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Sistema	
  de	
  
Incen-vos	
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Empresas	
  2020	
  
Inves&gação,	
  Inovação	
  e	
  Empreendedorismo,	
  
Qualificação	
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  Internacionalização	
  
	
  Sessão	
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Beside,	
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O	
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jose.vale@iapmei.pt	
  
Portugal	
  2020	
  
Compe--vidade	
  e	
  a	
  Internacionalização	
  da	
  economia:	
  
–  apoios	
  fundamentalmente	
  direcionados	
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  inves&mento	
  
empresarial	
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  transacionáveis,	
  	
  
–  à	
  produção	
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  difusão	
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  conhecimento	
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  tecnológico	
  	
  
–  à	
  formação	
  empresarial.	
  	
  
–  Concentração	
  neste	
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  de	
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Portugal	
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Unidade:	
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  Fonte:	
  www.portugal2020.pt	
  
Portugal	
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Obje-vo	
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  temá-cos	
  
Compe--vidade	
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internacionalização	
  
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  Reforçar	
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  Reforçar	
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Portugal	
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Outros	
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   21,6%	
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OT	
  3.	
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  das	
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   41,9%	
   6.010	
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Outros	
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   36,5%	
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Total	
  FEEI	
  (Fundos	
  Europeus	
  Estruturais	
  de	
  Inves&mento)	
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Unidade:	
  Milhões	
  de	
  Euros,	
  Fonte:	
  Portugal	
  2020.	
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  de	
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  Julho	
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SI	
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  Âmbito	
  
Territorial:	
   •  Todo	
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  do	
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Sectorial:	
  	
  
	
  
•  Todas	
  as	
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  económicas	
  
•  Especial	
  incidência	
  para	
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  produção	
  de	
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transacionáveis	
  e	
  internacionalizáveis	
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  que	
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para	
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  cadeia	
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de	
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•  Não	
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  elegíveis	
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•  Financeiras	
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•  Defesa	
  
•  Lotaria	
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  jogos	
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•  Setores	
  sujeitos	
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  europeias	
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  de	
  
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•  Os	
  concursos	
  podem	
  excluir	
  outras	
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•  Não	
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  de	
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  Estado	
  
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  Critérios	
  de	
  Elegibilidade	
  
Dos	
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  (Art.	
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  nº159/2014	
  e	
  Art.4º	
  da	
  Reg.	
  Específica)	
  
ü  Estarem	
  legalmente	
  cons&tuídos;	
  
ü  Terem	
  situação	
  tributária	
  e	
  contribu&va	
  regularizada	
  (1);	
  
ü  Poderem	
  legalmente	
  desenvolver	
  a&vidade	
  no	
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abrangido	
  pelo	
  PO	
  e	
  pela	
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  de	
  inves&mentos	
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  que	
  se	
  
candidatam;	
  
ü  Possuírem,	
  ou	
  poderem	
  assegurar	
  até	
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  meios	
  
técnicos,	
  lsicos	
  e	
  financeiros	
  e	
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  necessários	
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  projeto;	
  
ü  Terem	
  situação	
  regularizada	
  em	
  matéria	
  de	
  reposições	
  nos	
  
FEEI;	
  
ü  Apresentarem	
  uma	
  situação	
  económico-­‐financeira	
  equilibrada	
  
ou	
  demonstrarem	
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  capacidade	
  de	
  financiamento	
  da	
  
operação;	
  
ü  Não	
  terem	
  apresentado	
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  mesma	
  candidatura,	
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decorrer	
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  processo	
  de	
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  tenha	
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favorável,	
  exceto	
  quando	
  tenha	
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  desistência;	
  
(1)	
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  à	
  data	
  da	
  formalização	
  do	
  apoio	
  
SI	
  2020	
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  Despesas	
  Não	
  Elegíveis	
  
§  Custos	
  normais	
  de	
  funcionamento	
  e	
  inves&mentos	
  de	
  manutenção	
  e	
  
subs&tuição	
  
§  Inves&mentos	
  diretos	
  no	
  estrangeiro	
  
§  Custos	
  de	
  a&vidades	
  de	
  exportação,	
  nomeadamente	
  os	
  relacionados	
  com	
  quan&dades	
  
exportadas,	
  redes	
  de	
  distribuição	
  no	
  exterior	
  ou	
  a	
  outros	
  custos	
  correntes	
  ligados	
  à	
  exportação	
  
§  Trabalhos	
  para	
  a	
  própria	
  empresa	
  
§  Imóveis	
  incluindo	
  terrenos,	
  trespasses	
  e	
  direitos	
  de	
  u&lização	
  de	
  espaços	
  
§  Veículos	
  automóveis,	
  aeronaves	
  e	
  outro	
  material	
  de	
  transporte	
  ou	
  aeronáu&co	
  
§  Bens	
  em	
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  de	
  uso	
  
§  Contratos,	
  em	
  que	
  o	
  montante	
  a	
  pagar	
  é	
  expresso	
  em	
  percentagem	
  do	
  
montante	
  cofinanciado	
  ou	
  das	
  despesas	
  elegíveis	
  do	
  projeto	
  
§  Pagamentos	
  em	
  numerário	
  superiores	
  a	
  250	
  €,	
  exceto	
  quando	
  meio	
  de	
  pagamento	
  
mais	
  frequente	
  
§  IVA	
  recuperável	
  
§  Juros	
  durante	
  o	
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  de	
  realização	
  do	
  inves&mento	
  
§  Fundo	
  de	
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§  Despesas	
  que	
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  sejam	
  consideradas	
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  tendo	
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  conta	
  a	
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  condições	
  de	
  mercado	
  
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  Tipologias	
  
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Inves-gação	
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tecnológico:	
  	
  
•  I&D	
  Empresas	
  
•  Demonstradores	
  
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•  Núcleos	
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OT1	
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Inovação	
  empresarial	
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•  Inovação	
  produ&va	
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  produ&va	
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•  Empreendedorismo	
  qualificado	
  
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Qualificação	
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•  Internacionalização	
  das	
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•  Qualificação	
  das	
  PME	
  
•  Vale	
  Internacionalização	
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OT3	
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“	
  
Inves-gação	
  e	
  
desenvolvimento	
  
tecnológico	
  
Sistema	
  de	
  Incen&vos	
  às	
  
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  do	
  Portugal	
  2020	
  
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  2020	
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  Inves-gação	
  e	
  desenvolvimento	
  
tecnológico	
  	
  
Projetos	
  I&D	
  
Empresas	
  (1)	
  
compreendendo	
  a&vidades	
  de	
  inves&gação	
  industrial	
  e	
  desenvolvimento	
  
experimental,	
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  criação	
  de	
  novos	
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introdução	
  de	
  melhorias	
  significa&vas	
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  produtos,	
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  sistemas	
  
Individuais	
  e	
  
Copromoção	
  
Projetos	
  
Demonstradores	
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de	
  tecnologias	
  avançadas	
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  linhas-­‐piloto,	
  que,	
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  a&vidades	
  de	
  I&D	
  
concluídas	
  com	
  sucesso,	
  visam	
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  económicas	
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  tecnológicas	
  
Individuais	
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Projetos	
  
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  (1)	
  
com	
  elevado	
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  tecnológico/inovação,	
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  de	
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  cientficas	
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  inovação	
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  visando	
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dos	
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Copromoção	
  
	
  
Núcleos	
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  I&D:	
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Individuais	
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  empresas,	
  projetos	
  demonstradores	
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Custos	
  diretos:	
  
•  Despesas	
  com	
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•  Aquisição	
  ou	
  licenciamento	
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  patentes	
  a	
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  externas	
  
•  Matérias-­‐primas,	
  materiais	
  consumíveis	
  e	
  componentes	
  	
  
•  Serviços	
  a	
  terceiros,	
  incluindo	
  assistência	
  técnica,	
  cientfica	
  e	
  consultoria	
  
•  Instrumentos	
  e	
  equipamento	
  cientfico	
  e	
  técnico	
  	
  
•  Souware	
  específico	
  	
  
•  Despesas	
  com	
  divulgação	
  de	
  resultados	
  junto	
  do	
  setor	
  u&lizador	
  final	
  ou	
  empresas	
  alvo	
  
•  Viagens	
  e	
  estadas	
  no	
  estrangeiro	
  necessárias	
  ao	
  projeto	
  
•  Implementação	
  e	
  cer&ficação	
  do	
  sistema	
  IDI	
  segundo	
  a	
  NP	
  4457:2007	
  
•  Despesas	
  com	
  a	
  intervenção	
  de	
  auditor	
  técnico-­‐cientfico	
  
•  TOC	
  e	
  ROC	
  para	
  validação	
  de	
  despesas	
  do	
  projeto	
  até	
  €5.000	
  	
  
•  Contribuições	
  em	
  espécie,	
  em	
  condições	
  a	
  definir.	
  
Custos	
  indiretos	
  
SI	
  2020	
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  Inves-gação	
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  desenvolvimento	
  
tecnológico	
  	
  Despesas	
  Elegíveis	
  
I&D	
  Empresas	
  	
  
(também	
  aplicável	
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  demonstradores,	
  mobilizadores	
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  núcleos	
  I&D)	
  
Custos	
  elegíveis	
  jus&ficados	
  através	
  de	
  faturas	
  ou	
  documentos	
  equivalentes,	
  …	
  
…	
  exceto	
  nas	
  modalidades	
  de	
  custos	
  simplificados,	
  nomeadamente:	
  
•  Custos	
  indiretos	
  calculados	
  a	
  uma	
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  fixa	
  de	
  25%	
  dos	
  custos	
  elegíveis	
  diretos	
  com	
  
exclusão	
  da	
  sub-­‐contratação	
  e	
  recursos	
  disponibilizados	
  por	
  3ºs	
  
•  Custos	
  com	
  pessoal	
  –	
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  para	
  além	
  dos	
  custos	
  reais	
  podemos	
  ter:	
  	
  
•  Custo	
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  por	
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  os	
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  de	
  trabalho	
  anuais	
  
•  Custo	
  padrão	
  para	
  Bolseiros	
  de	
  Inves&gação,	
  com	
  base	
  nos	
  valores	
  de	
  
referência	
  previstos	
  no	
  Regulamento	
  de	
  Bolsas	
  da	
  FCT	
  
O	
  nº	
  de	
  horas	
  de	
  pessoal	
  técnico	
  aprovadas	
  fixa	
  o	
  limiar	
  máximo	
  elegível,	
  que	
  não	
  é	
  passível	
  
de	
  ser	
  alterado	
  em	
  sede	
  de	
  execução	
  
Instrumentos,	
  equipamento	
  cientfico	
  e	
  técnico	
  ou	
  o	
  souware	
  que	
  possam	
  ter	
  u&lização	
  
produ&va/comercial	
  posterior	
  >	
  considera-­‐se	
  o	
  valor	
  das	
  amor&zações	
  correspondentes	
  à	
  
sua	
  u&lização	
  no	
  projeto	
  
A	
  aquisição	
  de	
  patentes	
  e	
  de	
  serviços	
  a	
  terceiros,	
  têm	
  de	
  ser	
  feitas	
  a	
  condições	
  de	
  mercado	
  
e	
  a	
  terceiros	
  não	
  relacionados	
  com	
  o	
  adquirente	
  
SI	
  2020	
  –	
  Inves-gação	
  e	
  desenvolvimento	
  
tecnológico	
  	
  
Incen-vo	
  I&D	
  Empresas:	
  
