Este documento fornece orientações sobre violência escolar e ações de prevenção, intervenção e enfrentamento com base na legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente. A violência escolar pode ocorrer no ambiente escolar ou em suas proximidades e vitimar estudantes ou funcionários. É importante reconhecer sinais de alerta de violência e mitos e verdades sobre o tema.
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
CARTILHA DA PREVENC¸A~O DA VIOLENCIA.pdf
1. A escola que olha,
escuta e protege.
CARTILHA ORIENTATIVA
Núcleo de Mediação Escolar
2. Esta cartilha é direcionada a comunidade
escolar da Rede Pública Estadual de
Educação Básica do Estado de Mato
Grosso e outros interessados na
temática da violência escolar.
O objetivo é fornecer orientações sobre
a temática da violência e as ações de
intervenção ,prevenção e enfrentamento
com base nas tratativas legais dos direitos
da criança e do adolescente .
Apresentação
3. A escola é uma das mais importantes organizações sociais que
constrói, por meio das relações que se constituem no seu interior,
imensuráveis princípios concernentes a uma sociedade mais justa
e igualitária. Por outro lado, tornou-se palco de um cenário de
violências, indisciplinas e afrontamentos que leva todos/as a
buscarem respostas e estratégias que possam garantir uma
convivência permeada pelos valores de respeito, diálogo e
tolerância (Zluhan & Raitz, 2014).
O conflito é inerente ao ser humano e pode representar uma
oportunidade para o diálogo e cooperação . Assim sendo, faz-se
necessário a escola buscar propostas e encaminhamentos que
sustentem um fazer sociopedagógico que colabore para a
construção de um presente mais solidário e de um futuro
investido de valores de uma sociedade efetivamente mais
justa e igualitária, numa ação efetiva para a Cultura de Paz.
A escola como agente de defesa dos Direitos Humanos
4. Por que falar de violência escolar?
Conhecendo
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), um
dos problemas encontrados nas escolas é a violência. Nesse
sentido, a OMS categoriza a violência como interpessoal
comunitária. É compreendida como toda ação de maus-tratos
praticada , isolada ou em grupo, dentro das unidades
escolares ou em seu entorno.
Desse modo, o conceito de violência se faz necessária para
uma maior compreensão da violência escolar. É uma
transgressão da ordem e das regras da vida em sociedade.
É o atentado direto, físico contra a pessoa cuja vida, saúde
e integridade física ou liberdade individual correm
perigo a partir da ação de outros.
5. O Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que: “ É dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
O Artigo 5º do mesmo diploma legal preconiza que: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Assim, é dever de todos/as proteger nossas crianças e adolescentes!
Existe lei que protege os direitos da criança
e do adolescente? A resposta é Sim.
6. Formas de manifestação da violência
Violência na escola:
ocorre no ambiente
escolar ou em suas
mediações,
vitimizando
pessoas.
Violência contra a
escola: caracterizada
pela agressão ao
patrimônio, como
depredação,
incêndio, roubo
e furto.
Violência da escola:
a própria instituição
se manifesta como
agente agressor na
forma como se
organiza , funciona
e se relaciona com
os/as estudantes e
servidores.
7. Tipologia da Violência
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento:
Tipo de violência Descrição
Violência Autoprovocada/Auto Infligida:
A violência autoprovocada/auto infligida compreende ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e
suicídios.
Violência Interpessoal
Violência doméstica/intrafamiliar:
Considera-se violência doméstica/intrafamiliar a que ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da
família, principalmente no ambiente da casa, mas não unicamente. É toda ação ou omissão que prejudique o
bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outra pessoa
da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que
passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e que tenha relação de poder.
Violência Interpessoal
Violência extrafamiliar/comunitária:
A violência extrafamiliar/comunitária é definida como aquela que ocorre no ambiente social em geral, entre
conhecidos ou desconhecidos. É praticada por meio de agressão às pessoas, por atentado à sua integridade e
vida e/ou a seus bens e constitui objeto de prevenção e repressão por parte das forças de segurança pública e
sistema de justiça (polícias, Ministério Público e poder Judiciário).
