6. 30 de julho 2019
MINISTÉRIO DA ECONOMIA PORTARIA N.º 916, DE 30
DE JULHO DE 2019
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e
Equipamentos
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
7. 1 - Arranjo físico e instalações
2 - Instalações elétricas
3 - Dispositivos de partida e parada
4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos
5 - Dispositivos de parada de emergência
6 - Meios de acesso permanentes
7 - Componentes pressurizados
8 - Transportadores de materiais
9 - Ergonomia
10 - Riscos adicionais
11 - Manutenção
12 - Sinalização
13 - Manuais
14 - Procedimentos de segurança
15 - Capacitação
Abrangência
8. Portaria n.º 916, de 30 de julho de 2019
• ANEXO I - REQUISITOS PARA O USO DE DETECTORES DE PRESENÇA
• OPTOELETRÔNICOS
• ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.
• ANEXO III - MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
• ANEXO IV - GLOSSÁRIO
• ANEXO V - MOTOSSERRAS
• ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
• ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES.
• ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES
• ANEXO IX - INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS
• ANEXO X - MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS
• ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL
• ANEXO XII - EQUIPAMENTOS DE GUINDAR.
➢ ADICIONADO 156 ITENS + 12 ANEXOS
9. • Fabricação ou reforma
• transporte,
• montagem,
• instalação,
• ajuste,
• operação,
• limpeza,
• manutenção,
• inspeção,
• desativação e desmonte da máquina ou equipamento,
• venda e descarte.
Aplicável a máquinas e equipamentos:
NOVOS E USADOS
EM TODOS OS SETORES ECONÔMICOS
10. SERÁ QUE A NOVA NR 12
DIMINUIU O NÍVEL DE
SEGURANÇA DAS
MÁQUINAS?
12. • 12.1 Princípios Gerais.
• 12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção
para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as
atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de
1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas
internacionais aplicáveis e, na ausência ou
omissão destas, opcionalmente, nas normas
Europeias tipo “C” harmonizadas.
13. Qual é a diferença entre normas do tipo A, B e C?
• Normas tipo A são normas básicas de segurança que tratam de conceitos básicos, princípios de
estruturação e aspectos gerais que podem ser aplicados para máquinas.
• Exemplo de norma do tipo A:
• EN ISO 12100 - Princípios básicos de estruturação
• Normas do tipo B são normas básicas de segurança que tratam de aspectos de segurança ou uma
espécie de dispositivo de proteção que podem ser utilizados para uma série de máquinas.
Todavia, existem dois tipos de normas B, normas do tipo B1 para determinados aspectos de
segurança e normas do tipo B2 para dispositivos de proteção.
• Exemplos de normas do tipo B1:
• EN ISO 13849-1/-2 – Segurança de máquinas – Peças de comando de segurança
• EN ISO 13855 – Disposição de dispositivos de proteção
• Exemplos de normas do tipo B2:
• EN 574 – comutadores bimanuais e
• EN 953 – dispositivos de proteção separadores fixos
• Normas do tipo C são normas para a segurança de máquinas, que apresentam exigências de
segurança detalhadas a determinadas máquinas ou a um grupo de máquinas.
• Exemplos de normas do tipo C:
• EN 693 – prensas hidráulicas
• EN 415 – máquinas embaladoras
• EN 12409 – máquinas de termoformagem
15. • 12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo
com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em
conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com
relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
16.
17. • Segurança de máquinas — Partes de sistemas de comando
relacionadas a segurança
• Parte 1: Princípios gerais de projeto
• 1 Escopo
• Esta Parte da ABNT NBR ISO 13849 provê os requisitos de segurança
e orientação sobre os princípios de projeto e integração de partes de
sistemas de comando relacionadas à segurança (SRP/CS),
• incluindo o projeto de software. Para essas partes da SRP/CS, esta
Norma especifica as características que incluem o nível de
desempenho (PL) requerido para realizar funções de segurança. Esta
Parte da
• ABNT NBR ISO 13849 aplica-se a SRP/CS para alta demanda e modo
contínuo, independentemente do tipo de tecnologia e energia
utilizadas (elétrica, hidráulica, pneumática, mecânica, etc.), para
todos os tipos de máquinas.
