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NR 12 – SEGURANÇA DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS
NR12
NR 12
PPRPS
NT 37
NT 16
A EVOLUÇÃO DAS NORMAS
30 de julho 2019
MINISTÉRIO DA ECONOMIA PORTARIA N.º 916, DE 30
DE JULHO DE 2019
Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e
Equipamentos
NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1 - Arranjo físico e instalações
2 - Instalações elétricas
3 - Dispositivos de partida e parada
4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos
5 - Dispositivos de parada de emergência
6 - Meios de acesso permanentes
7 - Componentes pressurizados
8 - Transportadores de materiais
9 - Ergonomia
10 - Riscos adicionais
11 - Manutenção
12 - Sinalização
13 - Manuais
14 - Procedimentos de segurança
15 - Capacitação
Abrangência
Portaria n.º 916, de 30 de julho de 2019
• ANEXO I - REQUISITOS PARA O USO DE DETECTORES DE PRESENÇA
• OPTOELETRÔNICOS
• ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.
• ANEXO III - MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
• ANEXO IV - GLOSSÁRIO
• ANEXO V - MOTOSSERRAS
• ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
• ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES.
• ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES
• ANEXO IX - INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS
• ANEXO X - MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS
• ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL
• ANEXO XII - EQUIPAMENTOS DE GUINDAR.
➢ ADICIONADO 156 ITENS + 12 ANEXOS
• Fabricação ou reforma
• transporte,
• montagem,
• instalação,
• ajuste,
• operação,
• limpeza,
• manutenção,
• inspeção,
• desativação e desmonte da máquina ou equipamento,
• venda e descarte.
Aplicável a máquinas e equipamentos:
NOVOS E USADOS
EM TODOS OS SETORES ECONÔMICOS
SERÁ QUE A NOVA NR 12
DIMINUIU O NÍVEL DE
SEGURANÇA DAS
MÁQUINAS?
O QUE MUDA?
• 12.1 Princípios Gerais.
• 12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção
para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação,
comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as
atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de
1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas
internacionais aplicáveis e, na ausência ou
omissão destas, opcionalmente, nas normas
Europeias tipo “C” harmonizadas.
Qual é a diferença entre normas do tipo A, B e C?
• Normas tipo A são normas básicas de segurança que tratam de conceitos básicos, princípios de
estruturação e aspectos gerais que podem ser aplicados para máquinas.
• Exemplo de norma do tipo A:
• EN ISO 12100 - Princípios básicos de estruturação
• Normas do tipo B são normas básicas de segurança que tratam de aspectos de segurança ou uma
espécie de dispositivo de proteção que podem ser utilizados para uma série de máquinas.
Todavia, existem dois tipos de normas B, normas do tipo B1 para determinados aspectos de
segurança e normas do tipo B2 para dispositivos de proteção.
• Exemplos de normas do tipo B1:
• EN ISO 13849-1/-2 – Segurança de máquinas – Peças de comando de segurança
• EN ISO 13855 – Disposição de dispositivos de proteção
• Exemplos de normas do tipo B2:
• EN 574 – comutadores bimanuais e
• EN 953 – dispositivos de proteção separadores fixos
• Normas do tipo C são normas para a segurança de máquinas, que apresentam exigências de
segurança detalhadas a determinadas máquinas ou a um grupo de máquinas.
• Exemplos de normas do tipo C:
• EN 693 – prensas hidráulicas
• EN 415 – máquinas embaladoras
• EN 12409 – máquinas de termoformagem
HIERARQUIA DAS NORMAS
• 12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo
com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em
conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com
relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
• Segurança de máquinas — Partes de sistemas de comando
relacionadas a segurança
• Parte 1: Princípios gerais de projeto
• 1 Escopo
• Esta Parte da ABNT NBR ISO 13849 provê os requisitos de segurança
e orientação sobre os princípios de projeto e integração de partes de
sistemas de comando relacionadas à segurança (SRP/CS),
• incluindo o projeto de software. Para essas partes da SRP/CS, esta
Norma especifica as características que incluem o nível de
desempenho (PL) requerido para realizar funções de segurança. Esta
Parte da
• ABNT NBR ISO 13849 aplica-se a SRP/CS para alta demanda e modo
contínuo, independentemente do tipo de tecnologia e energia
utilizadas (elétrica, hidráulica, pneumática, mecânica, etc.), para
todos os tipos de máquinas.
• (SRP – SISTEMA DE COMANDO RELACIONADO A SEGURANÇA)
Levantamento do Parque Fabril
Conforme o item 12.18.1 O empregador deve manter à disposição
da Auditoria-Fiscal do Trabalho relação atualizada das
máquinas e equipamentos.
NESTA RELAÇÃO DEVE CONTER AS SEGUINTES
INFORMAÇOES:
- Tipo;
- Capacidade;
- Sistemas de segurança e
- Localização em planta baixa. ( SETOR , DEPTO )
Elaborado por
PROFISSIONAL HABILITADO E QUALIFICADO
• 12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar
as características das máquinas e equipamentos, do processo, a
apreciação de riscos e o estado da técnica.
• 12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as
previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas
oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou
omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
• 12.4.14 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de
redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de
partida inesperada ou pela função de parada relacionada à
segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito
elétrico da chave de partida de motores de máquinas e
equipamentos deve:
• a) possuir estrutura redundante;
• b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança
sejam monitoradas; e
• c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido
pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais
aplicáveis.
Apreciação de Risco
12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados
e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos
prevista nas normas técnicas oficiais;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente
habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que
são integrados;
d) instalação de modo que dificulte a sua burla;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento,
se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de
segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança
exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando
ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
✓ Categoria de risco
✓ HRN
✓ NBR ISO 12:100
✓ Planejamento de Gestão
Metodologias
ANALISE E
APRECIAÇÃO DE
RISCOS
ABNT NBR ISO
12100:2013
METODOLOGIA
HRN
QUANTIFICAÇÃO
DE RISCOS
CATEGORIAS DE
SEGURANÇA
QUALIFICAÇÃO DE
RISCOS
ABNT NBR ISO
14153:2013
Apreciação de risco
Antiga NBR 14009
• Ponto de partida – Diferença de gestão de
segurança consistente com base normativa
• Investimento correto (desperdícios e solução)
• Item solicitado na NR12
• Solicitação Auditores
Apreciação de Riscos
CONCEITO DE PERIGO E RISCO
O perigo é a fonte (causa) e o risco é a conseqüência.
Exemplo: Prensa hidráulica didática
3.6 Perigo: Fonte potencial de dano.
Movimento do martelo em direção a mesa;
3.12 Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência de um dano e da
severidade deste.
O esmagamento proveniente deste movimento.
ABNT NBR ISO 12100:2013
ESTE O PERIGO.
QUAL O RISCO?
1. Ele se soltar;
2. Você entrar no canil sem
saber que tem um cão feroz;
3. Arrebentar a corrente ou
coleira que o segura.
QUALITATIVO E QUANTITATIVO
É o processo de avaliação para a segurança e a saúde dos trabalhadores
decorrentes de perigos no local de trabalho.
Um mapeamento completo, incluindo caracteristicas de todo o processo, todas
atividades, interações com o equipamento.
Referentes:
- Máquina e processo;
- Atividades - interação humana, limpeza, manutenção, set-up;
- Ambiente de trabalho.
