2. OBJETIVO
Avaliar todos os aspectos envolvidos
na aquisição internacional de empresas
de Downstream, tais como os legais,
societários, tributários, ambientais,
financeiros, da concorrência e de
bolsa de valores.
3. POR QUE ADQIRIR?
POR QUEADQUIRIR?
O advento da Globalização tornou o mundo
um só mercado
Neste mercado Globalizado, as empresas
buscam paulatinamente aumentar sua
participação em mercados que já atuam,
além de ingressar em novos mercados.
O ingresso em novos mercados visa obter
economia de escala na distribuição e
aumentar a participação em mercados
estratégicos
4. COMO SE INTERNACIONALIZAR?
Investimento Externo Direto
Joint venture
Licenciamento ou franquia
Aquisição internacional
5. INVESTIMENTO EXTERNO DIRETO
Implantação de uma empresa em país
estrangeiro sem ajuda de parceiros locais
Processo lento
Alto risco de insucesso
Ideal para países com ambiente econômico,
político e cultural semelhantes
Choques culturais
Alto comprometimento de recursos
financeiros e de pessoal
6. JOINT VENTURES INTERNACIONAIS
Sociedade entre empresa local e outra
estrangeira, forma uma terceira empresa
Compra de participação acionária em
subsidiária ou parte de um ativo
Baixo risco político e econômico
Adaptação ao mercado local
Baixo conhecimento do mercado
internacional é requerido
7. LICENCIAMENTO E FRANQUIA
Terceirização do risco
Direitos de uso da marca e da
tecnologia de negócios de uma
empresa são cedidos contratualmente
a terceiro
Pagamento de taxa e royalties
Percentual sobre as vendas
8. AQUISIÇÃO INTERNACIONAL
Conhecimento do mercado
Conhecimento do ambiente político,
econômico e cultural por parte da
empresa adquirida
Diminuição do risco da empresa
adquirente
Forma mais rápida de expansão para
o exterior
10. METODOLOGIA
Estratégia e
FASE
planejamento PREPARATÓRIA
ÁREA DE
NOVOS NEGÓCIOS
PROSPECTA E
IDENTIFICA
OPORTUNIDADE
DE AQUISIÇÃO
DE EMPRESA
OU ATIVO
DE INTERESSE
ESTRATÉGICO
PARA A
PETROBRAS
DUE
DILIGENCE
ACORDO DE
PLANEJAMENTO
CONFIDENCIALIDADE IFORMAÇÕES
GERAIS
DATA ROOM
INFORMAÇÕES
CORPORATIVAS
AVALIAÇÃO E
RECURSOS
PREÇO
HUMANOS
ATIVOS
ESTRUTURA
ASSUNTOS
FINANCEIRA E
LEGAIS
MEIO AMBIENTE
TRIBUTÁRIA
CONTABILIDADE
MEMORANDUM OF FINANÇAS
UNDERSTANDING TRIBUTOS
(MoU)
12. FASE DE PLANEJAMENTO
Prospecção de oportunidades disponíveis
no mercado que possuam sinergias com o
portifolio de negócios do comprador
Análise de dados públicos disponíveis
Construção de modelos econômicos
preliminares
Contato com os controladores da empresa
alvo
Leilão internacional
Opção de exclusividade a termo
13. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
• Primeiro passo na relação contratual entre
comprador e vendedor
• Permite acesso do comprador a uma parte
das informações confidenciais existentes
sobre a empresa alvo, com as informações
que não podem ser divulgadas, sob pena de
perda de credibilidade no mercado ou do
sofrimento de sanções cíveis e criminais.
14. PRIMEIROS CONTATOS
Entrega de documentos de mandato ou de
cartas de apresentação dos executivos ou
técnicos,
pessoas
físicas
que
se
encarregarão da negociação;
Determinação de endereços (reais ou
eletrônicos) para troca de correspondência e
de notificações necessárias
15. DATA ROOM
Pode ser eletrônico (através da internet)
Ou físico (Documentos reunidos em um
determinado local)
Os documentos ficam à disposição para
análise do comprador por um determinado
período de tempo
A partir das informações aqui contidas,
toma-se a decisão de partir para uma Due
Diligence mais aprofundada ou não
16. DUE DILIGENCE
Due Diligence
“Diligentia quam suis rebus" - diligência de um
cidadão em gerenciar suas coisas.
Due: “Such as is necessary or requisite for the
purpose; adequate; sufficient.”
Diligence: “Constant and earnest effort to
accomplish what is undertaken; persistent
application and endeavor.” (Oxford English
Dictionary).
17. DEFINIÇÃO
A due diligence pode ser definida como a
responsabilidade da pessoa física ou
jurídica de exercer cuidado próprio ou
plano prévio, antes de tomar qualquer
decisão de negócio ou entrar em
qualquer relação negocial.
