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O QUE É NR-12
Gustavo Paiva
Guilherme Vargas
Segurança do Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
A NR-12
 O Brasil possui 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
 Estas normas foram aprovadas por portarias ao longo do tempo. Por exemplo, a portaria
3214 em 08 junho de 1978;
 As Normas Regulamentadoras são estabelecidas pela CLT, ou seja, devem fazer
parte obrigatoriamente do planejamento de uma empresa para com os
trabalhadores;
 São Leis. Isso significa que não cumprir é crime. “...são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”
Normas Regulamentadoras
 Criação a partir da portaria 3214 de Jun/1978;
 Alteração em 1983 / 1994 / 1996 / 1997 / 2010 / 2011 / 2013 / 2015;
 Eram 6 itens com 2 anexos em 1978;
 São 156 itens com 12 anexos em 2015;
Histórico da NR-12
 Estudos mostraram que um número significativo de acidentes do trabalho eram causados por
falta de segurança nas máquinas e equipamentos;
 Pessoas estavam perdendo familiares ou tendo sérias sequelas devido aos acidentes de
trabalho causados por falta ou ineficiência de segurança nas máquinas e equipamentos;
 A importação de máquinas não estava controlada: enquanto máquinas produzidas no Brasil
devem assegurar o cumprimento da CLT e Normas Regulamentadoras, máquinas produzidas fora
do Brasil não tinham tal exigência e conseguiam ser vendidas por valores inferiores;
 O custo das aposentadorias no Brasil é financiado pelo INSS e estes acidentes contribuem cada
dia mais para que o INSS não se sustente ao longo dos anos.
Porque houve revisão
 Custo dos acidentes e doenças do trabalho = R$ 71 Bilhões por ano
CID-10 S61 - Ferimento de punho e mão;
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 Custo total de um acidente:
 Custos deslocamento + Custos de máquina parada + Custos de novo operador + Custos
saúde + Outros
Fonte: Prof. José Pastore :Palestra proferida no Tribunal Superior do Trabalho, 20/10/2011
http://www.josepastore.com.br/artigos/rt/rt_320.htm
Porque houve revisão
Como a NR-12 é dividida
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X , XI e XII
Especificidades sobre determinado tipo
de máquina
Anexos
I , II, III e IV
Informações complementares para
atendimento do corpo e demais anexos
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
 1 - Arranjo físico e instalações
 2 - Instalações elétricas
 3 - Dispositivos de partida e parada
 4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos
 5 - Dispositivos de parada de emergência
 6 - Meios de acesso permanentes
 7 - Componentes pressurizados
 8 - Transportadores de materiais
 9 - Ergonomia
 10 - Riscos adicionais
 11 - Manutenção
 12 - Sinalização
 13 - Manuais
 14 - Procedimentos de segurança
 15 - Capacitação
Abrangência
 NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
 NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
 NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
 NR 17 – ERGONOMIA
 NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO
FLORESTAL E AQUICULTURA
Influência de outras NRs na NR-12
Prazos*
*contados a partir de Dez/10
 Deve ser aplicada em todos os tipos de máquinas e equipamentos, NOVOS E USADOS;
 Em todos os setores econômicos
 Existem exigências específicas para os seguintes equipamentos e tópicos:
 Anexo I - Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
 Anexo II - Conteúdo Programático da Capacitação
 Anexo III - Meios de Acesso Permanentes
 Anexo IV - Glossário
 Anexo V - Motosseras
 Anexo VI - Máquinas para Panificação e Confeitaria
 Anexo VII - Máquinas para Açougue e Mercearia
 Anexo VIII - Prensas e Similares
 Anexo IX - Injetoras de Materiais Plásticos
 Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
 Anexo XI - Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
 Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura
IMPORTANTE
12.134 É proibida a fabricação,
importação, comercialização, leilão,
locação, cessão a qualquer título e
exposição de máquinas e equipamentos
que não atendam ao disposto nesta
Norma.
IMPORTANTE
 LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
 Art . 201
 A Portaria SIT nº 199 de 17 de janeiro de 2011
 CLT
 TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
 Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
 Seção XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Art. 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e
parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho,
especialmente quanto a risco de acionamento acidental.
§ único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e
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Art. 185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas
paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização ao ajuste.
Art. 186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas
de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das
partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes
dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando
motorizadas ou elétricas.