Avaliação de Riscos
ABNT NBR 14153:2013
Determina categoria do sistema de
comando relacionados à segurança e
descreve as caracteristicas de suas
funções de segurança;
Relação entre:
Severidade x Frequencia x
Possibilidade de evitar o perigo
ABNT NBR ISO 12100:2013
Especifica princípios e uma metodologia
para obtenção da segurança
em projetos de máquinas, princípios para
Apreciação e redução de riscos
que auxiliam a alcançar tal objetivo.
Referências normativas para a elaboração da
apreciação de riscos :
Relação entre:
Risco x Severidade x
Probabilidade de Ocorrência
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Motor
Quadro
Zona de
prensagem /
sistema
Hidráulico
Bimanual /
Botão de
emergência
Tem partes moveis
Expostas além da
área de
prensagem?
Possui sistema de
monitoramento
elétrico e
hidráulico?
Possui
aterramento?
Possui sinalização?
Botão de
emergência paralisa
os movimentos?
Existem muitos riscos mecânicos criados pelas partes
móveis dos diferentes tipos de máquinas.
As partes móveis que representam riscos mecânicos
envolvem os seguintes pontos:
• O ponto de operação
• Ponto de corte , onde o trabalho é executado no
material,
• Ponto de moldagem
• Ponto de perfuração
• Ponto de estampagem
• Ponto de esmagamento
• Mecanismo de transmissão de força
• Qualquer componente do sistema mecânico que
transmite energia para as partes da máquina que
executam o trabalho.
CHOQUE
ELÉTRICO
CALOR E FOGO
EMISSÕES
PERIGOSAS
PERIGOS MECÂNICOS
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS QUE PODEMOS ENCONTRAR
EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
✓ Riscos de origem mecânica
PERIGOS PROVOCADOS
POR MÁQUINAS
Categorias de Segurança
ABNT NBR 14153:2013
Estrutura de ligação dos componentes de segurança em relação ao:
• Comportamento,
• Confiabilidade,
• Defeito
• Resposta
Aplicação:
• Máquinas simples e pequenas (Máquinas domésticas);
• Máquinas complexas de manufatura;
• Todas as partes do sistema de comando, independente do tipo de energia
(elétrica, hidráulica, pneumática e mecânica).
COMO DETERMINAR A
CATEGORIA DE SEGURANÇA?
S Severidade do ferimento
S1 Ferimento leve (normalmente reversível)
S2 Ferimento sério (normalmente irreversível)
incluindo morte
F Freqüência e/ou tempo de exposição ao perigo
F1 Raro a relativamente freqüente e/ou baixo tempo
de exposição
F2 Freqüente a contínuo e/ou tempo de exposição
longo
P Possibilidade de evitar o perigo
P1 Possível sob condições específicas
P2 Quase nunca possível
Guia de seleção para categorias de Riscos
A avaliação quantitativa de riscos do equipamento
é feita através de um estudo entre
a situação atual da máquina e as normas de segurança,
determinando se o equipamento está em conformidade
e se está garantindo a integridade física
dos operadores e pessoas que a atuam.
Avaliação de Risco Quantitativa
HRN – Hazard Rating Number
CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS EM NÚMEROS
Probabilidade
de Ocorrência
Frequência de
Exposição
Grau de
Possíveis
Danos
Número de
Pessoas
expostas
HRN é um método quantitativo em que valores numéricos são atribuídos para os seguintes itens:
• Probabilidade de Ocorrência (PO): expõe a probabilidade de uma pessoa entrar em contato com o
perigo para cada risco existente na máquina;
• Frequência de Exposição ao Perigo (FE): seleciona-se a frequência na qual a pessoa está exposta ao
perigo analisado;
• Grau Possíveis Danos (GPD): deve-se optar pela máxima perda que possa ocorrer em função do
perigo em que se está exposto, isto é, o grau máximo de lesão ou dano à saúde que poderá ser
causado.
• Número de Pessoas Expostas (NP): seleciona-se o número de pessoas expostas ao risco que está
sendo analisado
HRN – Hazard Rating Number
Probabilidade
de Ocorrência
Frequência de
Exposição
Grau de
Possíveis
Danos
Número de
Pessoas
expostas
Probabilidade de Ocorrência
(PO)
0,033 Quase impossível
1 Altamente improvável
1,5 Improvável
2 Possível
5 Alguma chance
8 Provável
10 Muito provável
15 Certo
Frequência de Exposição (FE)
0,5 Anualmente
1 Mensalmente
1,5 Semanalmente
2,5 Diariamente
4 Em termos de hora
5 Constantemente
Grau de possíveis danos (GPD)
0,1
Arranhão / Contusão
leve
0,5
Dilaceração / Doenças
moderadas
2
Fratura / Enfermidade
leve
4
Fratura / Enfermidade
grave
6
Perda de um membro /
olho
10
Perda de dois membros /
olhos
15 Fatalidade
Número de pessoas expostas
(NP)
1 1-2 pessoas
2 3-7 pessoas
4 8-15 pessoas
8 16-50 pessoas
12 mais que 50 pessoas
HRN – Hazard Rating Number
HRN Risco
0-5 Insignificante
5-50 Baixo, porém significativo
50-500 Alto
500+ Inaceitável
HRN = PO x FE x GPD x NP
Projeto e conceito de segurança
Nesta etapa, deve-se reunir
todos os envolvidos no
processo:
•OPERADORES,
•ENGENHARIA,
•PROCESSO,
•MANUTENÇÃO,
•SESMT ,
•GERENTES.
MEMORIAL DESCRITIVO DAS
SOLUÇÕES PROPOSTAS
ENTREGA AO CLIENTE
PARA APROVAÇÃO
• 12.5 Sistemas de segurança.
• 12.5.1 As zonas de perigo das máquinas e
equipamentos devem possuir sistemas de
segurança, caracterizados por proteções
fixas, proteções móveis e dispositivos de
segurança interligados, que resguardem
proteção à saúde e à integridade física dos
trabalhadores.
Uma ampla variedade de movimentos mecânicos e ações podem
apresentar perigos para os trabalhadores.
Estes movimentos mecânicos e ações são básicas a quase todas
máquinas, e o reconhecimento dos riscos que representam é o
primeiro passo para a proteção dos trabalhadores.
Proteções mecânicas
(fixas e móveis)
As proteções tem que impedir ou prevenir que as mãos, braços
ou qualquer parte do corpo ou vestimenta de um trabalhador
entre em contato com as partes móveis perigosas, eliminando a
possibilidade de acidentes.
12.5.4 Para fins de aplicação desta NR, considera-se
proteção o elemento especificamente utilizado para prover
segurança por meio de barreira física, podendo ser:
a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de
maneira permanente ou por meio de elementos de fixação
que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de
ferramentas;
b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de
ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à
estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e
deve se associar a dispositivos de intertravamento.
• Sempre que possível fixa à máquina.
• A sua remoção deve ser dificultada, sendo possível apenas com uso de ferramentas
não comuns (de uso não usual dos operadores)
• Possibilitar que a máquina esteja operacional apenas quando a proteção estiver
recolocada.
PROTEÇÕES MECÂNICAS FIXAS
12.5.6 A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de
perigo for requerido mais de uma vez por turno de trabalho,
observando-se que:
a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento
quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da
eliminação do risco; e
b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento
com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de
perigo antes da eliminação do risco. ( quando houver inercia )
CHAVES DE SEGURANÇA:
ELETROMECÂNICAS
Passível de desgaste mecânico, devendo ser
utilizado de forma redundante, quando a análise
de risco assim exigir, para evitar que uma falha
mecânica, como a quebra do atuador dentro da
chave, leve à perda da condição de segurança.
