3. O que é a Ética?
Quero
DevoPosso
Sofrimento
PAZ
4. O que é a Ética?
Quero
DevoPosso
Sofrimento
PAZ
EXISTE UMA SÓ ÉTICA NUMA MULTIDÃO?
5. O que é a Ética?
Quero
DevoPosso
Sofrimento
PAZ
EXISTE UMA SÓ ÉTICA NUMA MULTIDÃO?
PRECISAMOS DE
VALORES E UM
CÓDIGO DE
ÉTICA
6. 6
Cultura EDP
12 Princípios
1. A vida sempre em primeiro
lugar.
Atue sempre com segurança absoluta. Tenha
cuidado máximo com a vida de todos: a sua, a
de seus colegas, dos seus clientes e da
população. A segurança é inegociável.
2. Respeito incondicional.
Trate os outros como gostaria de ser tratado.
Sem exceções. Mesmo nos momentos mais
difíceis.
3. Ética e a busca do melhor para
todos. Seja sempre ético, verdadeiro e
autêntico, dentro e fora da empresa. Ética
gera confiança e leva ao bem comum.
4. Responsabilidade pelo todo.
Assuma o compromisso pelo sucesso da
Organização como um todo. Vá além das suas
atribuições. Ajude a identificar oportunidades
de melhoria e a resolver problemas, mesmo
que não sejam de sua responsabilidade
direta.
5. Coerência no falar e no fazer.
Seja um exemplo de consistência entre
discurso e ação. Sempre cumpra com sua
palavra.
6. Justiça na igualdade e na
diferença. Seja justo nas relações com a
equipe, colegas, líderes, fornecedores,
clientes. Reconheça de forma diferenciada
contribuições e desempenhos diferentes.
7. Foco em soluções e no
propósito maior. Aja de forma
construtiva em direção ao propósito da EDP.
Use a sua energia para superar desafios e
encontrar soluções.
8. Busca da excelência pelo
humano.
Busque o melhor em tudo o que fizer. Em
cada detalhe, em cada sutileza, em cada
gesto, em cada olhar, em cada palavra.
Sempre faça melhor do que fez na vez
anterior. Busca da excelência pelo humano.
Busque o melhor em tudo o que fizer. Em
cada detalhe, em cada sutileza, em cada
gesto, em cada olhar, em cada palavra.
Sempre faça melhor do que fez na vez
anterior.
7. 7
9. Espírito de equipe e
companheirismo.
Seja generoso e dê sempre o melhor de si
para ajudar a quem precisa. Esteja sempre a
serviço de todos
10. Conhecimento
compartilhado.
Partilhe com os colegas tudo o que você sabe
e que seja relevante para o cumprimento do
propósito da organização. Aprenda de todos e
com todos.
11. Inovação constante.
Procure sempre inovar em tudo o que a
Organização faz hoje. Não só para assegurar o
presente, mas também para construir o
futuro. Faça isso de forma contínua.
12. Cliente: a nossa razão de ser.
Esteja sempre consciente de que cada cliente
é um ser humano único. Nós nos realizamos
quando satisfazemos esse ser humano com o
serviço que prestamos..
Cultura EDP
12 Princípios
8. 8
Código de Ética
Código de Ética:
Estabelece os princípios e os limites éticos à atuação da EDP no Brasil e suas controladas, os compromissos que
assume com as partes interessadas e o que espera dessas partes interessadas.
Objeto
• Conscientização Ética
• Minimizar más práticas
• Fundamentar a cultura de
Ética
Responsabilidade
de
todos
9. 9
A quem se aplica –
Partes interessadas
EDP
Governo
Colaboradores
Clientes
Acionistas
Fornecedores
Comunidade
10. 10
Princípios de atuação
1. Cumprimento da legislação
• Concorrência
• Regulação
2. Integridade
• Matérias Financeiras
• Corrupção e Suborno
• Conflitos de Interesses
• Uso da Informação
• Uso do Patrimônio
3. Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas
4. Transparência
5. Responsabilidade Socioambiental empresarial
11. 11
Princípios de atuação
Cumprimento da legislação – Concorrência / Regulação
Cumprimento das
obrigações
Canal de Ética
EDP
Tipo de
regulamentação
Proibição de práticas
restritivas
Respeito para com
concorrentes e
parceiros
• Constituição
brasileira
• Emendas
Constitucionais
• Leis e Medidas
provisórias
• Decretos
• Portarias
• Instrução Normativas,
Resolução, Ato
Normativo, Ato
Administrativo
• Editais
• Contratos
12. 12
Canal de Ética
www.edp.com.br > >
Meio que a EDP
disponibiliza para que
colaboradores,
acionistas, clientes e
fornecedores possam
denunciar situações
que não cumpram
com o Código de Ética
Além da conduta ética, questões de gestão, contabilidade, auditoria, controle interno e outras que desabonem demandas
requeridas pela legislação, por agentes regulatórios ou por políticas internas podem ser informadas pelo canal Ética EDP.
