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Demonstração das mutações do patrimônio liquido
Sumário:
1 ± Introdução
2 ± Sua Utilidade
3 ± Tratamentos pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76)
4 ± Mutações nas Contas Patrimoniais
5 ± Técnicas para Preparação do Demonstrativo
6± Modelo
1-introdução.
As demonstrações das mutações do patrimônio líquido têm por finalidade apresentar as
alterações que ocorreram em determinado exercício no patrimônio líquido da empresa, entre as
principais alterações podemos destacar, a destinação dos resultados do período, integralização do
capital e o aumento ou a diminuição das reservas da empresa. Sua elaboração é facultativa e, de
acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstrações de Lucros ou Prejuízos
Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração. É uma demonstração contábil,
destinada a evidenciar, num determinado período, a movimentação das contas que integram o
patrimônio da Entidade.
Sua apresentação nao e obrigatoria, porem a CVM- comissão de valores imobiliários por meio
da instrução n.59/86, a tornou obrigatória para empresas de capital aberto.
Empresa de Capital Aberto é uma sociedade anõnima cujo capital social é formado por ±
ações títulos que representam partes ideais - livremente negociadas no mercado sem necessidade de
escrituração pública de propriedade (por parte da pessoa física compradora).
Assim, as pessoas compradoras das ações são proprietárias apenas de uma parte ideal da
empresa e respondem por dívidas assumidas pelo corpo diretivo da empresa, o Conselho de
Administração e os gerentes executivos ou diretores, os membros da Diretoria Executiva, apenas e
tão somente em função do valor monetário da parte ideal quantificada pelas ações sob sua posse.
A diferença entre empresas de capital fechado e aberto de tamanhos semelhantes é apenas
contábil, escolhida pelos proprietários da empresa de acordo com seus interesses. Na grande maioria
das empresas um ou dois sócios controlam a maioria do capital da empresa e, a parte à contabilidade
mais rigorosa, a gerenciam como uma empresa de capital efetivamente fechado.
De acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou
Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração.
DMPL trata-se de uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a
movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a
formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
2
Essa demonstração é muito mais abrangente do que a Demonstração Lucros ou prejuízo
Acumulados, pois demonstra de forma mais detalhada toda a movimentação ocorrida durante o
exercício nas contas do Patrimônio Líquido.
Fica claro, então, que, excetuando-se as companhias de capital aberto, para as quaisa apresentação
dessa demonstração é obrigatória, as demais empresas a apresentarão opcionalmente. No caso de
empresa optar por apresentar essa demonstração, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados não será apresentado, desde que as informações que a compõem sejam incluídas na
DMPL.
A demonstração das mutações no patrimônio liquido discriminara:
a) os saldos no início do período;
b) os ajustes de exercícios anteriores;
c) as reversões e transferências de reservas e lucros;
d) os aumentos de capital discriminando sua natureza;
e) a redução de capital;
f) as destinações do lucro líquido do período;
g) as reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos impostos correspondentes;
h) o resultado líquido do período;
i) as compensações de prejuízos;
j) os lucros distribuídos;
l) os saldos no final do período.
2-sua ulitidade.
A DMPL é um demonstrativo de muita utilidade uma vez que fornece toda a movimentação
ocorrida durante o exercício nas diversas contas que fazem parte do Patrimônio Líquido. Faz clara
indicação do fluxo de uma conta para a outra e indica a origem e o valor de cada acréscimo ou
diminuição do Patrimônio Líquido durante o exercício.
Trata-se, portanto de uma informação que complementa os demais dadosconstantes do
Balanço e da Demonstração do Resultado do Exercício, onde é essencial para aquelas empresas que
possuem diversas contas no Patrimônio Líquido e mantenham com elas inúmeras transações.
Sua importância se torna mais acentuada em face dos critérios da Lei, pois a demonstração
indicará claramente à formação e a utilização detodas as reservas, e não apenas das originadas por
lucros.
Para as empresas que avaliam seus investimentos permanentes em controladas ou coligadas
pelo método patrimonial, torna-se de muita utilidade receber dessas empresas investidas tal
demonstração, para permitir um adequado tratamento contábil das variações de equivalência
patrimonial no exercício.
3-tratamento pela lei S/A. (lei n 6404/74).
3
Reconhecendo a importância dessa demonstração é que a Lei das S.A. a mencionou,
aceitando-a como exposto no parágrafo 2º do artigo 186; estabelece esse parágrafo que a
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ³poderá ser incluída na demonstração das
mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia´.
Desta forma se a empresa elaborar tal demonstração, incluindo-a como integrante de suas
Demonstrações Financeiras do exercício, deverá deixar de elaborar a Demonstração dos Lucros ou
Prejuízos Acumulados, desde que as informações desta estejam incluídas, no mesmo nível de
informação, naquela.
Para tanto uma das colunas da demonstração será a da conta de Lucros ou Prejuízos
Acumulados.
4-mutações nas contas patrimoniais.
As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:
1 - Itens que afetam o patrimônio total:
a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
b) redução por dividendos;
c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);
d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;
e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;
f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou
preço de emissão das ações sem valor.
g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;
i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;
j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores.
2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação
de reservas, como Reserva Legal, Reserva
de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas
5-técnicas para a preparação do demonstrativo.
A preparação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples,
pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício
nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital Reserva de Capital, Reservas de Lucros,
4
Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados. Essa
movimentação deverá ser extraída das fichas de razão dessas contas.
A técnica é fazer um papel de trabalho, utilizando uma coluna para cada uma das contas do
patrimônio da empresa e abrindo uma coluna total, que representa a soma dos saldos ou transações
de todas as contas individuais.
As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma
coordenada. Se a empresa possui um aumento de capital com lucros e reservas, na alinha
correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de Capital pelo valor do
aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de
capital pelos valores correspondentes.
Utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo uma
conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa
movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas.
Dessa forma, a preparação do demonstrativo consiste no seguinte:
a) Abrir um papel de trabalho colunado, no qual se transcreve, no topo de cada coluna, os nomesdas
contas, reservando espaço nas primeiras colunas para descrição da natureza das transações, e uma
coluna final para o total.
b) Saldo de abertura ± Transcrever os saldos de cada conta na data do Balanço final do exercício
anterior. Somar os saldos por conta para preencher a coluna Total.
c) Adicionar ou subtrair os movimentos ocorridos nas referidas contas, no período, abrindo linhas
para cada natureza de transação, como: Correção Monetária,Aumento de Capital, Lucro do Exercício,
Dividendos Distribuídos, etc.
d) Totalizar, ao final, as colunas, cujos saldos devem coincidir com os saldos do Balanço, e totalizar
também as linhas.
Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha
correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de capital pelo valor do
aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de
capital pelos valores correspondentes.
A Lei N° 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, em seu art. 186, estabelece os principais itens
da demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, no § 2° do mesmo artigo, faculta a inclusão
dessa demonstração na Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido, se for esta elaborada e
publicada pela companhia.
A instrução sugere um modelo de apresentação da DMPL contendo um mínimo de
informações que devem ser divulgadas dentro de agrupamentos específicos, segundo a sua
natureza.
A demonstração das mutações do patrimônio liquido se divide em reservas de capital, reserva
de lucro e lucros acumulados.
Reserva de capital: Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem
ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao
Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva
5
de Lucros disponíveis para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo
Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às
empresas para fins de aquisição de bens de capital, são contabilizadas como reservas de capital.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como
reservas de capital as contas que registrarem: -
Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; Na sistemática de correção monetária de
balanço, que vigorou até 31.12.1995, todas as contas do Patrimônio Líquido são corrigidas
monetariamente, e essa correção é acrescida aos saldos das próprias contas, com exceção da
correção monetária do capital realizado que deve ser registrada em conta à parte daquela que
registra o capital social.
- Reserva de Ágio na Emissão de Ações;O capital social é acrescido pela realização do valor nominal
das ações ou pela importância destinada a sua incorporação, no caso de ações sem valor nominal.
Qualquer importância excedente, na colocação de ações da companhia junto aos acionistas, é
destinada à formação de reserva de capital de ágio.
- Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; Partes beneficiárias e bônus de subscrição, previstos
nos capítulos IV e VI da Lei das S.A., representam títulos negociáveis emitidos pela companhia. O
valor da alienação desses títulos é registrado no grupo de reservas de capital, em contrapartida em
conta corrente bancária. Observação: é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiarias.
- Reserva de Incentivo Fiscal. Deve estar alocado em reserva de lucros, ou seja, manter o valor
referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do incentivo fiscal governamental e
também o prêmio na emissão de debêntures em reserva de lucros e o saldo das reservas de lucros,
exceto as para contingências, de incentivos fiscais, de lucros a realizar e da reserva constituída
decorrente do prêmio na emissão de debêntures, não poderáultrapassar o capital social.
Ou seja, a reserva de incentivos fiscais e a reserva específica de prêmio na emissão de
debêntures não serão consideradas para fins de cálculo do limite previsto no art. 199 da Lei no
6.404/76.
De acordo com o artigo 200 da Lei das S/A , as reservas de capital somente podem ser
utilizadas para:
a) absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros,
exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos
serão absorvidos primeiramente por essas contas;
b) resgate, reembolso ou compra de ações;
c) resgate de partes beneficiárias;
d) incorporação ao capital social;
e) pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Reserva de lucros: São reservas constituídas a partir das destinações do lucro líquido do exercício,
por proposta dos órgãos da administração à assembléia de acionistas.
As reservas de lucros legalmente previstas são:
Reserva legal;
Reservas Estatutárias;
6
Reserva de lucros a realizar;
Reservas para Contingência;
Retenção de Lucros;
- reserva legal: é constituída obrigatoriamente com base em 5% do lucro líquido do exercício, até que
seu saldo atinja o limite de 20% do capital social realizado.
Essa reserva poderá deixar de ser constituída quando seu saldo, acrescido do valor das
reservas de capital, atingir 30% do capital social realizado.
A reserva legal tem como objetivo assegurar a integridade do capital social e só poderá ser
utilizada para aumentar o capital social ou compensar prejuízos.
-reserva estatutária: Alem da reserva legal o estatuto da S.A. pode estabelecer reservas para
diversas finalidades. Porém estas reservas não podem restringir o pagamento do dividendo
obrigatório. Caso haja reservas estatutárias com finalidade igual a alguma prevista em lei, deve ser
considerada a prevista em lei.
Tais reservas são normalmente criadas para atender características operacionais
específicas, não sendo admitida a sua criação para finalidades já atendidas por outras reservas e
muito menos por provisões, tais como: prejuízos eventuais, devedores duvidosos, demandas
judiciais, indenizações trabalhistas.
- reserva de lucros a realizar: finalidade de evitar que a empresa pague por dividendos sobre os
lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. Esta reserva, caso seja utilizada no
período para compensação do prejuízo, deverá ser revertida e acrescida no próximo período nos
dividendos pagos.
- reserva para contingência: A Reserva de Contingência, institucionalizada pelo Decreto-Lei Nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967 e modificada pelo Decreto-Lei Nº 900, de 29 de setembro de 1969, tinha
como fim exclusivo aportar recursos para suplementar as despesas de pessoal no âmbito do Governo
Federal. Posteriormente, pela Portaria Ministerial Nº 09 - MINIPLAN -, de 28 de janeiro de 1974,
Estados e Municípios foram autorizados a, mediante lei própria, incluírem nos seus respectivos
orçamentos, a Reserva de Contingência para aquela finalidade.