• Dispositivos de atuação (elétrica)
para sinalizar a ocorrência de um
evento de segurança - exemplo:
proteção aberta.
•Conhecidos também como:
- Micro-chave de segurança
- Fim-de-curso de segurança
S10
S40
CHAVE DE SEGURANÇA
12.4.14 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância
dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela
função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança
requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e
equipamentos deve:
a) possuir estrutura redundante;
b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam
monitoradas; e
c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas
normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.
FOTOS E MODELOS DE CHAVES
DIVERSIDADE DE MODELO REDUNDÂNCIA
BOTÃO DE EMERGÊNCIA
• 12.6 Dispositivos de parada de emergência.
• 12.6.1 As máquinas devem ser equipadas com um ou mais
dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais
possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.
• 12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset
manual, a ser realizado somente após a correção do evento que
motivou o acionamento da parada de emergência.
• Fácil acesso e visualização
• Desobstruídos
• Medida auxiliar
• Prevalecer sobre todos os outros
comandos
• mantidos sob monitoramento
• ser mantidos em perfeito estado
• retenção do acionador
12.5.3 Os sistemas de segurança, se indicado pela apreciação
de riscos, devem exigir rearme (“reset”) manual.
• Conjugado com o botão de emergência
• Posição aceitável
• Função adequada (impossível iniciar / reiniciar o ciclo, sem a ativação do rearme
manual).
RESET MANUAL
12.6.6 Quando usados acionadores do tipo cabo, deve-se:
a) utilizar chaves de parada de emergência que trabalhem tracionadas,
de modo a cessarem automaticamente as funções perigosas da
máquina em caso de ruptura ou afrouxamento dos cabos;
b) considerar o deslocamento e a força aplicada nos acionadores,
ANEXO III da NR-12
MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1. As máquinas e equipamentos devem possuir acessos fixados e seguros a todos os seus
pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos
trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.
1.1 Consideram-se meios de acesso às máquinas e equipamentos, para efeitos desta NR,
elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
1.3 Na impossibilidade técnica de adoção dos meios previstos no subitem 1.1, poderá ser
utilizada escada fixa tipo marinheiro.
1.4 Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso devem ser localizados e instalados de
modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores.
• 12.5.13 Sempre que forem utilizados sistemas de segurança, inclusive
proteções distantes, com possibilidade de alguma pessoa ficar na
zona de perigo, deve ser adotada uma das seguintes medidas
adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina
enquanto houver pessoas nessa zona:
• a) sensoriamento da presença de pessoas;
• b) proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso
à zona de perigo, associadas a rearme (“reset”) manual.
• 12.5.13.1 A localização dos atuadores de rearme (“reset”) manual
deve permitir uma visão completa da zona protegida pelo sistema.
• 12.5.13.2 Quando não for possível o cumprimento da exigência do
subitem 12.5.13.1, deve ser adotado o sensoriamento da presença de
pessoas nas zonas de perigo com a visualização obstruída, ou a
adoção de sistema que exija a ida à zona de perigo não visualizada,
como, por exemplo, duplo rearme (“reset”).
10.3.1. É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem
dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para
impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação
da condição operativa.
• Desativação que tem a capacidade e interromper a energia para um circuito elétrico
• interromper fisicamente o fornecimento de energia elétrica. Separação física dos
contatos.
• Deve existir uma única chave geral que tenha prioridade sobre as demais.
• Permita o travamento na posição desligada ou neutra
• Fácil e rápido acesso.
• Não crie riscos adicionais (exposição ao choque elétrico)
• Permita abertura do painel somente com energia desligada.
• Claramente identificada
CHAVE SECCIONADORA GERAL
12.12 Sinalização.
12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se
encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os
trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções
de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a
integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Sinalização
NR 12 – Item 12.12
Apresentação Geral
de Produtos
Botão de emergência
Reset Manual
Relé de Segurança
CLP de Segurança
Chave Seccionadora Geral
Chaves de segurança
Calço de segurança
Válvula de segurança
hidráulica
Contatoras
Cortinas de luz
Chave de segurança por
acionamento por cabo
Válvula de segurança
Pneumática
Bimanual
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja,
monitoramento, de acordo com a categoria de segurança
requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente
mecânicos;
Relé de Segurança CLP de Segurança
12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos
CLP – CONTROLADOR
LOGICO PROGRAMÁVEL
CHAVE MECANICA
INTERTRAVAMENTO
CHAVE SECCIONADORA
GERAL
SENSORES MAGNÉTICOS BARREIRA DE LUZ
Entrega técnica
Treinamento
Aquisição de máquinas
Nacionais:
-Atender na integra a NR 12;
Importadas:
-Atender na integra a NR 12;
-Possuir manuais e documentação em português.
Reforma de Máquinas
Deverá passar por todas as etapas desde análise
de risco até a correta adequação conforme NR 12.
12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a
manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por
profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme
as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
MANUTENÇÃO
12.11.3 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem
necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente
habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos
parados e adoção dos seguintes procedimentos:
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos
de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou
etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o
nome do responsável;
Procedimentos de Bloqueio para Empresas
Cadeados de Segurança
2 - Instalações elétricas
DEVEM ATENDER A NR10 – SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
12.9 Aspectos ergonômicos.
12.9.1 Para o trabalho em máquinas e
equipamentos devem ser respeitadas as
disposições contidas na Norma Regulamentadora
n.º 17 - Ergonomia.
CONCLUSÃO
• A NR 12 TRAZ EM SEU CONTEUDO VARIAS OUTRAS NORMAS
QUE GARANTEM A SEGURANÇA NO USO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS.
• 12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de
acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em
conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR,
com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à
segurança.
• 12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das
normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e
demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão
destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em
conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
• NR 10 , NR 17 , E DEMAIS NBR E NORMAS TIPO C RELATIVAS A
MAQUINAS
CASES DE MÁQUINAS
Calandra
Antes Depois
6,2m
1,9m
1,4m
4,0m
7,0m
10m
Área de proteção do Scanner
Área de proteção do Scanner
Área de proteção da Cortina
Área de proteção da Cortina
Scanner
Portas Intertravadas
E-Stop
Reset
Esboço do Projeto de Segurança
*Medidas aproximadas, apenas referência para orientação
Cortina de Segurança
Área branca não monitorada
Área branca não monitorada
Cortina de Segurança
Legenda
Equipamento: Calandra Hidráulica
Projeto de adequação executado
Monitor de área
Porta Intertravada
Equipamento: Calandra Hidráulica
Projeto de adequação executado
Porta Intertravada
Máquina de papel - Antes
Máquina de papel - Depois
Máquina de papel – Acesso Mesa Plana
Máquina de papel - Rebobinadeira
Antes Depois
Máquina de papel - porão
Antes Depois
Fresadora
Antes
Depois
Retífica
Antes Depois
CORTADEIRA
Antes Depois
Prensa de Barramento
Antes Depois
Serra Franho
Antes Depois
Elevador de cremalheira
Antes Depois
Elevador de cremalheira
Antes Depois
Elevador de cremalheira
Antes Depois
Plataforma de
Trabalho em Altura
Antes Depois
Plataforma de
Trabalho em Altura
Antes Depois
Torno mecânico
Antes Depois
Máquina CSM
Carne Mecanicamente separada
Antes Depois
Layout máquina de papel
1
ZONA 1 = Preparação.