(Empresas	
  -­‐	
  Aplicável	
  ainda	
  a	
  demonstradores	
  e	
  mobilizadores)	
  
Natureza	
   Não	
  reembolsável	
  até	
  1M€	
  	
  
(a	
  par&r	
  de	
  1M€:	
  75%	
  Não	
  reembolsável	
  e	
  25%	
  Reembolsável	
  se	
  >	
  50.000€)	
  
Condições	
  do	
  Reembolsável:	
  Sem	
  juros,	
  semestral,	
  7	
  anos	
  com	
  3	
  anos	
  de	
  carência	
  
Taxa	
  Base	
   25%	
  
Majorações	
  
(acrescem	
  à	
  taxa	
  
base)	
  
25	
  pp	
  para	
  a&vidades	
  de	
  Inves&gação	
  Industrial	
  
10	
  pp	
  médias	
  ou	
  25	
  pp	
  pequenas	
  empresas;	
  
15	
  pp	
  quando	
  se	
  verifique	
  uma	
  das	
  seguintes	
  
situações:	
  
•  Cooperação	
  entre	
  empresas	
  	
  
•  Cooperação	
  com	
  en&dades	
  não	
  empresariais	
  do	
  I&I	
  
•  Divulgação	
  ampla	
  dos	
  resultados	
  através	
  de	
  conferências	
  
ou	
  publicação	
  em	
  revistas	
  cientficas	
  ou	
  técnicas	
  ou	
  
armazenados	
  em	
  bases	
  de	
  dados	
  de	
  acesso	
  livre	
  
Limite	
  (ESB):	
  
	
  
Inv.	
  Industrial:	
  	
  
80%	
  
Des.	
  Experimental:	
  
60%	
  
	
  
Par&cipação	
  em	
  feiras	
  e	
  exposições:	
  50%	
   Minimis	
  para	
  Não	
  PME	
  
SI	
  2020	
  –	
  Inves-gação	
  e	
  desenvolvimento	
  
tecnológico	
  	
  
Incen-vo:	
  
Núcleos	
  de	
  I&D	
  
Incen-vo	
  Não	
  Reembolsável	
  
50%	
  para	
  PME	
  
15%	
  para	
  Não	
  PME	
  
	
  
Formação	
  Profissional:	
  	
  
Taxa	
  base	
  de	
  50%	
  	
  
+	
  10	
  pp	
  trabalhadores	
  c/	
  deficiência/
desfavorecidos	
  	
  
+	
  10	
  pp	
  médias	
  ou	
  20	
  pp	
  micro	
  e	
  
pequenas	
  
Proteção	
  da	
  PI	
   50%	
   Minimis	
  Não	
  PME	
  
Internacionalização	
  
I&D	
  
50%	
   Minimis	
  Não	
  PME	
  
Vale	
  I&D:	
  	
   75%	
   limite	
  de	
  15.000€	
  
Inovação	
  empresarial	
  e	
  
empreendedorismo	
  
Sistema	
  de	
  Incen&vos	
  às	
  
empresas	
  do	
  Portugal	
  2020	
  
SI	
  2020	
  -­‐	
  Inovação	
  Empresarial	
  e	
  
Empreendedorismo	
  
Inovação	
  produ-va	
  Não	
  PME:	
   Inovação	
  produ-va	
  PME:	
  
•  Produção	
  de	
  novos	
  bens	
  e	
  serviços	
  ou	
  melhorias	
  significa-vas	
  da	
  produção	
  atual	
  
através	
  de	
  transferência	
  e	
  aplicação	
  de	
  conhecimento	
  
•  Adoção	
  de	
  novos,	
  ou	
  significa-vamente	
  melhorados,	
  processos	
  ou	
  métodos	
  de	
  
fabrico,	
  
NUTS	
  II	
  Lisboa	
  e	
  Algarve	
  –	
  Apenas	
  inovação	
  
produ&va	
  a	
  favor	
  de	
  uma	
  nova	
  a&vidade	
  (2)	
  
...,	
  métodos	
  de	
  logís&ca	
  e	
  distribuição,	
  
organizacionais	
  ou	
  de	
  marke&ng.	
  
ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  ê	
  	
  	
  	
  	
  	
  
Inves-mento	
  inicial(1)	
  de	
  natureza	
  inovadora	
  para	
  produção	
  de	
  bens	
  e	
  serviços	
  
transacionáveis	
  e	
  internacionalizáveis	
  com	
  elevada	
  incorporação	
  nacional,	
  visando:	
  
•  Criação	
  de	
  um	
  novo	
  estabelecimento;	
  
•  Aumento	
  da	
  capacidade	
  de	
  um	
  estabelecimento	
  existente	
  (>20%	
  	
  CPI	
  pré-­‐projeto);	
  
•  Diversificação	
  de	
  um	
  estabelecimento	
  existente	
  para	
  produção	
  de	
  novos	
  produtos,	
  onde	
  os	
  custos	
  
elegíveis	
  excedam,	
  em	
  200%,	
  os	
  a&vos	
  reu&lizados	
  registados	
  no	
  exercício	
  fiscal	
  precedente	
  (3);	
  
•  Alteração	
  fundamental	
  do	
  processo	
  produ&vo	
  de	
  um	
  estabelecimento	
  existente,	
  onde	
  os	
  custos	
  
elegíveis	
  excedem	
  a	
  depreciação	
  dos	
  a&vos	
  na	
  a&vidade	
  a	
  modernizar	
  nos	
  3	
  exerc.	
  precedentes	
  (3).	
  
Não	
  são	
  apoiados	
  projetos	
  de	
  inves-mento	
  de	
  mera	
  expansão	
  ou	
  de	
  modernização.	
  (1)  nº	
  49	
  do	
  Art.	
  2º	
  do	
  Reg.	
  (EU)	
  nº	
  651/2014	
  
(2)  nº	
  51	
  do	
  Art.	
  2º	
  do	
  Reg.	
  (EU)	
  nº	
  651/2014	
  
(3)  nº	
  7	
  do	
  Art.	
  14º	
  d	
  o	
  Reg.	
  (EU)	
  nº	
  651/2014	
  
SI	
  2020	
  –	
  Inovação	
  empresarial	
  e	
  
empreendedorismo	
  
Empreendedorismo	
  Qualificado	
  e	
  Cria-vo:	
  
PME	
  com	
  menos	
  de	
  dois	
  anos	
  
•  em	
  setores	
  com	
  fortes	
  dinâmicas	
  de	
  crescimento,	
  incluindo	
  indústrias	
  cria&vas	
  e	
  
culturais,	
  e/ou	
  setores	
  com	
  maior	
  intensidade	
  de	
  tecnologia	
  e	
  conhecimento	
  ou	
  que	
  
valorizem	
  a	
  aplicação	
  de	
  resultados	
  de	
  I&D	
  na	
  produção	
  de	
  novos	
  bens	
  e	
  serviços,	
  
valorizando	
  a	
  ar&culação	
  com	
  o	
  ecossistema	
  do	
  empreendedorismo.	
  	
  
•  inves&mentos	
  iniciais(1)	
  	
  de	
  natureza	
  inovadora,	
  relacionados	
  com	
  a	
  criação	
  de	
  um	
  novo	
  
estabelecimento,	
  que	
  se	
  traduzam	
  na	
  produção	
  de	
  bens	
  e	
  serviços	
  transacionáveis	
  e	
  
internacionalizáveis	
  e	
  com	
  elevado	
  nível	
  de	
  incorporação	
  nacional.	
  	
  
	
  
Regime	
  
Simplificado	
  
Vales	
  Empreendedorismo:	
  
Aquisição	
  de	
  serviços	
  de	
  consultoria	
  na	
  área	
  do	
  empreendedorismo	
  
imprescindíveis	
  ao	
  arranque	
  de	
  empresas,	
  nomeadamente	
  a	
  elaboração	
  de	
  
planos	
  de	
  negócios,	
  a	
  en&dades	
  acreditadas	
  para	
  a	
  prestação	
  do	
  serviço	
  em	
  
causa.	
  
(1)  nº	
  49	
  do	
  Art.	
  2º	
  do	
  Reg.	
  (EU)	
  nº	
  651/2014	
  
SI	
  2020	
  -­‐	
  Inovação	
  empresarial	
  e	
  
empreendedorismo	
  
Despesas	
  Elegíveis:	
  
Inovação	
  Não	
  PME	
   Inovação	
  PME	
   Empreendedorismo	
  
A-vos	
  tangíveis(1):	
  	
  
•  Máquinas	
  e	
  equipamentos	
  
•  Equipamentos	
  informá&cos	
  
•  Despesas	
  de	
  construção	
  -­‐	
  Turismo	
  e	
  Indústria	
  -­‐	
  c/	
  limitações	
  a	
  definir	
  em	
  concurso	
  
•  Material	
  circulante	
  associado	
  à	
  a&vidade	
  turís&ca	
  a	
  desenvolver	
  –	
  Turismo	
  
A-vos	
  intangíveis(1):	
  até	
  50%	
  em	
  Não	
  PME	
  
•  Transferência	
  de	
  tecnologia	
  através	
  da	
  aquisição	
  de	
  direitos	
  de	
  patentes	
  
•  Licenças,	
  “saber-­‐fazer”	
  ou	
  conhecimentos	
  técnicos	
  não	
  protegidos	
  por	
  patente	
  
•  Souware	
  standard	
  ou	
  desenvolvido	
  especificamente	
  	
  
Outras	
  despesas:	
  até	
  20%	
  das	
  despesas	
  elegíveis	
   até	
  35%	
  
•  TOC	
  ou	
  ROC,	
  na	
  validação	
  de	
  despesas,	
  até	
  ao	
  limite	
  de	
  €	
  5.000	
  
•  Serviços	
  de	
  engenharia	
  para	
  a	
  implementação	
  do	
  projeto	
  
•  Estudos,	
  projetos,	
  diagnós&cos,	
  auditorias,	
  planos	
  de	
  marke&ng	
  
•  Formação	
  de	
  recursos	
  humanos	
  no	
  âmbito	
  do	
  projeto	
  
(1)	
  Em	
  alterna&va	
  podem	
  ser	
  considerados	
  os	
  custos	
  salariais	
  da	
  criação	
  líquida	
  de	
  postos	
  de	
  trabalho	
  altamente	
  qualificados,	
  por	
  um	
  período	
  de	
  2	
  
anos.	
  
