2. O que é violência?
É um comportamento que causa dano ou intimidação
moral a outra pessoa.Tal comportamento pode
invadir a autonomia, integridade física ou psicológica
e até mesmo a vida de outro.
3. Tipos de violência:
Violência contra Criança e Adolescente: É qualquer conduta – ação ou omissão,
agressão ou coerção onde a vítima é uma criança ou adolescente, e que cause dano,
constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral,psicológico ou social.
Violência contra a Mulher: Qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação,
agressão ou coerção, ocasionada pelo fato de a vítima ser mulher, e que cause dano,
morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social,
político ou econômico ou perda patrimonial.
Violência contra o Idoso: Ato único ou repetido ou, ainda, a omissão que cause dano ou
aflição ao idoso, tal como: discriminação; agressão ou coerção; morte; constrangimento;
limitação; sofrimento físico, sexual, moral,psicológico, social ou perda patrimonial.
Violência de Gênero: Violência sofrida pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça,
classe social, religião, idade ou qualquer outra condição; produto de um sistema social
que subordina o sexo feminino.
4. Violência Intrafamiliar: Praticada por membros da família (pai, mãe, filha, filho,
marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade ou afetividade. Geralmente, expressa-se
como abuso físico, sexual, psicológico ou como negligência ou abandono.
Violência Física: Qualquer ação que machuque ou agrida intencionalmente uma pessoa,
por meio da força física, arma ou objeto, provocando ou não danos e lesões internas ou
externas no corpo.
Violência Institucional: Essa violência permeia todas as instituições públicas e privadas;
apresenta-se na relação de servidores com o paciente/usuário, podendo se dar de diversas
formas: ineficácia e negligência no atendimento, discriminação (de gênero, étnico-racial,
econômica etc.), intolerância e falta de escuta, desqualificação do saber do paciente, uso
de poder, massificação do atendimento e outros.
Violência Moral:Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a
reputação do indivíduo.
Violência Patrimonial: Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição
ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens , valores e similares.
5. Violência Psicológica:Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as
ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa, por meio de
intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou
qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à
autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência Sexual: É toda relação sexual em que a pessoa é obrigada a se submeter,
contra a sua vontade, por meio de força física, coerção, sedução, ameaça ou
influência psicológica. É considerada crime, mesmo quando praticada por um
familiar, seja ele pai, marido, namorado ou companheiro.Considera-se também,
como violência sexual o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses
atos com terceiros.
Síndrome de Munchausen por Procuração: Situação em que os pais submetem
as crianças a consultas médicas, exames clínicos e/ou cirúrgicos,alegando sintomas
físicos, patológicos, fictícios, mediante administração de substâncias à criança.
Consequência do desequilíbrio emocional dos pais/responsáveis.
6. Negligência:
Negligência é o abandono, a falta de cuidados básicos e a falta de
atenção e proteção. Também é considerado negligência deixar vacinas em
atraso, não levar ao médico, não fazer os tratamento necessários,perder
documentos importantes da criança (ex: certidão de nascimento, cartão da
criança), a criança não estar matriculada ou não ir à escola, aparência
descuidada e suja, falta de supervisão dos responsáveis, crianças pequenas
sozinhas em casa ou constantemente fora de casa, em festas populares, em
casa de vizinhos, nas ruas, em abandono, acidentes domésticos previsíveis
como quedas da cama, berço, janelas, escadas, banheiras, asfixias por
objetos pequenos, intoxicações por medicamentos, material de limpeza,
veneno de rato, cosméticos, bebida alcoólica, dentre outros; queimaduras no
forno quente, tomada, ferro de passar, velas, fósforos, panelas, líquidos
quentes, álcool e exposição excessiva ao sol, atropelamentos e
afogamentos.
7. Negligência contra o idoso: Negar cuidado e supervisão adequados (especialmente em
casos de pessoas com incapacidades físicas ou mentais), deixar o idoso passar fome, não
dar as medicações que necessita, não levar às consultas marcadas, não prover outros
cuidados físicos, isolá-lo dos outros, vesti-lo inadequadamente face ao tempo ou às
condições ambientais, deixar o idoso sozinho, entre outros.
Autonegligência: comportamentos de uma pessoa idosa que ameaçam a sua
própria saúde ou segurança. A definição de autonegligência envolve situações nas
quais uma pessoa idosa mentalmente capaz (que compreende as conseqüências das
suas ações) toma decisões conscientes e voluntárias de se envolver em atos que
ameaçam a sua saúde ou segurança.
8. Assédio Moral
É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de
suas funções. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de
trabalho que desestabiliza a relação da vítima com o ambiente e a
organização, forçando-a a desistir do emprego.
Auto-extermínio/Suicídio
Ação pela qual alguém põe intencionalmente termo à própria vida. É um ato
exclusivamente humano e está presente em todas as culturas. As causas do
suicídio são numerosas e complexas.