Layout máquina de papel
Máquina antes
da adequação
ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER
Máquina de papel
Máquina após
adequação
ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER
Máquina de papel
Máquina após adequação
ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER
Máquina de papel
Máquina após adequação
ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER
Máquina de papel
Máquina após adequação
ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER
Máquina de papel
Máquina após adequação
ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER
Máquina de papel
Botão para liberar e
bloquear a abertura das
proteções mecânicas móveis
intertravadas pelas chaves
de segurança com retenção
Botão para liberar e bloquear
a abertura das proteções
mecânicas móveis
intertravadas pelas chaves de
segurança com retenção
Máquina após adequação
ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER
Máquina de papel
2
ZONA 2 = Área de Formação.
Layout máquina de papel
Máquina antes da adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
Guarda Corpo
atendendo aos
itens 12.70, 12.71
e 12.71.1 da NR
12:2013
Rodapé
atendendo ao
item 12.70.
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
Guarda Corpo Interno
atendendo aos itens
12.70, 12.71 e 12.71.1
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
Sistema de parada
de emergência com
acionamento por
cabo
atendendo ao item
12.61 da NR12:2013
Máquina após adequação
ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA
Máquina de papel
3
ZONA 3 = Área de Prensagem.
Layout máquina de papel
Máquina antes da adequação
ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM
Máquina de papel
Máquina após adequação
ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM
Máquina de papel
Proteção
mecânica fixa
atendendo ao
item 12.38 da
NR 12:2013.
Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
item 12.38 da
NR 12:2013
Chaves de
segurança
atendendo a alínea
“a” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM
Máquina de papel
Guarda Corpo
atendendo aos
itens 12.70, 12.71
e 12.71.1 da NR
12:2013
Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
tem 12.38 da NR
12:2013
Máquina após adequação
ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM
Máquina de papel
4
ZONA 4 = Área de Secagem.
Layout máquina de papel
Máquina antes da adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
Proteção
perimetral fixa
atendendo ao item
12.38 da NR
12:2013.
Sistema de parada de
emergência
atendendo aos itens
12.58, 12.59, 12.60,
12.60.1 e 12.95 da NR
12:2013.
Reset manual
atendendo ao item
12.40 da NR
12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
Proteção
perimetral fixa
atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção mecânica
móvel atendendo
ao item 12.38 da NR
12:2013.
Chaves de
segurança
atendendo a alínea
“b” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
Leitor Biométrico
atendendo ao
item 12.40 da NR
12:2013
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Chaves de
segurança sem
retenção
atendendo a alínea
“a” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM
Máquina de papel
5
ZONA 5 = Enroladeira.
Layout máquina de papel
ENROLADEIRA
Máquina antes da adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção
mecânica fixa
atendendo ao
item 12.38 da
NR 12:2013.
Chaves de
segurança com
retenção
atendendo a alínea
“b” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
Proteção
mecânica fixa
atendendo ao
item 12.38 da
NR 12:2013.
Proteção
mecânica móvel
atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Chaves de
segurança sem
retenção
atendendo a alínea
“a” do item 12.44
da NR 12:2013
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013. 1500 mm
Máquina após adequação
ZONA 5 = ENROLADEIRA
Máquina de papel
ZONA 6 = Desenroladeira.
Layout máquina de papel
6
Chaves de segurança
com retenção
atendendo a alínea
“b” do item 12.44 da
NR 12:2013
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção mecânica
móvel atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Máquina após adequação
ZONA 6 = DESENROLADEIRA
Máquina de papel
07/14/11
7
ZONA 7 = Rebobinadeira.
Layout máquina de papel
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
Proteção mecânica
móvel atendendo
ao item 12.38 da
NR 12:2013.
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
Proteção mecânica
fixa atendendo ao
item 12.38 da NR
12:2013.
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
Chave Fim de
Curso Inferior
atendendo a
alínea “a” do
item 12.44 da NR
12:2013
Chave Fim de
Curso Inferior
atendendo ao
atendendo a
alínea “a” do item
12.44 da NR
12:2013
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
Chave Fim de
Curso Superior
atendendo a
alínea “a” do
item 12.44 da
NR 12:2013
Chave Fim de
Curso Superior
atendendo a
alínea “a” do
item 12.44 da NR
12:2013
Máquina antes de adequação
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Máquina de papel
Foto 5 – Chaves de segurança com retenção.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da
NR 12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
Cortina de luz
atendendo ao
item 12.51 da NR
12:2013.
Sistema de parada de
emergência com
acionamento por cabo
atendendo ao item 12.61
da NR12:2013
ZONA 7 = REBOBINADEIRA
07/14/11
ZONA 8 = Área Inferior – Porão.
8
Estado original da máquina
ZONA 8 = ÁREA INFERIOR – PORÃO
Máquina após a adequação
ZONA 8 = ÁREA INFERIOR – PORÃO
Máquina de impressão e corte
Projeto Segurança King Press
KING PRESS
Estado original da máquina
Máquina após a adequação
KING PRESS
Máquina de corte
Projeto Segurança Cortadeira
CORTADEIRA
Antes Depois
CORTADEIRA
Antes Depois
Máquina de impressão e corte
Projeto Segurança Langston
PAINEL ELÉTRICO
PAINEL OP
ALIMENTAÇÃO
UN.
IMPRESSÃO
UN.
IMPRESSÃO
UN.
IMPRESSÃO
UN.
IMPRESSÃO
UN.
CORTE
DOBRADEIRA
ESTEIRA
Chave de Corda Acionamento Dead Man N#1
Móvel
Acionamento Dead Man N#2
Móvel
Acionamento Dead Man N#3
Fixo
Sistema Anti-Esmagamento N#1
Barra de desengate
Sistema Anti-Esmagamento N#2
Barra de desengate
Botoeira tipo E-Stop
Botoeira tipo E-Stop
Unidades de Impressão
(*) – Sistema adotado para cada unidade
Sensor Magnético de Segurança N#1
Sensor Magnético de Segurança N#1
Dobradeira e Empilhador
Sensor Magnético de Segurança N#1
Monitoração de porta
Sensor Magnético de Segurança N#2
Monitoração de porta
Sensor Magnético de Segurança N#3
Monitoração de porta
Sensor Magnético de Segurança N#4
Monitoração de porta
Batente de Segurança
Monitor de área
laser N#1
Monitor de área laser N#2
Proteção Perimetral
L.E
Proteção Perimetral
L.D
Chave de Corda N#1
Chave de Corda N#2
Lateral Esteira
Chave de Corda N#2
Lateral Esteira
Sistema
Anti-Esmagamento N#1
Sistema
Anti-Esmagamento N#2
E-Stop
E-Stop
E-Stop
E-Stop
E-Stop
E-Stop
Dobradeira
Empilhador
Dead Man
IMPRESSORA LANGSTON
Máquina após da adequação
Máquina antes da adequação
IMPRESSORA LANGSTON
Máquina após da adequação
Máquina antes da adequação
IMPRESSORA LANGSTON
Máquina após da adequação
Máquina antes da adequação
IMPRESSORA LANGSTON
Máquina após da adequação
Máquina antes da adequação
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Máquina após da adequação
Máquina antes da adequação
PRENSA EXCÊNTRICA E DESBOBINADOR
Máquina antes da adequação
Máquina após da adequação
PRENSA EXCÊNTRICA E DESBOBINADOR
Máquina antes da adequação
Máquina após da adequação
PRENSA EXCÊNTRICA
Máquina antes da adequação Máquina após da adequação
PRENSA EXCÊNTRICA
Máquina antes da adequação Máquina após da adequação
QUEM SOMOS
16 anos
no Mercado
Integrando sistemas
de segurança
Desenvolvendo
soluções
+ de 5300
Máquinas
adequadas
INFRAESTRUTURA,
CONHECIMENTO E
TECNOLOGIA
− Frota própria (caminhões, ônibus e utilitários);
− Unidade móvel (oficina de serralheria e elétrica);
− Infraestrutura para reposições de peças, mantendo um grande
estoque variado, para entrega imediata.
