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RELATORIO DA
VISITA DE
CAMPO
Fase:Levantamento
ARQUITECTURA E URBANISMO
ISCTEM
Data: 23/02/23
5 ano – Quadro Legal
Docentes:
- José Adriano
Discente:
-Shalder Sequeira
Cod.20170757
1
INDICE
Introdução............................................................................................................................... 3
Objectivo da saída de campo................................................................................................... 4
Metodologia............................................................................................................................ 4
Localização.............................................................................................................................. 5
Evolução espacial .................................................................................................................... 5
Topografia............................................................................................................................... 6
Constatações e Consequências ................................................................................................ 7
Constituição da República................................................................................................................7
Lei de terra ......................................................................................................................................8
REGEU .............................................................................................................................................9
REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO ......................................................................................9
REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO ....................................................................................10
REGULAMENTO DE DISTRIBUICAO DE ÁGUAS E DRENAGEM............................................................................11
Recomendações..................................................................................................................... 12
Referencias bibliograficas...................................................................................................... 13
INDICE DE IMAGENS
Figure 1.Mapa de Moçambique...................................................................................................... 5
Figure 2. Mapa de Maputo.............................................................................................................. 5
Figure 3. Divisão Administrava de Maputo.................................................................................... 5
Figure 4.Costa de Sol 2020............................................................................................................. 5
Figure 5.Costa do Sol 2010............................................................................................................. 5
Figure 6. Costa do Sol 2000............................................................................................................ 5
Figure 7.Mapa Topográfico ............................................................................................................ 6
Figure 8.Ruas Inundáveis................................................................................................................ 7
Figure 9. Ruas em más condições................................................................................................... 8
Figure 10.Imagem satélite mostrando habitações a menos de 100m da máxima praia-mares ....... 8
Figure 11.Habitações a menos de 50m da autoestrada. .................................................................. 9
Figure 12.Habitações sem áreas verdes e permeáveis .................................................................. 10
Figure 13.Habitações com murros de vedação acima da lei 1,5m................................................ 10
Figure14.Fossa Séptica e dreno com afastamentos impróprios.................................................... 11
Figure 15.Drenagem de aguas Pluvias das habitacoes a Rua. ...................................................... 12
3
Introdução
O Presente trabalha visa fazer um relatório sobre o bairro da costa do sol, especificamente a zona
de Mapulene onde após feita a visita de campo fiz um cruzamento com a Lei de Terras, Lei do
Ambiente, Ordenamento Territorial, Lei de Águas, Lei de Mares e a Constituição da Republica,
Onde cruzando estas leis e a visita de campo podemos ver varias irregularidades onde ira se
desenvolver no trabalho.
Objectivo da saída de campo
Tinha como objectivos da visita de campo conhecer e entender as principais problemáticas desta
área consoante as leis e Regulamentos em uso, visto que esta área e uma área propensa a
inundações e impropria a habitações.
Metodologia
O presente relatório da visita de campo visa dar o meu parecer da área visitada de Mapulene, este
trabalho segui-o uma metodologia científica, ou seja, pesquisa de campo e pesquisa documental,
onde começamos por uma observação directa o local e uma serie de questões aos residentes sobre
as características do mesmo e relacionar aos documentos estudados. (Constituição da república,
lei do mar, lei de águas, lei de terras, ordenamento territorial, lei das florestas).
5
Localização
Mapulene localiza-se na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMavota no bairro da costa do
sol, próxima a estrada circular de Maputo e portagem de Chiango. Temos como limites do bairro
Costa de sol a norte a portagem da costa do sol, a sul temos a rotunda da restaurante costa do sol
oeste temos o bairro de Albazine e a este o bairro do pescador.
Evolução espacial
Com as imagens abaixo de 2000, 2010 e 2020 podemos ver que este bairro tem sofrido uma
densificação habitacional bruta, onde toda camada verde da zona tem estado a diminuir o que
dificulta a infiltração das aguas pluviais e outras tornando esta zone ainda mais alagável, uma vez
que esta zona de Mapulene e inundações constantes.
Figure 1.Mapa de Moçambique Figure 2. Mapa de Maputo Figure 3. Divisão Administrava de Maputo
Figure 6. Costa do Sol 2000 Figure 5.Costa do Sol 2010 Figure 4.Costa de Sol 2020
6
Topografia
Podemos ver com a o mapa abaixo que esta área e uma baixa em que esta a um nível próximo em
relação ao nível do mar e como podemos ver nas visitas esta área e uma área muito propensa a
inundações, uma vez que todo esta zona de Mapulene esta entre 1 a 4 metros a cima em relação ao
nível do mar.