• (SRP – SISTEMA DE COMANDO RELACIONADO A SEGURANÇA)
18. Levantamento do Parque Fabril
Conforme o item 12.18.1 O empregador deve manter à disposição
da Auditoria-Fiscal do Trabalho relação atualizada das
máquinas e equipamentos.
NESTA RELAÇÃO DEVE CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇOES:
- Tipo;
- Capacidade;
- Sistemas de segurança e
- Localização em planta baixa. ( SETOR , DEPTO )
Elaborado por
PROFISSIONAL HABILITADO E QUALIFICADO
19. • 12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar
as características das máquinas e equipamentos, do processo, a
apreciação de riscos e o estado da técnica.
• 12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as
previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas
oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou
omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
20. • 12.4.14 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de
redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de
partida inesperada ou pela função de parada relacionada à
segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito
elétrico da chave de partida de motores de máquinas e
equipamentos deve:
• a) possuir estrutura redundante;
• b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança
sejam monitoradas; e
• c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido
pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais
aplicáveis.
21. Apreciação de Risco
12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados
e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos
prevista nas normas técnicas oficiais;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente
habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que
são integrados;
d) instalação de modo que dificulte a sua burla;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento,
se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de
segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança
exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando
ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
22. ✓ Categoria de risco
✓ HRN
✓ NBR ISO 12:100
✓ Planejamento de Gestão
Metodologias
23. ANALISE E
APRECIAÇÃO DE
RISCOS
ABNT NBR ISO
12100:2013
METODOLOGIA
HRN
QUANTIFICAÇÃO
DE RISCOS
CATEGORIAS DE
SEGURANÇA
QUALIFICAÇÃO DE
RISCOS
ABNT NBR ISO
14153:2013
Apreciação de risco
Antiga NBR 14009
24. • Ponto de partida – Diferença de gestão de
segurança consistente com base normativa
• Investimento correto (desperdícios e solução)
• Item solicitado na NR12
• Solicitação Auditores
Apreciação de Riscos
25. CONCEITO DE PERIGO E RISCO
O perigo é a fonte (causa) e o risco é a conseqüência.
Exemplo: Prensa hidráulica didática
3.6 Perigo: Fonte potencial de dano.
Movimento do martelo em direção a mesa;
3.12 Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência de um dano e da
severidade deste.
O esmagamento proveniente deste movimento.
ABNT NBR ISO 12100:2013
26. ESTE O PERIGO.
QUAL O RISCO?
1. Ele se soltar;
2. Você entrar no canil sem
saber que tem um cão feroz;
3. Arrebentar a corrente ou
coleira que o segura.
27. QUALITATIVO E QUANTITATIVO
É o processo de avaliação para a segurança e a saúde dos trabalhadores
decorrentes de perigos no local de trabalho.
Um mapeamento completo, incluindo caracteristicas de todo o processo, todas
atividades, interações com o equipamento.
Referentes:
- Máquina e processo;
- Atividades - interação humana, limpeza, manutenção, set-up;
- Ambiente de trabalho.
Avaliação de Riscos
28. ABNT NBR 14153:2013
Determina categoria do sistema de
comando relacionados à segurança e
descreve as caracteristicas de suas
funções de segurança;
Relação entre:
Severidade x Frequencia x
Possibilidade de evitar o perigo
ABNT NBR ISO 12100:2013
Especifica princípios e uma metodologia
para obtenção da segurança
em projetos de máquinas, princípios para
Apreciação e redução de riscos
que auxiliam a alcançar tal objetivo.
Referências normativas para a elaboração da
apreciação de riscos :
Relação entre:
Risco x Severidade x
Probabilidade de Ocorrência
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
29. Motor
Quadro
Zona de
prensagem /
sistema
Hidráulico
Bimanual /
Botão de
emergência
Tem partes moveis
Expostas além da
área de
prensagem?
Possui sistema de
monitoramento
elétrico e
hidráulico?
Possui
aterramento?
Possui sinalização?
Botão de
emergência paralisa
os movimentos?
30. Existem muitos riscos mecânicos criados pelas partes
móveis dos diferentes tipos de máquinas.
As partes móveis que representam riscos mecânicos
envolvem os seguintes pontos:
• O ponto de operação
• Ponto de corte , onde o trabalho é executado no
material,
• Ponto de moldagem
• Ponto de perfuração
• Ponto de estampagem
• Ponto de esmagamento
• Mecanismo de transmissão de força
• Qualquer componente do sistema mecânico que
transmite energia para as partes da máquina que
executam o trabalho.