SI	
  2020	
  -­‐	
  Inovação	
  empresarial	
  e	
  
empreendedorismo	
  
Despesas	
  Elegíveis:	
  
Inovação	
  Não	
  PME	
   Inovação	
  PME	
   Empreendedorismo	
  
Os	
  custos	
  elegíveis	
  apresentados	
  em	
  pedidos	
  de	
  pagamento	
  do	
  beneficiário,	
  assentam	
  
numa	
  base	
  de	
  custos	
  reais,	
  tendo	
  de	
  ser	
  jus&ficados	
  através	
  de	
  faturas	
  pagas	
  ou	
  
documentos	
  contabilís&cos	
  de	
  valor	
  probatório	
  equivalente.	
  
Nas	
  despesas	
  com	
  formação	
  de	
  RH,	
  poderá	
  ser	
  aplicada	
  modalidade	
  de	
  custos	
  
simplificados,	
  a	
  definir	
  em	
  orientação	
  de	
  gestão.	
  
Condições:	
  
•  Exclusivamente	
  u-lizadas	
  no	
  estabelecimento	
  onde	
  se	
  desenvolve	
  o	
  projeto;	
  
•  A&vos	
  tangíveis	
  e	
  intangíveis,	
  serem	
  amor-záveis	
  e	
  incluídos	
  nos	
  a&vos	
  do	
  
beneficiário	
  e	
  permanecerem	
  associadas	
  ao	
  projeto	
  durante	
  pelo	
  menos	
  5	
  anos	
  em	
  
Não	
  PME	
  e	
  3	
  anos	
  em	
  PME.	
  
	
  
Outras	
  despesas	
  não	
  elegíveis:	
  (para	
  além	
  das	
  definidas	
  no	
  ar&go	
  6º	
  do	
  regulamento)	
  
•  Publicidade	
  corrente;	
  
•  Custos	
  de	
  inves&mento	
  correspondentes	
  às	
  unidades	
  de	
  alojamento	
  exploradas	
  em	
  regime	
  de	
  
direito	
  de	
  habitação	
  periódica,	
  de	
  natureza	
  real	
  ou	
  obrigacional.	
  
SI	
  2020	
  -­‐	
  Inovação	
  empresarial	
  e	
  
empreendedorismo	
  
Incen-vo:	
  
Natureza	
   Reembolsável	
  sem	
  Juros:	
  prest.	
  semestrais,	
  8	
  anos	
  com	
  2	
  de	
  carência	
  	
  
(novos	
  estabelecimentos	
  hoteleiros	
  e	
  conjuntos	
  turís&cos:	
  10	
  anos	
  c/	
  3	
  carência)	
  	
  
Taxa	
  Base	
   35%	
  
Majorações	
  
(acrescem	
  à	
  
taxa	
  base)	
  
+15	
  pp	
  médias	
  ou	
  pequenas	
  c/	
  despesa	
  elegível	
  ≥	
  5	
  M€	
  
+25	
  pp	
  pequenas	
  empresas,	
  c/	
  despesa	
  elegível	
  <	
  5	
  M€	
  
+10	
  pp	
  territórios	
  de	
  baixa	
  densidade	
  
+10	
  pp	
  demonstração	
  e	
  disseminação	
  
+10	
  pp	
  empreendedorismo	
  qualificado	
  e	
  cria&vo	
  
+10	
  pp	
  empreendedorismo	
  jovem	
  ou	
  feminino	
  
Até	
  
75%	
  	
  
	
  
Formação	
  Profissional:	
  Taxa	
  base	
  de	
  50%	
  	
  
Majorações:	
  10	
  pp	
  trabalhadores	
  c/	
  deficiência/desfavorecidos;	
  	
  
10	
  pp	
  médias	
  ou	
  20	
  pp	
  micro	
  e	
  pequenas	
  empresas	
  
Até	
  
70%	
  
Avaliação	
  
de	
  
resultados	
  
Superação	
  –	
  isenção	
  de	
  reembolso	
  até	
  50%	
  do	
  incen&vo	
  ou	
  alargamento	
  dos	
  prazos	
  
de	
  reembolso.	
  Indicadores:	
  GR	
  de	
  crescimento	
  	
  do	
  VAB,	
  postos	
  de	
  trabalho	
  qualificados	
  e	
  volume	
  de	
  negócios	
  com	
  
o	
  projeto.	
  10%	
  de	
  isenção	
  acima	
  de	
  100%	
  de	
  GR	
  e	
  isenção	
  máxima	
  de	
  50%	
  para	
  125%	
  de	
  GR	
  
Não	
  cumprimento	
  –	
  antecipação	
  do	
  reembolsável	
  -­‐	
  parcial	
  a	
  par&r	
  de	
  GR	
  <	
  75%;	
  total	
  
para	
  GR	
  <	
  50%	
  
SI	
  2020	
  -­‐	
  Inovação	
  empresarial	
  e	
  
empreendedorismo	
  
Incen-vo:	
  
Limite	
  de	
  
Minimis	
  
€	
  200.000	
  por	
  “empresa	
  única”	
  em:	
  
-­‐  Projetos	
  localizados	
  nos	
  concelhos	
  da	
  NUT	
  II	
  de	
  Lisboa	
  não	
  previstos	
  no	
  
mapa	
  de	
  auxílios	
  com	
  finalidade	
  regional	
  2014-­‐2020	
  
-­‐  Projetos	
  promovidos	
  por	
  Não	
  PME	
  as	
  Outras	
  Despesas	
  previstas	
  na	
  alínea	
  c)	
  do	
  
ar&go	
  28º	
  (Toc,	
  estudos	
  (…),	
  serviços	
  de	
  engenharia).	
  
Outros	
  
Limites	
  
	
  Taxas	
  máximas	
  E.S.B	
  do	
  mapa	
  de	
  auxílios	
  regionais	
  2014-­‐2020.	
  
Vale	
  Empreendedorismo:	
  incen&vo	
  não	
  reembolsável	
  de	
  75%	
  com	
  limite	
  de	
  €	
  15.000	
  
Condições	
  para	
  a	
  compar-cipação	
  das	
  despesas	
  elegíveis:	
  
•  Aquisições	
  em	
  condições	
  de	
  mercado.	
  
•  A-vos	
  intangíveis	
  e	
  as	
  Outras	
  despesas,	
  adquiridos	
  a	
  terceiros	
  não	
  relacionados	
  com	
  
o	
  beneficiário.	
  
•  Não	
  serem	
  adquiridas	
  a	
  empresas	
  sedeadas	
  em	
  países,	
  territórios	
  e	
  regiões	
  com	
  
regimes	
  de	
  tributação	
  privilegiada.	
  
(*)	
  	
   Máximos	
  permi-dos	
  em	
  equivalente	
  de	
  subvenção	
  bruta	
  sobre	
  a	
  
despesa	
  elegível	
  (2014-­‐2020)	
  
Auxílios	
  de	
  
Finalidade	
  
Regional	
  
•  Inves&mento	
  
produ&vo	
  
•  …	
  
25%	
  Norte,	
  Centro	
  e	
  
Alentejo	
  
	
  
10%	
  Nut2	
  Algarve	
  e	
  Nut2	
  Grande	
  
Lisboa	
  apenas	
  na	
  Nut3	
  Pen.	
  Setúbal;	
  
Conc.	
  de	
  Mafra,	
  Loures	
  e	
  VF	
  Xira;	
  
Freguesias	
  de	
  SJ	
  Lampas	
  e	
  Terrugem	
  
no	
  Conc.	
  de	
  Sintra	
  	
  
+10%	
  Médias	
  empresas	
  
+20%	
  Pequenas	
  empresas	
  
0%	
  Restantes	
  áreas	
  da	
  Grande	
  Lisboa	
  	
  
(apenas	
  através	
  do	
  regime	
  de	
  Minimis)	
  
Auxílios	
  de	
  Estado	
  2020	
  
24	
  
(*)	
  Fontes:	
  CE	
  -­‐	
  Auxilio	
  Estatal	
  Nº	
  SA.38571	
  (2014/N)	
  –	
  Portugal,	
  Reg.	
  UE	
  651/2014,	
  Reg.	
  UE	
  1407/2013	
  
Qualificação	
  e	
  
Internacionalização	
  de	
  
PME	
  
Sistema	
  de	
  Incen&vos	
  às	
  
empresas	
  do	
  Portugal	
  2020	
  
Qualificação	
  e	
  Internacionalização	
  de	
  
PME	
  
Internacionalização	
  PME:	
  
•  Conhecimento	
  dos	
  mercados	
  externos	
  
•  Prospeção	
  e	
  presença	
  em	
  mercados	
  
internacionais	
  
•  Marke&ng	
  internacional	
  
•  Presença	
  na	
  web	
  (economia	
  digital)	
  
•  Desenvolvimento	
  e	
  promoção	
  
internacional	
  de	
  marcas	
  
•  Cer&ficações	
  específicas	
  para	
  os	
  mercados	
  
externos	
  
•  Inovação	
  organizacional	
  nas	
  prá&cas	
  
comerciais	
  e	
  nas	
  relações	
  externas	
  
Qualificação	
  PME:	
  
•  Inovação	
  organizacional	
  e	
  gestão	
  
•  Economia	
  Digital	
  e	
  TIC	
  
•  Criação	
  de	
  marcas	
  e	
  design	
  
•  Desenvolvimento	
  e	
  engenharia	
  de	
  
produtos,	
  serviços	
  e	
  processos	
  
•  Propriedade	
  industrial	
  
•  Qualidade	
  
•  Transferência	
  de	
  Conhecimento	
  
•  Distribuição	
  e	
  Logís&ca	
  
•  Ecoinovação	
  
•  Formação	
  profissional	
  
•  Contratação	
  de	
  RH	
  altamente	
  qualificados	
  
TIPOLOGIAS	
  DE	
  PROJECTOS	
  
v Modalidades de candidatura:
•  Projeto Individual - promovido a título individual por uma PME
•  Projeto Conjunto - apresentado por uma entidade sem fins lucrativos, de
natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PM
•  Projeto Simplificado - Vale Internacionalização e Vale Inovação
(exclusivamente para contratação de serviços especializados)
v Beneficiários:
•  Projeto Individual e Simplificado - micro, pequenas e
médias empresas
•  Projeto Conjunto - entidades públicas ou privadas sem
fins lucrativos, de natureza associativa e com
competências específicas dirigidas às PME,
nomeadamente associações empresariais, câmaras de
comércio e indústria, agências regionais de promoção
turística e outras entidades não empresariais do
sistema de I&I, associações de municípios e outras
entidades com participação de municípios
Qualificação	
  e	
  Internacionalização	
  de	
  
PME	
  
Qualificação	
  e	
  Internacionalização	
  de	
  
PME	
  
Despesas	
  elegíveis:	
  
•  Aquisições	
  para	
  aplicação	
  de	
  novos	
  métodos	
  organizacionais:	
  
–  Equipamentos	
  
–  Souware	
  
–  Custo	
  com	
  a	
  contratação	
  até	
  2	
  novos	
  quadros	
  técnicos/projeto	
  (Nível	
  >=	
  
VI),	
  na	
  medida	
  em	
  que	
  forem	
  u&lizados	
  no	
  projeto	
  e:	
  
•  existência	
  de	
  contrato	
  de	
  trabalho	
  entre	
  o	
  trabalhador	
  e	
  o	
  beneficiário;	
  
•  Data	
  de	
  contratação	
  posterior	
  à	
  data	
  de	
  apresentação	
  da	
  candidatura;	
  
•  Não	
  terem	
  &do	
  vínculo	
  de	
  trabalho	
  com	
  a	
  empresa	
  beneficiária	
  ou	
  com	
  empresas	
  parceiras	
  ou	
  associadas	
  
desta,	
  durante	
  os	
  12	
  meses	
  anteriores;	
  
•  Registar-­‐se	
  uma	
  criação	
  líquida	
  de	
  postos	
  de	
  trabalho;	
  
•  Não	
  corresponder	
  a	
  postos	
  de	
  trabalho	
  de	
  gerentes,	
  administradores	
  e/ou	
  sócios	
  das	
  empresas	
  
beneficiárias.	
  