Garantia EDP
Sigilo
Acompanhamento da
denúncia pelo site
Não
retaliação
Tratamento
justo de quem
é denunciado
Confidencialidade
Ausência de
conflito de
interesses
Anonimato
13. 13
Canal de Ética
www.edp.com.br > >
Meio que a EDP
disponibiliza para que
colaboradores,
acionistas, clientes e
fornecedores possam
denunciar situações
que não cumpram
com o Código de Ética
Além da conduta ética, questões de gestão, contabilidade, auditoria, controle interno e outras que desabonem demandas
requeridas pela legislação, por agentes regulatórios ou por políticas internas podem ser informadas pelo canal Ética EDP.
Garantia EDP
Sigilo
Acompanhamento da
denúncia pelo site
Não
retaliação
Tratamento
justo de quem
é denunciado
Confidencialidade
Ausência de
conflito de
interesses
Anonimato
14. 14
Cumprimento da legislação –
assuntos quentes atuais
1. Combate à corrupção (Lei 12.846/13 e Decreto 8.420/15)
2. Defesa da concorrência (Lei 12.529/11)
3. Conflito de interesses (Lei 12.813/13)
4. Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)
5. Trabalho Infantil (Lei 10.097/00)
6. Trabalho Escravo (Decreto 2.848/40 – Código Penal)
7. Atuação com agentes públicos (agregado das anteriores)
8. Despesas de representação, brindes e presentes (Exposição de Motivos 37/00 – Código de conduta da
alta administração federal)
15. 15
Princípios de atuação
Integridade – Matérias Financeiras
Canal de Ética
EDP
Compromisso de manter procedimentos de prevenção e deteção de
práticas ilegais
•Políticas
•Normas
•Procedi-
mentos
•Regras
•Regula-
mentação
Sistemas
robustos,
testados e
auditáveis
•Controles
internos
(SCIRF)
Equipe
especiali-
zada em
matérias
financeiras:
P&C, DAI,
Contabili-
dade
Revisões
externas
16. 16
Princípios de atuação
Integridade – Corrupção e Suborno
Canal de Ética
EDP
Está proibida a prática de corrupção e suborno, ativo ou passivo, por
atos, omissões ou situações de favorecimento
Aceitar ou
oferecer
brindes,
presentes,
empréstimos,
estadas em
hotel, viagens,
serviços
pessoais ou
gratificações
Indicar a
clientes
qualquer um
dos nossos
fornecedores
Manter
relações
comerciais
com
fornecedores
que possam
gerar
benefícios
indevidos
Influenciar de
forma
fraudulenta,
coerciva,
manipuladora
ou enganosa,
dar ou
prometer
benefícios a
funcionários e
entidades
públicas
Vincular a
empresa a
contribuições
para partidos
políticos
Penas mínimas e máximas
Corrupção: 4,3 a 13,3 anos
17. Envolver a
empresa em
questões
políticas,
religiosas ou
discriminatórias
17
Princípios de atuação
Integridade – Conflitos de Interesses
Canal de Ética
EDP
Adotar medidas para assegurar a isenção da atuação e nos
processos de decisão
Implicar a
empresa em
assuntos
pessoais
Obter por
cargo ou
influência
informações
privilegiadas e
utilizá-las em
benefício
próprio ou de
terceiros
Participar de
processos de
decisão que
possam gerar
conflitos de
interesses
Realizar
atividades
profissionais
particulares
durante o
expediente
18. 18
Conflito de Interesses
“Sim, eu sou o Funcionário do mês de novo. E sim, eu sou o responsável
por escolher quem será o Funcionário do mês. E não, não vejo nenhum
conflito de interesse nisso.”