32. ✓ Riscos de origem mecânica
PERIGOS PROVOCADOS
POR MÁQUINAS
33. Categorias de Segurança
ABNT NBR 14153:2013
Estrutura de ligação dos componentes de segurança em relação ao:
• Comportamento,
• Confiabilidade,
• Defeito
• Resposta
Aplicação:
• Máquinas simples e pequenas (Máquinas domésticas);
• Máquinas complexas de manufatura;
• Todas as partes do sistema de comando, independente do tipo de energia
(elétrica, hidráulica, pneumática e mecânica).
35. S Severidade do ferimento
S1 Ferimento leve (normalmente reversível)
S2 Ferimento sério (normalmente irreversível)
incluindo morte
F Freqüência e/ou tempo de exposição ao perigo
F1 Raro a relativamente freqüente e/ou baixo tempo
de exposição
F2 Freqüente a contínuo e/ou tempo de exposição
longo
P Possibilidade de evitar o perigo
P1 Possível sob condições específicas
P2 Quase nunca possível
Guia de seleção para categorias de Riscos
36. A avaliação quantitativa de riscos do equipamento
é feita através de um estudo entre
a situação atual da máquina e as normas de segurança,
determinando se o equipamento está em conformidade
e se está garantindo a integridade física
dos operadores e pessoas que a atuam.
Avaliação de Risco Quantitativa
37. HRN – Hazard Rating Number
CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS EM NÚMEROS
Probabilidade
de Ocorrência
Frequência de
Exposição
Grau de
Possíveis
Danos
Número de
Pessoas
expostas
HRN é um método quantitativo em que valores numéricos são atribuídos para os seguintes itens:
• Probabilidade de Ocorrência (PO): expõe a probabilidade de uma pessoa entrar em contato com o
perigo para cada risco existente na máquina;
• Frequência de Exposição ao Perigo (FE): seleciona-se a frequência na qual a pessoa está exposta ao
perigo analisado;
• Grau Possíveis Danos (GPD): deve-se optar pela máxima perda que possa ocorrer em função do
perigo em que se está exposto, isto é, o grau máximo de lesão ou dano à saúde que poderá ser
causado.
• Número de Pessoas Expostas (NP): seleciona-se o número de pessoas expostas ao risco que está
sendo analisado
38. HRN – Hazard Rating Number
Probabilidade
de Ocorrência
Frequência de
Exposição
Grau de
Possíveis
Danos
Número de
Pessoas
expostas
Probabilidade de Ocorrência
(PO)
0,033 Quase impossível
1 Altamente improvável
1,5 Improvável
2 Possível
5 Alguma chance
8 Provável
10 Muito provável
15 Certo
Frequência de Exposição (FE)
0,5 Anualmente
1 Mensalmente
1,5 Semanalmente
2,5 Diariamente
4 Em termos de hora
5 Constantemente
Grau de possíveis danos (GPD)
0,1
Arranhão / Contusão
leve
0,5
Dilaceração / Doenças
moderadas
2
Fratura / Enfermidade
leve
4
Fratura / Enfermidade
grave
6
Perda de um membro /
olho
10
Perda de dois membros /
olhos
15 Fatalidade
Número de pessoas expostas
(NP)
1 1-2 pessoas
2 3-7 pessoas
4 8-15 pessoas
8 16-50 pessoas
12 mais que 50 pessoas
39. HRN – Hazard Rating Number
HRN Risco
0-5 Insignificante
5-50 Baixo, porém significativo
50-500 Alto
500+ Inaceitável
HRN = PO x FE x GPD x NP
40. Projeto e conceito de segurança
Nesta etapa, deve-se reunir
todos os envolvidos no
processo:
•OPERADORES,
•ENGENHARIA,
•PROCESSO,
•MANUTENÇÃO,
•SESMT ,
•GERENTES.
60. • 12.5 Sistemas de segurança.
• 12.5.1 As zonas de perigo das máquinas e
equipamentos devem possuir sistemas de
segurança, caracterizados por proteções
fixas, proteções móveis e dispositivos de
segurança interligados, que resguardem
proteção à saúde e à integridade física dos
trabalhadores.