Diferenciais
Atuação Nacional
Atuação Internacional
Chile
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Itália
NOSSO NEGÓCIO
➢ Inventário de Máquinas;
➢ Análise de Riscos
➢ Apreciação de Riscos;
➢ Adequação de máquinas;
➢ Laudo Técnico;
➢ Proteções mecânicas;
➢ Dispositivos de segurança;
➢ Inspeção programada;
Contato:
(51) 3044-9292
www.automasafety.com.br
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  • 1. NR 12 – SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 2.
  • 4. NR 12 PPRPS NT 37 NT 16 A EVOLUÇÃO DAS NORMAS
  • 5.
  • 6. 30 de julho 2019 MINISTÉRIO DA ECONOMIA PORTARIA N.º 916, DE 30 DE JULHO DE 2019 Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e Equipamentos NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 7. 1 - Arranjo físico e instalações 2 - Instalações elétricas 3 - Dispositivos de partida e parada 4 - Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos 5 - Dispositivos de parada de emergência 6 - Meios de acesso permanentes 7 - Componentes pressurizados 8 - Transportadores de materiais 9 - Ergonomia 10 - Riscos adicionais 11 - Manutenção 12 - Sinalização 13 - Manuais 14 - Procedimentos de segurança 15 - Capacitação Abrangência
  • 8. Portaria n.º 916, de 30 de julho de 2019 • ANEXO I - REQUISITOS PARA O USO DE DETECTORES DE PRESENÇA • OPTOELETRÔNICOS • ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO. • ANEXO III - MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS • ANEXO IV - GLOSSÁRIO • ANEXO V - MOTOSSERRAS • ANEXO VI - MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA • ANEXO VII - MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES. • ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES • ANEXO IX - INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS • ANEXO X - MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS • ANEXO XI - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL • ANEXO XII - EQUIPAMENTOS DE GUINDAR. ➢ ADICIONADO 156 ITENS + 12 ANEXOS
  • 9. • Fabricação ou reforma • transporte, • montagem, • instalação, • ajuste, • operação, • limpeza, • manutenção, • inspeção, • desativação e desmonte da máquina ou equipamento, • venda e descarte. Aplicável a máquinas e equipamentos: NOVOS E USADOS EM TODOS OS SETORES ECONÔMICOS
  • 10. SERÁ QUE A NOVA NR 12 DIMINUIU O NÍVEL DE SEGURANÇA DAS MÁQUINAS?
  • 12. • 12.1 Princípios Gerais. • 12.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
  • 13. Qual é a diferença entre normas do tipo A, B e C? • Normas tipo A são normas básicas de segurança que tratam de conceitos básicos, princípios de estruturação e aspectos gerais que podem ser aplicados para máquinas. • Exemplo de norma do tipo A: • EN ISO 12100 - Princípios básicos de estruturação • Normas do tipo B são normas básicas de segurança que tratam de aspectos de segurança ou uma espécie de dispositivo de proteção que podem ser utilizados para uma série de máquinas. Todavia, existem dois tipos de normas B, normas do tipo B1 para determinados aspectos de segurança e normas do tipo B2 para dispositivos de proteção. • Exemplos de normas do tipo B1: • EN ISO 13849-1/-2 – Segurança de máquinas – Peças de comando de segurança • EN ISO 13855 – Disposição de dispositivos de proteção • Exemplos de normas do tipo B2: • EN 574 – comutadores bimanuais e • EN 953 – dispositivos de proteção separadores fixos • Normas do tipo C são normas para a segurança de máquinas, que apresentam exigências de segurança detalhadas a determinadas máquinas ou a um grupo de máquinas. • Exemplos de normas do tipo C: • EN 693 – prensas hidráulicas • EN 415 – máquinas embaladoras • EN 12409 – máquinas de termoformagem
  • 15. • 12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
  • 16.
  • 17. • Segurança de máquinas — Partes de sistemas de comando relacionadas a segurança • Parte 1: Princípios gerais de projeto • 1 Escopo • Esta Parte da ABNT NBR ISO 13849 provê os requisitos de segurança e orientação sobre os princípios de projeto e integração de partes de sistemas de comando relacionadas à segurança (SRP/CS), • incluindo o projeto de software. Para essas partes da SRP/CS, esta Norma especifica as características que incluem o nível de desempenho (PL) requerido para realizar funções de segurança. Esta Parte da • ABNT NBR ISO 13849 aplica-se a SRP/CS para alta demanda e modo contínuo, independentemente do tipo de tecnologia e energia utilizadas (elétrica, hidráulica, pneumática, mecânica, etc.), para todos os tipos de máquinas. • (SRP – SISTEMA DE COMANDO RELACIONADO A SEGURANÇA)
  • 18. Levantamento do Parque Fabril Conforme o item 12.18.1 O empregador deve manter à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho relação atualizada das máquinas e equipamentos. NESTA RELAÇÃO DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇOES: - Tipo; - Capacidade; - Sistemas de segurança e - Localização em planta baixa. ( SETOR , DEPTO ) Elaborado por PROFISSIONAL HABILITADO E QUALIFICADO
  • 19. • 12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica. • 12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
  • 20. • 12.4.14 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos deve: • a) possuir estrutura redundante; • b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e • c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.
  • 21. Apreciação de Risco 12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: a) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais; b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado; c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados; d) instalação de modo que dificulte a sua burla; e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
  • 22. ✓ Categoria de risco ✓ HRN ✓ NBR ISO 12:100 ✓ Planejamento de Gestão Metodologias
  • 23. ANALISE E APRECIAÇÃO DE RISCOS ABNT NBR ISO 12100:2013 METODOLOGIA HRN QUANTIFICAÇÃO DE RISCOS CATEGORIAS DE SEGURANÇA QUALIFICAÇÃO DE RISCOS ABNT NBR ISO 14153:2013 Apreciação de risco Antiga NBR 14009
  • 24. • Ponto de partida – Diferença de gestão de segurança consistente com base normativa • Investimento correto (desperdícios e solução) • Item solicitado na NR12 • Solicitação Auditores Apreciação de Riscos
  • 25. CONCEITO DE PERIGO E RISCO O perigo é a fonte (causa) e o risco é a conseqüência. Exemplo: Prensa hidráulica didática 3.6 Perigo: Fonte potencial de dano. Movimento do martelo em direção a mesa; 3.12 Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência de um dano e da severidade deste. O esmagamento proveniente deste movimento. ABNT NBR ISO 12100:2013
  • 26. ESTE O PERIGO. QUAL O RISCO? 1. Ele se soltar; 2. Você entrar no canil sem saber que tem um cão feroz; 3. Arrebentar a corrente ou coleira que o segura.
