O documento discute a deficiência visual, seu impacto na educação e direitos das pessoas com essa condição. Apresenta definições de cegueira e baixa visão e descreve o sistema Braille e adaptações escolares como livros didáticos em Braille. Também destaca a importância da inclusão social dessas pessoas e o dever do Estado em garantir acessibilidade.
3. A deficiência visual é definida como a perda total ou parcial,
congênita ou adquirida, da visão. O nível de acuidade visual
pode variar, o que determina dois grupos de deficiência:
Cegueira - há perda total da visão ou pouquíssima capacidade de
enxergar, o que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como
meio de leitura e escrita.
Baixa visão ou visão subnormal - caracteriza-se pelo
comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo
após tratamento ou correção. As pessoas com baixa visão podem
ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos óticos
especiais.
Fonte: Fundação Dorina Nowill para Cegos
4. O francês Louis Braille criou esse método, que
consiste na disposição de pontos em relevo
para assimilação de uma mensagem pela
experiência sensorial, utilizado universalmente
na leitura e na escrita por pessoas cegas.
Fonte: Instituto Benjamin Constant (adaptado)
5. Infelizmente o desrespeito e o preconceito
ainda fazem parte de uma realidade social. Os
deficientes visuais em especial, sofrem com o
desrespeito aos seus direitos de várias formas.
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8. A alfabetização em braile das crianças com cegueira total
ou graus severos de deficiência visual é simultânea ao
processo de alfabetização das demais crianças na escola,
mas com o suporte essencial do Atendimento
Educacional Especializado (AEE).
Fonte: Revista Nova Escola
•De acordo com o Decreto 6.571, de 17 de
setembro de 2008, o Estado tem o dever de
oferecer apoio técnico e financeiro para que o
atendimento especializado esteja presente em
toda a rede pública de ensino. Mas cabem ao
gestor da escola e às Secretarias de Educação
a administração e o requerimento dos
recursos para essa finalidade.
9. Carteiras, estantes e mochilas sempre na mesma ordem, alterações
comunicadas previamente e sinalizar os objetos para que sejam
facilmente reconhecidos.
Uso de materiais adaptados, como livros didáticos transcritos para
o braile ou a reglete (instrumento criado para a escrita braile) para
escrever durante as aulas.
Corredores desobstruídos e piso tátil.
O entorno da escola também deve ser acessível, com a instalação
de sinais sonoros nos semáforos e nas áreas de saída de veículos
próximas da escola.
Fonte: Revista Nova Escola (adaptado)
10. Isenção da tarifa no transporte coletivo.
É assegurado à pessoa com deficiência visual
acompanhada de cão guia o direito de
ingressar e permanecer com o animal em todos
os meios de transporte e em estabelecimentos
abertos ao público e privados de uso coletivo.
LEI 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
11.
12. Crianças, jovens, adultos e idosos deficientes visuais
sofrem no dia a dia com suas limitações. Portanto, não
há limite de idade para que se faça valer seus direitos
como cidadão.
13. Incluir socialmente, significa “(...) normalizar
uma pessoa não significa torná-la normal. Significa
dar a ela o direito de ser diferente e ter suas
necessidades reconhecidas e atendidas pela
sociedade.”
WERNECK, Claudia.
14. Para haver “inclusão” um processo de “exclusão” deve
ter existido. Não se inclui algo que não está excluído. E
um dos principais fatores que faz esta “exclusão” é o
preconceito, tanto familiar quanto da sociedade.
15. A inclusão em si não é apenas promover o convívio
do indivíduo deficiente com os demais, mas
proporcionar um espaço saudável para todos, criando
em todos o sentido da coletividade e empatia...
Quando este processo acontece na educação básica,
naturalmente é mais “aceitável” e eficiente.
16. • As políticas públicas devem zelar para que os direitos
dos deficientes visuais sejam resguardados e que a
inclusão social faça o indivíduo se sentir respeitado e
igual a todos. O mundo é um espaço comum e todos
em suas respectivas subjetividades, podem e devem
usufruir desse espaço da melhor maneira possível.
17. Fundação Dorina Nowill para cegos. Deficiência Visual. Disponível em:
http://www.fundacaodorina.org.br/deficiencia-visual/ Acesso em 29 abr 2016.
Instituto Benjamin Constant. O Sistema Braille no Brasil. Disponível em:
http://www.ibc.gov.br/?itemid=10235 Acesso em 29 abr 2016.
Revista Nova Escola. O que é deficiência visual? Disponível em:
http://revistaescola.abril.com.br/formacao/deficiencia-visual-inclusao-636416.shtml Acesso em 30 abr 2016.
Portal da oftalmologia.
http://www.portaldaoftalmologia.com.br/ Acesso em 22 abr de 2016.
filme "A Cor do Paraíso"
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=p1J8aI9UAvY. Acesso em 22 abr de 2016.
Educação, inclusão e pessoa com deficiência visual na educação básica: Um paradoxo necessário
Disponível em: http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7130. Acesso em 22 abr de 2016.
Os direitos da pessoa com deficiência visual
Disponível em: https: www.youtube.com/watch?v=eRbrKlnFPW0 . Acesso em 23 de abr de 2016.
www.planalto.gov.br . Acesso em 30 de abr de 2016.