61. Uma ampla variedade de movimentos mecânicos e ações podem
apresentar perigos para os trabalhadores.
Estes movimentos mecânicos e ações são básicas a quase todas
máquinas, e o reconhecimento dos riscos que representam é o
primeiro passo para a proteção dos trabalhadores.
62. Proteções mecânicas
(fixas e móveis)
As proteções tem que impedir ou prevenir que as mãos, braços
ou qualquer parte do corpo ou vestimenta de um trabalhador
entre em contato com as partes móveis perigosas, eliminando a
possibilidade de acidentes.
63. 12.5.4 Para fins de aplicação desta NR, considera-se
proteção o elemento especificamente utilizado para prover
segurança por meio de barreira física, podendo ser:
a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de
maneira permanente ou por meio de elementos de fixação
que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de
ferramentas;
b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de
ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à
estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e
deve se associar a dispositivos de intertravamento.
64. • Sempre que possível fixa à máquina.
• A sua remoção deve ser dificultada, sendo possível apenas com uso de ferramentas
não comuns (de uso não usual dos operadores)
• Possibilitar que a máquina esteja operacional apenas quando a proteção estiver
recolocada.
PROTEÇÕES MECÂNICAS FIXAS
65.
66. 12.5.6 A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de
perigo for requerido mais de uma vez por turno de trabalho,
observando-se que:
a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento
quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da
eliminação do risco; e
b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento
com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de
perigo antes da eliminação do risco. ( quando houver inercia )
67. CHAVES DE SEGURANÇA:
ELETROMECÂNICAS
Passível de desgaste mecânico, devendo ser
utilizado de forma redundante, quando a análise
de risco assim exigir, para evitar que uma falha
mecânica, como a quebra do atuador dentro da
chave, leve à perda da condição de segurança.
68. • Dispositivos de atuação (elétrica)
para sinalizar a ocorrência de um
evento de segurança - exemplo:
proteção aberta.
•Conhecidos também como:
- Micro-chave de segurança
- Fim-de-curso de segurança
S10
S40
CHAVE DE SEGURANÇA
69. 12.4.14 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância
dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela
função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança
requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e
equipamentos deve:
a) possuir estrutura redundante;
b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam
monitoradas; e
c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas
normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.
72. BOTÃO DE EMERGÊNCIA
• 12.6 Dispositivos de parada de emergência.
• 12.6.1 As máquinas devem ser equipadas com um ou mais
dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais
possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.
• 12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset
manual, a ser realizado somente após a correção do evento que
motivou o acionamento da parada de emergência.
• Fácil acesso e visualização
• Desobstruídos
• Medida auxiliar
• Prevalecer sobre todos os outros
comandos
• mantidos sob monitoramento
• ser mantidos em perfeito estado
• retenção do acionador
73. 12.5.3 Os sistemas de segurança, se indicado pela apreciação
de riscos, devem exigir rearme (“reset”) manual.
• Conjugado com o botão de emergência
• Posição aceitável
• Função adequada (impossível iniciar / reiniciar o ciclo, sem a ativação do rearme
manual).
RESET MANUAL
74. 12.6.6 Quando usados acionadores do tipo cabo, deve-se:
a) utilizar chaves de parada de emergência que trabalhem tracionadas,
de modo a cessarem automaticamente as funções perigosas da
máquina em caso de ruptura ou afrouxamento dos cabos;
b) considerar o deslocamento e a força aplicada nos acionadores,
75. ANEXO III da NR-12
MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1. As máquinas e equipamentos devem possuir acessos fixados e seguros a todos os seus
pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos
trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.
1.1 Consideram-se meios de acesso às máquinas e equipamentos, para efeitos desta NR,
elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
1.3 Na impossibilidade técnica de adoção dos meios previstos no subitem 1.1, poderá ser
utilizada escada fixa tipo marinheiro.
1.4 Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso devem ser localizados e instalados de
modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores.
76.
77. • 12.5.13 Sempre que forem utilizados sistemas de segurança, inclusive
proteções distantes, com possibilidade de alguma pessoa ficar na
zona de perigo, deve ser adotada uma das seguintes medidas
adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina
enquanto houver pessoas nessa zona:
• a) sensoriamento da presença de pessoas;
• b) proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso
à zona de perigo, associadas a rearme (“reset”) manual.
