2. O projeto em questão busca a revitalização e recuperação de um trecho do Riacho Pajeú,
localizado no bairro Centro da cidade de Fortaleza-CE. A área escolhida para intervenção é
delimitada pela Rua do Pocinho (Norte), Rua Governador Sampaio (Leste), Rua Sena Madureira
(Oeste) e pelo terreno que compreende ao Tribunal de Contas Estado do Ceará (Sul).
Por estar localizado em uma zona de comércio latente dentro da cidade, o Riacho Pajeú
sofreu, ao longo dos anos, diversos processos de canalização e alteração de curso, que resultaram
no seu desaparecimento quase que total da superfície, ficando recoberto por ruas e construções ao
longo do seu curso original.
Desta forma, a proposta se dará primeiramente através da desapropriação de um
conjunto de estacionamentos localizados às margens do riacho e que serão posteriormente
realocados para um edifício garagem. Tal mudança possibilitará uma reformulação urbana das
margens do Pajeú, trabalhando desde a recuperação da sua zona ripária até a criação de
equipamentos e infraestruturas urbanas voltados para o convívio social e prática de esportes.
A intervenção tem por base proporcionar a evolução dos cursos da água, dando ao riacho
uma recuperação de sua morfologia mais natural - ainda que dentro das limitações impostas pelo
trecho-, além de promover a valorização da paisagem e uma maior conexão entre a população e as
águas do Riacho por meio da criação de uma grande área arborizada de recreação e lazer.
3. O riacho que nasce no quarteirão da Silvia Paulet com a
Bárbara de Alencar, tem nome de Pajeú, nome vindo do tupi e significa
“rio curandeiro”. As águas desse riacho ajudaram a desenhar a cidade de
Fortaleza. Estima-se que o riacho tenha ao menos 7 mil anos de
existência, servindo de subsistência para pequenas aldeias indígenas
que ali habitavam, mas que com a ocupação holandesa abastecia
também as residências e toda a área comercial que foi estabelecida
naquele espaço.
Dessa forma, o riacho ao longo de sua existência se
demonstrou um grande mantenedor da vida e da população que se
utiliza de suas águas. Mas na década de 20, começou-se o processo de
urbanização do riacho, o que resultou sua canalização, pois na década
de 80, 3360 metros do riacho foram totalmente canalizados, tendo sua
extensão total de 4714 metros. Isso tudo resultou na degradação que é
possível se encontrar nos dias atuais. O riacho corre por debaixo de
galerias sendo negado no contexto urbano, havendo poucos espaços
abertos do rio e estando esses infestados de esgotos e lixo, se tornando
um corpo d'água quase que total degradado. Canalização, 1982 Atual Situação
8. Mapa de proposição
N
Área de intervenção
(Aprox. 34,000 m²)
TCE
Edificações preservadas
Riacho Pajeú
Vias arteriais
Vias comerciais
LEgENDA
10m 20m 30m
9. Legislação
LEI Nº 236/2017 O objetivo da AUP/ZEDUS do Centro é a revitalização da área, buscando aproveitar a infraestrutura existente (abastecimento,
esgotamento sanitário, drenagem, áreas públicas urbanizadas, equipamentos de saúde, educação, etc.) para estimular o uso residencial, além do
comércio e serviço instalados no local, revertendo à subutilização desta área fora dos horários comerciais. Para tal, propõe-se a manutenção e
avaliação constante dos incentivos ofertados pelas diversas legislações vigentes nas últimas décadas. As características da AUP/ZEDUS Centro:
● Localização privilegiada;
● Infraestrutura implantada;
● Importância histórica, cultural e arquitetônica;
● Conflitos gerados pelos deslocamentos em vias subdimensionadas.
LEI N° 7.987/1996
Art. 13. A Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) compõe-se por áreas parcialmente ocupadas e com atributos ambientais
relevantes que sofreram processo de degradação, e tem como objetivo básico proteger a diversidade ecológica, disciplinar os
processos de ocupação do solo, recuperar o ambiente natural degradado e assegurar a estabilidade do uso dos recursos naturais,
buscando o equilíbrio socioambiental.
Art. 14. São objetivos da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA):
I - promover a conservação e recuperação ambiental de áreas indevidamente utilizadas e/ou ocupadas;
II - qualificar os assentamentos existentes, de forma a minimizar os impactos decorrentes da ocupação indevida do território
elevando os níveis da qualidade ambiental;
III - controlar e disciplinar os processos de uso e ocupação do solo a fim de assegurar a estabilidade do uso dos recursos naturais;
IV - proteger ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da
flora e da fauna local;
V - promover a regularização fundiária nas áreas ocupadas pela população de baixa renda, definidas como ZEIS;
VI - promover a recuperação ambiental de terras ocupadas irregularmente mediante Termo de Compromisso.
Art. 267. Quando o edifício-garagem for provido de circulação de veículos exclusivamente por meio de rampas, deverá ser
respeitado o gabarito máximo de seis pavimentos, e altura máxima de 24,00m (vinte e quatro metros) medidos a partir do nível médio
da calçada por onde existe acesso.
14. Mapa de proposição
Estacionamento vertical
Comércio
Equipamentos esportivos
e culturais
Revitalização de edifícios
Requalificação de via
Recuperação da zona ripária
(trecho)
LEgENDA
Recuperação e Fitorremediação
do Riacho
N
10m 20m 30m