Figure 7.Mapa Topográfico
7
Constatações e Consequências
Com a visita de campo e após a apreciação das normas e leis dadas nas disciplinas de quadro legal
pode constatar vários problemas na visita ao bairro da costa do sol, precisamente na zona de
Mapulene, onde começo a baixo fazendo referencia as leis e de seguida o meu parecer.
Constituição da República
1.Artigo 108 (A terra não deve ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem
hipotecada ou penhorada).
Minha abordagem
Embora a terra seja inalienável e indivisível, pode observar que esta está a ser “vendida” deste
modo quebrando a lei, ou seja os proprietários colocam placas exibindo VENDE-SE nas suas
propriedades.
2.Artigo 90 (Todos os cidadãos têm direito à habitação condigna, sendo dever do Estado,
de acordo com o desenvolvimento económico nacional, criar as adequadas condições
institucionais, normativas e infraestruturais).
Minha abordagem
Uma vez tenha sido o próprio está estado a parcelar e a distribuir a terra, esta população encontra-
se em uma área impropria e propensa a inundações, o estado deveria fornecer infraestruturas
adequadas de modo a reduzir ou minimizar os danos causados pelas intemperes que podemos ver
Figure 8.Ruas Inundáveis
8
nos dias subsequentes. Pôs com a visita podemos ver que as vias estavam alagadas
impossibilitando o acesso aos moradores.
Lei de terra
1.Artigo 8 (a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baias e estuários, medida da
linha das máximas preia-mares até 100 metros para o interior do território; a faixa de
terreno até 100 metros confinante com as nascentes de agua).
Minha abordagem
Pode notar ainda que certas normais básicas como a faixa de orla marítima de 100m das máximas
preia-mares não foi seguida tendo construções a 70m das máximas praia-mares, porém estas
mesmas pessoas possuem DUATs destes espaços o que em algum momento pode causar a
inapropriada do espaço sem qualquer indemnização.
Figure 9. Ruas em más condições.
Figure 10.Imagem satélite mostrando habitações a menos de 100m da máxima praia-mares
9
2. Os terrenos ocupados pelas autoestradas e estradas de quatro faixas, instalações e
condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de
telecomunicações, petróleo, gás e água, com uma faixa confinante de 50 metros de cada
lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa confinante de 30
metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias;)
Minha abordagem
Outra norma quebrada que pode notar foi que a várias construções a menos de 50 metros ao longo
da autoestrada Circular onde podemos observar moradias até mesmo bombas de gasolina a menos
de 10m desta mesma auto estrada.
REGEU
REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO
1. (Como percentagem de espaços verdes privados é exigido um mínimo de 70% da área
do logradouro).
Minha abordagem
A maioria das habitações deste bairro não respeita a percentagem mínima de 70% de área verde
do terreno, construindo ou pavimentando todo lote, impossibilitando assim a filtração das águas
das chuvas e outros para o solo promovendo assim águas paradas e alagando as vias pôs estes
acabam por tirar as águas dos seus lotes para as vias.
Figure 11.Habitações a menos de 50m da autoestrada.
10
REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO
1. Os muros de vedação, quando existam, não poderão exceder as seguintes alturas. a) 1m
em todos os sectores do logradouro anterior; b) 1,20m nos sectores compreendidos
entre os alinhamentos anteriores e posteriores da edificação principal; c) 1.50m em
todos os sectores do logradouro posterior; d) Sobre essas vedações poderá́ ser
permitida a colocação de grades ou redes metálicas de malha larga, desde que não seja
excedida a altura total de 2.05m;
Minha abordagem
Outra irregularidade que podemos constatar é estas questões dos murros de vedações que possuem
mais que dois metros de altura em todas as habitações do bairro, despromovendo a vivência do
bairro e a harmonia entre os habitantes
Figure 12.Habitações sem áreas verdes e permeáveis
Figure 13.Habitações com murros de vedação acima da lei 1,5m.