Funcionário do mês
19.
19
Princípios de atuação
Integridade – Uso da informação
Canal de Ética
EDP
Assegurar a integridade e confidencialidade de todas as partes
interessadas
Manter
reservada toda
e qualquer
informação
classificada
como
confidencial
(financeira,
projetos
internos ou de
terceiros, ...)
Transacionar
valores
mobiliários da
EDP ou suas
controladas ou
de terceiros
relacionados,
durante o
“Quiet Period”
Recursos de
informática
são para
utilização
exclusivament
e profissional
Toda a
informação que
circula ou é
registrada nos
sistemas
informáticos
disponibilizados
pela EDP, são
propriedade
exclusiva da
EDP
20.
20
Princípios de atuação
Integridade – Uso do Patrimônio
Canal de Ética
EDP
Compromisso de gerir os ativos próprios e de terceiros para
proteger o seu valor
Zelar por todos
os ativos que a
EDP coloca à
disposição, e
utilizar apenas
para fins
profissionais
Inventos, obras
intelectuais,
modelos de
utilidades e
desenhos
industriais são
propriedade
exclusiva da
EDP
Difundir
sistemas ou
conteúdos que
possam causar
danos à EDP
ou a terceiros
Utilizar para
benefício
próprio ou de
terceiros
propriedade
ou direitos da
EDP ou suas
partes
interessadas
21. 21
Princípios de atuação
Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas
Canal de Ética
EDP
Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas
trabalhistas condignas
Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes
princípios
Trabalho
infantil
Trabalho
escravo
Detenção
arbitária,
tortura ou
execução
Violência
psicoló-
gica ou
assédio
moral
Assédio
sexual
Discriminação
Liberdade de opinião e
de expressão,
diversidade e saúde e
bem estar
Liberdade de
organização e
associação
Liberdade de
consciência e
religiosa
22. 22
Princípios de atuação
Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas
Canal de Ética
EDP
Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas
trabalhistas condignas
Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes
princípios
Trabalho
infantil
Trabalho
escravo
Detenção
arbitária,
tortura ou
execução
Violência
psicoló-
gica ou
assédio
moral
Assédio
sexual
Discriminação
Liberdade de opinião e
de expressão,
diversidade e saúde e
bem estar
Liberdade de
organização e
associação
Liberdade de
consciência e
religiosa
Conceito:
Violência no trabalho que ocorre por meio de
comportamentos frequentes e prolongados com o objetivo
de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar,
amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os
trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e
psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio
ambiente de trabalho
Violência psicológica ou
assédio moral
23. 23
Princípios de atuação
Respeito pelos direitos humanos e trabalhistas
Canal de Ética
EDP
Compromisso de respeitar os direitos humanos e práticas
trabalhistas condignas
Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com estes
princípios
Trabalho
infantil
Trabalho
escravo
Detenção
arbitária,
tortura ou
execução
Violência
psicoló-
gica ou
assédio
moral
Assédio
sexual
Discriminação
Liberdade de opinião e
de expressão,
diversidade e saúde e
bem estar
Liberdade de
organização e
associação
Liberdade de
consciência e
religiosa
Conceito:
Art. 216-A do Código Penal:
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo, ou função.
Pena: Detenção de 1 a 2 anos
Requisitos de Configuração
a) Ação dolosa e reiterada que visa vantagem;
b) Agente: sempre o empregador ou colega que seja superior hierárquico da vítima;
c) Agente e vítima poderão ser do sexo masculino ou feminino, hetero ou homossexual.
