Este documento descreve o contexto histórico e político do Brasil após a Constituição de 1946, incluindo o retorno de Getúlio Vargas à presidência, a renúncia de Jânio Quadros e o governo de João Goulart que levou ao golpe militar de 1964. Resume também os principais aspectos da Constituição de 1946, como a proteção dos direitos individuais e o controle de constitucionalidade.
6. Getúlio retorna a presidência
tornando-se um líder populista,
nacionalista e sindicalista. Atendeu
reinvindicações populares e retomou
a política econômica nacionalista
criou a Petrobrás. Sucumbiu às
pressões tanto dos militares quanto
da esquerda. Desagradou os
conservadores nomeando o
esquerdista João Goulart como
ministro do trabalho e envolveu-se
em vários escândalos de corrupção
clientelismo e também mandado do
assassinato de Carlos Lacerda.
Pressionado a renunciar suicidou-se.
8. JÂNIO
QUADROS
•Populista fazia aparições públicas apelativas onde fazia
questão de mostrar ser um líder carismático das massas.
•Tinha como símbolo de campanha a vassoura pois
afirmava que iria “varrer a corrupção do país”
•Promoveu a ação moralizadora proibiu a realização de
desfiles de biquíni, brigas de galo, o uso de lança-perfume
(nada que combatesse a crise econômica que o país
passava)
•Procurou aproximar a diplomacia brasileira com a dos
países comunismo (esperando ampliar as relações
econômicas).
•Renunciou com apenas sete meses de governo , ao que
parece em uma tentativa frustrada de se fortalecer pôs
acreditava que não aceitariam sua renuncia.
9. JOÃO GOULART
Era vice de Jango e com sua renuncia deveria ser o
presidente porém estava no Oriente e foi Impedido de
tomar posse. O Brasil passa por período um curto período
de parlamentarismo
Tentou implantar sem sucesso o plano trienal e as
reformas de base.
Nesse período houve a marcha da Família com Deus pela
Liberdade em protesto ao planejamento de reforma de
Jango. Com sua política de agradar tanto à direita como à
esquerda, permitiu as condições necessárias para que os
militares realizassem o golpe em 1º de abril de 1964, que
traria ao Brasil o regime de maior desrespeito aos direitos
individuais e de uma arbitrariedade jamais vista em sua
história.
12. De fato, a Carta Política de 1946 consagrou
os princípios do Estado liberal característicos
da Primeira República e os princípios do
Estado social consagrados na Constituição
de 1930.
Buscou esta Constituição uma proteção
maior dos direitos individuais, o mandado de
segurança como garantia (art. 141, §24), a
vedação da pena de morte, de banimento, de
confisco e a de caráter perpétuo (art. 141,
§31), entre outras inovações.
13.
14. O Poder Legislativo
volta a ser bicameral,
com o retorno do
Senado às suas
funções normais,
sendo uma delas a
importante função de
julgar o Presidente da
República e outras
autoridades pelos
crimes de
responsabilidade (art.
62, I), um grande
avanço haja vista que
o país saía de um
regime ditatorial.
Função
Legislativo
Senado
Congresso
15.
16. Instituiu-se
a Justiça do
Trabalho e
o Tribunal
Federal de
Recursos;
E houve a
ampliação
dos poderes
da União,
diminuindo
os poderes
dos
Estados;
17. Proteção da
propriedade
privada e do
latifúndio;
Garantia de
direito a
greve(art 158)
e de livre
associação;
Assegura a
liberdade de
expressão e
opinião;
18. O federalismo, tão enfraquecido durante o
Estado Novo, ganha vida com garantias à
autonomia dos Estados e a valorização do
Município.
A propriedade foi regulada a função social,
possibilitando a desapropriação por
interesse social (art. 141, § 16º);
Consagra em seu texto o amplo acesso ao
Poder Judiciário (art. 141, §4º),
19.
20. Restaurada a democracia no país,
verifica-se que a Constituição de 18
de setembro de 1946 retomou o
desenvolvimento do controle
judicial de constitucionalidade,
interrompido abruptamente pelo
regime ditatorial durante o Estado
Novo. Assim, é possível notar o
retorno da exigência da maioria
absoluta dos votos nas decisões
declaratórias de
inconstitucionalidade, bem como a
atribuição ao Senado Federal para
suspender a execução de lei
declarada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal.
21. Igualmente, é possível
presenciar novidades no texto
de 46, como, por exemplo, as
situações passíveis de recurso
extraordinário, que se
aproximam muito das hipóteses
previstas atualmente na
Constituição, quais sejam:
b)a)
c)
22. quando a decisão for contrária a dispositivo
desta Constituição ou à letra de tratado ou lei
federal
quando se questionar sobre a validade de lei
federal em face desta Constituição, e a decisão
recorrida negar aplicação à lei impugnada
quando se contestar a validade de lei ou ato de
governo local em face desta Constituição ou de lei
federal, e a decisão recorrida julgar válida a lei ou o
ato” (art. 101, II, a, b e c, CF 1946).