11
REGULAMENTO DE DISTRIBUICAO DE ÁGUAS E DRENAGEM
1.artiigo 189 (Devem garantir-se afastamentos mínimos de1,50m, rela-tivamente a
edifícios e limites de propriedade, e de 3,00 m relativamente a árvores de grande porte e a
tubagens de água. Não é admissível a instalação de fossas sépticas a de origens de água, a
distâncias inferiores a 15 m, devendo exigir-se 30 m, no caso de solos de areias e seixos, e
de maiores distâncias no caso de rochas fraturadas).
Minha abordagem
Para questões de águas fluviais e resíduas brancas e negras pode observar uma falta de
cumprimento dos regulamentos bases onde pode ver que as fossas sépticas se encontram a menos
de 2m em relação ao murro de vedação e 1 em relação ao arvores o pode possibilitar na infiltração
e contaminação dos solos.
2.artiigo 100 (Na concepção de sistemas de drenagem de águas pluviais, devem ser
consideradas as áreas de contribuição, o conforto dos transeuntes e a forma de ligação à
rede pública, que pode ser directa ou através de valetas de arruamentos).
Figure14.Fossa Séptica e dreno com
afastamentos impróprios.
12
Minha abordagem
Também pode notar que as habitações por falta de sistemas de drenagens de águas fluviais tiram
as águas dos seus lotes para entrada ferindo a.
Recomendações
Como recomendações de modo a minimizar estas faltas de incumprimento das leis recomendo a
todos e em especial a nos Arquitectos que tenhamos mais sensibilidade com estes aspectos legais.
Uma vez que já existem moradores nesta zona e não podemos as tirar, porem podemos evitar que
mais pessoas edifiquem nestas áreas sem ter em conta as boas praticas para esta zona inundável.
Ou seja que construam sem ter em conta a sua envolvente e acabam diminuindo a área do mangal
e diminuam a capacidade do solo filtrar as aguas.
Figure 15.Drenagem de aguas Pluvias das habitacoes a Rua.
13
Referencias bibliograficas
• Decreto nº 16/91: Regulamento da Lei de Águas;
• Decreto nº 20/97: Regulamento da Lei do Ambiente;
• Decreto n°66/98: Regulamento da Lei de Terras;
• Decreto nº 45/04: Regulamento Sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
• Decreto nº 23/08: Regulamento da Lei de Ordenamento;
• Resolução n.º 76AM2017 - Postura Sobre Construções e Edificações (2018)
• Posturas Municipais em vigor na Cidade de Maputo. MICOA (Setembro,1998)

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  • 1. RELATORIO DA VISITA DE CAMPO Fase:Levantamento ARQUITECTURA E URBANISMO ISCTEM Data: 23/02/23 5 ano – Quadro Legal Docentes: - José Adriano Discente: -Shalder Sequeira Cod.20170757
  • 2. 1 INDICE Introdução............................................................................................................................... 3 Objectivo da saída de campo................................................................................................... 4 Metodologia............................................................................................................................ 4 Localização.............................................................................................................................. 5 Evolução espacial .................................................................................................................... 5 Topografia............................................................................................................................... 6 Constatações e Consequências ................................................................................................ 7 Constituição da República................................................................................................................7 Lei de terra ......................................................................................................................................8 REGEU .............................................................................................................................................9 REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO ......................................................................................9 REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO ....................................................................................10 REGULAMENTO DE DISTRIBUICAO DE ÁGUAS E DRENAGEM............................................................................11 Recomendações..................................................................................................................... 12 Referencias bibliograficas...................................................................................................... 13 INDICE DE IMAGENS Figure 1.Mapa de Moçambique...................................................................................................... 5 Figure 2. Mapa de Maputo.............................................................................................................. 5 Figure 3. Divisão Administrava de Maputo.................................................................................... 5 Figure 4.Costa de Sol 2020............................................................................................................. 5 Figure 5.Costa do Sol 2010............................................................................................................. 5 Figure 6. Costa do Sol 2000............................................................................................................ 5 Figure 7.Mapa Topográfico ............................................................................................................ 6 Figure 8.Ruas Inundáveis................................................................................................................ 7 Figure 9. Ruas em más condições................................................................................................... 8 Figure 10.Imagem satélite mostrando habitações a menos de 100m da máxima praia-mares ....... 8 Figure 11.Habitações a menos de 50m da autoestrada. .................................................................. 9 Figure 12.Habitações sem áreas verdes e permeáveis .................................................................. 10 Figure 13.Habitações com murros de vedação acima da lei 1,5m................................................ 10 Figure14.Fossa Séptica e dreno com afastamentos impróprios.................................................... 11 Figure 15.Drenagem de aguas Pluvias das habitacoes a Rua. ...................................................... 12
