A Constituição Brasileira de 1946 substituiu a ditatorial Constituição de Getúlio Vargas, estabelecendo novas liberdades e direitos democráticos. Uma Assembléia Constituinte elaborou a nova carta após a queda de Vargas, consagrando a igualdade perante a lei, liberdades civis e a separação dos poderes.
1. Constituição de 1946
Por Antonio Gasparetto Junior
A Constituição Brasileira de 1946 substituiu a existente durante o governo ditatorial
de Getúlio Vargas.
Desde a Independência do Brasil, o país já apresentou várias constituições. A primeira
do período republicano foi promulgada no ano de 1891, encerrando o governo
provisório de transição e alterando características imperiais do Brasil para o novo
formato, a República.
Quando Getúlio Vargas chegou ao poder em 1930 através de um movimento
revolucionário, o país passou novamente por transformação de suas estruturas
tradicionais. Novos direitos foram incorporados à Constituição Brasileira e também
novos deveres que alteravam de maneira progressista a realidade do país. Mas, em 1937,
Getúlio Vargas, alegando ameaça comunista em dominar o Estado, decretou o Estado de
Sítio e passou a exercer um governo ditatorial no Brasil. Em seguida, o presidente
ditador adotou a chamada Constituição Polaca estabelecendo determinações fascistas
para gerir o Estado de acordo com seus interesses. Tal carta constitucional permaneceu
valendo até sua deposição, em 1945.
Ache os cursos e faculdades ideais para você !
Getúlio Vargas entrou em descrédito após entrar na Segunda Guerra Mundial e um
movimento de oposição conseguiu retirá-lo do poder no ano de 1945. Com a queda do
ditador, assumiu a presidência o general Eurico Gaspar Dutra. A Constituição de
cunho autoritário não era mais adequada para o Brasil e precisava ser substituída. O
então presidente convocou uma Assembléia Nacional Constituinte para que se pudesse
promulgar uma nova carta constitucional.
Vários intelectuais da época participaram da elaboração da nova Constituição. Pela
primeira vez os comunistas também integraram as reuniões do Assembléia Constituinte.
O resultado foi uma carta constitucional bastante avançada para a época, conquistando
avanços democráticos e na liberdade individual de cada cidadão. As liberdades que o
próprio Getúlio Vargas havia acrescentado à Constituição em 1934 e que foram
retiradas por ele mesmo em 1937 voltaram a integrar a carta de 1946.
A Constituição Brasileira foi promulgada no dia 18 de setembro de 1946, entre suas
novas regulamentações estavam: igualdade perante a lei, ausência de censura, garantia
de sigilo em correspondências, liberdade religiosa, liberdade de associação, extinção da
pena de morte e separação dos três poderes.
A Constituição de 1946 ficou em vigência até o Golpe Militar, em 1964. Nessa
ocasião, os militares passaram a aplicar uma série de emendas para estabelecer as
diretrizes do novo regime até ser definitivamente suspensa pelos Atos Institucionais e
pela Constituição de 1967.