O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está analisando um contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Millenio Serviços Técnicos Ltda. no valor de R$ 9.393.000,00 para prestação de serviços técnicos especializados na modernização e atualização do cadastro imobiliário do município. O conselheiro relator Antonio Roque Citadini concedeu prazo de 30 dias para as partes apresentarem alegações sobre falhas apontadas nos autos.
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
Processo: TC-007260/026/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos
Contratada: Millenio Serviços Técnicos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados
na modernização e atualização do cadastro
imobiliário do município de Guarulhos
Em Exame: Concorrência nº 04/10 - Contrato nº 101/11,
de 05/01/11
Valor: R$ 9.393.000,00
Responsáveis: Nestor Carlos Seabra Moura – Secretario de
Finanças
Considerando as falhas apontadas pelos Órgãos
Técnicos da Casa às fls.4796/4803, e pelo princípio do amplo
contraditório, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei
Complementar n. º 709/93, assino ao responsável e demais
interessados, o prazo de 30 (trinta) dias, para que tomem
conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações
que forem de seu interesse.
Autorizo vista e extração de cópias às partes
interessadas.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, com juntada das razões
da defesa, os autos deverão ser encaminhados à ATJ, para
manifestação, voltando por SDG. Se nenhuma resposta for
dada, torne-me concluso.
GC, em 18 de maio de 2011.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro Relator
MMSG./MCMM