Assédio Sexual
24. 24
Princípios de atuação
Transparência
Canal de Ética
EDP
Compromisso de relatar de forma transparente o seu desempenho
Todas as partes interessadas devem atuar de acordo com este
compromisso, garantindo os deveres de sigilo e alertando para
situações em que a divulgação possa interferir com a situação
econômica, ambiental ou social da EDP e suas participadas
25. 25
Princípios de atuação
Responsabilidade Socioambiental empresarial
Canal de Ética
EDP
Compromisso de avaliar, mitigar e compensar os impactos
econômicos, ambientais e sociais, das decisões e atividades que
desenvolve, e nas regiões onde atua
Compromisso de estimular o desenvolvimento contínuo de
tecnologias eficientes
Compromisso de integrar a sustentabilidade na tomada de decisão,
cumprindo com os “Princípios de Desenvolvimento Sustentável”
Todas as partes interessadas se devem vincular e atuar de acordo
com estes compromissos
26. 26
Gestão do processo ético
1 • Recebe
• Classifica
• Avaliação
inicial
2 3
Auditoria
Interna
Canal de
Ética EDP
Apartado
E-mail
1
1
Avalia
necessidade de
auditoria ou
arquivo
Aprova
execução
Comitê de Auditoria /
Comitê de Ética
Arquivo
• Realiza
processo de
auditoria
• elabora
relatório
Auditoria
Interna
Áreas
responsáveis
Discutem
melhorias e
prazos a
implementar
4
5
7
27. 27
Ações aplicáveis em caso de
incumprimento
Colaboradores
Fornecedores e/ou
prestadores de
serviços
Advertência verbal
Ação disciplinar
Desligamento
Ressarcimento de
danos
Ação criminal
Ação corretiva
conforme previsto
em contrato
Ressarcimento de
danos
Ação judicial
Cessação de contrato
28. 28
Defesa da Concorrência
Monopólio
Competição
Fixação de
preços
Divisão de
mercado
Fornecimento
exclusivo
Venda
cruzada
Práticas
enganosas
M&A
Práticas
anticompeti-
tivas
Penas mínimas e máximas
Formação de Cartel: 2 a 5 anos
Discriminação
de preços
29. 29
Lavagem de dinheiro
Penas mínimas e máximas
Lavagem de dinheiro: 4 a 16,6 anos
•Lavagem de dinheiro acontece em todos os países e
sempre envolve uma instituição financeira
•Por regra inclui intermediários
•Resulta em contratos superfaturados ou fictícios
•O esquema mais simples envolve transferir dinheiro entre
vários países para esconder a origem
•Lavagem de dinheiro significa literalmente trocar dinheiro
sujo por dinheiro legal
30. 30
Lavagem de dinheiro
Penas mínimas e máximas
Lavagem de dinheiro: 4 a 16,6 anos
•Lavagem de dinheiro acontece em todos os países e
sempre envolve uma instituição financeira
•Por regra inclui intermediários
•Resulta em contratos superfaturados ou fictícios
•O esquema mais simples envolve transferir dinheiro entre
vários países para esconder a origem
•Lavagem de dinheiro significa literalmente trocar dinheiro
sujo por dinheiro legal
31. O que é esperado de vocês?
COMUNICAR!!!
Qualquer colaborador da EDP que
souber ou suspeitar da ocorrência
real ou iminente de alguma violação
deverá entrar em contato com a
Área de Compliance ou reportar
através do Canal Ética EDP.
Em caso de dúvidas, consultar o
GINP e o Departamentos de
Compliance antes de tomar
qualquer decisão.
Ler e incentivar a consulta e
aplicação dos Instrumentos
Normativos aos seus colegas.
Atuar com Senso de Dono e
não expor você ou a EDP.
Disseminar a importância e os
benefícios de adotar a Política
no desempenho das suas
atividades e de seus
subordinados
Conhecer o Código de Ética e atuar
em conformidade com ele.
32. 1950 2014
Corrupção Através dos Tempos
1751
Caixinha do
Adhemar-
“Roubo mas
faço!”
1993
Paulo Maluf - Desvio de
US$22M das obras da Av. Agua
Espraiada.
2006
Mensalão –compra de
votos de
parlamentares no
Congresso Nacional
Brasileiro
Manifestações de
Junho- maior
transparência e
moralidade no
Poder Público.
2013
“Lei
Anticorrupção”
Brasileira
Casas de fundição
fabricação de
barras de ouro
clandestinas para
burlar o
pagamento do
quinto – “Quinto
dos Infernos!”.
2000
OCDE –Assinatura do 1º
Tratado Internacional
Anticorrupção
2015
Aprovação do
Decreto 8.420
em 18/03/2015
Instrumentaliza
a Lei
Anticorrupção
Brasileira e
descreve o que
é um Programa
de Compliance
33. Alguns exemplos:
• Código Penal:
– Art.317 – Corrupção Passiva – “Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – Reclusão de 2 a 12 anos e multa.”
