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BREVE ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE GUARUJÁ E DOS
PROVÁVEIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DELE DECORRENTES.


       O atual Plano Diretor municipal é, em linhas gerais, um plano com o
objetivo de estimular o crescimento econômico do município através da
ocupação de novas áreas antes não urbanizadas, muitas delas áreas de
preservação ambiental protegidas por diversas leis, o adensamento de áreas
urbanas já consolidadas e a regularização e urbanização de áreas de ocupação
irregular. A seguir serão analisados alguns pontos cruciais do ponto de vista
ambiental e da qualidade de vida da população que podem ser afetados pela
efetivação desse plano.

       O Plano Diretor divide o município em duas grandes áreas denominadas
macrozona urbana e macrozona de proteção ambiental. Portanto, como o
próprio nome já diz, reconhece-se a necessidade da preservação ambiental da
área não urbana. Dentro dessas áreas ambientais, em tese, protegidas por lei, o
Plano Diretor as subdivide em áreas que efetivamente merecem a preservação
ambiental; áreas relativamente degradadas, mas que merecem a recuperação
ambiental; e outros dois tipos de áreas onde a proteção ambiental não se faz
necessária, mesmo elas sendo efetivamente áreas de proteção ambiental. Estas
últimas foram denominadas áreas de desenvolvimento compatível e de
ocupação dirigida. É sobre estas duas áreas tipificadas no Plano Diretor de
forma bastante problemática para a proteção do meio ambiente que aqui
trataremos.

      1)       O primeiro grande problema conflito com diversas leis é a área
               a ser protegida na Serra do Guararu, área esta tombada pelo
               CONDEPHAAT em 1992. Na parte norte do canal de
               Bertioga, margeando a estrada do mesmo nome, algumas áreas
               de mangue ocupadas que deveriam ser recuperadas poderão ter
               seu uso concedido aos empreendedores como zonas de
               desenvolvimento compatível para a instalação de novas
               marinas, restaurantes, comércios, além dos diversos
               empreendimentos irregulares já estabelecidos. Mais grave do
               que isso é a concessão de uso para a zona denominada de
               ocupação dirigida, pois, além de ser de uma enorme extensão
               de terra, trata-se de área de preservação permanente do último
               maciço florestal de Mata Atlântica existente no municio. Em
               sua maioria são terras ocupadas irregularmente por
condomínios privativos com a derrubada de floresta nativa para
     a instalação de arruamento e em seguida loteamento das terras.
     Em alguns casos já tramitaram ações públicas na justiça como
     a do Condomínio Iporanga. Outra situação bastante grave é a
     daquelas marinas e restaurantes que se instalaram diretamente
     sobre áreas de mangue nativo aterrado irregularmente. Alguns
     desses empreendimentos remontam à década de 1970, em total
     desconformidade com a legislação existente, e que, portanto,
     deveriam estar sujeitos à recuperação ambiental. Contudo,
     como prêmio pela sua ação ambiental criminosa o Plano
     Diretor regulariza as ocupações irregulares realizadas
     estimulando o incremento urbano nessas áreas de vegetação
     protegidas por lei através de uma zona de ocupação dirigida,
     portanto, permitindo que novas agressões ao ambiente sejam
     cometidas.