  • 3. 3 Introdução O Presente trabalha visa fazer um relatório sobre o bairro da costa do sol, especificamente a zona de Mapulene onde após feita a visita de campo fiz um cruzamento com a Lei de Terras, Lei do Ambiente, Ordenamento Territorial, Lei de Águas, Lei de Mares e a Constituição da Republica, Onde cruzando estas leis e a visita de campo podemos ver varias irregularidades onde ira se desenvolver no trabalho. Objectivo da saída de campo Tinha como objectivos da visita de campo conhecer e entender as principais problemáticas desta área consoante as leis e Regulamentos em uso, visto que esta área e uma área propensa a inundações e impropria a habitações. Metodologia O presente relatório da visita de campo visa dar o meu parecer da área visitada de Mapulene, este trabalho segui-o uma metodologia científica, ou seja, pesquisa de campo e pesquisa documental, onde começamos por uma observação directa o local e uma serie de questões aos residentes sobre as características do mesmo e relacionar aos documentos estudados. (Constituição da república, lei do mar, lei de águas, lei de terras, ordenamento territorial, lei das florestas).
  • 4. 5 Localização Mapulene localiza-se na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMavota no bairro da costa do sol, próxima a estrada circular de Maputo e portagem de Chiango. Temos como limites do bairro Costa de sol a norte a portagem da costa do sol, a sul temos a rotunda da restaurante costa do sol oeste temos o bairro de Albazine e a este o bairro do pescador. Evolução espacial Com as imagens abaixo de 2000, 2010 e 2020 podemos ver que este bairro tem sofrido uma densificação habitacional bruta, onde toda camada verde da zona tem estado a diminuir o que dificulta a infiltração das aguas pluviais e outras tornando esta zone ainda mais alagável, uma vez que esta zona de Mapulene e inundações constantes. Figure 1.Mapa de Moçambique Figure 2. Mapa de Maputo Figure 3. Divisão Administrava de Maputo Figure 6. Costa do Sol 2000 Figure 5.Costa do Sol 2010 Figure 4.Costa de Sol 2020
  • 5. 6 Topografia Podemos ver com a o mapa abaixo que esta área e uma baixa em que esta a um nível próximo em relação ao nível do mar e como podemos ver nas visitas esta área e uma área muito propensa a inundações, uma vez que todo esta zona de Mapulene esta entre 1 a 4 metros a cima em relação ao nível do mar. Figure 7.Mapa Topográfico
  • 6. 7 Constatações e Consequências Com a visita de campo e após a apreciação das normas e leis dadas nas disciplinas de quadro legal pode constatar vários problemas na visita ao bairro da costa do sol, precisamente na zona de Mapulene, onde começo a baixo fazendo referencia as leis e de seguida o meu parecer. Constituição da República 1.Artigo 108 (A terra não deve ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada). Minha abordagem Embora a terra seja inalienável e indivisível, pode observar que esta está a ser “vendida” deste modo quebrando a lei, ou seja os proprietários colocam placas exibindo VENDE-SE nas suas propriedades. 2.Artigo 90 (Todos os cidadãos têm direito à habitação condigna, sendo dever do Estado, de acordo com o desenvolvimento económico nacional, criar as adequadas condições institucionais, normativas e infraestruturais). Minha abordagem Uma vez tenha sido o próprio está estado a parcelar e a distribuir a terra, esta população encontra- se em uma área impropria e propensa a inundações, o estado deveria fornecer infraestruturas adequadas de modo a reduzir ou minimizar os danos causados pelas intemperes que podemos ver Figure 8.Ruas Inundáveis
  • 7. 8 nos dias subsequentes. Pôs com a visita podemos ver que as vias estavam alagadas impossibilitando o acesso aos moradores. Lei de terra 1.Artigo 8 (a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baias e estuários, medida da linha das máximas preia-mares até 100 metros para o interior do território; a faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de agua). Minha abordagem Pode notar ainda que certas normais básicas como a faixa de orla marítima de 100m das máximas preia-mares não foi seguida tendo construções a 70m das máximas praia-mares, porém estas mesmas pessoas possuem DUATs destes espaços o que em algum momento pode causar a inapropriada do espaço sem qualquer indemnização. Figure 9. Ruas em más condições. Figure 10.Imagem satélite mostrando habitações a menos de 100m da máxima praia-mares
  • 8. 9 2. Os terrenos ocupados pelas autoestradas e estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias;) Minha abordagem Outra norma quebrada que pode notar foi que a várias construções a menos de 50 metros ao longo da autoestrada Circular onde podemos observar moradias até mesmo bombas de gasolina a menos de 10m desta mesma auto estrada. REGEU REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO 1. (Como percentagem de espaços verdes privados é exigido um mínimo de 70% da área do logradouro). Minha abordagem A maioria das habitações deste bairro não respeita a percentagem mínima de 70% de área verde do terreno, construindo ou pavimentando todo lote, impossibilitando assim a filtração das águas das chuvas e outros para o solo promovendo assim águas paradas e alagando as vias pôs estes acabam por tirar as águas dos seus lotes para as vias. Figure 11.Habitações a menos de 50m da autoestrada.