  • 27. QUALITATIVO E QUANTITATIVO É o processo de avaliação para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho. Um mapeamento completo, incluindo caracteristicas de todo o processo, todas atividades, interações com o equipamento. Referentes: - Máquina e processo; - Atividades - interação humana, limpeza, manutenção, set-up; - Ambiente de trabalho. Avaliação de Riscos
  • 28. ABNT NBR 14153:2013 Determina categoria do sistema de comando relacionados à segurança e descreve as caracteristicas de suas funções de segurança; Relação entre: Severidade x Frequencia x Possibilidade de evitar o perigo ABNT NBR ISO 12100:2013 Especifica princípios e uma metodologia para obtenção da segurança em projetos de máquinas, princípios para Apreciação e redução de riscos que auxiliam a alcançar tal objetivo. Referências normativas para a elaboração da apreciação de riscos : Relação entre: Risco x Severidade x Probabilidade de Ocorrência AVALIAÇÃO QUALITATIVA
  • 29. Motor Quadro Zona de prensagem / sistema Hidráulico Bimanual / Botão de emergência Tem partes moveis Expostas além da área de prensagem? Possui sistema de monitoramento elétrico e hidráulico? Possui aterramento? Possui sinalização? Botão de emergência paralisa os movimentos?
  • 30. Existem muitos riscos mecânicos criados pelas partes móveis dos diferentes tipos de máquinas. As partes móveis que representam riscos mecânicos envolvem os seguintes pontos: • O ponto de operação • Ponto de corte , onde o trabalho é executado no material, • Ponto de moldagem • Ponto de perfuração • Ponto de estampagem • Ponto de esmagamento • Mecanismo de transmissão de força • Qualquer componente do sistema mecânico que transmite energia para as partes da máquina que executam o trabalho.
  • 31. CHOQUE ELÉTRICO CALOR E FOGO EMISSÕES PERIGOSAS PERIGOS MECÂNICOS IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS QUE PODEMOS ENCONTRAR EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 32. ✓ Riscos de origem mecânica PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS
  • 33. Categorias de Segurança ABNT NBR 14153:2013 Estrutura de ligação dos componentes de segurança em relação ao: • Comportamento, • Confiabilidade, • Defeito • Resposta Aplicação: • Máquinas simples e pequenas (Máquinas domésticas); • Máquinas complexas de manufatura; • Todas as partes do sistema de comando, independente do tipo de energia (elétrica, hidráulica, pneumática e mecânica).
  • 34. COMO DETERMINAR A CATEGORIA DE SEGURANÇA?
  • 35. S Severidade do ferimento S1 Ferimento leve (normalmente reversível) S2 Ferimento sério (normalmente irreversível) incluindo morte F Freqüência e/ou tempo de exposição ao perigo F1 Raro a relativamente freqüente e/ou baixo tempo de exposição F2 Freqüente a contínuo e/ou tempo de exposição longo P Possibilidade de evitar o perigo P1 Possível sob condições específicas P2 Quase nunca possível Guia de seleção para categorias de Riscos
  • 36. A avaliação quantitativa de riscos do equipamento é feita através de um estudo entre a situação atual da máquina e as normas de segurança, determinando se o equipamento está em conformidade e se está garantindo a integridade física dos operadores e pessoas que a atuam. Avaliação de Risco Quantitativa
  • 37. HRN – Hazard Rating Number CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS EM NÚMEROS Probabilidade de Ocorrência Frequência de Exposição Grau de Possíveis Danos Número de Pessoas expostas HRN é um método quantitativo em que valores numéricos são atribuídos para os seguintes itens: • Probabilidade de Ocorrência (PO): expõe a probabilidade de uma pessoa entrar em contato com o perigo para cada risco existente na máquina; • Frequência de Exposição ao Perigo (FE): seleciona-se a frequência na qual a pessoa está exposta ao perigo analisado; • Grau Possíveis Danos (GPD): deve-se optar pela máxima perda que possa ocorrer em função do perigo em que se está exposto, isto é, o grau máximo de lesão ou dano à saúde que poderá ser causado. • Número de Pessoas Expostas (NP): seleciona-se o número de pessoas expostas ao risco que está sendo analisado
  • 38. HRN – Hazard Rating Number Probabilidade de Ocorrência Frequência de Exposição Grau de Possíveis Danos Número de Pessoas expostas Probabilidade de Ocorrência (PO) 0,033 Quase impossível 1 Altamente improvável 1,5 Improvável 2 Possível 5 Alguma chance 8 Provável 10 Muito provável 15 Certo Frequência de Exposição (FE) 0,5 Anualmente 1 Mensalmente 1,5 Semanalmente 2,5 Diariamente 4 Em termos de hora 5 Constantemente Grau de possíveis danos (GPD) 0,1 Arranhão / Contusão leve 0,5 Dilaceração / Doenças moderadas 2 Fratura / Enfermidade leve 4 Fratura / Enfermidade grave 6 Perda de um membro / olho 10 Perda de dois membros / olhos 15 Fatalidade Número de pessoas expostas (NP) 1 1-2 pessoas 2 3-7 pessoas 4 8-15 pessoas 8 16-50 pessoas 12 mais que 50 pessoas
  • 39. HRN – Hazard Rating Number HRN Risco 0-5 Insignificante 5-50 Baixo, porém significativo 50-500 Alto 500+ Inaceitável HRN = PO x FE x GPD x NP
  • 40. Projeto e conceito de segurança Nesta etapa, deve-se reunir todos os envolvidos no processo: •OPERADORES, •ENGENHARIA, •PROCESSO, •MANUTENÇÃO, •SESMT , •GERENTES.
  • 41. MEMORIAL DESCRITIVO DAS SOLUÇÕES PROPOSTAS ENTREGA AO CLIENTE PARA APROVAÇÃO
  • 42.
  • 43.
  • 44.
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  • 60. • 12.5 Sistemas de segurança. • 12.5.1 As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
  • 61. Uma ampla variedade de movimentos mecânicos e ações podem apresentar perigos para os trabalhadores. Estes movimentos mecânicos e ações são básicas a quase todas máquinas, e o reconhecimento dos riscos que representam é o primeiro passo para a proteção dos trabalhadores.
  • 62. Proteções mecânicas (fixas e móveis) As proteções tem que impedir ou prevenir que as mãos, braços ou qualquer parte do corpo ou vestimenta de um trabalhador entre em contato com as partes móveis perigosas, eliminando a possibilidade de acidentes.
  • 63. 12.5.4 Para fins de aplicação desta NR, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser: a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas; b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
  • 64. • Sempre que possível fixa à máquina. • A sua remoção deve ser dificultada, sendo possível apenas com uso de ferramentas não comuns (de uso não usual dos operadores) • Possibilitar que a máquina esteja operacional apenas quando a proteção estiver recolocada. PROTEÇÕES MECÂNICAS FIXAS
  • 65.
  • 66. 12.5.6 A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido mais de uma vez por turno de trabalho, observando-se que: a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco; e b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco. ( quando houver inercia )
  • 67. CHAVES DE SEGURANÇA: ELETROMECÂNICAS Passível de desgaste mecânico, devendo ser utilizado de forma redundante, quando a análise de risco assim exigir, para evitar que uma falha mecânica, como a quebra do atuador dentro da chave, leve à perda da condição de segurança.
  • 68. • Dispositivos de atuação (elétrica) para sinalizar a ocorrência de um evento de segurança - exemplo: proteção aberta. •Conhecidos também como: - Micro-chave de segurança - Fim-de-curso de segurança S10 S40 CHAVE DE SEGURANÇA
  • 69. 12.4.14 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos deve: a) possuir estrutura redundante; b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.
  • 70. FOTOS E MODELOS DE CHAVES DIVERSIDADE DE MODELO REDUNDÂNCIA
  • 71.