Identificação prévia das variáveis que
mais merecem ser analisadas antes da
conclusão de negócios.
18. FIGURA JURÍDICA
Due diligence não existe como figura jurídica
autônoma na legislação brasileira.
Due diligences jurídicas ou auditorias legais
interessam para a mensuração de risco
empresarial em operações de mudanças
patrimoniais (incorporações, fusões, cisões)
e aquisições, bem como em operações de
parceria, de terceirização e de colaboração
financeira via mercado de capitais ou
mercado financeiro.
19. FIGURA JURÍDICA II
O conceito atual de due diligences nos foi
trazido pela prática empresarial de negócios
em uma economia cada vez mais
globalizada, a partir da evolução da
jurisprudência norte-americana, em que
auditorias jurídicas se tornaram poderoso
instrumento de aferição (ou sua falta) de
responsabilidade na tomada de decisões.
Não representam nenhuma obrigação legal
de Direito Privado ou Público.
20. FIGURA JURÍDICA III
Trata-se de uma metodologia, com
práticas prudenciais de mensuração
de risco, usadas opcionalmente pelas
partes através de procedimentos
sistemáticos preventivos de revisão e
análise de informações e documentos,
visando verificar a situação de
sociedades, estabelecimentos, fundos
de comércio e dos ativos que as
compõem
21. FIGURA JURÍDICA IV
A adoção de cuidadosos procedimentos
de due diligence pode alertar para
passivos
ambientais,
fundiários,
tributários, trabalhistas, previdenciários
ou ligados à propriedade intelectual ou
industrial,
que
podem
gerar
responsabilidades vultosas e que
podem até mesmo inviabilizar o
negócio.
22. FIGURA JURÍDICA V
Servem à precificação ou
renegociação, incluindo a disposição
sobre a soluções de problemas
futuros.
Servem também à avaliação dos
riscos
inerentes
a
negócios
(identificação
de
contingências,
garantias a prestar (imediatas ou
futuras),
determinação
de
responsabilidades
ou
outras,
consoante cada caso concreto.
23. START UP
Criação do Grupo de Coordenação Geral
do Projeto (Negociadores)
Apontado um Coordenador Geral de Due
Diligence que se reporta ao negociador
chefe do projeto
Apontado o responsável pelos aspectos
negociais da Due Diligence
Apontado o responsável pelos aspectos
Jurídicos da Due Diligence.
24. START UP II
Definidas as áreas estratégicas
relevantes
Criação de um grupo de trabalho
para cada área relevante
Apontado um coordenador para
cada equipe
Escolhidos os consultores externos
em cada área de trabalho
25. FORMAÇÃO DE EQUIPES
As diligencias devem ser feitas sempre em
equipes formadas por profissionais da
respectiva área. Se por exemplo, riscos e
finanças por um economista especialista em
operações de acordo com o escopo
desejado e assim por diante. A formação de
equipe multidisciplinar torna o trabalho mais
objetivo e rápido, além de qualificar o
serviço
26. EXEMPLO DE ESTRUTURA
Consultores
Teécnicos
Locais
Coordenação Geral do Projeto
Coordenação geral
da due diligence
Avaliação
Econômica
Equipe
Recursos
Técnica
Humanos
Segurança
Meio
ambiente
Escritório
Jurídico
local
Avaliação
Jurídica
Equipe
Equipe de
Tributária
Finanças e
Contabil
Saúde
Consultor Local
Consultor externo
Auditoria Internacional
Obs.:Cada líder de grupo deve ter um elemento de contato na empresa alvo
27. ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA
Fase 1 - Diligências
Fase 2 - Consolidação
Fase 3 - Aprovação
ID
1
15 May '05
22 May '05
29 May '05
5 Jun '05
12 Jun '05
19 Jun '05
26 Jun '05
Task Name
Duration S S M T W T F S S M T W T F S S M T W T F S S M T W T F S S M T W T F S S M T W T
23/5
Início da Due Diligence
0 days
2
Cronograma das Equipes
2 days?
