3. cpc 26 r1 apresentação das demonstrações contábeis
1. 1
Contabilidade Internacional
Profª. Ana Cristina Pereira
3. CPC 26 (R1) – IAS 1
Apresentação das Demonstrações Contábeis
Introdução
A IAS 1 e o CPC 26 (R1), determinam a base de
apresentação das demonstrações contábeis, buscando
garantir a comparabilidade com as demonstrações
financeiras de períodos anteriores de uma mesma entidade
e entre entidades diferentes.
Ainda estabelecem requisitos de apresentação das
demonstrações financeiras, além de determinar diretrizes
para a sua estrutura e requisitos mínimos para o seu
conteúdo.
2. 2
Demonstrações Financeiras: finalidade e composição
Finalidade das Demonstrações Financeiras:
As demonstrações financeiras são uma representação da
posição e desempenho financeiros de uma entidade.
Objetivo: fornecer informações da entidade que sejam úteis
a um grande número de usuários na tomada de decisões
econômicas, e na previsão dos seus fluxos de caixa futuros.
Devem fornecer os seguintes dados: ativo; passivo;
patrimônio líquido; receitas e despesas, incluindo ganhos e
perdas; contribuições de proprietários e distribuições aos
proprietários, na sua capacidade de proprietários; fluxos de
caixa.
Demonstrações Financeiras: finalidade e composição
As demonstrações contábeis obrigatórias, de acordo com a Lei.
nº. 11.638/07, que promoveu alterações na Lei nº. 6.404/76,
são:
Balanço Patrimonial.
Demonstração do Resultado do Exercício.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ou, se
companhia aberta, por exigência da CVM, Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (exceto no caso de
companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço,
inferior a R$ 2 milhões)1.
Demonstração do Valor Adicionado (se companhia aberta).
Notas Explicativas.
1 Também obrigadas a elaborar a DFC as sociedades limitadas consideradas de grande
porte e outras entidades exploradoras de atividades sujeitas a órgãos reguladores, tais
como as instituições financeiras, seguradoras, etc. Considera-se de grande porte a
sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social
anterior, Ativo Total superior a R$ 240 milhões ou Receita Bruta Anual superior a R$ 300
milhões.
3. 3
Demonstrações Financeiras: finalidade e composição
Conjunto Completo das Demonstrações Financeiras
conforme o CPC 26 R1:
Balanço Patrimonial.
Demonstração do Resultado.
Demonstração do Resultado Abrangente.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (ver CPC 3).
Demonstração do Valor Adicionado (para companhias abertas -
ver CPC 9).
Notas Explicativas, compreendendo um resumo das políticas
contábeis significativas e outras informações elucidativas.
Demonstrações Financeiras: finalidade e composição
Conjunto Completo das Demonstrações Financeiras
conforme a IAS 1:
(a) Uma demonstração da posição financeira no final do período;
(b) Uma demonstração do resultado abrangente para o período;
(c) Uma demonstração das mutações do patrimônio líquido para o
período;
(d) Uma demonstração dos fluxos de caixa para o período;
(e) Notas explicativas, compreendendo um resumo das principais
políticas contábeis e outras informações;
(f) Uma demonstração da posição financeira no início do período
comparativo mais antigo em que uma entidade aplique uma
política contábil retrospectivamente, efetue uma representação
retrospectiva ou quando reclassifique itens em suas
demonstrações financeiras.
4. 4
Demonstrações Financeiras: finalidade e composição
Veja no link abaixo, um conjunto completo de Demonstrações
Financeiras
Arquivo extraído em 29/05/2012 do endereço:
http://gerdau.infoinvest.com.br/ptb/5455/2011GSACompletoJC.pdf
Demonstrações Financeiras: Características Gerais
Continuidade
A entidade deve avaliar a sua capacidade de continuar em
operação. Estas demonstrações serão preparadas com base na
continuidade operacional da entidade a menos que a
administração tenha dúvidas em relação a essa capacidade e,
nesse caso, deverá divulgar essas incertezas.
Regime de Competência
A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis,
exceto a demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do
regime de competência.