O Decreto-Lei Nº 1763, de 16 de janeiro de 1980, entretanto, ampliou a função da Reserva
de Contingência, ou seja, autorizou que ela servisse de fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais, e, também, que os orçamentos das entidades de Direito
Público Interno, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias,
alocassem dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade
orçamentária, programa ou categoria econômica, para aquela novafinalidade.
A Reserva de Contingência constituía-se na época de uma parcela do superávit corrente
apurado no confronto entre as Receitas Correntes e as Despesas Correntes, sobre o qual era
aplicado um percentual estabelecido pela própria administração da entidade governamental.
Atualmente, de acordo com o artigo 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei
de Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante,
calculados com base na Receita Corrente Líquida, será estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos
7
e eventos fiscais imprevistos.
Esclareça-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal deixou a decisãosobre o percentual a ser
aplicado sobre a Receita Corrente Líquida para a formação do seu montante a cargo da
administração da entidade, que deverá ter o cuidado de não superdimensioná-lo e utilizá-lo sempre
como um valor restrito à sua finalidade.
Muitas são as versões sobre a sua destinação, o que vem causando muita confusão ao seu
entendimento. Afirmações de que não podem ser utilizadas para suplementar ou atender a créditos
especiais é ouvido ou lido a todo instante. Evidentemente, são afirmações apressadas, sem o apoio
de um estudo ou análise mais aprofundada sobre os fatos que envolvem a sua utilização efetiva.
- retenção de lucros: Legalmente denominada retenção de lucros (artigo 196 da LEI Nº 6.404/76),
essa reserva apresenta-se, algumas vezes, sob denominação diversas: reserva de lucros para
expansão, reserva para plano de investimentos etc. Poderá também estar compreendida na conta de
Lucros Acumulados, desde que justificado em nota explicativa o seu fundamentolegal.
A proposta para a sua constituição deve partir dos órgãos da administração da companhia,
justificada por orçamento de capital, fixo ou circulante.
Não poderá ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo mínimo obrigatório.
A retenção de lucros objetiva justificar a não distribuição de maiores parcelas de lucro a título
de dividendos, ou seja, o não pagamento de dividendo superior ao mínimo obrigatório, tendo em vista
as necessidades de recursos da companhia em decorrência de seu plano orçamentário.
±reserva de lucros a realizar: Decorre da aplicação do artigo 197 da LEI Nº 6.404/76. Tanto a sua
constituição quanto sua realização devem ser objeto de nota explicativa às demonstrações
financeiras, esclarecendo os parâmetros utilizados pela companhia em função da natureza dos itens
componentes dos lucros a realizar.
± outras reservas de lucros : Outras Reservas de Lucros - Outras reservas de lucros poderão ser
incluídas neste grupamento, devendo ser justificada em nota a sua natureza, como a reserva especial
de dividendos, a reserva excedente de exaustão, a reserva sobre lucro na venda de imóveis.
lucros ou prejuízos acumulados: Legalmente os acionistas têm direito a receber, a título de
dividendo obrigatório, pelo menos a parcela de lucros estabelecida no estatuto.
Este dividendo, estatutariamente estipulado, deve ser a remuneração mínima que caberá ao
acionista.
A parcela de lucro remanescente, após as destinações para as reservas de lucros e o
pagamento do dividendo obrigatório, também deverá ser destinada.
Neste caso, as destinações cabíveis seriam a título de retenção de lucros, devidamente
justificada por orçamento de capital ou para pagamento de dividendos complementares ao mínimo
obrigatório.
Deste modo, o entendimento da CVM é que, no caso de o estatuto estipular dividendo mínimo
obrigatório, a totalidade do lucro líquido do exercício deverá ter a sua destinação definida, não
cabendo quaisquer retenções indiscriminadasna conta de lucros acumulado.
As destinações normais do lucro líquido do exercício são:
- para as reservas de lucros.
8
- para pagamento de dividendos, inclusive complementares ao mínimo obrigatório; e, finalmente,
- para retenção de lucros, via reserva de lucros específica.
Nessas condições, a existência de saldo final em lucros acumulados somente se justifica quando
decorrente de: -
saldo já existente, anterior à vigência da LEI Nº 6.404/76; e
frações de centavos, não computados na declaração do dividendo por ação.
Na hipótese da ocorrência de prejuízo, este será obrigatoriamente absorvido pelos lucros
acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Se, ainda assim,
remanescer saldo, sua absorção poderá ser feita com reservas de capital, exceto a de correção
monetária do capital.
Ajustes de exercícios anteriores: A CVM entende que esses ajustes devem ser criteriosamente
analisados. Assim, serão considerados, como ajustes de exercícios anteriores, apenas os
decorrentes de mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a exercício anterior,
desde que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes (art. 186, § 1º LEI Nº 6.404/76). A
mudança de critério contábil tem origem nas condições operacionais quer por fatores internos-
decisão da própria administração - quer por fatores externos - Alterações práticas de mercado, no
processo de melhoria da qualidade da informação ou nas alterações na legislação. A lei limita a
possibilidade de a administração influenciar os resultados mediante alterações de práticas contábeis,
por isso é tratada como ajuste a parcela que deveria ter sido incluída ou excluída do patrimônio
líquido no ano anterior caso o critério então adotado estivesse vigorando. Portanto, não podem ser
consideradas como ajustes de exercícios anteriores as modificações que determinarem a adoção de
novos critérios, cujas conseqüências não possam ser aferidas em comparação com critérios adotados
anteriormente.
