2. Público alvo dos técnicos em gestão educacional - monitor Segundo Estratégia de Matrícula – página 42 Art. 3.2, letra Y – A indicação de técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), será exclusiva para os estudantes com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, após indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional em relação às necessidades adaptativas.
3. Y.1 ) A indicação de Técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), exclusivo para Classes Especiais, somente poderá ocorrer quando a turma possuir 1 (um) estudante com deficiência múltipla, após indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional.
4. Y.2) Para encaminhamento do Técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), os estudantes com deficiência física (ANE) deverão ter prioridade, após a indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional.
5. Circular nº 148/2010 -SGPIE Principais pontos: 1 – Não compete aos monitores ministrar medicação e/ou executar procedimentos específicos da área da saúde, tal como: manipular sondas, mesmo mediante a solicitação e/ou autorização dos pais.
6. 2 – A Gerência de Educação Especial orienta às Diretoria Regionais de Ensino que designem de 1 (um) a 3 (três) para atuarem no CEE, cuja finalidade é apoiar os estudantes acima mencionados, desde que se encontrem em condições que requeiram apoio para sua higiene pessoal, alimentação e locomoção.
7. 3 – O apoio desses profissionais destina-se aos estudantes com (TGD), quando avaliada a necessidade desse acompanhamento.
8. 4 – O encaminhamento exclusivo de monitor a classes especiais apenas será indicado quando houver mais de 1 (um) aluno com deficiência múltipla e uso de cadeira de rodas.
9. 5 – A lotação dos monitores que fica a cargo da Diretoria Regional de Ensino, que por meio do Núcleo Pedagógico e dos Coordenadores de Educação Especial realizará a avaliação e a definição de encaminhamento do monitor, de acordo com as prioridades da DRE.
10. 6 – Compete ao gestor da instituição educacional a orientação e o acompanhamento das atividades atribuídas ao(s) monitor (es) de seu quadro pessoal.
11. 7 – O gestor, em face do direito à privacidade, deverá observar a correlação de gênero entre monitor e estudante atendido em situações em que este necessitar de cuidados referentes à higiene íntima.
18. Auxiliar o professor regente no cuidado com os estudantes, sempre que este necessitar se ausentar da sala.
19.
20. Realizar, sob orientação do professor, o controle de baba e de postura do estudante, tais como: apoiá-lo no sentar na cadeira de rodas, na carteira ou colchonetes.