Infrações
Possíveis ações do Ministério do Trabalho e
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Multas
 Desembolso
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preços grandes
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estudos e decisão
da melhor forma
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Interdição Embargo
Cálculo da Multa - Exemplo
Item Infração Valor Mínimo Valor Máximo Número de
ocorrências
Subtotal
Mín / Máx
12.6.2 I1 1.375 1.507 10 13.750 15.070
12.7 I1 1.375 1.507 10 13.750 15.070
12.153 I2 2.749 3.020 1 2.749 3.020
12.40 I4 5.491 6.033 10 54.910 60.330
TOTAL EM UFIR 85.159 93.490
TOTAL EM R$ (UFIR = R$1,0641) 90.617,69 99.482,71
Para uma empresa de 501-1000 funcionários, os valores de multas para
infrações do tipo Segurança do Trabalho, em UFIRs, são:
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I3 – 4122-4525
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Para efeito de exemplo, vamos calcular com 10 ocorrências, ou seja,
caso o fiscal entenda que a empresa infringiu 10 vezes, em 10 locais diferentes
cada um dos itens relativos à máquinas e áreas de circulação, assim ficamos:
Estratégia de Atuação
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 Materiais
 Procedimentos
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Continuidade
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 Acesse esta apresentação e entenda COMO FAZER ADEQUAÇÃO DE MÁQUINAS À NR-12:
 http://pt.slideshare.net/advtgauto/nr12-como-fazer-adequao-de-mquinas-nr12
Sugestão de Leitura
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  • 1. O QUE É NR-12 Gustavo Paiva Guilherme Vargas Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • 3.  O Brasil possui 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego  Estas normas foram aprovadas por portarias ao longo do tempo. Por exemplo, a portaria 3214 em 08 junho de 1978;  As Normas Regulamentadoras são estabelecidas pela CLT, ou seja, devem fazer parte obrigatoriamente do planejamento de uma empresa para com os trabalhadores;  São Leis. Isso significa que não cumprir é crime. “...são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).” Normas Regulamentadoras
  • 4.  Criação a partir da portaria 3214 de Jun/1978;  Alteração em 1983 / 1994 / 1996 / 1997 / 2010 / 2011 / 2013 / 2015;  Eram 6 itens com 2 anexos em 1978;  São 156 itens com 12 anexos em 2015; Histórico da NR-12
  • 5.  Estudos mostraram que um número significativo de acidentes do trabalho eram causados por falta de segurança nas máquinas e equipamentos;  Pessoas estavam perdendo familiares ou tendo sérias sequelas devido aos acidentes de trabalho causados por falta ou ineficiência de segurança nas máquinas e equipamentos;  A importação de máquinas não estava controlada: enquanto máquinas produzidas no Brasil devem assegurar o cumprimento da CLT e Normas Regulamentadoras, máquinas produzidas fora do Brasil não tinham tal exigência e conseguiam ser vendidas por valores inferiores;  O custo das aposentadorias no Brasil é financiado pelo INSS e estes acidentes contribuem cada dia mais para que o INSS não se sustente ao longo dos anos. Porque houve revisão
  • 6.  Custo dos acidentes e doenças do trabalho = R$ 71 Bilhões por ano CID-10 S61 - Ferimento de punho e mão; CID-10 S62 - Fratura ao nível do punho e da mão; CID-10 S60 - Traumatismo superficial do punho e mão.  Custo total de um acidente:  Custos deslocamento + Custos de máquina parada + Custos de novo operador + Custos saúde + Outros Fonte: Prof. José Pastore :Palestra proferida no Tribunal Superior do Trabalho, 20/10/2011 http://www.josepastore.com.br/artigos/rt/rt_320.htm Porque houve revisão
  • 7. Como a NR-12 é dividida Anexos V, VI,VII,VIII, IX, X , XI e XII Especificidades sobre determinado tipo de máquina Anexos I , II, III e IV Informações complementares para atendimento do corpo e demais anexos Parte principal Corpo (19 títulos)
  • 8.  1 - Arranjo físico e instalações  2 - Instalações elétricas  3 - Dispositivos de partida e parada  4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos  5 - Dispositivos de parada de emergência  6 - Meios de acesso permanentes  7 - Componentes pressurizados  8 - Transportadores de materiais  9 - Ergonomia  10 - Riscos adicionais  11 - Manutenção  12 - Sinalização  13 - Manuais  14 - Procedimentos de segurança  15 - Capacitação Abrangência