•  Par&cipação	
  em	
  feiras	
  e	
  exposições	
  no	
  exterior:	
  
–  Custos	
  com	
  o	
  arrendamento	
  de	
  espaço,	
  incluindo	
  os	
  serviços	
  prestados	
  pelas	
  en&dades	
  
organizadoras	
  das	
  feiras,	
  nomeadamente	
  os	
  rela&vos	
  aos	
  consumos	
  de	
  água,	
  eletricidade,	
  comunicações,	
  
inserções	
  em	
  catálogo	
  de	
  feira	
  e	
  os	
  serviços	
  de	
  tradução/intérpretes;	
  	
  
–  Custos	
  com	
  a	
  construção	
  do	
  stand,	
  incluindo	
  os	
  serviços	
  associados	
  à	
  conceção,	
  construção	
  e	
  
montagem	
  de	
  espaços	
  de	
  exposição,	
  nomeadamente	
  aluguer	
  de	
  equipamentos	
  e	
  mobiliário,	
  transporte	
  e	
  
manuseamento	
  de	
  mostruários,	
  materiais	
  e	
  outros	
  suportes	
  promocionais;	
  
–  Custos	
  de	
  funcionamento	
  do	
  stand,	
  incluindo	
  os	
  serviços	
  de	
  deslocação	
  e	
  alojamento	
  dos	
  
representantes	
  das	
  empresas	
  e	
  outras	
  despesas	
  de	
  representação,	
  bem	
  como	
  a	
  contratação	
  de	
  tradutores/
intérpretes	
  externos	
  à	
  organização	
  das	
  feiras.	
  
•  Obtenção,	
  validação	
  e	
  defesa	
  de	
  patentes	
  e	
  outros	
  custos	
  de	
  registo	
  de	
  propriedade	
  industrial;	
  
	
  
Qualificação	
  e	
  Internacionalização	
  de	
  
PME	
  
Despesas	
  elegíveis	
  (cont.):	
  
•  Serviços	
  de	
  consultoria	
  especializados:	
  
–  Prospeção	
  e	
  captação	
  de	
  novos	
  clientes,	
  incluindo	
  missões	
  de	
  importadores	
  para	
  conhecimento	
  da	
  oferta	
  
do	
  beneficiário;	
  
–  Ações	
  de	
  promoção	
  realizadas	
  em	
  mercados	
  externos,	
  designadamente	
  assessoria	
  de	
  imprensa,	
  
relações	
  públicas,	
  consultoria	
  de	
  mercado	
  e	
  assistência	
  técnica	
  à	
  preparação	
  de	
  eventos;	
  
–  Campanhas	
  de	
  marke*ng	
  nos	
  mercados	
  externos,	
  que	
  compreende	
  a	
  contratação	
  de	
  serviços	
  nas	
  
áreas	
  de	
  mailing	
  e	
  telemarke*ng,	
  publicidade	
  e	
  meios	
  de	
  comunicação	
  especializados;	
  
–  Custos	
  com	
  TOC	
  ou	
  ROC,	
  na	
  validação	
  da	
  despesa	
  dos	
  pedidos	
  de	
  pagamento	
  até	
  ao	
  limite	
  de	
  €	
  5.000	
  por	
  
projeto;	
  
–  Assistência	
  técnica,	
  estudos,	
  diagnós&cos	
  e	
  auditorias;	
  
–  Custos	
  com	
  a	
  en&dade	
  cer&ficadora	
  e	
  com	
  testes	
  e	
  ensaios	
  em	
  laboratórios	
  
acreditados;	
  
–  Custos	
  de	
  conceção	
  e	
  registo	
  associados	
  à	
  criação	
  de	
  novas	
  marcas	
  ou	
  coleções;	
  
–  Custos	
  iniciais	
  na	
  área	
  da	
  economia	
  digital	
  associados	
  a:	
  	
  
•  domiciliação	
  de	
  aplicações	
  
•  adesão	
  a	
  plataformas	
  eletrónicas	
  
•  subscrição	
  de	
  aplicações	
  em	
  regimes	
  de	
  “so/ware	
  as	
  a	
  service”	
  
•  criação	
  e	
  publicação	
  de	
  novos	
  conteúdos	
  eletrónicos	
  
•  inclusão	
  ou	
  catalogação	
  em	
  diretórios	
  ou	
  motores	
  de	
  busca.	
  	
  
•  Custos	
  salariais	
  com	
  a	
  contratação	
  de	
  RH	
  altamente	
  qualificados	
  (para	
  a	
  respe&va	
  
&pologia)	
  
•  Formação	
  de	
  RH	
  	
  
Qualificação	
  e	
  Internacionalização	
  de	
  
PME	
  
Promotores	
  do	
  projeto	
  conjunto	
  -­‐	
  são	
  elegíveis	
  as	
  despesas	
  com:	
  
(Despesas	
  elegíveis	
  até	
  ao	
  limite	
  de	
  15%	
  dos	
  custos	
  elegíveis	
  totais	
  do	
  projeto	
  conjunto)	
  
•  Ações	
  de	
  divulgação	
  e	
  sensibilização	
  com	
  vista	
  a	
  induzir	
  a	
  par&cipação	
  de	
  PME	
  no	
  
projeto	
  conjunto;	
  
•  Ações	
  de	
  acompanhamento	
  e	
  desenvolvimento	
  do	
  projeto,	
  designadamente	
  através	
  da	
  
realização	
  de	
  estudos,	
  catálogos	
  e	
  campanhas	
  de	
  promoção	
  e	
  imagem;	
  
•  A	
  avaliação	
  dos	
  resultados	
  nas	
  PME	
  par&cipantes,	
  com	
  base	
  nos	
  indicadores	
  de	
  
acompanhamento	
  e	
  de	
  resultados,	
  consoante	
  a	
  &pologia	
  de	
  projetos	
  abrangidos;	
  
•  Ações	
  de	
  divulgação	
  e	
  disseminação	
  de	
  resultados;	
  
•  Custos	
  com	
  pessoal	
  da	
  en&dade	
  promotora	
  afetos	
  às	
  a&vidades	
  descritas	
  nas	
  alíneas	
  
anteriores,	
  até	
  ao	
  limite	
  de	
  5%	
  dos	
  outros	
  custos	
  elegíveis	
  do	
  projeto	
  conjunto.	
  
	
  
Despesas	
  Não	
  elegíveis:	
  
•  Transações	
  entre	
  en&dades	
  par&cipantes	
  nos	
  projetos	
  
•  Custos	
  associados	
  às	
  áreas	
  produ&va	
  ou	
  operacional	
  
	
  
	
  
Condições	
  adicionais:	
  
•  A&vos	
  exclusivamente	
  u&lizados	
  no	
  estabelecimento	
  do	
  beneficiário	
  
•  Aquisições	
  em	
  condições	
  de	
  mercado	
  a	
  en&dades	
  fornecedoras	
  com	
  capacidade	
  para	
  o	
  
efeito	
  e	
  a	
  terceiros	
  não	
  relacionados	
  com	
  o	
  adquirente	
  
	
  
Qualificação	
  e	
  Internacionalização	
  de	
  
PME	
  
Incen-vo:	
   Projetos	
  individuais	
   Projetos	
  conjuntos	
  
Natureza:	
   Incen&vo	
  não	
  reembolsável	
  
Taxas:	
   PME:	
  45% 	
  	
  
	
  
PME:	
  50%	
  
	
  
Promotor	
  do	
  projeto	
  conjunto:	
  
85%	
  
Taxas	
  Formação:	
   50%	
  a	
  que	
  acrescem	
  as	
  seguintes	
  majorações:	
  
+	
  10%	
  trabalhadores	
  deficientes/desfavorecidos;	
  
+	
  20%	
  micro	
  e	
  pequenas	
  empresas;	
  10%	
  médias	
  empresas	
  
	
  
Limite:	
  70%	
  
Limites	
  do	
  
Incen-vo:	
  
500	
  mil€	
  
180	
  mil€	
  x	
  n.º	
  empresas	
  
par&cipantes	
  
Vales	
  Internacionalização	
  e	
  Inovação:	
  Taxa	
  75%;	
  limite	
  15	
  mil€	
  
Concre-zação	
  dos	
  apoios	
  
Sistema	
  de	
  incen&vos	
  do	
  
Portugal	
  2020	
  
SI	
  2020	
  -­‐	
  Candidaturas	
  
Apresentação	
  de	
  Candidaturas	
  
§  Por	
  Concurso:	
  regra	
  geral	
  
§  Em	
  contnuo:	
  Proteção	
  DPI	
  e	
  Regime	
  especial	
  /	
  estratégico	
  do	
  
Inovação	
  e	
  I&D	
  
§  Por	
  Convite:	
  em	
  casos	
  excepcionais,	
  mediante	
  deliberação	
  da	
  CIC	
  
PT2020	
  
Procedimentos	
  de	
  Candidatura	
  	
  	
  
§  Balcão	
  Único:	
  www.portugal2020.pt	
  	
  
§  As	
  empresas	
  e	
  as	
  en&dades	
  consultoras	
  associadas	
  à	
  preparação	
  das	
  
candidaturas,	
  acompanhamento	
  e	
  gestão	
  dos	
  projetos,	
  devem	
  
registar-­‐se	
  no	
  Balcão	
  2020	
  	
  	
  
§  Todas	
  as	
  empresas	
  que	
  pretendam	
  par&cipar	
  em	
  Projetos	
  Conjuntos,	
  
devem	
  também	
  fazer	
  o	
  registo	
  no	
  Balcão	
  2020	
  na	
  fase	
  da	
  pré-­‐adesão,	
  
independentemente	
  de	
  todas	
  estarem	
  obrigadas	
  à	
  celebração	
  de	
  um	
  
acordo	
  de	
  pré-­‐adesão	
  
SI	
  2020	
  -­‐	
  Decisão	
  
Procedimentos	
  de	
  análise	
  e	
  decisão:	
  	
  
•  A	
  apreciação	
  da	
  elegibilidade	
  e	
  do	
  MP	
  	
  é	
  assegurada	
  por	
  Organismos	
  Intermédios	
  	
  
•  Podem	
  ser	
  solicitados	
  esclarecimentos	
  e	
  informações	
  adicionais	
  no	
  decurso	
  da	
  
análise	
  (10	
  dias	
  úteis	
  para	
  resposta)	
  