• 12.5.13.1 A localização dos atuadores de rearme (“reset”) manual
deve permitir uma visão completa da zona protegida pelo sistema.
• 12.5.13.2 Quando não for possível o cumprimento da exigência do
subitem 12.5.13.1, deve ser adotado o sensoriamento da presença de
pessoas nas zonas de perigo com a visualização obstruída, ou a
adoção de sistema que exija a ida à zona de perigo não visualizada,
como, por exemplo, duplo rearme (“reset”).
78. 10.3.1. É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem
dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para
impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação
da condição operativa.
• Desativação que tem a capacidade e interromper a energia para um circuito elétrico
• interromper fisicamente o fornecimento de energia elétrica. Separação física dos
contatos.
• Deve existir uma única chave geral que tenha prioridade sobre as demais.
• Permita o travamento na posição desligada ou neutra
• Fácil e rápido acesso.
• Não crie riscos adicionais (exposição ao choque elétrico)
• Permita abertura do painel somente com energia desligada.
• Claramente identificada
CHAVE SECCIONADORA GERAL
79. 12.12 Sinalização.
12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se
encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os
trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções
de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a
integridade física e a saúde dos trabalhadores.
82. Botão de emergência
Reset Manual
Relé de Segurança
CLP de Segurança
Chave Seccionadora Geral
Chaves de segurança
Calço de segurança
Válvula de segurança
hidráulica
Contatoras
Cortinas de luz
Chave de segurança por
acionamento por cabo
Válvula de segurança
Pneumática
Bimanual
83. e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja,
monitoramento, de acordo com a categoria de segurança
requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente
mecânicos;
Relé de Segurança CLP de Segurança
12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos
88. Reforma de Máquinas
Deverá passar por todas as etapas desde análise
de risco até a correta adequação conforme NR 12.
89. 12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a
manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por
profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme
as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
MANUTENÇÃO
90. 12.11.3 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem
necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente
habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos
parados e adoção dos seguintes procedimentos:
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos
de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou
etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o
nome do responsável;
93. 2 - Instalações elétricas
DEVEM ATENDER A NR10 – SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
94. 12.9 Aspectos ergonômicos.
12.9.1 Para o trabalho em máquinas e
equipamentos devem ser respeitadas as
disposições contidas na Norma Regulamentadora
n.º 17 - Ergonomia.
95. CONCLUSÃO
• A NR 12 TRAZ EM SEU CONTEUDO VARIAS OUTRAS NORMAS
QUE GARANTEM A SEGURANÇA NO USO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS.
• 12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de
acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em
conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR,
com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à
segurança.
• 12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das
normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e
demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão
destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em
conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
• NR 10 , NR 17 , E DEMAIS NBR E NORMAS TIPO C RELATIVAS A
MAQUINAS
98. 6,2m
1,9m
1,4m
4,0m
7,0m
10m
Área de proteção do Scanner
Área de proteção do Scanner
Área de proteção da Cortina
Área de proteção da Cortina
Scanner
Portas Intertravadas
E-Stop
Reset
Esboço do Projeto de Segurança
*Medidas aproximadas, apenas referência para orientação
Cortina de Segurança
Área branca não monitorada
Área branca não monitorada
Cortina de Segurança
Legenda
126. Botão para liberar e
bloquear a abertura das
proteções mecânicas móveis
intertravadas pelas chaves
de segurança com retenção
Botão para liberar e bloquear
a abertura das proteções
mecânicas móveis
intertravadas pelas chaves de
segurança com retenção
Máquina após adequação
ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER
Máquina de papel
127. 2
ZONA 2 = Área de Formação.
Layout máquina de papel
128. Máquina antes da adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
130. Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
131. Guarda Corpo
atendendo aos
itens 12.70, 12.71
e 12.71.1 da NR
12:2013
Rodapé
atendendo ao
item 12.70.
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
132. Guarda Corpo Interno
atendendo aos itens
12.70, 12.71 e 12.71.1
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
133. Sistema de parada
de emergência com
acionamento por
cabo
atendendo ao item
12.61 da NR12:2013
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
134. 3
ZONA 3 = Área de Prensagem.