Violência Psicológica/Moral:
É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e
utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou
cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse tipo de violência também pode
ser chamado de violência moral. No assédio moral, a violência ocorre no ambiente de trabalho a partir de
relações de poder entre patrão e empregado ou empregado e empregado. O bullying é outro exemplo de
violência psicológica, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios, como ociberbullying.
8. Tipologia da Violência
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento:
Tipo de violência Descrição
Tortura
É o ato de constranger alguém com emprego de força ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com fins de
obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
em razão de discriminação racial ou religiosa. (Lei 9.455/1997). Também pode ser o ato de submeter alguém, sob sua guarda,
poder ou autoridade, com emprego de força ou grave ameaça, provocando intenso sofrimento físico ou mental, como forma
de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Violência Sexual
É qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação
ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar,
ou participar de alguma maneira de interações sexuais ou a utilizar, de qualquer modo a sua sexualidade, com fins de lucro,
vingança ou outra intenção. Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo
forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo.
Inclui também exposição coercitiva/constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica,
interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar,
seja ele, pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a).
Tráfico de seres humanos
Inclui o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento de pessoas, recorrendo à ameaça, ao rapto, à fraude, ao
engano, ao abuso de autoridade, ao uso da força ou outras formas de coação, ou à situação de vulnerabilidade, para exercer
a prostituição, ou trabalho sem remuneração, incluindo o doméstico, escravo ou de servidão, casamento servil ou para a
remoção e comercialização de seus órgãos, com emprego ou não de força física. O tráfico de pessoas pode ocorrer
dentro de um mesmo país, entre países fronteiriços ou entre diferentes continentes.
9. Tipologia da Violência
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento:
Tipo de violência Descrição
Negligência/Abandono
É a omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e
social da pessoa atendida/vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a
higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições
para a frequência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência, é o tipo mais comum de violência contra
crianças.
Trabalho Infantil
É o conjunto de ações e atividades desempenhadas por crianças (com valor econômico direto ou indireto) inibindo-as de viver
plenamente sua condição de infância e adolescência. Refere-se a qualquer tipo de atividade efetuada por crianças e
adolescentes de modo obrigatório, regular, rotineiro, remunerado ou não, em condições por vezes desqualificadas e que
põem em risco o seu bem estar físico, psíquico, social e moral, limitando suas condições para um crescimento e
desenvolvimento saudável e seguro. A Constituição Federal estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
a pessoas menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos (artigo 7º, inciso XXXIII). Quando na condição de aprendiz, a atividade laboral deve ocorrer em horários e locais que não
impeçam a frequência à escola e não prejudiquem a formação e o adequado desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Violência por Intervenção
legal
Trata-se da intervenção por agente legal público, isto é, representante do Estado, polícia ou de outro agente da lei no
exercício da sua função. Segundo a CID-10, pode ocorrer com o uso de armas de fogo, explosivos, uso de gás, objetos
contundentes, empurrão, golpe, murro, podendo resultar em ferimento, agressão, constrangimento e morte.
A Lei Federal nº. 4.898/65 define o crime de abuso de autoridade e estabelece as punições para esta prática.
10. É importante saber...
Além dessas classificações, a violência pode ser definida considerando a qual grupo ou pessoa ela é direcionada:
mulheres, crianças, idosos, indígenas, deficientes, população LGBT, etc.
O termo violência entre parceiros íntimos refere-se a todo e qualquer comportamento em uma relação íntima.
Inclui a violência cometida tanto na unidade doméstica como em qualquer relação íntima de afeto,
independentemente de coabitação, e compreende as violências física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e o
comportamento controlador.
Entende-se esse tipo de violência como um comportamento conscientemente hostil e intencional que causa
dano físico, psíquico, jurídico, econômico, social, moral ou sexual. Atua contra a liberdade e o direito da pessoa.
