82. Código de Trânsito Brasileiro • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: • Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  • 83. Código de Trânsito Brasileiro • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. • § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: • I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; • II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; • III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). • § 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.
  • 84. Código de Trânsito Brasileiro • Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. • § 1º Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. • § 2º No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor. • § 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. • § 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos
  • 85. Código de Trânsito Brasileiro
  • 86. RESOLUÇÃO Nº 81 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998 • Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes. • Art.1º A comprovação de que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor, sob suspeita de haver excedido os limites de seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou de haver usado substância entorpecente, será confirmado com os seguintes procedimentos: I - teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro) com a concentração igual ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões; • II - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examinador da Polícia Judiciária;
  • 87. RESOLUÇÃO Nº 81 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998 • III - exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso da substancia entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, de acordo com as características técnicas científicas. • Art.2º É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito. • Art.3º Ao condutor que conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência do álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, serão aplicadas as penas previstas no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB para os crimes em espécie, isto é, detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. • Art.4º Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão, também, aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, ou seja, multa (cinco vezes o valor correspondente a 180 UFIR) e suspensão do direito de dirigir. • Art.5º Os aparelhos sensores de ar alveolar serão aferidos por entidades indicadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que efetuará o seu registro, submetendo posteriormente à homologação do CONTRAN. • Art.6º Os aparelhos sensores de ar alveolar em uso em todo território nacional terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para aferição e registro no órgão máximo executivo de trânsito da União. • Art.7º Fica revogada a Resolução n o 52/98-CONTRAN.
  • 88. Contravenção Penal • Embriaguez • Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia: • Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. • Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento. • Bebidas alcoólicas • Art. 63 - Servir bebidas alcoólicas: • I - a menor de 18 (dezoito) anos; • II - a quem se acha em estado de embriaguez; • III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; • IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza: • Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
  • 89. Contravenção Penal • Embriaguez • Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia: • Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. • Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento. • Bebidas alcoólicas • Art. 63 - Servir bebidas alcoólicas: • I - a menor de 18 (dezoito) anos; • II - a quem se acha em estado de embriaguez; • III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; • IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza: • Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Notas do Editor

  1. Em 25 de junho de 2009, foi noticiado que Michael Jackson sofreu uma parada cardíaca em sua casa, na vizinhança de Holmby Hills, Los Angeles, CA, Estados Unidos. Os serviços de emergência médica socorreram o cantor em sua casa, na tentativa de reanimá-lo. Porém, como Jackson se encontrava em estado de coma profundo, ele foi levado às pressas para o Ronald Reagan UCLA Medical Center, o hospital universitário da Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA). Desde sua internação, rumores haviam se espalhado pela imprensa confirmando seu falecimento. Sua morte teve uma repercussão internacional instantânea, sendo motivo de preocupação por parte dos fãs em muitas partes do mundo. O site TMZ (em inglês) largou na frente confirmando a morte que teve repercussões instantâneas na blogosfera (em português) e imprensa (em português) brasileira.
  2. Exame toxicológico analítico de interesse médico-legal é feito com a finalidade de identificar e dosar substâncias suspeitas de ter provocado um envenenamento ou intoxicação (casos de intoxicação infortunística, suicídio, homicídio) suspeitas de ser uma das relacionadas como causadoras de dependência (SPAs – apreensões com traficantes e intermediários) na matéria orgânica de um indivíduo, complementando uma perícia ao vivo (SPAs - antidoping) na matéria orgânica de um cadáver, complementando uma perícia no morto (exames complementares das necropsias com suspeitos de envenenamento)
  3. Na análise toxicológica forense, recomenda-se que a pesquisa de agentes tóxicos sempre seja efetuada por duas técnicas com princípios físico-químicos diferentes: uma de triagem e uma de confirmação. A confirmação deve utilizar uma técnica mais específica e baseada em um princípio de detecção diferente.