•  A	
  decisão	
  é	
  proferida	
  pela	
  AG	
  financiadora,	
  no	
  prazo	
  de	
  60	
  dias	
  úteis	
  a	
  contar	
  do	
  
encerramento	
  do	
  AAC	
  (20	
  dias	
  úteis,	
  no	
  caso	
  dos	
  Vales)	
  
Aceitação	
  da	
  Decisão:	
  
•  Aceitação	
  da	
  decisão	
  por	
  via	
  eletrónica	
  
•  Prazo	
  máximo	
  de	
  30	
  dias	
  úteis	
  para	
  aceitação	
  da	
  decisão	
  
SI	
  2020	
  –	
  Obrigações	
  dos	
  beneficiários	
  
-­‐  Executar	
  as	
  operações	
  nos	
  termos	
  e	
  condições	
  aprovados;	
  
-­‐  Permi&r	
  acesso	
  aos	
  locais	
  de	
  realização	
  das	
  operações	
  e	
  onde	
  se	
  encontrem	
  os	
  
elementos	
  necessários	
  ao	
  acompanhamento	
  e	
  controlo;	
  
-­‐  Conservar	
  os	
  documentos	
  rela&vos	
  à	
  realização	
  da	
  operação,	
  durante	
  3	
  anos,	
  a	
  
contar	
  da	
  data	
  de	
  encerramento	
  ou	
  aceitação	
  sobre	
  a	
  declaração	
  de	
  encerramento;	
  
-­‐  Proceder	
  à	
  publicitação	
  dos	
  apoios;	
  
-­‐  Manter	
  as	
  condições	
  legais	
  necessárias	
  ao	
  exercício	
  da	
  a&vidade;	
  
-­‐  Manter	
  a	
  sua	
  situação	
  regularizada	
  (tributária,	
  contribu&va	
  e	
  com	
  a	
  en&dade	
  
pagadora	
  de	
  incen&vo);	
  
-­‐  Ter	
  um	
  sistema	
  de	
  contabilidade	
  organizada;	
  
-­‐  Disponibilizar,	
  nos	
  prazos	
  estabelecidos,	
  os	
  elementos	
  solicitados	
  pelas	
  en&dades	
  
responsáveis	
  pelo	
  acompanhamento,	
  avaliação	
  de	
  resultados,	
  controlo	
  e	
  auditoria;	
  
-­‐  Comunicar	
  as	
  ocorrências	
  que	
  ponham	
  em	
  causa	
  os	
  pressupostos	
  de	
  aprovação;	
  
-­‐  Não	
  afetar	
  a	
  outras	
  finalidades,	
  locar,	
  alienar	
  ou	
  por	
  qualquer	
  outro	
  modo	
  onerar,	
  os	
  
bens	
  e	
  serviços	
  adquiridos	
  no	
  âmbito	
  dos	
  projetos	
  apoiados,	
  sem	
  prévia	
  autorização;	
  
-­‐  Cumprir	
  os	
  norma&vos	
  em	
  matéria	
  de	
  contratação	
  pública,	
  quando	
  aplicável.	
  
(Art.	
  11º	
  da	
  Regulamentação	
  específica	
  e	
  Art.	
  24º	
  do	
  DL	
  nº	
  159/2014)	
  
SI	
  2020	
  -­‐	
  Pagamentos	
  
•  Pedidos	
  de	
  pagamento	
  apresentados	
  no	
  Balcão	
  2020	
  
•  Normas	
  aplicáveis	
  em	
  orientação	
  de	
  gestão	
  
•  Pagamentos	
  através	
  de	
  adiantamento	
  ou	
  reembolso	
  
•  Adiantamento	
  feito	
  com	
  base	
  numa	
  das	
  seguintes	
  
condições:	
  
-­‐  Cons&tuição	
  de	
  uma	
  garan&a	
  bancária	
  ou	
  mútua;	
  