Para muitas mulheres a agressão física não é um evento isolado, mas parte de um padrão contínuo de
comportamento abusivo, ou seja, muitas vezes os atos de violência física acontecem de maneira sistemática
dentro da dinâmica do casal, ocorrendo frequentemente, podendo chegar até a episódios diários.
O abuso de álcool e outras drogas foram consideradas por muitas pesquisas como um fator associado à violência
física entre os parceiros.
11. Sinais de alerta
Mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, de comportamento como alterações súbitas de humor, comportamentos regressivos e/ou agressivos,
sonolência excessiva, perda ou excesso de apetite.
Baixa autoestima e insegurança.
Crianças e adolescentes que apresentam um interesse por questões sexuais ou que façam brincadeiras de cunho sexual e usam palavras ou desenhos
que se referem às partes íntimas podem estar indicando uma situação de abuso.
Lesões, hematomas e outros machucados sem uma explicação clara para terem ocorrido.
Os vestígios mais óbvios de violência sexual em crianças e adolescentes são físicos, como marcas de agressão, doenças sexualmente transmissíveis e
gravidez.
Sono, falta de concentração, aparência descuidada, entre outros, são indicativos de que algo está errado.
Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinha/o e de ser deixado próximo ao potencial agressor.
São problemas de saúde sem aparente causa clínica, como dor de cabeça, erupções na pele, vômitos e dificuldades digestivas que na realidade têm
fundo psicológico e emocional.
Queda injustificada na frequência escolar ou baixo rendimento causado por dificuldade de concentração e aprendizagem. Outro ponto a estar atento é
a pouca participação em atividades escolares e a tendência ao isolamento social.
Fugas de casa sem avisar os familiares.
12. Saiba sobre mitos e verdades:
Fonte: Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Sul.
• “Todas as pessoas que abusam
uma criança ou adolescente são
pedófilas .”
• “Bater é uma forma de educar.”
• “A criança e o adolescente só
aprendem com palmadas.”
• “Quem comete abuso sexual
quase sempre é uma pessoa
estranha e visivelmente
perturbada.”
• “Se a criança ou o(a) adolescente
menor de 14 anos concordar com
o ato sexual não há crime.”
• “O filho não é meu. Não é minha
responsabilidade.”
• “Já está bem grandinho para
saber se cuidar sozinho.”
• Nem todas. A pedofilia é um transtorno de personalidade caracterizado pelo desejo sexual por crianças
pré-púberes, geralmente abaixo de 13 anos. Ocorre que muitos crimes cometidos contra crianças e
adolescentes, como nas hipóteses de abuso e exploração sexual, são cometidos por pessoas que não
possuem esse transtorno.
• Não é verdade. A grande maioria dos agressores são pessoas muito próximas da criança ou do
adolescente e da sua família, inclusive pessoas que teriam o dever de protegê-las e que, muitas vezes,
são carismáticas e educadas.
• Não é verdade. A lei presume a ocorrência do crime de estupro na hipótese de prática sexual quando a
criança ou adolescente possua menos de 14 anos de idade, independentemente de seu consentimento.
• Nunca. Bater na criança ou no adolescente é uma forma de violência física que gera medo e
insegurança. Ao bater, ensinamos que a violência física é o caminho para solucionar os problemas.
Filhos que são agredidos podem tornar-se pais violentos. A criança e o adolescente aprendem com
afeto, exemplos positivos e diálogo.
• Somos todos responsáveis e devemos proteger todas as crianças e adolescentes, mesmo aqueles que
não são nossos lhos.
• Nem sempre as crianças e os adolescentes possuem condições de se defender sozinhos, mesmo aqueles
já considerados maiores e mais maduros. Sempre há necessidade de orientação e cuidados.
14. Como agir em caso de violência contra criança e adolescente
Quando houver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou
adolescente que esteja sofrendo violência , denuncie . As denúncias
podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:
• Conselho Tutelar da sua cidade;
• Disque 100 ( por telefone ou pelo e-mail: disque denuncia@sedh.gov.br)
canal gratuito e anônimo;
• Escolas, com os/as professores/as, coordenadores e diretores;
• Delegacias especializadas e comuns;
• Polícia Militar, Policia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;
• Número 190;
• Casos de pornografia na internet: denuncie em www.disque.100.gov.br.