  4. Solicitação Pela autoridade policial encarregada do inquérito; pela autoridade militar ou administrativa conhecedora de fatos suspeitos, de ilícitos relacionados com drogas ou de infortúnios do trabalho relacionados com poluentes; pela autoridade judiciária encarregada do julgamento Pelo médico-legista que realiza a perícia no vivo ou a necropsia, nos casos em que são indispensáveis os esclarecimentos laboratoriais
  5. Art. 170 – Código de Processo Penal: Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. LEI Nº 11.343, 23 de agosto de 2006: Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Da Investigação Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
  6. Amostra: Sangue – soro, plasma, sangue total, coágulo Amostra mais utilizada para análises de drogas Amostra de escolha para quantificação de drogas Vantagens Matriz relativamente homogênea Disponível em grande quantidade (in vivo) Fácil de coletar Detecção de drogas logo após a utilização, antes de metabolização Relação entre a quantidade de droga utilizada, a quantidade de droga detectada e os efeitos no organismo são bem estabelecidos Resultados interpretados mais diretamente Desvantagens Coleta invasiva (aspectos éticos) Riscos para o doador Riscos para o analista Matriz relativamente complexa
  7. Amostra: Urina Amostra de escolha para triagem e identificação de drogas Vantagens Fácil de coletar Métodos de triagem Presença de droga não metabolizada e metabólitos Fácil obtenção para desenvolvimento e validação de metodologias analíticas
  8. Fundamentos Analíticos Metodologias de análise Quando não se usa um método qualitativo ou quantitativo específico, deve-se usar uma série de indicadores para identificar a substância, lembrando sempre que é necessária a utilização de dois métodos com princípios de detecção distintos Métodos de imunoensaio Utilizam anticorpos para a identificação e quantificação de substâncias químicas. Triagem de substâncias presentes em amostras biológicas. Vantagem: necessidade de um reduzido volume de amostra Método de microdifusão Leva vantagem sobre os métodos de destilação, pois não requer grande quantidade de material biológico e serve para uma maior quantidade de substâncias Método da eletroforese Eletroforese: migração de partículas carregadas, sob a influência de um potencial elétrico. Análise de drogas Métodos colorimétricos Baseados no aparecimento de compostos corados, solúveis em solventes orgânicos, pela combinação dos corantes ácidos com as bases orgânicas Métodos cromatográficos Técnica de separação de compostos mais poderosa que existe, baseada na distribuição diferencial de componentes de uma amostra entre uma fase móvel e uma fase estacionária Métodos espectroscópicos Baseados no princípio de que substâncias podem ganhar ou perder energia quando são submetidas a radiação eletromagnética
  9. Droga ou substância Qualquer substância química capaz de modificar um funcionamento orgânico, pode ser medicinal ou nociva Droga ou substância psicoativa Qualquer substância química que é utilizada para produzir um efeito neuroquímico em um organismo Atua sobre o nosso cérebro, alterando a maneira de sentir, de pensar e agir Droga ou substância psicoativa de abuso Substância química de efeito neuroquímico usada em excesso ao padrão social/biológico esperado podem desencadear no indivíduo a auto administração repetida, que geralmente resulta em: Comportamento compulsivo Abstinência Tolerância
  10. Agente tóxico Entidade química capaz de causar dano a um sistema biológico, alterando uma função ou levando-o à morte, sob certas condições de exposição Veneno: Agente tóxico que altera ou destrói as funções vitais e, segundo alguns autores, é termo para designar substâncias provenientes de animais, com função de autodefesa ou predação
  11. Antídoto: Agente capaz de antagonizar os efeitos tóxicos de substâncias Intoxicação: É um processo patológico causado por substâncias endógenas ou exógenas, caracterizado por desequilíbrio fisiológico, conseqüente das alterações bioquímicas no organismo. Processo é evidenciado por sinais e sintomas ou mediante dados laboratoriais. - INTOXICAÇÃO AGUDA: Decorre de um único contato (dose única- potência da droga) ou múltiplos contatos (efeitos cumulativos) com o agente tóxico, num período de tempo aproximado de 24 horas. Os efeitos surgem de imediato ou no decorrer de alguns dias, no máximo 2 semanas. Estuda a relação dose/resposta que conduz ao cálculo da DL50. - INTOXICAÇÃO SUB-AGUDA OU SUB-CRÔNICA: Exposições repetidas a substâncias químicas – caracteriza estudos de dose/resposta após administrações repetidas. - INTOXICAÇÃO CRÔNICA: Resulta efeito tóxico após exposição prolongada a doses cumulativas do toxicante ou agente tóxico, num período prolongado, geralmente maior de 3 meses a anos.