2)   Á área do CING e dos rios Icanhema e do Meio que já foi uma
     extensa área de manguezal e restinga nativa e onde ainda há
     muitos remanescentes desse tipo de vegetação. Essa área, ao
     ser definida como zona de desenvolvimento compatível e não
     de recuperação ou de proteção ambiental enseja a construção
     de novas marinas, estaleiros e até a possível implantação de
     empreendimentos portuários de grande porte, como foi a
     tentativa já passada da Nobara. Empreendimentos, que trarão,
     não somente danos ao meio ambiente, como também à
     qualidade de vida de todos os moradores do entorno devido ao
     enorme aumento do tráfego de veículos pesados pelas áreas
     residenciais de acesso. As áreas de desenvolvimento
     compatível do Plano Diretor não trazem uma clara delimitação
     sobre o que é possível e o que não é possível de ser feito
     nesses locais, o que deveria se tornar absolutamente claro para
     o público. Elas coincidem com as chamadas Zonas de Interesse
     Público, que são regimes especiais com texto nebuloso e tipo
     de ocupação de empreendimentos a ser decidida em locais de
     participação popular como Câmara, Condema, etc., o que, na
     maior parte das vezes, dado os interesses econômicos e os
     auxílios financeiros oferecidos aos votantes não podem ser
     considerados espaços isentos. O texto do Plano Diretor deve
     ser claro sobre os tipos de ocupação permitidos, evitando
     surpresas desagradáveis futuras.
3)   Margem direita da Rodovia Domênico Rangoni. A extensa
     área de restinga margeando a rodovia e que alcança os
     manguezais do Canal de Bertioga foi considerada área de
     ocupação dirigida. Essa área foi dividida em uma zona
     retroportuária, ao longo de toda a extensão da rodovia e uma
     zona de interesse público adjacente a ela e contígua ao
     mangue. Nas duas últimas décadas, algumas empresas se
     instalaram irregularmente sobre pequenas áreas de restinga
     margeando a rodovia. O que o Plano Diretor fará com sua
     ocupação dirigida é a regularização dessas áreas e a permissão
     para a ocupação abusiva com derrubada da floreta de restinga
     existente, em total desconformidade com a lei, das áreas
     remanescentes. Portanto, não se trata de uma macro-zona de
     proteção ambiental como quer fazer crer o Plano Diretor e deve
     ser alterada com base na legislação ambiental existente.

4)   Área portuária entre a Via Santos Dumont e o estuário de
     Santos. Pelo que apresenta o Plano Diretor, os últimos
     remanescentes de mangue do rio Pouca Saúde encravados entre
     a vila de Conceiçãozinha, a Dow e a Av. Santos Dumont
     deixarão de existir, o que já ocorreu num passado recente com
     a lagoa, para se tornarem áreas de ocupação dirigida, ou seja,
     novos aterros de manguezais para a expansão portuária.
     Portanto, mais uma área de proteção ambiental será destruída
     para a expansão portuária.

5)   Prolongamento da Av. D. Pedro. Repete-se aqui a deliberada
     coincidência entre as áreas de ocupação dirigida da macro-zona
     de proteção ambiental com as zonas de interesse público. O
     que o Plano Diretor permite é uma forma de se burlar as
     rigorosas leis de proteção ambiental, com o município
     recorrendo ao interesse público quando achar necessário. Neste
     caso trata-se de uma balança com dois pesos e duas medidas.
     Por um lado, temos a duplicação da Av. D. Pedro, que
     permitirá a ampliação da oferta de loteamentos e de
     condomínios de veraneio em trechos da praia da Enseada (após
     a Unaerp) e na região posterior contígua ao Condomínio
     Acapulco, ambas as áreas com grandes remanescentes de
     vegetação de restinga. Por outro lado, na margem esquerda
desse prolongamento no trecho da praia da Enseada, a proposta
               de zoneamento promove o aumento da ocupação clandestina
               através de construções irregulares de moradores de baixa
               renda. A prefeitura alegará o interesse público, como já o fez
               em outras oportunidades, com a recolocação das atuais
               ocupações para moradias populares a serem construídas nessas
               zonas de interesse público. Pelo histórico do município sabe-se
               que essa urbanização dificilmente será feita nessa região em
               quantidade suficiente, portanto, ocorrerá um aumento das
               ocupações irregulares que será facilitado pelo novo corredor
               viário.

      Esse é o quadro preocupante que se configura em todas essas áreas
definidas pelo Plano Diretor como de proteção ambiental! Há, porém, um
estímulo e incentivo à urbanização também nas zonas urbanas que, em alguns
casos, poderá trazer sérios danos para a qualidade de vida ao município.

      Antes de tudo a área de reestruturação urbana para o aeroporto
intermodal destinado a aviões cargueiros voando baixo sobre os telhados de
Vicente de Carvalho. A pequena extensão da pista de pouso e decolagem, sem
áreas de escape, pode trazer graves acidentes à região. A pista do aeroporto
encontra-se na mesma rota da ilha Barnabé, terminal de combustíveis de todo
o porto de Santos, uma verdadeira bomba a céu aberto, e do aterro sanitário de
Santos, que está sempre repleto de pássaros voando a baixas altitudes, um dos
maiores causadores de acidentes de aviação.

