A revisão da norma regulamentadora 12 - NR-12 - causou e continua causando muitas dúvidas de sua aplicação e viabilidade de atendimento. Que tal entender o que é a Norma Regulamentadora 12, a conhecida NR-12 e quais suas influências e influenciadoras?
3. O Brasil possui 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
Estas normas foram aprovadas por portarias ao longo do tempo. Por exemplo, a portaria
3214 em 08 junho de 1978;
As Normas Regulamentadoras são estabelecidas pela CLT, ou seja, devem fazer
parte obrigatoriamente do planejamento de uma empresa para com os
trabalhadores;
São Leis. Isso significa que não cumprir é crime. “...são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”
Normas Regulamentadoras
4. Criação a partir da portaria 3214 de Jun/1978;
Alteração em 1983 / 1994 / 1996 / 1997 / 2010 / 2011 / 2013 / 2015;
Eram 6 itens com 2 anexos em 1978;
São 156 itens com 12 anexos em 2015;
Histórico da NR-12
5. Estudos mostraram que um número significativo de acidentes do trabalho eram causados por
falta de segurança nas máquinas e equipamentos;
Pessoas estavam perdendo familiares ou tendo sérias sequelas devido aos acidentes de
trabalho causados por falta ou ineficiência de segurança nas máquinas e equipamentos;
A importação de máquinas não estava controlada: enquanto máquinas produzidas no Brasil
devem assegurar o cumprimento da CLT e Normas Regulamentadoras, máquinas produzidas fora
do Brasil não tinham tal exigência e conseguiam ser vendidas por valores inferiores;
O custo das aposentadorias no Brasil é financiado pelo INSS e estes acidentes contribuem cada
dia mais para que o INSS não se sustente ao longo dos anos.
Porque houve revisão
6. Custo dos acidentes e doenças do trabalho = R$ 71 Bilhões por ano
CID-10 S61 - Ferimento de punho e mão;
CID-10 S62 - Fratura ao nível do punho e da mão;
CID-10 S60 - Traumatismo superficial do punho e mão.
Custo total de um acidente:
Custos deslocamento + Custos de máquina parada + Custos de novo operador + Custos
saúde + Outros
Fonte: Prof. José Pastore :Palestra proferida no Tribunal Superior do Trabalho, 20/10/2011
http://www.josepastore.com.br/artigos/rt/rt_320.htm
Porque houve revisão
7. Como a NR-12 é dividida
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X , XI e XII
Especificidades sobre determinado tipo
de máquina
Anexos
I , II, III e IV
Informações complementares para
atendimento do corpo e demais anexos
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
8. 1 - Arranjo físico e instalações
2 - Instalações elétricas
3 - Dispositivos de partida e parada
4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos
5 - Dispositivos de parada de emergência
6 - Meios de acesso permanentes
7 - Componentes pressurizados
8 - Transportadores de materiais
9 - Ergonomia
10 - Riscos adicionais
11 - Manutenção
12 - Sinalização
13 - Manuais
14 - Procedimentos de segurança
15 - Capacitação
Abrangência
9. NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
NR 17 – ERGONOMIA
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO
FLORESTAL E AQUICULTURA
Influência de outras NRs na NR-12
11. Deve ser aplicada em todos os tipos de máquinas e equipamentos, NOVOS E USADOS;
Em todos os setores econômicos
Existem exigências específicas para os seguintes equipamentos e tópicos:
Anexo I - Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
Anexo II - Conteúdo Programático da Capacitação
Anexo III - Meios de Acesso Permanentes
Anexo IV - Glossário
Anexo V - Motosseras
Anexo VI - Máquinas para Panificação e Confeitaria
Anexo VII - Máquinas para Açougue e Mercearia
Anexo VIII - Prensas e Similares
Anexo IX - Injetoras de Materiais Plásticos
Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
Anexo XI - Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura
IMPORTANTE
12. 12.134 É proibida a fabricação,
importação, comercialização, leilão,
locação, cessão a qualquer título e
exposição de máquinas e equipamentos
que não atendam ao disposto nesta
Norma.
IMPORTANTE
13. LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Art . 201
A Portaria SIT nº 199 de 17 de janeiro de 2011
CLT
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Seção XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Art. 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e
parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho,
especialmente quanto a risco de acionamento acidental.
§ único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e
equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art. 185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas
paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização ao ajuste.
Art. 186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas
de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das
partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes
dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando
motorizadas ou elétricas.
Infrações
14. Possíveis ações do Ministério do Trabalho e
Ministério Público
Multas
Desembolso
Imediato
Não garante que
não haverá embargo
/ interdição
Não finaliza
necessidade de
adequação
Gestão
Planejada segundo
necessidade,
possibilidade da
empresa e
criticidade do risco
Desembolso
controlado
T.A.C.
(Termo de Ajuste de Conduta)
Desembolso em
curto espaço de
tempo
Contratações a
preços grandes
Sem tempo de
estudos e decisão
da melhor forma
Pode haver
interdição/embargo
16. Cálculo da Multa - Exemplo
Item Infração Valor Mínimo Valor Máximo Número de
ocorrências
Subtotal
Mín / Máx
12.6.2 I1 1.375 1.507 10 13.750 15.070
12.7 I1 1.375 1.507 10 13.750 15.070
12.153 I2 2.749 3.020 1 2.749 3.020
12.40 I4 5.491 6.033 10 54.910 60.330
TOTAL EM UFIR 85.159 93.490
TOTAL EM R$ (UFIR = R$1,0641) 90.617,69 99.482,71
Para uma empresa de 501-1000 funcionários, os valores de multas para
infrações do tipo Segurança do Trabalho, em UFIRs, são:
I1 - 1375-1507
I2 - 2749-3020
I3 – 4122-4525
I4 - 5491-6033
Para efeito de exemplo, vamos calcular com 10 ocorrências, ou seja,
caso o fiscal entenda que a empresa infringiu 10 vezes, em 10 locais diferentes
cada um dos itens relativos à máquinas e áreas de circulação, assim ficamos:
20. Criar e adequar procedimentos
Adequar processo de integração de novos funcionários
Adequar estudos de ergonomia
Adequar locais de movimentação de empilhadeiras
Adequar locais de armazenamento de materiais
Adequar desenhos de elétrica da empresa
Treinamento de equipes
Estudos de viabilidade
Projetos
Adequação de máquinas
Tarefas Posteriores
21. Orçamento escopo completo
Orçar projeto sem Apreciação de Riscos
Orçar implementação sem uma lista de fornecedores padrão
Orçar equipamentos sem projeto
Garantia da qualidade com tantas variáveis
Orçamento Segmentado
Controle da solução
Controle do cronograma
Controle do investimento
Controle da qualidade
Qual estratégia ?
22. AVCB
Planos de Saúde
Economia no Seguro Empresarial
Diminuição ou extinção da insalubridade
Diminuição de fatores FAT/FAP/SAT/RAT
Economia de energia
Influências da Adequação à NR-12
23. Acesse esta apresentação e entenda COMO FAZER ADEQUAÇÃO DE MÁQUINAS À NR-12:
http://pt.slideshare.net/advtgauto/nr12-como-fazer-adequao-de-mquinas-nr12
Sugestão de Leitura