  12. Padrão maladaptativo de uso de substância levando a prejuízo ou sofrimento significativo, manifestado por 2 (ou mais) dos seguintes critérios, ocorrendo dentro de um período de 12 meses 1. Uso recorrente de substância resultando em falha no cumprimento de obrigações no trabalho, escola ou em casa (p.ex. faltas repetidas ou baixo desempenho no trabalho relacionados ao uso de substância, faltas, suspensões ou expulsões da escola devido ao uso de substância, negligência nos cuidados do lar ou dos filhos) 2. Uso recorrente em situações em que isso pode ser fisicamente perigoso (p.ex. dirigir um automóvel ou operar maquinário enquanto intoxicado pela substância) 3. Uso continuado da substância apesar de problemas recorrentes e persistentes nas esferas social ou interpessoal causados ou exacerbados pelos efeitos da substância (p.ex. discussões com marido/esposa sobre as consequências da intoxicação, brigas físicas) 4. Tolerância, definida por qualquer um dos seguintes aspectos:(a) uma necessidade de quantidades progressivamente maiores da substância para adquirir a intoxicação ou efeito desejado(b) acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma quantidade de substância(Nota: Tolerância não é considerada para aqueles usando medicações sob supervisão e prescrição médica, como analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos ou beta-bloqueadores) 5. Abstinência, manifestada por qualquer dos seguintes aspectos:(a) síndrome de abstinência característica para a substância (consultar os Critérios A e B dos conjuntos de critérios para Abstinência das substâncias específicas)(b) a mesma substância (ou uma substância estreitamente relacionada) é consumida para aliviar ou evitar sintomas de abstinência(Nota: Tolerância não é considerada para aqueles usando medicações sob supervisão e prescrição médica, como analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos ou beta-bloqueadores) 6. a substância é freqüentemente consumida em maiores quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido 7. existe um desejo persistente ou esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o uso da substância 8. muito tempo é gasto em atividades necessárias para a obtenção da substância (por ex., consultas a múltiplos médicos ou fazer longas viagens de automóvel), na utilização da substância (por ex., fumar em grupo) ou na recuperação de seus efeitos 9. importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas são abandonadas ou reduzidas em virtude do uso da substância 10. o uso da substância continua, apesar da consciência de ter um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que tende a ser causado ou exacerbado pela substância (por ex., uso atual de cocaína, embora o indivíduo reconheça que sua depressão é induzida por ela, ou consumo continuado de bebidas alcoólicas, embora o indivíduo reconheça que uma úlcera piorou pelo consumo do álcool). 11. Fissura ou Craving – um forte desejo ou urgência de usar uma substância específica
  13. 1. Uso recorrente de substância resultando em falha no cumprimento de obrigações no trabalho, escola ou em casa (p.ex. faltas repetidas ou baixo desempenho no trabalho relacionados ao uso de substância, faltas, suspensões ou expulsões da escola devido ao uso de substância, negligência nos cuidados do lar ou dos filhos) 2. Uso recorrente em situações em que isso pode ser fisicamente perigoso (p.ex. dirigir um automóvel ou operar maquinário enquanto intoxicado pela substância) 3. Uso continuado da substância apesar de problemas recorrentes e persistentes nas esferas social ou interpessoal causados ou exacerbados pelos efeitos da substância (p.ex. discussões com marido/esposa sobre as consequências da intoxicação, brigas físicas) 4. Tolerância, definida por qualquer um dos seguintes aspectos:(a) uma necessidade de quantidades progressivamente maiores da substância para adquirir a intoxicação ou efeito desejado(b) acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma quantidade de substância(Nota: Tolerância não é considerada para aqueles usando medicações sob supervisão e prescrição médica, como analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos ou beta-bloqueadores) 5. Abstinência, manifestada por qualquer dos seguintes aspectos:(a) síndrome de abstinência característica para a substância (consultar os Critérios A e B dos conjuntos de critérios para Abstinência das substâncias específicas)(b) a mesma substância (ou uma substância estreitamente relacionada) é consumida para aliviar ou evitar sintomas de abstinência(Nota: Tolerância não é considerada para aqueles usando medicações sob supervisão e prescrição médica, como analgésicos, antidepressivos, ansiolíticos ou beta-bloqueadores) 6. a substância é freqüentemente consumida em maiores quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido 7. existe um desejo persistente ou esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o uso da