3
Diligências das Equipes
10 days
4
Relatórios das Equipes
5 days
5
Consolidação dos Resultados
3 days
6
Identificação dos Pontos Críticos
3 days
7
Finalização da Documentação
5 days
8
Modelagem do Valor
3 days
9
Relatório Final
2 days
10
Apresenatações Internas
5 days
11
Apresentação ao Diretor
0 days
27/6
28. FLUXO DE INFORMAÇÕES
COORDENAÇÃO
JURÍDICO
AVALIAÇÃO
Modelo
de Valor
Documentação
Relatório de
Valoração
do Negócio
Relatório de
Condições
Contratuais
Classificação
EQUIPES
Verificação
dos Itens
Relevantes
Verificação
dos Itens
Relevantes
Verificação
dos Itens
Relevantes
FONTES DE INFORMAÇÕES
Companhia
Alvo
Acionistas
Agentes
Reguladores
Governo
Outros
34. MEIO AMBIENTE
INSPEÇÃO FÍSICA DOS ATIVOS
LICENÇAS AMBIENTAIS
DOCUMENTOS
CUSTO DA REMEDIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
35. ASPECTOS INTERNACIONAIS
PAÍSES DE OPERAÇÃO E EXPOSIÇÃO A
RISCO DE NACIONALIZAÇÃO
DIREITO LOCAL
RESTRIÇÃO A AQUISIÇÃO POR
ESTRANGEIROS
LEIS BRASILEIRAS DE INVESTIMENTO
NO EXTERIOR
37. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DA
TRANSAÇÃO
QUITAÇÃO FISCAL EM CADA ESTADO
ONDE ATUA
QUITAÇÃO FISCAL FEDERAL
QUITAÇÃO FISCAL ESTADUAL E
FEDERAL DOS PAÍSES ONDE ATUA
INVESTIGAÇÃO DE PASSIVOS
TRIBUTÁRIOS OCULTOS
38. DINÂMICA DO PROCESSO
REUNIÃO INICIAL DOS
COORDENADORES E PLANEJAMENTO
DO TRABALHO
EXAME DE DADOS DISPONÍVEIS E
SOLICITAÇÃO DE DADOS
COMPLEMENTARES PELOS GRUPOS
(CENTRALIZADOS NO COORDENADOR
DO GRUPO)
REUNIÕES PERIÓDICAS DOS CHEFES
DE GRUPO COM O COORDENADOR
GERAL
39. DINÂMICA DO PROCESSO II
Tudo deve ser observado com cautela assim
como, o tipo de operação a ser realizada,
moeda a ser utilizada, legislação a ser
adotada, cláusulas de segurança ou de
conforto, foro de jurisdição (Judiciário local,
Tribunal Internacional ou Corte de
Arbitragem), foro e legislação de execução,
segregação de risco, experiência
da
empresa alvo, assim como sua existência
legal, sua imagem e credibilidade (se parte
do escopo da auditoria legal).
40. DINÂMICA DO PROCESSO III
O técnico, especialmente o advogado,
tem que sempre estar muito atento,
em todo âmbito negocial, para que em
nenhuma hipótese ele possa ser
responsabilizado pela não efetivação
da operação, ou realização de um mau
negócio por falta de informação e
diligência.
41. DINÂMICA DO PROCESSO IV
O cliente deve sempre ser ouvido e atendido com
rapidez, mesmo que o cronograma aprontado
para a realização das diligências tenha que ser
modificado, pois ele é a razão de ser trabalho.
No caso do desenvolvimento da interligação de
diversas culturas e países através das relações
internacionais, o mercado requer profissionais
especializados
em
executar
diligências
essenciais a qualquer tipo de relação negocial
tendo em vista as perspectivas de diferentes
países, com suas estruturas regulatórias e
legais.
42. RELATÓRIO FINAL
RELATÓRIO FINAL DE CADA GRUPO DE
TRABALHO NEGOCIADO COM O
COORDENADOR GERAL
REUNIÃO DOS COORDENADORES DOS
DIVERSOS GRUPOS
PRODUÇÃO DE UM RELATÓRIO FINAL
PARA OS NEGOCIADORES
SUBMISSÃO DO RELATÓRIO À
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
43. EXPECTATIVAS DOS ACIONISTAS E DA
ALTA ADMINISTRAÇÃO
Alinhamento do jurídico com as decisões
corporativas e competências que devem ser
incorporadas para apoiar a tomada de
decisão.
Proposição de soluções, evitando só
problemas.
Atuação pró-ativa do analista na identificação
das deficiências de setores diversos (riscos
e custos) para a busca efetiva de resultados
44. MEMORANDUM OF UNDERSTANDING (MOU)
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MDE)
– pré-contrato assinado pelas partes
interessadas, que define as bases em que
serão feitas as mudanças patrimoniais até as
AGE finais;
– define os passos do processo, como
avaliação patrimonial da incorporada ou das
fusionadas, a futura composição de capital,
nome comercial, administradores e poder de
controle partilhado.
45. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
Negociações preliminares
examinadas através do uso de
podem
ser
contratos preparatórios: preparação dos
contratos que serão celebrados no futuro; e
contratos interinos: quando as negociações se
delongam no tempo e têm que delimitar a
atuação de cada um durante esse período
expressamente.
46. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES II
Observar o Código de Ética Profissional;
Tratamento profissional – controlar o emocional
Buscar a negociação ganha-ganha – somos
colegas em um mesmo negócio
Hierarquia da equipe – não atropelar o “chefe”
Decisões durante a negociação - a alçada
decisória pode estar em instância superior;
47. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES III
Assunção de compromissos - muitas questões
devem ser deliberadas informalmente para
posterior formalização da decisão;
Espírito de equipe – evitar posições divergentes
diante dos clientes internos (ou externos);
Objetividade – não perder o foco no trabalho;
Zelar pela credibilidade da equipe.
48. QUESTÕES PRIORITÁRIAS
Questões prioritárias:
a) organização jurídica da sociedade. Análise do
contrato social, regimento interno ou estatuto,
atas de AGO e AGE, para se aferir a participação
dos sócios ou acionistas na corporação.
Análise de certidões de cartórios, quais os prazos
de validade das certidões, pagamento de
impostos, taxas e contribuições.
Local da matriz, regularização contábil e fiscal e
possível existência de filiais e a sua
regularização contábil e fiscal; parceiros,
associados ou empresas em condomínio
regularidade e existência legal, representação e
decisão;
49. QUESTÕES PRIORITÁRIAS II
b) situação legal, fiscal dos sócios e, se forem
empresas com acordos de acionistas ou sócios,
situação contratual para se vender e comprar
ações ou quotas; situação dos sócios
administradores ou empregados e seu regime
de trabalho;
c) questões trabalhistas, previdenciárias, questões
na justiça do consumidor porventura existente,
questões na justiça comum, processos
administrativos, e em cortes de arbitragem;
50. QUESTÕES PRIORITÁRIAS III
d) página na internet, comparação da realidade
virtual com a realidade material, marcas,
patentes, direitos autorais; uso de comércio
eletrônico; serviço de atendimento aos clientes
etc.
e) observar a classificação de risco (rating) que
mensura o risco de acordo com critérios gerais,
setoriais, por grupo, por valores mobiliários etc
51. REVISÃO FINANCEIRA
entrevista com revisores de contas após
terminado o levantamento financeiro;
entrevista com bancos que prestam
serviço à empresa, para se ter idéia da
dimensão de seriedade em cumprir
acordos e negócios que envolvam uma
instituição financeira;
análise de contratos ou de títulos de
crédito porventura existentes, com outras
entidades, e a sua eficácia jurídica e
econômica;
52. AVALIAÇÃO DE RISCO
análise do risco de crédito;
análise do risco de mercado;
análise do risco de implantação ou operacional;
análise de risco de gerência (questões de
governança corporativa relativas a agentes);
análise
de
shareholders;
governaça
corporativa
de
análise
de
stakeholders;
governança
corporativa
de
análise de práticas de responsabilidade social.
53. ANÁLISE DE OUTRAS LEGISLAÇÕES
Análise de outras legislações:
legislação sobre estrangeiro e sua repercussão
sobre o projeto em si e a possível contratação
de mão de obra estrangeira;
legislação
comercial,
sua
atualização,
aplicabilidade e vinculação sobre negócios
feitos;
legislação sobre contratos internacionais e sua
vinculação com o projeto a ser implantado;
marco regulatório
mercados;
e
práticas
dos
principais
eficácia dos contratos e sua execução processual
(prazos e custos de recuperação de perdas).
54. USO DE SPE E ESCROW ACCOUNTS
Compradores
Pagamento
Ações ou Ativos
Vendedores
SPE / SPC
Ou trustee
ESTADO
Regulação e Fiscalização
Certificação 1
Certificação 2
Certificação 3
$ $ $
Atendimento das
Atendimento das
condicões
condicões
55. COVENANTS
Covenants é um sistema de garantia indireta,
próprio de financiamentos, representado
por um conjunto de obrigações contratuais
acessórias, positivas ou negativas, objetivando
o conforto de credores.
Previsto no Código Civil e que pode ser utilizado
cumulativamente com garantias tradicionais
56. SPA
Sale and Purshase Agreement ou Stock
Purchase Agreement
Representations and Waranties
Sujeito à aprovação das respectivas
diretorias
Tail in / Tail out
O custo adicional das garantias exigidas
O que é reclamável? Tempo/valor
57. SPA II
Normas e Instruções de Pagamento
• conta corrente pagadora ou ordem
• local do pagamento
condições para a primeira parcela
condições para cada parcela do crédito
hipóteses de suspensão do pagamento
cláusulas rescisórias
quitação e responsabilidade futura
casos especiais (depósitos
condicionados
a certificações por
terceiros, p. ex.)
58. SPA QUESTÕES LEGAIS
Ambiente legal
Commom Law versus Direito Positivo
Atuação do Judiciário versus Juízo Arbitral
Direito Público (estatais) e Direito Privado gestão
Credores Preferenciais versus Seniors Creditors
Falências e Recuperação de Empresas.
Trust e trustee (agente fiduciário?)
Contratos Internacionais