Quanto a erro imputável a exercício anterior, só pode ser caracterizado quando se tratar de
contabilização feita de forma diversa da que seria adequada, tendo em vista os documentos,
informações e circunstâncias existentes à época. Decorrem de erros aritméticos significativos no
tratamento de dados básicos corretos, por qualquer razão, ou de má interpretação. Não se
enquadram, portanto, os ajustes de provisões constituídas, em face de inadequada avaliação de
riscos estimados ou de insuficientes informações existentes à época de sua constituição. Assim, não
se incluem como ajustes de exercícios anteriores os relativos à provisão para crédito de liquidação
duvidosa, provisão para imposto de renda e outras que, quando constituídas, o são dentro de critérios
e das informações possíveis de serem obtidas. Esses ajustes normais a tais provisões são parte
integrante do resultado do exercício em que são detectados e contabilizados. Os ajustes de
exercícios anteriores devem ser objeto de ampla e clara divulgação em nota explicativa, em que
sejam especificados a sua natureza e os seus fundamentos.
Ações em tesouraria: A aquisição de ações de própria emissão da companhia não representa
investimento, configurando-se melhor como um retorno do capital investido.
Conseqüentemente, além de considerada no modelo de demonstração das mutações do
patrimônio líquido uma coluna para registro do saldo desse tipo de operação, sua evidenciação e
apresentação em balanço patrimonial deve ser feita dedutivamente da conta de patrimônio líquido
9
que representou a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
As disposições sobre a aquisição, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão,
estão contidas na INSTRUÇÃO CVM Nº 10, de 14.02.80, inclusive as relativas ao conteúdo das notas
explicativas que deverão ser divulgadas sobre o assunto.
5- modelo.
CIA. NACIONAL - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12. X2 EM MILHARES DE R$...
Histórico
Capital
Realizado
RESERVAS DE
CAPITAL
RESERVAS DE LUCROS
Lucros
Acumulados
TotalÁgio na
Emissão
de Ações
Sub-
venções
para Inves-
timentos
Reserva Para
Contingência
Reserva
Estatutária
Reserva
Legal
Saldo em 31.12.x1
Ajustes de
Exercícios
Anteriores:
efeitos de mudança
de critérios
contábeis
Retificação de erros
de exercícios
anteriores
Aumento de Capital:
com lucros e
reservas
por subscrição
realizada
Reversões de
Reservas:
de contingências
de lucros a realizar
Lucro Líquido do
Exercício:
Proposta da
Administração de
Destinação do
Lucro:
Transferências para
reservas
Reserva legal
Reserva estatutária
Reserva de lucros
para expansão
Reserva de lucros a
realizar
Dividendos a
distribuir (R$... por
ação)
Saldo em
31/12/ XX
10
EXEMPLO:
Com base nas informações apresentadas pela Cia. Bini em 31/12/2008, vamos elaborar a
demonstração das Mutações do Patrimônio líquido (DMPL) ± Valores em milhares de Reais:
y Ajuste devedor de exercício anterior decorrentes de mudança de critério contábil: R$
3.000;
y Aumento de capital realizado no exercício pela subscrição realizada pelos sócios: R$
960.000;
y Ágio na emissão de ações: R$ 250.00;
y Aumento de capital com reserva estatutária: R$ 140.000;
y Aumento de capital com lucros acumulados: RS 200.00;
y Valor do lucro líquido de exercício: R$ 800.000;
y Valor à reserva legal: R$ 40.000;
y Valor destinado à reserva estatutária: R$ 100.00
y Valor destinado á reserva para contingências: RS 547.000;
y Dividendos a distribuir (R$ 0,10 por ação): RS 200.000;
y CIA. BINI ± DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO DO
EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2008 EM MILHARES DE R$;
y Histórico, Capital Realizado, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, lucros
Acumulados, Total;
y Ágio na Emissão de Ações, Alienação de Partes Beneficiárias, Reservas de
Contingências, Reserva Estatutária, Reserva Legal;
y Saldo em 31/12/2007 ± 700.00, 125.000, 100.000, 200.000, 100.000, 290.000, 1.515.000;
y Ajuste de Exercícios Anteriores ± (3.000) (3.000)
y Aumento de capital:
(...)
11
CIA. BINI - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2008 EM MILHARES DE R$ REAIS
Histórico
Capital
Realizado
RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS
Lucros
Acumulados
TotalÁgio na
Emissão de
Ações
Alienação por
partes bene-
ficiárias
Reserva Para
Contin-
gência
Reserva
Estatutária
Reserva
Legal
Saldo em
31/12/2007 700.000,00 125.000,00 100.000,00 0,00 200.000,00 100.000,00 290.000,00 1.515.000,00
Ajustes de
Exercícios
Anteriores:
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.000,00 -3.000,00
Aumento de
Capital: -- -- -- -- -- -- -- --
com lucros e
reservas 340.000,00 0,00 0,00 0,00
-140.000,00 - 200.000,00
0,00 0,00
por subscrição
realizada 960.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,210.000,00
Lucro Líquido
do Exercício: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00
Proposta da
Administração
de Destinação
do Lucro:
-- -- -- -- -- -- -- --
Formação da
Reserva legal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 -40.000,00 0,00
Formação
Reserva
estatutária
0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 -100.000,00 0,00
Formação de
Reserva para
Contingências
0,00 0,00 0,00 547.000,00 0,00 0,00 -547.000,00 0,00
Dividendos a
distribuir (R$
0,10 por ação)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -200.000,00 -200.000,00
Saldo em
31/12/2008 2.000.000,00 375.000,00 100.000,00 547.000,00 160.000,00 140.000,00 0,00 3.322.000,00
12
Conclusão
Portanto, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMLP), mostra as variações
ocorridas em cada uma das contas integrantes do grupo Patrimônio Liquido, englobando a
Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados, tornando desnecessária a sua elaboração, pois,
se trata de um demonstrativo para a análise das mudançaspatrimonial mais completo e abrangente.