substância 8. muito tempo é gasto em atividades necessárias para a obtenção da substância (por ex., consultas a múltiplos médicos ou fazer longas viagens de automóvel), na utilização da substância (por ex., fumar em grupo) ou na recuperação de seus efeitos 9. importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas são abandonadas ou reduzidas em virtude do uso da substância 10. o uso da substância continua, apesar da consciência de ter um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que tende a ser causado ou exacerbado pela substância (por ex., uso atual de cocaína, embora o indivíduo reconheça que sua depressão é induzida por ela, ou consumo continuado de bebidas alcoólicas, embora o indivíduo reconheça que uma úlcera piorou pelo consumo do álcool). 11. Fissura ou Craving – um forte desejo ou urgência de usar uma substância específica
  14. II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012 Método 149 municípios sorteados n = 4607 Resultados álcool 54% bebe regularmente (1x na semana ou mais) 59% bebe em binge 17% apresenta transtornos por uso de álcool 32% dos adultos que bebem referiram já não ter sido capaz de conseguir parar depois de começar a beber 8% admitem que o uso de álcool já teve efeito prejudicial no seu trabalho 4.9% dos bebedores já perderam o emprego devido ao consumo de álcool 9% admitem que o uso de álcool já teve efeito prejudicial nos seus relacionamentos Depressão: 25% população geral X 41% bebedores problemáticos Resultados – álcool Beber e dirigir 21,6% admitem que bebem e dirigem (27,5% em 2006) 11% foram submetidos ao teste do etilômetro 4% foram penalizados por beber e dirigir
  15. II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012 Método 149 municípios sorteados n = 4607 Resultados álcool 54% bebe regularmente (1x na semana ou mais) 59% bebe em binge 17% apresenta transtornos por uso de álcool 32% dos adultos que bebem referiram já não ter sido capaz de conseguir parar depois de começar a beber 8% admitem que o uso de álcool já teve efeito prejudicial no seu trabalho 4.9% dos bebedores já perderam o emprego devido ao consumo de álcool 9% admitem que o uso de álcool já teve efeito prejudicial nos seus relacionamentos Depressão: 25% população geral X 41% bebedores problemáticos Resultados – álcool Beber e dirigir 21,6% admitem que bebem e dirigem (27,5% em 2006) 11% foram submetidos ao teste do etilômetro 4% foram penalizados por beber e dirigir
  16. Usuários de crack (n=7.381)  Entrevistas na cena de consumo – Time-Location Sampling 79% homens, 30 anos de idade 47% em situação de rua 39,5% não usam preservativo em nenhuma relação sexual 44% das mulheres relataram violência sexual 30% relataram problemas familiares (perdas, violência) como motivação para o uso 50% foram presos ao menos uma vez na vida
  17. Usuários de crack (n=7.381)  Entrevistas na cena de consumo – Time-Location Sampling 79% homens, 30 anos de idade 47% em situação de rua 39,5% não usam preservativo em nenhuma relação sexual 44% das mulheres relataram violência sexual 30% relataram problemas familiares (perdas, violência) como motivação para o uso 50% foram presos ao menos uma vez na vida
  18. Crack – dados UAA e comorbidades 2013
  19. LEI Nº 11.705, 19 de junho de 2008: Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências. LEI Nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012: Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.  Art. 5o  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:  Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  Infração - gravíssima;  Penalidade -  multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.  Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”(NR)  Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.  Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”(NR)  Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   § 1o  (Revogado).  § 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. Art. 291.    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:  I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;  II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;  III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).  Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:  I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou  II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.  § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.   § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”(NR) 
  20. O Teste Imunocromatográfico é um aparelho portátil capaz de detectar a presença de drogas no organismo por meio da análise da saliva. O teste funciona como uma reação de anticorpo. O filtro de papel vai apresentar mudança, exibindo uma linha em caso de resultado positivo. São detectados os princípios ativos de anfetaminas, cocaína, maconha, opiáceos, metanfetaminas e fenciclidinas (PCP ou “pó de anjo”). O resultado é conhecido em 10 minutos. 
