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Prof. Glauco Corrêa de Queiróz
Senac-Zahran / Campo Grande-MS
O Brasil possui atualmente 12.904.523 (Doze Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Quinhentos
e Vinte e Três) empreendimentos, incluindo seus estabelecimentos matriz e filiais.
Destes, 11.663.454 são de empresas e empreendimentos privados (90%), 1.144.081 de
entidades privadas sem fins lucrativos (9%), e 96.988 de entidades públicas governamentais
(1%).
O Setor de Serviços é o que mais possui empreendimentos, com 43,91% do total, seguido
pelo comércio, com 42,07%, Indústria com 7,16%, Agronegócio com 4,72%, Setor Financeiro
com 1,38% e Serviços Públicos com 0,75% do total dos estabelecimentos.
O Subsetor com mais empreendimentos é o Comércio Varejista, com 32,60% do total,
seguido de Serviços Diversos com 13,13% e Turismo, Lazer, Esportes e Serviços Especializados
com 9,16%.
A atividade com maior número de empreendimentos é o Comércio Varejista de Artigos do
Vestuário e Acessórios com 6,22% do total, seguida da atividade de Comércio Varejista de
Mercadorias (Minimercados, Mercearias e Armazéns) com 3,78% do total e Lanchonetes,
Casas de Chá, Sucos e Similares com 2,72%.
Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)
Tributação
• Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos
administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro
Presumido ou Simples Nacional.
• Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a
opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela
terá efeito no ano todo.
• A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é
recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples
Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.
• A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:
• 1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
• 2. Lucro Presumido e
• 3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte).
Regimes de tributação
Lucro Real
• Tributação incidente quando o lucro for maior do que R$
78 milhões anuais ou R$ 6,5 milhões de Reais mensais;
• As empresas devem ter escrituração contábil rigorosa,
pois a tributação incide no faturamento mensal ou
trimestral da companhia;
• No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente,
com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais
predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para
obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o
IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.
• Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes
mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL,
caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele
estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.
•
• No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro
real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando
as antecipações realizadas mensalmente. Em alguns casos,
eventualmente, as antecipações podem ser superiores aos tributos
devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte.
Lucro Real
Lucro Presumido
• Tributação incidente quando o lucro for menor ou igual
do que R$ 78 milhões anuais ou R$ 6,5 milhões de Reais
mensais;
• As empresas devem ter escrituração contábil rigorosa,
pois a tributação incide no faturamento mensal ou
trimestral da companhia;
Lucro Presumido
O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.
A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com
base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da
atividade).
Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a
expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária.
Há alguns tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como
os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras.
Destaque-se, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido,
pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.
Lucro Presumido
O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido, a partir de 2014, é de até
R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.
Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de
lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de
planejamento tributário. Empresas que possuam boa margem de lucro podem, respeitados
eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro Presumido, por exemplo: determinada
empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a
administração observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins
tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o mais interessante
para este caso concreto.
Outra análise a ser feita é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem
aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no
entanto recolhem com alíquotas mais baixas.
Portanto, a análise do regime deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na
CSLL, no PIS e na COFINS.
Simples Nacional
• Tributação incidente quando o lucro for menor ou igual
no caso da microempresa, faturar, em cada ano-calendário,
receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) e no caso da empresa de pequeno
porte, faturar, em cada ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais).
• As empresas devem ter escrituração contábil rigorosa,
pois a tributação incidirá caso passe o valor faturado anual
da companhia;
Simples Nacional
Contexto
Está em trâmite na Câmara dos Deputados agora em 2016, o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 448/14 que institui novos limites de faturamento para micro e pequenas empresas do
Simples Nacional. A proposta é aumentar em 400% o limite de R$ 3,6 milhões de
faturamento ao ano para R$ 14,4.
Completando 10 anos em 2016, o Simples Nacional (também conhecido como Super
Simples) foi um marco para o empreendedorismo no Brasil, e sua revisão é fundamental
para ampliar o acesso ao programa e desafogar empreendedores que contribuem, hoje,
com uma carga de impostos alta.
A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e a possibilidade de economia no
pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as pequenas empresas.
Entretanto, há restrições legais para opção além do limite de receita bruta anual.
Apesar da abrangência do Simples incluir, a partir de 2015, atividades de serviços
profissionais (como clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais) - as alíquotas de
incidência previstas para serviços são muito elevadas. As empresas de serviços que não
tenham ou tenham poucos empregados poderão vir a ser oneradas se optarem por este
regime.
Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites
estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas
são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para
empresas de serviços, mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.
Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do
percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha.
Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de
optar pelo Simples Nacional.
Simples Nacional
Quem não pode entrar no SIMPLES?
• Empresa cujo sócio seja administrador de outra empresa que tem
faturamento de até R$ 3,6 (Faturamento limite do simples);
• Quem tem capital pertencente a outra pessoa jurídica;
• Sócio com participação em outra empresa do SIMPLES cujo os
faturamentos somados sejam superiores a R$ 3,6 mi;
• Se o responsável de uma empresa for acionista ou sócio com cota
acima de 10% e o faturamento for superior a R$ 3,6 mi;
Atividade em grupo
• Dividir a sala em 3 grupos.