Sua elaboração é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e
coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Liquido
em uma tabela onde, utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa,
incluindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas
individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de Razão dessas contas.
Referencias
Demonstração das Mutações do patrimônio Líquido (DMPL). Disponível em
Internet via
WWW: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstmutapl.htm >, Acesso
em 29 de agosto de 2010.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstrações de
Lucros e Prejuízos Acumulados. Disponível em Internet via
WWW:<http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/home.php?st=listinfo&info_id=335 >, Acesso
em29 de agosto de 2010.
Demonstração
das Mutações do patrimônio Líquido (DMPL). Disponível em Internet via
WWW.url:<http://contabilidade.wikidot.com/demonstracoes:demonstracao -das-
mutacoes-do-patrimonio-liquid>, Acesso em 29 de agosto de 2010.
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DMPL: Mutações Patrimônio

  • 1. 1 Demonstração das mutações do patrimônio liquido Sumário: 1 ± Introdução 2 ± Sua Utilidade 3 ± Tratamentos pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) 4 ± Mutações nas Contas Patrimoniais 5 ± Técnicas para Preparação do Demonstrativo 6± Modelo 1-introdução. As demonstrações das mutações do patrimônio líquido têm por finalidade apresentar as alterações que ocorreram em determinado exercício no patrimônio líquido da empresa, entre as principais alterações podemos destacar, a destinação dos resultados do período, integralização do capital e o aumento ou a diminuição das reservas da empresa. Sua elaboração é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração. É uma demonstração contábil, destinada a evidenciar, num determinado período, a movimentação das contas que integram o patrimônio da Entidade. Sua apresentação nao e obrigatoria, porem a CVM- comissão de valores imobiliários por meio da instrução n.59/86, a tornou obrigatória para empresas de capital aberto. Empresa de Capital Aberto é uma sociedade anõnima cujo capital social é formado por ± ações títulos que representam partes ideais - livremente negociadas no mercado sem necessidade de escrituração pública de propriedade (por parte da pessoa física compradora). Assim, as pessoas compradoras das ações são proprietárias apenas de uma parte ideal da empresa e respondem por dívidas assumidas pelo corpo diretivo da empresa, o Conselho de Administração e os gerentes executivos ou diretores, os membros da Diretoria Executiva, apenas e tão somente em função do valor monetário da parte ideal quantificada pelas ações sob sua posse. A diferença entre empresas de capital fechado e aberto de tamanhos semelhantes é apenas contábil, escolhida pelos proprietários da empresa de acordo com seus interesses. Na grande maioria das empresas um ou dois sócios controlam a maioria do capital da empresa e, a parte à contabilidade mais rigorosa, a gerenciam como uma empresa de capital efetivamente fechado. De acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração. DMPL trata-se de uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
  • 2. 2 Essa demonstração é muito mais abrangente do que a Demonstração Lucros ou prejuízo Acumulados, pois demonstra de forma mais detalhada toda a movimentação ocorrida durante o exercício nas contas do Patrimônio Líquido. Fica claro, então, que, excetuando-se as companhias de capital aberto, para as quaisa apresentação dessa demonstração é obrigatória, as demais empresas a apresentarão opcionalmente. No caso de empresa optar por apresentar essa demonstração, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados não será apresentado, desde que as informações que a compõem sejam incluídas na DMPL. A demonstração das mutações no patrimônio liquido discriminara: a) os saldos no início do período; b) os ajustes de exercícios anteriores; c) as reversões e transferências de reservas e lucros; d) os aumentos de capital discriminando sua natureza; e) a redução de capital; f) as destinações do lucro líquido do período; g) as reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos impostos correspondentes; h) o resultado líquido do período; i) as compensações de prejuízos; j) os lucros distribuídos; l) os saldos no final do período. 2-sua ulitidade. A DMPL é um demonstrativo de muita utilidade uma vez que fornece toda a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas que fazem parte do Patrimônio Líquido. Faz clara indicação do fluxo de uma conta para a outra e indica a origem e o valor de cada acréscimo ou diminuição do Patrimônio Líquido durante o exercício. Trata-se, portanto de uma informação que complementa os demais dadosconstantes do Balanço e da Demonstração do Resultado do Exercício, onde é essencial para aquelas empresas que possuem diversas contas no Patrimônio Líquido e mantenham com elas inúmeras transações. Sua importância se torna mais acentuada em face dos critérios da Lei, pois a demonstração indicará claramente à formação e a utilização detodas as reservas, e não apenas das originadas por lucros. Para as empresas que avaliam seus investimentos permanentes em controladas ou coligadas pelo método patrimonial, torna-se de muita utilidade receber dessas empresas investidas tal demonstração, para permitir um adequado tratamento contábil das variações de equivalência patrimonial no exercício. 3-tratamento pela lei S/A. (lei n 6404/74).
