4. O que é deficiência visual?
A deficiência visual é definida como a
perda total ou parcial, congênita ou
adquirida, da visão. O nível de acuidade
visual pode variar, o que determina dois
grupos de deficiência:
Cegueira - há perda total da visão ou
pouquíssima capacidade de enxergar, o que
leva a pessoa a necessitar do Sistema
Braille como meio de leitura e escrita.
5. O que é deficiência
visual?
Baixa visão ou visão subnormal -
caracteriza-se pelo comprometimento
do funcionamento visual dos olhos,
mesmo após tratamento ou correção. As
pessoas com baixa visão podem ler
textos impressos ampliados ou com uso
de recursos óticos especiais.
6. Dia Nacional do Cego
Com o objetivo de incentivar a
solidariedade humana, que preserva Direito
fundamental de igualdade e solidariedade
entre todos dentro da mesma sociedade,
sem discriminação e distinção a qualquer
nível, o 13 de dezembro tem como data
especial o Dia Nacional do Cego.
A data foi estipulada por meio do Decreto
nº 51.405/61, publicado no Diário Oficial da
União em 26 de julho de 1961. A criação se
deu pelo então presidente do Brasil, Jânio
da Silva Quadros.
7. Locomoção
A bengala possibilita um cego ser
independente, é através dela que o cego
vai se locomover para a escola, para o
serviço, para a casa do amigo e para
todos os outros lugares.
8. Softwares
Os softwares de vozes, os quais podem
serem instalados em qualquer computador
equipado com multimídia, introduzindo os
cegos ao mundo da informática. Os
softwares lêem com uma voz audível tudo
que vai aparecendo na tela, menos as
imagens sem descrição e alguns tipos de
tabelas, mas se o site obedecer as normas
de acessibilidade na WEB, não só os
deficientes visuais como todos os outros
deficientes terão total autonomia para
navegarem.
9. Recursos Tecnológicos
Mesmo com os recursos tecnológicos,
ainda são grandes as dificuldades que
eles sofrem. As escolas não são
preparadas para trabalhar com alunos
que apresentam problemas sérios de
visão, muitos professores não tem
formação adequada para desenvolver um
bom trabalho, ficando os alunos a mercê
das entidades especializadas.
10. Tato
O tato é desenvolvido e um cego
reconhece formatos, objeto e tudo mais
que possa ser tateado. Através do
Braille (sistema de leitura e escrita para
deficientes visuais), o cego pode ler
qualquer informação ou conteúdo.
11. Sonhos
Pessoas que ficam cegas depois do nascimento
podem ver imagens durante os sonhos. As
pessoas que nascem cegas não enxergam nada,
mas possuem sonhos igualmente vívidos
envolvendo seus outros sentidos: audição,
olfato, tato e suas emoções. É difícil para
pessoas que enxergam imaginar, mas o a
necessidade dos sonhos para o corpo é tão
forte que os cegos podem virtualmente
manipular todas as situações com as quais
sonham.
12. Braille
O alfabeto dos cegos foi criado por um
francês, Louis Braille, a partir de um
código da Marinha francesa, que
possibilitava a leitura de mensagens
durante a noite, em lugares onde qualquer
luz denunciaria a posição dos navios de
guerra.
Tem 63 caracteres de seis pontos cada um,
que podem ser reconhecidos pelo toque dos
dedos.
13. Guia
O guia humano é útil em certas ocasiões, como
por exemplo em uma corrida, num lugar que não
tenha nenhum tipo de acessibilidade, dentro de
ambientes desconhecidos e outros. Já o cão guia,
assim como a bengala facilita a independência de
um deficiente visual, mas no Brasil ainda háoucos
devido seu preço e a falta de informação. Em
outros países mais desenvolvidos o cão guia faz
parte da vida de muitos deficientes visuais.
14. Intoxicação
Raramente, a cegueira é causada pela
ingestão de determinados produtos
químicos. Um exemplo bem conhecido é o
metanol, que é apenas levemente tóxico e
minimamente intoxicante, mas não quando o
etanol compete com o metabolismo,
metanol decompõe-se em formaldeído e
ácido fórmico substâncias que por sua vez
pode causar cegueira, uma série de outras
complicações de saúde e até a morte.
15. Acessibilidade
Quando a cidade tem acessibilidade
urbanística e o povo tem consciência, ou
seja, não tenha buracos, bicicleta, carro,
placas publicitárias, orelhões sem
alinhamento adequado e outros nas
calçadas, os cegos e os demais cidadãos
se locomovem independentemente.
16. Cotidiano
Para termos noção do quanto a vida dos cegos é
difícil, basta pensarmos sobre as coisas que
fazemos em nosso dia a dia. Ao entrar em um
elevador, muitos deles não possuem a linguagem em
braile, feita com pontinhos que simbolizam as letras
e os números. Como um cego pode andar em um
elevador sem pedir auxílio? Os produtos vendidos
nos supermercados também não trazem essa
leitura, impedindo que o deficiente visual
identifique-os. Dessa forma, é muito difícil que uma
pessoa cega faça compras sozinha, sem depender de
alguém para lhe ajudar.
18. DIREITOS / GARANTIAS
A Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 ampara a acessibilidade aos
portadores de deficiências visuais, integração ao mercado de trabalho e
educação adequada e adaptada.
A Lei nº. 7853/89 trata dos direitos e deveres dos portadores de
deficiências, garantindo que em todo o território brasileiro ações sejam
desenvolvidas para melhorias em sua vida, saúde, educação, trabalho e
lazer. Em seu artigo 1º estabelece: “Ficam estabelecidas normas gerais
que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das
pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos
termos desta Lei”.
Em dezembro de 1996, a Lei nº. 9394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, garantiu escolaridade gratuita a todos em seu
Capítulo V, nos artigos 58, 59 e 60.
Esta Lei garante o acesso à escolaridade em todos os níveis de ensino e
currículos adaptados e voltados a atender as deficiências.
19. DIREITOS / GARANTIAS
Isenção da Tarifa no Transporte Público
Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas
portadoras de deficiência física. Há cidades que concedem
esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com
deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que
comprovado por atestado firmado por uma instituição
especializada ou serviço da Prefeitura Municipal. Busque
maiores informações junto a Secretaria de Transporte
Público de sua região.
20. DIREITOS / GARANTIAS
Amparo Social - Pessoa Portadora de Deficiência
O benefício de assistência social será prestado ao portador de
deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou
seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou
função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter
permanente), independentemente de contribuição à seguridade social, no
valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per
capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo;
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de
avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas,
respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por
meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.