-­‐  Apresentação	
  de	
  faturas	
  
-­‐  Beneficiário	
  obrigado	
  a	
  comprovar	
  o	
  seu	
  pagamento	
  no	
  
prazo	
  de	
  30	
  dias	
  úteis	
  
-­‐  Adiantamentos	
  superiores	
  a	
  500.000	
  euros	
  e	
  a	
  25%	
  do	
  
inves&mento	
  contratado,	
  será	
  exigida	
  apresentação	
  de	
  
garan&a	
  bancária	
  ou	
  mútua	
  
•  Outras	
  modalidades	
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  • 1. Sistema  de   Incen-vos  às   Empresas  2020   Inves&gação,  Inovação  e  Empreendedorismo,   Qualificação  e  Internacionalização    Sessão  Informa-va  Portugal  2020   Beside,  20  de  Outubro  de  2015     O  presente  conteúdo  é  válido  no  contexto  do  evento  a  que  se  des&na  e  como  complemento  à  intervenção  do  representante  do  IAPMEI.  Não  é  permi&da  a  reprodução  total  ou  parcial  dos   conteúdos,  sem  o  prévio  consen&mento  do  IAPMEI   jose.vale@iapmei.pt  
  • 2. Portugal  2020   Compe--vidade  e  a  Internacionalização  da  economia:   –  apoios  fundamentalmente  direcionados  ao  inves&mento   empresarial  em  sectores  transacionáveis,     –  à  produção  e  difusão  de  conhecimento  cienGfico  e  tecnológico     –  à  formação  empresarial.     –  Concentração  neste  domínio  de  mais  de  40%  das  verbas.    
  • 3. Portugal  2020   Unidade:  Milhões  de  Euros,  Fonte:  www.portugal2020.pt  
  • 4. Portugal  2020   Obje-vo  Temá-co   Domínios  temá-cos   Compe--vidade  e   internacionalização   1  -­‐  Reforçar  a  inves-gação,  o  desenvolvimento   tecnológico  e  a  inovação   2  -­‐  Melhorar  o  acesso  às  TIC,  bem  como  a  sua  u&lização  e  qualidade   3  -­‐  Reforçar  a  compe--vidade  das  PME  e  dos   setores  agrícola  das  pescas  e  da  aquicultura   7  -­‐  Promover  transportes  sustentáveis  e  eliminar  estrangulamentos   nas  redes  de  infraestruturas   11  -­‐  Reforçar  a  capacidade  ins&tucional  e  uma  administração  pública   eficiente   Inclusão  social  e   emprego   8  -­‐  Promover  o  emprego  e  apoiar  a  mobilidade   laboral   9  -­‐  Promover  a  inclusão  social  e  combater  a  pobreza   Capital  humano   10  -­‐  Inves&r  no  ensino,  nas  competências  e  na  aprendizagem  ao   longo  da  vida   Sustentabilidade  e   eficiência  no  uso  de   recursos   4  -­‐  Apoiar  a  transição  para  uma  economia  com  baixas  emissões  de   carbono  em  todos  os  setores   5  -­‐  Promover  a  adaptação  às  alterações  climá&cas  e  a  prevenção  e   gestão  de  riscos   6  -­‐  Proteger  o  ambiente  e  promover  a  eficiência  dos  recursos  
  • 5. Portugal  2020  –  Orçamento   22%   42%   36%   Portugal  2020  -­‐  FEDER   OT  1.  Reforço  da  inves&gação,   do  desenvolvimento   tecnológico  e  da  inovação   OT  3.  Reforço  da   compe&&vidade  das  PME   Outros  OT   Distribuição  Orçamental  do  Portugal  2020  por  Obje-vo  Temá-co   Obje-vo  Temá-co   FEDER   %  FEDER   Total  FEEI   %  FEEI   OT  1.  Inves&gação,  do  desenvolvimento   tecnológico  e  da  inovação   2.329   21,6%   2.329   9,1%   OT  3.  Compe&&vidade  das  PME   4.510   41,9%   6.010   23,4%   Outros  OT   3.935   36,5%   17.294   67,5%   Total  FEEI  (Fundos  Europeus  Estruturais  de  Inves&mento)   10.773   100,0%   25.632   100,0%   Unidade:  Milhões  de  Euros,  Fonte:  Portugal  2020.  versão  de  28  Julho  de  2014  
  • 6. Enquadramento   Sistema  de  Incen&vos  às   empresas  do  Portugal  2020  
  • 7. SI  2020  -­‐  Âmbito   Territorial:   •  Todo  o  território  do  con&nente   Sectorial:       •  Todas  as  a-vidades  económicas   •  Especial  incidência  para  a  produção  de  bens  e  serviços   transacionáveis  e  internacionalizáveis  ou  que  contribuam   para  a  sua  cadeia  de  valor  e  não  digam  respeito  a  serviços   de  interesse  económico  geral.     •  Não  são  elegíveis  as  seguintes  a&vidades:   •  Financeiras  e  de  seguros   •  Defesa   •  Lotaria  e  outros  jogos  de  aposta   •  Setores  sujeitos  a  restrições  europeias  em  matérias  de   auxílios  estatais   •  Os  concursos  podem  excluir  outras  a-vidades   •  Não  são  elegíveis  projetos  de  inves&mento  relacionados   com  contratos  de  concessão  com  o  Estado  
  • 8. SI  2020  -­‐  Critérios  de  Elegibilidade   Dos  beneficiários:  (Art.  13º  DL  nº159/2014  e  Art.4º  da  Reg.  Específica)   ü  Estarem  legalmente  cons&tuídos;   ü  Terem  situação  tributária  e  contribu&va  regularizada  (1);   ü  Poderem  legalmente  desenvolver  a&vidade  no  território   abrangido  pelo  PO  e  pela  &pologia  de  inves&mentos  a  que  se   candidatam;   ü  Possuírem,  ou  poderem  assegurar  até  à  aprovação,  os  meios   técnicos,  lsicos  e  financeiros  e  os  RH  necessários  ao  projeto;   ü  Terem  situação  regularizada  em  matéria  de  reposições  nos   FEEI;   ü  Apresentarem  uma  situação  económico-­‐financeira  equilibrada   ou  demonstrarem  ter  capacidade  de  financiamento  da   operação;   ü  Não  terem  apresentado  a  mesma  candidatura,  estando  a   decorrer  o  processo  de  decisão  ou  em  que  esta  tenha  sido   favorável,  exceto  quando  tenha  sido  apresentada  desistência;   (1)  -­‐  à  data  da  formalização  do  apoio  
  • 9. SI  2020  -­‐  Despesas  Não  Elegíveis   §  Custos  normais  de  funcionamento  e  inves&mentos  de  manutenção  e   subs&tuição   §  Inves&mentos  diretos  no  estrangeiro   §  Custos  de  a&vidades  de  exportação,  nomeadamente  os  relacionados  com  quan&dades   exportadas,  redes  de  distribuição  no  exterior  ou  a  outros  custos  correntes  ligados  à  exportação   §  Trabalhos  para  a  própria  empresa   §  Imóveis  incluindo  terrenos,  trespasses  e  direitos  de  u&lização  de  espaços   §  Veículos  automóveis,  aeronaves  e  outro  material  de  transporte  ou  aeronáu&co   §  Bens  em  estado  de  uso   §  Contratos,  em  que  o  montante  a  pagar  é  expresso  em  percentagem  do   montante  cofinanciado  ou  das  despesas  elegíveis  do  projeto   §  Pagamentos  em  numerário  superiores  a  250  €,  exceto  quando  meio  de  pagamento   mais  frequente   §  IVA  recuperável   §  Juros  durante  o  período  de  realização  do  inves&mento   §  Fundo  de  maneio   §  Despesas  que  não  sejam  consideradas  adequadas  tendo  em  conta  a  sua   razoabilidade  face  às  condições  de  mercado  
  • 10. SI  2020  -­‐  Tipologias   Tipologias  de  SI   Tipologias  de  Projeto   Portugal  2020     Inves-gação  e   desenvolvimento   tecnológico:     •  I&D  Empresas   •  Demonstradores   •  Mobilizadores   •  Núcleos  de  I&D   •  Proteção  de  PI   •  Internacionalização  de  I&D   •  Vale  I&D   OT1  –  PI1.2.   “   “   “   “   “   “   Inovação  empresarial  e   empreendedorismo:     •  Inovação  produ&va  não  PME   •  Inovação  produ&va  PME   •  Empreendedorismo  qualificado   •  Vale  empreendedorismo   OT1  –  PI1.2.     OT3  –  PI3.1.     OT3  –  PI3.3.   “     Qualificação  e   internacionalização  das   PME:     •  Internacionalização  das  PME   •  Qualificação  das  PME   •  Vale  Internacionalização  e  Inovação   OT3  –  PI3.2.     OT3  –  PI3.3.     “  
  • 11. Inves-gação  e   desenvolvimento   tecnológico   Sistema  de  Incen&vos  às   empresas  do  Portugal  2020  
  • 12. SI  2020  –  Inves-gação  e  desenvolvimento   tecnológico     Projetos  I&D   Empresas  (1)   compreendendo  a&vidades  de  inves&gação  industrial  e  desenvolvimento   experimental,  que  visem  á  criação  de  novos  produtos,  processos  ou  sistemas  ou   introdução  de  melhorias  significa&vas  em  produtos,  processos  ou  sistemas   Individuais  e   Copromoção   Projetos   Demonstradores  (1)   de  tecnologias  avançadas  e  de  linhas-­‐piloto,  que,  par&ndo  de  a&vidades  de  I&D   concluídas  com  sucesso,  visam  evidenciar,  as  vantagens  económicas  e  técnicas   das  novas  soluções  tecnológicas   Individuais  e   Copromoção   Projetos   Mobilizadores  (1)   com  elevado  conteúdo  tecnológico/inovação,  dinamizadores  de  capacidades  e   competências  cientficas  e  tecnológicas  em  colaboração  entre  empresas  e   en&dades  do  sistema  de  Inves&gação  &  inovação  (I&I),  visando  a  valorização   dos  resultados  nas  empresas   Copromoção     Núcleos  de  I&D:   visando  a  criação  ou  reforço  de  competências  e  capacidades  internas  das  PME   em  I&D   Individuais  e   Copromoção   Proteção  da   Propriedade   Industrial:   na  sequência  de  um  projeto  de  I&D  apoiado,  visa  promover  o  registo  da   propriedade  industrial  sob  a  forma  de  registo  de  patentes,  modelos  de   u&lidade,  desenhos  ou  modelos,  pelas  vias  nacional,  europeia  e  internacional   Individuais   Internacionalização   I&D:   por  via  do  apoio  à  preparação  e  submissão  de  candidaturas  a  programas   internacionais  de  IDI  e  a  dinamização  da  par&cipação  das  empresas  em  redes   internacionais  de  IDI   Individuais   Vale  I&D:   (Regime  simplificado)   Projetos    de  aquisição  de  serviços  de  consultoria  em  a&vidades  de  inves&gação   e  desenvolvimento  tecnológico,  bem  como  serviços  de  transferência  de   tecnologia   Individuais   (1)  poderão  apoiar  a&vidades  de  I&D  paralelas  ou  sequenciais  rela&vamente  a  projetos  internacionais  de  I&D  (ex:  Horizonte  2020)  
  • 13. SI  2020  –  Inves-gação  e  desenvolvimento   tecnológico    Despesas  Elegíveis   I&D  Empresas     (aplicável  a  I&D  empresas,  projetos  demonstradores  e  mobilizadores):   Custos  diretos:   •  Despesas  com  pessoal  técnico  dedicado  a  a&vidades  de  I&D  (incluindo  bolseiros)   •  Aquisição  ou  licenciamento  de  patentes  a  fontes  externas   •  Matérias-­‐primas,  materiais  consumíveis  e  componentes     •  Serviços  a  terceiros,  incluindo  assistência  técnica,  cientfica  e  consultoria   •  Instrumentos  e  equipamento  cientfico  e  técnico     •  Souware  específico     •  Despesas  com  divulgação  de  resultados  junto  do  setor  u&lizador  final  ou  empresas  alvo   •  Viagens  e  estadas  no  estrangeiro  necessárias  ao  projeto   •  Implementação  e  cer&ficação  do  sistema  IDI  segundo  a  NP  4457:2007   •  Despesas  com  a  intervenção  de  auditor  técnico-­‐cientfico   •  TOC  e  ROC  para  validação  de  despesas  do  projeto  até  €5.000     •  Contribuições  em  espécie,  em  condições  a  definir.   Custos  indiretos  
  • 14. SI  2020  –  Inves-gação  e  desenvolvimento   tecnológico    Despesas  Elegíveis   I&D  Empresas     (também  aplicável  a  projetos  demonstradores,  mobilizadores  e  núcleos  I&D)   Custos  elegíveis  jus&ficados  através  de  faturas  ou  documentos  equivalentes,  …   …  exceto  nas  modalidades  de  custos  simplificados,  nomeadamente:   •  Custos  indiretos  calculados  a  uma  taxa  fixa  de  25%  dos  custos  elegíveis  diretos  com   exclusão  da  sub-­‐contratação  e  recursos  disponibilizados  por  3ºs   •  Custos  com  pessoal  –  onde  para  além  dos  custos  reais  podemos  ter:     •  Custo  horário  padrão  por  colaborador,  calculado  dividindo  os  custos  anuais   brutos  mais  recentes  por  1.720  horas  de  trabalho  anuais   •  Custo  padrão  para  Bolseiros  de  Inves&gação,  com  base  nos  valores  de   referência  previstos  no  Regulamento  de  Bolsas  da  FCT   O  nº  de  horas  de  pessoal  técnico  aprovadas  fixa  o  limiar  máximo  elegível,  que  não  é  passível   de  ser  alterado  em  sede  de  execução   Instrumentos,  equipamento  cientfico  e  técnico  ou  o  souware  que  possam  ter  u&lização   produ&va/comercial  posterior  >  considera-­‐se  o  valor  das  amor&zações  correspondentes  à   sua  u&lização  no  projeto   A  aquisição  de  patentes  e  de  serviços  a  terceiros,  têm  de  ser  feitas  a  condições  de  mercado   e  a  terceiros  não  relacionados  com  o  adquirente  