       Outro ponto, a alteração na antiga lei de zoneamento permite que sejam
construídos edifícios nas praias de Enseada, Pitangueiras e em Astúrias de 20
e até 25 andares, o que se chama de urbanização qualificada. O aumento da
verticalização em uma praia como a da Enseada, ocupada basicamente por
uma população flutuante, trará sérios problemas de circulação, abastecimento
de água, lançamento de esgotos e de uso de praias, que se estenderão em efeito
dominó a todos os moradores do município, agravando uma situação que já é
crônica nos meses de dezembro a fevereiro quando a região costeira do
município permanece totalmente saturada. Em dezembro de 2006 tivemos
praticamente o desaparecimento absoluto da praia da Enseada com sérios
problemas de falta de água em todos os bairros do município. Lembremo-nos
que, infelizmente, o município de Guarujá, por ser uma ilha, não tem um
manancial de água à altura de sua população que atualmente já ultrapassa os
300 mil habitantes, tendo de fazer a captação no rio Jurubatuba, na área
continental do município de Santos.

       Em relação à área de desenvolvimento compatível do CING, que poderá
tornar-se uma área portuária e retro-portuária, o plano diretor não apresenta
nenhuma diretriz de viário de carga que possa comportar e solucionar os
conflitos de trafego pesado que fatalmente ocorrerão nas ruas de bairros
residenciais como Santo Antônio, Santa Rosa, Helena Maria e Astúrias.

      Estes são alguns dos impactos ambientais e urbanos à qualidade de vida
dos munícipes que o presente Plano Diretor parece trazer. Isso decorre de uma
visão equivocada do que vem a ser desenvolvimento, o que vem a ser
confundido com mero crescimento.

      Este é um plano que estimula o crescimento econômico do município e
que pode fazer com que a população urbana aumente a uma taxa de 4% ao
ano, maior do que a atual, trazendo um incremento de habitantes de até 50 %
nos próximos dez anos, alcançando, assim, um total de 450 mil habitantes,
fazendo o Guarujá se tornar o município mais populoso da região
metropolitana de Santos. O projeto de ocupação portuária e retroportuária com
o estímulo à verticalização urbana enseja esse quadro, com um tipo de
ocupação populacional de baixa renda, já histórico no município, sobre áreas
de proteção ambiental, com a conivência do poder público. Uma população,
em sua maioria, esperando uma oportunidade de trabalho sazonal no turismo
ou nos serviços domésticos oferecidos nas moradias de veraneio. O
crescimento econômico é sinônimo de aumento. Aumento de arrecadação,
aumento da urbanização, aumento da área impermeabilizada, aumento da
população, aumento do consumo de água, aumento do lançamento de esgotos,
aumentos da circulação viária, aumento da poluição ambiental, aumento da
derrubada de mata atlântica, aumento do aterramento de manguezais, e assim
por diante. Mas também implica em uma diminuição, a da qualidade de vida,
tudo isso legitimado por um plano diretor incapaz de contemplar a
sustentabilidade desse desenvolvimento no decorrer do tempo.

       O desenvolvimento sustentável implica em uma menor ganância do
poder público e também em um maior esforço na elaboração de soluções de
infraestrutura urbana adequadas ao crescimento proposto. E é precisamente
nisso que o plano diretor é absolutamente falho.
1) Não há previsão para a solução dos conflitos de trafego já existentes,
   como os nós de circulação na entrada dos terminais portuários que
   tendem a se agravar, a circulação de caminhões para o aeroporto, o
   acesso de caminhões às áreas retro-portuárias já existentes e para
   aquelas novas propostas na Rodovia D. Rangoni. Não há previsão de
   acesso de transporte de carga até o CING. Por onde circularão os
   caminhões? Ao crescimento portuário que trará aumento de
   circulação de veículos não há uma resposta adequada na malha viária
   proposta. Ao crescimento populacional inevitável também não há
   uma resposta.

2) Previsão para um abastecimento de água mais eficiente. Nenhum.
   Um plano que prevê um crescimento econômico e populacional
   desse porte em nenhum momento se preocupou com o
   imprescindível. Como abastecer de água a população. Entre os meses
   de outubro e fevereiro há falta de água em mais de 70 % das
   residências do município.