  • 3. 3 Reconhecendo a importância dessa demonstração é que a Lei das S.A. a mencionou, aceitando-a como exposto no parágrafo 2º do artigo 186; estabelece esse parágrafo que a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ³poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia´. Desta forma se a empresa elaborar tal demonstração, incluindo-a como integrante de suas Demonstrações Financeiras do exercício, deverá deixar de elaborar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, desde que as informações desta estejam incluídas, no mesmo nível de informação, naquela. Para tanto uma das colunas da demonstração será a da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 4-mutações nas contas patrimoniais. As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como: 1 - Itens que afetam o patrimônio total: a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício; b) redução por dividendos; c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor); d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos; e) acréscimo por subscrição e integralização de capital; f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou preço de emissão das ações sem valor. g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures; i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda; j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores. 2 - Itens que não afetam o total do patrimônio: a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas; b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras; c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados; d) compensação de Prejuízos com Reservas 5-técnicas para a preparação do demonstrativo. A preparação da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital Reserva de Capital, Reservas de Lucros,
  • 4. 4 Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados. Essa movimentação deverá ser extraída das fichas de razão dessas contas. A técnica é fazer um papel de trabalho, utilizando uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa e abrindo uma coluna total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma coordenada. Se a empresa possui um aumento de capital com lucros e reservas, na alinha correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de Capital pelo valor do aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes. Utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas. Dessa forma, a preparação do demonstrativo consiste no seguinte: a) Abrir um papel de trabalho colunado, no qual se transcreve, no topo de cada coluna, os nomesdas contas, reservando espaço nas primeiras colunas para descrição da natureza das transações, e uma coluna final para o total. b) Saldo de abertura ± Transcrever os saldos de cada conta na data do Balanço final do exercício anterior. Somar os saldos por conta para preencher a coluna Total. c) Adicionar ou subtrair os movimentos ocorridos nas referidas contas, no período, abrindo linhas para cada natureza de transação, como: Correção Monetária,Aumento de Capital, Lucro do Exercício, Dividendos Distribuídos, etc. d) Totalizar, ao final, as colunas, cujos saldos devem coincidir com os saldos do Balanço, e totalizar também as linhas. Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de capital pelo valor do aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes. A Lei N° 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, em seu art. 186, estabelece os principais itens da demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, no § 2° do mesmo artigo, faculta a inclusão dessa demonstração na Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido, se for esta elaborada e publicada pela companhia. A instrução sugere um modelo de apresentação da DMPL contendo um mínimo de informações que devem ser divulgadas dentro de agrupamentos específicos, segundo a sua natureza. A demonstração das mutações do patrimônio liquido se divide em reservas de capital, reserva de lucro e lucros acumulados. Reserva de capital: Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva
  • 5. 5 de Lucros disponíveis para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, são contabilizadas como reservas de capital. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: - Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; Na sistemática de correção monetária de balanço, que vigorou até 31.12.1995, todas as contas do Patrimônio Líquido são corrigidas monetariamente, e essa correção é acrescida aos saldos das próprias contas, com exceção da correção monetária do capital realizado que deve ser registrada em conta à parte daquela que registra o capital social. - Reserva de Ágio na Emissão de Ações;O capital social é acrescido pela realização do valor nominal das ações ou pela importância destinada a sua incorporação, no caso de ações sem valor nominal. Qualquer importância excedente, na colocação de ações da companhia junto aos acionistas, é destinada à formação de reserva de capital de ágio. - Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; Partes beneficiárias e bônus de subscrição, previstos nos capítulos IV e VI da Lei das S.A., representam títulos negociáveis emitidos pela companhia. O valor da alienação desses títulos é registrado no grupo de reservas de capital, em contrapartida em conta corrente bancária. Observação: é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiarias. - Reserva de Incentivo Fiscal. Deve estar alocado em reserva de lucros, ou seja, manter o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do incentivo fiscal governamental e também o prêmio na emissão de debêntures em reserva de lucros e o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais, de lucros a realizar e da reserva constituída decorrente do prêmio na emissão de debêntures, não poderáultrapassar o capital social. Ou seja, a reserva de incentivos fiscais e a reserva específica de prêmio na emissão de debêntures não serão consideradas para fins de cálculo do limite previsto no art. 199 da Lei no 6.404/76. De acordo com o artigo 200 da Lei das S/A , as reservas de capital somente podem ser utilizadas para: a) absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas; b) resgate, reembolso ou compra de ações; c) resgate de partes beneficiárias; d) incorporação ao capital social; e) pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada. Reserva de lucros: São reservas constituídas a partir das destinações do lucro líquido do exercício, por proposta dos órgãos da administração à assembléia de acionistas. As reservas de lucros legalmente previstas são: Reserva legal; Reservas Estatutárias;