Materialidade e agregação
A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações
contábeis cada classe material de itens semelhantes. A entidade
deve apresentar separadamente os itens de natureza ou função
distinta, a menos que sejam imateriais.
5. 5
Compensação de valores
Não serão compensados ativos e passivos ou receitas e despesas,
exceto se exigido ou permitido por um Pronunciamento Técnico,
Interpretação ou Orientação do CPC.
A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, como,
por exemplo, provisões de obsolescência nos estoques ou
provisões de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber
de clientes, não é considerada compensação.
Frequência de apresentação das demonstrações
financeiras
Anualmente, no mínimo, um conjunto completo de demonstrações
financeiras deve ser apresentado. Caso haja alteração na
periodicidade dos relatórios, deve ser divulgado o motivo da
alteração e salientado o fato de que os resultados apresentados
em ambas as demonstrações não são totalmente comparáveis.
Demonstrações Financeiras: Características Gerais
Informações comparativas
A entidade deve divulgar informação comparativa com respeito ao
período anterior para todos os montantes apresentados nas
demonstrações contábeis do período corrente, a não ser que os
CPCs permitam ou exijam de outra forma.
Quando houver mudança na apresentação ou classificação dos
itens das demonstrações financeiras, será necessário reclassificar
os valores comparativos, a menos que seja impraticável.
Demonstrações Financeiras: Características Gerais
6. 6
Consistência da apresentação
Serão mantidas a apresentação e classificação dos itens nas
demonstrações financeiras de um período para o próximo, de
acordo com a norma, exceto se:
a) for aparente, após uma mudança significativa na natureza das
operações da entidade ou uma revisão de suas demonstrações
financeiras, que outra apresentação ou classificação seria mais
apropriada, considerando os critérios para seleção e aplicação
das políticas contábeis na IAS 8; ou
b) um Pronunciamento exigir uma mudança na apresentação.
Demonstrações Financeiras: Características Gerais
Demonstrações Financeiras: Estrutura e Conteúdo
A estrutura e conteúdo das demonstrações são expostos por meio
de grupos, subgrupos, contas, subcontas, etc.
Identificação das Demonstrações Financeiras
a) O nome da entidade que reporta ou outros meios de
identificação e qualquer mudança nessas informações desde o
final do período de relatório anterior;
b) Se as demonstrações financeiras são de uma entidade
individual ou de um grupo de entidades (ou seja, da entidade
consolidada);
c) A data de final do período de relatório ou do período coberto
pelo conjunto de demonstrações financeiras ou notas
explicativas;
d) A moeda de apresentação, conforme definida na IAS 21 (CPC
02);
e) O nível de arredondamento utilizado na apresentação de
valores nas demonstrações financeiras.
7. 7
Demonstração da Posição Financeira ou Balanço Patrimonial
ATIVO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Exigível a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Intangível Capital Social
Reservas de Capital
Reservas de Lucros
(+ ou - ) Ajustes de Avaliação Patrimonial
(-) Ações em Tesouraria
(-) Prejuízos Acumulados
Demonstração da Posição Financeira ou Balanço Patrimonial
O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, no
mínimo, as seguintes contas:
(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) clientes e outros recebíveis;
(c) estoques;
(d) ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b”
e “g”);
(e) total de ativos classificados como disponíveis para venda (CPC
38 – Instrumentos Financeiros) e ativos à disposição para venda
(CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda);
(f) ativos biológicos;
(g) investimentos avaliados pelo método da equivalência
patrimonial;
(h) propriedades para investimento;
(i) imobilizado;
(j) intangível;
8. 8
Demonstração da Posição Financeira ou Balanço Patrimonial
(k) contas a pagar comerciais e outras;
(l) provisões;
(m) obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas “k” e
“l”);
(n) obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme
definido CPC 32 – Tributos sobre o Lucro;
(o) impostos diferidos ativos e passivos, como definido no CPC
32;
(p) obrigações associadas a ativos à disposição para venda de
acordo com CPC 31;
(q) participação de não controladores apresentada de forma
destacada dentro do patrimônio líquido; e
(r) capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos
proprietários da entidade.
Os impostos diferidos ativos ou passivos devem ser classificados
nos grupos não circulantes.