3) Previsão para o aumento da coleta e tratamento de esgotos que
   atualmente atinge somente 7 % da população. Grande parte do
   município já tem um sistema de coleta de esgoto implantado, porém,
   as edificações não fazem o lançamento adequado, mantendo ligações
   clandestinas para o sistema de águas pluviais. Por isso, durante o
   período de temporada, as praias de Guarujá apresentam rios de
   esgoto correndo a céu aberto. Trata-se do lançamento clandestino
   efetuado pelos condomínios de veraneio. O plano estimula a
   verticalização e conseqüente urbanização e adensamento dessas
   áreas não prevendo, em contrapartida, nenhum tipo de fiscalização e
   solução para o problema do aumento de lançamento de esgotos. Os
   problemas de saúde pública no município tendem a se agravar.

4) Coleta de lixo. Onde jogar o lixo que deverá aumentar
   significativamente com o crescimento proposto?

5) Por último, o problema de inundações decorrentes das chuvas e das
   oscilações de maré. O município vizinho de Santos, na década de
   1920, quando da grande expansão urbana, procedeu à construção de
   um sistema de drenagem urbana através de canais que de certa forma
   foi compatível com o adensamento urbano. O município de Guarujá
   não dispõe de um sistema de drenagem urbana eficiente e tem grande
parte de suas áreas urbanizadas abaixo do nível do mar: Enseada,
         Barra Funda, Santa Rosa, Santo Antônio, Vila Ligia, Vila Edna,
         Cachoeira. Não existe nenhuma previsão de melhoria da
         infraestrutura de drenagem urbana para o município que sofrerá um
         sensível aumento de sua área impermeabilizada com este plano
         diretor. Aumentarão os já crônicos e graves casos de inundação na
         cidade.

      Estas são apenas alguns dos problemas e existentes no Plano Diretor de
Guarujá que é muito bom para estimular o crescimento econômico, mas nada
são para fazê-lo com uma infraestrutura adequada e compatível ao
crescimento esperado, impedindo que esse desenvolvimento possa ser
minimamente sustentável.

     Algumas das leis ambientais não respeitadas pelo Plano Diretor do
Município de Guarujá:

      Código Florestal, Lei 4771/65, artigo 10
      Resolução CONAMA 04/85
      Decreto Federal 750/93
      Lei 6.938/81 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente)
      Constituição Federal artigos 30, inciso VIII e 23, inciso IX
      Constituição Estadual artigo 180, inciso V


                                                              Carlo M. Romani
                                                              Engenheiro civil

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Relatorio sobre os impactos ambientais causados pelo Plano Diretor de Guaruja de 2007