9. O que é rede:
O conceito de rede se refere a formas de organização e articulação baseadas
na cooperação entre organizações que se conhecem e se reconhecem,
negociam, trocam recursos e compartilham, em medida variável,de normas
e interesses.Uma estrutura em rede corresponde também ao que seu próprio
nome indica: seus integrantes se ligam horizontalmente a todos os demais,
diretamente ou através dos que os cercam.
10. Papel da rede:
Promover a articulação dos atores sociais, governamentais e não governamentais,envolvidos na elaboração
de estratégias de enfretamento do fenômeno;
Capacitar profissionais da área para o atendimento especializado de pessoas envolvidas em situações de
violência (de ordem física, psicológica ou sexual e em casos de negligência);
Ampliar e implantar serviços nessa área; otimizando recursos humanos e materiais na construção de um
modelo de atendimento. As organizações fazem parte da rede com equipes multiprofissionais de forma
interinstitucional atuando nas seguintes áreas:
· Notificação: procedimento básico para a identificação do tipo de violência. Possibilita o planejamento de
políticas de prevenção e intervenção.
· Diagnóstico: caracteriza a natureza da violência, verificando a gravidade e o risco de quem está submetido
a esta situação.
· Intervenção: deve ser planejada, tomando as medidas cabíveis mediante a gravidade de cada caso. Áreas
de intervenção: saúde (física e mental), social e jurídica;
· Formação: é de grande importância para a melhoria da qualidade no atendimento; formação contínua dos
atores envolvidos com a causa, podendo ser realizada por intermédio de cursos, seminários,supervisões.
· Pesquisa: é importante para construir estatística e teorias confiáveis,o planejamento das ações de
intervenção (políticas públicas);
· Prevenção: é a estratégia privilegiada para combater a (re)produção da violência.
12. Secretaria Executiva de Saúde Pública
Pronto Socorro Municipal de Uruguaiana
Rua Domingos de Almeida, 3801- São Miguel
Tel: (55) 3413-3700- Emergência – 24h
Secretaria Municipal de Saúde
Av. Presidente Vargas, 2990
Tel: 3412-1558
Ambulatórios das 8h as 12h e das 14h as 18h
14. Unidades Básicas de Saúde
Posto 1 – Jennifer Beheregaray Ávila
Posto 2 – Alessandra Kowalski
Posto 3 – Camila Pedroso Bianchi
Posto 4 – Suzana Luizi Meler
Posto 5 – Natalia da Silva Pires
Posto 6 – Lisiane M. Soares
Posto 7 – Bruna Furtado Gomes
Posto 14 – Daniele Ferrioli
Posto 15 – Charles Jopar Hedlund
Posto 16 – Lizandra Dalla Favera
Posto 17 – Eulália Eliane Cechetti
Posto 18 – Bernadete Burguer Ceratti
Posto 20 – Rafaela Pereira Machado
15. Conselhos de Direitos de Pessoas
Conselho Tutelar
Rua: 7 de setembro, 1712
Tel: 3412-6099 FAX: 3412-1001 (Prefeitura)
Atendimento das 08:00-12:00hs e 14:00-18:00hs (dias úteis)
Conselho Municipal de Saúde- CMS
Rua: Av. Presidente Vargas, 2990
Tel: 3414-4560
16. Secretaria de Segurança Pública
Delegacia Especial de Atendimento a Mulher
Delegacia de Policia Civil
Instituto Medico Legal
Policia Militar
Corpo de Bombeiros
Guarda Municipal
17. Secretaria Executiva de
Assistência Social
CREAS – Centro Especializado de Assistência Social
CRAS – Centro de Assistência Social
19. Fluxo de Atendimento para Crianças e Adolescentes em situação de
Violência Sexual
Secretária Municipal de Saúde
Porta de entrada da violência sexual
Vigilância Setor Vigilância Saúde Saúde CURE/SAMU Policlínica
CAMMI UBS EACS PIM Odontologia
Sanitária DST/AIDS Epidemiológica da Mulher Mental REMOÇÃO Infantil
Acolhimento Humanizado
Preenchimento da ficha de
Notificação Compulsória Notificação Obrigatória ao
Anamnese da suspeita ou Conselho tutelar
Art. 13 – Estatuto da Criança e do adolescente
confirmação da violência
Avaliação dos Riscos
Entregue à Vig. Epidemiológica Nos casos de atendimento de
(SINAN/NET) crianças ou adolescentes
Setor DST/AIDS
Controle de Hepatites
Médico para avaliação do uso
Contato com Conselho tutelar
de quimioprofilaxia para HIV, para monitorar o caso
Coleta de exames Hepatites e anticoncepção de
Laboratoriais: emergência
HIV/VDRL
HBV/HCV
Encaminhamento ao CREAS (Psicóloga e Ass. Social)
Acompanhamento Horário de Atendimento
Laboratorial dos
Exames: HIV, VDRL Serviços da Secretária de Saúde – Das 8h à 12h e das 14h as 18h
E Hepatites Encaminhamento a Brigada Militar
e Policia Civil Após este horário ou em finais de semana – Pronto Socorro