Layout máquina de papel
135. Máquina antes da adequação
ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM
Máquina de papel
137. Proteção
mecânica fixa
atendendo ao
item 12.38 da
NR 12:2013.
Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
item 12.38 da
NR 12:2013
Chaves de
segurança
atendendo a alínea
“a” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM
Máquina de papel
138. Guarda Corpo
atendendo aos
itens 12.70, 12.71
e 12.71.1 da NR
12:2013
Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
tem 12.38 da NR
12:2013
Máquina após adequação
ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM
Máquina de papel
139. 4
ZONA 4 = Área de Secagem.
Layout máquina de papel
140. Máquina antes da adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
142. Proteção
perimetral fixa
atendendo ao item
12.38 da NR
12:2013.
Sistema de parada de
emergência
atendendo aos itens
12.58, 12.59, 12.60,
12.60.1 e 12.95 da NR
12:2013.
Reset manual
atendendo ao item
12.40 da NR
12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
143. Proteção
perimetral fixa
atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção mecânica
móvel atendendo
ao item 12.38 da NR
12:2013.
Chaves de
segurança
atendendo a alínea
“b” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
145. Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Chaves de
segurança sem
retenção
atendendo a alínea
“a” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
146. Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
147. Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
148. 5
ZONA 5 = Enroladeira.
Layout máquina de papel
151. Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção
mecânica fixa
atendendo ao
item 12.38 da
NR 12:2013.
Chaves de
segurança com
retenção
atendendo a alínea
“b” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
152. Proteção
mecânica fixa
atendendo ao
item 12.38 da
NR 12:2013.
Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Chaves de
segurança sem
retenção
atendendo a alínea
“a” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
153. Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
154. Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013. 1500 mm
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
155. ZONA 6 = Desenroladeira.
Layout máquina de papel
6
156. Chaves de segurança
com retenção
atendendo a alínea
“b” do item 12.44 da
NR 12:2013
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção mecânica
móvel atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 6 = DESENROLADEIRA
Máquina de papel
158. Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
159. Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
160. Proteção mecânica
móvel atendendo
ao item 12.38 da
NR 12:2013.
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
161. Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
162. Chave Fim de
Curso Inferior
atendendo a
alínea “a” do
item 12.44 da NR
12:2013
Chave Fim de
Curso Inferior
atendendo ao
atendendo a
alínea “a” do item
12.44 da NR
12:2013
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
163. Chave Fim de
Curso Superior
atendendo a
alínea “a” do
item 12.44 da
NR 12:2013
Chave Fim de
Curso Superior
atendendo a
alínea “a” do
item 12.44 da NR
12:2013
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
164. Foto 5 – Chaves de segurança com retenção.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
165. Sistema de parada de
emergência com
acionamento por cabo
atendendo ao item 12.61
da NR12:2013
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
177. Chave de Corda Acionamento Dead Man N#1
Móvel
Acionamento Dead Man N#2
Móvel
Acionamento Dead Man N#3
Fixo
Sistema Anti-Esmagamento N#1
Barra de desengate
Sistema Anti-Esmagamento N#2
Barra de desengate
Botoeira tipo E-Stop
Botoeira tipo E-Stop
Unidades de Impressão
(*) – Sistema adotado para cada unidade
Sensor Magnético de Segurança N#1
Sensor Magnético de Segurança N#1
178. Dobradeira e Empilhador
Sensor Magnético de Segurança N#1
Monitoração de porta
Sensor Magnético de Segurança N#2
Monitoração de porta
Sensor Magnético de Segurança N#3
Monitoração de porta
Sensor Magnético de Segurança N#4
Monitoração de porta
Batente de Segurança
Monitor de área
laser N#1
Monitor de área laser N#2
Proteção Perimetral
L.E
Proteção Perimetral
L.D
Chave de Corda N#1
Chave de Corda N#2
Lateral Esteira
Chave de Corda N#2
Lateral Esteira
Sistema
Anti-Esmagamento N#1
Sistema
Anti-Esmagamento N#2
E-Stop
E-Stop
E-Stop
E-Stop
E-Stop
E-Stop
Dobradeira
Empilhador
Dead Man
193. − Frota própria (caminhões, ônibus e utilitários);
− Unidade móvel (oficina de serralheria e elétrica);
− Infraestrutura para reposições de peças, mantendo um grande
estoque variado, para entrega imediata.
Diferenciais