  • 72. BOTÃO DE EMERGÊNCIA • 12.6 Dispositivos de parada de emergência. • 12.6.1 As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. • 12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado somente após a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência. • Fácil acesso e visualização • Desobstruídos • Medida auxiliar • Prevalecer sobre todos os outros comandos • mantidos sob monitoramento • ser mantidos em perfeito estado • retenção do acionador
  • 73. 12.5.3 Os sistemas de segurança, se indicado pela apreciação de riscos, devem exigir rearme (“reset”) manual. • Conjugado com o botão de emergência • Posição aceitável • Função adequada (impossível iniciar / reiniciar o ciclo, sem a ativação do rearme manual). RESET MANUAL
  • 74. 12.6.6 Quando usados acionadores do tipo cabo, deve-se: a) utilizar chaves de parada de emergência que trabalhem tracionadas, de modo a cessarem automaticamente as funções perigosas da máquina em caso de ruptura ou afrouxamento dos cabos; b) considerar o deslocamento e a força aplicada nos acionadores,
  • 75. ANEXO III da NR-12 MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 1. As máquinas e equipamentos devem possuir acessos fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante. 1.1 Consideram-se meios de acesso às máquinas e equipamentos, para efeitos desta NR, elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. 1.3 Na impossibilidade técnica de adoção dos meios previstos no subitem 1.1, poderá ser utilizada escada fixa tipo marinheiro. 1.4 Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores.
  • 76.
  • 77. • 12.5.13 Sempre que forem utilizados sistemas de segurança, inclusive proteções distantes, com possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, deve ser adotada uma das seguintes medidas adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina enquanto houver pessoas nessa zona: • a) sensoriamento da presença de pessoas; • b) proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso à zona de perigo, associadas a rearme (“reset”) manual. • 12.5.13.1 A localização dos atuadores de rearme (“reset”) manual deve permitir uma visão completa da zona protegida pelo sistema. • 12.5.13.2 Quando não for possível o cumprimento da exigência do subitem 12.5.13.1, deve ser adotado o sensoriamento da presença de pessoas nas zonas de perigo com a visualização obstruída, ou a adoção de sistema que exija a ida à zona de perigo não visualizada, como, por exemplo, duplo rearme (“reset”).
  • 78. 10.3.1. É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. • Desativação que tem a capacidade e interromper a energia para um circuito elétrico • interromper fisicamente o fornecimento de energia elétrica. Separação física dos contatos. • Deve existir uma única chave geral que tenha prioridade sobre as demais. • Permita o travamento na posição desligada ou neutra • Fácil e rápido acesso. • Não crie riscos adicionais (exposição ao choque elétrico) • Permita abertura do painel somente com energia desligada. • Claramente identificada CHAVE SECCIONADORA GERAL
  • 79. 12.12 Sinalização. 12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
  • 82. Botão de emergência Reset Manual Relé de Segurança CLP de Segurança Chave Seccionadora Geral Chaves de segurança Calço de segurança Válvula de segurança hidráulica Contatoras Cortinas de luz Chave de segurança por acionamento por cabo Válvula de segurança Pneumática Bimanual
  • 83. e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; Relé de Segurança CLP de Segurança 12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos
  • 84. CLP – CONTROLADOR LOGICO PROGRAMÁVEL CHAVE MECANICA INTERTRAVAMENTO CHAVE SECCIONADORA GERAL
  • 87. Aquisição de máquinas Nacionais: -Atender na integra a NR 12; Importadas: -Atender na integra a NR 12; -Possuir manuais e documentação em português.
  • 88. Reforma de Máquinas Deverá passar por todas as etapas desde análise de risco até a correta adequação conforme NR 12.
  • 89. 12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza. 12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis. MANUTENÇÃO
  • 90. 12.11.3 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos: b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
  • 91. Procedimentos de Bloqueio para Empresas
  • 93. 2 - Instalações elétricas DEVEM ATENDER A NR10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • 94. 12.9 Aspectos ergonômicos. 12.9.1 Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora n.º 17 - Ergonomia.
  • 95. CONCLUSÃO • A NR 12 TRAZ EM SEU CONTEUDO VARIAS OUTRAS NORMAS QUE GARANTEM A SEGURANÇA NO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. • 12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança. • 12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR. • NR 10 , NR 17 , E DEMAIS NBR E NORMAS TIPO C RELATIVAS A MAQUINAS
  • 98. 6,2m 1,9m 1,4m 4,0m 7,0m 10m Área de proteção do Scanner Área de proteção do Scanner Área de proteção da Cortina Área de proteção da Cortina Scanner Portas Intertravadas E-Stop Reset Esboço do Projeto de Segurança *Medidas aproximadas, apenas referência para orientação Cortina de Segurança Área branca não monitorada Área branca não monitorada Cortina de Segurança Legenda
  • 99. Equipamento: Calandra Hidráulica Projeto de adequação executado Monitor de área Porta Intertravada
  • 100. Equipamento: Calandra Hidráulica Projeto de adequação executado Porta Intertravada
  • 101. Máquina de papel - Antes
  • 102. Máquina de papel - Depois
  • 103. Máquina de papel – Acesso Mesa Plana
  • 104. Máquina de papel - Rebobinadeira Antes Depois
  • 105. Máquina de papel - porão Antes Depois
  • 114. Plataforma de Trabalho em Altura Antes Depois
  • 115. Plataforma de Trabalho em Altura Antes Depois
  • 117. Máquina CSM Carne Mecanicamente separada Antes Depois
  • 119. 1 ZONA 1 = Preparação. Layout máquina de papel
  • 120. Máquina antes da adequação ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER Máquina de papel
  • 121. Máquina após adequação ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER Máquina de papel
  • 122. Máquina após adequação ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER Máquina de papel
  • 123. Máquina após adequação ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER Máquina de papel
  • 124. Máquina após adequação ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER Máquina de papel
  • 125. Máquina após adequação ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER Máquina de papel
  • 126. Botão para liberar e bloquear a abertura das proteções mecânicas móveis intertravadas pelas chaves de segurança com retenção Botão para liberar e bloquear a abertura das proteções mecânicas móveis intertravadas pelas chaves de segurança com retenção Máquina após adequação ZONA 1 = PREPARAÇÃO - HIDRAUPULPER Máquina de papel
  • 127. 2 ZONA 2 = Área de Formação. Layout máquina de papel
  • 128. Máquina antes da adequação ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA Máquina de papel
  • 129. Máquina após adequação ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA Máquina de papel
  • 130. Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Máquina após adequação ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA Máquina de papel
  • 131. Guarda Corpo atendendo aos itens 12.70, 12.71 e 12.71.1 da NR 12:2013 Rodapé atendendo ao item 12.70. Máquina após adequação ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA Máquina de papel
  • 132. Guarda Corpo Interno atendendo aos itens 12.70, 12.71 e 12.71.1 da NR 12:2013 Máquina após adequação ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA Máquina de papel
  • 133. Sistema de parada de emergência com acionamento por cabo atendendo ao item 12.61 da NR12:2013 Máquina após adequação ZONA 2 = ÁREA DE FORMAÇÃO - MESA PLANA Máquina de papel