  21. A morte foi atribuída a uma overdose de fármacos que Michael Jackson tinha tomado nas horas anteriores para dormir, e administrados pelo seu médico pessoal Dr. Conrad Murray. O último a ser administrado foi o anestésico Propofol,29 sendo que 10 minutos mais tarde o Rei do Pop estava em paragem cardio-respiratória. Propofol (2,6-diisopropilfenol) é um fármaco de ultra-curta-duração da classe dos anestésicos parenterais.1 A injecção endovenosa de uma dose terapêutica (1,5 - 2,5 mg/kg para indução2 ) de propofol induz a hipnose, com excitação mínima, usualmente em menos de 40 s (o tempo de uma circulação braço-cérebro). Como outros indutores de acção rápida, o tempo de meia-vida de equilíbrio circulação-cérebro é aproximadamente de 1~3 minutos, dependendo da velocidade da indução da anestesia. O mecanismo de acção proposto é atividade agonista de receptores do tipo GABA. Sua ligação provocaria a abertura de canais de íons cloreto levando à hiperpolarização neuronal. É usado para indução anestésica em pacientes adultos e pediátricos (com mais de 3 anos de idade), manutenção da anestesia geral em pacientes adultos e pediátricos (com mais de 2 meses de idade) e sedação para procedimentos médicos. O propofol não produz analgesia, embora em certos estudos em que se administra propofol, em comparação com anestésicos inalatórios, os doentes reportam menos dor3 4 Também é utilizado em medicina veterinária. Propofol foi um dos medicamentos administrados ao cantor Michael Jackson antes de sua morte, segundo os legistas que examinaram o corpo do astro pop.5
  22. Morrison desenvolveu uma grave dependência de drogas e do álcool que culminou na sua morte com 27 anos de idade em Paris. Ele é acusado de ter morrido de uma overdose de heroína, mas como não foi realizada autópsia, a causa exata de sua morte ainda é contestada. Amy Winehouse foi encontrada morta em sua casa em Londres, em 23 de julho de 2011. A causa da morte foi intoxicação por álcool. Elis Regina: Causando grande comoção nacional, faleceu aos 36 anos de idade em 19 de janeiro de 1982,22 devido a complicações decorrentes de uma overdose de cocaína, e bebida alcoólica. O laudo médico foi elaborado por José Luiz Lourenço e Chibly Hadad, sendo o diretor do IML Harry Shibata, médico conhecido por seu envolvimento no caso do jornalista Vladimir Herzog, assassinado por elementos da ditadura militar. Elis encontra-se sepultada no Cemitério do Morumbi em São Paulo. Após uma parada da turnê no Terminal Eins, em Munique, Alemanha, em 1 de março de 1994, Cobain foi diagnosticado com bronquite e laringite. Ele viajou para Roma no dia seguinte para tratamento médico, e encontrou com sua esposa em 3 de março. Na manhã seguinte, quando Love acorda, percebe que Cobain teve uma overdose em uma combinação de champanhe e Rohypnol. Até hoje há controvérsias sobre a causa da sua morte. Tom Grant, detetive contratado por Love, descobriu que a nota de suicídio, em certas partes, tem uma letra diferente da de Cobain, e também não possui suas digitais, assim como a a arma. Cobain também possuía uma alta concentração de heroína no sangue, três vezes uma dose letal, mesmo para um grande viciado. Tom afirma que ele não poderia ter injetado-se com tal dose e ainda ter sido capaz de puxar o gatilho; ele acredita que não foi suicídio, e sim um assassinato, e que Love possa estar envolvida. Uma das melhores vozes femininas de todos os tempos, a cantora de Mercedes Benz e Piece Of My Heart morreu vítima de uma overdose de heroína.