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www.mainstep.net | geral@mainstep.net
Inovação Produtiva
Ficha Técnica SI Inovação AAC04/2010
Fase de Candidatura - 15 de Novembro de 2010 a 10 de Janeiro de 2011
Objectivos
Destina-se a apoiar investimentos
empresariais que reforcem a capacidade de
empresas exportadoras no sentido de
assegurar ganhos mais
rápidos em termos de uma maior orientação
do produto interno para a procura externa.
Requisitos
A empresa deve cumprir os seguintes
requisitos:
• Encontrar-se legalmente
constituída, cumprir as condições
legais necessárias ao exercício da
actividade, dispor de contabilidade
organizada e possuir situação
regularizada face à administração
fiscal, à segurança social e às
entidades pagadoras dos
incentivos;
• Uma autonomia financeira não
inferior a 15%;
• Indicar um responsável do projecto
e assegurar os recursos humanos e
físicos ao projecto.
• Ter orientação para os mercados
externos (Intensidade das
exportações>20%; Dinâmica das
exportações>20%; Impacto do
Investimento>10%).
Os projectos candidatos devem cumprir os
seguintes requisitos gerais e específicos:
• Sustentar-se numa análise
estratégica que fundamente as
opções de investimento, visando a
melhoria da competitividade da
empresa;
• Apresentar despesa mínima elegível
de 150 000 euros e prazo máximo
de execução de dois anos;
• Ter asseguradas as fontes de
financiamento, incluindo o
financiamento da despesa elegível
em 25% por capitais próprios;
• Não incluir despesas anteriores à
data de candidatura (excepto
adiantamentos para sinalização, até
ao máximo de 50% do custo de
cada aquisição, e despesas relativas
a estudos prévios, desde que
realizados há menos de um ano);
• Manter os activos respeitantes ao
investimento apoiado e a
localização geográfica definida no
projecto durante o período de
vigência do contrato de incentivos
(período mínimo de 3 anos).
• Ter uma natureza inovadora.
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Incentivo
O apoio a conceder no âmbito do SI
Inovação assume a natureza de incentivo
reembolsável (que poderá ser convertido em
incentivo não reembolsável, em função da
avaliação do desempenho do projecto, até
ao máximo de 75% do incentivo concedido).
A taxa base máxima do incentivo é de 45%,
sendo considerada a seguinte majoração:
• 20% para pequenas empresas
• 10% para médias empresas
Despesas elegíveis
• Aquisição de máquinas e
equipamentos directamente
relacionados com o
desenvolvimento do projecto.
• Aquisição de equipamento
informático e software relacionados
com o desenvolvimento do
projecto;
• Instalação de sistemas energéticos,
para consumo próprio, utilizadores
de fontes de energia renováveis;
• Aquisição de direitos de patentes,
licenças, ‘saber-fazer’ ou
conhecimentos técnicos não
protegidos por patente;
• Estudos, diagnósticos, auditorias,
planos de marketing e projectos de
arquitectura e de engenharia;
• Investimentos em eficiência
energética e em energias
renováveis, auditorias, testes e
ensaios;
• Pedidos de Direitos de Propriedade
Industrial, designadamente, taxas,
pesquisas ao estado da técnica,
anuidades e honorários de
consultoria;
• Promoção internacional
desenvolvida no âmbito de acções
de prospecção e presença em
mercados externos ou de acções de
promoção e marketing
internacional;
• Despesas com certificação de
sistemas, produtos e serviços, bem
como despesas relativas ao
desenvolvimento de sistemas de
gestão pela qualidade total, à
participação em prémios nacionais
e internacionais, à obtenção do
rótulo ecológico, à certificação e
marcação de produtos e à criação e
desenvolvimento de insígnias,
marcas e colecções próprias;
• Registo inicial de domínios e
comissões associados à
domiciliação em entidade externa,
adesão a e-marketplaces e outras
plataformas electrónicas, criação e
publicação de catálogos
electrónicos de produtos e serviços;
• Investimento em formação
profissional no âmbito do projecto;
• Investimentos no domínio da
conciliação da vida profissional com
a vida familiar e implementação de