  • 15. SI  2020  –  Inves-gação  e  desenvolvimento   tecnológico     Incen-vo  I&D  Empresas:   (Empresas  -­‐  Aplicável  ainda  a  demonstradores  e  mobilizadores)   Natureza   Não  reembolsável  até  1M€     (a  par&r  de  1M€:  75%  Não  reembolsável  e  25%  Reembolsável  se  >  50.000€)   Condições  do  Reembolsável:  Sem  juros,  semestral,  7  anos  com  3  anos  de  carência   Taxa  Base   25%   Majorações   (acrescem  à  taxa   base)   25  pp  para  a&vidades  de  Inves&gação  Industrial   10  pp  médias  ou  25  pp  pequenas  empresas;   15  pp  quando  se  verifique  uma  das  seguintes   situações:   •  Cooperação  entre  empresas     •  Cooperação  com  en&dades  não  empresariais  do  I&I   •  Divulgação  ampla  dos  resultados  através  de  conferências   ou  publicação  em  revistas  cientficas  ou  técnicas  ou   armazenados  em  bases  de  dados  de  acesso  livre   Limite  (ESB):     Inv.  Industrial:     80%   Des.  Experimental:   60%     Par&cipação  em  feiras  e  exposições:  50%   Minimis  para  Não  PME  
  • 16. SI  2020  –  Inves-gação  e  desenvolvimento   tecnológico     Incen-vo:   Núcleos  de  I&D   Incen-vo  Não  Reembolsável   50%  para  PME   15%  para  Não  PME     Formação  Profissional:     Taxa  base  de  50%     +  10  pp  trabalhadores  c/  deficiência/ desfavorecidos     +  10  pp  médias  ou  20  pp  micro  e   pequenas   Proteção  da  PI   50%   Minimis  Não  PME   Internacionalização   I&D   50%   Minimis  Não  PME   Vale  I&D:     75%   limite  de  15.000€  
  • 17. Inovação  empresarial  e   empreendedorismo   Sistema  de  Incen&vos  às   empresas  do  Portugal  2020  
  • 18. SI  2020  -­‐  Inovação  Empresarial  e   Empreendedorismo   Inovação  produ-va  Não  PME:   Inovação  produ-va  PME:   •  Produção  de  novos  bens  e  serviços  ou  melhorias  significa-vas  da  produção  atual   através  de  transferência  e  aplicação  de  conhecimento   •  Adoção  de  novos,  ou  significa-vamente  melhorados,  processos  ou  métodos  de   fabrico,   NUTS  II  Lisboa  e  Algarve  –  Apenas  inovação   produ&va  a  favor  de  uma  nova  a&vidade  (2)   ...,  métodos  de  logís&ca  e  distribuição,   organizacionais  ou  de  marke&ng.   ê                        ê                        ê                          ê                          ê                            ê                          ê                          ê                            ê                            ê             Inves-mento  inicial(1)  de  natureza  inovadora  para  produção  de  bens  e  serviços   transacionáveis  e  internacionalizáveis  com  elevada  incorporação  nacional,  visando:   •  Criação  de  um  novo  estabelecimento;   •  Aumento  da  capacidade  de  um  estabelecimento  existente  (>20%    CPI  pré-­‐projeto);   •  Diversificação  de  um  estabelecimento  existente  para  produção  de  novos  produtos,  onde  os  custos   elegíveis  excedam,  em  200%,  os  a&vos  reu&lizados  registados  no  exercício  fiscal  precedente  (3);   •  Alteração  fundamental  do  processo  produ&vo  de  um  estabelecimento  existente,  onde  os  custos   elegíveis  excedem  a  depreciação  dos  a&vos  na  a&vidade  a  modernizar  nos  3  exerc.  precedentes  (3).   Não  são  apoiados  projetos  de  inves-mento  de  mera  expansão  ou  de  modernização.  (1)  nº  49  do  Art.  2º  do  Reg.  (EU)  nº  651/2014   (2)  nº  51  do  Art.  2º  do  Reg.  (EU)  nº  651/2014   (3)  nº  7  do  Art.  14º  d  o  Reg.  (EU)  nº  651/2014  
  • 19. SI  2020  –  Inovação  empresarial  e   empreendedorismo   Empreendedorismo  Qualificado  e  Cria-vo:   PME  com  menos  de  dois  anos   •  em  setores  com  fortes  dinâmicas  de  crescimento,  incluindo  indústrias  cria&vas  e   culturais,  e/ou  setores  com  maior  intensidade  de  tecnologia  e  conhecimento  ou  que   valorizem  a  aplicação  de  resultados  de  I&D  na  produção  de  novos  bens  e  serviços,   valorizando  a  ar&culação  com  o  ecossistema  do  empreendedorismo.     •  inves&mentos  iniciais(1)    de  natureza  inovadora,  relacionados  com  a  criação  de  um  novo   estabelecimento,  que  se  traduzam  na  produção  de  bens  e  serviços  transacionáveis  e   internacionalizáveis  e  com  elevado  nível  de  incorporação  nacional.       Regime   Simplificado   Vales  Empreendedorismo:   Aquisição  de  serviços  de  consultoria  na  área  do  empreendedorismo   imprescindíveis  ao  arranque  de  empresas,  nomeadamente  a  elaboração  de   planos  de  negócios,  a  en&dades  acreditadas  para  a  prestação  do  serviço  em   causa.   (1)  nº  49  do  Art.  2º  do  Reg.  (EU)  nº  651/2014  
  • 20. SI  2020  -­‐  Inovação  empresarial  e   empreendedorismo   Despesas  Elegíveis:   Inovação  Não  PME   Inovação  PME   Empreendedorismo   A-vos  tangíveis(1):     •  Máquinas  e  equipamentos   •  Equipamentos  informá&cos   •  Despesas  de  construção  -­‐  Turismo  e  Indústria  -­‐  c/  limitações  a  definir  em  concurso   •  Material  circulante  associado  à  a&vidade  turís&ca  a  desenvolver  –  Turismo   A-vos  intangíveis(1):  até  50%  em  Não  PME   •  Transferência  de  tecnologia  através  da  aquisição  de  direitos  de  patentes   •  Licenças,  “saber-­‐fazer”  ou  conhecimentos  técnicos  não  protegidos  por  patente   •  Souware  standard  ou  desenvolvido  especificamente     Outras  despesas:  até  20%  das  despesas  elegíveis   até  35%   •  TOC  ou  ROC,  na  validação  de  despesas,  até  ao  limite  de  €  5.000   •  Serviços  de  engenharia  para  a  implementação  do  projeto   •  Estudos,  projetos,  diagnós&cos,  auditorias,  planos  de  marke&ng   •  Formação  de  recursos  humanos  no  âmbito  do  projeto   (1)  Em  alterna&va  podem  ser  considerados  os  custos  salariais  da  criação  líquida  de  postos  de  trabalho  altamente  qualificados,  por  um  período  de  2   anos.  
  • 21. SI  2020  -­‐  Inovação  empresarial  e   empreendedorismo   Despesas  Elegíveis:   Inovação  Não  PME   Inovação  PME   Empreendedorismo   Os  custos  elegíveis  apresentados  em  pedidos  de  pagamento  do  beneficiário,  assentam   numa  base  de  custos  reais,  tendo  de  ser  jus&ficados  através  de  faturas  pagas  ou   documentos  contabilís&cos  de  valor  probatório  equivalente.   Nas  despesas  com  formação  de  RH,  poderá  ser  aplicada  modalidade  de  custos   simplificados,  a  definir  em  orientação  de  gestão.   Condições:   •  Exclusivamente  u-lizadas  no  estabelecimento  onde  se  desenvolve  o  projeto;   •  A&vos  tangíveis  e  intangíveis,  serem  amor-záveis  e  incluídos  nos  a&vos  do   beneficiário  e  permanecerem  associadas  ao  projeto  durante  pelo  menos  5  anos  em   Não  PME  e  3  anos  em  PME.     Outras  despesas  não  elegíveis:  (para  além  das  definidas  no  ar&go  6º  do  regulamento)   •  Publicidade  corrente;   •  Custos  de  inves&mento  correspondentes  às  unidades  de  alojamento  exploradas  em  regime  de   direito  de  habitação  periódica,  de  natureza  real  ou  obrigacional.  
  • 22. SI  2020  -­‐  Inovação  empresarial  e   empreendedorismo   Incen-vo:   Natureza   Reembolsável  sem  Juros:  prest.  semestrais,  8  anos  com  2  de  carência     (novos  estabelecimentos  hoteleiros  e  conjuntos  turís&cos:  10  anos  c/  3  carência)     Taxa  Base   35%   Majorações   (acrescem  à   taxa  base)   +15  pp  médias  ou  pequenas  c/  despesa  elegível  ≥  5  M€   +25  pp  pequenas  empresas,  c/  despesa  elegível  <  5  M€   +10  pp  territórios  de  baixa  densidade   +10  pp  demonstração  e  disseminação   +10  pp  empreendedorismo  qualificado  e  cria&vo   +10  pp  empreendedorismo  jovem  ou  feminino   Até   75%       Formação  Profissional:  Taxa  base  de  50%     Majorações:  10  pp  trabalhadores  c/  deficiência/desfavorecidos;     10  pp  médias  ou  20  pp  micro  e  pequenas  empresas   Até   70%   Avaliação   de   resultados   Superação  –  isenção  de  reembolso  até  50%  do  incen&vo  ou  alargamento  dos  prazos   de  reembolso.  Indicadores:  GR  de  crescimento    do  VAB,  postos  de  trabalho  qualificados  e  volume  de  negócios  com   o  projeto.  10%  de  isenção  acima  de  100%  de  GR  e  isenção  máxima  de  50%  para  125%  de  GR   Não  cumprimento  –  antecipação  do  reembolsável  -­‐  parcial  a  par&r  de  GR  <  75%;  total   para  GR  <  50%  
  • 23. SI  2020  -­‐  Inovação  empresarial  e   empreendedorismo   Incen-vo:   Limite  de   Minimis   €  200.000  por  “empresa  única”  em:   -­‐  Projetos  localizados  nos  concelhos  da  NUT  II  de  Lisboa  não  previstos  no   mapa  de  auxílios  com  finalidade  regional  2014-­‐2020   -­‐  Projetos  promovidos  por  Não  PME  as  Outras  Despesas  previstas  na  alínea  c)  do   ar&go  28º  (Toc,  estudos  (…),  serviços  de  engenharia).   Outros   Limites    Taxas  máximas  E.S.B  do  mapa  de  auxílios  regionais  2014-­‐2020.   Vale  Empreendedorismo:  incen&vo  não  reembolsável  de  75%  com  limite  de  €  15.000   Condições  para  a  compar-cipação  das  despesas  elegíveis:   •  Aquisições  em  condições  de  mercado.   •  A-vos  intangíveis  e  as  Outras  despesas,  adquiridos  a  terceiros  não  relacionados  com   o  beneficiário.   •  Não  serem  adquiridas  a  empresas  sedeadas  em  países,  territórios  e  regiões  com   regimes  de  tributação  privilegiada.  
  • 24. (*)     Máximos  permi-dos  em  equivalente  de  subvenção  bruta  sobre  a   despesa  elegível  (2014-­‐2020)   Auxílios  de   Finalidade   Regional   •  Inves&mento   produ&vo   •  …   25%  Norte,  Centro  e   Alentejo     10%  Nut2  Algarve  e  Nut2  Grande   Lisboa  apenas  na  Nut3  Pen.  Setúbal;   Conc.  de  Mafra,  Loures  e  VF  Xira;   Freguesias  de  SJ  Lampas  e  Terrugem   no  Conc.  de  Sintra     +10%  Médias  empresas   +20%  Pequenas  empresas   0%  Restantes  áreas  da  Grande  Lisboa     (apenas  através  do  regime  de  Minimis)   Auxílios  de  Estado  2020   24   (*)  Fontes:  CE  -­‐  Auxilio  Estatal  Nº  SA.38571  (2014/N)  –  Portugal,  Reg.  UE  651/2014,  Reg.  UE  1407/2013  
  • 25. Qualificação  e   Internacionalização  de   PME   Sistema  de  Incen&vos  às   empresas  do  Portugal  2020  
  • 26. Qualificação  e  Internacionalização  de   PME   Internacionalização  PME:   •  Conhecimento  dos  mercados  externos   •  Prospeção  e  presença  em  mercados   internacionais   •  Marke&ng  internacional   •  Presença  na  web  (economia  digital)   •  Desenvolvimento  e  promoção   internacional  de  marcas   •  Cer&ficações  específicas  para  os  mercados   externos   •  Inovação  organizacional  nas  prá&cas   comerciais  e  nas  relações  externas   Qualificação  PME:   •  Inovação  organizacional  e  gestão   •  Economia  Digital  e  TIC   •  Criação  de  marcas  e  design   •  Desenvolvimento  e  engenharia  de   produtos,  serviços  e  processos   •  Propriedade  industrial   •  Qualidade   •  Transferência  de  Conhecimento   •  Distribuição  e  Logís&ca   •  Ecoinovação   •  Formação  profissional   •  Contratação  de  RH  altamente  qualificados   TIPOLOGIAS  DE  PROJECTOS  
