Este documento descreve um incentivo para investimentos empresariais que reforcem a capacidade exportadora das empresas. Os requisitos incluem estar legalmente constituída e ter orientação para mercados externos. O incentivo é reembolsável de 45% a 65% das despesas elegíveis, como máquinas, equipamentos, estudos e formação profissional.
Mainstep Ficha Técnica SI Inovação Produtiva AAC04 2010
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Inovação Produtiva
Ficha Técnica SI Inovação AAC04/2010
Fase de Candidatura - 15 de Novembro de 2010 a 10 de Janeiro de 2011
Objectivos
Destina-se a apoiar investimentos
empresariais que reforcem a capacidade de
empresas exportadoras no sentido de
assegurar ganhos mais
rápidos em termos de uma maior orientação
do produto interno para a procura externa.
Requisitos
A empresa deve cumprir os seguintes
requisitos:
• Encontrar-se legalmente
constituída, cumprir as condições
legais necessárias ao exercício da
actividade, dispor de contabilidade
organizada e possuir situação
regularizada face à administração
fiscal, à segurança social e às
entidades pagadoras dos
incentivos;
• Uma autonomia financeira não
inferior a 15%;
• Indicar um responsável do projecto
e assegurar os recursos humanos e
físicos ao projecto.
• Ter orientação para os mercados
externos (Intensidade das
exportações>20%; Dinâmica das
exportações>20%; Impacto do
Investimento>10%).
Os projectos candidatos devem cumprir os
seguintes requisitos gerais e específicos:
• Sustentar-se numa análise
estratégica que fundamente as
opções de investimento, visando a
melhoria da competitividade da
empresa;
• Apresentar despesa mínima elegível
de 150 000 euros e prazo máximo
de execução de dois anos;
• Ter asseguradas as fontes de
financiamento, incluindo o
financiamento da despesa elegível
em 25% por capitais próprios;
• Não incluir despesas anteriores à
data de candidatura (excepto
adiantamentos para sinalização, até
ao máximo de 50% do custo de
cada aquisição, e despesas relativas
a estudos prévios, desde que
realizados há menos de um ano);
• Manter os activos respeitantes ao
investimento apoiado e a
localização geográfica definida no
projecto durante o período de
vigência do contrato de incentivos
(período mínimo de 3 anos).
• Ter uma natureza inovadora.
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Incentivo
O apoio a conceder no âmbito do SI
Inovação assume a natureza de incentivo
reembolsável (que poderá ser convertido em
incentivo não reembolsável, em função da
avaliação do desempenho do projecto, até
ao máximo de 75% do incentivo concedido).
A taxa base máxima do incentivo é de 45%,
sendo considerada a seguinte majoração:
• 20% para pequenas empresas
• 10% para médias empresas
Despesas elegíveis
• Aquisição de máquinas e
equipamentos directamente
relacionados com o
desenvolvimento do projecto.
• Aquisição de equipamento
informático e software relacionados
com o desenvolvimento do
projecto;
• Instalação de sistemas energéticos,
para consumo próprio, utilizadores
de fontes de energia renováveis;
• Aquisição de direitos de patentes,
licenças, ‘saber-fazer’ ou
conhecimentos técnicos não
protegidos por patente;
• Estudos, diagnósticos, auditorias,
planos de marketing e projectos de
arquitectura e de engenharia;
• Investimentos em eficiência
energética e em energias
renováveis, auditorias, testes e
ensaios;
• Pedidos de Direitos de Propriedade
Industrial, designadamente, taxas,
pesquisas ao estado da técnica,
anuidades e honorários de
consultoria;
• Promoção internacional
desenvolvida no âmbito de acções
de prospecção e presença em
mercados externos ou de acções de
promoção e marketing
internacional;
• Despesas com certificação de
sistemas, produtos e serviços, bem
como despesas relativas ao
desenvolvimento de sistemas de
gestão pela qualidade total, à
participação em prémios nacionais
e internacionais, à obtenção do
rótulo ecológico, à certificação e
marcação de produtos e à criação e
desenvolvimento de insígnias,
marcas e colecções próprias;
• Registo inicial de domínios e
comissões associados à
domiciliação em entidade externa,
adesão a e-marketplaces e outras
plataformas electrónicas, criação e
publicação de catálogos
electrónicos de produtos e serviços;
• Investimento em formação
profissional no âmbito do projecto;
• Investimentos no domínio da
conciliação da vida profissional com
a vida familiar e implementação de
Planos de Igualdade.
Âmbito Territorial
Todas as regiões NUTS II do Continente.
Comunicação da Decisão aos
Promotores
Dia 20 de Abril de 2011.