  • 9.  NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL  NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE  NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS  NR 17 – ERGONOMIA  NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA Influência de outras NRs na NR-12
  • 11.  Deve ser aplicada em todos os tipos de máquinas e equipamentos, NOVOS E USADOS;  Em todos os setores econômicos  Existem exigências específicas para os seguintes equipamentos e tópicos:  Anexo I - Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos  Anexo II - Conteúdo Programático da Capacitação  Anexo III - Meios de Acesso Permanentes  Anexo IV - Glossário  Anexo V - Motosseras  Anexo VI - Máquinas para Panificação e Confeitaria  Anexo VII - Máquinas para Açougue e Mercearia  Anexo VIII - Prensas e Similares  Anexo IX - Injetoras de Materiais Plásticos  Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins  Anexo XI - Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal  Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura IMPORTANTE
  • 12. 12.134 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. IMPORTANTE
  • 13.  LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977  Art . 201  A Portaria SIT nº 199 de 17 de janeiro de 2011  CLT  TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO  Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO  Seção XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Art. 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto a risco de acionamento acidental. § único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo. Art. 185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização ao ajuste. Art. 186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. Infrações
  • 14. Possíveis ações do Ministério do Trabalho e Ministério Público Multas  Desembolso Imediato  Não garante que não haverá embargo / interdição  Não finaliza necessidade de adequação Gestão  Planejada segundo necessidade, possibilidade da empresa e criticidade do risco  Desembolso controlado T.A.C. (Termo de Ajuste de Conduta)  Desembolso em curto espaço de tempo  Contratações a preços grandes  Sem tempo de estudos e decisão da melhor forma  Pode haver interdição/embargo
  • 16. Cálculo da Multa - Exemplo Item Infração Valor Mínimo Valor Máximo Número de ocorrências Subtotal Mín / Máx 12.6.2 I1 1.375 1.507 10 13.750 15.070 12.7 I1 1.375 1.507 10 13.750 15.070 12.153 I2 2.749 3.020 1 2.749 3.020 12.40 I4 5.491 6.033 10 54.910 60.330 TOTAL EM UFIR 85.159 93.490 TOTAL EM R$ (UFIR = R$1,0641) 90.617,69 99.482,71 Para uma empresa de 501-1000 funcionários, os valores de multas para infrações do tipo Segurança do Trabalho, em UFIRs, são: I1 - 1375-1507 I2 - 2749-3020 I3 – 4122-4525 I4 - 5491-6033 Para efeito de exemplo, vamos calcular com 10 ocorrências, ou seja, caso o fiscal entenda que a empresa infringiu 10 vezes, em 10 locais diferentes cada um dos itens relativos à máquinas e áreas de circulação, assim ficamos:
  • 18.  Levantamento  Layout  Lista de Inventário  Análise e Diagnóstico  Arranjos Físicos e Instalações  Capacitação  Ergonomia  Instrumentos e Certificados de Calibração  Manuais e Desenhos  Materiais  Procedimentos  Apreciação de Riscos Contratação Inicial Sugerida
  • 20.  Criar e adequar procedimentos  Adequar processo de integração de novos funcionários  Adequar estudos de ergonomia  Adequar locais de movimentação de empilhadeiras  Adequar locais de armazenamento de materiais  Adequar desenhos de elétrica da empresa  Treinamento de equipes  Estudos de viabilidade  Projetos  Adequação de máquinas Tarefas Posteriores
  • 21.  Orçamento escopo completo  Orçar projeto sem Apreciação de Riscos  Orçar implementação sem uma lista de fornecedores padrão  Orçar equipamentos sem projeto  Garantia da qualidade com tantas variáveis  Orçamento Segmentado  Controle da solução  Controle do cronograma  Controle do investimento  Controle da qualidade Qual estratégia ?
  • 22. AVCB Planos de Saúde Economia no Seguro Empresarial Diminuição ou extinção da insalubridade Diminuição de fatores FAT/FAP/SAT/RAT Economia de energia Influências da Adequação à NR-12
  • 23.  Acesse esta apresentação e entenda COMO FAZER ADEQUAÇÃO DE MÁQUINAS À NR-12:  http://pt.slideshare.net/advtgauto/nr12-como-fazer-adequao-de-mquinas-nr12 Sugestão de Leitura
  • 24. www.advantageautomacao.com.br 11 3963 6336 11 9 4127 8498 gfpaiva@advantageautomacao.com.br 11 9 9566 4967 gcvargas@advantageautomacao.com.br Gustavo Paiva Guilherme Vargas