  • 27. v Modalidades de candidatura: •  Projeto Individual - promovido a título individual por uma PME •  Projeto Conjunto - apresentado por uma entidade sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PM •  Projeto Simplificado - Vale Internacionalização e Vale Inovação (exclusivamente para contratação de serviços especializados) v Beneficiários: •  Projeto Individual e Simplificado - micro, pequenas e médias empresas •  Projeto Conjunto - entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, associações de municípios e outras entidades com participação de municípios Qualificação  e  Internacionalização  de   PME  
  • 28. Qualificação  e  Internacionalização  de   PME   Despesas  elegíveis:   •  Aquisições  para  aplicação  de  novos  métodos  organizacionais:   –  Equipamentos   –  Souware   –  Custo  com  a  contratação  até  2  novos  quadros  técnicos/projeto  (Nível  >=   VI),  na  medida  em  que  forem  u&lizados  no  projeto  e:   •  existência  de  contrato  de  trabalho  entre  o  trabalhador  e  o  beneficiário;   •  Data  de  contratação  posterior  à  data  de  apresentação  da  candidatura;   •  Não  terem  &do  vínculo  de  trabalho  com  a  empresa  beneficiária  ou  com  empresas  parceiras  ou  associadas   desta,  durante  os  12  meses  anteriores;   •  Registar-­‐se  uma  criação  líquida  de  postos  de  trabalho;   •  Não  corresponder  a  postos  de  trabalho  de  gerentes,  administradores  e/ou  sócios  das  empresas   beneficiárias.   •  Par&cipação  em  feiras  e  exposições  no  exterior:   –  Custos  com  o  arrendamento  de  espaço,  incluindo  os  serviços  prestados  pelas  en&dades   organizadoras  das  feiras,  nomeadamente  os  rela&vos  aos  consumos  de  água,  eletricidade,  comunicações,   inserções  em  catálogo  de  feira  e  os  serviços  de  tradução/intérpretes;     –  Custos  com  a  construção  do  stand,  incluindo  os  serviços  associados  à  conceção,  construção  e   montagem  de  espaços  de  exposição,  nomeadamente  aluguer  de  equipamentos  e  mobiliário,  transporte  e   manuseamento  de  mostruários,  materiais  e  outros  suportes  promocionais;   –  Custos  de  funcionamento  do  stand,  incluindo  os  serviços  de  deslocação  e  alojamento  dos   representantes  das  empresas  e  outras  despesas  de  representação,  bem  como  a  contratação  de  tradutores/ intérpretes  externos  à  organização  das  feiras.   •  Obtenção,  validação  e  defesa  de  patentes  e  outros  custos  de  registo  de  propriedade  industrial;    
  • 29. Qualificação  e  Internacionalização  de   PME   Despesas  elegíveis  (cont.):   •  Serviços  de  consultoria  especializados:   –  Prospeção  e  captação  de  novos  clientes,  incluindo  missões  de  importadores  para  conhecimento  da  oferta   do  beneficiário;   –  Ações  de  promoção  realizadas  em  mercados  externos,  designadamente  assessoria  de  imprensa,   relações  públicas,  consultoria  de  mercado  e  assistência  técnica  à  preparação  de  eventos;   –  Campanhas  de  marke*ng  nos  mercados  externos,  que  compreende  a  contratação  de  serviços  nas   áreas  de  mailing  e  telemarke*ng,  publicidade  e  meios  de  comunicação  especializados;   –  Custos  com  TOC  ou  ROC,  na  validação  da  despesa  dos  pedidos  de  pagamento  até  ao  limite  de  €  5.000  por   projeto;   –  Assistência  técnica,  estudos,  diagnós&cos  e  auditorias;   –  Custos  com  a  en&dade  cer&ficadora  e  com  testes  e  ensaios  em  laboratórios   acreditados;   –  Custos  de  conceção  e  registo  associados  à  criação  de  novas  marcas  ou  coleções;   –  Custos  iniciais  na  área  da  economia  digital  associados  a:     •  domiciliação  de  aplicações   •  adesão  a  plataformas  eletrónicas   •  subscrição  de  aplicações  em  regimes  de  “so/ware  as  a  service”   •  criação  e  publicação  de  novos  conteúdos  eletrónicos   •  inclusão  ou  catalogação  em  diretórios  ou  motores  de  busca.     •  Custos  salariais  com  a  contratação  de  RH  altamente  qualificados  (para  a  respe&va   &pologia)   •  Formação  de  RH    
  • 30. Qualificação  e  Internacionalização  de   PME   Promotores  do  projeto  conjunto  -­‐  são  elegíveis  as  despesas  com:   (Despesas  elegíveis  até  ao  limite  de  15%  dos  custos  elegíveis  totais  do  projeto  conjunto)   •  Ações  de  divulgação  e  sensibilização  com  vista  a  induzir  a  par&cipação  de  PME  no   projeto  conjunto;   •  Ações  de  acompanhamento  e  desenvolvimento  do  projeto,  designadamente  através  da   realização  de  estudos,  catálogos  e  campanhas  de  promoção  e  imagem;   •  A  avaliação  dos  resultados  nas  PME  par&cipantes,  com  base  nos  indicadores  de   acompanhamento  e  de  resultados,  consoante  a  &pologia  de  projetos  abrangidos;   •  Ações  de  divulgação  e  disseminação  de  resultados;   •  Custos  com  pessoal  da  en&dade  promotora  afetos  às  a&vidades  descritas  nas  alíneas   anteriores,  até  ao  limite  de  5%  dos  outros  custos  elegíveis  do  projeto  conjunto.     Despesas  Não  elegíveis:   •  Transações  entre  en&dades  par&cipantes  nos  projetos   •  Custos  associados  às  áreas  produ&va  ou  operacional       Condições  adicionais:   •  A&vos  exclusivamente  u&lizados  no  estabelecimento  do  beneficiário   •  Aquisições  em  condições  de  mercado  a  en&dades  fornecedoras  com  capacidade  para  o   efeito  e  a  terceiros  não  relacionados  com  o  adquirente    
  • 31. Qualificação  e  Internacionalização  de   PME   Incen-vo:   Projetos  individuais   Projetos  conjuntos   Natureza:   Incen&vo  não  reembolsável   Taxas:   PME:  45%       PME:  50%     Promotor  do  projeto  conjunto:   85%   Taxas  Formação:   50%  a  que  acrescem  as  seguintes  majorações:   +  10%  trabalhadores  deficientes/desfavorecidos;   +  20%  micro  e  pequenas  empresas;  10%  médias  empresas     Limite:  70%   Limites  do   Incen-vo:   500  mil€   180  mil€  x  n.º  empresas   par&cipantes   Vales  Internacionalização  e  Inovação:  Taxa  75%;  limite  15  mil€  
  • 32. Concre-zação  dos  apoios   Sistema  de  incen&vos  do   Portugal  2020  
  • 33. SI  2020  -­‐  Candidaturas   Apresentação  de  Candidaturas   §  Por  Concurso:  regra  geral   §  Em  contnuo:  Proteção  DPI  e  Regime  especial  /  estratégico  do   Inovação  e  I&D   §  Por  Convite:  em  casos  excepcionais,  mediante  deliberação  da  CIC   PT2020   Procedimentos  de  Candidatura       §  Balcão  Único:  www.portugal2020.pt     §  As  empresas  e  as  en&dades  consultoras  associadas  à  preparação  das   candidaturas,  acompanhamento  e  gestão  dos  projetos,  devem   registar-­‐se  no  Balcão  2020       §  Todas  as  empresas  que  pretendam  par&cipar  em  Projetos  Conjuntos,   devem  também  fazer  o  registo  no  Balcão  2020  na  fase  da  pré-­‐adesão,   independentemente  de  todas  estarem  obrigadas  à  celebração  de  um   acordo  de  pré-­‐adesão  
  • 34. SI  2020  -­‐  Decisão   Procedimentos  de  análise  e  decisão:     •  A  apreciação  da  elegibilidade  e  do  MP    é  assegurada  por  Organismos  Intermédios     •  Podem  ser  solicitados  esclarecimentos  e  informações  adicionais  no  decurso  da   análise  (10  dias  úteis  para  resposta)   •  A  decisão  é  proferida  pela  AG  financiadora,  no  prazo  de  60  dias  úteis  a  contar  do   encerramento  do  AAC  (20  dias  úteis,  no  caso  dos  Vales)   Aceitação  da  Decisão:   •  Aceitação  da  decisão  por  via  eletrónica   •  Prazo  máximo  de  30  dias  úteis  para  aceitação  da  decisão  
  • 35. SI  2020  –  Obrigações  dos  beneficiários   -­‐  Executar  as  operações  nos  termos  e  condições  aprovados;   -­‐  Permi&r  acesso  aos  locais  de  realização  das  operações  e  onde  se  encontrem  os   elementos  necessários  ao  acompanhamento  e  controlo;   -­‐  Conservar  os  documentos  rela&vos  à  realização  da  operação,  durante  3  anos,  a   contar  da  data  de  encerramento  ou  aceitação  sobre  a  declaração  de  encerramento;   -­‐  Proceder  à  publicitação  dos  apoios;   -­‐  Manter  as  condições  legais  necessárias  ao  exercício  da  a&vidade;   -­‐  Manter  a  sua  situação  regularizada  (tributária,  contribu&va  e  com  a  en&dade   pagadora  de  incen&vo);   -­‐  Ter  um  sistema  de  contabilidade  organizada;   -­‐  Disponibilizar,  nos  prazos  estabelecidos,  os  elementos  solicitados  pelas  en&dades   responsáveis  pelo  acompanhamento,  avaliação  de  resultados,  controlo  e  auditoria;   -­‐  Comunicar  as  ocorrências  que  ponham  em  causa  os  pressupostos  de  aprovação;   -­‐  Não  afetar  a  outras  finalidades,  locar,  alienar  ou  por  qualquer  outro  modo  onerar,  os   bens  e  serviços  adquiridos  no  âmbito  dos  projetos  apoiados,  sem  prévia  autorização;   -­‐  Cumprir  os  norma&vos  em  matéria  de  contratação  pública,  quando  aplicável.   (Art.  11º  da  Regulamentação  específica  e  Art.  24º  do  DL  nº  159/2014)  
  • 36. SI  2020  -­‐  Pagamentos   •  Pedidos  de  pagamento  apresentados  no  Balcão  2020   •  Normas  aplicáveis  em  orientação  de  gestão   •  Pagamentos  através  de  adiantamento  ou  reembolso   •  Adiantamento  feito  com  base  numa  das  seguintes   condições:   -­‐  Cons&tuição  de  uma  garan&a  bancária  ou  mútua;   -­‐  Apresentação  de  faturas   -­‐  Beneficiário  obrigado  a  comprovar  o  seu  pagamento  no   prazo  de  30  dias  úteis   -­‐  Adiantamentos  superiores  a  500.000  euros  e  a  25%  do   inves&mento  contratado,  será  exigida  apresentação  de   garan&a  bancária  ou  mútua   •  Outras  modalidades  de  adiantamento  a  definir  na   orientação  de  gestão  
  • 37. SI  2020  -­‐  Reduções   Reduções  de  incen-vo  (1):     (todas  as  &pologias  exceto  vales)     •  Despesas  realizadas  até  ao  6º  mês  para  além  da  data  de   realização  aprovada  =>  valor  elegível  reduzido  em  20%   •  Despesas  realizadas  entre  o  6º  mês  e  até  ao  12º  mês  =>   valor  elegível  reduzido  em  40%   •  A  par&r  do  12º  mês  =>  redução  de  100%     Vales:   Até  ao  3º  mês  para  além  da  data  de  realização  aprovada  =>  reduzidas  em  20%   Entre  o  3º  mês  e  até  ao  máximo  do  6º  mês  para  além  da  data  de  realização  aprovada   =>  reduzidas  em  40%   (1)  A  autoridade  de  gestão  pode  não  aplicar  a  redução  quando  ocorram  mo&vos  de  força  maior  que  impliquem  um  atraso   irrecuperável  no  desenvolvimento  do  projeto,  desde  que  a  referida  ocorrência  seja  comprovada  pelo  beneficiário  no  prazo  de  30   dias  após  a  sua  verificação  
  • 38. IAPMEI:   Centros  de  Apoio  Empresarial     Linha  Azul:  808  201  201   info@iapmei.pt   www.iapmei.pt   Informações   www.pt-­‐2020.pt   Para  a  presente  apresentação  foram  selecionados  os  aspetos  mais  relevantes  da  regulamentação,  pelo  que  não  dispensa  a   consulta  da  regulamentação  aplicável