  • 1. BREVE ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE GUARUJÁ E DOS PROVÁVEIS PROBLEMAS AMBIENTAIS DELE DECORRENTES. O atual Plano Diretor municipal é, em linhas gerais, um plano com o objetivo de estimular o crescimento econômico do município através da ocupação de novas áreas antes não urbanizadas, muitas delas áreas de preservação ambiental protegidas por diversas leis, o adensamento de áreas urbanas já consolidadas e a regularização e urbanização de áreas de ocupação irregular. A seguir serão analisados alguns pontos cruciais do ponto de vista ambiental e da qualidade de vida da população que podem ser afetados pela efetivação desse plano. O Plano Diretor divide o município em duas grandes áreas denominadas macrozona urbana e macrozona de proteção ambiental. Portanto, como o próprio nome já diz, reconhece-se a necessidade da preservação ambiental da área não urbana. Dentro dessas áreas ambientais, em tese, protegidas por lei, o Plano Diretor as subdivide em áreas que efetivamente merecem a preservação ambiental; áreas relativamente degradadas, mas que merecem a recuperação ambiental; e outros dois tipos de áreas onde a proteção ambiental não se faz necessária, mesmo elas sendo efetivamente áreas de proteção ambiental. Estas últimas foram denominadas áreas de desenvolvimento compatível e de ocupação dirigida. É sobre estas duas áreas tipificadas no Plano Diretor de forma bastante problemática para a proteção do meio ambiente que aqui trataremos. 1) O primeiro grande problema conflito com diversas leis é a área a ser protegida na Serra do Guararu, área esta tombada pelo CONDEPHAAT em 1992. Na parte norte do canal de Bertioga, margeando a estrada do mesmo nome, algumas áreas de mangue ocupadas que deveriam ser recuperadas poderão ter seu uso concedido aos empreendedores como zonas de desenvolvimento compatível para a instalação de novas marinas, restaurantes, comércios, além dos diversos empreendimentos irregulares já estabelecidos. Mais grave do que isso é a concessão de uso para a zona denominada de ocupação dirigida, pois, além de ser de uma enorme extensão de terra, trata-se de área de preservação permanente do último maciço florestal de Mata Atlântica existente no municio. Em sua maioria são terras ocupadas irregularmente por
  • 2. condomínios privativos com a derrubada de floresta nativa para a instalação de arruamento e em seguida loteamento das terras. Em alguns casos já tramitaram ações públicas na justiça como a do Condomínio Iporanga. Outra situação bastante grave é a daquelas marinas e restaurantes que se instalaram diretamente sobre áreas de mangue nativo aterrado irregularmente. Alguns desses empreendimentos remontam à década de 1970, em total desconformidade com a legislação existente, e que, portanto, deveriam estar sujeitos à recuperação ambiental. Contudo, como prêmio pela sua ação ambiental criminosa o Plano Diretor regulariza as ocupações irregulares realizadas estimulando o incremento urbano nessas áreas de vegetação protegidas por lei através de uma zona de ocupação dirigida, portanto, permitindo que novas agressões ao ambiente sejam cometidas. 2) Á área do CING e dos rios Icanhema e do Meio que já foi uma extensa área de manguezal e restinga nativa e onde ainda há muitos remanescentes desse tipo de vegetação. Essa área, ao ser definida como zona de desenvolvimento compatível e não de recuperação ou de proteção ambiental enseja a construção de novas marinas, estaleiros e até a possível implantação de empreendimentos portuários de grande porte, como foi a tentativa já passada da Nobara. Empreendimentos, que trarão, não somente danos ao meio ambiente, como também à qualidade de vida de todos os moradores do entorno devido ao enorme aumento do tráfego de veículos pesados pelas áreas residenciais de acesso. As áreas de desenvolvimento compatível do Plano Diretor não trazem uma clara delimitação sobre o que é possível e o que não é possível de ser feito nesses locais, o que deveria se tornar absolutamente claro para o público. Elas coincidem com as chamadas Zonas de Interesse Público, que são regimes especiais com texto nebuloso e tipo de ocupação de empreendimentos a ser decidida em locais de participação popular como Câmara, Condema, etc., o que, na maior parte das vezes, dado os interesses econômicos e os auxílios financeiros oferecidos aos votantes não podem ser considerados espaços isentos. O texto do Plano Diretor deve ser claro sobre os tipos de ocupação permitidos, evitando surpresas desagradáveis futuras.
