1. http://blogs.band.com.br/blogdarose/2015/07/28/justica-suspende-reajuste-de-15-na-tarifa-
de-agua-da-sanasa/ 28/7/15
Justiça suspende reajuste de 15% na
tarifa de água da Sanasa
A Justiça suspendeu o aumento de 15% sobre a tarifa de água determinado pela Sanasa e
que passaria a ser cobrado nas contas de agosto. A decisão foi do juiz da 10ª Vara Cível de
Campinas, Carlos Ortiz Gomes, em resposta a uma ação impetrada pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo que argumentou que a lei federal 11. 445, de 5 de julho de 2007,
proíbe mais de um reajuste de tarifa em um período menor do que 12 meses.
Esse é o segundo reajuste proposto pela Sanasa neste ano. Em fevereiro, a empresa
repassou para as contas um aumento de 11, 98%.
Para o Defensor Publica José Moacyr Doretto Nascimento, membro do Núcleo de Defesa do
Consumidor e responsável pelo caso, a conduta é ilegal e vai atingi r as camadas mais
vulneráveis da população. “É inegável que pessoas hipossuficientes, que integram camadas
de vulnerabilidade social, serão atingidas por esta ilegalidade. ”
O magistrado deu ainda 5 dias para que a empresa que é responsável pela gestão dos
serviços públicos de água e esgoto apresente documentos que comprovem a necessidade
de revisão da tarifa em menos de seis meses do primeiro aumento.
Apesar de a decisão ter recurso, o descumprimento da decisão da Justiça impõe multa que
equivale ao dobro do acréscimo atualizado, para cada consumidor atingido.
O reajuste foi autorizado pela ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de saneamento
das Bacias dos Rios PCJ.
A assessoria de imprensa da Sanasa informou que só irá se manifestação sobre a decisão
judicial após ser notificada oficialmente do assunto.
Para justificar o reajuste, a empresa informou que a redução do consumo de água e o
aumento do custo da operação de tratamento e captação de água provocaram um
desequilíbrio econômico-financeiro nas contas da Sanasa. Portanto, a necessidade do
reajuste.
Protesto
E a partir das 17 horas de hoje (28/07) está convocado um protesto, em frente ao Paço
Municipal, contra esse reajuste. Até ontem mais de 600 tinham confirmado presença.
2. O ato, organizado pelas ONGs , Campinas Que Queremos e Minha Campinas, é em repúdio
ao aumento – o segundo neste ano – que, somados, chegam a mais de 27% no valor da
conta.
Segundo um dos coordenadores da manifestação, Alcino Vilela, uma caixa de água será
colocada nas escadarias da prefeitura para que os manifestantes possam tirar selfies para
colocar nas redes sociais. Também será lançada uma ferramenta digital – um e-mail –
que, quando enviado, vai direto para as caixas -postais da prefeitura e da Sanasa –
empresa responsável pela gestão dos serviços de água e esgoto da cidade. “Queremos
encher de reclamações. Esse aumento é um absurdo. O campineiro fez a lição de casa, que
foi economizar por causa da crise hídrica, e agora a Sanasa vem e diz que, como está
tendo prejuízos, terá de a umentar a conta de água. Não está certo”, disse ele, que
pretende reunir pelo menos mil pessoas no Paço Municipal.
Eles irão ainda entregar um dossiê sobre a gestão da Sanasa. “Vamos mostrar que há
problemas e se forem feitas mudanças, o aumento não precis ará ser repassado para a
conta do consumidor”, disse ele.
O prefeito Jonas Donizette (PSB) chegou a postar um texto, na semana passada, em defesa
do reajuste. Segundo ele, a Sanasa registrou perda no faturamento por causa da crise
hídrica, mas que o reajuste não é somente por isso. Segundo ele, houve aumento de 70%
na tarifa de energia elétrica nos últimos 12 meses. “Foram R$ 2, 3 milhões a mais por mês
na conta de energia da empresa. A própria ARES -PCJ, que regula a questão tarifária,
entendeu o problema e autorizou o reajuste de 15%. Protelar essa situação significaria
colocar em risco a saúde financeira da Sanasa e todo o seu programa de investimentos”,
escreveu o prefeito. Muita gente criticou o texto de Jonas.
Leia decisão na íntegra do juiz:
Processo nº. 1023801-52.2015.8.26.0114 Medida Cautelar Requerente: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Requeridas: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E SANEAMENTO S/A. SANASA (liminar) Vistos etc. I. Trata -se de medida cautelar
preparatória, com pedido de liminar, por intermédio da qual a Douta Defensoria Pública do
Estado de São Paulo pretende obter a suspensão do reajuste de tarifa de fornecimento de
água, em hiato de tempo inferior a doze meses do último reajuste; bem como a obtenção
da exibição dos documentos que lastrearam a pretensão da referida majoração tarifária
perante a Agência Reguladora. II. Pelo que se infere da Resolução nº 73 da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
ARES-PCJ, a demandada f ora autorizada a promover um reajuste tarifário de 11,98% a
partir do mês de fevereiro de 2015 (fls. 21/22). Sem embargo, a demandada requereu e
obteve da ARES-PCJ nova autorização para reajustes nas tarifas, da ordem de 15% a viger
30 dias após a publicação da nova Resolução (nº. 93/2015), com previsão de
implementação a partir de 1º de agosto próximo. A promoção de reajustes em intervalo
inferior a 12 meses contraria literal disposição da Lei Federal nº. 11.445 de 5 de julho de
2007: “Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão
realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas
legais, regulamentares e contratuais.” Por outro lado, é nítido o interesse da Defensoria
Pública em obter os subsídios que embasaram a autorização do reajuste pela ARES -PCJ
(Res. 93). III. Diante desse quadro presentes os pressupostos legais (fumus boni juris e o
3. pericumum in mora), considerando especialmente a natureza essencial do fornecimento,
CONCEDO a reclamada liminar, determinando à SANASA que: 1. Se abstenha de
implementar o reajuste programado, autorizado pela Resolução n. 93 de julho de 2015, da
ARES-PCJ, sob pena de pagar multa consistente na no pagamento do dobro do acréscimo
atualizado, por cada consumidor atingido, sem prejuízo de outras sanções; 2. Exiba, no
prazo de cinco dias, cópias dos documentos que justificaram a revisão tarifária impugnada,
bem como o lucro da empresa no exercício de 2014. Intime -se com urgência. O mandado
deverá ser instruído com cópia desta decisão, observando -se que a requerente é
beneficiária da justiça gratuita, citando -se, com as advertências legais, em especial quanto
ao prazo para a resposta, que é de cinco (5) dias (art. 802 do CPC), e que se não for
apresentada resposta, por meio de advogado, presumir -se-ão aceitos pela requerida como
verdadeiros, os fatos alegados pela requerente (art. 803, 285 e 319, todos do CPC). Dê -se
ciência ao Ministério Público. IV. Após, com a resposta, ou decorrido