15. Forme comitês de segurança
Dialogar na comunidade escolar é muito importante para conscientizar e
apaziguar o problema. Pensar em prevenção também é fundamental. Que
tal propor a criação de projetos que envolvam não só a sua escola mas
também toda a sua comunidade? Contar com a presença de pais e
responsáveis é muito importante. A formação de um grupo para discutir
como a violência acontece e como pode ser evitada já dá margem para a
aplicação de projetos de conscientização ao longo do ano. A utilização de
campanhas, palestras, atividades preventivas, jogos colaborativos e rodas
de conversa, por exemplo, podem ser um divisor para diminuir a violência
na sua escola.
Ações de intervenção e prevenção
16. Previna-se contra a violência
Reagir de forma rápida e precisa quando ocorrem situações de
violência é essencial, mas nada melhor do que a prevenção.
Tornar a sua escola um ambiente acolhedor e seguro faz com que
as pessoas sintam-se à vontade para compartilhar suas
dificuldades e vivência. Através disso, junto às experiências dos
professores e funcionários, fica mais fácil identificar os tipos de
violência mais recorrentes no local de ensino. E com isso todos se
tornam “fiscais” contra atos violentos.
Ações de intervenção e prevenção
17. Participe de atividades extras
É claro que o ócio não é um fator diretamente associado ao
aumento da violência, mas tempo livre em excesso pode levar
a situações de alerta. Praticar atividades extracurriculares
pode ser um grande apoio para diminuir a violência na escola
pois incentiva a socialização e o respeito entre você e seus
colegas. Os esportes, jogos de tabuleiro, atividades manuais e
aulas extras, podem ser grandes aliados na saúde e bem estar.
Ações de intervenção e prevenção
18. Mantenha o diálogo com seus professores
Imagina ter um adulto que você pode conversar sem se
preocupar? Essa figura pode ser seu professor! O respeito
com seus professores é o primeiro passo para facilitar o
diálogo e aproximar você dos seus coordenadores e
professores. Considerando isso, ande pela sua escola, torne-se
uma presença conhecida, seja simpático com todos. Isso te
ajuda a criar vínculo com as pessoas e facilitar a conversa
quando você precisar de ajuda.
Ações de intervenção e prevenção
19. “Ninguém nasce odiando o
outro pela cor de sua pele, ou
por sua origem, ou sua religião.
Para odiar as pessoas precisam
aprender, e se elas aprendem
a odiar, podem ser ensinadas
a amar”. (Da autobiografia
“O longo caminho para
a liberdade”, 1994).
20. CANDAU, V. Experiências de educação em direitos humanos na
América Latina: o caso brasileiro, 1999. Disponível em: <http://migre.
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COLOMBIER,Claire; MANGEL,Gilbert; PERDRIAULT, Marguerite . A violência na escola. São Paulo,
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SILVA,Aida Maria Monteiro. EDUCAÇÃO E VIOLÊNCIA: qual o papel da escola? www.dhnet.org.br/inedex.htm,
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ZLUHAN, Mara Regina; RAITZ, Tânia Regina. A educação em direitos humanos
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Referências
21. Obrigado.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Vice-Governador
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
AMAURI MONGE FERNANDES
Secretário Adjunto Executivo
ALCIMÁRIA ATAÍDES DA COSTA
Secretária Adjunta de Gestão Educacional
ELINA PADILHA FERNANDES
Superintendência de Políticas de Educação Básica
LUCIA APARECIDA DOS SANTOS
Superintendência de Políticas de Diversidade Educacional
SAULO SCARIOT
Superintendência de Políticas de Gestão Escolar
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Núcleo de Mediação Escolar
Kátia Aparecida da Silva Nunes Miranda
Patrícia Simone da Silva Carvalho
Gonçalina Arruda do Espírito Santo Rodrigues
Márcia Cristina Verdego Gonçalves