Demonstração da Posição Financeira
Segregação Circulante e Não Circulante
ATIVO CIRCULANTE
Nos termos do CPC 26 (R1), o ativo deve ser classificado como
circulante quando satisfizer, de forma alternativa, qualquer dos
seguintes critérios.
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido
ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser
negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do
balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no CPC 03
DFC), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se
encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do
balanço.
Todos os demais ativos devem ser classificados como não
circulantes.
9. 9
Demonstração da Posição Financeira
Segregação Circulante e Não Circulante
ATIVO NÃO CIRCULANTE
O CPC 26 (R1) utiliza a expressão “não circulante” para incluir
ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza de
longo prazo. O ativo não circulante deve ser subdividido em
realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e
intangível.
Ciclo Operacional: tempo entre aquisição de ativos para
processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes.
Quando não for claramente identificável, pressupõe-se que sua
duração seja de 12 meses.
Demonstração da Posição Financeira
Segregação Circulante e Não Circulante
PASSIVO CIRCULANTE
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer
qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional
normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser
negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data
do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação
do passivo durante pelo menos doze meses após a data do
balanço.
Todos os demais passivos devem ser classificados como
não circulantes.
Veja o BP no link abaixo
http://gerdau.infoinvest.com.br/ptb/5455/2011GSACompletoJC.pdf
10. 10
Demonstração do Resultado do Período (DRE)
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Conforme a IAS 1, uma entidade apresentará todos os itens de
receitas e despesas reconhecidos em um período:
a) Em uma única demonstração do resultado abrangente;
b) Em duas demonstrações: uma demonstração apresentando os
componentes do resultado do exercício (demonstração do
resultado do exercício) e uma segunda demonstração iniciando
com o resultado do exercício e apresentando os componentes
de outros resultados abrangentes (demonstração do resultado
abrangente).
No Brasil, o CPC 26 adotou a segunda alternativa.
Demonstração do
Resultado do
Período (DRE)
pela Lei das S/As
nº. 6.404/76,
alterada pela Lei
nº. 11.638/07
Nota: A Lei das S/A não
prevê quais são as
Receitas/Despesas Não
Operacionais, porém na
prática se adota a definição
da legislação do Imposto de
Renda. Exemplo: alienação
de investimentos e ativos
imobilizados com lucro ou
prejuízo.
11. 11
A demonstração do resultado do período deve, no
mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também
as determinações legais:
1. receitas;
2. custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços
vendidos;
3. lucro bruto;
4. despesas com vendas, gerais, administrativas e outras
despesas e receitas operacionais;
5. parcela dos resultados de empresas investidas
reconhecida por meio do método de equivalência
patrimonial;
6. resultado antes das receitas e despesas financeiras;
Demonstração do Resultado do Período (DRE) conforme
prescrito no CPC 26 (R1)
7. despesas e receitas financeiras;
8. resultado antes dos tributos sobre o lucro;
9. despesa com tributos sobre o lucro;
10. resultado líquido das operações continuadas;
11. valor líquido dos seguintes itens:
a) resultado líquido após tributos das operações
descontinuadas;
b) resultado após os tributos decorrente da mensuração
ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos
ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que
constituem a unidade operacional descontinuada.
12. resultado líquido do período.
Demonstração do Resultado do Período (DRE) conforme
prescrito no CPC 26 (R1)
12. 12
Demonstração do Resultado do Período (DRE) conforme
prescrito no CPC 26 (R1)
Pelo CPC 26 na DRE não há divisão entre operacionais e
não operacionais.
A preocupação é com algum elemento do resultado que
pode afetar continuamente ou não os fluxos de caixa, daí a
divisão em operações continuadas e descontinuadas.
Como exemplo de Operações Descontinuadas: resultado
gerado no exercício por uma linha de produção cujas
atividades foram encerradas no mesmo exercício.
Venda de ativo imobilizado e que no futuro será
comprado outro não caracteriza operação/atividade
descontinuada.