  • 9. 10 REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO 1. Os muros de vedação, quando existam, não poderão exceder as seguintes alturas. a) 1m em todos os sectores do logradouro anterior; b) 1,20m nos sectores compreendidos entre os alinhamentos anteriores e posteriores da edificação principal; c) 1.50m em todos os sectores do logradouro posterior; d) Sobre essas vedações poderá́ ser permitida a colocação de grades ou redes metálicas de malha larga, desde que não seja excedida a altura total de 2.05m; Minha abordagem Outra irregularidade que podemos constatar é estas questões dos murros de vedações que possuem mais que dois metros de altura em todas as habitações do bairro, despromovendo a vivência do bairro e a harmonia entre os habitantes Figure 12.Habitações sem áreas verdes e permeáveis Figure 13.Habitações com murros de vedação acima da lei 1,5m.
  • 10. 11 REGULAMENTO DE DISTRIBUICAO DE ÁGUAS E DRENAGEM 1.artiigo 189 (Devem garantir-se afastamentos mínimos de1,50m, rela-tivamente a edifícios e limites de propriedade, e de 3,00 m relativamente a árvores de grande porte e a tubagens de água. Não é admissível a instalação de fossas sépticas a de origens de água, a distâncias inferiores a 15 m, devendo exigir-se 30 m, no caso de solos de areias e seixos, e de maiores distâncias no caso de rochas fraturadas). Minha abordagem Para questões de águas fluviais e resíduas brancas e negras pode observar uma falta de cumprimento dos regulamentos bases onde pode ver que as fossas sépticas se encontram a menos de 2m em relação ao murro de vedação e 1 em relação ao arvores o pode possibilitar na infiltração e contaminação dos solos. 2.artiigo 100 (Na concepção de sistemas de drenagem de águas pluviais, devem ser consideradas as áreas de contribuição, o conforto dos transeuntes e a forma de ligação à rede pública, que pode ser directa ou através de valetas de arruamentos). Figure14.Fossa Séptica e dreno com afastamentos impróprios.
  • 11. 12 Minha abordagem Também pode notar que as habitações por falta de sistemas de drenagens de águas fluviais tiram as águas dos seus lotes para entrada ferindo a. Recomendações Como recomendações de modo a minimizar estas faltas de incumprimento das leis recomendo a todos e em especial a nos Arquitectos que tenhamos mais sensibilidade com estes aspectos legais. Uma vez que já existem moradores nesta zona e não podemos as tirar, porem podemos evitar que mais pessoas edifiquem nestas áreas sem ter em conta as boas praticas para esta zona inundável. Ou seja que construam sem ter em conta a sua envolvente e acabam diminuindo a área do mangal e diminuam a capacidade do solo filtrar as aguas. Figure 15.Drenagem de aguas Pluvias das habitacoes a Rua.
  • 12. 13 Referencias bibliograficas • Decreto nº 16/91: Regulamento da Lei de Águas; • Decreto nº 20/97: Regulamento da Lei do Ambiente; • Decreto n°66/98: Regulamento da Lei de Terras; • Decreto nº 45/04: Regulamento Sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental; • Decreto nº 23/08: Regulamento da Lei de Ordenamento; • Resolução n.º 76AM2017 - Postura Sobre Construções e Edificações (2018) • Posturas Municipais em vigor na Cidade de Maputo. MICOA (Setembro,1998)