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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
                            Gabinete do Conselheiro Robson Marinho

                                                                  TC-006076/026/13 fls. 73




                                                 DESPACHO

Processo:              TC-006076/026/13
Contratante:           Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos
Responsável:             Afrânio de Paula Sobrinho, Superintendente
Contratada:            Bandeirante Energia S/A
Responsável:           Carlos Emanuel Baptista Andrade, Diretor Financeiro
                       e de Relações com Investidores; Marcos de Moraes
                       Scarpa, Gestor Executivo de Poder Público e Grandes
                       Clientes.
Objeto:                Fornecimento de energia elétrica para as unidades
                       consumidoras do SAAE de Guarulhos.
Em exame:              Dispensa de licitação fundada no inc. XXII do art.
                       24 da Lei nº 8.666/93, nota de empenho nº 139 de
                       2/1/13, pedido de compra nº 22 de 9/1/13 e execução
                       contratual.

                       Vistos.
             Uma análise dos dados aqui reunidos demonstra que os
R$ 16 milhões empenhados para o exercício de 2013 correspondem a
um gasto mensal estimado ao redor de R$ 1.333.000,00; e que o
histórico de valores do segundo semestre de 2012, entre R$
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1.115.000,00 (fls. 60). De outra parte, as notas fiscais de
consumo do mês de fevereiro/2013 (fls. 55 e 62) registram preços
unitários médios de R$ 0,26962545 e R$ 0,30305662.
                       Assim,      uma     comparação
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ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266
                               INTERNET: www.tce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
                           Gabinete do Conselheiro Robson Marinho

                                                                  TC-006076/026/13 fls. 74




implementadas e das previstas pelo SAAE de Guarulhos objetivando
o incremento da eficiência no uso da energia elétrica.
               Além disto, é necessária uma descrição do sistema de
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                      Publique-se.
                      Ao Cartório, para cumprir.


                      GC, 02 de abril de 2013.




                      Robson Marinho
                       Conselheiro

npg




ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266
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  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro Robson Marinho TC-006076/026/13 fls. 73 DESPACHO Processo: TC-006076/026/13 Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos Responsável: Afrânio de Paula Sobrinho, Superintendente Contratada: Bandeirante Energia S/A Responsável: Carlos Emanuel Baptista Andrade, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores; Marcos de Moraes Scarpa, Gestor Executivo de Poder Público e Grandes Clientes. Objeto: Fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras do SAAE de Guarulhos. Em exame: Dispensa de licitação fundada no inc. XXII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, nota de empenho nº 139 de 2/1/13, pedido de compra nº 22 de 9/1/13 e execução contratual. Vistos. Uma análise dos dados aqui reunidos demonstra que os R$ 16 milhões empenhados para o exercício de 2013 correspondem a um gasto mensal estimado ao redor de R$ 1.333.000,00; e que o histórico de valores do segundo semestre de 2012, entre R$ 997.000,00 e 1.335.000,00, corresponde a uma média de R$ 1.115.000,00 (fls. 60). De outra parte, as notas fiscais de consumo do mês de fevereiro/2013 (fls. 55 e 62) registram preços unitários médios de R$ 0,26962545 e R$ 0,30305662. Assim, uma comparação mensais (R$ desses valores 1.333.000,00 e R$ 1.115.000,00) com os preços unitários das notas fiscais de fls. 55 e 62 (R$ 0,26962545 e R$ 0,30305662) indica que o consumo total do conjunto das unidades consumidoras estaria ao redor de 3,5 e 4 MWh, o que leva a se questionar o SAAE de Guarulhos se estaria a entidade enquadrada como consumidor potencialmente livre, nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074/95 e da Resolução Normativa ANEEL nº 109/04. À vista deste cenário, e em face dos requisitos do art. 26, parágrafo único, incs. II e III, da Lei nº 8.666/93, a apreciação desta matéria ainda demanda uma exposição sobre a estrutura de distribuição e uso de energia elétrica nas unidades consumidoras do SAAE de Guarulhos e sua conformação com o modelo de contratração por dispensas de licitação em relação à opção pela compra através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Sob outro aspecto, e considerando ter sido este processo selecionado para o acompanhamento da execução contratual, faz-se necessária uma demonstração das medidas ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 INTERNET: www.tce.sp.gov.br
  • 2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro Robson Marinho TC-006076/026/13 fls. 74 implementadas e das previstas pelo SAAE de Guarulhos objetivando o incremento da eficiência no uso da energia elétrica. Além disto, é necessária uma descrição do sistema de controle da entidade e dos eventuais registros existentes no tocante: i) à rotina de procedimentos para os períodos de falta de energia e para a apuração dos eventuais prejuízos causados à produção e à distribuição de água em função da falta de energia; ii) à rotina de procedimentos para a cobrança da fornecedora por danos eventualmente sofridos em instalações e equipamentos por variações nas especificações da energia recebida; iii) à rotina de procedimentos para a conferência mensal das contas de cobrança (com ênfase aos preços unitários, descontos e multas) e para a checagem dos registros dos medidores de consumo; iv) ao registro atualizado sobre a qualidade do recebimento da energia elétrica, continuidade e conformidade com o definido nos regulamentos específicos do setor. Em face do exposto, assino o prazo de 30 (trinta) dias à Origem, para que, nos termos do art. 2º, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93, venha elucidar as presentes questões. Desde logo, autorizo aos interessados vista e extração de cópias dos autos no Cartório, observadas as formalidades legais. Publique-se. Ao Cartório, para cumprir. GC, 02 de abril de 2013. Robson Marinho Conselheiro npg ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 INTERNET: www.tce.sp.gov.br