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  • 1. MAINSTEP BUSINESS SERVICES Porto: Rua de Gondarém, 697 - R/C | 4150-378 Porto | Tel.: 916 706 556 Fig. da Foz: Rua Cidade da Praia, 4 - 2.ºG | 3030-347 Fig. da Foz | Tel.: 929 155 065 www.mainstep.net | geral@mainstep.net Inovação Produtiva Ficha Técnica SI Inovação AAC04/2010 Fase de Candidatura - 15 de Novembro de 2010 a 10 de Janeiro de 2011 Objectivos Destina-se a apoiar investimentos empresariais que reforcem a capacidade de empresas exportadoras no sentido de assegurar ganhos mais rápidos em termos de uma maior orientação do produto interno para a procura externa. Requisitos A empresa deve cumprir os seguintes requisitos: • Encontrar-se legalmente constituída, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade, dispor de contabilidade organizada e possuir situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos; • Uma autonomia financeira não inferior a 15%; • Indicar um responsável do projecto e assegurar os recursos humanos e físicos ao projecto. • Ter orientação para os mercados externos (Intensidade das exportações>20%; Dinâmica das exportações>20%; Impacto do Investimento>10%). Os projectos candidatos devem cumprir os seguintes requisitos gerais e específicos: • Sustentar-se numa análise estratégica que fundamente as opções de investimento, visando a melhoria da competitividade da empresa; • Apresentar despesa mínima elegível de 150 000 euros e prazo máximo de execução de dois anos; • Ter asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento da despesa elegível em 25% por capitais próprios; • Não incluir despesas anteriores à data de candidatura (excepto adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do custo de cada aquisição, e despesas relativas a estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano); • Manter os activos respeitantes ao investimento apoiado e a localização geográfica definida no projecto durante o período de vigência do contrato de incentivos (período mínimo de 3 anos). • Ter uma natureza inovadora.
  • 2. MAINSTEP BUSINESS SERVICES Porto: Rua de Gondarém, 697 - R/C | 4150-378 Porto | Tel.: 916 706 556 Fig. da Foz: Rua Cidade da Praia, 4 - 2.ºG | 3030-347 Fig. da Foz | Tel.: 929 155 065 www.mainstep.net | geral@mainstep.net Incentivo O apoio a conceder no âmbito do SI Inovação assume a natureza de incentivo reembolsável (que poderá ser convertido em incentivo não reembolsável, em função da avaliação do desempenho do projecto, até ao máximo de 75% do incentivo concedido). A taxa base máxima do incentivo é de 45%, sendo considerada a seguinte majoração: • 20% para pequenas empresas • 10% para médias empresas Despesas elegíveis • Aquisição de máquinas e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto. • Aquisição de equipamento informático e software relacionados com o desenvolvimento do projecto; • Instalação de sistemas energéticos, para consumo próprio, utilizadores de fontes de energia renováveis; • Aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia; • Investimentos em eficiência energética e em energias renováveis, auditorias, testes e ensaios; • Pedidos de Direitos de Propriedade Industrial, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria; • Promoção internacional desenvolvida no âmbito de acções de prospecção e presença em mercados externos ou de acções de promoção e marketing internacional; • Despesas com certificação de sistemas, produtos e serviços, bem como despesas relativas ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidade total, à participação em prémios nacionais e internacionais, à obtenção do rótulo ecológico, à certificação e marcação de produtos e à criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções próprias; • Registo inicial de domínios e comissões associados à domiciliação em entidade externa, adesão a e-marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços; • Investimento em formação profissional no âmbito do projecto; • Investimentos no domínio da conciliação da vida profissional com a vida familiar e implementação de Planos de Igualdade. Âmbito Territorial Todas as regiões NUTS II do Continente. Comunicação da Decisão aos Promotores Dia 20 de Abril de 2011.