  • 6. 6 Reserva de lucros a realizar; Reservas para Contingência; Retenção de Lucros; - reserva legal: é constituída obrigatoriamente com base em 5% do lucro líquido do exercício, até que seu saldo atinja o limite de 20% do capital social realizado. Essa reserva poderá deixar de ser constituída quando seu saldo, acrescido do valor das reservas de capital, atingir 30% do capital social realizado. A reserva legal tem como objetivo assegurar a integridade do capital social e só poderá ser utilizada para aumentar o capital social ou compensar prejuízos. -reserva estatutária: Alem da reserva legal o estatuto da S.A. pode estabelecer reservas para diversas finalidades. Porém estas reservas não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório. Caso haja reservas estatutárias com finalidade igual a alguma prevista em lei, deve ser considerada a prevista em lei. Tais reservas são normalmente criadas para atender características operacionais específicas, não sendo admitida a sua criação para finalidades já atendidas por outras reservas e muito menos por provisões, tais como: prejuízos eventuais, devedores duvidosos, demandas judiciais, indenizações trabalhistas. - reserva de lucros a realizar: finalidade de evitar que a empresa pague por dividendos sobre os lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. Esta reserva, caso seja utilizada no período para compensação do prejuízo, deverá ser revertida e acrescida no próximo período nos dividendos pagos. - reserva para contingência: A Reserva de Contingência, institucionalizada pelo Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e modificada pelo Decreto-Lei Nº 900, de 29 de setembro de 1969, tinha como fim exclusivo aportar recursos para suplementar as despesas de pessoal no âmbito do Governo Federal. Posteriormente, pela Portaria Ministerial Nº 09 - MINIPLAN -, de 28 de janeiro de 1974, Estados e Municípios foram autorizados a, mediante lei própria, incluírem nos seus respectivos orçamentos, a Reserva de Contingência para aquela finalidade. O Decreto-Lei Nº 1763, de 16 de janeiro de 1980, entretanto, ampliou a função da Reserva de Contingência, ou seja, autorizou que ela servisse de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, e, também, que os orçamentos das entidades de Direito Público Interno, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias, alocassem dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, para aquela novafinalidade. A Reserva de Contingência constituía-se na época de uma parcela do superávit corrente apurado no confronto entre as Receitas Correntes e as Despesas Correntes, sobre o qual era aplicado um percentual estabelecido pela própria administração da entidade governamental. Atualmente, de acordo com o artigo 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei de Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, será estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos
  • 7. 7 e eventos fiscais imprevistos. Esclareça-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal deixou a decisãosobre o percentual a ser aplicado sobre a Receita Corrente Líquida para a formação do seu montante a cargo da administração da entidade, que deverá ter o cuidado de não superdimensioná-lo e utilizá-lo sempre como um valor restrito à sua finalidade. Muitas são as versões sobre a sua destinação, o que vem causando muita confusão ao seu entendimento. Afirmações de que não podem ser utilizadas para suplementar ou atender a créditos especiais é ouvido ou lido a todo instante. Evidentemente, são afirmações apressadas, sem o apoio de um estudo ou análise mais aprofundada sobre os fatos que envolvem a sua utilização efetiva. - retenção de lucros: Legalmente denominada retenção de lucros (artigo 196 da LEI Nº 6.404/76), essa reserva apresenta-se, algumas vezes, sob denominação diversas: reserva de lucros para expansão, reserva para plano de investimentos etc. Poderá também estar compreendida na conta de Lucros Acumulados, desde que justificado em nota explicativa o seu fundamentolegal. A proposta para a sua constituição deve partir dos órgãos da administração da companhia, justificada por orçamento de capital, fixo ou circulante. Não poderá ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo mínimo obrigatório. A retenção de lucros objetiva justificar a não distribuição de maiores parcelas de lucro a título de dividendos, ou seja, o não pagamento de dividendo superior ao mínimo obrigatório, tendo em vista as necessidades de recursos da companhia em decorrência de seu plano orçamentário. ±reserva de lucros a realizar: Decorre da aplicação do artigo 197 da LEI Nº 6.404/76. Tanto a sua constituição quanto sua realização devem ser objeto de nota explicativa às demonstrações financeiras, esclarecendo os parâmetros utilizados pela companhia em função da natureza dos itens componentes dos lucros a realizar. ± outras reservas de lucros : Outras Reservas de Lucros - Outras reservas de lucros poderão ser incluídas neste grupamento, devendo ser justificada em nota a sua natureza, como a reserva especial de dividendos, a reserva excedente de exaustão, a reserva sobre lucro na venda de imóveis. lucros ou prejuízos acumulados: Legalmente os acionistas têm direito a receber, a título de dividendo obrigatório, pelo menos a parcela de lucros estabelecida no estatuto. Este dividendo, estatutariamente estipulado, deve ser a remuneração mínima que caberá ao acionista. A parcela de lucro remanescente, após as destinações para as reservas de lucros e o pagamento do dividendo obrigatório, também deverá ser destinada. Neste caso, as destinações cabíveis seriam a título de retenção de lucros, devidamente justificada por orçamento de capital ou para pagamento de dividendos complementares ao mínimo obrigatório. Deste modo, o entendimento da CVM é que, no caso de o estatuto estipular dividendo mínimo obrigatório, a totalidade do lucro líquido do exercício deverá ter a sua destinação definida, não cabendo quaisquer retenções indiscriminadasna conta de lucros acumulado. As destinações normais do lucro líquido do exercício são: - para as reservas de lucros.
  • 8. 8 - para pagamento de dividendos, inclusive complementares ao mínimo obrigatório; e, finalmente, - para retenção de lucros, via reserva de lucros específica. Nessas condições, a existência de saldo final em lucros acumulados somente se justifica quando decorrente de: - saldo já existente, anterior à vigência da LEI Nº 6.404/76; e frações de centavos, não computados na declaração do dividendo por ação. Na hipótese da ocorrência de prejuízo, este será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Se, ainda assim, remanescer saldo, sua absorção poderá ser feita com reservas de capital, exceto a de correção monetária do capital. Ajustes de exercícios anteriores: A CVM entende que esses ajustes devem ser criteriosamente analisados. Assim, serão considerados, como ajustes de exercícios anteriores, apenas os decorrentes de mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a exercício anterior, desde que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes (art. 186, § 1º LEI Nº 6.404/76). A mudança de critério contábil tem origem nas condições operacionais quer por fatores internos- decisão da própria administração - quer por fatores externos - Alterações práticas de mercado, no processo de melhoria da qualidade da informação ou nas alterações na legislação. A lei limita a possibilidade de a administração influenciar os resultados mediante alterações de práticas contábeis, por isso é tratada