  • 3. 3) Margem direita da Rodovia Domênico Rangoni. A extensa área de restinga margeando a rodovia e que alcança os manguezais do Canal de Bertioga foi considerada área de ocupação dirigida. Essa área foi dividida em uma zona retroportuária, ao longo de toda a extensão da rodovia e uma zona de interesse público adjacente a ela e contígua ao mangue. Nas duas últimas décadas, algumas empresas se instalaram irregularmente sobre pequenas áreas de restinga margeando a rodovia. O que o Plano Diretor fará com sua ocupação dirigida é a regularização dessas áreas e a permissão para a ocupação abusiva com derrubada da floreta de restinga existente, em total desconformidade com a lei, das áreas remanescentes. Portanto, não se trata de uma macro-zona de proteção ambiental como quer fazer crer o Plano Diretor e deve ser alterada com base na legislação ambiental existente. 4) Área portuária entre a Via Santos Dumont e o estuário de Santos. Pelo que apresenta o Plano Diretor, os últimos remanescentes de mangue do rio Pouca Saúde encravados entre a vila de Conceiçãozinha, a Dow e a Av. Santos Dumont deixarão de existir, o que já ocorreu num passado recente com a lagoa, para se tornarem áreas de ocupação dirigida, ou seja, novos aterros de manguezais para a expansão portuária. Portanto, mais uma área de proteção ambiental será destruída para a expansão portuária. 5) Prolongamento da Av. D. Pedro. Repete-se aqui a deliberada coincidência entre as áreas de ocupação dirigida da macro-zona de proteção ambiental com as zonas de interesse público. O que o Plano Diretor permite é uma forma de se burlar as rigorosas leis de proteção ambiental, com o município recorrendo ao interesse público quando achar necessário. Neste caso trata-se de uma balança com dois pesos e duas medidas. Por um lado, temos a duplicação da Av. D. Pedro, que permitirá a ampliação da oferta de loteamentos e de condomínios de veraneio em trechos da praia da Enseada (após a Unaerp) e na região posterior contígua ao Condomínio Acapulco, ambas as áreas com grandes remanescentes de vegetação de restinga. Por outro lado, na margem esquerda
  • 4. desse prolongamento no trecho da praia da Enseada, a proposta de zoneamento promove o aumento da ocupação clandestina através de construções irregulares de moradores de baixa renda. A prefeitura alegará o interesse público, como já o fez em outras oportunidades, com a recolocação das atuais ocupações para moradias populares a serem construídas nessas zonas de interesse público. Pelo histórico do município sabe-se que essa urbanização dificilmente será feita nessa região em quantidade suficiente, portanto, ocorrerá um aumento das ocupações irregulares que será facilitado pelo novo corredor viário. Esse é o quadro preocupante que se configura em todas essas áreas definidas pelo Plano Diretor como de proteção ambiental! Há, porém, um estímulo e incentivo à urbanização também nas zonas urbanas que, em alguns casos, poderá trazer sérios danos para a qualidade de vida ao município. Antes de tudo a área de reestruturação urbana para o aeroporto intermodal destinado a aviões cargueiros voando baixo sobre os telhados de Vicente de Carvalho. A pequena extensão da pista de pouso e decolagem, sem áreas de escape, pode trazer graves acidentes à região. A pista do aeroporto encontra-se na mesma rota da ilha Barnabé, terminal de combustíveis de todo o porto de Santos, uma verdadeira bomba a céu aberto, e do aterro sanitário de Santos, que está sempre repleto de pássaros voando a baixas altitudes, um dos maiores causadores de acidentes de aviação. Outro ponto, a alteração na antiga lei de zoneamento permite que sejam construídos edifícios nas praias de Enseada, Pitangueiras e em Astúrias de 20 e até 25 andares, o que se chama de urbanização qualificada. O aumento da verticalização em uma praia como a da Enseada, ocupada basicamente por uma população flutuante, trará sérios problemas de circulação, abastecimento de água, lançamento de esgotos e de uso de praias, que se estenderão em efeito dominó a todos os moradores do município, agravando uma situação que já é crônica nos meses de dezembro a fevereiro quando a região costeira do município permanece totalmente saturada. Em dezembro de 2006 tivemos praticamente o desaparecimento absoluto da praia da Enseada com sérios problemas de falta de água em todos os bairros do município. Lembremo-nos que, infelizmente, o município de Guarujá, por ser uma ilha, não tem um manancial de água à altura de sua população que atualmente já ultrapassa os