•Cada grupo irá pesquisar uma modalidade de enquadramento.
•Irá pesquisar, e apresentar uma empresa qual esta enquadrada em
determinada modalidade, informar as taxas e impostos que cada
modalidade recolhe.
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Até a próxima aula!!

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  • 1. Prof. Glauco Corrêa de Queiróz Senac-Zahran / Campo Grande-MS
  • 2. O Brasil possui atualmente 12.904.523 (Doze Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Quinhentos e Vinte e Três) empreendimentos, incluindo seus estabelecimentos matriz e filiais. Destes, 11.663.454 são de empresas e empreendimentos privados (90%), 1.144.081 de entidades privadas sem fins lucrativos (9%), e 96.988 de entidades públicas governamentais (1%). O Setor de Serviços é o que mais possui empreendimentos, com 43,91% do total, seguido pelo comércio, com 42,07%, Indústria com 7,16%, Agronegócio com 4,72%, Setor Financeiro com 1,38% e Serviços Públicos com 0,75% do total dos estabelecimentos. O Subsetor com mais empreendimentos é o Comércio Varejista, com 32,60% do total, seguido de Serviços Diversos com 13,13% e Turismo, Lazer, Esportes e Serviços Especializados com 9,16%. A atividade com maior número de empreendimentos é o Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios com 6,22% do total, seguida da atividade de Comércio Varejista de Mercadorias (Minimercados, Mercearias e Armazéns) com 3,78% do total e Lanchonetes, Casas de Chá, Sucos e Similares com 2,72%. Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) Tributação
  • 3. • Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. • Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. • A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro. • A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas: • 1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral); • 2. Lucro Presumido e • 3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Regimes de tributação
  • 4. Lucro Real • Tributação incidente quando o lucro for maior do que R$ 78 milhões anuais ou R$ 6,5 milhões de Reais mensais; • As empresas devem ter escrituração contábil rigorosa, pois a tributação incide no faturamento mensal ou trimestral da companhia;
  • 5. • No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. • Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal. • • No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipações realizadas mensalmente. Em alguns casos, eventualmente, as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte. Lucro Real
  • 6. Lucro Presumido • Tributação incidente quando o lucro for menor ou igual do que R$ 78 milhões anuais ou R$ 6,5 milhões de Reais mensais; • As empresas devem ter escrituração contábil rigorosa, pois a tributação incide no faturamento mensal ou trimestral da companhia;
  • 7. Lucro Presumido O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente. A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária. Há alguns tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras. Destaque-se, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento.
  • 8. Lucro Presumido O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior. Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário. Empresas que possuam boa margem de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro Presumido, por exemplo: determinada empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a administração observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o mais interessante para este caso concreto. Outra análise a ser feita é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas. Portanto, a análise do regime deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na COFINS.
  • 9. Simples Nacional • Tributação incidente quando o lucro for menor ou igual no caso da microempresa, faturar, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e no caso da empresa de pequeno porte, faturar, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). • As empresas devem ter escrituração contábil rigorosa, pois a tributação incidirá caso passe o valor faturado anual da companhia;
  • 10. Simples Nacional Contexto Está em trâmite na Câmara dos Deputados agora em 2016, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14 que institui novos limites de faturamento para micro e pequenas empresas do Simples Nacional. A proposta é aumentar em 400% o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento ao ano para R$ 14,4. Completando 10 anos em 2016, o Simples Nacional (também conhecido como Super Simples) foi um marco para o empreendedorismo no Brasil, e sua revisão é fundamental para ampliar o acesso ao programa e desafogar empreendedores que contribuem, hoje, com uma carga de impostos alta.
  • 11. A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e a possibilidade de economia no pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as pequenas empresas. Entretanto, há restrições legais para opção além do limite de receita bruta anual. Apesar da abrangência do Simples incluir, a partir de 2015, atividades de serviços profissionais (como clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais) - as alíquotas de incidência previstas para serviços são muito elevadas. As empresas de serviços que não tenham ou tenham poucos empregados poderão vir a ser oneradas se optarem por este regime. Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços, mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido. Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha. Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional. Simples Nacional
  • 12. Quem não pode entrar no SIMPLES? • Empresa cujo sócio seja administrador de outra empresa que tem faturamento de até R$ 3,6 (Faturamento limite do simples); • Quem tem capital pertencente a outra pessoa jurídica; • Sócio com participação em outra empresa do SIMPLES cujo os faturamentos somados sejam superiores a R$ 3,6 mi; • Se o responsável de uma empresa for acionista ou sócio com cota acima de 10% e o faturamento for superior a R$ 3,6 mi;
  • 13. Atividade em grupo • Dividir a sala em 3 grupos. •Cada grupo irá pesquisar uma modalidade de enquadramento. •Irá pesquisar, e apresentar uma empresa qual esta enquadrada em determinada modalidade, informar as taxas e impostos que cada modalidade recolhe. •Entregar em power point •Entrega dia ?
  • 14. Até a próxima aula!!