como ajuste a parcela que deveria ter sido incluída ou excluída do patrimônio líquido no ano anterior caso o critério então adotado estivesse vigorando. Portanto, não podem ser consideradas como ajustes de exercícios anteriores as modificações que determinarem a adoção de novos critérios, cujas conseqüências não possam ser aferidas em comparação com critérios adotados anteriormente. Quanto a erro imputável a exercício anterior, só pode ser caracterizado quando se tratar de contabilização feita de forma diversa da que seria adequada, tendo em vista os documentos, informações e circunstâncias existentes à época. Decorrem de erros aritméticos significativos no tratamento de dados básicos corretos, por qualquer razão, ou de má interpretação. Não se enquadram, portanto, os ajustes de provisões constituídas, em face de inadequada avaliação de riscos estimados ou de insuficientes informações existentes à época de sua constituição. Assim, não se incluem como ajustes de exercícios anteriores os relativos à provisão para crédito de liquidação duvidosa, provisão para imposto de renda e outras que, quando constituídas, o são dentro de critérios e das informações possíveis de serem obtidas. Esses ajustes normais a tais provisões são parte integrante do resultado do exercício em que são detectados e contabilizados. Os ajustes de exercícios anteriores devem ser objeto de ampla e clara divulgação em nota explicativa, em que sejam especificados a sua natureza e os seus fundamentos. Ações em tesouraria: A aquisição de ações de própria emissão da companhia não representa investimento, configurando-se melhor como um retorno do capital investido. Conseqüentemente, além de considerada no modelo de demonstração das mutações do patrimônio líquido uma coluna para registro do saldo desse tipo de operação, sua evidenciação e apresentação em balanço patrimonial deve ser feita dedutivamente da conta de patrimônio líquido
  • 9. 9 que representou a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. As disposições sobre a aquisição, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão, estão contidas na INSTRUÇÃO CVM Nº 10, de 14.02.80, inclusive as relativas ao conteúdo das notas explicativas que deverão ser divulgadas sobre o assunto. 5- modelo. CIA. NACIONAL - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12. X2 EM MILHARES DE R$... Histórico Capital Realizado RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros Acumulados TotalÁgio na Emissão de Ações Sub- venções para Inves- timentos Reserva Para Contingência Reserva Estatutária Reserva Legal Saldo em 31.12.x1 Ajustes de Exercícios Anteriores: efeitos de mudança de critérios contábeis Retificação de erros de exercícios anteriores Aumento de Capital: com lucros e reservas por subscrição realizada Reversões de Reservas: de contingências de lucros a realizar Lucro Líquido do Exercício: Proposta da Administração de Destinação do Lucro: Transferências para reservas Reserva legal Reserva estatutária Reserva de lucros para expansão Reserva de lucros a realizar Dividendos a distribuir (R$... por ação) Saldo em 31/12/ XX
  • 10. 10 EXEMPLO: Com base nas informações apresentadas pela Cia. Bini em 31/12/2008, vamos elaborar a demonstração das Mutações do Patrimônio líquido (DMPL) ± Valores em milhares de Reais: y Ajuste devedor de exercício anterior decorrentes de mudança de critério contábil: R$ 3.000; y Aumento de capital realizado no exercício pela subscrição realizada pelos sócios: R$ 960.000; y Ágio na emissão de ações: R$ 250.00; y Aumento de capital com reserva estatutária: R$ 140.000; y Aumento de capital com lucros acumulados: RS 200.00; y Valor do lucro líquido de exercício: R$ 800.000; y Valor à reserva legal: R$ 40.000; y Valor destinado à reserva estatutária: R$ 100.00 y Valor destinado á reserva para contingências: RS 547.000; y Dividendos a distribuir (R$ 0,10 por ação): RS 200.000; y CIA. BINI ± DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2008 EM MILHARES DE R$; y Histórico, Capital Realizado, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, lucros Acumulados, Total; y Ágio na Emissão de Ações, Alienação de Partes Beneficiárias, Reservas de Contingências, Reserva Estatutária, Reserva Legal; y Saldo em 31/12/2007 ± 700.00, 125.000, 100.000, 200.000, 100.000, 290.000, 1.515.000; y Ajuste de Exercícios Anteriores ± (3.000) (3.000) y Aumento de capital: (...)
  • 11. 11 CIA. BINI - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2008 EM MILHARES DE R$ REAIS Histórico Capital Realizado RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros Acumulados TotalÁgio na Emissão de Ações Alienação por partes bene- ficiárias Reserva Para Contin- gência Reserva Estatutária Reserva Legal Saldo em 31/12/2007 700.000,00 125.000,00 100.000,00 0,00 200.000,00 100.000,00 290.000,00 1.515.000,00 Ajustes de Exercícios Anteriores: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -3.000,00 -3.000,00 Aumento de Capital: -- -- -- -- -- -- -- -- com lucros e reservas 340.000,00 0,00 0,00 0,00 -140.000,00 - 200.000,00 0,00 0,00 por subscrição realizada 960.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,210.000,00 Lucro Líquido do Exercício: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00 Proposta da Administração de Destinação do Lucro: -- -- -- -- -- -- -- -- Formação da Reserva legal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 -40.000,00 0,00 Formação Reserva estatutária 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 -100.000,00 0,00 Formação de Reserva para Contingências 0,00 0,00 0,00 547.000,00 0,00 0,00 -547.000,00 0,00 Dividendos a distribuir (R$ 0,10 por ação) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -200.000,00 -200.000,00 Saldo em 31/12/2008 2.000.000,00 375.000,00 100.000,00 547.000,00 160.000,00 140.000,00 0,00 3.322.000,00
  • 12. 12 Conclusão Portanto, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMLP), mostra as variações ocorridas em cada uma das contas integrantes do grupo Patrimônio Liquido, englobando a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados, tornando desnecessária a sua elaboração, pois, se trata de um demonstrativo para a análise das mudançaspatrimonial mais completo e abrangente. Sua elaboração é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Liquido em uma tabela onde, utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de Razão dessas contas. Referencias Demonstração das Mutações do patrimônio Líquido (DMPL). Disponível em Internet via WWW: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstmutapl.htm >, Acesso em 29 de agosto de 2010. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstrações de Lucros e Prejuízos Acumulados. Disponível em Internet via WWW:<http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/home.php?st=listinfo&info_id=335 >, Acesso em29 de agosto de 2010. Demonstração das Mutações do patrimônio Líquido (DMPL). Disponível em Internet via WWW.url:<http://contabilidade.wikidot.com/demonstracoes:demonstracao -das- mutacoes-do-patrimonio-liquid>, Acesso em 29 de agosto de 2010.
  • 13. 13