  • 5. 300 mil habitantes, tendo de fazer a captação no rio Jurubatuba, na área continental do município de Santos. Em relação à área de desenvolvimento compatível do CING, que poderá tornar-se uma área portuária e retro-portuária, o plano diretor não apresenta nenhuma diretriz de viário de carga que possa comportar e solucionar os conflitos de trafego pesado que fatalmente ocorrerão nas ruas de bairros residenciais como Santo Antônio, Santa Rosa, Helena Maria e Astúrias. Estes são alguns dos impactos ambientais e urbanos à qualidade de vida dos munícipes que o presente Plano Diretor parece trazer. Isso decorre de uma visão equivocada do que vem a ser desenvolvimento, o que vem a ser confundido com mero crescimento. Este é um plano que estimula o crescimento econômico do município e que pode fazer com que a população urbana aumente a uma taxa de 4% ao ano, maior do que a atual, trazendo um incremento de habitantes de até 50 % nos próximos dez anos, alcançando, assim, um total de 450 mil habitantes, fazendo o Guarujá se tornar o município mais populoso da região metropolitana de Santos. O projeto de ocupação portuária e retroportuária com o estímulo à verticalização urbana enseja esse quadro, com um tipo de ocupação populacional de baixa renda, já histórico no município, sobre áreas de proteção ambiental, com a conivência do poder público. Uma população, em sua maioria, esperando uma oportunidade de trabalho sazonal no turismo ou nos serviços domésticos oferecidos nas moradias de veraneio. O crescimento econômico é sinônimo de aumento. Aumento de arrecadação, aumento da urbanização, aumento da área impermeabilizada, aumento da população, aumento do consumo de água, aumento do lançamento de esgotos, aumentos da circulação viária, aumento da poluição ambiental, aumento da derrubada de mata atlântica, aumento do aterramento de manguezais, e assim por diante. Mas também implica em uma diminuição, a da qualidade de vida, tudo isso legitimado por um plano diretor incapaz de contemplar a sustentabilidade desse desenvolvimento no decorrer do tempo. O desenvolvimento sustentável implica em uma menor ganância do poder público e também em um maior esforço na elaboração de soluções de infraestrutura urbana adequadas ao crescimento proposto. E é precisamente nisso que o plano diretor é absolutamente falho.
  • 6. 1) Não há previsão para a solução dos conflitos de trafego já existentes, como os nós de circulação na entrada dos terminais portuários que tendem a se agravar, a circulação de caminhões para o aeroporto, o acesso de caminhões às áreas retro-portuárias já existentes e para aquelas novas propostas na Rodovia D. Rangoni. Não há previsão de acesso de transporte de carga até o CING. Por onde circularão os caminhões? Ao crescimento portuário que trará aumento de circulação de veículos não há uma resposta adequada na malha viária proposta. Ao crescimento populacional inevitável também não há uma resposta. 2) Previsão para um abastecimento de água mais eficiente. Nenhum. Um plano que prevê um crescimento econômico e populacional desse porte em nenhum momento se preocupou com o imprescindível. Como abastecer de água a população. Entre os meses de outubro e fevereiro há falta de água em mais de 70 % das residências do município. 3) Previsão para o aumento da coleta e tratamento de esgotos que atualmente atinge somente 7 % da população. Grande parte do município já tem um sistema de coleta de esgoto implantado, porém, as edificações não fazem o lançamento adequado, mantendo ligações clandestinas para o sistema de águas pluviais. Por isso, durante o período de temporada, as praias de Guarujá apresentam rios de esgoto correndo a céu aberto. Trata-se do lançamento clandestino efetuado pelos condomínios de veraneio. O plano estimula a verticalização e conseqüente urbanização e adensamento dessas áreas não prevendo, em contrapartida, nenhum tipo de fiscalização e solução para o problema do aumento de lançamento de esgotos. Os problemas de saúde pública no município tendem a se agravar. 4) Coleta de lixo. Onde jogar o lixo que deverá aumentar significativamente com o crescimento proposto? 5) Por último, o problema de inundações decorrentes das chuvas e das oscilações de maré. O município vizinho de Santos, na década de 1920, quando da grande expansão urbana, procedeu à construção de um sistema de drenagem urbana através de canais que de certa forma foi compatível com o adensamento urbano. O município de Guarujá não dispõe de um sistema de drenagem urbana eficiente e tem grande
  • 7. parte de suas áreas urbanizadas abaixo do nível do mar: Enseada, Barra Funda, Santa Rosa, Santo Antônio, Vila Ligia, Vila Edna, Cachoeira. Não existe nenhuma previsão de melhoria da infraestrutura de drenagem urbana para o município que sofrerá um sensível aumento de sua área impermeabilizada com este plano diretor. Aumentarão os já crônicos e graves casos de inundação na cidade. Estas são apenas alguns dos problemas e existentes no Plano Diretor de Guarujá que é muito bom para estimular o crescimento econômico, mas nada são para fazê-lo com uma infraestrutura adequada e compatível ao crescimento esperado, impedindo que esse desenvolvimento possa ser minimamente sustentável. Algumas das leis ambientais não respeitadas pelo Plano Diretor do Município de Guarujá: Código Florestal, Lei 4771/65, artigo 10 Resolução CONAMA 04/85 Decreto Federal 750/93 Lei 6.938/81 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente) Constituição Federal artigos 30, inciso VIII e 23, inciso IX Constituição Estadual artigo 180, inciso V Carlo M. Romani Engenheiro civil