  • 134. 3 ZONA 3 = Área de Prensagem. Layout máquina de papel
  • 135. Máquina antes da adequação ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM Máquina de papel
  • 136. Máquina após adequação ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM Máquina de papel
  • 137. Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Proteção mecânica móvel atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013 Chaves de segurança atendendo a alínea “a” do item 12.44 da NR 12:2013 Máquina após adequação ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM Máquina de papel
  • 138. Guarda Corpo atendendo aos itens 12.70, 12.71 e 12.71.1 da NR 12:2013 Proteção mecânica móvel atendendo ao tem 12.38 da NR 12:2013 Máquina após adequação ZONA 3 = ÁREA DE PRENSAGEM Máquina de papel
  • 139. 4 ZONA 4 = Área de Secagem. Layout máquina de papel
  • 140. Máquina antes da adequação ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM Máquina de papel
  • 141. Máquina após adequação ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM Máquina de papel
  • 142. Proteção perimetral fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Sistema de parada de emergência atendendo aos itens 12.58, 12.59, 12.60, 12.60.1 e 12.95 da NR 12:2013. Reset manual atendendo ao item 12.40 da NR 12:2013. Máquina após adequação ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM Máquina de papel
  • 143. Proteção perimetral fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Proteção mecânica móvel atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Chaves de segurança atendendo a alínea “b” do item 12.44 da NR 12:2013 Máquina após adequação ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM Máquina de papel
  • 144. Leitor Biométrico atendendo ao item 12.40 da NR 12:2013 Máquina após adequação ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM Máquina de papel
  • 145. Proteção mecânica móvel atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Chaves de segurança sem retenção atendendo a alínea “a” do item 12.44 da NR 12:2013 Máquina após adequação ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM Máquina de papel
  • 146. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. Máquina após adequação ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM Máquina de papel
  • 147. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. Máquina após adequação ZONA 4 = ÁREA DE SECAGEM Máquina de papel
  • 148. 5 ZONA 5 = Enroladeira. Layout máquina de papel
  • 149. ENROLADEIRA Máquina antes da adequação ZONA 5 = ENROLADEIRA Máquina de papel
  • 150. Máquina após adequação ZONA 5 = ENROLADEIRA Máquina de papel
  • 151. Proteção mecânica móvel atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Chaves de segurança com retenção atendendo a alínea “b” do item 12.44 da NR 12:2013 Máquina após adequação ZONA 5 = ENROLADEIRA Máquina de papel
  • 152. Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Proteção mecânica móvel atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Chaves de segurança sem retenção atendendo a alínea “a” do item 12.44 da NR 12:2013 Máquina após adequação ZONA 5 = ENROLADEIRA Máquina de papel
  • 153. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. Máquina após adequação ZONA 5 = ENROLADEIRA Máquina de papel
  • 154. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. 1500 mm Máquina após adequação ZONA 5 = ENROLADEIRA Máquina de papel
  • 155. ZONA 6 = Desenroladeira. Layout máquina de papel 6
  • 156. Chaves de segurança com retenção atendendo a alínea “b” do item 12.44 da NR 12:2013 Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Proteção mecânica móvel atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Máquina após adequação ZONA 6 = DESENROLADEIRA Máquina de papel
  • 157. 07/14/11 7 ZONA 7 = Rebobinadeira. Layout máquina de papel
  • 158. Máquina antes de adequação ZONA 7 = REBOBINADEIRA Máquina de papel
  • 159. Máquina antes de adequação ZONA 7 = REBOBINADEIRA Máquina de papel
  • 160. Proteção mecânica móvel atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Máquina antes de adequação ZONA 7 = REBOBINADEIRA Máquina de papel
  • 161. Proteção mecânica fixa atendendo ao item 12.38 da NR 12:2013. Máquina antes de adequação ZONA 7 = REBOBINADEIRA Máquina de papel
  • 162. Chave Fim de Curso Inferior atendendo a alínea “a” do item 12.44 da NR 12:2013 Chave Fim de Curso Inferior atendendo ao atendendo a alínea “a” do item 12.44 da NR 12:2013 Máquina antes de adequação ZONA 7 = REBOBINADEIRA Máquina de papel
  • 163. Chave Fim de Curso Superior atendendo a alínea “a” do item 12.44 da NR 12:2013 Chave Fim de Curso Superior atendendo a alínea “a” do item 12.44 da NR 12:2013 Máquina antes de adequação ZONA 7 = REBOBINADEIRA Máquina de papel
  • 164. Foto 5 – Chaves de segurança com retenção. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. ZONA 7 = REBOBINADEIRA Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013. Cortina de luz atendendo ao item 12.51 da NR 12:2013.
  • 165. Sistema de parada de emergência com acionamento por cabo atendendo ao item 12.61 da NR12:2013 ZONA 7 = REBOBINADEIRA
  • 166. 07/14/11 ZONA 8 = Área Inferior – Porão. 8
  • 167. Estado original da máquina ZONA 8 = ÁREA INFERIOR – PORÃO
  • 168. Máquina após a adequação ZONA 8 = ÁREA INFERIOR – PORÃO
  • 169. Máquina de impressão e corte Projeto Segurança King Press
  • 171. Máquina após a adequação KING PRESS
  • 172. Máquina de corte Projeto Segurança Cortadeira
  • 175. Máquina de impressão e corte Projeto Segurança Langston
  • 177. Chave de Corda Acionamento Dead Man N#1 Móvel Acionamento Dead Man N#2 Móvel Acionamento Dead Man N#3 Fixo Sistema Anti-Esmagamento N#1 Barra de desengate Sistema Anti-Esmagamento N#2 Barra de desengate Botoeira tipo E-Stop Botoeira tipo E-Stop Unidades de Impressão (*) – Sistema adotado para cada unidade Sensor Magnético de Segurança N#1 Sensor Magnético de Segurança N#1
  • 178. Dobradeira e Empilhador Sensor Magnético de Segurança N#1 Monitoração de porta Sensor Magnético de Segurança N#2 Monitoração de porta Sensor Magnético de Segurança N#3 Monitoração de porta Sensor Magnético de Segurança N#4 Monitoração de porta Batente de Segurança Monitor de área laser N#1 Monitor de área laser N#2 Proteção Perimetral L.E Proteção Perimetral L.D Chave de Corda N#1 Chave de Corda N#2 Lateral Esteira Chave de Corda N#2 Lateral Esteira Sistema Anti-Esmagamento N#1 Sistema Anti-Esmagamento N#2 E-Stop E-Stop E-Stop E-Stop E-Stop E-Stop Dobradeira Empilhador Dead Man
  • 179. IMPRESSORA LANGSTON Máquina após da adequação Máquina antes da adequação
  • 180. IMPRESSORA LANGSTON Máquina após da adequação Máquina antes da adequação
  • 181. IMPRESSORA LANGSTON Máquina após da adequação Máquina antes da adequação
  • 182. IMPRESSORA LANGSTON Máquina após da adequação Máquina antes da adequação
  • 183. IMPRESSORA LANGSTON Máquina após da adequação Máquina antes da adequação
  • 184. PRENSA EXCÊNTRICA E DESBOBINADOR Máquina antes da adequação Máquina após da adequação
  • 185. PRENSA EXCÊNTRICA E DESBOBINADOR Máquina antes da adequação Máquina após da adequação
  • 186. PRENSA EXCÊNTRICA Máquina antes da adequação Máquina após da adequação
  • 187. PRENSA EXCÊNTRICA Máquina antes da adequação Máquina após da adequação
  • 188.
  • 190. 16 anos no Mercado Integrando sistemas de segurança Desenvolvendo soluções + de 5300 Máquinas adequadas
  • 191.
  • 193. − Frota própria (caminhões, ônibus e utilitários); − Unidade móvel (oficina de serralheria e elétrica); − Infraestrutura para reposições de peças, mantendo um grande estoque variado, para entrega imediata. Diferenciais
  • 196. NOSSO NEGÓCIO ➢ Inventário de Máquinas; ➢ Análise de Riscos ➢ Apreciação de Riscos; ➢ Adequação de máquinas; ➢ Laudo Técnico; ➢ Proteções mecânicas; ➢ Dispositivos de segurança; ➢ Inspeção programada;
  • 197.