Ação cível com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos fundantes violações praticadas por juizes e procuradores federais da república contra as garantias constitucionais de acesso a justiça no brasil.
AÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CIDH e da ONU tendo como motivos_ fundantes_ Violações praticadas por juizes e procuradores federais da república contra as garantias constitucionais de acesso a justiça no Brasil.
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Ação cível com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos fundantes violações praticadas por juizes e procuradores federais da república contra as garantias constitucionais de acesso a justiça no brasil.
1. 3D17A31BBA0F5FFD4B9FCEC4E9B2A96A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado da Bahia
Juizado Especial Federal Cível
21ª Vara Federal
PROCESSO Nº 0009421-18.2015.4.01.3300
AUTOR(A): <<Nome_Autor>>
RÉU: COMISSAO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/DF E
OUTROS(AS)
ATO ORDINATÓRIO
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da
21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Recebimento do recurso interposto pela parte autora, nos efeitos devolutivo e
suspensivo, intimação da parte recorrida para apresentar as contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões,
remessa dos autos à Turma Recursal.
Salvador, 04/05/2015
Helena Maria Carvalho Barbosa Leite
Mat. 7008-07
2. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21ª VARA DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO N°: 0009421-18.2015.4.01.3300
PAJ: 2015/014 – 02080
LEANDRO SANTOS DA SILVA, já devidamente
qualificado nos autos da presente ação, vem, respeitosamente, à presença de V.
Exa., outorgar, neste ato, poderes de patrocínio da causa à Defensoria Pública da
União, independentemente de mandato (art. 44, I, da Lei Complementar nº 80/94).
Assim, requer a observância das prerrogativas inerentes
aos membros da Defensoria Pública da União, em especial prazo em dobro e
intimação pessoal para todos os atos do processo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador, 05 de maio de 2015.
Graciela Rosa Medeiros Lima
Defensora Pública Federal