Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Mainstep Ficha Técnica SI I&DT AAC06 2010
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Sistema de Incentivos à Investigação e
Desenvolvimento Tecnológico
Ficha Técnica SI I&DT 06/2010
Fase de Candidatura - 15 de Novembro de 2010 a 31 de Janeiro de 2011
Objectivos
Os projectos a apoiar deverão corresponder
a projectos de I&DT promovidos por
empresas, compreendendo actividades de
investigação industrial e/ou de
desenvolvimento experimental,
conducentes à criação de novos produtos,
processos ou sistemas ou à introdução de
melhorias significativas em produtos,
processos ou sistemas existente.
Tipologia das Acções
Projecto Individual, realizado por empresas
individualmente.
A empresa deve cumprir os seguintes
requisitos:
• Encontrar-se legalmente
constituída, cumprir as condições
legais necessárias ao exercício da
actividade, dispor de contabilidade
organizada e possuir situação
regularizada face à administração
fiscal, à segurança social e às
entidades pagadoras dos
incentivos;
• Uma autonomia financeira não
inferior a 15%;
• Demonstrar possuir competências
científicas, técnicas, financeiras e
de gestão e indicar um responsável
pelo projecto;
• Estar orientada para o mercado
externo (Intensidade das
exportações >15%).
Os projectos candidatos devem cumprir os
seguintes requisitos gerais e específicos:
• Ter carácter inovador e incorporar
desenvolvimentos técnicos ou
tecnológicos significativos;
• Demonstrar o contributo do
projecto para a competitividade da
organização e pertinência do
projecto para os objectivos
propostos;
• Ter duração máxima de execução
de dois anos;
• Corresponder a uma despesa
mínima elegível de 100 000 euros;
• Não incluir despesas anteriores à
data da candidatura (excepto
adiantamentos para sinalização, até
ao máximo de 50% do custo de
cada aquisição, e despesas relativas
a estudos prévios, desde que
realizados há menos de um ano);
• Manter afectos à respectiva
actividade os activos respeitantes
ao investimento apoiado, bem
como a localização geográfica
definida no projecto, durante o
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período de vigência do contrato de
incentivos (período mínimo de 3 anos).
Incentivo
Incentivo não reembolsável, com limite
máximo por projecto de 1milhão de euros.
A taxa base máxima de incentivo assume os
seguintes valores:
25%, passível das seguintes majorações:
• 20%, para pequenas empresas;
• 10% para médias empresas;
• 10%, para projectos de investigação
industrial.
Despesas elegíveis
• Despesas com pessoal técnico
dedicado a actividades de I&DT
(incluindo bolseiros contratados
pelo promotor);
• Aquisição de patentes a fontes
externas ou por estas licenciadas, a
preços de mercado, que se
traduzam na sua efectiva
endogeneização por parte do
promotor;
• Matérias-primas e componentes
necessárias para a construção de
instalações piloto, experimentais ou
de demonstração e para a
construção de protótipos;
• Aquisição de serviços a terceiros,
incluindo assistência técnica,
cientifica e consultoria;
• Aquisição de instrumentos e
equipamento científico e técnico, de
software específico para o projecto;
• Pedidos de Direitos de Propriedade
Industrial, designadamente, taxas,
pesquisas ao estado da técnica,
anuidades e honorários de
consultoria;
• Despesas com a promoção e
divulgação dos resultados de
projectos de inovação com
aplicação comercial junto do sector
utilizador final ou de empresas
alvo, bem com missões
internacionais directamente
imputáveis ao projecto e
comprovadamente necessárias à
sua realização;
• Despesas com o processo de
certificação do Sistema de Gestão
da Investigação, Desenvolvimento e
Inovação, designadamente,
honorários de consultoria,
formação e instrução do processo
junto da entidade certificadora.
Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente.
Comunicação da Decisão
Dia 11 de Maio de 2011.