Demonstração do Resultado do Período (DRE) conforme
prescrito no CPC 26 (R1)
13. 13
De acordo com a IAS 1, para itens de receitas ou despesas
relevantes deverão ser separadamente divulgados natureza
e valor. As circunstâncias que originariam essa divulgação
separada incluem:
a) Reduções dos estoques ao seu valor líquido realizável ou
do imobilizado ao seu valor recuperável, bem como
reversões dessas reduções;
b) Reestruturações das atividades de uma entidade e
reversões de quaisquer provisões para os custos de
reestruturação;
c) Alienação de itens do imobilizado;
d) Alienação de investimentos;
e) Operações descontinuadas;
f) Resoluções de litígios;
g) Outras reversões de provisões.
Informações na Demonstração do Resultado do Período
(DRE) ou nas Notas Explicativas
Conforme a IAS 1, deverá ser apresentada análise das
despesas reconhecidas no resultado do exercício utilizando
uma classificação baseada em sua natureza ou função, a
que fornecer informações que sejam mais confiáveis ou
relevantes.
Por Natureza: Gastos Gerais de Produção, Materiais de
Consumo, Matéria Prima, Mão de Obra, Depreciação,
Amortização.
Por Função: Custo do Produto Vendido, Custo de
Distribuição, Despesas Administrativas, Despesas de
Vendas.
No Brasil, prevalece a classificação por natureza para ativos
e passivos e por função para receitas e despesas por
exigência da Lei das Sociedades Anônimas.
Informações na Demonstração do Resultado do Período
(DRE) ou nas Notas Explicativas
14. 14
Resultado Abrangente é a alteração no Patrimônio Líquido,
durante um período, que resulta de transações e outros
eventos não derivados de operações com os sócios na sua
qualidade de proprietários (o que exclui do conceito de
resultado abrangente, por exemplo, aumentos e reduções
do capital social).
Assim, são resultados abrangentes as receitas e despesas
que integram o resultado do período, bem como outros itens
que não transitam pelo resultado, mas afetam
quantitativamente o patrimônio líquido, como por exemplo
ajustes de avaliação patrimonial, realização de reserva de
reavaliação (enquanto houver saldo) e ajustes de exercícios
anteriores.
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Resultado do Período é o total das receitas deduzido das
despesas, exceto os itens reconhecidos como outros
resultados abrangentes no patrimônio líquido.
Outros Resultados Abrangentes são itens de receita e
despesa (incluindo ajustes de reclassificações) não
reconhecidos na demonstração do resultado, como
requerido ou permitido pelos pronunciamentos,
interpretações e orientações emitidos pelo CPC.
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Resultado Abrangente = Resultado do Período
+ Outros Resultados Abrangentes
15. 15
São exemplos de outros resultados abrangentes:
variações na reserva de reavaliação, quando permitidas
legalmente, o que não é o caso do Brasil.
ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício
(ver item 93A CPC 33 Benefícios a Empregados);
ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações
contábeis de operações no exterior (ajustes de conversão cambial
- CPC 02);
ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros
disponíveis para venda (ver CPC 38 – Instrumentos Financeiros);
efetiva parcela de ganhos ou perdas advindas de instrumentos
de hedge em uma operação de hedge de fluxo de caixa (ver CPC
38).
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Segundo o CPC 26 (R1), a Demonstração do Resultado Abrangente
deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Veja o DRE e DRA no link abaixo
http://gerdau.infoinvest.com.br/ptb/5455/2011GSACompletoJC.pdf
16. 16
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
A DMPL expõe as variações ocorridas, durante o exercício em
todas as contas do patrimônio líquido, inclusive na conta Lucros ou
Prejuízos Acumulados, sendo mais abrangente que a DLPA.
Veja o DMPL no link abaixo
http://gerdau.infoinvest.com.br/ptb/5455/2011GSACompletoJC.pdf
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
De acordo com a IAS 1, a demonstração das mutações do
patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
1) O resultado abrangente total do período, apresentando
separadamente os valores totais atribuíveis a
proprietários da controladora e a participações de
acionistas não controladores;
2) Para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos
da aplicação retrospectiva ou reapresentação
retrospectiva, reconhecidos de acordo com o CPC 23
(Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação
de Erro);
17. 17
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
3) Para cada componente do patrimônio líquido, a
conciliação do saldo no início e no final do período,
divulgando separadamente as mutações decorrentes:
a) do resultado líquido;
b) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
c) de transações com os proprietários realizadas na condição
de proprietário, demonstrando separadamente suas
integralizações e as distribuições realizadas, bem como
modificações nas participações em controladas que não
implicaram perda do controle.
Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC
O CPC 26 R1 (IAS 1), esclarece que as informações de
fluxos de caixa fornecem aos usuários de demonstrações
financeiras uma base para avaliar a capacidade da entidade
de gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas
necessidades de utilização desses fluxos de caixa.
Os requisitos para a apresentação e divulgação de
informações de fluxos de caixa são estabelecidos pelo CPC
03 R2 (IAS 7).
Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e
equivalentes de caixa.
Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto
prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis
em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um
insignificante risco de mudança de valor.
18. 18
Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC
Os fluxos de caixa são segregados em:
Atividades operacionais: são as principais atividades
geradoras de receita da entidade e outras atividades que não
são de investimento e tampouco de financiamento.
Atividades de investimento: são as referentes à aquisição e
à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não
incluídos nos equivalentes de caixa.
Atividades de financiamento: são aquelas que resultam em
mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no
capital de terceiros da entidade.
Existem dois modelos para elaborar a DFC:
a) Pelo Método direto, o qual faz a divulgação das principais
classes de recebimentos e pagamentos brutos de caixa; ou
b) Pelo Método indireto, o qual faz a conciliação entre o lucro
líquido e o caixa gerado pelas operações, por isso também é
chamado de método da conciliação.
Veja o DFC no link abaixo
http://gerdau.infoinvest.com.br/ptb/5455/2011GSACompletoJC.pdf
Demonstração do Valor Adicionado – DVA
O objetivo do CPC 09 é apresentar a Demonstração do
Valor Adicionado (DVA). A DVA representa um dos
principais componentes do Balanço Social e tem por
finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua
distribuição, durante determinado período.
Seus dados, em sua grande maioria, são obtidos
principalmente a partir da Demonstração do Resultado
(DRE).
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) passou a ser
obrigatória no Brasil, com a promulgação da Lei nº
11.638/07, que introduziu alterações à Lei nº 6.404/76,
tornando obrigatória, para companhias abertas, sua
elaboração e divulgação como parte das demonstrações
contábeis divulgadas ao final de cada exercício.
19. 19
Demonstração do Valor Adicionado – DVA
A DVA não faz parte das demonstrações obrigatórias por
parte das Normas Internacionais de Contabilidade.
A DVA é uma demonstração obrigatória pela expõe o valor
adicionado pela empresa em razão de suas atividades; a
forma de distribuição da riqueza gerada, entre
empregados, acionistas, financiadores de capital, governo,
comunidade; e a parcela retida na empresa para
reinvestimento.
Veja o DVA no link abaixo
http://gerdau.infoinvest.com.br/ptb/5455/2011GSACompletoJC.pdf
MODELO
DVA
20. 20
Notas Explicativas
As notas explicativas contém informação adicional em
relação à apresentada nas demonstrações.
Segundo a norma, as notas explicativas devem:
a) Apresentar informações sobre a base de preparação das
demonstrações financeiras e as políticas contábeis
especificas;
b) Divulgar as informações exigidas pelas IFRSs que não
estejam apresentadas em nenhum outro lugar nas
demonstrações financeiras;
c) Fornecer informações que não estejam apresentadas em
nenhum outro lugar nas demonstrações financeiras, mas
sejam relevantes para a compreensão destas.
Notas Explicativas
Por determinação do CPC 26 R1, as notas explicativas são
normalmente apresentadas pela ordem a seguir:
1. Declaração de conformidade com os pronunciamentos
técnicos, orientações e interpretações do CPC.
2. Resumo das políticas contábeis significativas aplicadas.
3. Informação de suporte de itens apresentados nas
demonstrações contábeis pela ordem em que cada
demonstração e cada rubrica sejam apresentadas.
4. Outras divulgações, incluindo:
a) Passivos contingentes e compromissos contratuais
não reconhecidos.
b) Divulgações não financeiras, como por exemplo os
objetivos e políticas de gestão do risco financeiro da
entidade (CPC 40 – Instrumentos Financeiros).