Constituição Mexicana de 1917. Principais disposições e legado à história do mundo ocidental
1. CONSTITUIÇÃO MEXICANA DE 1917.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES E LEGADO À HISTÓRIA DO
MUNDO OCIDENTAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS
Aluno: Cláudio Arruda Martins Brito
Professor: João Costa
2. Foi promulgada em 5 de Fevereiro de 1917 pela
Assembleia Constituinte reunida na cidade de Querétaro entre 1 de Dezembro
de 1916 e 31 de Janeiro de 1917, entrando em vigor no dia 1 de Maio seguinte.
Convocada a Assembleia Constituinte, por Venustiano
Carranza Primeiro-Chefe do Exército Constitucionalista, encarregado do poder
executivo, em cumprimento do estabelecido no plano de Guadalupe. Substituiu
a Constituição do México de 1857.
A Constituição Mexicana de 1917
3. O México foi governado, de 1876 a 1880 pelo General Porfírio
Díaz governou e novamente de 1884 a 1911 devido a várias reeleições.
Ocorre que em 1890 surgiu então um movimento anti-reeleição.
Em 1909, tal movimento se fortaleceu. Entretanto, em 1910, Días se reelege
novamente. Contudo, devido a um forte movimento da oposição, Porfírio
Díaz veio a renunciar em Junho de 1911, e logo após Francisco Madero
toma posse.
Mas os movimentos de oposição continuavam e em 1913 Madero
é assassinado pelo General Huerta.
Após tal golpe os EUA resolvem invadir o Mexico. E tal fato,
juntamente com a oposição, trouxe a derrota de Huerta em 1914.
De 1914 a 1917, o México vive uma Guerra Civil. E em 1917,
Carranza vence a guerra e convoca uma Assembleia Constituinte que o
elege Presidente Constitucional.
Contexto histórico pré constituinte
4. Foi a primeira constituição da História a incluir os
chamados direitos sociais, dois anos antes da Constituição de Weimar
de 1919.
Sendo pioneira no movimento chamado
Constitucionalismo Social.
O Constitucionalismo Social é um movimento que
considerando uma das principais funções do Estado a realização da
Justiça Social, propõe a inclusão de direitos trabalhistas e sociais
fundamentais nos textos das Constituições dos países.
Assim, já em seu primeiro título, a Constituição trata
das garantias individuais, tratando da liberdade, tanto para trabalhar
como de expressão, de liberdade de associação, religiosa e de ir e vir.
Trata também em seu artigo 3º da educação.
A propriedade privada já havia adquirido seu status de
sagrada é inviolável no Código Civil francês, entretanto, foi o artigo 27 da
Constituição Mexicana de 1917 que relativizou tal direito o submetendo
ao interesse de todo o povo, abrindo portas para a reforma agrária.
Inovando nos Direitos Sociais
5. Trata-se de uma constituição anticlerical e liberal,
incluindo medidas relativas ao trabalho e à proteção social, bastante
radicais para a época bem como reformas destinadas a restringir a
posse de explorações mineiras e de terras por estrangeiros.
Proibição, no seu art. 28, dos monopólios e outras
disposições referentes às questões econômicas.
O capitulo dois trata dos mexicanos. O capitulo três
dos estrangeiros e o capitulo quatro da cidadania. O título dois em
seu primeiro capitulo trata da soberania nacional e forma de
governo. Já o capitulo dois trata das partes integrantes da federação
e do território.
O terceiro título trata dos poderes, sendo que o artigo
49 trata da tripartição dos poderes em Executivo, Legislativo e
Judiciário.
O quarto título trata das responsabilidades dos
funcionários públicos. O quinto título trata dos estados da federação.
O título sexto traz importantes disposições acerca do
trabalho e previdência social.
6. Direito à igualdade Art. 4º
Liberdade de circulação no território nacional e para fora
ele Art. 11
Inviolabilidade de domicílio Art. 16
Irretroatividade da lei penal Art.14
Sigilo de correspondências Art. 16 § 2º
Liberdade de manifestação do pensamento Art. 6º
Vedação à censura Art. 7º
Direitos Fundamentais de
Primeira Dimensão
7. A Constituição de 1917 não se limitou a consagrar, em
seu corpo, as aspirações e reivindicações veiculadas pela Revolução,
garantindo, também, ao lado das determinações de índole social, inclusive
quando dos direitos trabalhistas e reforma agrária, em seu Capítulo I, Das
Garantias Individuais, inúmeros direitos clássicos à liberdade.
À frente de seu tempo que tratou de muitos assuntos e
influenciou outros códigos, tendo influencia em nossas leis quase cem
anos depois.
Conclusão
8. Referencias;
PINHEIRO, Maria Cláudia B. A Constituição de Weimar
e os direitos fundamentais sociais. Disponível em:
<https://jus.com.br/artigos/9014/a-constituicao-de-
weimar-e-os-direitos-fundamentais-sociais/5>. Acesso
em 02 de março de 2016
A revolução mexicana em 1910. Disponível em:
<http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historia-
america/revolucao-mexicana-1910.htm>. Acesso em 02
de março de 2016.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución, 2ª ed.,
Barcelona, Ariel, 1970, p. 401.
A revolução Mexicana. Disponível em:
<http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?c
odigo=54>. Acesso em 02 de março de 2016.