– Art. 333 – Corrupção Ativa – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público
para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – Reclusão de 2 a 12 anos, e
multa.”
• Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):
– Art. 9 – “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade nos órgãos governamentais(...).”
• Licitações (Lei 8.666/93):
– Art. 90 – “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.: Pena – detenção de 2 a 4
anos e multa.”
Legislações anteriores à Legislação Brasileira
Anticorrupção
34. • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem
indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
Vantagens indevidas
a agente público.
• Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos
previstos nesta Lei;
Frustrar ou fraudar
licitações ou
contratos públicos.
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos,
entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação,
inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacional.
Dificultar as
investigações.
• Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa, física ou
jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados; e
Pessoa física ou
jurídica para ocultar
ou dissimular.
“Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.”
O que são atos contra a administração publica?
A Lei Anticorrupção
35. 35
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade penal na
pessoa física
Canal de Ética
EDP
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
36. 36
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade penal na
pessoa física
Responsabilidade administrativa
e/ou judicial na pessoa jurídica
(responsabilidade objetiva)
Canal de Ética
EDP
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
37. 37
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade penal na
pessoa física
Responsabilidade administrativa
e/ou judicial na pessoa jurídica
(responsabilidade objetiva)
Prisão
Indenização
Cadastro
Exemplo EDP:
Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B
Divulgação Pública
Ficha suja (CNEP)
Canal de Ética
EDP
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
38. 38
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade administrativa
e/ou judicial na pessoa jurídica
(responsabilidade objetiva)
Exemplo EDP:
Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B
Divulgação Pública
Ficha suja (CNEP)
Canal de Ética
EDP
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
39. 39
Lei 12.846
Responsabilidade objetiva
EDP
INVE JARI BAND ESCE
Responsabilidade penal na
pessoa física
Responsabilidade administrativa
e/ou judicial na pessoa jurídica
(responsabilidade objetiva)
Prisão
Indenização
Cadastro
Exemplo EDP:
Multa R$ 7 M – R$ 1,4 B
Divulgação Pública
Ficha suja (CNEP)
- Empresa com má imagem no mercado
- Desvalorização da cotação em mercado e impacto na PLR
- Dificuldades de obtenção de financiamentos ou novos
negócios, proibição de apoio governamental
- Proibição de participação em licitações ou contratos
governamentais
Canal de Ética
EDP
Resultado final
(*) Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
40. Inovações da Lei Brasileira (cont.)
Quem pode atuar em nome da EDP?
Agentes de
viagens
Agências de
Publicidade
Consultores
ambientais
Consultores
diversos
Despachantes
Escritórios de
advocacia
Fornecedores
Prestadores
de serviços
... e outros!
41. • Resultados:
• Redução das multas em até 2/3; e
• Todas as demais sanções (salvo restituição) podem ser excluídas.
• Colaboração deve resultar:
• Na identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
• Obtenção de informações e documentos que comprovem o ilícito.
• Requisitos cumulativos da Pessoa Jurídica:
• Ser a primeira a se manifestar;
• Cessar completamente seu envolvimento na infração; e
• Admitir sua participação no ilícito e cooperar plenamente.
• A existência de mecanismos e procedimentos internos de:
• Integridade;
• Auditoria;
• Incentivo a denuncia; e
• Aplicação de código de ética e de conduta.
Acordo de Leniência
42. Quiz
Uma das principais inovações propostas pela Lei Anticorrupção Brasileira é a responsabilização objetiva
administrativa e civil das pessoas jurídicas. Isso significa que, se um terceiro ou colaborador da EDP
praticar um ato lesivo contra a administração pública – nacional ou estrangeira – durante atuação para
a empresa:
a. Somente o terceiro ou colaborador poderá ser responsabilizado.
b. Somente a EDP poderá ser responsabilizada.
c. Tanto a EDP quanto o terceiro ou colaborador poderão ser responsabilizados.
d. Nem a EDP nem o terceiro ou colaborador poderão ser responsabilizados.
Quiz
44. Encerramento
Você foi o único
colaborador que não
passou no treinamento
de Compliance.
Eu protesto contra o
treinamento! Ética é
muito subjetivo! Não há
respostas erradas!!!
Você falou
que mataria
um colega
de trabalho
se soubesse
que não
seria pego...
É...Essa eu
fiquei na
dúvida..